MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA AS DIFERENTES PONTUAÇÕES DAS PROVAS ESCRITA E DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AVALIAÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE E RESPEITO À RAZOABILIDADE. EXCEPCIONALIDADES NÃO VERIFICADAS NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "[...] A correção das provas escritas em concurso público para ingresso no serviço público e a respectiva atribuição de notas devem obedecer aos critérios estabelecidos no edital e nos regulamentos, podendo ser analisados pelo Poder Judiciário apenas sob os aspectos legal e moral, vedada a interferência dele, porém, sobre o mérito do ato objurgado, seus fundamentos e suas justificativas, que são prerrogativas exclusivas da Administração Pública. [...]" (Apelação Cível n. 2013.009086-5, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 5-9-2013). Na hipótese, houve respeito à razoabilidade e à proporcionalidade na atribuição dos pesos das provas escrita e de títulos, de sorte que não há falar em lesão a direito líquido e certo do impetrante. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.028893-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INSURGÊNCIA CONTRA AS DIFERENTES PONTUAÇÕES DAS PROVAS ESCRITA E DE TÍTULOS. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO IMISCUIR-SE NOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA COMISSÃO DO CONCURSO. ATO DISCRICIONÁRIO. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AVALIAÇÃO RESTRITA À LEGALIDADE E RESPEITO À RAZOABILIDADE. EXCEPCIONALIDADES NÃO VERIFICADAS NA HIPÓTESE. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. "[...] A correção das provas escritas em concurso público para ingresso no serviço público e a re...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL. ABERTURA DE NOVAS VAGAS. FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. NOTÓRIA NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO DA CANDIDATA. DIREITO À NOMEAÇÃO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.073898-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PRISIONAL. ABERTURA DE NOVAS VAGAS. FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS. LESÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PUBLICIDADE. NOTÓRIA NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS. PRETERIÇÃO DA CANDIDATA. DIREITO À NOMEAÇÃO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO EGRÉGIO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.073898-2, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MOMENTO DA CONVOCAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecido possui direito subjetivo à nomeação e posse no respectivo cargo no período de validade do certame expressamente previsto no respectivo edital ou nos dois primeiros anos estabelecidos na Constituição Federal (art. 37, inc. III), caso omisso o regulamento. "A prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame" (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.034584-9, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDO - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - MOMENTO DA CONVOCAÇÃO - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO NO PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecido possui direito subjetivo à nomeação e posse no respectivo cargo no período de validade do certame expressamente previsto no respectivo edital ou nos dois primeiros anos estabelecidos na Constituição Federal (art. 37, inc. III), caso omisso o regulamento. "A prorrogação do prazo de validade do certame...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 01/2013 SJC/SC. IMPETRANTE EXCLUÍDO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SUPOSTO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE CONDUTA ILIBADA E IDONEIDADE MORAL POR RESPONDER A AÇÕES PENAIS. MANIFESTA ABUSIVIDADE DO ATO. LESÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NO INCISO LVII DO ARTIGO 5º DA LEI MAIOR. AUSÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES. PRECEDENTES DESTA CASA DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, "A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que viola o princípio da presunção de inocência a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória" (ARE 753331 AgR, rel. Min. Dias Toffoli, j. em 17-9-2013, DJ de 20-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062101-0, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EDITAL 01/2013 SJC/SC. IMPETRANTE EXCLUÍDO DO CERTAME NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SUPOSTO NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE CONDUTA ILIBADA E IDONEIDADE MORAL POR RESPONDER A AÇÕES PENAIS. MANIFESTA ABUSIVIDADE DO ATO. LESÃO AO DIREITO FUNDAMENTAL PREVISTO NO INCISO LVII DO ARTIGO 5º DA LEI MAIOR. AUSÊNCIA DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES. PRECEDENTES DESTA CASA DE JUSTIÇA. ORDEM CONCEDIDA. Conforme precedente do Supremo Tribunal Federal, "A jurisprudên...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA DURANTE OS AFASTAMENTOS LEGAIS RECONHECIDO ANTERIORMENTE. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. DISPENSA DE NOVA ANÁLISE DA QUESTÃO POR AQUELE COLEGIADO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 481 DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. CONFIRMAÇÃO DO ARESTO ANTERIOR. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.042042-6, da Capital, rel. Des. Vanderlei Romer, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MEMBRO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO EDUCAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA DURANTE OS AFASTAMENTOS LEGAIS RECONHECIDO ANTERIORMENTE. ARTIGO 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVO JULGAMENTO DETERMINADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE SODALÍCIO. DISPENSA DE NOVA ANÁLISE DA QUESTÃO POR AQUELE COLEGIADO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 481 DO DIPLOMA PROCEDIMENTAL. CONFIRMAÇÃO DO ARESTO ANTERIOR. ORDEM CONCEDIDA. (TJ...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DE UM ENTENDIMENTO SOBRE OUTRO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DA REVISÃO EM CASO DE DECISÃO QUE, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, PÔS FIM AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.079800-5, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. PEDIDO DE PREVALÊNCIA DE UM ENTENDIMENTO SOBRE OUTRO. IMPOSSIBILIDADE DE ADMISSÃO DA REVISÃO EM CASO DE DECISÃO QUE, DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, PÔS FIM AO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.079800-5, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (Mandado de Segurança n. 2013.021525-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14.08.2013)" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.019990-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (Mandado de Segurança n. 2013.021525-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 14.08.2013)" (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.019990-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Ro...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
REVISÃO CRIMINAL - PRETENSA ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO - PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA 3º SEÇÃO DO STJ PRÉVIA À SENTENÇA, ADMITINDO A COMPENSAÇÃO - PRECEDENTES DO STF MANTENDO A VEDAÇÃO - CONTROVÉRSIA AINDA REMANESCENTE ACERCA DO TEMA - INVIABILIDADE DE MANEJO DO PEDIDO REVISIONAL - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.079756-0, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL - PRETENSA ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO - PLEITO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA 3º SEÇÃO DO STJ PRÉVIA À SENTENÇA, ADMITINDO A COMPENSAÇÃO - PRECEDENTES DO STF MANTENDO A VEDAÇÃO - CONTROVÉRSIA AINDA REMANESCENTE ACERCA DO TEMA - INVIABILIDADE DE MANEJO DO PEDIDO REVISIONAL - NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.079756-0, da Capital, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA E DESAPERCEBIDA DE TERATOLOGIA OU DE ABUSIVIDADE. ORDEM DENEGADA. "Incabível o mandado de segurança quando não evidenciado o caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado." (STJ - AgRg no MS 17525/DF, rel. Min. João Otávio Noronha, j. em 7.5.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.049300-2, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JUDICIAL. DECISÃO FUNDAMENTADA E DESAPERCEBIDA DE TERATOLOGIA OU DE ABUSIVIDADE. ORDEM DENEGADA. "Incabível o mandado de segurança quando não evidenciado o caráter abusivo ou teratológico do ato judicial impugnado." (STJ - AgRg no MS 17525/DF, rel. Min. João Otávio Noronha, j. em 7.5.2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.049300-2, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FIANÇA LOCATÍCIA - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - IRRESIGNAÇÃO DOS FIADORES - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS FIADORES - PROCEDÊNCIA EM GRAU DE RECURSO - DIVERGÊNCIA NA CÂMARA ISOLADA - LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS FIADORES PARA O PERÍODO POSTERIOR À FIANÇA - CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXONERATÓRIA DA FIANÇA - IRRELEVÂNCIA DE PRORROGAÇÃO DO PACTO POR PRAZO INDETERMINADO - LEGITIMIDADE CONFIGURADA - PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. Independentemente do término do prazo determinado com prorrogação automática do contrato locatício, o fiador responde por débitos até a entrega das chaves se houver cláusula contratual nesse sentido e não tiver promovido a sua exoneração mediante notificação do locador (art. 835, CC/2002). (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.020138-6, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-12-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FIANÇA LOCATÍCIA - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS - IRRESIGNAÇÃO DOS FIADORES - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DOS FIADORES - PROCEDÊNCIA EM GRAU DE RECURSO - DIVERGÊNCIA NA CÂMARA ISOLADA - LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS FIADORES PARA O PERÍODO POSTERIOR À FIANÇA - CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A RESPONSABILIDADE DOS FIADORES ATÉ ENTREGA DAS CHAVES - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXONERATÓRIA DA FIANÇA - IRRELEVÂNCIA DE PRORROGAÇÃO DO PACTO POR PRAZO INDETERMINADO - LEGITIMIDADE CONFIGURADA - PREVA...
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (ART. 213 C/C OS ARTS. 224, A, 226, II, E 225, § 1º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. REVISONAL FUNDADA NOS INCISOS I E III DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA NOVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. CONTEÚDO INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO EM CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E HARMÔNICO. FALSIDADE DOS DEPOIMENTOS PREJUDICADA. REVISIONAL INDEFERIDA. - A retificação levada a efeito pela vítima e sua genitora, em cautelar de justificação, ao negar a prática delituosa imputada originalmente ao réu, deve mostrar-se segura e capaz de transpor a certeza formada na ação originária atacada pela revisão criminal. - A afirmação da vítima de que mentiu à época dos fatos, a fim de prejudicar o réu, quando lacônica e carente de detalhes sobre os eventos supostamente ocorridos, não tem o condão de desconstituir a decisão que se vale do conjunto probatório existente quando do julgamento do crime. - Parecer da PGJ pelo deferimento do pedido revisional. - Revisão criminal indeferida. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.034130-1, de Içara, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL (ART. 213 C/C OS ARTS. 224, A, 226, II, E 225, § 1º, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. REVISONAL FUNDADA NOS INCISOS I E III DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVA NOVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. CONTEÚDO INSUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO EM CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO E HARMÔNICO. FALSIDADE DOS DEPOIMENTOS PREJUDICADA. REVISIONAL INDEFERIDA. - A retificação levada a efeito pela vítima e sua genitora, em cautelar de justificação,...
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL (ART. 121, § 2º, I E IV, E ART. 129, CAPUT, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO REVISIONAL FUNDADO NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 621 DO CPP. NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. TESE REFUTADA. DEFENSOR NOMEADO QUE LABOROU DE FORMA DILIGENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PROVA NOVA. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE NÃO TEM CONDÃO DE DERRUIR A VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO. - A ação de revisão criminal possui caráter excepcional com finalidade exclusiva de corrigir erro judiciário, sendo admissível somente nas hipóteses taxativas previstas no art. 621 do Código de Processo Penal. - Somente será declarada a nulidade processual concernente à deficiência da defesa técnica quando o causídico demonstrar desleixo, desinteresse na produção de provas, em evidente prejuízo ao acusado, nos termos do verbete 523 da Súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, hipóteses que não ocorreram no caso dos autos, em que o defensor dativo laborou de forma diligente no julgamento em plenário. - Incumbe ao revisionando fazer prova segura que importe na desconstituição do julgamento rescindendo, demonstrando cabalmente a inocência, não bastando elementos que apenas suscitam dúvidas no julgador. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o indeferimento do pedido revisional. - Revisão criminal conhecida e indeferida. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.070294-9, de Meleiro, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL (ART. 121, § 2º, I E IV, E ART. 129, CAPUT, AMBOS DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO REVISIONAL FUNDADO NOS INCISOS I E III DO ARTIGO 621 DO CPP. NULIDADE DO PROCESSO DECORRENTE DA DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. TESE REFUTADA. DEFENSOR NOMEADO QUE LABOROU DE FORMA DILIGENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PROVA NOVA. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE NÃO TEM CONDÃO DE DERRUIR A VERSÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. SOBERANIA DOS VERE...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - MOLÉSTIA PRÉ-EXISTENTE - OMISSÃO DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA EM GRAU DE RECURSO - DIVERGÊNCIA NA CÂMARA ISOLADA - RECUSA INJUSTA AO PAGAMENTO DE RISCO CONTRATADO - DEVER DA SEGURADORA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. Não tendo a seguradora exigido exame médico no segurado, não pode a mesma alegar que este sofria de doença pré-existente, pois presumem-se de boa-fé as declarações do contraente. Não se franqueia ao segurador subtrair-se ao pagamento indenizatório de seguro de vida e acidentes pessoais se, além de não ter constatado o grau de saúde do seu segurado, recebe deste as contribuições do prêmio. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2013.011939-2, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-12-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA - MOLÉSTIA PRÉ-EXISTENTE - OMISSÃO DO SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE EXAMES CLÍNICOS PRÉVIOS - PROCEDÊNCIA PARCIAL EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA SEGURADORA - PROCEDÊNCIA EM GRAU DE RECURSO - DIVERGÊNCIA NA CÂMARA ISOLADA - RECUSA INJUSTA AO PAGAMENTO DE RISCO CONTRATADO - DEVER DA SEGURADORA - PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO - EMBARGOS INFRINGENTES PROVIDOS. Não tendo a seguradora exigido exame médico no segurado, não pode a mesma alegar que este sofria de doença pré-existente, pois presumem-se de boa-fé as declarações do contraen...
MANDADO DE SEGURANÇA. LISTAGEM DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ELABORAÇÃO E REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. INCLUSÃO DO IMPETRANTE. PEDIDO MANDAMENTAL DE RETIRADA DO SEU NOME. IMPOSSIBILIDADE. ATO REGULAR E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. JUÍZO DE PRÁTICA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AVALIAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DE INEGIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. "[...] a inclusão do nome de administrador público na lista elaborada pelo TCU não constitui penalidade de qualquer ordem, pois serve apenas de eventual subsídio a instruir impugnação de registro de candidatura. No atual estágio, a singela inclusão do nome do impetrante na relação não resulta em lesão, ou ameaça de lesão, à esfera de direitos do particular. Apenas resta retratada uma realidade que efetivamente existe, que é a condenação do impetrante em feito administrativo que teve curso no TCU, circunstância que ressalta a natureza meramente declaratória do ato emitido pela Corte de Contas. O candidato não se torna inelegível apenas com a menção de seu nome na citada listagem, cabendo à Justiça Eleitoral aquilatar os fatos subjacentes". (Mandado de Segurança n. 24.991-9/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 22.6.2006). (Mandado de Segurança 2012.047749-7, Rel. Des. João Henrique Blasi, da Capital, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. em 10/10/2012) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.064785-0, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LISTAGEM DE AGENTES PÚBLICOS COM CONTAS REJEITADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ELABORAÇÃO E REMESSA AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. INCLUSÃO DO IMPETRANTE. PEDIDO MANDAMENTAL DE RETIRADA DO SEU NOME. IMPOSSIBILIDADE. ATO REGULAR E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. JUÍZO DE PRÁTICA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AVALIAÇÃO DA PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DE INEGIBILIDADE. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA ELEITORAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR CASSADA. ORDEM DENEGADA. PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. "[...] a inclusão do nome de administr...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SUPOSTA FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA MANIFESTAR INTERESSE EM OCUPAR NOVAS VAGAS. VÍCIO RECONHECIDO EM RAZÃO DO VASTO TEMPO DECORRIDO DESDE O CERTAME. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO OCORREU. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA." (Mandado de Segurança n. 2014.036526-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 13.8.2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.034155-2, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
"MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SUPOSTA FALHA NA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA MANIFESTAR INTERESSE EM OCUPAR NOVAS VAGAS. VÍCIO RECONHECIDO EM RAZÃO DO VASTO TEMPO DECORRIDO DESDE O CERTAME. NECESSÁRIA COMUNICAÇÃO INDIVIDUAL DOS CANDIDATOS QUE NÃO OCORREU. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA." (Mandado de Segurança n. 2014.036526-0, da Capital, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 13.8.2014...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO DA LEI. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5.º, LV. OITIVA DE TESTEMUNHAS. 1. INDEFERIMENTO. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO COM A DEFESA PRELIMINAR. NÃO OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECLUSÃO. 2. INTERROGATÓRIO. ATO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. ORDEM PREVISTA NA LEI ESPECIAL DE REGÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. 1 O momento adequado para o réu apresentar o rol de testemunhas é a defesa preliminar (CPP, art. 396-A). O indeferimento da inquirição de testemunhas extemporaneamente arroladas nada apresenta de ilegalidade; antes, decorre da expressa observância à norma processual. 2 A regra geral prevista no Código de Processo Penal, ainda que mais benéfica ao réu, cede lugar ao princípio da especialidade, aplicando-se, no caso, o rito previsto nos arts. 54 a 59 da Lei n. 11.343/06. Logo, prevendo o art. 57 da Lei de Drogas que a instrução dos feitos a ela relacionados será inaugurada com o interrogatório do acusado, não há falar em cerceamento de defesa por inversão na ordem de coleta da prova testemunhal. REGIME PRISIONAL. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. OBRIGATORIEDADE DO REGIME FECHADO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. FIXAÇÃO DO REGIME DE ACORDO COM OS DITAMES DO ART. 33 DO CÓDIGO PENAL. Ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2.º, § 1.º, da Lei n. 8.072/90 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, é possível a fixação de regime inicial de cumprimento da pena diferente do fechado, observando-se os parâmetros estabelecidos no Código Penal (art. 33). No caso, conquanto a pena privativa de liberdade tenha sido estabelecida em patamar inferior a 4 anos, a existência de circunstância judicial desfavorável - natureza e quantidade dos entorpecentes - recomendam a fixação do regime semiaberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06 SUSPENSA POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. DECISÃO COLEGIADA QUE NO ENTANTO, ENTENDEU NÃO ESTAREM PREENCHIDOS OS REQUISITOS SUBJETIVOS. DISCRICIONARIEDADE DA CÂMARA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. Com a entrada em vigor da Resolução n. 5, de 15 de fevereiro de 2012, do Senado Federal, que suspendeu em parte a redação do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, não há mais falar em vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao crime de tráfico de entorpecentes. Entendendo o órgão colegiado que o requerente não preenche os requisitos subjetivos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, é vedada à Seção Criminal substituir pela sua a discricionariedade da Câmara, porquanto a revisão criminal não pode ser utilizada como segunda apelação. PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.071524-5, da Capital, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO CONTRÁRIA AO TEXTO DA LEI. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5.º, LV. OITIVA DE TESTEMUNHAS. 1. INDEFERIMENTO. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO COM A DEFESA PRELIMINAR. NÃO OBSERVÂNCIA DA REGRA CONTIDA NO ART. 396-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRECLUSÃO. 2. INTERROGATÓRIO. ATO REALIZADO ANTES DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. ORDEM PREVISTA NA LEI ESPECIAL DE REGÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. 1 O momento adequado para o réu apresentar o rol de testemunhas é a defesa preliminar (CPP, art. 396-A). O indeferim...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA EM ÚLTIMO LUGAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS ESTABELECIDO PELO EDITAL TRÊS DIAS ANTES DE FINDAR O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME. PRAZO LEGAL DE UM TRINTÍDIO PARA TOMAR POSSE. INÉRCIA DESSA CANDIDATA. INVESTIDURA NÃO CONSUMADA. IMPETRANTE POSICIONADA NA CLASSIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. PRETENDIDA NOMEAÇÃO. CONCURSO FINDO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PLEITEADO. ORDEM DENEGADA. [...] O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, possui posicionamento firmado no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas inicialmente previsto no edital possui, em regra, mera expectativa de direito à nomeação, que somente se convola em direito subjetivo caso haja [...] a desistência de candidatos mais bem posicionados, antes da expiração do prazo do concurso, em número suficiente para alcançar a classificação do candidato que ingressa em juízo para assegurar sua nomeação [...] (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1131074 / RJ, rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. PR), j. 19.3.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062551-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO DA CANDIDATA CLASSIFICADA EM ÚLTIMO LUGAR DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS ESTABELECIDO PELO EDITAL TRÊS DIAS ANTES DE FINDAR O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME. PRAZO LEGAL DE UM TRINTÍDIO PARA TOMAR POSSE. INÉRCIA DESSA CANDIDATA. INVESTIDURA NÃO CONSUMADA. IMPETRANTE POSICIONADA NA CLASSIFICAÇÃO SUBSEQUENTE. PRETENDIDA NOMEAÇÃO. CONCURSO FINDO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO PLEITEADO. ORDEM DENEGADA. [...] O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, possui posicionamento...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.026151-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.026151-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-08-2014).
Data do Julgamento:13/08/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO. DECRETO QUE ALTEROU A FORMA DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO DEVIDO AOS MUNICÍPIOS. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "'"A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus". (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40). "'"O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados." (TJ-SC, Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003).' (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.084482-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27.6.2013)" (RNMS n. 2014.029842-6, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 18-11-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.090586-2, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO GOVERNADOR DO ESTADO. DECRETO QUE ALTEROU A FORMA DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO DEVIDO AOS MUNICÍPIOS. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. "'"A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL. COMPROVAÇÃO DE QUE A SÓCIA AUTORA DEIXOU A SOCIEDADE ANTES DO FATO GERADOR. PROVA NÃO APRESENTADA PRECEDENTEMENTE POR QUESTÃO ALHEIA À VONTADE DA PARTE ORA ACIONANTE. DOCUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O DESLINDE DA QUAESTIO. RESCISÃO PARCIAL. PRECEDENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS EM CAUSA "GÊMEA". I. "Documento novo, para propositura de ação rescisória, é aquele produzido antes da decisão rescindenda, capaz de alterar o resultado da demanda, mas que a parte justificadamente não pode utilizar, por desconhecer que figurava no polo passivo de execução fiscal. A responsabilidade subsidiária prevista no art. 135, III, do CTN, não alcança o sócio que se afastou da sociedade devedora antes da ocorrência do fato gerador e da constituição do crédito tributário. De acordo com o princípio da causalidade, o litigante só é responsável pelos encargos sucumbenciais se der causa à propositura da ação. Nesse sentido, ainda que acolhida a ilegitimidade do autor para o recolhimento do tributo exigido, resta inviável a sua isenção no pagamento de honorários advocatícios, na medida em que o Fisco apenas direcionou a exigência do crédito contra pessoa que constava nos registros da Secretaria da Fazenda como sendo o administrador da pessoa jurídica originalmente executada, já que o sócio que se retirou do quadro societário não providenciou a regular atualização cadastral junto à Fazenda Estadual". (TJSC - Ação Rescisória n. 2012.059855-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 28.11.2013) II. Considerando que a ação rescisória supra referenciada foi proposta, escoteiramente, pelo marido da autora da actio sob exame, que também era sócio da empresa executada, versando sobre os mesmos fatos, tem-se que aquela lide é "gêmea" desta, a indicar, de conseguinte, que se avie aqui a mesma solução jurídica. (TJSC, Ação Rescisória n. 2012.059852-6, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO EDITALÍCIA. RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL. COMPROVAÇÃO DE QUE A SÓCIA AUTORA DEIXOU A SOCIEDADE ANTES DO FATO GERADOR. PROVA NÃO APRESENTADA PRECEDENTEMENTE POR QUESTÃO ALHEIA À VONTADE DA PARTE ORA ACIONANTE. DOCUMENTO CAPAZ DE ALTERAR O DESLINDE DA QUAESTIO. RESCISÃO PARCIAL. PRECEDENTE DESTE GRUPO DE CÂMARAS EM CAUSA "GÊMEA". I. "Documento novo, para propositura de ação rescisória, é aquele produzido antes da decisão rescindenda, capaz de alterar o resultado da demanda, mas que a parte justificadamente não pode utilizar, por desco...
Data do Julgamento:08/10/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público