REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL JULGADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. RECURSO REPETITIVO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DA LESÃO SOFRIDA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS NOS AUTOS, CONTUDO, INSUFICIENTES À AFERIÇÃO DA REGULARIDADE DO PAGAMENTO EFETUADO. LAUDO PERICIAL INCAPAZ DE ATESTAR O GRAU DE INVALIDEZ DA PARTE AUTORA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PERÍCIA TÉCNICA A FIM DE AFERIR O GRAU DE INVALIDEZ QUE ACOMETE A PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.022422-3, de Imbituba, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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REEXAME EM APELAÇÃO CÍVEL JULGADA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. RECURSO REPETITIVO DECIDIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA O JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO S...
AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19.11.2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM LAUDO UNILATERAL PRODUZIDO PELO AUTOR NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA DETERMINADA DE OFÍCIO POR ESTE JUÍZO AD QUEM EM BUSCA DA VERDADE REAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Não se deve perder de vista, que o juiz é o destinatário da prova a ser produzida, porque é de sua incumbência, dirimir a questão trazida pelas partes ao Poder Judiciário e dizer a quem o direito deve socorrer, fazendo desta forma, a necessária e indispensável justiça. Por isso, é perfeitamente razoável que se valha, ainda que determinada de ofício - se inexistente a perícia do IML - da única prova capaz de lhe fornecer subsídios acerca do tipo e da extensão das lesões sofridas por quem busca a indenização do DPVAT, mesmo porque, assim estabelece a norma legal (art. 3ª, § 1º, I e II da Lei n.º 11.945/2009). 2. É absolutamente estranho que a seguradora ré sustente a inexistência do direito à complementação do seguro DPVAT, buscada pelo segurado, e não insista, como no caso dos autos, na produção da prova pericial, pertinente, única e capaz de assegurar ao julgador que o valor da respectiva indenização foi por ela calculado e liquidado corretamente na esfera administrativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050484-5, de Porto União, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 19.11.2009. VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 QUE INSTITUIU A TABELA DO GRAU DE INVALIDEZ. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM BASE EM LAUDO UNILATERAL PRODUZIDO PELO AUTOR NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE LAUDO DO IML. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA AFERIR O GRAU DA ALEGADA DEBILIDADE PERMANENTE. PERTINÊNCIA E RELEVÂNCIA DA PROVA DETERMINADA DE OFÍCIO POR ESTE JUÍZO AD QUEM EM BUSCA DA VERDADE REAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA ANULADA EX...
APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA SEM CARÁTER SALARIAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. RETIFICAÇÃO. APELO PROVIDO. "3. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002). 4. A inclusão do auxílio cesta-alimentação nos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada encontra vedação expressa no art. 3º, da Lei Complementar 108/2001, restrição que decorre do caráter variável da fixação desse tipo de verba, não incluída previamente no cálculo do valor de contribuição para o plano de custeio da entidade, inviabilizando a manutenção de equilíbrio financeiro e atuarial do correspondente plano de benefícios exigido pela legislação de regência (Constituição, art. 202 e Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001). 5. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei n. 11.672/2008 e pela Resolução STJ n. 8/2008" (STJ, REsp n. 1.207.071/RJ, rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. em 27-6-2012, DJ de 8-8-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.079207-3, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-C, § 7º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA (PREVI). AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. VERBA SEM CARÁTER SALARIAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. ACÓRDÃO ANTERIORMENTE PROFERIDO. RETIFICAÇÃO. APELO PROVIDO. "3. O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.087611-4, de Biguaçu, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.020645-1, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.013070-5, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.078085-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.040622-3, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.062690-4, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT, 1999. p. 1.045). Tampouco servem, à guisa desses requisitos, com "único propósito de prequestionar a matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto" (STJ, EDRESP n. 438596, Rel. Min. Luiz Fux, DJU de 4-8-2003). Desse modo, ausentes os pressupostos legais, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.004013-5, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO (CPC, ART. 535). INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA OU PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o tribunal (CPC, art. 535, incs. I e II). Eles "não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório. Como regra, não têm caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado" (Nelson Nery e Rosa Nery. Código de Processo Civil. 4 ed. São Paulo: RT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. GRAVES DANOS CAUSADOS AOS AUTORES POR INTOXICAÇÃO PROVENIENTE DA ATIVIDADE DE EMPRESA QUE OPERAVA SEM O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MEIO AMBIENTE E DOS VIZINHOS AO REDOR. EXTENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMOU A TESE DOS AUTORES. APELAÇÃO QUE ALEGOU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, BEM COMO QUE A CULPA EXCLUSIVA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS É DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CONFORME O ART. 333, II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO CONSEGUIU PROVAR O QUE ALEGOU. RECURSO NÃO PROVIDO. Não subsiste a alegação de que o próprio requerente deu causa às contaminações por ter empresa clandestina nos fundos de sua casa, pois inexistente nos autos qualquer prova suficiente sentido - o depoimento de uma testemunha não tem robustez suficiente para se sobrepor à extensa documentação trazida aos autos pelos autores, indo de encontro com o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, não logrando qualquer êxito em comprovar a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, devendo, assim, ser negado provimento ao recurso. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTOXICAÇÃO POR METAIS PESADOS. SOFRIMENTO PSICOLÓGICO INTENSO EXPERIMENTADO E COMPROVADO PELOS AUTORES. GRAU DE CULPABILIDADE DA EMPRESA ELEVADO. MAJORAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) PARA A AUTORA PALMYRA E R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA O AUTOR HAMILTON. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. O quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que este quantum deve ser arbitrado pelo juiz de forma a que a composição do dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplariedade e da solidariedade. O dano imaterial, implica destacar que a indenização não visa reparar a dor, a tristeza ou a humilhação sofridas pela vítima, haja vista serem valores inapreciáveis, o que não impede que se fixe um valor compensatório, com o intuito de suavizar o respectivo dano (Rel. Ministro Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089790-5, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. GRAVES DANOS CAUSADOS AOS AUTORES POR INTOXICAÇÃO PROVENIENTE DA ATIVIDADE DE EMPRESA QUE OPERAVA SEM O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MEIO AMBIENTE E DOS VIZINHOS AO REDOR. EXTENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMOU A TESE DOS AUTORES. APELAÇÃO QUE ALEGOU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, BEM COMO QUE A CULPA EXCLUSIVA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS É DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CONFORME O ART. 333, II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO CONSEGUIU PROVAR O QUE ALEGOU. RECURSO NÃO PROVIDO. Não subsist...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. GRAVES DANOS CAUSADOS AOS AUTORES POR INTOXICAÇÃO PROVENIENTE DA ATIVIDADE DE EMPRESA QUE OPERAVA SEM O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MEIO AMBIENTE E DOS VIZINHOS AO REDOR. EXTENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMOU A TESE DOS AUTORES. APELAÇÃO QUE ALEGOU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, BEM COMO QUE A CULPA EXCLUSIVA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS É DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CONFORME O ART. 333, II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO CONSEGUIU PROVAR O QUE ALEGOU. RECURSO NÃO PROVIDO. Não subsiste a alegação de que o próprio requerente deu causa às contaminações por ter empresa clandestina nos fundos de sua casa, pois inexistente nos autos qualquer prova suficiente sentido - o depoimento de uma testemunha não tem robustez suficiente para se sobrepor à extensa documentação trazida aos autos pelos autores, indo de encontro com o art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, não logrando qualquer êxito em comprovar a existência de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores, devendo, assim, ser negado provimento ao recurso. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTOXICAÇÃO POR METAIS PESADOS. SOFRIMENTO PSICOLÓGICO INTENSO EXPERIMENTADO E COMPROVADO PELOS AUTORES. GRAU DE CULPABILIDADE DA EMPRESA ELEVADO. MAJORAÇÃO QUE SE FAZ NECESSÁRIA PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) PARA A AUTORA PALMYRA E R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) PARA O AUTOR HAMILTON. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. O quantum indenizatório devido a título de danos morais deve assegurar a justa reparação do prejuízo sem proporcionar enriquecimento sem causa do autor, além de levar em conta a capacidade econômica do réu. A jurisprudência desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que este quantum deve ser arbitrado pelo juiz de forma a que a composição do dano seja proporcional à ofensa, calcada nos critérios da exemplariedade e da solidariedade. O dano imaterial, implica destacar que a indenização não visa reparar a dor, a tristeza ou a humilhação sofridas pela vítima, haja vista serem valores inapreciáveis, o que não impede que se fixe um valor compensatório, com o intuito de suavizar o respectivo dano (Rel. Ministro Luiz Fux). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.089791-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. GRAVES DANOS CAUSADOS AOS AUTORES POR INTOXICAÇÃO PROVENIENTE DA ATIVIDADE DE EMPRESA QUE OPERAVA SEM O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA GARANTIR A SEGURANÇA DO MEIO AMBIENTE E DOS VIZINHOS AO REDOR. EXTENSA DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMOU A TESE DOS AUTORES. APELAÇÃO QUE ALEGOU A AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL, BEM COMO QUE A CULPA EXCLUSIVA PELOS DANOS EXPERIMENTADOS É DOS AUTORES. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA CONFORME O ART. 333, II, DO CPC. APELANTE QUE NÃO CONSEGUIU PROVAR O QUE ALEGOU. RECURSO NÃO PROVIDO. Não subsist...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 25.07.2013. PRETENDIDA A IMPENHORABILIDADE DE BENS MÓVEIS. APARELHOS DE GINÁSTICA. BENS ÚTEIS E NECESSÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DOS AGRAVANTES. BENS, TODAVIA, QUE SE OSTENTAM PENHORÁVEIS, UMA VEZ QUE OFERECIDOS COMO GARANTIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. RENÚNCIA AO PRIVILÉGIO LEGAL DA IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS PENHORADOS NÃO SE REFEREM ÀQUELES DADOS COMO CAUÇÃO NA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.002637-9, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 25.07.2013. PRETENDIDA A IMPENHORABILIDADE DE BENS MÓVEIS. APARELHOS DE GINÁSTICA. BENS ÚTEIS E NECESSÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DOS AGRAVANTES. BENS, TODAVIA, QUE SE OSTENTAM PENHORÁVEIS, UMA VEZ QUE OFERECIDOS COMO GARANTIA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. RENÚNCIA AO PRIVILÉGIO LEGAL DA IMPENHORABILIDADE. ALEGAÇÃO DE QUE OS BENS PENHORADOS NÃO SE REFEREM ÀQUELES DADOS COMO CAUÇÃO NA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO PARTICULAR. INTERLOCUT...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023234-6, de Joinville, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. GENITORA. NOME DE SOLTEIRA. RETORNO. DIVÓRCIO. PRIMOGÊNITO. ASSENTO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno em decorrência do casamento, o que enseja a aplicação da mesma norma à hipótese inversa - princípio da simetria -, ou seja, quando a genitora, em decorrência de divórcio ou separação, deixa de utilizar o nome de casada (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único)" (STJ, REsp n. 1072402/MG, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 4-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044912-3, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. GENITORA. NOME DE SOLTEIRA. RETORNO. DIVÓRCIO. PRIMOGÊNITO. ASSENTO DE NASCIMENTO. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. O princípio da verdade real norteia o registro público e tem por finalidade a segurança jurídica, razão pela qual deve espelhar a realidade presente, informando as alterações relevantes ocorridas desde a sua lavratura. 2. O ordenamento jurídico prevê expressamente a possibilidade de averbação, no termo de nascimento do filho, da alteração do patronímico materno e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. SUSTENTADA A DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL, TENDO EM VISTA QUE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) CONSTITUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. PROVA PERICIAL POSTERIORMENTE REALIZADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075881-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. SUSTENTADA A DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL, TENDO EM VISTA QUE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) CONSTITUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ. PROVA PERICIAL POSTERIORMENTE REALIZADA. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.075881-6, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE INDEFERIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA A ANTECIPAÇÃO DE VALORES SEGURADOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVERIGUAR A EFETIVA CAUSA DA INVALIDEZ, SE POR DOENÇA OU POR ACIDENTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal (art. 273 do CPC), deve a tutela antecipada ser concedida apenas diante de prova evidente que convença o julgador da verossimilhança das alegações delineadas na petição inicial, da percepção do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ao exercício do direito prestacionado, e da possibilidade de reversão da medida. Não identificados esses requisitos, é de ser indeferida a medida. 2. "Não há deferir tutela antecipada quando as provas apresentadas initio litis não são coesas o suficiente para convencer o magistrado sobre a verossimilhança da alegação, mostrando-se necessária a cognição exauriente" (AI n.º 2006.006078-1, de Jaraguá do Sul, Des. Fernando Carioni). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010142-9, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE INDEFERIDA NA ORIGEM. PRETENDIDA A ANTECIPAÇÃO DE VALORES SEGURADOS. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVERIGUAR A EFETIVA CAUSA DA INVALIDEZ, SE POR DOENÇA OU POR ACIDENTE. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Por expressa disposição legal (art. 273 do CPC), deve a tutela antecipada ser concedida apenas diante de prova evidente que convença o julg...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 03.07.2013. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA POSSÍVEL A PENHORA DE AUTOMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO PORQUE A TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL SE OPERA COM A TRADIÇÃO. FATO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE DOS AUTOS. VEÍCULO EM NOME DA EXECUTADA, PORÉM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.083890-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUTOS CONCLUSOS A ESTE RELATOR EM 03.07.2013. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE QUE SERIA POSSÍVEL A PENHORA DE AUTOMÓVEL REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO PORQUE A TRANSFERÊNCIA DE BEM MÓVEL SE OPERA COM A TRADIÇÃO. FATO QUE NÃO REFLETE A REALIDADE DOS AUTOS. VEÍCULO EM NOME DA EXECUTADA, PORÉM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DA DEVEDORA. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO JULGADOR. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO DESPROVID...
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previsto no art. 557 do Código de Processo Civil, sem que se cogite em ofensa ao princípio do contraditório ou ao do duplo grau de jurisdição. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2010.082698-6, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). DESPACHO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO CÍVEL MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE E EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA JÁ PACIFICADA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REQUISITOS DO ART. 557 PRESENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. Submeter à apreciação da Câmara matérias reiteradamente discutidas em oportunidades anteriores, cujo entendimento já está pacificado, implicaria evidente perda de tempo, dilação desnecessária da prestação jurisdicional e ofensa ao princípio da economia processual, motivo por que está o julgador, nesses casos, autorizado a fazer uso do procedimento previs...
CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ OS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. ALEGADA A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTE A PROPOSITURA DA AÇÃO PREVIAMENTE AO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO QUE NÃO ALTERA O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL APENAS COM O VENCIMENTO DO CONTRATO (DEZEMBRO/2013). AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA EM FEVEREIRO/2010. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Esta Corte pacificou entendimento no sentido de que, mesmo diante do vencimento antecipado da dívida, subsiste inalterado o termo inicial do prazo de prescrição - no caso, o dia do vencimento da última parcela" (STJ, Resp N. 1292757/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012, DJe 21/08/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048443-3, de Lages, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2013).
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CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ OS CINCO ANOS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA. ALEGADA A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTE A PROPOSITURA DA AÇÃO PREVIAMENTE AO INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SUBSISTÊNCIA. CLÁUSULA DE VENCIMENTO ANTECIPADO DO DÉBITO QUE NÃO ALTERA O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL APENAS COM O VENCIMENTO DO CONTRATO (DEZEMBRO/2013). AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA EM...