APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - LAUDOS PSICOLÓGICOS - TESTEMUNHAS - VIOLÊNCIA FICTA - AUMENTO DO ART. 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS INCABÍVEL. I - Como o atentado violento ao pudor comumente não deixa vestígios detectáveis e é praticado às escondidas, quase sempre sem testemunhas oculares, o exame de corpo de delito torna-se prescindível. A jurisprudência confere especial credibilidade às provas técnicas e aos laudos psicológicos, se corroborados pelas demais provas dos autos. II - Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos. III - Se a hipótese é de violência ficta, a causa de aumento prevista no artigo 9º da Lei dos Crimes Hediondos é incabível, sob pena de caracterizar bis in idem.IV - Povido parcialmente para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - LAUDOS PSICOLÓGICOS - TESTEMUNHAS - VIOLÊNCIA FICTA - AUMENTO DO ART. 9º DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS INCABÍVEL. I - Como o atentado violento ao pudor comumente não deixa vestígios detectáveis e é praticado às escondidas, quase sempre sem testemunhas oculares, o exame de corpo de delito torna-se prescindível. A jurisprudência confere especial credibilidade às provas técnicas e aos laudos psicológicos, se corroborados pelas demais provas dos autos. II - Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. DIVERSOS FURTOS EM INÚMEROS SUPERMERCADOS DE BRASÍLIA. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇAS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CRIME CONTINUADO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME DOLOSO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM DISPOSIÇÕES DE OFÍCIO.1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir como maus antecedentes para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência.2. Consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, mas sem aniquilá-la.3. O único critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado previsto no caput do artigo 71 do Código Penal é a quantidade de infrações cometidas.4. A ré reincidente específica em crime doloso não faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a avaliação desfavorável da circunstância dos maus antecedentes em relação à primeira apelante, de modo a reduzir a sua pena-base ao mínimo legal, mas mantendo o total da pena aplicada.6. De ofício, reduzido o quantum de aumento da pena da segunda apelante, em razão da preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, de 06 (seis) meses para 03 (três) meses, estabelecendo, ainda, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto. Negado provimento em relação ao recurso da terceira apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E FURTOS QUALIFICADOS PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. DIVERSOS FURTOS EM INÚMEROS SUPERMERCADOS DE BRASÍLIA. MAUS ANTECEDENTES. SENTENÇAS NÃO TRANSITADAS EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE AUMENTO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. CRIME CONTINUADO. QUANTUM DE AUMENTO DA PENA. CRITÉRIO. QUANTIDADE DE INFRAÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITO. REINCI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE CHEQUE PRODUTO DE ROUBO PARA PAGAMENTO DE CAMINHÃO DE AREIA E TIJOLOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CONSEQÜÊNCIAS. PARCIAL PROVIMENTO. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME.1. A circunstância judicial das conseqüências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as conseqüências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. No crime de estelionato, o prejuízo sofrido pela vítima se exaure na própria elementar do tipo, estando nele previsto e, assim, não pode ser valorado negativamente quando da análise da circunstância judicial das conseqüências do crime, na primeira fase da dosagem penalógica, sob pena de incorrer bis in idem.2. Caracteriza maus antecedentes certidão que registra condenação, transitada em julgado, por crime cometido antes dos crimes ora em apreço, conforme ocorre no caso em análise.3. A circunstância judicial da culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato no caso em concreto. Assim, a conduta criminosa pode ostentar diversos níveis de reprovação, não podendo ser avaliada de modo desfavorável, se ínsita ao tipo incriminador. A culpabilidade da conduta do recorrente não ostenta reprovabilidade além daquela já constante da própria conduta em si, pois o fato de, na prática do crime de estelionato, não haver respeito ao patrimônio alheio, aliado ao desejo de lucro fácil, se encontra já na reprovabilidade inerente ao tipo penal.4. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.5. Os motivos não poderão ser considerados duas vezes em desfavor do agente se sua previsão já fizer parte do tipo penal. Desse modo, se o motivo do crime de estelionato descrito na sentença é o anseio do lucro em detrimento do patrimônio alheio, mencionado motivo consubstancia-se em inerente ao tipo penal, porquanto, no estelionato, o móvel natural é justamente o lucro em prejuízo do patrimônio de outrem. Assim, não pode ser tido por desfavorável.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a análise desfavorável da circunstância judicial das conseqüências do crime. De ofício, excluída a valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade, da conduta social e dos motivos do crime, restando a pena privativa de liberdade em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e a pena de multa em 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor mínimo legal. Mantidas as demais disposições da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. USO DE CHEQUE PRODUTO DE ROUBO PARA PAGAMENTO DE CAMINHÃO DE AREIA E TIJOLOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU BUSCANDO A EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS ANTECEDENTES E DAS CONSEQÜÊNCIAS. PARCIAL PROVIMENTO. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME.1. A circunstância judicial das conseqüências do crime somente deve ser sopesada em desfavor do réu quando ultrapassa as conseqüências já inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante. No crime de estel...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ATAQUE À VÍTIMA EM BANHEIRO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES COERENTES DA VÍTIMA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. AÇÃO DISTANCIADA DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONTATO COM AS PARTES ÍNTIMAS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA EM RAZÃO DA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra os costumes, a palavra da vítima, corroborada por outras provas, é fundamental para esclarecer a autoria do delito.2. Na espécie, o apelante abordou a vítima em um banheiro público, com a intenção de manter conjunção carnal com a mesma, não hesitando em usar de violência física para conseguir seu intento, conforme indica o laudo pericial, só não o alcançando por circunstâncias alheias à sua vontade, pois a vítima entrou em luta corporal com o acusado, impedindo a consumação do crime de estupro. 3. Para eleger-se a fração de redução da pena pela tentativa entre 1 (um) a 2/3 (dois terços), deve-se ter como critério o iter criminis percorrido, ou seja, a diminuição será maior quanto mais distante o agente ficar da consumação do crime, bem como será menor quanto mais o agente se aproximar da consumação.4. No caso em apreço, a redução da pena pela tentativa deve ser na fração máxima de 2/3 (dois terços), porque a ação do réu distanciou-se da consumação do delito, eis que não chegou a tirar as roupas da vítima, nem manteve com ela um contato mais íntimo. Segundo o conjunto probatório, a sua ação se restringiu à abordagem violenta e à intenção de manter conjunção carnal com a vítima.5. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir a pena do réu para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, conforme artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. ATAQUE À VÍTIMA EM BANHEIRO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DECLARAÇÕES COERENTES DA VÍTIMA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. AÇÃO DISTANCIADA DA CONSUMAÇÃO DO DELITO. AUSÊNCIA DE CONTATO COM AS PARTES ÍNTIMAS DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO MÁXIMA EM RAZÃO DA TENTATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes contra os costumes, a palavra da vítima, corroborada por outras provas, é fundamental para esclarecer a autoria do delito.2. Na espécie, o apelante abordou a vítima em um banheiro público, com a intenção de manter conj...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM VIA PÚBLICA, DE VINTE E SETE REAIS, DE UMA ALIANÇA DE PRATA E DE UMA CARTEIRA, CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECUSO DA DEFESA BUSCANDO A APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DO CRIME IMPOSSÍVEL E DA TENTATIVA. REJEIÇÃO DAS TESES. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há falar-se em crime impossível no caso de crime de roubo que, por ser crime complexo, tutela não só o patrimônio, mas também a integridade física e a liberdade do indivíduo. Assim, ainda que a res não tenha valor econômico, resta a violência e/ou a grave ameaça, o que afasta, de pronto, a alegação de pertinência do instituto do crime impossível. Ademais, no caso dos autos, não houve apenas a subtração de documentos pessoais, mas também da carteira da vítima, a qual possui valor patrimonial e, ainda que seja considerado de pequena significância, tal qualidade não é suscetível de afastar a tipicidade de ilícitos como o de roubo, praticado mediante violência e/ou grave ameaça.2. O crime de roubo se consuma quando, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse do bem subtraído. Basta que o agente exerça a posse do bem, ainda que por um breve período, não se exigindo que aquela seja mansa e pacífica. No caso dos autos, é de rigor o reconhecimento do crime de roubo consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do recorrente, após cessada a grave ameaça, ainda que por um curto espaço de tempo, até que foram recuperados por um sentinela do CIAB, que o rendeu.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para absolver o réu do delito previsto no artigo 12, caput, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), e condená-lo nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semi-aberto, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO, MEDIANTE GRAVE AMEÇA EXERCIDA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM VIA PÚBLICA, DE VINTE E SETE REAIS, DE UMA ALIANÇA DE PRATA E DE UMA CARTEIRA, CONTENDO DOCUMENTOS PESSOAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECUSO DA DEFESA BUSCANDO A APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DO CRIME IMPOSSÍVEL E DA TENTATIVA. REJEIÇÃO DAS TESES. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não há falar-se em crime impossível no caso de crime de roubo que, por ser crime complexo, tutela não só o patrimônio, mas também a integridade física e a liberdade do indivíduo. Ass...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCURSO FORMAL DE CRIMES.1. Em crimes contra os costumes, a palavra da vítima possui grande valor porque são crimes que ocorrem na clandestinidade, sem testemunhas presenciais, principalmente se coerente e corroborada com as demais provas produzidas.2. No concurso entre os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, cometidos no mesmo contexto, incide a regra do concurso formal (CP 70).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para aplicar a regra do concurso formal aos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCURSO FORMAL DE CRIMES.1. Em crimes contra os costumes, a palavra da vítima possui grande valor porque são crimes que ocorrem na clandestinidade, sem testemunhas presenciais, principalmente se coerente e corroborada com as demais provas produzidas.2. No concurso entre os crimes de estupro e de atentado violento ao pudor, cometidos no mesmo contexto, incide a regra do concurso formal (CP 70).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para aplicar a regra do concurso formal aos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, 35, CAPUT, 40, VI, DA LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). DEPOIMENTOS. HARMONIA. MODIFICAÇÃO DAS VERSÕES EM JUÍZO. ACERVO PROBATÓRIO. INDIFERENÇA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DA ENVOLVIDA NOS AUTOS. IMPROPRIEDADE. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. 1. Como sempre sói acontecer, após o susto, as versões em juízo sofrem algumas modificações, todavia, sem influência para o desate do caso, posto que, de modo coerente, deve-se extrair harmonia de todo o conjunto probatório.2. A todo tempo, os réus, quando interessante, confirmaram a menoridade da envolvida. Entretanto, a ausência de documento comprobatório não tem o condão de tornar inaplicável a causa de aumento estatuída no art. 40, VI, da Lei N. 11.343/2006, posto que a menor, em duas oportunidades - perante a 6ª DP e junto a DCA - prestou declarações, sempre acompanhada de sua genitora, ressaltando que, em momento algum, foi contestada a circunstância da menoridade da adolescente envolvida com o varão.3. A juntada de termo de declarações prestadas pela menor perante a autoridade policial da DCA, constando referência ao seu RG, supre a falta do documento no processo criminal.4. Comprovada a associação para o tráfico de drogas, afasta-se o benefício contido no § 4º, do art. 33, da LAT.5. Recurso do réu DANIEL desprovido, recurso da ré GLEICIMAR parcialmente provido para excluir a pena de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, 35, CAPUT, 40, VI, DA LEI 11343/2006 (LEI ANTIDROGAS). DEPOIMENTOS. HARMONIA. MODIFICAÇÃO DAS VERSÕES EM JUÍZO. ACERVO PROBATÓRIO. INDIFERENÇA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40 ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MENORIDADE DA ENVOLVIDA NOS AUTOS. IMPROPRIEDADE. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INVIABILIDADE. 1. Como sempre sói acontecer, após o susto, as versões em juízo sofrem algumas modificações, todavia, sem influência para o desate do...
JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal, com uma incursão em crime de natureza gravíssima, evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Não ocorrido bis in idem na medida em que a condenação caracterizadora da reincidência somente foi sopesada na terceira fase da dosimetria, enquanto as demais incursões do réu pesaram na aferição de sua personalidade. Verificado, todavia, excesso, é de ser reduzida a pena para patamar condizente com as circunstâncias apresentadas.Apelação parcialmente provida.
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JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA PENA. PERSONALIDADE.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal, com uma incursão em crime de natureza gravíssima, evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Não ocorrido bis in idem na medida em que a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE CONSIDERANDO-SE TÃO-SOMENTE A PERSONALIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Inviável pretender-se a desclassificação do crime de roubo consumado para o de roubo tentado, quando o agente, ainda que por breve espaço de tempo, teve em seu poder a res furtiva, sendo desnecessária a posse tranqüila.2. Constitui entendimento pacífico oriundo do egrégio Superior Tribunal de Justiça que não havendo elementos suficientes para a aferição da personalidade do agente, mostra-se incorreta sua valoração negativa a fim de supedanear o aumento da pena-base(HC 99297/SP).3. A reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, portanto, elas se compensam de modo que o aumento da pena supere a redução.4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE ROUBO CONSUMADO PARA ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE CONSIDERANDO-SE TÃO-SOMENTE A PERSONALIDADE DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. Inviável pretender-se a desclassificação do crime de roubo consumado para o de roubo tentado, quando o agente, ainda que por breve espaço de tempo, teve em seu poder a res furtiva, sendo desnecessária a posse tranqüila.2. Constitui entendimento pacífico oriundo do egrégio Superior Tribunal de Justiça que não havendo elementos suficien...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCURSO MATERIAL - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - SEMI-IMPUTABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA.I-Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente, detalhado e repetido sobre os fatos, em harmonia com as demais provas dos autos.II-A isenção da pena não pode ser acolhida quando for comprovada tão-só a semi-imputabilidade do acusado por laudo psiquiátrico, que autoriza a redução da pena, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal.III-O atentado violento ao pudor e o estupro não são crimes da mesma espécie e, portanto, não se admite entre eles a continuidade delitiva.IV-Apelo improvido, por maioria, vencida a Relatora que provia .
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - CONCURSO MATERIAL - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - SEMI-IMPUTABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA.I-Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente, detalhado e repetido sobre os fatos, em harmonia com as demais provas dos autos.II-A isenção da pena não pode ser acolhida quando for comprovada tão-só a semi-imputabilidade do acusado por laudo psiquiátrico, que autoriza a redução da pena, nos termos do parágrafo único do artigo 26 do Código Penal.III-O atentado violento ao pudor e o estupro não s...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA -CRITÉRIOS OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO - CONCURSO FORMAL.I. A autoria e a materialidade do crime são evidentes quando há confissão na fase inquisitorial, corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. II. Conforme entendimento do STJ, a confissão extrajudicial, utilizada para fundamentar a condenação e confirmada pela prova dos autos, é válida para ser considerada como circunstância atenuante, mesmo que retratada.III. A unicidade de conduta e a pluralidade de vítimas conduzem ao concurso formal, atingidos os patrimônios de três sujeitos passivos.IV. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA -CRITÉRIOS OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO - CONCURSO FORMAL.I. A autoria e a materialidade do crime são evidentes quando há confissão na fase inquisitorial, corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. II. Conforme entendimento do STJ, a confissão extrajudicial, utilizada para fundamentar a condenação e confirmada pela prova dos autos, é válida para ser considerada como circunstância atenuante, mesmo que retratada.III. A unicidade de cond...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. Não é frágil o conjunto probatório quando o comparsa confessa a conduta criminosa e aponta os demais autores.II.Todos respondem pelos crimes se a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e, embora não tenham sido os executores, aderiram subjetivamente, com clara divisão de tarefas.III.O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.IV. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. V. Apelo parcialmente provido para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. Não é frágil o conjunto probatório quando o comparsa confessa a conduta criminosa e aponta os demais autores.II.Todos respondem pelos crimes se a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e, embora não tenham sido os executores, aderiram subjetivamente, com clara divisão de tarefas.III.O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - ART. 33, §4º, DA LAT - APELAÇÃO EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.II. O argumento de que a quantidade da droga é módica não autoriza, por si, a desclassificação do crime de tráfico para o uso.III. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução, porque presentes os requisitos autorizadores, com maior razão agora que foi condenado. IV. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - ART. 33, §4º, DA LAT - APELAÇÃO EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO.I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.II. O argumento de que a quantidade da droga é módica não autoriza, por si, a desclassificação do crime de tráfico para o uso.III. Se o réu permaneceu preso durante toda a instrução, porque presentes os requisitos autorizadores, com maior razão agora que foi condenado. IV. Apelo improv...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA E ANTECEDENTES - REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS - COLABORADOR DA JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA.I. Pena-base fixada muito pouco acima do mínimo legal justificada por não serem favoráveis todas as circunstâncias do artigo 59 do CP e artigo 42 da Lei 11.343/06.II. Inviável a benesse do artigo 41 da Lei de Drogas prevista para o colaborador da justiça, quando denúncias anônimas já apontavam o nome do co-réu como traficante de drogas e, além disso, os policiais presenciaram o exato momento em que entregou o pacote de drogas ao apelante.III. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REPROVABILIDADE DA CONDUTA E ANTECEDENTES - REDIMENSIONAMENTO DAS REPRIMENDAS - COLABORADOR DA JUSTIÇA - INOCORRÊNCIA.I. Pena-base fixada muito pouco acima do mínimo legal justificada por não serem favoráveis todas as circunstâncias do artigo 59 do CP e artigo 42 da Lei 11.343/06.II. Inviável a benesse do artigo 41 da Lei de Drogas prevista para o colaborador da justiça, quando denúncias anônimas já apontavam o nome do co-réu como traficante de drogas e, além disso, os poli...
APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA/DF - DISTRITO FEDERAL NÃO MENCIONADO NO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.I. O fato de o Distrito Federal não constar nas figuras do inciso III, parágrafo único, do art. 163, do Código Penal não o desnatura como ente da federação. Precedentes.II. Afirmações concisas e coerentes de testemunhas, juntamente com laudo de exame de local de dano, são suficientes para apontar o ânimo doloso da conduta.III. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir a multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DANO QUALIFICADO - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA/DF - DISTRITO FEDERAL NÃO MENCIONADO NO ARTIGO 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL - IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE DOLO - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.I. O fato de o Distrito Federal não constar nas figuras do inciso III, parágrafo único, do art. 163, do Código Penal não o desnatura como ente da federação. Precedentes.II. Afirmações concisas e coerentes de testemunhas, juntamente com laudo de exame de local de dano, são suficientes para apontar o ânimo doloso da conduta.III. Não...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DE UM DOS RÉUS.1 As escutas telefônicas procedidas pela polícia foram previamente autorizadas pelo Juiz, não se cogitando de nulidade. No mundo do tráfico, a investigação criminal exige maior capacidade operacional da Polícia Judiciária, sendo comum a constatação de novos contatos, que ensejam a identificação das redes de distribuição de drogas. Várias pessoas mantêm contatos diuturnos com fornecedores, implicando em que uma escuta iniciada possa revelar inúmeros contatos novos, originando novas autorizações de escutas, como ocorreu no presente caso.2 Além das escutas telefônicas, o flagrante se deu no momento em que era desenvolvida a atividade típica de tráfico. A apreensão de droga e pecúnia na posse de um dos réus e nova apreensão posterior de entorpecentes e instrumentos típicos utilizados na mercancia ilícita na residência dos réus indicam com segurança a ocorrência do tráfico e da associação permanente. 3 Não cabe a fixação da pena-base por tráfico no mesmo patamar para ambos os réus se as circunstâncias judiciais são diversas. 4 Desprovimento do apelo do primeiro apelante e provimento parcial do segundo apelo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DE UM DOS RÉUS.1 As escutas telefônicas procedidas pela polícia foram previamente autorizadas pelo Juiz, não se cogitando de nulidade. No mundo do tráfico, a investigação criminal exige maior capacidade operacional da Polícia Judiciária, sendo comum a constatação de novos contatos, que ensejam a identificação das redes de distribuição de drogas. Vá...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO. Para que ocorra contradição, faz-se necessária a presença de duas ou mais premissas inconciliáveis entre si, o que não ocorre na espécie.Se a confissão levada a efeito na fase inquistorial por um dos acusados restou corroborada por outros elementos de prova, necessários e suficientes a ensejar a condenação de apenas dois agentes na empreitada criminosa, não há que se falar em ausência de fundamentação quanto à absolvição por ausência de provas em relação ao terceiro coréu.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA - REJEIÇÃO. Para que ocorra contradição, faz-se necessária a presença de duas ou mais premissas inconciliáveis entre si, o que não ocorre na espécie.Se a confissão levada a efeito na fase inquistorial por um dos acusados restou corroborada por outros elementos de prova, necessários e suficientes a ensejar a condenação de apenas dois agentes na empreitada criminosa, não há que se falar em ausência de fundamentação quanto à absolvição por ausência de provas em relação ao terceiro coréu.
PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE ISOLADA. INCUMBÊNCIA DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. COMPORTAMENTO DIFERENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVADORAS. REINCIDÊNCIA. AUMENTO COERENTE.1. Não há que se falar em nulidade pelo indeferimento de prova pericial, quando esta se mostrar desnecessária e inútil para a pretensão da defesa.2. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando esta está isolada nos autos e se depara com testemunhos concatenados da vítima e testemunhas.3. Nos termos do novo art. 156 do CPP a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, não havendo mais que se falar em obrigação da acusação no sentido de provar o contrário do que apontado pelo réu.4. Existindo vários apontamentos da ficha criminal do acusado, uns (inquéritos policiais e processos em andamentos) podem ser considerados para indicar personalidade voltada à prática de crimes.5. O comportamento diferenciado, característico de uma atitude ousada, destemida, audaciosa, atrevida e denoda, legitima a majoração da pena, pois distancia do tipo legal.6. No caso concreto é bastante razoável o aumento em 6 meses pela prática de cada reincidência, a fim de que um aumento módico não crie a expectativa negativa de que a reiteração na senda criminosa não será considerada, ou dosada de forma insignificante.7. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. TESE ISOLADA. INCUMBÊNCIA DO RÉU. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. COMPORTAMENTO DIFERENCIADO. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVADORAS. REINCIDÊNCIA. AUMENTO COERENTE.1. Não há que se falar em nulidade pelo indeferimento de prova pericial, quando esta se mostrar desnecessária e inútil para a pretensão da defesa.2. Não há como subsistir a tese do réu de negativa da autoria quando esta está isolada nos autos e se depara com testemunhos concatenados da vítima e testemunhas....
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL E DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMALIDADES DA DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. 1. A negativa de autoria sustentada pelo réu não resiste à inconcussa prova produzida, especialmente a testemunhal, bastante utilizada no processo penal. 2. As declarações das vítimas prestadas perante a autoridade policial e reiteradas em Juízo, quando coesas e harmônicas com os elementos dos autos, são suficientes para o decreto condenatório. 3. O fato de o apelante não ter sido confrontado diretamente com as vítimas no ato do reconhecimento não é causa de nulidade do ato, pois a disposição de que a pessoa que deve proceder o reconhecimento não seja vista por aquela que vai proceder ao reconhecimento não se aplica quando este é feito em juízo ou plenário, a fim de não se violar o princípio da publicidade dos atos judiciais. Aliás, nesse caso, as formalidades previstas em lei, embora aconselháveis, não são reputadas como essenciais. Caso o reconhecimento seja feito com segurança, tem o mesmo valor daquele adotado de acordo com os preceitos legais. Tal orientação condiz com os princípios aceitos em nossa legislação sobre o livre convencimento (José Frederico Marques, in Elementos de Direito Processual Penal, Volume 2, p. 334). 4. Os registros na folha de antecedentes não se prestam à dupla valoração. 4.1 Logo, se considerados para efeitos de caracterização de maus antecedentes não podem servir para talhar uma personalidade voltada para a prática de crimes, pena de bis in idem. 5. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PRATICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL RELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO NA FASE INQUISITORIAL E DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. FORMALIDADES DA DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. 1. A negativa de autoria sustentada pelo réu não resiste à inconcussa prova produzida, especialmente a testemunhal, bastante utilizada no processo penal. 2. As declarações das vítimas prestadas perante a autoridade policial e reiteradas em Juí...
PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. MÉRITO. PERÍCIA. 1.É possível visualizar o dolo da conduta pelas circunstâncias do crime: A prisão em flagrante do acusado portando um segmento de ferro, a janela da residência amassada, outras ocorrências do acusado com subtração de pertences da vítima, a narrativa da vítima no sentido de que o acusado buscava adentrar na residência, bem como a fuga do réu ao ser abordado são suficientes para caracterizar o dolo do furto.2.A realização de perícia não é necessária para a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo, no furto, se sua falta pode ser suprida por outros meios de prova (art. 167, CPP). Precedentes.
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PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. MÉRITO. PERÍCIA. 1.É possível visualizar o dolo da conduta pelas circunstâncias do crime: A prisão em flagrante do acusado portando um segmento de ferro, a janela da residência amassada, outras ocorrências do acusado com subtração de pertences da vítima, a narrativa da vítima no sentido de que o acusado buscava adentrar na residência, bem como a fuga do réu ao ser abordado são suficientes para caracterizar o dolo do furto.2.A realização de perícia não é necessária para...