- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência

TJSC 2011.059335-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2007.063944-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO REJEITADA POR FORÇA DA PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não impugnada a execução no momento oportuno, ocorre a preclusão temporal, sendo defesa a impugnação extemporânea, que é o caso em tela. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OFENSA AO ARTIGO 17, INCISOS I E VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA MULTA EM 1% E INDENIZAÇÃO EM 20% SOBRE O VALOR DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DE PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO NÃO PROVIDO. "A defesa da requerida, além de não possuir qualquer base jurídica, caracteriz...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Antônio da Cunha
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2006.029609-4 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DA MORTE DO MARIDO. RECUSA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL E CONDENOU OS REQUERIDOS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. RECURSO DA LITISDENUNCIADA. 1) PRESCRIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. SEGURADO QUE VEIO A ÓBITO EM 15/05/2000, DATA EM QUE INICIOU A CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. COMUNICAÇÃO DO ÓBITO REALIZADA DENTRO DO PRAZO DE UM ANO. SEGURADORA QUE NÃO COMPROVOU A DATA DO RECEBIMENTO PELA AUTORA DA COMUNICAÇÃO DA RECUSA...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.050985-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. PRENOME. MODIFICAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO. JUSTO MOTIVO CARACTERIZADO. ALTERAÇÃO PERMITIDA. RECURSO PROVIDO. "O princípio da dignidade da pessoa humana 'assegura a todos os cidadãos a consideração do Estado como sujeitos de direitos e titulares do respeito comunitário. A consideração por parte do Estado se revela garantia de uma gama de direitos que assegurem aos cidadãos condições essenciais a uma vida saudável. Por isso, cabe ao Poder Judiciário atender aos pedidos de alteração de nomes que causam constrangimentos, com intuito...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2011.072116-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PLEITO INERENTE AO PERCEBIMENTO DA INTEGRALIDADE DO VALOR (R$13.500,00). PAGAMENTO ADMINISTRATIVO EFETUADO PARCIALMENTE NO IMPORTE DE R$ 2.362,50. LAUDO QUE ATESTA INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE LEVE (PROPORÇÃO DE 25%). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELO DEMANDANTE. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL CONDENANDO ITAÚ SEGUROS S/A AO PAGAMENTO DE 70% DO MONTANTE MÁXIMO (R$9.450,00), DESCONTADOS OS 25% (R$2.362,50) PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. INEXISTINDO PRELIMINARES, PLEITEOU NO MÉRIT...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão


TJSC 2011.073924-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Pomerode
Mostrar discussão


TJSC 2010.079177-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. CLIENTE OFENDIDO ANONIMAMENTE QUE PROCURA JUNTO À PROVEDORA DE INTERNET OS DADOS DO OFENSOR. TEORIA DO RISCO. NECESSIDADE DE GUARDA DOS DADOS DA CONEXÃO POR, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "O Comitê de Gestão da Internet no Brasil indica aos servidores que guardem, por um prazo mínimo de três anos, os dados de conexão e comunicação realizadas por seus equipamentos (identificação do endereço IP, data e hora de início e término da conexão e origem da chamada). Ten...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Carlos Prudêncio
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2013.019739-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão


TJSC 2011.088166-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2011.026347-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Armazém
Mostrar discussão


TJSC 2011.087955-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2011.091045-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Roberto Marius Favero
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2013.055512-7 (Acórdão)
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA INADIMPLÊNCIA CONSOLIDADA DESDE O ANO DE 2008. INEGÁVEL PREJUÍZO AO DESENVOLVIMENTO DO INFANTE. PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES QUE NÃO CONFERE EFEITO LIBERATÓRIO AO SEGREGADO. EXEGESE DA SÚMULA 309 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE SATISFAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO QUE SE VENCEU NO CURSO DO TRÂMITE DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO QUE NÃO AFASTA O DEVER DE PAGAMENTO. VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO DO QUANTUM DEVIDO. INADIMPLEMENTO CONFIGURADO. LEGALIDADE DO DECRETO SEGREGATÓRIO. ORDEM DENEGADA. "Em se...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Augusto César Allet Aguiar
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2008.040958-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. FEITO JULGADO PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DOS REQUERIDOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA DECISÃO VERGASTADA CONSTATADA POR ESTE ÓRGÃO. SENTENÇA APÓCRIFA. INEXISTÊNCIA DO ATO. INTELIGÊNCIA DO ART. 164 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO, EX OFFICIO, DE NULIDADE IMPERATIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR JULGAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS APELOS SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSOS PREJUDICADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.040958-7, de Araranguá, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Araranguá
Mostrar discussão


TJSC 2013.052866-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. PRAZO ÂNUO. CONTAGEM. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PAGAMENTO PARCIAL. RETOMADA PELO TEMPO RESTANTE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'O prazo prescricional decorrente de contrato de seguro tem início na data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro (Súmula n. 278/STJ), ficando suspenso entre a comunicação do sinistro e a recusa ao pagamento da indenização' (AgRg no REsp 1.236.485/SC, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 9/8/2011...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2011.095316-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS OPERAÇÕES A ESTA ATRELADAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - APELO DO BANCO RÉU. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM QUE DETERMINOU À FINANCEIRA A APRESENTAÇÃO JUDICIAL DE TODOS OS AJUSTES, INCLUSIVE O CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - PREJUDICIALIDADE DA AFERIÇÃO DOS ENCARGOS ORIGINARIAMENTE PACTUADOS QUANTO A ESTE - APLICAÇÃO DA NORMA ÍNSITA NO ART. 359, INC. I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO "BB GIRO EMPRESARIAL FLEX" - INDICAÇÃO DE PERCENTUAL ANUAL...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Iolmar Alves Baltazar
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão


TJSC 2012.075285-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INIBITÓRIA PROPOSTA CONTRA VIZINHO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DEMANDANTE QUE REQUEREU A ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE ATOS QUE LHE IMPEÇAM DE INGRESSAR EM ÁREA PARTICULAR DE CONDOMÍNIO. REQUERIMENTO PARA QUE A DEMANDANTE POSSA INGRESSAR NA ÁREA DE ESTACIONAMENTO DA DEMANDADA PARA DEPOSITAR CONTÊINER COLETOR DE ENTULHOS DE CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLARADO O DIREITO DE PERMANÊNCIA DA DEMANDANTE, A TEOR DO ART. 1.313, DO CÓDIGO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO INGRESSO DA ÁREA QUE LHE PERTENCE. TESE REJEITADA. DE...
Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Tubarão
Mostrar discussão


TJSC 2008.053725-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA PROFERIDA EM USUCAPIÃO. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES QUE NÃO FOI FEITA DE FORMA REGULAR. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SOB O FUNDAMENTO DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, POR ENTENDER SER CASO DE AÇÃO RESCISÓRIA. CORRETO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL. QUERELA NULLITATIS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ação declaratória de nulidade prevista no art. 486 do CPC - também conhecida por querela nullitatis -, é o instrumento processua...
Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Gustavo Schwingel
Relator(a) : Victor Ferreira
Comarca : Itapoá
Mostrar discussão


TJSC 2013.018656-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PELO ABALO DE CRÉDITO, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ARTIGO 269, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018656-8, de Itajaí, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão


TJSC 2012.012260-2 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. INÉRCIA DO ADQUIRENTE PARA TRANSFERIR O AUTOMÓVEL. PREJUÍZOS MATERIAIS CAUSADOS AO ALIENANTE. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. DECISÃO QUE ANALISOU TODA A MATÉRIA POSTA. NÍTIDO INTUITO DO EMBARGANTE DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. INVIABILIDADE. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda...
Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : Caçador
Mostrar discussão