APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.059335-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA POR FORÇA DA PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não impugnada a execução no momento oportuno, ocorre a preclusão temporal, sendo defesa a impugnação extemporânea, que é o caso em tela. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA AO ARTIGO 17, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA EM 1% E INDENIZAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. "A defesa da requerida, além de não possuir qualquer base jurídica, caracteriza-se, em meu entendimento, como litigância de má-fé, art. 17, I, II, III e V do CPC. Não é possível que no Brasil ainda continue a prática comum entre as seguradoras de tudo prometerem quando da realização do seguro, para, posteriormente, criarem teses esdrúxulas ou já pacificadas na jurisprudência como inócuas, a fim de não pagarem a quantia estipulada na apólice. O Poder Judiciário, até como medida terapêutica, deve agir com severidade nestes casos, para evitar inúmeras demandas judiciais. A tese de defesa esbarra em jurisprudência pacífica. Portanto, é o uso da defesa contra fato incontroverso, pacificado em todos os tribunais. O exercício da ampla defesa é direito constitucional e importante na consolidação democrática. Mas a defesa tão-só para fins protelatórios, é prática inaceitável, mormente na atualidade, quando tanto se fala na morosidade do Poder Judiciário." (Juiz de Direito Lédio Rosa de Andrade) (AC n. 2003.014698-9, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 9-1-2007 (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.063944-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA POR FORÇA DA PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não impugnada a execução no momento oportuno, ocorre a preclusão temporal, sendo defesa a impugnação extemporânea, que é o caso em tela. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA AO ARTIGO 17, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA EM 1% E INDENIZAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. "A defesa da requerida, além de não possuir qualquer base jurídica, caracteriz...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DA MORTE DO MARIDO. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA. 1) PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM 15/05/2000, DATA EM QUE INICIOU A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. COMUNICAÇÃO DO ÓBITO REALIZADA DENTRO DO PRAZO DE UM ANO. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A DATA DO RECEBIMENTO PELA AUTORA DA COMUNICAÇÃO DA RECUSA DO PAGAMENTO. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. PRAZO PRESCRICIONAL QUE PERMANECEU SUSPENSO. 2) CERCEAMENTO DE DEFESA. PREFACIAL AFASTADA. DOCUMENTOS COLACIONADOS SUFICIENTES PARA O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ART. 131 DO CPC. RECURSOS DE AMBOS OS REQUERIDOS. ANÁLISE CONJUNTA DO MÉRITO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS, ATESTADO OU QUALQUER OUTRA FORMA DE AVALIAÇÃO DA SAÚDE DO SEGURADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO. DEVER DE INDENIZAR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO DO RECURSO. CONDENAÇÃO DOS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) E INDENIZAÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO), AMBAS A INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Não pode a seguradora que deixa de exigir exames médicos prévios, mas recebe os prêmios, eximir-se do pagamento de indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2006.029609-4, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DA MORTE DO MARIDO. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA. 1) PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM 15/05/2000, DATA EM QUE INICIOU A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. COMUNICAÇÃO DO ÓBITO REALIZADA DENTRO DO PRAZO DE UM ANO. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A DATA DO RECEBIMENTO PELA AUTORA DA COMUNICAÇÃO DA RECUSA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. MODIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. JUSTO MOTIVO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO PERMITIDA. RECURSO PROVIDO. "O princípio da dignidade da pessoa humana 'assegura a todos os cidadãos a consideração do Estado como sujeitos de direitos e titulares do respeito comunitário. A consideração por parte do Estado se revela garantia de uma gama de direitos que assegurem aos cidadãos condições essenciais a uma vida saudável. Por isso, cabe ao Poder Judiciário atender aos pedidos de alteração de nomes que causam constrangimentos, com intuito de garantir a estes cidadãos que não sofram situações desagradáveis e humilhantes'" (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064652-2, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. em 11-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050985-2, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. MODIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. JUSTO MOTIVO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO PERMITIDA. RECURSO PROVIDO. "O princípio da dignidade da pessoa humana 'assegura a todos os cidadãos a consideração do Estado como sujeitos de direitos e titulares do respeito comunitário. A consideração por parte do Estado se revela garantia de uma gama de direitos que assegurem aos cidadãos condições essenciais a uma vida saudável. Por isso, cabe ao Poder Judiciário atender aos pedidos de alteração de nomes que causam constrangimentos, com intuito...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PLEITO INERENTE AO PERCEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR (R$13.500,00). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PARCIALMENTE NO IMPORTE DE R$ 2.362,50. LAUDO QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE LEVE (PROPORÇÃO DE 25%). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO DEMANDANTE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL CONDENANDO ITAÚ SEGUROS S/A AO PAGAMENTO DE 70% DO MONTANTE MÁXIMO (R$9.450,00), DESCONTADOS OS 25% (R$2.362,50) PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. INEXISTINDO PRELIMINARES, PLEITEOU NO MÉRITO, EM SÍNTESE, A NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PORQUANTO O VALOR DEVIDO JÁ FORA PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SUBSISTÊNCIA. REFORMA DA SENTENÇA NECESSÁRIA. CORRETO O PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NO PERCENTUAL DE 25% DE 70% DO VALOR PREVISTO NO INCISO II DO ART. 3º DA LEI 6.194/74 E NÃO 70% DO VALOR MÁXIMO PARA A INVALIDEZ PERMANENTE, EIS QUE A DEBILIDADE FOI CONSTATADA COMO LEVE. ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBÊNCIAL. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS MOLDES DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 4° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SUPERVENIÊNCIA DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO ESTABELECIDO COM A SECCIONAL CATARINENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NECESSIDADE, CONTUDO, DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO DO ADVOGADO. PAGAMENTO AO DEFENSOR NO VALOR CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MÍNIMOS FIXADOS PELA SECCIONAL CATARINENSE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTELIGÊNCIA DO §1º, DO ARTIGO 22, DA LEI N. 8.906/1994. DEVER DO ESTADO DE PAGAR OS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS CONFORME A TABELA DA OAB/SC. HONORÁRIOS FIXADOS EM R$ 2.384,17. FORMAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA, EM FAVOR DO DEFENSOR DO AUTOR/APELADO RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.072116-0, de Criciúma, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PLEITO INERENTE AO PERCEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR (R$13.500,00). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PARCIALMENTE NO IMPORTE DE R$ 2.362,50. LAUDO QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE LEVE (PROPORÇÃO DE 25%). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO DEMANDANTE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL CONDENANDO ITAÚ SEGUROS S/A AO PAGAMENTO DE 70% DO MONTANTE MÁXIMO (R$9.450,00), DESCONTADOS OS 25% (R$2.362,50) PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. INEXISTINDO PRELIMINARES, PLEITEOU NO MÉRIT...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.073924-6, de Pomerode, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. CLIENTE OFENDIDO ANONIMAMENTE QUE PROCURA JUNTO À PROVEDORA DE INTERNET OS DADOS DO OFENSOR. TEORIA DO RISCO. NECESSIDADE DE GUARDA DOS DADOS DA CONEXÃO POR, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "O Comitê de Gestão da Internet no Brasil indica aos servidores que guardem, por um prazo mínimo de três anos, os dados de conexão e comunicação realizadas por seus equipamentos (identificação do endereço IP, data e hora de início e término da conexão e origem da chamada). Tendo passado menos de três meses entre o envio da mensagem eletrônica e a citação da ré, não parece crível que tenha se desfeito dos dados relativos ao responsável pelo IP (fixo) indicado na inicial e apurado a partir de laudo técnico de empresa contratada pelo autor" (AC n. 2007.028916-4, Rel. Des. Henry Petry Junior, DJ de 14-7-2008). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA AO ARTIGO 17, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA EM 1% E INDENIZAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. "A defesa da requerida, além de não possuir qualquer base jurídica, caracteriza-se, em meu entendimento, como litigância de má-fé, art. 17, I, II, III e V do CPC. Não é possível que no Brasil ainda continue a prática comum entre as seguradoras de tudo prometerem quando da realização do seguro, para, posteriormente, criarem teses esdrúxulas ou já pacificadas na jurisprudência como inócuas, a fim de não pagarem a quantia estipulada na apólice. O Poder Judiciário, até como medida terapêutica, deve agir com severidade nestes casos, para evitar inúmeras demandas judiciais. A tese de defesa esbarra em jurisprudência pacífica. Portanto, é o uso da defesa contra fato incontroverso, pacificado em todos os tribunais. O exercício da ampla defesa é direito constitucional e importante na consolidação democrática. Mas a defesa tão-só para fins protelatórios, é prática inaceitável, mormente na atualidade, quando tanto se fala na morosidade do Poder Judiciário." (Juiz de Direito Lédio Rosa de Andrade) (AC n. 2003.014698-9, Rel. Des. Carlos Prudêncio, DJ de 9-1-2007 (TJSC, Apelação Cível n. 2010.079177-9, de Blumenau, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. CLIENTE OFENDIDO ANONIMAMENTE QUE PROCURA JUNTO À PROVEDORA DE INTERNET OS DADOS DO OFENSOR. TEORIA DO RISCO. NECESSIDADE DE GUARDA DOS DADOS DA CONEXÃO POR, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "O Comitê de Gestão da Internet no Brasil indica aos servidores que guardem, por um prazo mínimo de três anos, os dados de conexão e comunicação realizadas por seus equipamentos (identificação do endereço IP, data e hora de início e término da conexão e origem da chamada). Ten...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado deste julgado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019739-6, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088166-2, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A E TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026347-9, de Armazém, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087955-7, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - APELO PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091045-1, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INADIMPLÊNCIA CONSOLIDADA DESDE O ANO DE 2008. INEGÁVEL PREJUÍZO AO DESENVOLVIMENTO DO INFANTE. PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES QUE NÃO CONFERE EFEITO LIBERATÓRIO AO SEGREGADO. EXEGESE DA SÚMULA 309 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO QUE SE VENCEU NO CURSO DO TRÂMITE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PAGAMENTO. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DO QUANTUM DEVIDO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. LEGALIDADE DO DECRETO SEGREGATÓRIO. ORDEM DENEGADA. "Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, não há a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da ilegalidade ou do abuso de poder da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade de locomoção. Desse modo, tratando-se o writ de uma via estreita de cognição, não devem ser conhecidas as alegações do impetrante atinentes à inexistência da obrigação alimentar, na exata medida em que a matéria haverá de ser deduzida e analisada no juízo a quo, em demanda adequada, ou na instância superior, mediante o manejo do recurso pertinente" (TJSC, Habeas Corpus n. 2008.066891-6, de Fraiburgo, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, julgado em 11/11/2008). (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.055512-7, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INADIMPLÊNCIA CONSOLIDADA DESDE O ANO DE 2008. INEGÁVEL PREJUÍZO AO DESENVOLVIMENTO DO INFANTE. PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES QUE NÃO CONFERE EFEITO LIBERATÓRIO AO SEGREGADO. EXEGESE DA SÚMULA 309 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO QUE SE VENCEU NO CURSO DO TRÂMITE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PAGAMENTO. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DO QUANTUM DEVIDO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. LEGALIDADE DO DECRETO SEGREGATÓRIO. ORDEM DENEGADA. "Em se...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FEITO JULGADO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA DECISÃO VERGASTADA CONSTATADA POR ESTE ÓRGÃO. SENTENÇA APÓCRIFA. INEXISTÊNCIA DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 164 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DE NULIDADE IMPERATIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR JULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS APELOS SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.040958-7, de Araranguá, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FEITO JULGADO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA DECISÃO VERGASTADA CONSTATADA POR ESTE ÓRGÃO. SENTENÇA APÓCRIFA. INEXISTÊNCIA DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 164 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DE NULIDADE IMPERATIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR JULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS APELOS SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.040958-7, de Araranguá, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO ÂNUO. CONTAGEM. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RETOMADA PELO TEMPO RESTANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), ficando suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa ao pagamento da indenização' (AgRg no REsp 1.236.485/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 9/8/2011)" (STJ, AgRg no REsp n. 1202738/MT, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 11-4-2013). "A diferença entre a interrupção e a suspensão da prescrição é que, enquanto na segunda o prazo fica paralisado, na primeira 'zera-se' todo o prazo decorrido" (GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil: parte geral. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 475). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052866-3, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO ÂNUO. CONTAGEM. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RETOMADA PELO TEMPO RESTANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), ficando suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa ao pagamento da indenização' (AgRg no REsp 1.236.485/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 9/8/2011...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS OPERAÇÕES A ESTA ATRELADAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DO BANCO RÉU. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO JUDICIAL DE TODOS OS AJUSTES, INCLUSIVE O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DOS ENCARGOS ORIGINARIAMENTE PACTUADOS QUANTO A ESTE - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO "BB GIRO EMPRESARIAL FLEX" - INDICAÇÃO DE PERCENTUAL ANUAL E MENSAL NO AJUSTE - PREVISÃO CONTRATUAL, CONTUDO, DE QUE AS TAXAS AJUSTADAS PODEM SER ALTERADAS UNILATERALMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MEDIANTE PRÉVIO AVISO AO CORRENTISTA NO EXTRATO DO MÊS ANTERIOR - VALIDADE DOS ÍNDICES INFORMADOS NOS EXTRATOS, AINDA QUE OSCILANTES, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTES A CADA MÊS DA RELAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Em relação especificamente aos encargos compensatórios incidentes nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente e outros que prevejam taxas flutuantes, esta Câmara tem afirmado que os índices de juros remuneratórios informados nos extratos mensais ao correntista são válidos, desde que não ultrapassem a taxa média de mercado prevista à espécie a cada mês da relação contratual, caso em que ficam limitados a esta. CONTRATOS AUSENTES (CHEQUE ESPECIAL, BB GIRO, GIRO FLEX, GIRO RÁPIDO) - INDICAÇÃO DE PERCENTUAL ANUAL E MENSAL NO AJUSTE - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO OBJETO DO LITÍGIO - EXPRESSA ADVERTÊNCIA QUANTO AOS EFEITOS DO ART. 359 DO CPC - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DOS PERCENTUAIS ORIGINARIAMENTE AJUSTADOS - APLICABILIDADE DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, I, DO CPC - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO - SENTENÇA, PORÉM, QUE DETERMINA A OBSERVÂNCIA DA MÉDIA DE MERCADO - MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. Descumprido pela instituição financeira o comando judicial de exibição dos contratos revisando, é de se impor a aplicação da presunção de veracidade prevista no art. 359 do CPC e a subseqüente limitação dos encargos litigados aos patamares previstos na legislação civil (art. 1.063 do CC/ 1916; arts. 406 e 591 do CC/2002). Contudo, tendo a sentença limitado os juros remuneratórios à taxa média de mercado, e sendo o apelo interposto unicamente pela casa bancária, mantém o decisório hostilizado, sob pena de reformatio in pejus. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO "BB GIRO EMPRESA FLEX" COLACIONADOS AOS AUTOS - AUSÊNCIA, CONTUDO, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ANATOCISMO - VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE - CONTRATOS AUSENTES (CHEQUE ESPECIAL, BB GIRO, GIRO FLEX, GIRO RÁPIDO) - IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR A SITUAÇÃO FÁTICA DA QUAESTIO - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES EXORDIAIS - SENTENÇA QUE, NÃO OBSTANTE, VEDA APENAS A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, PERMITINDO IMPLICITAMENTE A ANUAL - MANUTENÇÃO, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. Ante a impossibilidade de ser aferida a existência de cláusula contratual expressa viabilizando a cobrança de juros capitalizados, decorrente da ausência da juntada aos autos dos instrumentos pactuados entre os litigantes, deve tal prática ser afastada, em qualquer periodicidade, presumindo-se verdadeiros os fatos aventados na peça inaugural, em cumprimento ao disposto no art. 6º, III, do CDC. Entende-se que o mesmo desfecho se aplica aos contratos de abertura de crédito que, embora carreados aos autos, não ostentam cláusula clara e induvidosa acerca da capitalização de juros. Não obstante, a despeito da ausência de expressa pactuação, vedada pela sentença recorrida apenas a capitalização mensal de juros, não há óbice à cobrança do encargo na periodicidade anual, sob pena de reformatio in pejus. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO "BB GIRO EMPRESA FLEX" COLACIONADOS AOS AUTOS - COBRANÇA VIABILIZADA PORQUE EXPRESSAMENTE PREVISTA, OBSTADA A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA - LIMITAÇÃO À SOMA DOS IMPORTES AJUSTADOS PARA OS PERÍODOS DA NORMALIDADE E DA MORA - SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. Nos termos da Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça e do Enunciado III do Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte, é legal a cobrança da comissão de permanência desde que pactuada e que não ultrapasse a soma dos importes previstos para os períodos da normalidade e da inadimplência, vedada sua cumulação com outros encargos. CONTRATOS AUSENTES (CHEQUE ESPECIAL, BB GIRO, GIRO FLEX, GIRO RÁPIDO) - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA - SENTENÇA QUE DETERMINA, EM SUBSTITUIÇÃO, O CÔMPUTO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE 2%, ESTA MANTIDA SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS, PORQUE AUSENTE CONTRATAÇÃO - IMPOSIÇÃO, EX OFFICIO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, POR SE TRATAR DE CONSECTÁRIO LEGAL (CC, ART. 395). Ausente cláusula expressa, impossibilitada está a incidência da comissão de permanência; admitida, em substituição, a cobrança de juros moratórios, correção monetária e, se contratada, multa contratual, mantida esta no caso concreto sob pena de reformatio in pejus. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO A TODOS OS AJUSTES, DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - SILÊNCIO DO JULGADOR MONOCRÁTICO ACERCA DO TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS SOBRE OS VALORES PAGOS A MAIOR - ANÁLISE DE OFÍCIO PERMITIDA POR SE TRATAR DE PEDIDO IMPLÍCITO, POR FORÇA DE LEI (CPC, ART. 293) - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DE CADA PAGAMENTO INDEVIDO, MAIS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. Na hipótese de existir saldo a devolver ou a compensar em favor da parte autora, o respectivo montante deve ser atualizado monetariamente pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido, mais juros de mora no patamar de 1% ao mês a contar da citação (CPC, art. 219, caput); a despeito do silêncio do julgador singular a respeito, por se tratar de consectário lógico da condenação, na forma do art. 293 do Código de Processo Civil. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - JULGADO DE PRIMEIRO GRAU SEM ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS - MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA. Não havendo mudanças substanciais na decisão recorrida pela Instância Revisora, impõe-se a manutenção dos ônus sucumbenciais fixados em Primeiro Grau de Jurisdição. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.095316-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS OPERAÇÕES A ESTA ATRELADAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DO BANCO RÉU. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO JUDICIAL DE TODOS OS AJUSTES, INCLUSIVE O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DOS ENCARGOS ORIGINARIAMENTE PACTUADOS QUANTO A ESTE - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO "BB GIRO EMPRESARIAL FLEX" - INDICAÇÃO DE PERCENTUAL ANUAL...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INIBITÓRIA PROPOSTA CONTRA VIZINHO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMANDANTE QUE REQUEREU A ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE LHE IMPEÇAM DE INGRESSAR EM ÁREA PARTICULAR DE CONDOMÍNIO. REQUERIMENTO PARA QUE A DEMANDANTE POSSA INGRESSAR NA ÁREA DE ESTACIONAMENTO DA DEMANDADA PARA DEPOSITAR CONTÊINER COLETOR DE ENTULHOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARADO O DIREITO DE PERMANÊNCIA DA DEMANDANTE, A TEOR DO ART. 1.313, DO CÓDIGO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO INGRESSO DA ÁREA QUE LHE PERTENCE. TESE REJEITADA. DEMANDANTE QUE POSSUI O DIREITO DE INGRESSAR NA ÁREA DA DEMANDADA, DURANTE O PERÍODO DE CONSTRUÇÃO. DETECTADO ALTO GRAU DE LITIGIOSIDADE ENTRE AS PARTES: COMUNICAÇÃO PRÉVIA QUE NÃO SURTIRIA EFEITOS. INTOLERÂNCIA DA DEMANDADA QUE NÃO SE JUSTIFICA: INEXISTÊNCIA DE PROVA NOS AUTOS DE QUE FOI MACULADO O SEU DIREITO DE IR E VIR, ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075285-2, de Tubarão, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INIBITÓRIA PROPOSTA CONTRA VIZINHO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMANDANTE QUE REQUEREU A ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE LHE IMPEÇAM DE INGRESSAR EM ÁREA PARTICULAR DE CONDOMÍNIO. REQUERIMENTO PARA QUE A DEMANDANTE POSSA INGRESSAR NA ÁREA DE ESTACIONAMENTO DA DEMANDADA PARA DEPOSITAR CONTÊINER COLETOR DE ENTULHOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARADO O DIREITO DE PERMANÊNCIA DA DEMANDANTE, A TEOR DO ART. 1.313, DO CÓDIGO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO INGRESSO DA ÁREA QUE LHE PERTENCE. TESE REJEITADA. DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA PROFERIDA EM USUCAPIÃO. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES QUE NÃO FOI FEITA DE FORMA REGULAR. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SOB O FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POR ENTENDER SER CASO DE AÇÃO RESCISÓRIA. CORRETO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL. QUERELA NULLITATIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação declaratória de nulidade prevista no art. 486 do CPC - também conhecida por querela nullitatis -, é o instrumento processual adequado para a parte prejudicada, diante da ausência de citação, pretender a desconstituição da sentença acolhedora da usucapião, e não a ação rescisória, a qual pressupõe a existência de coisa julgada material, cuja eficácia, naquela demanda, não alcança o confinante que não foi pessoalmente citado (art. 942 do CPC). (Apelação Cível n. 2009.037834-0, de Sombrio, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 19-12-2011) (TJSC, Apelação Cível n. 2008.053725-7, de Itapoá, rel. Des. Victor Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA PROFERIDA EM USUCAPIÃO. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES QUE NÃO FOI FEITA DE FORMA REGULAR. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SOB O FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POR ENTENDER SER CASO DE AÇÃO RESCISÓRIA. CORRETO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL. QUERELA NULLITATIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação declaratória de nulidade prevista no art. 486 do CPC - também conhecida por querela nullitatis -, é o instrumento processua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO ABALO DE CRÉDITO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018656-8, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO ABALO DE CRÉDITO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018656-8, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉRCIA DO ADQUIRENTE PARA TRANSFERIR O AUTOMÓVEL. PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS AO ALIENANTE. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. DECISÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA POSTA. NÍTIDO INTUITO DO EMBARGANTE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.012260-2, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉRCIA DO ADQUIRENTE PARA TRANSFERIR O AUTOMÓVEL. PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS AO ALIENANTE. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. DECISÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA POSTA. NÍTIDO INTUITO DO EMBARGANTE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda...