APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO E DO IPREV CONFIGURADAS. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, NOS CARGOS DE "SECRETÁRIO DE 1° GRAU", "SECRETÁRIO GERAL" E "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA". UTILIZAÇÃO NO CÔMPUTO DO PERÍODO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. POSSIBILIDADE. JUBILAMENTO REALIZADO EXTEMPORANEAMENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que é devida a indenização por dano material em razão de atraso no ato de aposentadoria quando o servidor público permaneceu trabalhando no período em que já devia estar usufruindo do merecido descanso (Resp n.º 952705/MS, rel. Min. Luiz Fuz, j. 06.11.08, DJU 17.12.08; Resp n.º 1117751/MS, rel.ª Min.ª Eliana Calmon, j. 22.09.09, DJU 05.10.09; e Resp n.º 983659/MS, rel. Min. José Delgado, j. 12.02.98, DJU 06.03.08)" (Apelação Cível n. 2007.020884-1, Relator Des. Subst. Rodrigo Collaço, 4ª Câm. Dir. Públ., j. 28/7/2011). CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE AMBOS PELA DEMORA NA CONCESSÃO DO DIREITO RECONHECIDO EM JUÍZO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA PROVIDO NESTE ASPECTO. "Se o processo de aposentadoria do servidor público tem desenvolvimento inicial nos órgãos respectivos do Estado e a finalização no IPREV, é evidente a legitimidade de ambos para responder por eventuais danos que dele possa decorrer ao interessado" (Apelação Cível n. 2012.043732-1, da Capital, Relator Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Públ., j. 18/10/2012). ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA INDEVIDOS. SERVIDORA QUE NÃO PÔDE EXERCER A FACULDADE DE CONTINUAR TRABALHANDO APÓS A APOSENTAÇÃO, HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DA ALUDIDA VERBA. ADEMAIS, OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR PELA NÃO CONCESSÃO DA APOSENTADORIA OPORTUNAMENTE RECONHECIDA. PAGAMENTO CONJUNTO DAS BENESSES QUE IMPLICARIA BIS IN IDEM. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO NO PONTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. RECLAMO DO ESTADO DESPROVIDO. APELO DO IPREV, RECURSO ADESIVO E REMESSA OFICIAL PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070639-8, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO E DO IPREV CONFIGURADAS. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PERÍODO TRABALHADO FORA DA SALA DE AULA, NOS CARGOS DE "SECRETÁRIO DE 1° GRAU", "SECRETÁRIO GERAL" E "RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA". UTILIZAÇÃO NO CÔMPUTO DO PERÍODO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO PELA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA EM DATA POSTERIOR AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS. POSSIBILIDADE. JUBILAMENTO REALIZADO EXTEMPORANEAMENTE. INDENI...
APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO IPREV CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA IMOTIVADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PEDIDO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.832/95, QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA DEVIDOS. SERVIDORA QUE CONTINUOU TRABALHANDO APÓS O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A APOSENTAÇÃO. FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. PERÍODO AQUISITIVO. OBSERVÂNCIA DO ANO CIVIL. SENTENÇA MODIFICADA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECONHECIDA. REMESSA OFICIAL E RECURSOS DO IPREV E DA AUTORA CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008445-6, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-03-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO IPREV CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA IMOTIVADA NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PEDIDO FORMULADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 9.832/95, QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. ABONO E ADICIONAL DE PERMANÊNCIA DEVIDOS. SERVIDORA QUE CONTINUOU TRABALHANDO APÓS O PREENCHIMENTO DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. ALEGADA FALTA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA PARA GERAR ABALO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "'O arbitramento do dano moral é apurado pelo juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe. (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino)'" (AC n. 2009.039135-5, rel. Des. Cid Goulart, j. em 25.10.2011). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AVENTADA EM CONTRARRAZÕES. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESES DOS ARTS. 17 DO CPC, NÃO EVIDENCIADAS. TESE REPELIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089318-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA RÉ. ALEGADA FALTA DE CONDUTA ANTIJURÍDICA PARA GERAR ABALO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA. NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE NÃO COMPROVADO. DANO MORAL IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. PLEITO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR REFERENTE À VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE QUE, NA ESPÉCIE, REVELA-SE ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA QUANTIA ESTIPULADA EM PRIMEIRO GRAU DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO. RECLAMO DESACOLHIDO NO PONTO. "'O arbitramento do...
AÇÃO DE SONEGADOS. BENS SUPOSTAMENTE OMITIDOS PELA INVENTARIANTE. ACORDO FORMULADO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE (CPC, ART. 267, VI, § 3º). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO AO BEM REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Processo Civil, "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (arts. 3º e 267, VI). O interesse processual consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo no caso concreto" (Humberto Theodoro Júnior). Também é pressuposto de admissibilidade de qualquer incidente ou recurso e deve "projetar-se até o encerramento do processo" (REsp n. 35.247, Min. Vicente Cernicchiaro; ROMS n. 3.020, Min. Sálvio de Figueiredo). A superveniência de fato modificativo do pedido da parte que resultar na perda do objeto da ação ou do recurso deve ser considerada, de ofício, pelo juiz ou tribunal (CPC, art. 462). Havendo acordo nos autos da ação de inventário em relação a uma parcela dos bens tidos como omitidos pela inventariante, quanto a eles ocorre a perda superveniente do interesse na ação de sonegados. 02. Embora sejam considerados fruto do trabalho e da colaboração comum "os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso", essa presunção foi devidamente desconstituída pela ré, que demonstrou, pela prova testemunhal, a aquisição patrimonial "com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união" (Lei n. 9.278/1996, art. 5º, caput e § 1º). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091274-6, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AÇÃO DE SONEGADOS. BENS SUPOSTAMENTE OMITIDOS PELA INVENTARIANTE. ACORDO FORMULADO NA AÇÃO DE INVENTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO, EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE AUSÊNCIA DE INTERESSE (CPC, ART. 267, VI, § 3º). IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO AO BEM REMANESCENTE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme o Código de Processo Civil, "para propor ou contestar ação é necessário ter interesse e legitimidade" (arts. 3º e 267, VI). O interesse processual consiste "não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito...
Apelação cível. Ação de rito ordinário. Demanda ajuizada em face do Município de Gaspar. Competência das Câmaras de Direito Público. Artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/2002 e 93/2008. Redistribuição. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090209-2, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelação cível. Ação de rito ordinário. Demanda ajuizada em face do Município de Gaspar. Competência das Câmaras de Direito Público. Artigo 3º do Ato Regimental n. 41/2000, alterado pelos Atos Regimentais ns. 50/2002 e 93/2008. Redistribuição. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.090209-2, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074813-7, de Braço do Norte, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome da autora em órgãos de restrição ao crédito. Dívida que, segundo aduz, não foi contraída. Sustentada ausência de relação contratual entre as partes. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074813-7, de Braço do Norte, rel. Des....
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de informações negativas a respeito do autor no SCR, após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum agravado que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina à financeira ré, ora agravante, que promova a exclusão do nome da suplicante do banco de dados do aludido Sistema, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030797-9, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2016).
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Agravo de Instrumento. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Alegada manutenção indevida de informações negativas a respeito do autor no SCR, após a suposta quitação de dívida oriunda de contrato de financiamento firmado entre as partes. Decisum agravado que, em antecipação dos efeitos da tutela, reconhece o pagamento do débito e determina à financeira ré, ora agravante, que promova a exclusão do nome da suplicante do banco de dados do aludido Sistema, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa única de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ex...
Data do Julgamento:10/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO DA RÉ: PRETENSÃO PRELIMINAR AO SOBRESTAMENTO DO PROCEDIMENTO RECURSAL PELO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO QUE DEVE SE LIMITAR, OBVIAMENTE, AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DIRECIONADOS AO STF. EXEGESE DO ART. 543-B, § 1º DO CPC. MÉRITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE, DE MODO EXPRESSO, ESTABELECE O REAJUSTE, EM DOBRO, DO VALOR DA MENSALIDADE, COM BASE NA ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIADO E CONSEQUENTE AUMENTO DA SINISTRALIDADE. PRÁTICA ABUSIVA E ILEGAL. PREVISÃO CONTRATUAL QUE IMPLICA INACEITÁVEL DESEQUILÍBRIO FINANCEIRO AO USUÁRIO DO SISTEMA DE SAÚDE FRENTE À PRESTADORA DO SERVIÇO. APLICAÇÃO DO CDC E DO ESTATUTO DO IDOSO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO. RECURSO DOS AUTORES: PRESCRIÇÃO TRIENAL ACOLHIDA PELA SENTENÇA. ERRONIA. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS QUANTIAS PAGAS A MAIOR. APLICAÇÃO, NO CASO, DA REGRA GERAL QUE PREVÊ PRAZO DECENAL (CC ART. 205). JULGAMENTO CITRA PETITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. TAXA DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA. OPÇÃO DE PAGAMENTO VIA REDE BANCÁRIA, ESCOLHIDA PELA OPERADORA DO PLANO, CUJO CUSTO OPERACIONAL NÃO PODE SER REPASSADO AO CONSUMIDOR (CDC ART. 51, XII). APELO DA DEMANDADA DESPROVIDO E DOS AUTORES PROVIDO. 1. O reajuste, em dobro, no valor da mensalidade de plano de saúde, calcado, unicamente, na mudança de faixa etária do assistido, ainda que contratualmente previsto, contraria frontalmente as diretrizes constantes no CDC (arts 4°, inc. III e 51, inc. IV), além de incorrer em inaceitável discriminação e infringência às disposições contidas no Estatuto do Idoso (art. 15, § 3º). 2. Sendo inválida, pois, a previsão contratual que impõe aumento de 100% (cem por cento) na mensalidade do plano de saúde pelo implemento da idade de 60 (sessenta anos), é adequado que, para fins de reajuste da contraprestação pecuniária devida pelos serviços contratados, seja utilizado, em vez do critério que autoriza a cobrança em dobro, o índice de atualização de preços expressamente previsto para a vigência da contratualidade antes do sexagésimo aniversário do contratante - isto é, o IGP-M conjugado a cálculos atuariais discriminados com base no binômio preços do setor x utilização média dos serviços contratados (cláusula 12.1) -, regra contratual que, segundo expressão da própria avença, possui a justa finalidade de recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 3. Assim, para os contratos firmados anteriormente a jan/1999, como no caso focalizado - os quais, como cediço, não se submetem à Resolução CONSU n. 6 da ANS de nov/98, que estabeleceu tabela com 7 (sete) faixas etárias como critério de variação das contraprestações em razão da idade -, cumpre à operadora de plano de saúde, para não incorrer em indesejável abusividade, apresentar ao assistido, discriminadamente, critérios e percentuais razoáveis para o justo incremento do preço diante da utilização mais frequente dos serviços de assistência à saúde, de forma, assim, a não compelir o idoso à repentina desvinculação contratual. 4. Pertinentemente à importância adimplida a maior no período em que subsistiu a cobrança abusiva, é viável a compensação, enquanto viger a contratualidade, dos valores a serem restituídos aos assistidos com as vindouras mensalidades por eles devidas, sendo que, finda a avença, a importância remanescente deverá ser implementada de forma simples. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062082-9, da Capital - Continente, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE (UNIMED) C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLEITO PARCIALMENTE ACOLHIDO. RECURSO DA RÉ: PRETENSÃO PRELIMINAR AO SOBRESTAMENTO DO PROCEDIMENTO RECURSAL PELO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO QUE DEVE SE LIMITAR, OBVIAMENTE, AOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DIRECIONADOS AO STF. EXEGESE DO ART. 543-B, § 1º DO CPC. MÉRITO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE, DE MODO EXPRESSO, ESTABELECE O REAJUSTE, EM DOBRO, DO VALOR DA MENSALIDADE, COM BASE NA ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA DO BENEFICIADO E CONSEQUENTE AUMENT...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCÊNDIO. CLÁUSULA DE RATEIO. AFASTAMENTO. DISPOSIÇÃO LIMITATIVA ELENCADA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO AJUSTE, MAS SEM O DEVIDO DESTAQUE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO, CONSECTÁRIOS DOS ARTS. 4º E 6º, INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.078, DE 11/09/1990. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA QUANTO AO CORRETO VALOR CONSIGNADO PELA RÉ. AJUSTE NECESSÁRIO. INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA NESTE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. FIXAÇÃO, NA SENTENÇA, A CONTAR DA DATA DO SINISTRO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO ENCARGO DESDE A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO DEDUZIDO PELA INSURGENTE. RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DO JULGADO, TODAVIA, A FIM DE ESTABELECER COMO TERMO INICIAL A DATA DA RECUSA DA SEGURADORA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082113-6, de Joinville, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INCÊNDIO. CLÁUSULA DE RATEIO. AFASTAMENTO. DISPOSIÇÃO LIMITATIVA ELENCADA NAS CONDIÇÕES GERAIS DO AJUSTE, MAS SEM O DEVIDO DESTAQUE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÃO, CONSECTÁRIOS DOS ARTS. 4º E 6º, INCISO II, AMBOS DA LEI Nº 8.078, DE 11/09/1990. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA QUANTO AO CORRETO VALOR CONSIGNADO PELA RÉ. AJUSTE NECESSÁRIO. INSURGÊNCIA RECURSAL ACOLHIDA NESTE PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. FIXAÇÃO, NA SENTENÇA, A CONTAR DA DATA DO SINISTRO. PRETENDIDA INCIDÊNCIA DO ENCARGO DESDE A DATA DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C COMINATÓRIA. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA FINS DE SUSPENSÃO DA POSSE DOS RÉUS QUE COMPÕEM A CHAPA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECLAMO NESTE PONTO, VISTO QUE A DATA PREVISTA PARA O RESPECTIVO ATO TRANSCORREU ANTES MESMO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. PRETENDIDA DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA DEFLAGRAÇÃO DE NOVO PROCESSO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA FALTA DE AMPLA DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EDITAL PUBLICADO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO NO MUNICÍPIO DA SEDE DO ENTE SINDICAL, NO QUE ATENDIDA A EXIGÊNCIA CONSTANTE DO ESTATUTO SOCIAL. EVENTUAL PREJUÍZO PARA CONHECIMENTO PELA CATEGORIA QUE CONSTITUI QUESTÃO A SER DIRIMIDA DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, DESCABIDA PRESUNÇÃO NESTE SENTIDO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DOS REQUERENTES NÃO CONFIGURADA. IMPOSITIVA MANUTENÇÃO DO DECISUM COMBATIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. " [...] A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Por se tratar de pressupostos cumulativos, a falta de qualquer deles implica no indeferimento do pedido de tutela antecipada." (Agravo de Instrumento n. 2013.089299-1, de São Francisco do Sul, rel.: Des. Sebastião César Evangelista, j. 07-05-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067951-3, de Pomerode, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C COMINATÓRIA. ELEIÇÃO DE DIRETORIA DE SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA FINS DE SUSPENSÃO DA POSSE DOS RÉUS QUE COMPÕEM A CHAPA ELEITA. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DO RECLAMO NESTE PONTO, VISTO QUE A DATA PREVISTA PARA O RESPECTIVO ATO TRANSCORREU ANTES MESMO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA. PRETENDIDA DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA DEFLAGRAÇÃO DE NOVO PROCESSO ELEITORAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA FALTA DE AMPLA DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EDITAL...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTIPÊNDIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ DO IMPETRANTE. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ - AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.077717-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTIPÊNDIO RECEBIDO INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ DO IMPETRANTE. PRETENDIDA RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. DESCABIMENTO. ORDEM CONCEDIDA. "O recebimento de boa-fé por parte do servidor induz à sua desobrigação de restituir o indevido à Administração e, assim, enseja a concessão da segurança para ver satisfeito o seu direito de não devolução dos valores já recebidos". (STJ - AgRg no AREsp 166543/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 21.6.2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.077717-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo d...
Data do Julgamento:09/03/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. TERÇO DE FÉRIAS. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PRETENSÃO À PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE LHES GARANTIA DIREITO A PERCEPÇÃO DA BENESSE SOBRE OS 45 DIAS DE AFASTAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS, PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA. REJEIÇÃO DOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRECEDENTES. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2016.010719-0, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
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EMBARGOS INFRINGENTES. TERÇO DE FÉRIAS. PROFESSORES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. PRETENSÃO À PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO QUE LHES GARANTIA DIREITO A PERCEPÇÃO DA BENESSE SOBRE OS 45 DIAS DE AFASTAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS, PREVISTO NA LEI DE REGÊNCIA. REJEIÇÃO DOS INFRINGENTES. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NA APELAÇÃO CÍVEL. PRECEDENTES. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2016.010719-0, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
Data do Julgamento:09/03/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO LOTADO NO PRESÍDIO REGIONAL DE CAÇADOR. INVESTIGAÇÃO POLICIAL ENVOLVENDO O IMPETRANTE. SUSPEITA DE FACILITAÇÃO DE FUGA DOS PRESOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A SUSTENTAR UMA DENÚNCIA. CONTROLE DE EXPEDIENTE INSTAURADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA AVERIGUAR A CONDUTA PROFISSIONAL DO AGENTE QUE CULMINOU NA SUA REMOÇÃO EX OFFICIO. ALEGAÇÃO DE PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR PÚBLICO E DA PRESERVAÇÃO DO BOM ANDAMENTO DA UNIDADE PRISIONAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. ARBITRARIEDADE CONSTATADA. MANUTENÇÃO DO IMPETRANTE NA COMARCA. ORDEM CONCEDIDA. A margem de liberdade de escolha da conveniência e oportunidade, conferida à Administração Pública, na prática de atos discricionários, não a dispensa do dever de motivação. O ato administrativo que nega, limita ou afeta direitos ou interesses do administrado deve indicar, de forma explícita, clara e congruente, os motivos de fato e de direito em que está fundado (art. 50, I, e § 1º da Lei 9.784/99). Não atende a tal requisito a simples invocação da cláusula do interesse público ou a indicação genérica da causa do ato (STJ, MS n. 9.944/DF, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 25-05-2005) No caso, a remoção de ofício foi justificada para manter a integridade física do impetrante, assim como o bom andamento da Unidade Prisional em que ele desempenhava as suas funções, argumentos genéricos que sem especificações não são suficientes para amparar o ato atacado, mormente in casu, no qual uma das motivações consistia em garantir a segurança do impetrante e nada impedia que a Administração submetesse a remoção à avaliação da conveniência do afetado, tomando em vista o princípio de que o melhor desempenho funcional dependerá da satisfação pessoal do servidor. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.015739-2, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE PENITENCIÁRIO LOTADO NO PRESÍDIO REGIONAL DE CAÇADOR. INVESTIGAÇÃO POLICIAL ENVOLVENDO O IMPETRANTE. SUSPEITA DE FACILITAÇÃO DE FUGA DOS PRESOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS A SUSTENTAR UMA DENÚNCIA. CONTROLE DE EXPEDIENTE INSTAURADO PELA ADMINISTRAÇÃO PARA AVERIGUAR A CONDUTA PROFISSIONAL DO AGENTE QUE CULMINOU NA SUA REMOÇÃO EX OFFICIO. ALEGAÇÃO DE PROTEÇÃO À INTEGRIDADE FÍSICA DO SERVIDOR PÚBLICO E DA PRESERVAÇÃO DO BOM ANDAMENTO DA UNIDADE PRISIONAL. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. ARBITRARIEDADE CONSTATADA. MANUTENÇÃO DO IMPETRANTE NA COMARCA. ORDEM CONCEDIDA. A ma...
Data do Julgamento:09/03/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS - TUSD E TARIFA PELO USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUST. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consoante entendimento consolidado no Enunciado n. 01 deste Grupo de Câmaras de Direito Público, cuja redação foi homologada na sessão ordinária realizada em 14/05/2014, "Governador, Secretário de Estado ou qualquer outra autoridade detentora de prerrogativa de foro, não é parte legítima para responder a mandado de segurança quando não for responsável direto pela prática do ato impugnado ou por sua correção". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.047086-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. INCIDÊNCIA SOBRE TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS UNIDADES CONSUMIDORAS - TUSD E TARIFA PELO USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - TUST. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Consoante entendimento consolidado no Enunciado n. 01 deste Grupo de Câmaras de Direito Público, cuja redação foi homologada na sessão ordinária realizada em 14/05/2014, "Governador, Secretário de Estado ou...
Data do Julgamento:09/03/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL. REMÉDIO HEROICO IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO À DECISÃO IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE EM QUE SERIA ADMISSÍVEL O MANDAMUS APENAS DIANTE DE MANIFESTO ABUSO, ILEGALIDADE E/OU TERATOLOGIA. PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADES, NO CASO, NÃO CONFIGURADAS. EXTINÇÃO DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. "'Não cabe mandado de segurança de decisão de relator denegatória de efeito suspensivo a agravo de instrumento, salvo se manifestamente ilegal ou teratológica (TJSC, MS n. 2003.026978-9, Des. Newton Trisotto; STF, AgRgRMS n. 28.082, Min. Dias Toffoli; STJ; ROMS n. 29.853, Min. Herman Benjamin)' (TJSC, MS n. 2013.0669924-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12.12.2013)." (Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2013.030401-8, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, j. em 13/05/2015), excepcionalidades estas não demonstradas. Segundo o magistério de Fredie Didier Jr., em casos tais "(...) a ação mandamental não se presta para a melhor interpretação do direito ao da mais adequada delimitação da situação fática, circunstâncias que, no mais das vezes, fazem parte da discricionariedade existente em toda a decisão judicial" (Ações Constitucionais. Salvador: Podivum, 2007, p. 107). Diante desse contexto, se a decisão atacada analisou o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal com base na interpretação que considerou mais adequada acerca da vedação constante do art. 9º, III, da Lei n. 8.666/93, encontrando respaldo - ainda que isto não fosse necessário -, na jurisprudência deste Tribunal, revela-se inadmissível a impetração, daí porque deve ser extinto o writ, sem resolução do mérito. (TJSC, Agravo (art. 16º, § único da Lei 12.016/09) em Mandado de Segurança n. 2015.080166-6, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA E AGRAVO REGIMENTAL. REMÉDIO HEROICO IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO À DECISÃO IMPUGNADA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE EM QUE SERIA ADMISSÍVEL O MANDAMUS APENAS DIANTE DE MANIFESTO ABUSO, ILEGALIDADE E/OU TERATOLOGIA. PRECEDENTES. EXCEPCIONALIDADES, NO CASO, NÃO CONFIGURADAS. EXTINÇÃO DO WRIT, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. "'Não cabe mandado de segurança de decisão de relator denegatória de efeito suspensivo a agravo de in...
Data do Julgamento:09/03/2016
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário. Demissão. Nulidade em Portaria de instauração de sindicância. Inocorrência. Comissão processante formada por servidora da mesma unidade prisional. Possibilidade. §2º do artigo 3º da Lei Complementar n. 491. Faculdade da Administração Pública de compor comissão processante apenas por servidor de órgão ou entidade diverso do servidor processado. Suposta alteração da capitulação legal no relatório conclusivo. Servidor defende-se dos fatos imputados. Precedente do STJ. Imposição pela autoridade administrativa de sanção diversa da sugerida pela comissão processante. Possibilidade. Súmula 473/STF. Vícios processuais não constados. Pretensão de que o aforamento de ação penal suspenda o trâmite do feito administrativo. Descabimento. Art. 8º da LCE n. 491/10 declarado inconstitucional pelo Órgão Especial desta Corte (ADI n. 2014.008147-4). Proporcionalidade e razoabilidade da pena. Legalidade do ato de demissão. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.062773-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
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Mandado de Segurança. Administrativo. Servidor Público. Agente penitenciário. Demissão. Nulidade em Portaria de instauração de sindicância. Inocorrência. Comissão processante formada por servidora da mesma unidade prisional. Possibilidade. §2º do artigo 3º da Lei Complementar n. 491. Faculdade da Administração Pública de compor comissão processante apenas por servidor de órgão ou entidade diverso do servidor processado. Suposta alteração da capitulação legal no relatório conclusivo. Servidor defende-se dos fatos imputados. Precedente do STJ. Imposição pela autoridade administrativa de sanção d...
Data do Julgamento:09/03/2016
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). INSCRIÇÃO REALIZADA NA MODALIDADE "HABILITADO". TITULAÇÃO SATISFEITA PELA CANDIDATA IMPETRANTE. ALTERAÇÃO UNILATERAL PROMOVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A CATEGORIA "NÃO HABILITADO". INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ACEITÁVEL PARA A ALTERAÇÃO PROMOVIDA. DIPLOMA, DE TODO MODO, EXIGÍVEL APENAS POR OCASIÃO DA POSSE. SÚMULA N. 266 DO STJ. DIREITO DA IMPETRANTE DE PARTICIPAR DO CERTAME NA MODALIDADE EM QUE SE INSCREVEU. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.073088-6, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ADMITIDO EM CARÁTER TEMPORÁRIO (ACT). INSCRIÇÃO REALIZADA NA MODALIDADE "HABILITADO". TITULAÇÃO SATISFEITA PELA CANDIDATA IMPETRANTE. ALTERAÇÃO UNILATERAL PROMOVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A CATEGORIA "NÃO HABILITADO". INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ACEITÁVEL PARA A ALTERAÇÃO PROMOVIDA. DIPLOMA, DE TODO MODO, EXIGÍVEL APENAS POR OCASIÃO DA POSSE. SÚMULA N. 266 DO STJ. DIREITO DA IMPETRANTE DE PARTICIPAR DO CERTAME NA MODALIDADE EM QUE SE INSCREVEU. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.073088-6, da Capital, rel. Des....
Data do Julgamento:09/03/2016
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO HERCÍLIO LUZ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU O MONTANTE PAGO AMIGAVELMENTE, À ÉPOCA DO APOSSAMENTO, A TERCEIRO NÃO PROPRIETÁRIO, CORRIGIDO CONFORME ÍNDICES DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. EXPROPRIAÇÃO EFETIVADA EM 1974. AÇÃO AJUIZADA EM 1980. PRIMEIRA PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA EM 1992 QUE NÃO APUROU O VALOR DO IMÓVEL. SEGUNDA PERÍCIA JUDICIAL PROMOVIDA EM 2006 QUE INDICOU EXPRESSAMENTE O VALOR DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO, O QUAL FIXA A INDENIZAÇÃO CONFORME PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA EM 2006. ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO PROVIDO. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). (...) RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, AC n. 2014.032678-7, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 01-07-2014). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.067134-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. ADMINISTRATIVO. INDENIZATÓRIA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO HERCÍLIO LUZ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO QUE CONSIDEROU O MONTANTE PAGO AMIGAVELMENTE, À ÉPOCA DO APOSSAMENTO, A TERCEIRO NÃO PROPRIETÁRIO, CORRIGIDO CONFORME ÍNDICES DA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE IN CASU. EXPROPRIAÇÃO EFETIVADA EM 1974. AÇÃO AJUIZADA EM 1980. PRIMEIRA PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA EM 1992 QUE NÃO APUROU O VALOR DO IMÓVEL. SEGUNDA PERÍCIA JUDICIAL PROMOVIDA EM 2006 QUE INDICOU EXPRESSAMENTE O VALOR DO IMÓVEL. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO, O QUAL FIXA A INDENIZAÇÃO CONFORME PERÍC...
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA - INSS - ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE A SEGURADO APOSENTADO - PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL INDUZIDA POR RUÍDO (PAIR) - APOSENTADORIA ESPECIAL OBTIDA EM 2006 COM BASE EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA EM 2001 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - CUMULAÇÃO VEDADA PELO § 2º DO ART. 86, DA LEI FEDERAL N. 8.213/1991, COM REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/1997 - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO SOMENTE ATÉ A VÉSPERA DA APOSENTADORIA - PEDIDO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA COM APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 8.213/91. Consoante a orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em face de questão constitucional, a concessão de benefícios relativos a acidentes de trabalho deve seguir as normas da época da aquisição do direito, com base no princípio "tempus regit actum". O auxílio-acidente, concedido em razão de redução da capacidade laboral decorrente de perda auditiva neurossensorial bilateral induzida por ruído constatada em 2001, é devido até o dia anterior à concessão de aposentadoria de qualquer natureza porque o § 2º do art. 86, da Lei Federal n. 8.213/1991, com redação da Lei Federal n. 9.528/1997, veda a cumulação dos benefícios concedidos posteriormente a ela. (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.066376-1, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-06-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA - INSS - ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE A SEGURADO APOSENTADO - PERDA AUDITIVA NEUROSSENSORIAL BILATERAL INDUZIDA POR RUÍDO (PAIR) - APOSENTADORIA ESPECIAL OBTIDA EM 2006 COM BASE EM REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA EM 2001 - "TEMPUS REGIT ACTUM" - CUMULAÇÃO VEDADA PELO § 2º DO ART. 86, DA LEI FEDERAL N. 8.213/1991, COM REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/1997 - AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO SOMENTE ATÉ A VÉSPERA DA APOSENTADORIA - PEDIDO RESCISÓRIO PARCIALMENTE PROCEDENTE - RECÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA COM APLICAÇÃO DO ART. 31 DA LEI N. 8.213/91. Consoante a or...
Data do Julgamento:11/06/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EXTRA PETITA. INFRINGÊNCIA AO ART. 460 DO CPC. RESCINDIBILIDADE DO JULGAMENTO. MÉRITO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FALECIMENTO OCORRIDO APÓS A EC N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBERIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA RESCISÓRIA. "No que pertine à rescindibilidade da decisão proferida em desacordo com a pretensão postulada na inicial, tanto a doutrina quanto jurisprudência pátria acenam em favor do cabimento da ação rescisória pela infringência da norma inserta no art. 460 do CPC" (AR n. 2005.036727-3, Des. Vanderlei Romer)." (Ação Rescisória n. 2007.043316-9, da Capital, Relator Designado: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 9/12/2009). "A matéria está pacificada no âmbito das Câmaras de Direito Público desta Corte. Ocorrido o óbito após a entrada em vigor da EC n. 41/2003, a pensão por morte deve corresponder ao limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de 70% (setenta por cento) do que exceder a esse valor, levando-se em conta, para esse cálculo, a totalidade da remuneração ou dos proventos do servidor falecido, como se vivo fosse. Ademais, a EC n. 47/2005, ao prever em seu art. 6º efeitos retroativos à data de vigência da EC n. 41/2003, determinou a aplicação dos critérios de paridade e integralidade aos pensionistas de servidores públicos" (Reexame Necessário n. 2013.002920-6, da Capital, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgado em 20/5/2014). (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.065450-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-03-2016).
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AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EXTRA PETITA. INFRINGÊNCIA AO ART. 460 DO CPC. RESCINDIBILIDADE DO JULGAMENTO. MÉRITO. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. FALECIMENTO OCORRIDO APÓS A EC N. 41/2003. BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS QUE O SERVIDOR PERCEBERIA EM VIDA. CONSIDERAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E MAIS 70% DO QUE EXCEDER A ESSE LIMITE, NOS TERMOS DO ART. 40, § 7º, DA CF/88, COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/2003. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA DEMANDA RESCISÓRIA. "No que pertine à rescindibilid...
Data do Julgamento:09/03/2016
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público