PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. TRÊS ROUBOS EM CONCURSO MATERIAL, UM DELES EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. FATOS PRATICADOS EM CO-AUTORIA COM ADOLESCENTES. SITUAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE QUE NÃO EXCLUI O CONCURSO DE AGENTES. PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. 1. Materialidade e autoria dos roubos praticados em concurso com adolescentes e com emprego de arma de fogo suficientemente comprovadas pela prova documental (apreensão de cheques em poder do apelante; apreensão da arma de fogo com adolescente co-autor), pela prova pericial (laudo de exame em arma de fogo, apta ao fim específico), pela palavra das vítimas (que narram, firme e coerentemente, os fatos e chegam a reconhecer co-autores), testemunhal (referente às circunstâncias da abordagem, prisão, apreensão de objetos e dos adolescentes, noticiando, ainda, a assunção de autoria e a delação por parte destes) e pelo conteúdo dos depoimentos dos adolescentes, que assumem a autoria, indicam o apelante como co-autor e explicitam a perfeita divisão de tarefas quando do cometimento dos roubos em discussão. 2. Não se configura continuidade delitiva entre roubos praticados em datas diversas, locais diversos, vítimas diversas, não se podendo concluir, como exige o art. 71, CPB, que os delitos subseqüentes devam ser tidos como prosseguimento, continuação do anterior. Precedentes.3. Nenhuma relevância tem a inimputabilidade do co-autor no que se refere ao reconhecimento do concurso de agente em roubo. 4. Reavalia-se o cálculo da pena para excluir juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais insuficientemente motivadas e para definir que acréscimo em patamar superior ao mínimo legal por causas especiais de aumento de pena deve apresentar motivação que não o mero critério quantitativo.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. TRÊS ROUBOS EM CONCURSO MATERIAL, UM DELES EM CONCURSO FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. FATOS PRATICADOS EM CO-AUTORIA COM ADOLESCENTES. SITUAÇÃO DE INIMPUTABILIDADE QUE NÃO EXCLUI O CONCURSO DE AGENTES. PENA. INDIVIDUALIZAÇÃO. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. 1. Materialidade e autoria dos roubos praticados em concurso com adolescentes e com emprego de arma de fogo suficientemente comprovadas pela prova documental (apreensão de cheques em poder do apela...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL NÃO ESCLARECIDAS. DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.1- Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser levados à conta de maus antecedentes. Precedentes do STJ (HC 66722/MS). Outrossim, não se pode utilizar a mesma incidência para justificar juízo negativo quanto a antecedentes e para se ter como configurada a agravante da reincidência.2- A circunstância judicial da personalidade deve ser adequadamente fundamentada, com base em elementos concretos dos autos, e não pode se limitar a anotação referente à necessidade de o acusado receber resposta estatal.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. ANOTAÇÕES EM FOLHA PENAL NÃO ESCLARECIDAS. DUPLA VALORAÇÃO NEGATIVA. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.1- Inquéritos policiais e ações penais em andamento não podem ser levados à conta de maus antecedentes. Precedentes do STJ (HC 66722/MS). Outrossim, não se pode utilizar a mesma incidência para justificar juízo negativo quanto a antecedentes e para se ter como configurada a agravante da reincidência.2- A circunstância judicial da personalidade deve ser adequadamente fundamentada, com base em elementos concretos...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CRIME CONTINUADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula 497/STF). II. Nos termos do artigo 569 do CPP, o aditamento da denúncia para correção de irregularidade, sem inclusão de fato novo, não interrompe novamente a prescrição.III. Transcorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. Deve ser declarada a extinção de punibilidade pela prescrição retroativa da pena concretizada.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CRIME CONTINUADO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.I. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação. (Súmula 497/STF). II. Nos termos do artigo 569 do CPP, o aditamento da denúncia para correção de irregularidade, sem inclusão de fato novo, não interrompe novamente a prescrição.III. Transcorrido entre a data do fato e o recebimento da denúncia tempo superior ao lapso prescricional, desaparece o ius puniendi do Estado. Dev...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de infrações cometidas. Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, se forem duas, o aumento situa-se na fração mínima de 1/6 (um sexto). No caso de três, aplica-se 1/5 (um quinto). Se forem quatro, 1/4 (um quarto); cinco delitos, 1/3 (um terço); seis delitos, 1/2 (metade); sete delitos ou mais, a fração máxima: 2/3 (dois terços). III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de infrações cometidas. Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, se forem duas, o aumento situa-se na fração mínima de 1/6 (um sexto). No caso de três, aplica-se 1/5 (um quinto). Se forem quatro, 1/4 (um quarto...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE.I. Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial, autorizam a condenação. II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III. O elemento subjetivo do crime do artigo 297 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar outrem.IV. As penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição é suficiente. Art. 44, inc. III, do CP.V. A continuidade delitiva não se aplica ao multirreincidente.VI. Provido parcialmente recurso de Carlos Pereira. Negado provimento ao de Carlos Basílio.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE.I. Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial, autorizam a condenação. II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III. O elemento subjetivo do crime do artigo 297 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio....
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS III E IV E §5º DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - DELAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - EXCLUSÃO PENA PECUNIÁRIA - ART. 580 DO CPP.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos e ainda foram corroboradas pela confissão extrajudicial do réu, pela delação de seu comparsa e pelo depoimento do policial responsável pela prisão em flagrante.2. A forma qualificada do furto pela subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (CP 155 §5º) expurgou a pena pecuniária estabelecida no caput do artigo.3. No caso de concurso de agentes, estende-se ao co-réu o provimento do apelo fundado em questão que não seja exclusivamente pessoal (CPP 580).4. Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus para excluir a pena pecuniária imposta e, de ofício, estendeu-se a exclusão ao co-réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS III E IV E §5º DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - DELAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - EXCLUSÃO PENA PECUNIÁRIA - ART. 580 DO CPP.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos e ainda foram corroboradas pela confissão extrajudicial do réu, pela delação de seu comparsa e pelo depoimento do policial responsável pela prisão em flagrante.2. A forma qualificada do furto pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. IRRELEVÂNCIA DA INOCORRÊNCIA DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.2. A condenação transitada em julgado por fato posterior ao crime não pode ser considerada como circunstância judicial (personalidade ou conduta social) desfavorável ao réu.3. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação.4. Deu-se provimento parcial ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA. IRRELEVÂNCIA DA INOCORRÊNCIA DA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.1. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.2. A condenação transitada em julgado por fato posterior ao crime não pode ser considerada como circunstância judicial (personalidade ou conduta social) desfavorável ao réu.3. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de major...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307, DO CP). AUTODEFESA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, INC. I E II, DO CP) - EMBRIAGUEZ PREORDENADA - RECONHECIMENTO - ARMA DE BRINQUEDO - ÔNUS DA PROVA - REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE ROUBO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.2. É dispensável a apreensão e perícia da arma utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento da vítima que sofreu as ameaças em razão da arma utilizada.3. Comprovado o emprego de arma, cabe à defesa o ônus de provar sua ineficiência para disparo ou que se tratava de arma de brinquedo, sendo, caso contrário, regular a incidência da causa de aumento relativa ao uso de arma.4. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação (Precedentes do STJ).5. Mantém-se o regime inicialmente semi-aberto de cumprimento da pena ao condenado não reincidente, se a condenação for superior a 4(quatro) anos e não excede a 8 (oito).6. Deu-se parcial provimento ao apelo para absolver o réu do crime de falsa identidade, ante a atipicidade da conduta, e para reduzir a pena do crime de roubo de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 13 dias-multa para 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 13 dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307, DO CP). AUTODEFESA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, INC. I E II, DO CP) - EMBRIAGUEZ PREORDENADA - RECONHECIMENTO - ARMA DE BRINQUEDO - ÔNUS DA PROVA - REDUÇÃO DA PENA DO CRIME DE ROUBO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.1.A conduta daquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial, em atitude de autodefesa, é atípica, em observância ao disposto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, que garante o direito ao silêncio.2. É dispensável a apre...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - DEFESA - IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - INAFASTABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA -DOSIMETRIA DA PENA- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO.1. Cumpre à defesa comprovar a causa excludente de culpabilidade (coação irresistível) alegada. (CPP 156).2. Mantém-se a condenação por roubo com emprego de arma e concurso de agentes se a prova, analisada em conjunto, não deixa dúvidas quanto à autoria do crime pelo réu/apelante.3. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.4. Inquéritos e ações penais em andamento não podem servir de fundamento para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência.5. A exasperação da pena superior ao mínimo em decorrência da presença de causas de aumento depende de motivação qualitativa em relação a cada uma delas. 6. Reduz-se a pena de multa, desproporcional à pena corporal aplicada.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - DEFESA - IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - INAFASTABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA -DOSIMETRIA DA PENA- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO.1. Cumpre à defesa comprovar a causa excludente de culpabilidade (coação irresistível) alegada. (CPP 156).2. Mantém-se a condenação por roubo com emprego de arma e concurso de agentes se a prova, analisada em conjunto, não deixa dúvidas quanto à autoria do crime pelo réu/apelante.3. É dispens...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO II CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º LEI 2.252/54 - CONFISSÃO - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO MENOR - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL NOS AUTOS ATESTANTANDO A MENORIDADE - DISPENSABILIDADE DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO - CONCURSO FORMAL - EXCESSO DE PENA - DOSIMETRIA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos e ainda forem corroboradas pela confissão judicial do réu e pelos depoimentos das vítimas.2. O crime tipificado no art. 1º da lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 (dezoito) anos.3. Informações contidas em documentos públicos são suficientes para a comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menor.4. A prática de uma única conduta que produza mais de um resultado importa no reconhecimento do concurso formal de crimes, presentes as hipóteses do art. 70 do CP.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para diminuir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISO II CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º LEI 2.252/54 - CONFISSÃO - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - NATUREZA FORMAL DO CRIME DE CORRUPÇÃO MENOR - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL NOS AUTOS ATESTANTANDO A MENORIDADE - DISPENSABILIDADE DE CERTIDÃO DE NASCIMENTO - CONCURSO FORMAL - EXCESSO DE PENA - DOSIMETRIA.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos e ainda forem corroboradas pela confissão judicial do réu e pelos depoimentos das...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TERMO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONHECIMENTO AMPLO DA MATÉRIA - CONTINUIDADE DELITIVA -PRISÃO EM FLAGRANTE - RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP - DISPENSABILIDADE - ANÁLISE FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO DA PENA - EXCESSO 1. Se a interposição operou-se por termo subscrito pelos próprios réus, devem ser desconsideradas as limitações constantes das razões da defesa técnica para o apelo ser conhecido de forma ampla.2. O reconhecimento dos réus pelas vítimas quando em harmonia com os demais elementos coligidos aos autos é prova suficiente da autoria do crime.3. As formalidades expostas no art. 226 do CPP podem ser dispensadas no reconhecimento pessoal ocorrido na prisão em flagrante.4. No reconhecimento em juízo, quando presente a defesa técnica, são igualmente prescindíveis as precauções dispostas no art. 226 do CPP. 5. Não merecem prosperar as alegações da defesa no tocante à nulidade da sentença por ausência de fundamentação na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP quando todas foram valoradas em benefício do réu.6. Em que pese o legislador não haver fixado o quantum para fins de atenuação ou agravação da pena, é razoável tomar-se como paradigma o limite mínimo das majorantes e minorantes fixado em um sexto.7. Fixada em patamar excessivo, reduz-se a pena para adequá-la aos parâmetros legais.8. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para diminuir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TERMO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONHECIMENTO AMPLO DA MATÉRIA - CONTINUIDADE DELITIVA -PRISÃO EM FLAGRANTE - RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP - DISPENSABILIDADE - ANÁLISE FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO DA PENA - EXCESSO 1. Se a interposição operou-se por termo subscrito pelos próprios réus, devem ser desconsideradas as limitações constantes das razões da defesa técnica para o apelo ser conhecido de forma ampla.2. O reconhecimento dos réus pelas vítimas quando em harmonia com os demais e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente desapossa a vítima de seu bem, mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessária a posse mansa e tranqüila da coisa.2. Deve ser reduzida a pena-base fixada na sentença quando não se mostra proporcional às circunstâncias judiciais do réu.3. De ofício, reduz-se a pena-base do co-réu que praticou o delito nas mesmas circunstâncias do réu apelante, sem contudo, fazer uso da arma.4. Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus para reduzir a pena e, de ofício, reduziu-se a pena do co-réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CONSUMADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO - IMPOSSIBILIDADE - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE.1. O crime de roubo se consuma no momento em que o agente desapossa a vítima de seu bem, mediante violência ou grave ameaça, sendo desnecessária a posse mansa e tranqüila da coisa.2. Deve ser reduzida a pena-base fixada na sentença quando não se mostra proporcional às circunstâncias judiciais do réu.3. De ofício, reduz-se a pena-base do co-réu que praticou o delito nas mesmas circunstâncias do réu apelante, sem contudo, fazer uso da arma....
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se a confissão judicial do réu, corroborada pelo depoimento judicial do policial militar que o prendeu em flagrante, dão conta de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização.2. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito se o réu foi condenado a 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, (CP 44 § 2º).3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO - CONDENAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA.1. Condena-se o réu por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 16), se a confissão judicial do réu, corroborada pelo depoimento judicial do policial militar que o prendeu em flagrante, dão conta de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização.2. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito se o réu foi condenado a 3 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) - CONCURSO FORMAL - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA ATRAVÉS DOS RECONHECIMENTOS EFETUADOS PELAS VÍTIMAS - VALORAÇÃO DA PROVA - EXCESSO DE PENA - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.1. O reconhecimento dos réus pelas vítimas e seus depoimentos harmônicos entre si, aliados à apreensão de alguns dos bens subtraídos com um dos réus, são provas suficientes da autoria do crime, apesar da negativa dos réus e da confissão de um terceiro (menor à época do fato) quanto à prática do crime.2. Sendo as operadoras do art. 59 do CP desfavoráveis ao condenado, a pena base deve afastar-se do mínimo, não servindo para macular os antecedentes do acusado a existência de inquéritos ou ações penais em andamento. 3. A pena não pode ser majorada além do mínimo (1/3) em razão da presença de apenas uma causa de aumento - já que as outras foram valoradas na primeira fase de fixação da reprimenda - sem justificativa para tanto.4. Fixada em patamar excessivo, reduz-se a pena para adequá-la aos parâmetros legais.5. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para diminuir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL) - CONCURSO FORMAL - FRAGILIDADE PROBATÓRIA - DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA ATRAVÉS DOS RECONHECIMENTOS EFETUADOS PELAS VÍTIMAS - VALORAÇÃO DA PROVA - EXCESSO DE PENA - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.1. O reconhecimento dos réus pelas vítimas e seus depoimentos harmônicos entre si, aliados à apreensão de alguns dos bens subtraídos com um dos réus, são provas suficientes da autoria do crime, apesar da negativa dos réus e da confissão...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima estão corroboradas pelo laudo pericial, atestando a presença de um edema no terço médio do antebraço esquerdo. Restou provado que o apelante tentou desferir um soco no rosto da vítima e esta, para se defender, colocou o braço na frente da face, sendo atingida no antebraço esquerdo.2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida.3. Não há falar em error in judicando, pois as declarações prestadas pela vítima, em juízo, estão em consonância com a prova técnica, em observância ao princípio do contraditório, comprovando a autoria do crime descrito na exordial acusatória. 4. Demonstrado que houve ofensa à integridade física da vítima, responde o apelante pelo crime de lesão corporal e não pela contravenção de vias de fato, subsumindo-se a conduta ao disposto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. LAUDO PERICIAL. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA DA OFENDIDA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima estão corroboradas pelo laudo pericial, atestando a presença de um edema no terço médio do antebraço esquerdo. Restou provado que o apelante tentou desferir um soco no rosto da vítima e esta, para se defender, colocou o braço na frente da face, sendo atingida no antebraço esquerdo.2. Em crimes praticados no âmbit...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO DE EX-COMPANHEIRA. MURROS, CHUTES, PUXÃO DE CABELOS, CABEÇA BATIDA CONTRA O MURO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 129, DO CÓDIGO PENAL, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA.1. A causa especial de aumento de pena do § 4º, do artigo 129, do Código Penal - motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - não é pertinente na espécie, pois não se pode evidenciar, a partir do depoimento da vítima, bem como do da testemunha, a existência de qualquer um dos elementos da causa especial de diminuição de pena. Ao contrário, restou extraído do conjunto fático-probatório dos autos que o recorrente agrediu a vítima, sua ex-companheira, em uma festa, sem qualquer motivo a tanto.2. Não há falar-se em fixação da pena-base no mínimo legal quando existentes circunstâncias judiciais aferidas de modo negativo pelo Julgador.3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o juízo de execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência do condenado.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 04 (quatro) meses de detenção, no regime inicial aberto, e a 25 (vinte e cinco) dias-multa, no valor mínimo legal, tendo concedido, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consistente em limitação de fim de semana.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AGRESSÃO DE EX-COMPANHEIRA. MURROS, CHUTES, PUXÃO DE CABELOS, CABEÇA BATIDA CONTRA O MURO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 129, DO CÓDIGO PENAL, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA.1. A causa especial de aumento de pena do § 4º, do artigo 129, do Código Penal - motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seg...
PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO. ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE.1.É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a confissão do réu e a apreensão de relevante quantidade de droga. 2.Correta a fixação da pena quando para majorar a pena-base destaca-se a natureza do entorpecente, enquanto que para diminuir a reprimenda (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) ressalta-se a quantidade da droga apreendida.
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PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. NATUREZA DA DROGA. REDUÇÃO DA PENA NO GRAU MÁXIMO. ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. QUANTIDADE DO ENTORPECENTE.1.É suficiente para sustentar a sentença de condenação um conjunto probatório em que concorrem os testemunhos firmes e coerentes dos policiais, a confissão do réu e a apreensão de relevante quantidade de droga. 2.Correta a fixação da pena quando para majorar a pena-base destaca-se a natureza do entorpecente, enquanto que para diminuir a reprimenda (art. 33, §4º da Lei 11....
PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE.1)Não há como prosperar o pedido de absolvição ante a prova testemunhal, especialmente o depoimento da vítima, que assume robusto valor probante nos delitos sexuais, bem como o Laudo de Exame de DNA. 2)Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são de mesmo gênero, uma vez que ofendem o mesmo em jurídico tutelado pela norma - a liberdade sexual, mas de não mesma espécie, por se encontrarem em artigos diversos. Levam, pois, ao reconhecimento do concurso material.
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PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE.1)Não há como prosperar o pedido de absolvição ante a prova testemunhal, especialmente o depoimento da vítima, que assume robusto valor probante nos delitos sexuais, bem como o Laudo de Exame de DNA. 2)Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são de mesmo gênero, uma vez que ofendem o mesmo em jurídico tutelado pela norma - a liberdade sexual, mas de não mesma espécie, por se encontrarem em artigos diversos. Levam, pois, ao reconhecimento do concurso material.
PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)O reconhecimento levado a efeito pela vítima quando realizado de forma firme e segura, ganha especial relevo na comprovação da autoria, mormente quando ratificado em juízo e quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios. 3)Ainda que a res não tenha sido encontrada na posse do acusado, tal situação não está apta a afastar a autoria e materialidade se estas restaram comprovadas pelas demais provas dos autos.
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PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RES FURTIVA NÃO ENCONTRADA. 1)Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2)O reconhecimento levado a efeito pela vítima quando realizado de forma firme e segura, ganha especial relevo na comprovação da autoria, mormente quando ratificado em juízo e quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios. 3)Ainda que a res não tenha sido encontrada na posse do acusado, tal situação não está apta a afastar a autoria e materialidade...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DA PENA.1.Nos crimes contra o patrimônio, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se considera consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.2.Ao considerar que o disparo de arma de fogo deveria majorar a pena, andou bem o Julgador, pois a intenção do réu era garantir a detenção dos bens já subtraídos e sair impune da empreitada criminosa, merecendo neste aspecto maior reprovabilidade a conduta.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DA PENA.1.Nos crimes contra o patrimônio, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se considera consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguiçã...