APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA - PERCENTUAL DE TENTATIVA - APLICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.I. Os processos e inquéritos em andamento não podem servir como indicativos de maus antecedentes, mas podem justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade. II. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma, a título de circunstância judicial desfavorável, em vez de aplicar maior fração na terceira fase da dosimetria, quando concorrem duas causas de aumento. Ressalva do entendimento pessoal da Relatora. III. O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito.IV. O regime inicial de cumprimento da pena deve adequar-se às circunstâncias do art. 59 do Código Penal, bem como à reincidência.V. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRESENÇA DE CAUSAS DE AUMENTO - MIGRAÇÃO DE UMA DELAS PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CRITÉRIO DOUTRINÁRIO PARA A FIXAÇÃO DA PENA - PERCENTUAL DE TENTATIVA - APLICAÇÃO DO REGIME SEMI-ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.I. Os processos e inquéritos em andamento não podem servir como indicativos de maus antecedentes, mas podem justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade. II. É doutrinariamente aceito o aumento da pena-base pela utilização de uma das majorantes - emprego efetivo de arma, a...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI 11.343/06 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 INCABÍVEL - PROVA DA MERCANCIA ILÍCITA - APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º - DIMINUIÇÃO DE 2/3 AUTORIZADA. I - A quantidade da substância apreendida não define a destinação da droga. O magistrado também deve observar a natureza do entorpecente, o local e as condições da apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente.II - Autorizada a diminuição de 2/3 (dois terços) prevista no §4º do art. 33 da Lei se o réu é primário, de bons antecedentes, não há notícias de envolvimento com organização criminosa e a quantidade de entorpecente é reduzida. III - Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ART. 33 DA LEI 11.343/06 - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 INCABÍVEL - PROVA DA MERCANCIA ILÍCITA - APLICAÇÃO DO REDUTOR DO §4º - DIMINUIÇÃO DE 2/3 AUTORIZADA. I - A quantidade da substância apreendida não define a destinação da droga. O magistrado também deve observar a natureza do entorpecente, o local e as condições da apreensão, além das circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente.II - Autorizada a diminuição de 2/3 (dois terços) prevista no §4º do art. 33 da Lei se o réu é primário, de bons antecedentes, não há notíci...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. FIXAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA.1.Quando a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, e o CPP, em seu art. 381, impõem que a motivação da r. sentença esteja fundamentada nas razões de fato e de direito que levam o magistrado à decisão condenatória ou absolutória buscam que a parte tenha conhecimento dos elementos que embasaram a decisão. Tal imposição, de forma alguma, determina que o Julgador tenha que exaurir todas as questões postas pelas partes, ao argumento de que restaria violado o direito de defesa.2.Não há equívoco quando, em caso de dupla reincidência, uma delas seja utilizada como comprovação dos maus antecedentes do acusado e outra como agravante. Todavia, o maior rigor técnico recomenda considerar as duas anotações somente como agravantes da reincidência e cumprir uma exasperação mais acentuada da pena.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MÉRITO. FIXAÇÃO DA PENA. REINCIDÊNCIA.1.Quando a Constituição Federal, em seu art. 93, IX, e o CPP, em seu art. 381, impõem que a motivação da r. sentença esteja fundamentada nas razões de fato e de direito que levam o magistrado à decisão condenatória ou absolutória buscam que a parte tenha conhecimento dos elementos que embasaram a decisão. Tal imposição, de forma alguma, determina que o Julgador tenha que exaurir todas as questões postas pelas partes, ao argumento de que restaria...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIAS. DELAÇÃO DE CO-RÉU. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento das vítimas, a delação do co-réu e a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus.2. Muito embora o reconhecimento não tenha sido renovado em Juízo, não há que se desprezá-lo. Na verdade, se realizado na fase inquisitorial e por meio de fotografias, deve ser considerado como indício da prática do crime. 3. Não se cogita da imprestabilidade da delação realizada por co-réu quando feita sob o crivo do contraditório; quando o co-réu, responsável pela delação, não busca se eximir da imputação, indicando outrem como culpado e quando apoiada por outros indícios igualmente sérios.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. RECONHECIMENTO POR MEIO DE FOTOGRAFIAS. DELAÇÃO DE CO-RÉU. 1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento das vítimas, a delação do co-réu e a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus.2. Muito embora o reconhecimento não tenha sido renovado em Juízo, não há que se desprezá-lo. Na verdade, se realizado na fase inquisitorial e por meio de fotografias, deve ser considerado como indício da prática do crime. 3. Não se cogita da imprestabilidade...
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME CONTINUADO.1. Afasta-se o pedido absolutório se há um conjunto probatório em que concorrem a confissão extrajudicial dos réus, em consonância com o depoimento das vítimas e com o Laudo de Exame de Objeto, com o Laudo de Exame de Local e com o Laudo de Avaliação Direta.2. O conhecimento de que o comparsa utilizaria arma no cometimento do roubo induz a previsibilidade do resultado morte da vítima, devendo o partícipe ser responsabilizado pelo roubo agravado pelo resultado morte.3. Não se aplica a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio, eis que, apesar de serem do mesmo gênero, não são da mesma espécie, pois possuem elementos objetivos e subjetivos distintos, não havendo, portanto, homogeneidade de execução. Precedentes do STJ.
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PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LATROCÍNIO PARA ROUBO. CARACTERIZAÇÃO DE CRIME CONTINUADO.1. Afasta-se o pedido absolutório se há um conjunto probatório em que concorrem a confissão extrajudicial dos réus, em consonância com o depoimento das vítimas e com o Laudo de Exame de Objeto, com o Laudo de Exame de Local e com o Laudo de Avaliação Direta.2. O conhecimento de que o comparsa utilizaria arma no cometimento do roubo induz a previsibilidade do resultado morte da vítima, devendo o partícipe ser responsabi...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. CAUSA DE AUMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento feito pela vítima, a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento harmônico dos policiais responsáveis pelo flagrante.2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral. A possível ausência de potencialidade lesiva da arma é a exceção, devendo ser devidamente provada e não presumida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. PENA. CAUSA DE AUMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o reconhecimento feito pela vítima, a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento harmônico dos policiais responsáveis pelo flagrante.2. Para a incidência da causa especial de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, não é necessária a apreensão da arma de fogo, se comprovada a sua utilização pela prova oral....
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRONÚNCIA - ARTIGO 121, §2º, IV, E ARTIGO 214, DO CP - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU ALEGANDO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se apóia em depoimentos testemunhais e na prova pericial.2. Desde que devidamente fundamentada na análise subjetiva do juiz, não pode a pena ser modificada, salvo se ultrapassar os limites da razoabilidade, o que não ocorre quando, podendo extrapolar em até dezoito anos o mínimo legal, supera-o em apenas dois anos.3. Recurso conhecido, mas não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PRONÚNCIA - ARTIGO 121, §2º, IV, E ARTIGO 214, DO CP - CONDENAÇÃO - RECURSO DO RÉU ALEGANDO DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se apóia em depoimentos testemunhais e na prova pericial.2. Desde que devidamente fundamentada na análise subjetiva do juiz, não pode a pena ser modificada, salvo se ultrapassar os limites da razoabilidade, o que não ocorre quando, podendo extrapolar e...
PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE. SURPRESA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. LIBERDADE DOS JURADOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Mostrando-se controvertida a tese a qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas, segundo a prova dos autos, os jurados são livres para decidirem pelo sim e pelo não relativamente a cada vítima, situação em que sua decisão não é manifestamente contrária à prova dos autos.2. A presença de três circunstâncias judiciais desfavoráveis - culpabilidade, antecedentes e personalidade - autoriza a elevação da pena-base acima do mínimo legal, desde que preservados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. MOTIVO TORPE. SURPRESA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. LIBERDADE DOS JURADOS. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Mostrando-se controvertida a tese a qualificadora de recurso que dificultou a defesa das vítimas, segundo a prova dos autos, os jurados são livres para decidirem pelo sim e pelo não relativamente a cada vítima, situação em que sua decisão não é manifestamente contrária à prova dos autos.2. A presença d...
CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. CRIME. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DA PUNIBILIDADE POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL.1. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. (art. 200, CC).2. Tendo sido reconhecida a autoria e materialidade do crime, não há mais o que se questionar na esfera cível, inclusive a legitimidade passiva, ainda que, posteriormente, tenha sido reconhecida a extinção da punibilidade em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.3. Apelo não provido.
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CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. CRIME. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO SUPERVENIENTE DA PUNIBILIDADE POR FORÇA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. INDEPENDÊNCIA DAS RESPONSABILIDADES CIVIL E CRIMINAL. ART. 935 DO CÓDIGO CIVIL.1. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva. (art. 200, CC).2. Tendo sido reconhecida a autoria e materialidade do crime, não há mais o que se questionar na esfera cível, inclusive a legitimidade passiva, ainda que, posteriormente, tenha s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - OMISSÃO -EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA - PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INEXISTÊNCIA.I. Não se há falar em omissão do julgado por suposta ausência de análise da personalidade do réu e das conseqüências do crime, utilizadas para fundamentar a majoração da pena-base, quando as reprimendas impostas na sentença se mostraram equilibradas e não reclamavam reparos.II. Inquéritos e ações em andamento não podem configurar maus antecedentes diante do princípio da presunção de inocência. Mas, é possível migrar as numerosas anotações para a personalidade. III. Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - OMISSÃO -EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA PENA - PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - INEXISTÊNCIA.I. Não se há falar em omissão do julgado por suposta ausência de análise da personalidade do réu e das conseqüências do crime, utilizadas para fundamentar a majoração da pena-base, quando as reprimendas impostas na sentença se mostraram equilibradas e não reclamavam reparos.II. Inquéritos e ações em andamento não podem configurar maus antecedentes diante do princípio da presunção de inocência. Mas, é possível migrar as numerosas a...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, cuidando-se, ademais, de indivíduo experiente em transações com veículos e bastante versado no mundo do crime, imperativo o reconhecimento do ilícito em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Acrescida a pena mínima em apenas três meses com fulcro em anteriores condenações do réu e no elevado valor do bem receptado, razoável a reprimenda, compatível com os fins do sistema criminal. Apelação não provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CP). AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias em que concretizada a aquisição do bem constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, cuidando-se, ademais, de indivíduo experiente em transações com veículos e bastante versado no mundo do crime, imperativo o reconhecimento do ilícito em sua modalidade dolosa.A apreensão da res furtiva em p...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO EMBARGADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO RETROATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.368/1976. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 33 DO CÓDIGO PENAL. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. PRIMARIEDADE. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 44 DO CÓDIGO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Rejeita-se a preliminar de intempestividade dos embargos de declaração suscitada pelo embargado, uma vez que o recurso foi interposto no prazo legal de 02 (dois) dias. Consoante dispõe o artigo 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 11.419/2006, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico e os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 2. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre o princípio da isonomia, verifica-se que o embargante pretende, tão-somente, alterar a conclusão do julgado, uma vez que decidida de modo contrário à sua pretensão, o que é vedado na estreita sede dos embargos de declaração, diante da ausência dos vícios de omissão, ambigüidade, contradição ou obscuridade, previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.3. No que se refere à possibilidade, ou não, de aplicação retroativa do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, observa-se que, apesar de tal questão não ter sido argüida pela Defesa no seu recurso de apelação, o tema deveria ter sido examinado de ofício uma vez que se trata de questão de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado.4. Por se tratar de norma de direito material, favorável ao réu, o benefício da diminuição da pena previsto no artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, deve ser aplicado retroativamente aos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes cometidos na vigência da Lei n.º 6.368/1976, ainda que tenha havido o trânsito em julgado da sentença condenatória.5. Afastada a vedação legal à progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados, diante da declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei n.º 8.072/1990, deve ser aplicada a regra geral do artigo 33 do Código Penal para a fixação do regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos e equiparados, em razão da ausência de dispositivo legal específico. Impende ressalvar, ademais, que a Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao artigo 2º, § 1º, da Lei n.º 8.072/1990, determinou que a pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. Tal dispositivo, porém, não se aplica ao caso dos autos, porquanto o crime sob exame foi cometido antes de sua vigência, de modo que a lei penal mais gravosa ao réu não pode retroagir, incidindo, na espécie, o artigo 33, do Código Penal. Dessa forma, tendo em vista que a pena aplicada foi de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e que o embargante é primário, deve a pena privativa de liberdade ser cumprida em regime inicial aberto. Disposição de ofício.6. Em razão dos mesmos fundamentos, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes cometidos na vigência da Lei n.º 6.368/76, em razão da ausência de vedação expressa no referido diploma legal, devendo incidir o artigo 44, do Código Penal. No caso dos autos, o embargante não possui nenhuma condenação anterior transitada em julgado, a pena privativa de liberdade foi cominada em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e as circunstâncias judiciais foram apreciadas de modo majoritariamente favorável ao embargante, de modo que este faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Disposição de ofício.7. Devidamente analisadas e julgadas as questões suscitadas, não há que se falar em restrição à eventual interposição de recursos extraordinário e especial, pois, consoante entendimento uníssono do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, o requisito do prequestionamento resta atendido quando emitido juízo de valor sobre a questão constitucional ou federal suscitada, não sendo necessário o pronunciamento expresso sobre os dispositivos de lei tidos por violados.8. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos para sanar a omissão do acórdão recorrido e aplicar retroativamente a causa especial de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, reduzindo a pena do embargante para 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 42 (quarenta e dois) dias-multa. Determinado, de ofício, o cumprimento da pena em regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO EMBARGADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA OMISSÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO SOBRE A APLICAÇÃO RETROATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. OCORRÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA, CUJO EXAME DEVE SER FEITO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. CRIME PRATICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.368/1976. INCIDÊNCIA DO ARTIGO...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORSÃO COM CONCURSO DE AGENTES - CONCURSO MATERIAL - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima c/c extorsão em concurso de agentes (CP 157 § 2º II e V, c/c art. 158, § 1º), uma vez que os depoimentos da vítima, aliados ao reconhecimento dos réus feito pela vítima na Delegacia de Polícia e em juízo comprovam a autoria dos delitos.2. Inquéritos e ações penais em andamento, bem como condenações transitadas em julgado por fatos posteriores não são elementos hábeis a fundamentar a análise desfavorável da personalidade do réu para majorar a pena-base. (Precedentes do STJ).3. Configuram-se crimes autônomos os crimes de roubo e extorsão, em concurso material, se os réus, após subtrair os pertences da vítima, restringem sua liberdade e a obrigam a fornecer a senha do cartão bancário, mediante grave ameaça exercida em concurso de agentes.4. Deu-se parcial provimento aos apelos de dois réus para reduzir a pena. Negou-se provimento ao apelo do outro réu, e, de ofício, reduziu-se a pena de multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E COM RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - EXTORSÃO COM CONCURSO DE AGENTES - CONCURSO MATERIAL - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - ABSORÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.1. Mantém-se a condenação dos réus pelo crime de roubo em concurso de agentes e com restrição da liberdade da vítima c/c extorsão em concurso de agentes (CP 157 § 2º II e V, c/c art. 158, § 1º), uma vez que os depoimentos da vítima, aliados ao reconhecimento dos réus feito pela vítima na Delegacia de Polícia e em juízo comprovam a autoria dos delitos.2. Inquéritos e ações penais em andamento, bem como...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.1.A condenação por tráfico de drogas está baseada no conjunto harmônico da prova produzida, sendo inviável a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal.2.É impossível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo em vista que o réu possui maus antecedentes. Havendo apelação exclusiva da Defesa, mantém-se a aplicação do benefício no patamar fixado.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06.1.A condenação por tráfico de drogas está baseada no conjunto harmônico da prova produzida, sendo inviável a desclassificação para o crime de porte de drogas para consumo pessoal.2.É impossível a incidência da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, tendo em vista que o réu possui maus antecedentes. Havendo apelação excl...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, INC. I E II, DO CP) -CONCURSO DE PESSOAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA.1. Havendo coerência entre o depoimento da vítima e a confissão extrajudicial do réu no que se refere à empreitada criminosa, está suficientemente comprovada a prática do crime por mais de uma pessoa, sendo, portanto, regular a incidência da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas.2. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação (Precedentes do STJ).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, INC. I E II, DO CP) -CONCURSO DE PESSOAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA.1. Havendo coerência entre o depoimento da vítima e a confissão extrajudicial do réu no que se refere à empreitada criminosa, está suficientemente comprovada a prática do crime por mais de uma pessoa, sendo, portanto, regular a incidência da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas.2. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo pre...
APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA P0SSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.1.A quantidade das drogas (246,51g de maconha e 276,85g de cocaína na residência de um dos réus e 141,47g cocaína na do outro) foge ao padrão de posse pelo simples usuário, conforme demonstra a experiência forense. 2.A prova do crime de tráfico resta configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida, corroborada pelos testemunhos dos policiais que investigavam os réus por denúncias anônimas.3.Negou-se provimento ao apelo dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA P0SSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO.1.A quantidade das drogas (246,51g de maconha e 276,85g de cocaína na residência de um dos réus e 141,47g cocaína na do outro) foge ao padrão de posse pelo simples usuário, conforme demonstra a experiência forense. 2.A prova do crime de tráfico resta configurada pelo conjunto harmônico da prova produzida, corroborada pelos testemunhos dos policiais que investigavam os réus por denúncias anônimas.3.Negou-se provimento ao apelo dos réus.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - DELAÇÃO PREMIADA - AFASTAMENTO - PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - VALORAÇÃO QUALITATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA.1. A aplicação dos benefícios do perdão judicial e da redução da pena previstos nos arts. 13 e 14 da Lei 9807/99 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas) tem como um de seus pressupostos a colaboração efetiva e voluntária do agente na apuração do fato criminoso.2. Ausentes os pressupostos legais específicos da delação premiada, aplica-se a atenuante da confissão espontânea (CP 65 III d).3. O fato de o acusado ter respondido solto ao processo não garante seu direito de apelar em liberdade se houver a necessidade da garantia da ordem pública diante de condenação transitada em julgado por fatos posteriores.4. A pena não pode ser majorada além do mínimo (1/3) apenas em razão da presença de mais de uma causa de aumento. Segundo entendimento pacífico do STJ, as causas de aumento devem ser valoradas qualitativamente.5. Fixada em patamar excessivo, impõe-se a redução da pena.6. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para diminuir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - DELAÇÃO PREMIADA - AFASTAMENTO - PERDA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR TRANSITADA EM JULGADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - VALORAÇÃO QUALITATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA.1. A aplicação dos benefícios do perdão judicial e da redução da pena previstos nos arts. 13 e 14 da Lei 9807/99 (Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas) tem como um de seus pressupostos a colaboração efetiva e voluntária do agente na apuração do fato crim...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - DOSIMETRIA DA PENA.1 - As passagens pela Vara da Infância e Juventude, pela prática de atos infracionais quando adolescente, não podem ser consideradas para exasperar a pena do réu, em uma posterior condenação quando já alcançada a maioridade.2 - Vítima que deixa filhos órfãos e esposa viúva deve ser considerado como conseqüência desfavorável ao réu.3 - O comportamento da vítima não deve ser considerado para majorar a reprimenda do réu, no caso em tela.4 - Reduzem-se as penas impostas quando verificado que a análise das circunstâncias judiciais foi desproporcional às circunstâncias do crime.3. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO - DOSIMETRIA DA PENA.1 - As passagens pela Vara da Infância e Juventude, pela prática de atos infracionais quando adolescente, não podem ser consideradas para exasperar a pena do réu, em uma posterior condenação quando já alcançada a maioridade.2 - Vítima que deixa filhos órfãos e esposa viúva deve ser considerado como conseqüência desfavorável ao réu.3 - O comportamento da vítima não deve ser considerado para majorar a reprimenda do réu, no caso em tela.4 - Reduzem-...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I, II ), vez que o reconhecimento do réu, por fotografia, na delegacia, em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Diante de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, é desproporcional o aumento da pena-base 1 (um) ano acima do mínimo legal.3. Deu-se parcial provimento ao apelo para reduzir a pena de 6 (seis) anos de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. REDUÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação pelo crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes (CP 157 § 2º I, II ), vez que o reconhecimento do réu, por fotografia, na delegacia, em conjunto com os demais elementos de prova não deixam dúvidas acerca da autoria.2. Diante de apenas uma circunstância judicial desfavorável ao réu, é desproporcional o aumento da pena-base 1 (um) ano...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE ANTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 231. APLICABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. No procedimento escalonado do Júri, após o julgamento em plenário, não há previsão legal para rediscutir supostas nulidades anteriores à pronúncia. 2. O afastamento do acusado da sala de audiências durante o depoimento das vítimas, se conveniente à obtenção da verdade real, não implica em cerceamento de defesa. 3. O entendimento desta Corte é no sentido de que se aplica incisivamente a súmula 231 do STJ, em que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE ANTERIOR À PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 231. APLICABILIDADE. IMPROVIMENTO. 1. No procedimento escalonado do Júri, após o julgamento em plenário, não há previsão legal para rediscutir supostas nulidades anteriores à pronúncia. 2. O afastamento do acusado da sala de audiências durante o depoimento das vítimas, se conveniente à obtenção da verdade real, não implica em ce...