REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. REPRIMENDA CORPORAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DO FECHADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. NOVA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO, ATÉ MESMO, PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 66, I, DA LEI N. 7.210/1984. RECURSO PROVIDO. A declaração incidental de inconstitucionalidade pelo plenário do Supremo Tribunal Federal da imposição obrigatória de regime fechado aos réus condenados à pena privativa de liberdade por crimes hediondos ou equiparados não corresponde apenas à mudança jurisprudencial e, por isso, deve ser aplicada, desde logo, a todos os casos semelhantes. Portanto, na hipótese de trânsito em julgado da sentença condenatória, pode ser revisto o regime inicial de cumprimento de pena, com base no artigo 33 do Código Penal. Tal avaliação, ademais, poderá ser realizada, até mesmo, pelo Juiz da Execução Penal, de acordo com o disposto no artigo 66, I, da Lei n. 7.210/1984, uma vez que a inconstitucionalidade não só modifica a Lei Penal, como a exclui do ordenamento jurídico como se nunca tivesse existido, independentemente de Resolução do Senado Federal. (TJSC, Agravo Regimental em Revisão Criminal n. 2013.072848-3, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Seção Criminal, j. 26-03-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. REPRIMENDA CORPORAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. FIXAÇÃO DO FECHADO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/1990. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO IMEDIATA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. NOVA AVALIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO, ATÉ MESMO, PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL. ARTIGO 66, I, DA LEI N. 7.210/1984. RECURSO PROVIDO. A declaração incidental de inconstitucionalidade pelo plenário do Supremo Tribunal Federal da impos...
REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE À PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU DIMINUIÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. SUPERVENIENTE ABSOLVIÇÃO DA SUPOSTA MANDANTE DO CRIME DE HOMICÍDIO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CIRCUNSTÂNCIA NOVA QUE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DA REFERIDA QUALIFICADORA. CONFLITO ENTRE DECISÕES DO JÚRI TRANSITADAS EM JULGADO, QUE AUTORIZA A ANÁLISE DA MATÉRIA EM BENEFÍCIO DO REQUERENTE. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DO FEITO AO CONSELHO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA QUESTÃO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE AFASTAR A QUALIFICADORA E READEQUAR A PENA IMPOSTA, QUE NÃO CONFIGURA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. PRECEDENTES. PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVO JÚRI, AO ARGUMENTO DE QUE AS PROVAS EVIDENCIAM QUE O REQUERENTE PODE TER AGIDO SOB O PÁLIO DA LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DA CORRÉ, POR FALTA DE PROVAS, QUE NÃO IMPLICA DIZER QUE O REQUERENTE AGIU SOB A EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA CONCLUSIVA, A PONTO DE DERRUIR A CONCLUSÃO DOS JURADOS, QUE VOTARAM PELO AFASTAMENTO DA TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. PEDIDO PARCIALMENTE DEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.000739-9, de Turvo, rel. Des. Rui Fortes, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (MEDIANTE PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA E RECURSO QUE DIFICULTOU OU IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA). PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO REALIZADO PELO TRIBUNAL DO JÚRI, COM O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE À PAGA OU PROMESSA DE RECOMPENSA, OU DIMINUIÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. SUPERVENIENTE ABSOLVIÇÃO DA SUPOSTA MANDANTE DO CRIME DE HOMICÍDIO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CIRCUNSTÂNCIA NOVA QUE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DA REFERIDA QUALIFICADORA. CONFLITO ENTRE DECISÕES DO JÚRI TRANSITADAS EM JULGADO, QUE AUTORIZA A ANÁLIS...
REVISÃO CRIMINAL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO - REANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA (LEI N.9455/1997, ART. 1º) - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS (CPP, ART. 621, III) - ELEMENTOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ABSOLVER O ACUSADO NEM PARA DESCLASSIFICAR O DELITO PARA O DESCRITO NO ART. 129 DO CP - DOSIMETRIA - PENA-BASE AUMENTADA COM FUNDAMENTO EM MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO POR FATOS POSTERIORES AOS APURADOS NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - ATECNIA - REDUÇÃO DA REPRIMENDA - REGIME FECHADO FUNDAMENTADO APENAS NA HEDIONDEZ DO DELITO - ADEQUAÇÃO PARA O ABERTO - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 719 DA SÚMULA DO STF - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 44, I, DO CP NÃO PREENCHIDOS - - AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO - PLEITO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DEFERIDO, EM PARTE. "'A revisão não pode ter a natureza de uma segunda apelação, pela própria característica que apresenta de rescisão do julgado, caso contrário haveria uma superposição do recurso de apelação, objetivo não pretendido pelo legislador processual, porque haveria uma reapreciação da prova já examinada em primeiro grau ou até mesmo em segunda instância (RT 717/401)' (obra citada [Mirabete, Júlio Fabbrini, Código de processo penal interpretado, 8ª ed. atual., São Paulo, Atlas, 2001], p. 1354)" (TJSC, Desembargador Sérgio Paladino). "Não se admite, no estabelecimento da pena-base, a valoração de condenações transitadas em julgado referentes a fatos posteriores aos indicados na denúncia" (STJ, Ministro Og Fernandes). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.078086-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
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REVISÃO CRIMINAL - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM SEDE DE APELAÇÃO - REANÁLISE - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO NO PONTO - REQUERENTE CONDENADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE TORTURA (LEI N.9455/1997, ART. 1º) - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS (CPP, ART. 621, III) - ELEMENTOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ABSOLVER O ACUSADO NEM PARA DESCLASSIFICAR O DELITO PARA O DESCRITO NO ART. 129 DO CP - DOSIMETRIA - PENA-BASE AUMENTADA COM FUNDAMENTO EM MAUS ANTECEDENTES - CONDENAÇÃO POR FATOS POSTERIORES AOS APURADOS NA AÇÃO PENAL ORIG...
EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DE PENAS. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DE NOVOS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. A "superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início do cumprimento da pena" (RHC n. 116.528/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 11.2.2014). "Este Tribunal sufragou o entendimento de que sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem do prazo para concessão de benefícios é interrompida, devendo ser feito novo cálculo, com base no somatório das penas. Desse modo, feita a unificação de penas, considera-se como termo a quo para contagem do novo período aquisitivo de benefícios executórios o trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Incidência do enunciado 83 da Súmula desta Corte" (STJ, AgRg no AREsp 418.608/MG, rela. Mina. Maria Thereza De Assis Moura, Sexta Turma, j. em 4.2.2014). EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.081367-5, de Criciúma, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. EXECUÇÃO PENAL. SOMA DE PENAS. TERMO A QUO PARA A CONTAGEM DE NOVOS BENEFÍCIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. A "superveniência de nova condenação definitiva no curso da execução criminal sempre altera a data-base para concessão de benefícios, ainda que o crime tenha sido cometido antes do início do cumprimento da pena" (RHC n. 116.528/RS, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. em 11.2.2014). "Este Tribunal sufragou o entendimento de que sobrevindo condenação ao apenado, por fato anterior ou posterior ao início da execução penal, a contagem...
EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. No julgamento do Recurso Especial n. 1.200.856, em 1º-07-2014, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, sob o regime de "recurso repetitivo" (art. 543-C do CPC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que : "1.- [...] "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo." 2.- O termo "sentença", assim como utilizado nos arts. 475-N, I, e 475-O do CPC, deve ser interpretado de forma estrita, não ampliativa, razão pela qual é inadmissível a execução provisória de multa fixada por decisão interlocutória em antecipação dos efeitos da tutela, ainda que ocorra a sua confirmação por Acórdão. 3.- Isso porque, na sentença, a ratificação do arbitramento da multa cominatória decorre do próprio reconhecimento da existência do direito material reclamado que lhe dá suporte, então apurado após ampla dilação probatória e exercício do contraditório, ao passo em que a sua confirmação por Tribunal, embora sob a chancela de decisão colegiada, continuará tendo em sua gênese apenas à análise dos requisitos de prova inequívoca e verossimilhança, próprios da cognição sumária, em que foi deferida a antecipação da tutela." (TJSC, Embargos Infringentes n. 2010.020268-1, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES - ACIDENTÁRIO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO. No julgamento do Recurso Especial n. 1.200.856, em 1º-07-2014, de relatoria do Ministro Sidnei Beneti, sob o regime de "recurso repetitivo" (art. 543-C do CPC), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que : "1.- [...] "A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descump...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Agravo regimental em mandado de segurança. Matéria fática. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade. Ilegitimidade passiva do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina. Extinção do processo. Recurso desprovido. Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na petição inicial impõe o indeferimento desta. Governador, Secretário de Estado ou qualquer outra autoridade detentora de prerrogativa de foro não é parte legítima para responder a mandado de segurança quando não for responsável direto pela prática do ato impugnado ou por sua correção. (Enunciado n.1 do Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC) (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.014442-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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Agravo regimental em mandado de segurança. Matéria fática. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Impossibilidade. Ilegitimidade passiva do Secretário de Estado da Saúde de Santa Catarina. Extinção do processo. Recurso desprovido. Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na petição inicial impõe o indeferimento desta. Governador, Secretário de Estado ou qualquer outra autoridade detentora de prerrogativa de foro não é parte legítima para respond...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - EMPRESA EM CONCORDATA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXCLUSÃO DE JUROS E MULTA ATÉ A DATA DA DECLARAÇÃO JUDICIAL ANTE O DISPOSTO NO ART. 67-A, DA LEI ESTADUAL N. 5.983/81 - DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA. Lei Estadual n. 5.983/81, Art. 67-A. "No caso de falência, concordata ou recuperação judicial, não serão exigidos multa e juros relativos a fatos geradores ocorridos até a data da declaração judicial" (alterado pela Lei Estadual n. 14.967/09). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.033669-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - EMPRESA EM CONCORDATA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À EXCLUSÃO DE JUROS E MULTA ATÉ A DATA DA DECLARAÇÃO JUDICIAL ANTE O DISPOSTO NO ART. 67-A, DA LEI ESTADUAL N. 5.983/81 - DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA - ORDEM CONCEDIDA. Lei Estadual n. 5.983/81, Art. 67-A. "No caso de falência, concordata ou recuperação judicial, não serão exigidos multa e juros relativos a fatos geradores ocorridos até a data da declaração judicial" (alterado pela Lei Estadual n. 14.967/09). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.033669-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmar...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INICIALMENTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. ENQUADRAMENTO DO IMPETRANTE ENTRE O NÚMERO DE VAGAS PRESCRITO PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À POSSE (STJ, AGRG NO RESP 1.357.029/BA, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO). TRANSCURSO DO PRAZO REGULAR PARA CONVOCAÇÃO (TERMO ESTABELECIDO NO EDITAL E PRORROGAÇÃO). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.064085-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INICIALMENTE APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DESISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS. ENQUADRAMENTO DO IMPETRANTE ENTRE O NÚMERO DE VAGAS PRESCRITO PELO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À POSSE (STJ, AGRG NO RESP 1.357.029/BA, REL. MIN. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO). TRANSCURSO DO PRAZO REGULAR PARA CONVOCAÇÃO (TERMO ESTABELECIDO NO EDITAL E PRORROGAÇÃO). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.064085-2, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente fiscal de transportes - DETER. Cadastro de reserva. Exoneração de candidatos já nomeados para o mesmo cargo. Direito subjetivo de exigir da administração a nomeação. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei, seja em virtude de vacância decorrente de exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.073428-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de agente fiscal de transportes - DETER. Cadastro de reserva. Exoneração de candidatos já nomeados para o mesmo cargo. Direito subjetivo de exigir da administração a nomeação. Segurança concedida. A aprovação do candidato dentro do cadastro de reserva, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital do concurso público, confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo, se, durante o prazo de validade do concurso, houver o surgimento de novas vagas, seja em razão da criação de novos cargos mediante lei,...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR CONCUSSÃO (CP, ART. 316) - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO POR MÉDICO À PACIENTE INTERNADA PELO SUS - PEDIDO FUNDAMENTADO NA CONTRARIEDADE DA DECISÃO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (CPP, ART. 621, I) - CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS (CPP, ART. 621, III) - ELEMENTOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ABSOLVER O ACUSADO NEM PARA DIMINUIR A PENA - PLEITO INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.055377-9, de Turvo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 29-10-2014).
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REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR CONCUSSÃO (CP, ART. 316) - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO POR MÉDICO À PACIENTE INTERNADA PELO SUS - PEDIDO FUNDAMENTADO NA CONTRARIEDADE DA DECISÃO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS (CPP, ART. 621, I) - CONDENAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - ALEGADA EXISTÊNCIA DE PROVAS NOVAS (CPP, ART. 621, III) - ELEMENTOS QUE NÃO SÃO SUFICIENTES PARA ABSOLVER O ACUSADO NEM PARA DIMINUIR A PENA - PLEITO INDEFERIDO. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.055377-9, de Turvo, rel. Des. Getúlio Corrêa, Seção Criminal, j. 29-10-2014).
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA A UM SÓ TEMPO CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E MEMBROS DA BANCA AVALIADORA DO PEDIDO. ADMISSÃO NO CASO, PELA MAIORIA, DE LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO, VENCIDO O RELATOR NO PONTO. EXCLUSÃO DOS DEMAIS NOMINADOS, EM FACE DA FALTA DE GERÊNCIA SOBRE O ATO COATOR. DEDUÇÃO DE DECADÊNCIA. IMPROPRIEDADE. PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA, ADMITIDO, ATÉ ENTÃO SEM CONCLUSÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL, EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE "FORMAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO". DECISÃO FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE AFINIDADE ENTRE O TÍTULO OBTIDO (DE "ESPECIALISTA EM LOGÍSTICA EMPRESARIAL") E AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELO IMPETRANTE (AGENTE DA POLÍCIA CIVIL). AUSÊNCIA DE VÍCIO NA VINCULAÇÃO DOS MOTIVOS, TANTO QUANTO DE PROVA ROBUSTA DE QUE O CURSO REALIZADO EFETIVAMENTE GUARDE RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.046514-1, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA A UM SÓ TEMPO CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E MEMBROS DA BANCA AVALIADORA DO PEDIDO. ADMISSÃO NO CASO, PELA MAIORIA, DE LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO, VENCIDO O RELATOR NO PONTO. EXCLUSÃO DOS DEMAIS NOMINADOS, EM FACE DA FALTA DE GERÊNCIA SOBRE O ATO COATOR. DEDUÇÃO DE DECADÊNCIA. IMPROPRIEDADE. PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA, ADMITIDO, ATÉ ENTÃO SEM CONCLUSÃO. PEDIDO DE PAGAMENTO DE ADICIONAL, EM RAZÃO DA CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, NA MODALIDADE "FORMAÇÃO P...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA ESTADUAL. GLOSA DE PEDIDO DE LICENÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA IMPETRAÇÃO, VENCIDO O RELATOR. DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA, PORQUE FUNDAMENTADA EM PORTARIA PUBLICADA APENAS APÓS A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEDUÇÃO DE OFENSA À LEGALIDADE. IMPROPRIEDADE. DECISÃO DISCRICIONÁRIA, FUNDADA, NO CASO, NO IMPERATIVO INTERESSE PÚBLICO (CARÊNCIA DE SERVIDORES). IRRELEVÂNCIA, NO CASO, DE APOIAR-SE NA PORTARIA, QUE NA PRÁTICA, SÓ VIRIA A IMPOR LIMITAÇÃO AO PEDIDO DE LICENÇA DE TODOS OS SERVIDORES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. LEGALIDADE DO ATO. ORDEM DENEGADA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO TRABALHO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, OBSERVADO POR ANALOGIA O ART. 77, § 2.º, DA LEI N.º 6.745/85, EM FACE DO DEFERIMENTO DA LIMINAR. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.055901-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA ESTADUAL. GLOSA DE PEDIDO DE LICENÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA O SECRETÁRIO DE ESTADO. ILEGITIMIDADE. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DA IMPETRAÇÃO, VENCIDO O RELATOR. DENEGAÇÃO DE PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA, PORQUE FUNDAMENTADA EM PORTARIA PUBLICADA APENAS APÓS A FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. DEDUÇÃO DE OFENSA À LEGALIDADE. IMPROPRIEDADE. DECISÃO DISCRICIONÁRIA, FUNDADA, NO CASO, NO IMPERATIVO INTERESSE PÚBLICO (CARÊNCIA DE SERVIDORES). IRRELEVÂNCIA, NO CASO, DE AP...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE RECURSOS PARA A ÁREA DA SAÚDE. ÚNICO HOSPITAL DA LOCALIDADE. NOSOCÔMIO PRIVADO. GRAVES PROBLEMAS FINANCEIROS. REQUISIÇÃO/INTERDIÇÃO MUNICIPAL. CERTIDÕES POSITIVAS (INSS/FGTS) IMPEDIENTES DO REPASSE DE VERBA DO ERÁRIO ESTADUAL. INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÕES NEGATIVAS NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO REGRADA PELO § 3º DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 (LRF). ORDEM CONCEDIDA. "[...] Pela leitura do § 1º do art. 25 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) conclui-se que é lícita a exigência de certidões que comprovem a regularidade do ente beneficiado com o repasse da transferência voluntária, entre as quais a pontualidade no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como em relação à prestação de contas de recursos derivados de convênios anteriores. Ocorre que a própria norma em seu § 3º estabelece que não serão aplicadas as sanções de suspensão das transferências voluntárias nas hipóteses em que os recursos transferidos destinam-se a aplicação nas áreas de saúde, educação e assistência social, hipótese configurada nos autos, em que o convênio firmado com o Estado do Paraná tem por objeto a execução de atividades inerentes ao atendimento das crianças dos adolescentes em situação de risco pessoal e social. 5. Apesar do texto normativo fazer referência a sanção de suspensão de transferência voluntária, as exigências previstas no artigo 25, § 1º, da LRF não se aplicam às transferências voluntárias destinadas a ações nas áreas de educação, saúde e assistência social. Dessa forma, a cláusula do referido convênio que condiciona a liberação financeira à apresentação de Certidão Negativa do Tribunal de Contas deve ser considerada abusiva e ilegal. Precedentes (REsp 1407866/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 3.10.2013). No caso dos autos, à vista da intervenção promovida pelo Município, embora o repasse venha a ser feito em nome do nosocômio impetrante, é o ente público quem irá receber e gerir o numerário correspondente. Aplica-se, pois, analogicamente, a LRF, dado que, na prática, haverá um repasse do Estado para o Município. E, por cuidar-se de recurso destinado à área de saúde, dispensada está, nos termos da mesma Lei, a prova de quitação de tributos, mediante a exibição de certidões negativas. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.042130-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. REPASSE DE RECURSOS PARA A ÁREA DA SAÚDE. ÚNICO HOSPITAL DA LOCALIDADE. NOSOCÔMIO PRIVADO. GRAVES PROBLEMAS FINANCEIROS. REQUISIÇÃO/INTERDIÇÃO MUNICIPAL. CERTIDÕES POSITIVAS (INSS/FGTS) IMPEDIENTES DO REPASSE DE VERBA DO ERÁRIO ESTADUAL. INEXIGIBILIDADE DE CERTIDÕES NEGATIVAS NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO REGRADA PELO § 3º DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR N. 101/2000 (LRF). ORDEM CONCEDIDA. "[...] Pela leitura do § 1º do art. 25 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) conclui-se que é lícita a exigência de certidões que comprovem a regularidade d...
Data do Julgamento:10/09/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANALISTAS TÉCNICOS EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. MÉDICOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA TRATAR SOBRE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR RECHAÇADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DOS ARTS. 45, II, E 638 DO DECRETO N. 3.000/1999. PEDIDO GENÉRICO. APRECIAÇÃO PREJUDICADA. INCLUSÃO DE "HORAS DE SOBREAVISO" E DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 4° DA LEI N. 15.080/2010 NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. PROVIDÊNCIA CABÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ESTA ÚLTIMA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DO ENTE FEDERADO ACERCA DA NÃO INCIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. VEDAÇÃO INSCRITA EM LEI. TESE AFASTADA. PAGAMENTO DE "HORAS PLANTÃO", "HORAS DE SOBREAVISO" E "GRATIFICAÇÃO HORÁRIO NOTURNO". UTILIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO BRUTA COMO PARÂMETRO DE CONCESSÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ADIMPLEMENTO COM BASE NOS VENCIMENTOS DE DEZEMBRO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A COMPROVAR QUE AS QUANTIAS SÃO PAGAS DE MODO INCORRETO. ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO. MAJORAÇÃO. CONCESSÃO NOS TERMOS DO ART. 17 DA LCE N. 323/2006. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.029392-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANALISTAS TÉCNICOS EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. MÉDICOS. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA TRATAR SOBRE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR RECHAÇADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM DOS ARTS. 45, II, E 638 DO DECRETO N. 3.000/1999. PEDIDO GENÉRICO. APRECIAÇÃO PREJUDICADA. INCLUSÃO DE "HORAS DE SOBREAVISO" E DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ART. 4° DA LEI N. 15.080/2010 NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. PROVIDÊNCIA CABÍVEL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ESTA ÚLTIMA VANTAGEM REMUNERATÓRIA. INVIABILIDADE. DECLARAÇÃO DO ENTE FEDERADO...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2010. ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. CANDIDATA CLASSIFICADA (1º LUGAR) DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO NO PRIMEIRO PERÍODO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO EDITAL OU NOS DOIS PRIMEIROS ANOS ESTABELECIDOS NA CF. ORDEM CONCEDIDA. É cediço, como regra geral, que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, porém o candidato classificado dentro das vagas previstas no Edital tem direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do concurso. Por isso, o Grupo de Câmaras de Direito Público desde a sessão de 27/2/2013 passou a firmar nova orientação no sentido de "que a partir de então será interpretada a validade do concurso como sendo somente o primeiro período expressamente previsto no edital ou os dois primeiros anos estabelecidos na Constituição Federal (art. 37, inc. III), caso omisso o regulamento, para a verificação do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas (Mandado de Segurança n. e Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2012.052226-6, da Capital, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13 de março de 2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.077764-1, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2010. ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO E PROMOÇÃO DE SAÚDE. CANDIDATA CLASSIFICADA (1º LUGAR) DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO NO PRIMEIRO PERÍODO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO EDITAL OU NOS DOIS PRIMEIROS ANOS ESTABELECIDOS NA CF. ORDEM CONCEDIDA. É cediço, como regra geral, que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, porém o candidato classificado dentro das vagas previstas no Edital tem direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do concurso. Por isso, o Grupo de Câmaras de Direito...
Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL - TETO REMUNERATÓRIO MÁXIMO LIMITADO AO SUBSÍDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - MODIFICAÇÃO OPERADA PELA EC N. 41/03 - APLICABILIDADE DA LEI N. 12.932/04 - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. A partir da Emenda Constitucional n. 41/03, a remuneração dos impetrantes deve ter como limite o subsídio mensal do Governador do Estado (Lei Estadual n.12.932/04), observado o apostilamento. PRETENDIDA REINCLUSÃO NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁVEL, COM A RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE SEPARADAMENTE - CUMULATIVIDADE ILEGAL - ORDEM DENEGADA NESTE PONTO. "A Retribuição Complementar Variável - RCV foi transformada em Parcelas de Produtividade pela Lei n. 10.287/96, não se tratando, portanto, de duas vantagens distintas, e, sim, do mesmo instituto com algumas alterações e nova nomenclatura, razão pela qual são inacumuláveis. "In casu, estando comprovado nos autos que os impetrantes recebem a RCV sob a rubrica 1251, denominada de parcelas de produtividade, de acordo com a respectiva relação percentual, nos termos das Leis n. 10.287/96 e 7.373/88 e Decreto n. 4.606/90, inexiste ofensa a direito líquido e certo a justificar a concessão da segurança." (Mandado de Segurança n. 2005.019893-9, da Capital, rel. Des. Volnei Carlin, j. 8-2-2006). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2005.029133-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO - AUDITORES FISCAIS DA RECEITA ESTADUAL - TETO REMUNERATÓRIO MÁXIMO LIMITADO AO SUBSÍDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - MODIFICAÇÃO OPERADA PELA EC N. 41/03 - APLICABILIDADE DA LEI N. 12.932/04 - CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. A partir da Emenda Constitucional n. 41/03, a remuneração dos impetrantes deve ter como limite o subsídio mensal do Governador do Estado (Lei Estadual n.12.932/04), observado o apostilamento. PRETENDIDA REINCLUSÃO NO DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR VARIÁ...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA E COM A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO QUE OBJETIVA A REANÁLISE DE PROVA, BEM COMO A DISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO PODE TER A NATUREZA DE UM SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES. HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE A REQUERENTE NÃO APONTOU QUAL TEXTO EXPRESSO DE LEI FOI VIOLADO PELA SENTENÇA E ACÓRDÃO IMPUGNADOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. "A revisão criminal não se presta para uma simples reabertura das discussões travadas no âmbito da ação penal já transitada em julgado. O limite da cognição é bastante restrito, daí a razão pela qual se argumenta que as revisões criminais têm fundamentação vinculada, ou seja, devem atender aos exatos requisitos e limites estabelecidos na legislação" (Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência. 4ª ed., São Paulo: Atlas, 2012, p. 1.227). Assim, mostra-se que "A revisão não pode ter a natureza de uma segunda apelação, pela própria característica que apresenta de rescisão do julgado, caso contrário haveria uma superposição do recurso de apelação, objetivo não pretendido pelo legislador processual, porque haveria uma reapreciação da prova já examinada em primeiro grau ou até mesmo em segunda instância (RT 717/401)" (Mirabete, Julio Fabbrini, Código de processo penal interpretado, 8. ed. atual., São Paulo, Atlas, 2001, p. 1354) (Revisão Criminal n. 2011.068102-4, de Mondaí, rel. Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.029431-8, de Içara, rel. Des. Rui Fortes, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESCOLA E COM A PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO QUE OBJETIVA A REANÁLISE DE PROVA, BEM COMO A DISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE APELAÇÃO CRIMINAL. AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO PODE TER A NATUREZA DE UM SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO. PRECEDENTES. HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE A REQUERENTE NÃO APONTOU QUAL TEXTO EXPRESSO DE LEI FOI VIOLADO PELA SENTENÇA E ACÓRDÃO IMPUGNADOS. PEDIDO NÃO CONHECIDO. "A revisão criminal não se presta para uma simples reabertura das discussões travadas no âmbito da...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATA QUE, CONSIDERADA INAPTA POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL, REALIZOU CIRURGIA OFTALMOLÓGICA no curso do certame, PASSANDO A APRESENTAR VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NO EDITAL. FATO SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. "Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou lentes de contato, já se visualizava o direito do impetrante ao ingresso na Corporação, a eliminação do candidato que teve seu problema sanado em intervenção médica importa, indiscutivelmente, em violação a direito líquido e certo (Mandado de Segurança n. 2003.029554-2, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 11/05/2005) (Mandado de Segurança n. 2013.017434-3, rel. Des.Pedro Manoel Abreu, j. 14-8-2013)". (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.004363-9, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS - QUADRO DE PRAÇAS BOMBEIROS MILITARES. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATA QUE, CONSIDERADA INAPTA POR APRESENTAR BAIXA ACUIDADE VISUAL, REALIZOU CIRURGIA OFTALMOLÓGICA no curso do certame, PASSANDO A APRESENTAR VISÃO DENTRO DOS LIMITES PREVISTOS NO EDITAL. FATO SUPERVENIENTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA EM DEFINITIVO. "Destarte, se antes da realização do procedimento cirúrgico, quando a correção visual podia se dar simplesmente com o uso de óculos ou...
Data do Julgamento:09/07/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
REVISÃO CRIMINAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI 10.826/2003, ART. 16, IV) - DOSIMETRIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO TOCANTE AO FATO CONSIDERADO COMO REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA INAPTA A MAJORAR A PENA NA SEGUNDA FASE DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - PRETENSO REFLEXO NO RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE - ADOÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO COMBATIDO QUE INVIABILIZARIAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PLEITO REVISIONAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2014.035243-8, de Gaspar, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seção Criminal, j. 10-12-2014).
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REVISÃO CRIMINAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (LEI 11.343/2006) E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (LEI 10.826/2003, ART. 16, IV) - DOSIMETRIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NO TOCANTE AO FATO CONSIDERADO COMO REINCIDÊNCIA - CIRCUNSTÂNCIA INAPTA A MAJORAR A PENA NA SEGUNDA FASE DO CÁLCULO DOSIMÉTRICO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - PRETENSO REFLEXO NO RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/2006 - INVIABILIDADE - ADOÇÃO DE OUTROS FUNDAMENTOS NO ACÓRDÃO COMBATIDO QUE INVIABILIZARIAM A...
EMBARGOS INFRINGENTES - INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NO QUE TANGE AO FUNDAMENTO INVOCADO - CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ESCLARECIDA EM SEDE DE EMBARGOS ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DE ADEQUAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.029249-3, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seção Criminal, j. 25-06-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES - INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA NO QUE TANGE AO FUNDAMENTO INVOCADO - CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ESCLARECIDA EM SEDE DE EMBARGOS ACLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DE ADEQUAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.029249-3, de Chapecó, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seção Criminal, j. 25-06-2014).