PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.1. Não se admite a aplicação do Princípio da Insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça. A norma visa proteger tanto o bem jurídico patrimonial quanto à integridade física, sendo que a violência ou a grave ameaça não permite antever a irrelevância que configuraria do delito de bagatela. Precedentes.2. Consuma-se o crime de roubo no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, por um espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.3. Para o reconhecimento do arrependimento posterior é imprescindível a restituição pessoal e voluntária do agente. A restituição feita diante do flagrante efetuado não autoriza a incidência desta causa de diminuição por conta da ausência da voluntariedade que o instituto exige.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.1. Não se admite a aplicação do Princípio da Insignificância nos casos em que se faz presente a violência ou a grave ameaça. A norma visa proteger tanto o bem jurídico patrimonial quanto à integridade física, sendo que a violência ou a grave ameaça não permite antever a irrelevância que configuraria do delito de bagatela. Precedentes.2. Consuma-se o crime de roubo no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO PARCIAL. CORREÇÃO QUE NÃO ACARRETA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos declaratórios não servem para veicular inconformismo que visa, na verdade, atacar o mérito do julgado, de tal sorte que a má apreciação do direito ou das provas, assim como a eventual injustiça na dosagem da pena, desafiam outras formas de impugnação, porque são questões de mérito. 2. Ignorando o Tribunal a preliminar de intempestividade do recurso, invocada em contra-razões, cumpre corrigir a omissão, abordando explicitamente a controvérsia.
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO PARCIAL. CORREÇÃO QUE NÃO ACARRETA MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos declaratórios não servem para veicular inconformismo que visa, na verdade, atacar o mérito do julgado, de tal sorte que a má apreciação do direito ou das provas, assim como a eventual injustiça na dosagem da pena, desafiam outras formas de impugnação, porque são questões de mérito. 2. Ignorando o Tribunal a preliminar de intempestividade do recurso, invocada em contra-razões, cumpre corrigir a omissão, abordando explicitamente a controvérsia.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO NA PONTE JK ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADO. DEFEITO DOS FREIOS NÃO PROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - depoimento do recorrente, declaração das testemunhas e laudo pericial - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que o apelante, trafegando em alta velocidade, próxima de 100 Km/h, quando a máxima permitida para o local do acidente era de 70 Km/h, e tendo perdido o controle da direção de seu veículo, colidiu com o guard rail de concreto da ponte, sendo seu veículo projetado em direção da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando a colisão que culminou com o falecimento do motoqueiro.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 302, caput, (homicídio culposo), da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito), aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de detenção, concedendo-lhe a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços a comunidade ou a entidades públicas, nos moldes a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais, pelo mesmo período da pena privativa de liberdade substituída, e por pena de prestação pecuniária, consistente no pagamento de 10 (dez) salários mínimos, devidamente corrigidos, em favor dos sucessores da vítima, sem prejuízo da composição realizada na seara cível, e, ainda, determinou a suspensão da habilitação do réu para dirigir veículos pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO NA PONTE JK ENVOLVENDO MOTOCICLETA. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI N. 9.503/1997. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE VELOCIDADE COMPROVADO. DEFEITO DOS FREIOS NÃO PROVADO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Das provas coligidas nos autos - depoimento do recorrente, declaração das testemunhas e laudo pericial - infere-se a dinâmica do acidente no sentido de que o apelante, trafegando em alta velocidade, próxima de 100 Km/h, quando a máx...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA ESCLARECIDA POR IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU ENCONTRADAS NA CASA ARROMBADA. 1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na casa arrombada constitui indício seguro da autoria do delito. Ademais, o apelante não explicou como suas impressões digitais foram parar em uma caixa de acrílico encontrada sobre uma cama existente no quarto da vítima. Além disso, em nenhum momento a defesa impugnou o laudo, de modo a afastar peremptoriamente suas conclusões. Ou seja, não demonstrou que houve erro na confecção do laudo, não descaracterizando a credibilidade da perícia. 2. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença que condenou o réu a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, sem substituição da pena, porque possui péssimos antecedentes criminais, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo, pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Mantido o regime aberto porque não houve recurso da acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA ESCLARECIDA POR IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU ENCONTRADAS NA CASA ARROMBADA. 1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na casa arrombada constitui indício seguro da autoria do delito. Ademais, o apelante não explicou como suas impressões digitais foram parar em uma caixa de acrílico encontrada sobre uma cama existente no quarto da vítima. Além disso, em nenhum momento a defesa impugnou o laudo, de modo a afastar peremptoriamente suas conclusões. Ou seja, não demonstrou que houve erro na confecção do laudo, não descaracterizando a c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA ESCLARECIDA POR IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA ARROMBADA. 1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na casa arrombada constitui indício seguro da autoria do delito. Ademais, o apelante não explicou como suas impressões digitais foram parar na face externa do vidro da porta da sala de entrada principal do endereço violado. Além disso, em nenhum momento a defesa impugnou o laudo, de modo a afastar peremptoriamente suas conclusões. Ou seja, não demonstrou que houve erro na confecção do laudo, não descaracterizando a credibilidade da perícia. 2. Recurso de apelação conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença que condenou o réu a 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime aberto, sem substituição da pena, porque possui péssimos antecedentes criminais, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor mínimo, pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Mantido o regime aberto porque não houve recurso da acusação.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA ESCLARECIDA POR IMPRESSÕES DIGITAIS DO RÉU ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA ARROMBADA. 1. A presença de fragmentos de impressões digitais do acusado na casa arrombada constitui indício seguro da autoria do delito. Ademais, o apelante não explicou como suas impressões digitais foram parar na face externa do vidro da porta da sala de entrada principal do endereço violado. Além disso, em nenhum momento a defesa impugnou o laudo, de modo a afastar peremptoriamente suas conclusões. Ou seja, não demonstrou que houve erro na confecção do laudo, não descaracteriz...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE EM RESIDÊNCIA DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES, DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31-12-2008. ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Assim, a conduta típica de possuir irregularmente em residência arma de fogo e munições, de uso permitido, (artigo 12 da Lei nº 10.826/2003) está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2008.2. Recurso conhecido para absolver o apelante das sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, restando prejudicadas as demais teses recursais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE EM RESIDÊNCIA DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÕES, DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ABOLITO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31-12-2008. ABSOLVIÇÃO DO RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE UMA BERMUDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PRATICADA COM UM FACÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE ESTÁ ARREPENDIDO E RESSOCIALIZADO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A lei penal incide indistintamente sobre todos, não podendo o magistrado recusar sua aplicação quando esta é cabível. Na espécie, o recorrente cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, ou seja, praticou a conduta típica prevista pela norma (artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal), de modo que, ausentes causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, responde pelos fatos praticados, incidindo nas penas cominadas. 2. Eventual arrependimento e ressocialização do apelante não o eximem da responsabilidade por seus atos, em todas as esferas, sobretudo no âmbito penal.3. A materialidade e a autoria do crime restaram devidamente comprovadas nos autos, especialmente nos depoimentos da vítima e da testemunha presencial, assim como pela confissão do acusado.4. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o apelante pela prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, aplicando-lhe 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime semi-aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE UMA BERMUDA MEDIANTE GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA PRATICADA COM UM FACÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE QUE O APELANTE ESTÁ ARREPENDIDO E RESSOCIALIZADO. IRRELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A lei penal incide indistintamente sobre todos, não podendo o magistrado recusar sua aplicação quando esta é cabível. Na espécie, o recorrente cometeu o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, ou seja, praticou a conduta típica prevista pela norma (artigo 157, § 2º, inciso I, do Códi...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA EM ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. TESES DE FALTA DE PROVAS, APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO POR EXIGÊNCIA DO POLICIAL E AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Autoriza o decreto condenatório o acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado no depoimento do policial responsável pela abordagem do apelante, além do laudo de exame documentoscópico e o próprio interrogatório do recorrente.2. É pacífico no âmbito da doutrina e jurisprudência que a alegação de não restar caracterizado o crime porque a carteira foi apresentada por solicitação do policial não traduz relevo jurídico quando a entrega é feita de livre e espontânea vontade, não havendo notícias de coação por parte dos agentes públicos que exigiram a sua apresentação.3. O dolo, elemento subjetivo exigido pelo tipo penal, manifesta-se na consciência e vontade - elemento intelectual e volitivo, respectivamente - dirigidas a realizar a conduta prevista no tipo penal incriminador. No caso dos autos, depreende-se do próprio depoimento judicial do recorrente que sua ação foi revestida de consciência, pois admitiu ter adquirido a carteira na mão de uma pessoa na rodoviária de Planaltina por quatrocentos reais e assim o fez em razão de ter problemas nas duas pernas e não poder se locomover para o serviço de bicicleta.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e a pena de multa de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, tendo-lhe, ainda, concedido a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes a serem definidos pela VEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA EM ABORDAGEM POLICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO. TESES DE FALTA DE PROVAS, APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO POR EXIGÊNCIA DO POLICIAL E AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. Autoriza o decreto condenatório o acervo fático-probatório dos autos, consubstanciado no depoimento do policial responsável pela abordagem do apelante, além do laudo de exame documentoscópico e o próprio interrogatório do recorrente.2. É pacífico no âmbito da doutrina e jurisprudência q...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO TOCA CD DO INTERIOR DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REEXAMINADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Condenação anterior, ainda que não configure reincidência, deve ser avaliada como maus antecedentes na dosimetria da pena. Como o réu apresenta condenação anterior, correta a sentença que o considerou possuidor de maus antecedentes.2. Quanto à personalidade do agente, não pode o juiz afirmar que o mesmo possui personalidade voltada para a prática de crimes, e com isso aumentar a pena-base, se apenas levou em conta a folha penal do acusado. Com efeito, a personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito. Mas para que isso seja reconhecido na sentença, é preciso que constem dos autos dados suficientes que possam aferir a personalidade do indivíduo. Sem esses dados, não pode o magistrado afirmar que o sujeito possui personalidade voltada para a prática de crimes. Por conseqüência, tendo o juiz elevado a pena-base com base em personalidade negativa que não ficou comprovada, a redução da pena-base é medida que se impõe.3. Se a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias do crime são aquelas inerentes ao tipo penal, não devem dar ensejo a valoração negativa e à majoração da pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a análise desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade, da culpabilidade, das circunstâncias e dos motivos e diminuir a pena privativa de liberdade do apelante para 02 (dois) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, e a pena de multa para 20 (vinte) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, para cumprimento em regime semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO TOCA CD DO INTERIOR DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS REEXAMINADAS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Condenação anterior, ainda que não configure reincidência, deve ser avaliada como maus antecedentes na dosimetria da pena. Como o réu apresenta condenação anterior, correta a sentença que o considerou possuidor de maus antecedentes.2. Quanto à personalidade do agente, não pode o juiz afirmar que o mesmo possui personalidade voltada...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BEBIDAS E DE UM APARELHO DE SOM, COM AS RESPECTIVAS CAIXAS DE SOM DE UM BAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição do apelante, por falta de provas, porque a sua participação no furto restou comprovada pela sua confissão extrajudicial, pela prova testemunhal constante dos autos e pelo fato de que parte da res furtiva foi apreendida em sua residência.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, fixando-lhe a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e pena de multa em 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, tendo concedido a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos moldes e condições a serem estabelecidos pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE BEBIDAS E DE UM APARELHO DE SOM, COM AS RESPECTIVAS CAIXAS DE SOM DE UM BAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO APTO A CONCLUIR PELA AUTORIA DO APELANTE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição do apelante, por falta de provas, porque a sua participação no furto restou comprovada pela sua confissão extrajudicial, pela prova testemunhal constante dos autos e pelo fato de que parte da res furtiva foi apreendida em...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, CP. FRAUDE QUE TERIA CONSISTIDO EM FALSA AFIRMAÇÃO DE QUE GRAFISMO APOSTO NO CAMPO ASSINATURA DE NOTA PROMISSÓRIA NÃO SERIA DO PUNHO DA RÉ. MEIO INSUFICIENTE A INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO. VÍTIMA QUE PROPÔS AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DO QUE NARRADO EM DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Nos termos do art. 171, CPB, estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento 2. O meio fraudulento, em estelionato, ao lado de dever ser antecedente à obtenção da indevida vantagem patrimonial, deve ser suficiente à indução da vítima em erro. 3. Se a denúncia, ao narrar a conduta, traça que a denunciada negou-se a pagar nota promissória que vencia naquele dia..., alegando de forma consciente e voluntária, que a assinatura aposta no título não era sua, enfatizando, ainda, que Por ter obtido para si, consciente e voluntariamente, vantagem pecuniária ilícita, em prejuízo alheio, mediante fraude consistente em negar fosse sua a assinatura aposta na nota promissória, afastando, assim, responsabilidade pelo débito assumido, não há que se falar em narrativa de conduta que encontre tipicidade no tipo descrito no art. 171, CP.4. De outro lado, se se tem como demonstrado que a falsa afirmação da ré de que não teria assinado o título (afirmação que, pela denúncia, constituiria o meio fraudulento) não foi suficiente a induzir a vítima em erro (tanto que, imediatamente após, propôs a respectiva ação de execução por título extrajudicial), também por este ângulo não se pode manter a condenação por estelionato.5. Recurso provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, CP. FRAUDE QUE TERIA CONSISTIDO EM FALSA AFIRMAÇÃO DE QUE GRAFISMO APOSTO NO CAMPO ASSINATURA DE NOTA PROMISSÓRIA NÃO SERIA DO PUNHO DA RÉ. MEIO INSUFICIENTE A INDUZIR A VÍTIMA EM ERRO. VÍTIMA QUE PROPÔS AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DO QUE NARRADO EM DENÚNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Nos termos do art. 171, CPB, estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento 2. O meio fraudulento, em estelionato, ao l...
APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I.A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II.A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2º do Decreto 6.488 de 19.06.08). III.A prova técnica é indispensável e só pode ser aferida com o uso do chamado bafômetro ou com o exame de dosagem etílica no sangue. IV.O legislador procurou inserir critérios objetivos para caracterizar a embriaguez, mas inadvertidamente criou situação mais favorável àqueles que não se submeterem aos exames específicos. A lei que pretendia, com razão, ser mais rigorosa, engessou o tipo penal.V.Se a lei é mais favorável, retroage para tornar a conduta atípica. Absolvição do réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS - ART. 306 DO CTB - CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE - EXAMES TÉCNICOS ESPECÍFICOS - IMPRESCINDIBILIDADE.I.A antiga redação do art. 306 do CTB exigia apenas que o motorista estivesse sob a influência de álcool, sem indicar quantidade específica. Simples exame clínico poderia perfeitamente atender à exigência do tipo. II.A Lei 11.705/08 incluiu na redação do artigo a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas ou três décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões (Art. 2...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUSÊNCIA DE CURADOR - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO CUMULADA INDEVIDA - REDUÇÃO DE PENAS.I. Ao menor de 21 (vinte e um) anos não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 (dezoito) anos, mas porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o art. 194 do CPP.II. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem da pena. Se a motivação da sentença permite o controle judicial e foram observados os princípios da proporcionalidade e individualização, não há falar em insuficiência de fundamentos. III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade, quando coerente e verossímil, bem como respaldada em outros elementos de prova. IV. A aplicação cumulada do aumento pelo concurso formal e pela continuidade delitiva enseja a reforma da sentença com redução de pena.V. Se a sanção está fundamentada e a pena-base não extrapola os limites da discricionariedade, deve ser respeitada a decisão do Magistrado.VI. Recursos providos em parte para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUSÊNCIA DE CURADOR - INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS - PALAVRA DAS VÍTIMAS - CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - APLICAÇÃO CUMULADA INDEVIDA - REDUÇÃO DE PENAS.I. Ao menor de 21 (vinte e um) anos não é mais exigida a presença de curador, não só porque o novo Código Civil estabeleceu o fim da menoridade aos 18 (dezoito) anos, mas porque a Lei 10.792/2003 revogou expressamente o art. 194 do CPP.II. A lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem da pena. Se a motivação da sentença perm...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS EM SUPERMERCADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VEDAÇÃO NO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. CABIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DESCABIMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO PROVIMENTO.1. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Verbete nº 231 da Súmula do STJ). In casu, mesmo reconhecida a presença da circunstância atenuante da confissão espontânea, não há como agasalhar a tese da Defesa em ver a pena reduzida aquém do mínimo legal, por encontrar óbice no Enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e na jurisprudência dominante.2. Reconhecida a presença da causa de diminuição genérica da tentativa, a sua redução também deve ser aplicada em relação à pena de multa. Na espécie, reduzida a pena privativa de liberdade em 1/3 (um terço) pela tentativa, impõe-se a redução da pena pecuniária na mesma proporção.3. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Há de ser afastada, também, a aferição da personalidade voltada para a prática de delitos, em razão da ausência de fundamentação, porquanto o juiz singular não demonstrou as razões do seu convencimento, de forma a ensejar, in casu, a redução da pena-base aplicada.4. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça.5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, em relação ao recurso da primeira apelante, reduzir a pena de multa imposta na sentença em face do reconhecimento da causa de diminuição genérica da tentativa, fixando-a em 06 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, e, quanto a segunda recorrente, para diminuir em 03 (três) meses a pena-base imposta, pelo afastamento da análise desfavorável dos antecedentes e da personalidade, estabelecendo-a em 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa, e, mantidas as demais disposições da sentença a quo, torná-la definitiva em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, consoante fixado no decisum, além do pagamento de 08 (oito) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO TENTADO. TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO DE MERCADORIAS EM SUPERMERCADO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM FACE DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. VEDAÇÃO NO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA EM DECORRÊNCIA DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA. CABIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DESCABIMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENU...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - CONFISSÃO DO RÉU NA FASE INQUISITORIAL - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE -CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO.I. Mantém-se a condenação quando a declaração da vítima é corroborada pela confissão do réu, na fase inquisitorial. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III. A apreensão e a realização de perícia para constatar o funcionamento da arma são irrelevantes à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.IV. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA - CONFISSÃO DO RÉU NA FASE INQUISITORIAL - EXCLUSÃO DA MAJORANTE - IMPOSSIBILIDADE -CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONDENAÇÃO.I. Mantém-se a condenação quando a declaração da vítima é corroborada pela confissão do réu, na fase inquisitorial. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III. A apreensão e a realização de perícia para constatar o funcionamento da arma são irrelevantes à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP.IV. O crime de corrup...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA BRANCA CONFISSÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - ITER CRIMINIS TOTALMENTE PERCORRIDO - CONSUMAÇÃO.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece total credibilidade, em especial quando corroborada por outros elementos que demonstram a subtração do celular, mediante o emprego de arma branca.II - Incabível o pleito de desclassificação para roubo tentado, uma vez que a posse mansa e pacífica da res é evidenciada. Houve venda do aparelho celular no dia seguinte ao roubo, a conhecido receptador de produtos de roubos e furtos.IV - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA BRANCA CONFISSÃO - PALAVRA DA VÍTIMA - ITER CRIMINIS TOTALMENTE PERCORRIDO - CONSUMAÇÃO.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece total credibilidade, em especial quando corroborada por outros elementos que demonstram a subtração do celular, mediante o emprego de arma branca.II - Incabível o pleito de desclassificação para roubo tentado, uma vez que a posse mansa e pacífica da res é evidenciada. Houve venda do aparelho celular no dia seguinte ao roubo, a conhecido receptador de produtos de roubos e furtos.IV - Recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA - SOBERANIA DOS JURADOS - ATENUANTE DE MENORIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DE PENA INVIÁVEL.I - Decisão contrária à prova é a que não encontra substrato nos autos. O Colegiado Leigo, nos estritos limites de sua soberania, não avalia as provas com enfoque técnico, como sucede com o juiz togado, mas considera os valores médios da sociedade a que pertence e os próprios padrões de consciência. II - Arbitrada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, não pode ser reduzida pelo reconhecimento de atenuante. Enunciado 231 do Superior Tribunal Justiça.III - Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA - SOBERANIA DOS JURADOS - ATENUANTE DE MENORIDADE - SÚMULA 231 DO STJ - REDUÇÃO DE PENA INVIÁVEL.I - Decisão contrária à prova é a que não encontra substrato nos autos. O Colegiado Leigo, nos estritos limites de sua soberania, não avalia as provas com enfoque técnico, como sucede com o juiz togado, mas considera os valores médios da sociedade a que pertence e os próprios padrões de consciência. II - Arbitrada a pena privativa de liberdade no mínimo legal, não pode ser reduzida pelo reconhecimento de atenuante. Enunciado 231 do Su...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE - MAUS ANTECEDENTES. RÉU JÁ CONDENADO E QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO À PENA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Colhe-se que o Apelante encontra-se condenado a uma pena totalizada de 12 (doze) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias, em regime fechado, já tendo outras condenações por crimes de roubo, o que afasta qualquer pretensão à fixação da pena em seu patamar mínimo, em obséquio mesmo ao princípio da individualização da pena, não comparecendo desarrazoado e nem despropositada a fixação da pena-base em 1 (um) ano acima do mínimo legal, reduzida em 6 (seis) meses diante da menoridade e confissão espontânea, acrescida finalmente apenas em 1/3 (um terço) diante da presença de duas causas de aumento. 2. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL - DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE - MAUS ANTECEDENTES. RÉU JÁ CONDENADO E QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS POR CRIME DE ROUBO. PRETENSÃO À PENA MÍNIMA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Colhe-se que o Apelante encontra-se condenado a uma pena totalizada de 12 (doze) anos, 7 (sete) meses e 3 (três) dias, em regime fechado, já tendo outras condenações por crimes de roubo, o que afasta qualquer pretensão à fixação da pena em seu patamar mínimo, em obséquio mesmo ao princípio da individualização da pena, não comparecendo desarrazoado e nem...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.1. Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório, em especial pela sua própria confissão e também pela palavra da vítima, que, como toda pessoa, pode ser testemunha, gozando suas palavras de especial relevância, máxime quando ratificadas por outros elementos de prova. 2. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais, impostas como conseqüência da condenação criminal, deve ser apreciado pelo juiz da execução e não pelo tribunal em sede recursal. 3. Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA (FACA) E CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. AUTORIA COMPROVADA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. MATÉRIA DO JUÍZO DE EXECUÇÃO.1. Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório, em especial pela sua própria confissão e também pela palavra da vítima, que, como toda pessoa, pode ser testemunha, gozando suas palavras de especial relevância...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (LEI Nº 6.368/1976). PRELIMINARES. IDENTIDADE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA ARTIGO 14 DA LAT. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI Nº 8.072/1990. REGIME.As preliminares de violação ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa por não ter sido a sentença fundada em provas do processo, bem como a preliminar de violação ao princípio da presunção de inocência por condenar o apelante com base em suposições e presunções de culpa confundem-se com o mérito e naquela seara devem ser analisadas. Nenhuma irregularidade se observa em sentença que bem fundamenta suas razões em decisão anteriormente proferida em feito diverso onde foi condenado um co-réu, absolutamente confirmada em sede de apelação criminal.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial consistente em laudos de escuta telefônica é coeso e harmônico, demonstrando indene de dúvidas a prática dos crimes descritos nos artigo 12 e 14 da Lei n.º 6.368/1976.Considerando ser posterior e mais benéfico ao réu, aplica-se o preceito primário do artigo 14 da Lei nº 6.368/1976 c/c o preceito secundário do caput do art. 8º da Lei nº 8.072/1990, que afastou a pena de multa originariamente prevista na LAT.O regime de cumprimento da pena fixada para o crime de tráfico é o inicialmente fechado, tendo em vista o disposto na Lei n.º 11.464/2007, que deu nova redação ao § 2º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/1990.O crime de associação para o tráfico é de gravidade que enseja rigor no regime, o que é salientado na Lei nº 11.343/2006, artigo 44. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGA ILÍCITA (LEI Nº 6.368/1976). PRELIMINARES. IDENTIDADE COM O MÉRITO. REJEIÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA NÃO FUNDAMENTADA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE MULTA ARTIGO 14 DA LAT. REVOGAÇÃO PELO ART. 8º DA LEI Nº 8.072/1990. REGIME.As preliminares de violação ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa por não ter sido a sentença fundada em provas do processo, bem como a preliminar de violação ao princípio da presunção de inocência por condenar o apelante com base em supo...