AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE PAGAR PENSÃO MENSAL À FILHA MENOR. VALOR FIXADO EM 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. VERBA ALIMENTAR CONDIZENTE COM O BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade, uma vez que, para fixação da verba alimentar devem ser observadas não somente as necessidades do alimentando mas também a capacidade de quem irá provê-las. Destarte, sopesadas as necessidades presumidas da agravada e as possibilidades do agravante, bem como as provas até então produzidas, mister se faz manter os alimentos concedidos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.037429-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DEVER DE PAGAR PENSÃO MENSAL À FILHA MENOR. VALOR FIXADO EM 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESCABIMENTO. VERBA ALIMENTAR CONDIZENTE COM O BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ARTIGO 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O dever de prestar alimentos está condicionado ao binômio necessidade/possibilidade, uma vez que, para fixação da verba alimentar devem ser observadas não somente as necessidades do alimentando mas também a capacidade de quem irá provê-las. Destarte, sopesadas as necessidades pre...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. LITÍGIO ENVOLVENDO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ARTS. 6º, II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação monitória lastreada em nota fiscal/fatura, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2012.087963-9, de Joinville. Relator Desembargador Eládio Torret Rocha, julgado em 21/03/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048538-7, de Biguaçu, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA DE MERCADORIA. LITÍGIO ENVOLVENDO SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. (ARTS. 6º, II, DO AR N. 41/00-TJ, ART. 3º DO AR N. 57/02-TJ E ART. 2º DO AR N. 85/07-TJ). PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Versando o recurso sobre questão afeta à ação monitória lastreada em nota fiscal/fatura, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (Apelação Cível nº 2012.087963-9, de Joinville. Relator...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. Os embargos de declaração com efeitos infringentes são admissíveis quando evidenciada omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específico do prequestionamento de determinada matéria não é um fim em si mesmo, pois que o presquestionamento está jungido, de qualquer forma, às hipóteses legais: omissão, contrariedade ou obscuridade. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.080689-1, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO QUE VISA À REANÁLISE DA MATÉRIA PROBATÓRIA. Os embargos de declaração com efeitos infringentes são admissíveis quando evidenciada omissão, contrariedade ou obscuridade na decisão. Bem esclarecidas as questões no acórdão, é inviável rediscutir a decisão objurgada, em se tratando de embargos de declaração, quando não apresentar quaisquer dos vícios dispostos no art. 535 do Código de Processo Civil. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM A TAL FINALIDADE. A interposição dos embargos declaratórios, para o fim específ...
APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. - Não há realizar prova pericial para avaliar o grau de invalidez do segurado se o requerimento é genérico e não há desconstituição mínima dos laudos médicos apresentados e da presunção decorrente da aposentadoria oficial. - "Embora consabido que as indenizações previdenciária e securitária sejam independentes, a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS é prova hábil a demonstrar a inaptidão laboral do segurado, haja vista que a sua concessão é precedida de exames médicos de notória rigidez, e se esta foi concedida, é porque efetivamente o segurado não possuía mais condições de exercer suas atividades laborativas habituais." (TJSC, AC 2006.009097-3, rel. Des. MAZONI FERREIRA, j. 29.03.2007). MÉRITO. (2) COBERTURA SECURITÁRIA. HIPÓTESE NÃO SUBSUMIDA À PREVISÃO CONTRATUAL DE "ACIDENTE PESSOAL". EXPRESSA EXCLUSÃO DAS DOENÇAS OCUPACIONAIS. "EXISTÊNCIA INDEPENDENTE" DO SEGURADO NÃO AFETADA. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DESVANTAGEM EXAGERADA. ART. 51, IV, DO CDC. EXIGÊNCIAS DESCABIDAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A invalidez a ser verificada refere-se ao serviço profissional comumente desempenhado pelo segurado, para o qual firmou-se o pacto securitário, sendo nula a cláusula que restringe exageradamente a cobertura, nos moldes do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. - "É entendimento consolidado pela jurisprudência pátria que as moléstias provenientes do exercício da profissão caracterizam-se como acidente pessoal, visto que invalidam o segurado no mesmo grau de intensidade de um infortúnio ocorrido de forma súbita e violenta" (TJSC, AC n. 2012.061526-2, rel. Des. SAUL STEIL, j. 25.09.2012). - "Em tema de contrato de seguro de vida, ocorrido o sinistro, à seguradora não é lícito negar o adimplemento da indenização com base em condição excessivamente onerosa ao segurado -- prova da perda de existência independente -- pois assim agindo retira o próprio direito do segurado de se ver ressarcido quanto à cobertura contratualmente prevista (indenização por invalidez em razão de doença)" (TJSC, AC n. 2012.005726-4, rel. Des. ELÁDIO TORRET ROCHA, j. 12.04.2012). (3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. CONSTITUIÇÃO DO CAPITAL. DATA FIXADA EM MOMENTO POSTERIOR. MATÉRIA IGUALMENTE DEVOLVIDA PELA PARTE AUTORA. ADEQUAÇÃO POSSÍVEL. - Nas indenizações securitárias a atualização monetária deve incidir a partir da constituição do capital segurado, que, via de regra, ocorre na data da contratação - hipótese, contudo, diversa da presente, uma vez que, in casu, o cálculo da indenização toma por base o salário do beneficiário, o qual, por si só, já é periodicamente atualizado. A correção, assim, deve contar da data do sinistro. RECURSO DO SEGURADO. (4) MONTANTE INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. MAJORAÇÃO. VIABILIDADE. - "Se a indenização corresponde a 36 vezes o salário do segurado no mês da cobertura e este recebeu auxílio doença - que não se confunde com verba salarial - por longo período, razoável seja adotado como base de cálculo o último salário pago pela empregadora, devidamente corrigido até a data da concessão do benefício de aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2010.084718-6, rel. Des. VICTOR FERREIRA, j. 03.11.2011). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO E RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022743-1, de Capinzal, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SEGURO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ. APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA SEGURADORA. PRELIMINAR. (1) JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À DECISÃO QUALIFICADA. PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DEFERIDO. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM NÃO DERRUÍDA. - Não há realizar prova pericial para avaliar o grau de invalidez do segurado se o requerimento é genérico e não há desconstituição mínima dos laudos médicos apresentados e da presunção decorrente da aposentadoria ofi...
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA NO CONSERTO DO CAMINHÃO SEGURADO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. OUTORGA DE QUITAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM RAZÃO DO SINISTRO. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE APENAS ATESTA O PAGAMENTO DO VALOR TIMBRADO NO RECIBO, NÃO OBSTACULIZANDO O INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA DE OUTROS VALORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O LESADO DE BUSCAR REPARAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DA MÁ PRESTAÇÃO NO CONSERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÕES CÍVEIS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO TERIA O CONDÃO DE ALTERAR OS DESTINOS DA LIDE. DISSENSO ESTABELECIDO ENTRE SEGURADORA E OFICINA CREDENCIADA, ENVOLVENDO OS ORÇAMENTOS, QUE É INOPONÍVEL AO CONSUMIDOR. TESE REFUTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ARGUIDA PELA OFICINA AFASTADA. SEGURADORA QUE É SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEL PELA DEMORA NA ULTIMAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA OFICINA CREDENCIADA. PRECEDENTES. DESÍDIA NA CONCLUSÃO DOS REPAROS DO CAMINHÃO QUE GEROU DANOS MATERIAIS À EMPRESA TRANSPORTADORA. LUCROS CESSANTES PRESUMIDOS. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DOCUMENTOS APRESENTADOS QUE, MALGRADO DEMONSTREM OS VALORES AUFERIDOS COM OS FRETES, NÃO COMPROVAM O LUCRO LÍQUIDO. DECISÃO MANTIDA. ABALO MORAL POSTULADO PELOS SÓCIOS. PESSOA FÍSICA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A JURÍDICA. SÓCIOS QUE NÃO SOFRERAM QUALQUER DANO EM SUA ESFERA ÍNTIMA PASSÍVEL DE REPARAÇÃO. INDENIZAÇÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DA INDENIZAÇÃO NO TOCANTE À PESSOA JURÍDICA, QUE ATUA NO RAMO DE TRANSPORTES E TEVE SEUS COMPROMISSOS ATINGIDOS COM O DESFALQUE EM SUA FROTA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM A FIM DE BEM ATENDER AO CARÁTER REPARADOR, PEDAGÓGICO E PUNITIVO DA INDENIZAÇÃO POR RESPONSABILIDADE CIVIL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DO ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL DE 15% QUE BEM REMUNERA O SERVIÇO PRESTADO PELOS PROCURADORES, AMOLDANDO-SE AOS DITAMES DO ART. 20 DO CPC. MANUTENÇÃO. APELOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045112-2, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).
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AÇÃO INDENIZATÓRIA. DEMORA NO CONSERTO DO CAMINHÃO SEGURADO. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA SEGURADORA RÉ. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO. OUTORGA DE QUITAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS SOFRIDOS EM RAZÃO DO SINISTRO. QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE APENAS ATESTA O PAGAMENTO DO VALOR TIMBRADO NO RECIBO, NÃO OBSTACULIZANDO O INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL PARA COBRANÇA DE OUTROS VALORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O LESADO DE BUSCAR REPARAÇÃO PELOS DANOS DECORRENTES DA MÁ PRESTAÇÃO NO CONSERTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÕES CÍVEI...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AS HORAS EXTRAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. MATÉRIA QUE RECEBEU MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada, e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, os embargantes estão obrigados a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.056496-5, de Lages, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE OMISSÃO QUANTO AS HORAS EXTRAS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. MATÉRIA QUE RECEBEU MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO. NÍTIDO INTUITO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PRESQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODA A MATÉRIA VENTILADA PELA PARTE. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada, e, ainda que sejam opostos com fi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. CONTAGEM DO PRAZO QUE EXCLUI O DIA DO COMEÇO E INCLUI O DO VENCIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFESA PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO. PARTILHA DE BENS AMEALHADOS EM PERÍODO ANTERIOR À UNIÃO RELIGIOSA. IMÓVEL REGISTRADO APENAS NO NOME DO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM QUE A AQUISIÇÃO OCORREU DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. IRRELEVÂNCIA. BEM MÓVEL QUE SE TRANSMITE POR MERA TRADIÇÃO. PARTILHA, CONTUDO, IMPOSSÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE A EFETIVA POSSE E AQUISIÇÃO DO BEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS ALIMENTOS. PENSÃO FIXADA EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO PARA CADA FILHO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO. DESEMPREGO QUE FOI SUPERADO NO CURSO DO FEITO. PROVAS QUE EVIDENCIAM A RECOLOCAÇÃO DO ALIMENTANTE NO MERCADO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.011255-7, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO AFASTADA. CONTAGEM DO PRAZO QUE EXCLUI O DIA DO COMEÇO E INCLUI O DO VENCIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 184 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEFESA PROTOCOLADA DENTRO DO PRAZO LEGAL. MÉRITO. PARTILHA DE BENS AMEALHADOS EM PERÍODO ANTERIOR À UNIÃO RELIGIOSA. IMÓVEL REGISTRADO APENAS NO NOME DO RÉU. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM QUE A AQUISIÇÃO OCORREU DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. VEÍCULO AUTOMOTOR REGISTR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento injustificado à vítima. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO CONDIZENTE COM O § 3º DO ART. 20 DO CPC. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere dignamente o profissional, levando-se em consideração o tempo despendido no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. ÔNUS SUCUMBENCIAL. CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO NA INICIAL. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE. QUANTIA PLEITEADA MERAMENTE ESTIMATIVA. PEDIDO SUCESSIVO. SÚMULA 326 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Nas ações que versem sobre responsabilidade civil por dano moral, o valor inserido na peça exordial é meramente estimativo, visto que o arbitramento da indenização é ato exclusivo e indelegável do juiz. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046733-4, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, leva...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.701/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRIO E NÃO INTEGRA O SALÁRIO. EXTENSÃO INDEVIDA. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Quando após o julgamento houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria, merece reforma, por esta via especial, a decisão colegiada recorrida, em consonância com o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação, para julgar improcedente a ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.022838-2, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.701/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRI...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DISPARIDADE NO TRATAMENTO DAS PARTES. ARGUMENTO REFUTADO. RÉU CITADO COM ADVERTÊNCIA DA NECESSIDADE DE SE FAZER PRESENTE NA AUDIÊNCIA COM PROCURADOR. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA. PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. COMPROVAÇÃO DA RENDA E GASTOS. VERBA AJUSTADA PARA 30% SOBRE O SALÁRIO BRUTO. ATENDIMENTO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044120-6, de Mafra, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ADVOGADO NA AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA E DEMAIS ATOS PROCESSUAIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE E DISPARIDADE NO TRATAMENTO DAS PARTES. ARGUMENTO REFUTADO. RÉU CITADO COM ADVERTÊNCIA DA NECESSIDADE DE SE FAZER PRESENTE NA AUDIÊNCIA COM PROCURADOR. PROVIDÊNCIA NÃO ADOTADA. PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECID...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCESSO COMETIDO PELO DEMANDADO QUANDO DA COBRANÇA DE DÍVIDA INADIMPLIDA PELOS AUTORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE RESULTOU NÃO SÓ EM LESÕES CORPORAIS NOS DEVEDORES, COMO, TAMBÉM, NA SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DOS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA CAPAZ DE JUSTIFICAR A CONDUTA AGRESSIVA DO REQUERIDO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA QUE, POR SI SÓ, JÁ CONSTITUÍA MEIO LÍCITO E EFICIENTE PARA COMPELIR OS CONTRATANTES AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SUCESSO DA AÇÃO JUDICIAL QUE CORROBORA A TESE DE DESNECESSIDADE DO EMPREGO DE FORÇA FÍSICA PARA ALCANÇAR A PRETENSÃO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA O AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL ATRIBUÍDA NO 1º GRAU. PRETENDIDA MINORAÇÃO DO QUANTUM REPARATÓRIO, ORIGINALMENTE INSTITUÍDO EM R$ 7.000,00 PARA CADA UM DOS OFENDIDOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. ALEGADO EXCESSO NA QUANTIFICAÇÃO DO PREJUÍZO MATERIAL. ASSERTIVA QUE NÃO ENCONTRA QUALQUER RESPALDO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO INSTITUÍDA CONSOANTE ORÇAMENTOS APRESENTADOS PELAS VÍTIMAS, E NÃO DERRUÍDOS POR OUTROS MEIOS DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO CORRESPONDENTE A 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. MONTANTE QUE SE MOSTRA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CAUSÍDICO CONSTITUÍDO PELOS DEMANDANTES. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.010537-3, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXCESSO COMETIDO PELO DEMANDADO QUANDO DA COBRANÇA DE DÍVIDA INADIMPLIDA PELOS AUTORES. CIRCUNSTÂNCIA QUE RESULTOU NÃO SÓ EM LESÕES CORPORAIS NOS DEVEDORES, COMO, TAMBÉM, NA SUBTRAÇÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL DOS RECORRIDOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER ELEMENTO DE PROVA CAPAZ DE JUSTIFICAR A CONDUTA AGRESSIVA DO REQUERIDO. AJUIZAMENTO DE DEMANDA QUE, POR SI SÓ, JÁ CONSTITUÍA MEIO LÍCITO E EFICIENTE PARA COMPELIR OS CONTRATANTES AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SUCESSO DA AÇÃO JUDICIAL QUE CORROBORA A TESE DE DESNECESSIDADE DO EMPREGO DE FORÇA FÍ...
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.071/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRIO E NÃO INTEGRA O SALÁRIO. EXTENSÃO INDEVIDA. ACÓRDÃO REFORMADO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Quando após o julgamento houver mudança de entendimento jurisprudencial na Corte Superior sobre a matéria, merece reforma, por esta via especial, a decisão colegiada recorrida, em consonância com o artigo 543-C, § 7º, inciso II, combinado com o artigo 543-B, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, que autorizam o juízo de retratação, para julgar improcedente a ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072331-8, de Joinville, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO EM EXAME DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO COLEGIADA SOBRE O AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO EM ATENÇÃO A ORIENTAÇÃO PRETÉRITA FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. BENEFÍCIO QUE AO SER CONCEDIDO AOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE TAMBÉM DEVERIA SER EXTENSIVO AOS INATIVOS. VERBA CONSIDERADA REMUNERATÓRIA. REVISÃO DO REPERTÓRIO JURISPRUDENCIAL. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.207.071/RJ QUE DEFINIU QUE O BENEFÍCIO ALÉM DE POSSUIR CARÁTER INDENIZATÓRIO É TRANSITÓRIO E NÃO INTE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EMBARGADA APRECIADA EXPRESSAMENTE PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2012.022631-9, de Imaruí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA NÃO CABIMENTO, AUSÊNCIA DE MÁCULAS PREVISTAS NO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MATÉRIA EMBARGADA APRECIADA EXPRESSAMENTE PELO ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2012.022631-9, de Imaruí, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 11-09-2013).
Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Civil
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.061504-6, QUE CONFIRMOU A SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PORÉM NÃO ACOLHEU A PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR FALTA DE PROVA DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LEVANTADA NA CONTESTAÇÃO, QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM DOLO PROCESSUAL DO RÉU QUE OMITIU TER RECEBIDO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA LANÇADA INDEVIDAMENTE E EM DOCUMENTO NOVO QUE COMPROVARIA A QUITAÇÃO DO TRIBUTO PELA AUTORA E AUTORIZARIA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HIPÓTESES DO ART. 485, INCS. III (DOLO) E VII (DOCUMENTO NOVO) NÃO EVIDENCIADAS. OMISSÃO DO RÉU QUE NÃO CARACTERIZA DESLEALDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A CONDUTA DO RÉU TENHA DIFICULTADO O ACESSO DA AUTORA À PROVA PRETENDIDA OU INFLUENCIADO NO JULGAMENTO. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO TRIBUTO QUE NÃO CONSTITUI DOCUMENTO NOVO. PROVA QUE JÁ INSTRUÍRA O RECURSO DE APELAÇÃO ORIGINÁRIO. NECESSIDADE DE PROVA DE QUE A PARTE AUTORA NÃO PUDESSE TER FEITO USO DO DOCUMENTO OPORTUNAMENTE. INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR NO SENTIDO DE QUE HOUVE PRETENSÃO DE RESCISÃO DO JULGADO POR ERRO DE FATO QUANTO À EXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO LANÇADO INDEVIDAMENTE. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, INC. IX, §§ 1º E 2º. ACÓRDÃO RESCIDENDO QUE CONSIDEROU INEXISTENTE UM FATO EFETIVAMENTE OCORRIDO, QUAL SEJA, A PROVA DO PAGAMENTO DO TRIBUTO RELATIVO AO IMÓVEL DA AUTORA. DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A INICIAL DA AÇÃO ORIGINÁRIA QUE DEMONSTRAM A QUITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO JUDICIAL ACERCA DA DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DO TRIBUTO. DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA NESTE PONTO. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO RÉU À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA LANÇADA E PAGA INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO DE 2001 PELA AUTORA, COM ACRÉSCIMOS LEGAIS. DEMANDANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO DE 5% SOBRE O VALOR DA CAUSA PREVISTO NO ART. 488, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA ESTIPULADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 20, § 4º. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2011.063740-9, de Canoinhas, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
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AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.061504-6, QUE CONFIRMOU A SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE E INEXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, PORÉM NÃO ACOLHEU A PRETENSÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO POR FALTA DE PROVA DE PAGAMENTO DOS TRIBUTOS LANÇADOS INDEVIDAMENTE. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, LEVANTADA NA CONTESTAÇÃO, QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM DOLO PROCESSUAL DO RÉU QUE OMITIU TER RECEBIDO O PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA LANÇADA INDEVIDAMENTE E EM DOCUMENTO NOVO QUE COMPROVARI...
Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA OBRIGANDO O ESTADO DE SANTA CATARINA A NOMEAR, EM 60 (SESSENTA) DIAS, POLICIAIS CIVIS E MILITARES PARA DESEMPENHAREM FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE MONDAÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "No exercício da missão constitucional de prestar a jurisdição e resolver litígios, com frequência o Judiciário se defronta com o dilema de ter que sopesar princípios de direito em conflito. Cumpre-lhe optar por aquele de 'maior peso diante das circunstâncias concretas' (Humberto Bergmann Ávila); na ponderação, 'deve sempre levar em conta o princípio da dignidade humana, valor máximo da tábua axiológica da Constituição da República' (Alexandre Freitas Câmara). No expressivo dizer do Ministro Celso de Mello, 'a destinação de recursos públicos, sempre tão dramaticamente escassos, faz instaurar situações de conflito, quer com a execução de políticas públicas definidas no texto constitucional, quer, também, com a própria implementação de direitos sociais assegurados pela Constituição da República, daí resultando contextos de antagonismo que impõem, ao Estado, o encargo de superá-los mediante opções por determinados valores, em detrimento de outros igualmente relevantes, compelindo, o Poder Público, em face dessa relação dilemática, causada pela insuficiência de disponibilidade financeira e orçamentária, a proceder a verdadeiras 'escolhas trágicas' em decisão governamental cujo parâmetro, fundado na dignidade da pessoa humana, deverá ter em perspectiva a intangibilidade do mínimo existencial, em ordem a conferir real efetividade às normas programáticas positivadas na própria Lei Fundamental. Magistério da doutrina. A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. [...] A noção de 'mínimo existencial', que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança' (AgRgRE n. 639.337). De ordinário, apenas quando comprometido esse 'mínimo existencial' será permitido ao Poder Judiciário impor ao Poder Executivo a implementação de ações administrativas. A cláusula da 'reserva do possível' somente pode ser ignorada se necessário para evitar a 'aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade'. À luz dessa premissa, é forçoso reconhecer que não deve subsistir decisão que obriga o Estado a manter em hospital, 'durante 24 horas dos 7 dias da semana, ao menos um médico pediatra e um plantonista no setor de urgência e emergência, sem que para tanto sejam utilizados médicos dos demais setores', notadamente se admitido pelo juiz que para resolução é imprescindível a realização de prova pericial" (AI n. 2011.061320-3, Des. Newton Trisotto). Também não pode subsistir decisão antecipatória da tutela - proferida em ação civil pública aforada pelo Ministério Público - que impõe ao Estado a obrigação de em 60 (sessenta) dias nomear "pelo menos 6 (seis) Policiais Militares e 4 (quatro) Policiais Civis, todos integrantes do quadro de servidores das Polícias Civil e Militar do Estado de Santa Catarina, para que passem a desempenhar suas funções de forma exclusiva na Comarca de Mondaí". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.081595-8, de Mondaí, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-09-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA OBRIGANDO O ESTADO DE SANTA CATARINA A NOMEAR, EM 60 (SESSENTA) DIAS, POLICIAIS CIVIS E MILITARES PARA DESEMPENHAREM FUNÇÕES NO MUNICÍPIO DE MONDAÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. "No exercício da missão constitucional de prestar a jurisdição e resolver litígios, com frequência o Judiciário se defronta com o dilema de ter que sopesar princípios de direito em conflito. Cumpre-lhe optar por aquele de 'maior peso diante das circunstâncias concretas' (Humberto Bergmann Áv...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.083297-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE PARTICULARES. MATÉRIA DE CUNHO NITIDAMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.083297-5, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PLEITO DE ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONTIDOS NO ART. 273, I DO CPC. AVENÇA FIRMADA PELA AGRAVANTE E INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À luz do art. 273, inciso I do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida se estiverem presentes, cumulativamente, a verossimilhança das alegações do requerente da medida e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.087403-1, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. PLEITO DE ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO DEMONSTRADA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CUMULATIVOS CONTIDOS NO ART. 273, I DO CPC. AVENÇA FIRMADA PELA AGRAVANTE E INADIMPLÊNCIA COMPROVADA. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. À luz do art. 273, inciso I do Código de Processo Civil, a antecipação dos efeitos da tutela deve ser concedida se estiverem presentes, cumulativamente, a verossimilhança das alegações...
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRESTAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO PARCIALMENTE ADIMPLIDA. VALOR DO RESSARCIMENTO CORRETAMENTE FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. CONTRATO VERBAL REFERENTE AO PATROCÍNIO DE CAUSA DETERMINADA DE ELEVADO VALOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INCONTROVERSA. ART. 22, § 2º, DA LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB). FIXAÇÃO DO MONTANTE ESPREITADO O MÍNIMO PREVISTO NA TABELA DA SECCIONAL DA OAB E PARÂMETROS DO ART. 20 E §§ DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Faz jus o autor à retribuição pelos valores em aberto referentes ao serviço mensal de advocacia, calculada com base na diferença entre a previsão contratual e aquilo que consta a menor nos recibos de pagamento alusivos aos meses de execução do contrato, somados aos depósitos em conta-corrente do credor. Patenteada a prestação de serviço de advocacia referente a causa de elevada monta, pactuada verbalmente, sem que haja elemento capaz de evidenciar o valor da retribuição previamente ajustado, impende arbitrar a verba honorária contratual de maneira razoável, tendo em conta o trabalho desenvolvido pelo causídico e o valor econômico da causa (art. 20, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil). Isso posto, se o montante fixado na instância a quo está aquém dos parâmetros, deve ser majorado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032149-2, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRESTAÇÃO MENSAL DOS SERVIÇOS. OBRIGAÇÃO PARCIALMENTE ADIMPLIDA. VALOR DO RESSARCIMENTO CORRETAMENTE FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. CONTRATO VERBAL REFERENTE AO PATROCÍNIO DE CAUSA DETERMINADA DE ELEVADO VALOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO INCONTROVERSA. ART. 22, § 2º, DA LEI N. 8.906/94 (ESTATUTO DA OAB). FIXAÇÃO DO MONTANTE ESPREITADO O MÍNIMO PREVISTO NA TABELA DA SECCIONAL DA OAB E PARÂMETROS DO ART. 20 E §§ DO CPC. RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Faz jus o autor à retribuição pelos valor...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU INALTERADO - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo mudanças substanciais na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014965-6, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA, ESPECIALMENTE PELO PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.045807-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial