APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA TÉCNICA - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. Ressalva do entendimento da Relatora.2. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente. 3. O regime inicial deve permanecer o semi-aberto, quando os critérios do artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao agente - §3º do artigo 33 do Código Penal.4. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PROVA TÉCNICA - AÇÕES PENAS EM CURSO - AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE - REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - OBSERVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP.1. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. Ressalva do entendimento da Relatora.2. As ações penais em curso prestam-se para justificar a avaliação negativa da conduta social e da personalidade do agente. 3. O regime inicial deve p...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo. Inteligência do Enunciado da Súmula n.º 231 do STJ. II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. IV. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo. Inteligência do Enunciado da Súmula n.º 231 do STJ. II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconh...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS - COLABORADOR DA JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - ADOÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS.I. Inviável a benesse do artigo 41 da Lei de Drogas prevista para o colaborador da justiça, quando, ao ser ouvida na fase inquisitorial e em juízo, a ré apresenta versões divergentes para os fatos. II. A pena-base, para ser fixada, não pode utilizar circunstâncias ínsitas ao tipo penal.III. Uma vez que a confissão prestou-se como elemento de convicção a respaldar a condenação, deve militar em prol da apelante para atenuar-lhe as reprimendas.IV. A fixação da fração a ser aplicada, a título de redução da pena, nos exatos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve obedecer ao artigo 59 do Código Penal e o Sentenciante deve estar atento, ainda, à quantidade e espécie de droga apreendida.V. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DAS PENAS - COLABORADOR DA JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/2006 - ADOÇÃO DE FRAÇÃO MÍNIMA - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS.I. Inviável a benesse do artigo 41 da Lei de Drogas prevista para o colaborador da justiça, quando, ao ser ouvida na fase inquisitorial e em juízo, a ré apresenta versões divergentes para os fatos. II. A pena-base, para ser fixada, não pode utilizar circunstâncias ínsitas ao tipo penal.III. Uma vez que a co...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CONFISSÕES DOS COMPARSAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DE PENA.I. Se o réu forneceu as armas e praticou atos de execução, não há falar em participação ínfima ou de menor importância no delito. II. A ingestão de bebida alcoólica é irrelevante, se o apelante tinha condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III. Mantém-se a condenação se as confissões dos comparsas, coerentes e harmônicas, estão corroboradas pelas narrativas das vítimas e investigações da polícia civil. IV. O crime de corrupção de menores é formal. Basta a participação do inimputável para que se verifique a subsunção da conduta dos réus ao tipo descrito no art. 1º. A lei não determina que o menor seja honesto ou mesmo não corrompido, nem exige a demonstração do resultado. V. Apelo provido parcialmente apenas para considerar a menoridade relativa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - CONFISSÕES DOS COMPARSAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA - REDUÇÃO DE PENA.I. Se o réu forneceu as armas e praticou atos de execução, não há falar em participação ínfima ou de menor importância no delito. II. A ingestão de bebida alcoólica é irrelevante, se o apelante tinha condições de entender inteiramente o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. III. Mantém-se a condenação se as confissões dos comparsas, coerentes e harmônicas, estão corroborad...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - PENA BASE - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentos.II. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis quanto à culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade justificam um regime mais severo para o início do cumprimento da pena e a não substituição da reprimenda por restritiva de direitos. III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ESCALADA - PENA BASE - FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.I. Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentos.II. A reincidência e as circunstâncias judiciais desfavoráveis quanto à culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade justificam um regime mais severo para o início do cumprimento da pena e a não substituição da reprimenda por restritiva de direitos. III. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - VALOR PEQUENO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVÂNCIA SOCIAL - INAPLICABILIDADE - DESTREZA - NÃO CABIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FACE DA QUALIFICADORA - TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA.I. Não somente as condições econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto bagatelar. Também o desvalor do resultado em relação à ordem social deve ser analisado.II. A habilidade do acusado durante a subtração do bem, sem que a vítima perceba, caracteriza a qualificadora da destreza.III. O furto qualificado impede o reconhecimento do privilégio pela primariedade e pequeno valor da coisa subtraída. Precedentes do TJDF e STJ. Ressalva da Relatora.IV. O Juiz deve considerar o iter criminis percorrido para a fixação da fração da tentativa. Tanto maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação, bem como tanto menor será a diminuição quanto mais se aproximar o agente da consumação do delito.V. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - VALOR PEQUENO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVÂNCIA SOCIAL - INAPLICABILIDADE - DESTREZA - NÃO CABIMENTO DO PRIVILÉGIO EM FACE DA QUALIFICADORA - TENTATIVA - ITER CRIMINIS PERCORRIDO - FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA.I. Não somente as condições econômicas da vítima ou o valor dos objetos devem ser verificados para o reconhecimento do furto bagatelar. Também o desvalor do resultado em relação à ordem social deve ser analisado.II. A habilidade do acusado durante a subtração do bem, sem que a vítima perceba, caracteriza a qualificadora da destreza.III. O furto qualific...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONSUMAÇÃO DELITIVA - DOSIMETRIA - CONFIRMAÇÃO.I. Sem amparo o pleito absolutório e, bem assim, a exclusão de majorantes, quando os elementos de prova deixam inconteste que os réus, em ação conjunta, intimidaram e ameaçaram as diversas pessoas que se encontravam no posto de gasolina e delas subtraíram objetos e valores.II. A prisão em flagrante não afasta a consumação do delito, mormente se parte da res sequer foi restituída e, no momento em que a polícia chegou ao local, algumas das vítimas já haviam sido desapossadas dos pertences, enquanto alguns autores evadiram-se.III. Em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas merece especial credibilidade. IV. Diante de elementos que assim o autorizam, é de ser confirmada a dosimetria para os dois réus.V. Apelos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONSUMAÇÃO DELITIVA - DOSIMETRIA - CONFIRMAÇÃO.I. Sem amparo o pleito absolutório e, bem assim, a exclusão de majorantes, quando os elementos de prova deixam inconteste que os réus, em ação conjunta, intimidaram e ameaçaram as diversas pessoas que se encontravam no posto de gasolina e delas subtraíram objetos e valores.II. A prisão em flagrante não afasta a consumação do delito, mormente se parte da res sequer foi restituída e, no momento em que a polícia chegou ao local, alguma...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.II. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.II. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. III....
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA DELEGACIA - CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM JUÍZO - CONDENAÇÃO -PERSONALIDADE DESVIRTUADA - TRANSAÇÃO PENAL - REGISTROS POSTERIORES AO FATO.I. Mantém-se a condenação quando a declaração da vítima, ainda que na fase inquisitorial, é corroborada pelos depoimentos dos policiais e pela confissão do réu. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III. Os registros de transações penais regidas pela Lei 9.099/95 não autorizam a valoração negativa das circunstâncias judiciais.IV. Não há como desvalorar a personalidade por fatos posteriores ao que está sendo julgado. Pela lógica, se o crime em julgamento estivesse sentenciado antes do cometimento dos outros delitos, a pena não teria sido incrementada. V. As conseqüências do crime autorizam o aumento da pena-base, pois, além de perder os bens e os documentos, a vítima ainda sofreu escoriações, embora leves.VI. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA NA DELEGACIA - CONFISSÃO DO RÉU E DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM JUÍZO - CONDENAÇÃO -PERSONALIDADE DESVIRTUADA - TRANSAÇÃO PENAL - REGISTROS POSTERIORES AO FATO.I. Mantém-se a condenação quando a declaração da vítima, ainda que na fase inquisitorial, é corroborada pelos depoimentos dos policiais e pela confissão do réu. II. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III. Os registros de transações penais regidas pela Lei 9.099/95 não autorizam a valoração negativa das circunstâncias judiciais.IV. Não há como d...
PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA UNICAMENTE EM PROVA PRODUZIDA DURANTE A FASE INQUISITORIAL - INQUÉRITO POLICIAL - OBJETIVO - VALOR PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTE DA CASA E DO C. STJ. 1. De cediço conhecimento que o inquérito policial é o conjunto de diligências determinadas pela autoridade policial, consistentes na oitiva de testemunhas, do indiciado e na determinação de realização de prova pericial, objetivando a apuração de uma infração penal e de sua autoria, possibilitando-se ao titular da ação penal possa ingressar em juízo, iniciando-se a persecução penal. 2. Possui o inquérito policial valor probatório relativo haja vista que os elementos de informação não são colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa, nem tampouco na presença do juiz de direito. Assim, a confissão extrajudicial, por exemplo, terá validade como elemento de convicção do juiz apenas se confirmada por outros elementos colhidos durante a instrução processual. (in Fernando Capez, Curso de Processo Penal, 12ª edição atualizada, Saraiva, p. 74). 3. Cuidando-se de peça meramente informativa destinada à opinio delicti do Ministério Público, simples investigação criminal, de natureza inquisitiva, não há como ratificar-se decreto condenatório quando o mesmo apóia-se exclusivamente em inquérito policial, pena de malferimento ao princípio constitucional do contraditório. 4. Certo é que nem toda absolvição corresponde a uma declaração de inocência pura e simplesmente, como sói ocorrer in casu, porém, o decreto condenatório exige prova robusta e estreme de dúvidas e não apenas indícios. 5. Na hipótese dos autos, não pode ainda induzir a condenação o fato de a placa da moto do apelado ter sido anotada pelas vítimas, porquanto ninguém viu o apelado; viu a moto. 5.1 Ao demais, nenhuma relação se estabeleceu entre a res substracta, e a pessoa do denunciado. 6. Sentença mantida.
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PROCESSUAL PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA LASTREADA UNICAMENTE EM PROVA PRODUZIDA DURANTE A FASE INQUISITORIAL - INQUÉRITO POLICIAL - OBJETIVO - VALOR PROBATÓRIO - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO - PRECEDENTE DA CASA E DO C. STJ. 1. De cediço conhecimento que o inquérito policial é o conjunto de diligências determinadas pela autoridade policial, consistentes na oitiva de testemunhas, do indiciado e na determinação de realização de prova pericial, objetivando a apuração de uma infração penal e de sua autoria, possibilitando-se ao titular da ação penal possa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO. ARMA DE FOGO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. PERIGO ATUAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA.1. A justificativa do estado de necessidade a embasar sua defesa não merece guarida, pois, o estado de necessidade vindicado não se coaduna com a atitude adotada pelo apelante, que poderia ter se utilizado de outros meios lícitos para atingir seu desiderato. (Destacado).2. Conforme orientação doutrinária e jurisprudencial, alegação de dificuldade financeira não é argumento válido para fazer incidir a excludente da ilicitude, prevista no art. 24 do CP, que exige a efetiva comprovação da involuntária, inevitável e atual situação de perigo e da inexigibilidade de sacrifício do bem ameaçado. 3. Em relação a pena-base imposta a r. sentença não merece reparos, uma vez que o douto Juiz Monocrático reconheceu, na segunda fase de aplicação da pena, a atenuante da confissão espontânea.4. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SIMULAÇÃO. ARMA DE FOGO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. ALEGAÇÃO. ESTADO DE NECESSIDADE. PERIGO ATUAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. INVIABILIDADE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CONSIDERAÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA.1. A justificativa do estado de necessidade a embasar sua defesa não merece guarida, pois, o estado de necessidade vindicado não se coaduna com a atitude adotada pelo apelante, que poderia ter se utilizado de outros meios lícitos para atingir seu desiderato. (Destacado).2. Conforme orientação doutrinária e...
PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FLAGRANTE - MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A quantidade de droga apreendida, bem como a maneira como ela estava acondicionada, somada aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia no curso da instrução criminal, onde há o respeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, não deixam dúvida de que os apelantes realizavam atividade de tráfico naquela região, afastando a alegação de que utilizavam a droga tão somente para consumo próprio. 2. O fato das testemunhas ouvidas em Juízo serem responsáveis pela investigação e desbaratamento do esquema de mercancia liderado pelos apelantes não desnatura a prova, pois se tratam de agentes públicos legalmente investidos em sua função, devendo se presumir a legalidade e legitimidade dos atos por eles praticados. 3. O artigo 44, bem assim o § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06 vedam, expressamente, a concessão de tal benefício àqueles que praticaram crime de tráfico de entorpecentes, delito este marcado pela hediondez. 4. Incabível se revela o pedido para fixação do regime aberto vez que com o advento da Lei n.º 11.343/06, os condenados pela prática de crimes hediondos deverão cumprir a pena em regime inicialmente fechado. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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PENAL - TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FLAGRANTE - MERCANCIA ILÍCITA DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. 1. A quantidade de droga apreendida, bem como a maneira como ela estava acondicionada, somada aos depoimentos prestados pelos agentes de polícia no curso da instrução criminal, onde há o respeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, não deixam dúvida de que os apelantes realizavam atividade de tráfico naquela re...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO COM CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO PARA A CORRUPÇÃO DE MENORES. CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA.1.O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo necessária para sua caracterização a comprovação da menoridade do adolescente, bem como a demonstração da prática do crime pelo inimputável.2.O fato de arma não ter sido apreendida e periciada é irrelevante para a incidência da majorante, segundo pacífica jurisprudência, se as vítimas são unânimes em apontar a utilização do instrumento durante a empreitada criminosa.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO COM CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO PARA A CORRUPÇÃO DE MENORES. CAUSA DE AUMENTO DO USO DE ARMA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA.1.O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo necessária para sua caracterização a comprovação da menoridade do adolescente, bem como a demonstração da prática do crime pelo inimputável.2.O fato de arma não ter sido apreendida e periciada é irrelevante para a incidência da majorante, segundo pacífica jurisprudência, se as vítimas são unânimes em apontar a utilização do instrumen...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP COM AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada, apontado o réu como agente do delito.A delação, quando não objetiva a isenção da responsabilidade criminal do delator e se reveste de harmonia com os demais elementos dos autos, perfaz prova valiosa para incriminação.A inexistência de apreensão das armas não invalida a incidência da majorante quando evidenciado o seu manejo pela própria dinâmica delitiva.Inviável a compensação das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, com as atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, desde que valoradas em momentos distintos do processo de cálculo da reprimenda, sob pena de desobediência aos termos do art. 68 do CP.Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. DELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. MAJORANTE DO USO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP COM AS ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE.Coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, absolutamente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em qu...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE EM RESIDÊNCIA DE MUNIÇÕES, DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31-12-2008. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e munições, de uso permitido, em residência ou em local de trabalho, até 31/12/2008. Assim, a conduta típica de possuir irregularmente em residência munições, de uso permitido, (artigo 12 da Lei nº 10.826/2003) está temporariamente descriminalizada até 31 de dezembro de 2008.2. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante das sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE EM RESIDÊNCIA DE MUNIÇÕES, DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGULAMENTAR. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. MP Nº 417/2008 CONVERTIDA NA LEI Nº 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO PARA REGULARIZAR ARMAS E MUNIÇÕES ATÉ 31-12-2008. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RÉU POR ATIPICIDADE DA CONDUTA.1. A Medida Provisória nº 417/2008, convertida na Lei nº 11.706/2008, alterou os artigos 30 e 32 da Lei nº 10.826/2003, dilatando o prazo para regularizar a posse de armas e mu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ESTADO DE SAÚDE DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA. JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. PENA DE MULTA. CUMULATIVA. NÃO-APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. MANUTENÇÃO.1. O artigo 148 da Lei de Execuções Penais prevê que, em qualquer fase da execução, o juiz poderá, motivadamente, alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comunidade e de limitação de fim de semana, ajustando-as às condições pessoais do acusado. Nestes termos, a irresignação do apelante, em substituir a pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária, deve ser discutida perante o Juízo da Vara de Execuções Penais, a quem compete modificar a forma de cumprimento da pena.2. A Defesa não trouxe aos autos prova quanto ao estado de saúde do réu, a demonstrar a dificuldade do recorrente em cumprir a pena restritiva imposta na sentença. Ademais, o acusado apresenta outras duas incidências pelo mesmo evento delituoso, tendo sido beneficiado com a transação penal e com o sursis processual, autorizando a aplicação de uma medida mais extrema.3. O artigo 306 do Código Nacional de Trânsito prevê sanções cumulativas, quais sejam, privação de liberdade, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Na espécie, o Magistrado não aplicou a pena de multa e em atenção ao princípio que veda a reformatio in pejus, não há como alterar a sentença nesse aspecto, devendo ser mantida.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 306, caput, da Lei nº 9.503/97, à pena de 06 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade, além da suspensão por dois meses para dirigir veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONDENAÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ESTADO DE SAÚDE DO RÉU. NÃO COMPROVAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA ALTERAR A FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA. JUIZ DAS EXECUÇÕES PENAIS. PENA DE MULTA. CUMULATIVA. NÃO-APLICAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. PROIBIÇÃO. MANUTENÇÃO.1. O artigo 148 da Lei de Execuções Penais prevê que, em qualquer fase da execução, o juiz poderá, motivadamente, alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços à comuni...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM HIPERMERCADO COM CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARTÃO DE CRÉDITO FALSIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Comprovado que o apelante ajudou o seu irmão a adquirir mercadorias utilizando carteira de identidade e cartão de crédito falsificados, correta a sentença que o condenou por tentativa de estelionato. Com efeito, o apelante e seu irmão foram presos em flagrante no estacionamento do hipermercado quando carregavam várias caixas de cerveja, leite longa vida, pacotes de açúcar, café e outras mercadorias, adquiridas com os documentos falsificados.2. O apelante alegou em sua defesa, mas não provou que não sabia que eram falsificados os documentos utilizados por seu irmão no pagamento das compras. Ainda que não soubesse, o conjunto probatório é coeso e seguro no sentido de que o apelante aderiu à conduta criminosa de seu irmão ao ajudá-lo a fazer as compras e a carregar as mercadorias. Só pela grande quantidade de mercadorias adquiridas, e repetidas, já dava para saber que se tratava de estelionato. Assim, não pode prosperar a alegação do apelante de que não sabia que seu irmão estava cometendo crime de estelionato.3. Recurso conhecido e desprovido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 171 c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, a 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 15 (quinze) dias-multa, calculados à razão de 1/15 (um quinze avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo juízo das execuções penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO TENTADO. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS EM HIPERMERCADO COM CARTEIRA DE IDENTIDADE E CARTÃO DE CRÉDITO FALSIFICADOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SEGURO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.1. Comprovado que o apelante ajudou o seu irmão a adquirir mercadorias utilizando carteira de identidade e cartão de crédito falsificados, correta a sentença que o condenou por tentativa de estelionato. Com efeito, o apelante e seu irmão foram presos em flagrante no estacionamento do hipermercado quando carregavam várias caixas de cerveja, leite lon...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. IDENTIDADE FALSA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.1. A diminuição de pena disciplinada no art. 14, da Lei 9.807/99, não encerra um fim em si mesma. É, ao lado de outras, medida protetiva cuja aplicação, portanto, somente se justifica quando necessária para resguardar o réu colaborador contra eventuais ameaças motivadas pela sua colaboração, o que não se verifica no caso.2. Consoante expressiva corrente jurisprudencial, à qual não se filia o relator, exerce regularmente o direito de defesa o agente que se identifica falsamente, perante autoridade policial. Logo, seria incoerente tomar-se essa conduta até mesmo como circunstância judicial desfavorável.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DELAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. IDENTIDADE FALSA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL.1. A diminuição de pena disciplinada no art. 14, da Lei 9.807/99, não encerra um fim em si mesma. É, ao lado de outras, medida protetiva cuja aplicação, portanto, somente se justifica quando necessária para resguardar o réu colaborador contra eventuais ameaças motivadas pela sua colaboração, o que não se verifica no caso.2. Consoante expressiva corrente jurisprudencial, à qual não se filia o relator, exerce regularmente o direito de defesa o agente que se identifica falsamente, perante autori...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. PENAS. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO NECESSÁRIA.1. O conjunto probatório, integrado por laudos periciais e testemunhas, evidencia, sem margem a dúvidas, a conduta imprudente do réu na condução de veículo automotor, da qual resultou o óbito de um ciclista e lesões corporais na criança que este transportava. 2. Ausente circunstância judicial desfavorável impõe-se o redimensionamento da pena privativa de liberdade para a mínima legalmente cominada, com alteração para o regime aberto e substituição por duas restritivas de direitos.3. A definição do tempo da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve ser informada pela dosimetria da sanção privativa de liberdade.4. Apesar do concurso formal, faz-se necessária, tão somente para o caso de eventual contagem do prazo prescricional e à vista do CP 119, a individualização das penas de todos os crimes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. PENAS. DOSIMETRIA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO. CONCURSO FORMAL. INDIVIDUALIZAÇÃO NECESSÁRIA.1. O conjunto probatório, integrado por laudos periciais e testemunhas, evidencia, sem margem a dúvidas, a conduta imprudente do réu na condução de veículo automotor, da qual resultou o óbito de um ciclista e lesões corporais na criança que este transportava. 2. Ausente circunstância judicial desfavorável impõe-se o redimensionamento da pena privativa de liberdade para a mínima legalmente cominada, com alteração para o regime aberto e substitui...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. PROVA ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos. 2. Havendo prova robusta de que o apelante praticou o roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima, deve ser mantida a condenação.3. Segundo precedentes desta Eg. Segunda Turma Criminal somente pode ser considerado para efeito de maus antecedentes condenação por fato anterior com trânsito em julgado.4. Sentença parcialmente reformada.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. VALOR PROBANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. PROVA ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. PENA REDUZIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça empresta valor probante a depoimento de policiais quando não destoar das demais provas existentes nos autos. 2. Havendo prova robusta de que o apelante praticou o roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima, deve ser mantida a condenação.3. Segundo precedentes desta Eg....