INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS COMPROVADAS COM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E IDENTIFICADA. FICHA DE ATENDIMENTO DO PACIENTE, FIRMADA PELO HOSPITAL, COM GASTOS RELACIONADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É devida a indenização do seguro DPVAT prevista no art. 3°, inciso III, da Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O mero inadimplemento contratual não traduz danos morais sem a prova do sofrimento, pelo ofendido, de abalo psicológico apto a expor-lhe a situação vexatória pública ou o desequilíbrio emocional grave. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063528-4, de Braço do Norte, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS COMPROVADAS COM NOTA FISCAL DEVIDAMENTE PREENCHIDA E IDENTIFICADA. FICHA DE ATENDIMENTO DO PACIENTE, FIRMADA PELO HOSPITAL, COM GASTOS RELACIONADOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. É devida a indenização do seguro DPVAT prevista no art. 3°, inciso III, da Lei nº 6.194/1974, com redação da Lei nº 11.482/2007, quando as despesas de assistência médica e suplementares estiverem suficientemente comprovadas. DANO MORAL. NÃO CABIMENTO. ABORRECIMENTO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL O mero inadimplemento contratual não tr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA. ALEGAÇÃO DE QUE OS RISCOS RELACIONADOS À DESVALORIZAÇÃO DO VALOR DAS COTAS, DEVIDO À INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL, SÃO INERENTES AOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CARACTERIZADA MÁ-GESTÃO OU EVIDÊNCIAS DE OPERAÇÕES ARRISCADAS E TEMERÁRIAS COM O CAPITAL DOS AUTORES. INVESTIMENTO, ADEMAIS, DE NOTÓRIA POSSIBILIDADE DE PERDAS, BEM COMO DE RISCOS DE OSCILAÇÃO DO VALOR DAS COTAS POR MARCAÇÃO MERCADO A MERCADO. PEDIDO INDENIZATÓRIO A SER AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. PREJUDICADA A ANÁLISE DAS DEMAIS IRRESIGNAÇÕES RECURSAIS. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082332-2, de Canoinhas, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO EM FUNDO DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA. ALEGAÇÃO DE QUE OS RISCOS RELACIONADOS À DESVALORIZAÇÃO DO VALOR DAS COTAS, DEVIDO À INCORPORAÇÃO DO BESC PELO BANCO DO BRASIL, SÃO INERENTES AOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS. AUSÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NÃO CARACTERIZADA MÁ-GESTÃO OU EVIDÊNCIAS DE OPERAÇÕES ARRISCADAS E TEMERÁRIAS COM O CAPITAL DOS AUTORES. INVESTIMENTO, ADEMAIS, DE NOTÓRIA POSSIBILIDADE DE PERDAS, BEM COMO DE RISCOS DE OSCILAÇÃO DO VALOR...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A preliminar de carência de ação não vinga, pois ainda que a apelada não tenha resgatado os valores vertidos, diante da migração de plano, aplicável ao caso a Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte, segundo a qual "é devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I", o que revela a presença do interesse de agir da parte autora. DECISÃO EXTRA PETITA. Possibilidade de reconhecimento, de ofício, da nulidade da cláusula de quitação ou renúncia imposta pela administradora ao participante do plano. Condenação ao pagamento de expurgos não pleiteados na inicial. Hipótese que não induz a julgamento extra petita justo que a matéria envolve questão de ordem pública. Precedentes. PRESCRIÇÃO. O início da contagem do prazo quinquenal se opera com a restituição das contribuições ao associado, quando, então, surge para ele o direito de postular as diferenças em face do recebimento a menor, sendo certo que tal critério compreende tanto as hipóteses de resgate quanto às de percepção do benefício de aposentadoria complementar. QUITAÇÃO OUTORGADA EM TERMO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. É nula de pleno direito a cláusula que, sob o rótulo de migração de plano, impõe ao beneficiário a renúncia de todos os eventuais direitos, ex vi do disposto no art. 51, inc. IV, e §1º, inc. II, do CDC. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. DESNECESSIDADE. A apelante, na qualidade de gestora do plano de previdência, possui autonomia administrativa e financeira, devendo responder isoladamente nas ações em que se discute a correção monetária incidente sobre as parcelas vertidas pelo participante. MÉRITO. A correção monetária dos valores das contribuições visa tão somente repor a real depreciação da moeda. Com isso, por um lado, evita-se o prejuízo do participante e, por outro, o enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada. A recomposição monetária ampla compreende, além da correção monetária, os expurgos inflacionários. Decisão acertada. Incidência, na hipótese, do verbete sumular n. 25 desta Corte, segundo a qual "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I". PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO E ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL PARA FLUÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ARREDADAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE NO CASO EM TELA, JUSTO QUE A AÇÃO NÃO ENVOLVE COBRANÇA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MULTA FIXADA PELO CARÁTER PROTELATÓRIO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050794-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa pela não realização de perícia atuarial justo que a matéria debatida nos autos versa exclusivamente sobre questões de direito, sendo de todo desnecessária a produção da aludida prova. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. A preliminar de carência de ação não vinga, pois ainda que a apelada não tenha resgatado os valores vertidos, diante da migração de plano, aplicável ao caso a Súmula 25 do Grupo de Câmaras de Direito Civ...
Data do Julgamento:23/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesses pontos. Possibilidade de exigência da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC). Validade da cláusula de vencimento antecipado da dívida. Viabilidade de previsão no pacto de que o consumidor seria responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios. Assuntos não contemplados na exordial. Exame dos temas realizado no 1º grau. Inadmissibilidade. Pronunciamento ex officio não autorizado. Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento extra petita. Reconhecimento de ofício por este Órgão Julgador. Insubsistência da sentença, nesses aspectos. Reclamo prejudicado, no que diz respeito a essas matérias. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante Enunciado III do Grupo de Câmara de Direito Comercial, entendida a soma dos juros remuneratórios, na espécie a média de mercado divulgada pelo Bacen para operação semelhante (aquisição de veículo - pessoa física), dos juros moratórios e da multa contratual sobre o valor da prestação, quando contratados. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. Possibilidade, em tese, de restituição de forma simples dos valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Recurso parcialmente provido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006562-8, de Barra Velha, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do requerido. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Decisum a quo proferido de acordo com esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do apelo, nesses po...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPERTINÊNCIA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO DESFERIDOS CONTRA A RESIDÊNCIA DA SUPOSTA VÍTIMA. ELEMENTOS A INDICAR UMA POSSÍVEL AÇÃO HOMICIDA PELO PRONUNCIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. NECESSIDADE DE SE RELEGAR O JULGAMENTO DA CAUSA AO JÚRI POPULAR. POSTULADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ANÁLISE DAS QUESTÕES PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO AS DESCARTA PEREMPTORIAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. "Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crimes dolosos contra a vida" (Recurso Criminal n. 2011.060416-3, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 5.7.12). (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.077244-1, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL (ART. 121, § 2º, INC. III, DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMISMO DA DEFESA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE MATERIALIDADE E DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPERTINÊNCIA. DISPAROS DE ARMA DE FOGO DESFERIDOS CONTRA A RESIDÊNCIA DA SUPOSTA VÍTIMA. ELEMENTOS A INDICAR UMA POSSÍVEL AÇÃO HOMICIDA PELO PRONUNCIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 413 DO CPP. NECESSIDADE DE SE RELEGAR O JULGAMENTO DA CAUSA AO JÚRI POPULAR. POSTULADA EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ANÁLISE DAS QUESTÕES PELO CONSELHO DE SENTENÇA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO INDEFERIDO NA ORIGEM, AO FUNDAMENTO DE QUE O PRAZO PREVISTO PARA O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO ULTRAPASSA 6 (SEIS) MESES, PERÍODO LIMITE DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR CONVENÇÃO DAS PARTES, A TEOR DO ART. 265, § 3º, DO CPC. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA, OBJETIVANDO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES NESSE SENTIDO, NOS TERMOS DO ACORDO. SUSPENSÃO LASTREADA NO ART. 265, INC. II, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. PARALISAÇÃO DO FEITO POR LAPSO SUPERIOR A 6 (SEIS) MESES POSSÍVEL, DIANTE DO EVIDENTE INTERESSE NA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PRECEDENTES DESTE CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076189-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DECRETOU A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM FULCRO NO ART. 269, INC. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO INDEFERIDO NA ORIGEM, AO FUNDAMENTO DE QUE O PRAZO PREVISTO PARA O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO ULTRAPASSA 6 (SEIS) MESES, PERÍODO LIMITE DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR CONVENÇÃO DAS PARTES, A TEOR DO ART. 265, § 3º, DO CPC. RECURSO DA CASA BANCÁRIA AUTORA, OBJETIVANDO O SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES NESS...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRESSA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Legitimidade ativa do cedente, salvo cláusula expressa de transferência de todos os direitos: "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário (AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJ 11/02/2008. No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.265.546/RS, AgRg no REsp 1.152.643/RS, AgRg no Ag 917.518/RS)" (AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070759-2, de Braço do Norte, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRESSA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Legitimidade ativa do cedente, salvo cláusula expressa de transferência de todos os direitos: "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de co...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei n. 911/1969. Despacho que determinou a intimação do autor para apresentar o original da cédula de crédito bancário. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066811-1, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei n. 911/1969. Despacho que determinou a intimação do autor para apresentar o original da cédula de crédito bancário. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066811-1, de Tijucas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS AJUIZADA PELO ESPÓLIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DA QUAL O DE CUJUS ERA SÓCIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DO FUMUS BONI IURIS. PROVA ENCARTADA AO AUTUADO QUE DEMONSTRA QUE JÁ FOI AJUSTADA, EXTRAJUDICIALMENTE, A LIQUIDAÇÃO DOS HAVERES DO SÓCIO FALECIDO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. A medida cautelar de arrolamento de bens tem como pressuposto a comprovação do risco de extravio ou dissipação dos bens, que deve ser extraído de fatos concretos, não bastando o "mero temor". Não demonstrada a situação de risco, correta se afigura a decisão que indeferiu a liminar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040373-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS AJUIZADA PELO ESPÓLIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE LIMINAR. FUNDADO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DOS BENS DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS DA QUAL O DE CUJUS ERA SÓCIO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DO FUMUS BONI IURIS. PROVA ENCARTADA AO AUTUADO QUE DEMONSTRA QUE JÁ FOI AJUSTADA, EXTRAJUDICIALMENTE, A LIQUIDAÇÃO DOS HAVERES DO SÓCIO FALECIDO. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. A medida cautelar de arrolamento de bens tem como pressuposto a comprovação do risco de extravio ou dissipação dos bens, que deve ser extraído de fato...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO PROCURADOR DA RÉ, QUE BUSCA A EXASPERAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTIA ARBITRADA QUE, SOPESADOS OS VETORES DO ART. 20, §3º, DO CPC, COMPORTA MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029319-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO PROCURADOR DA RÉ, QUE BUSCA A EXASPERAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. QUANTIA ARBITRADA QUE, SOPESADOS OS VETORES DO ART. 20, §3º, DO CPC, COMPORTA MAJORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029319-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AGRÍCOLA. PEDIDO REFUTADO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU FORA DA VIA PÚBLICA E COM A MÁQUINA PARADA. FATOS IRRELEVANTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NO SENTIDO DE QUE BASTA QUE O ACIDENTE TENHA SIDO OCASIONADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR. COLHEITADEIRA AGRÍCOLA QUE SE ENQUADRA NESTA CATEGORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO REFORMADA. Para fins de cobrança do seguro DPVAT, pouco importa se o veículo estava ou não em movimento, e se o acidente ocorreu ou não em via pública, sendo suficiente que tenha sido ocasionado por automotor destinado à circulação terrestre, nesse âmbito também englobados os tratores e colheitadeiras agrícolas que atuam nas zonas rurais. VALOR INDENIZATÓRIO. AMPUTAÇÃO DA PERNA DIREITA. HIPÓTESE QUE SE ENQUADRA NA TABELA ANEXA REFERIDA PELA LEGISLAÇÃO COMO "PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE UM DOS MEMBROS INFERIORES", COM INDENIZAÇÃO NO PERCENTUAL DE 70%. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051535-3, de Campos Novos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACIDENTE ENVOLVENDO VEÍCULO AGRÍCOLA. PEDIDO REFUTADO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O ACIDENTE OCORREU FORA DA VIA PÚBLICA E COM A MÁQUINA PARADA. FATOS IRRELEVANTES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS NO SENTIDO DE QUE BASTA QUE O ACIDENTE TENHA SIDO OCASIONADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR. COLHEITADEIRA AGRÍCOLA QUE SE ENQUADRA NESTA CATEGORIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO REFORMADA. Para fins de cobrança do seguro DPVAT, pouco importa se o veículo estava ou não em movimento, e se o acidente ocorreu ou não em via pública, s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RECURSO INTERPOSTO SEM A COMPROVAÇÃO DE PREPARO. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. BENEFÍCIO, TODAVIA, INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076411-4, de Mafra, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. RECURSO INTERPOSTO SEM A COMPROVAÇÃO DE PREPARO. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA FORMULADO NO APELO. BENEFÍCIO, TODAVIA, INDEFERIDO NO JUÍZO A QUO. NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO CONCEDIDO. INÉRCIA DO RECORRENTE. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076411-4, de Mafra, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. "Ação declaratória de anulação de título de crédito c/c indenização por danos materiais e morais". Sentença de procedência em parte. Insurgência das demandadas. Duplicatas protestadas. Autora que, mesmo convicta da inexigibilidade dos títulos, os resgata voluntariamente. Ato incompatível com a pretensão reparatória. Convalidação dos alegados vícios existentes nas cártulas. Inexistência de erro no pagamento indevido. Aplicação do artigo 877 do Código Civil. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026598-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Apelações cíveis. "Ação declaratória de anulação de título de crédito c/c indenização por danos materiais e morais". Sentença de procedência em parte. Insurgência das demandadas. Duplicatas protestadas. Autora que, mesmo convicta da inexigibilidade dos títulos, os resgata voluntariamente. Ato incompatível com a pretensão reparatória. Convalidação dos alegados vícios existentes nas cártulas. Inexistência de erro no pagamento indevido. Aplicação do artigo 877 do Código Civil. Sentença reformada. Improcedência dos pedidos iniciais. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.026598-5, de Cri...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, O NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, SOB O ARGUMENTO DE QUE INEXISTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE SER INVIÁVEL A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELO REQUERENTE. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS, A SABER, A PROVA INEQUÍVOCA DA INSCRIÇÃO DESABONADORA, ALIADA À IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA DA INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DOS DANOS ORDINARIAMENTE CAUSADOS PELA INSERÇÃO NEGATIVA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA IMPERATIVA, TAL COMO DETERMINADO PELA DECISÃO CONCESSIVA DA LIMINAR PROFERIDA POR ESTA CORTE, EXCETO QUANTO À MULTA COMINATÓRIA, A QUAL FICA SUBSTITUÍDA PELA DETERMINAÇÃO PARA QUE SEJA EXPEDIDO OFÍCIO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DIRETAMENTE AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA NEGATIVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055026-1, de Lages, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, MANTENDO, POR CONSEGUINTE, O NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES, SOB O ARGUMENTO DE QUE INEXISTE A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE OBJETIVANDO A REFORMA DA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE SER INVIÁVEL A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELO REQUERENTE. ACOLHIMENTO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREENCHIDOS, A SABER, A PROVA INEQUÍVOCA DA INSCRIÇÃO DESABONADORA, ALI...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO ANTE A AUSÊNCIA DE DADOS E DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO ANDAMENTO DA LIDE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ DEFERIDA E QUE SE ESTENDE A TODAS AS INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO, ATÉ A DECISÃO FINAL DA CONTENDA. ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL INTEGRALMENTE CUMPRIDA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A APELANTE E A COMPANHIA DE TELEFONIA COMPROVADA. JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. DOCUMENTO SUFICIENTE AO DESLINDE DA DEMANDA, POR CONTER INFORMAÇÕES REFERENTES À CONTRATAÇÃO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 282 E 283 DO CÓDIGO BUZAID PREENCHIDOS. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. AUTONOMIA DO PEDIDO DA DOBRA ACIONÁRIA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE AS TESES NA DECISÃO COMBATIDA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS. PREQUESTIONAMENTO. DISPENSA DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELAS PARTES QUANDO PRESENTE A MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO COLEGIADO ACERCA DE TODOS OS ASPECTOS LEVANTADOS EM SEDE DE INCONFORMISMO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058615-3, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. MAGISTRADO A QUO QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO ANTE A AUSÊNCIA DE DADOS E DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS AO ANDAMENTO DA LIDE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ DEFERIDA E QUE SE ESTENDE A TODAS AS INSTÂNCIAS DE JULGAMENTO, ATÉ A DECISÃO FINAL DA CONTENDA. ART. 9º DA LEI N. 1.060/1950. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU A EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL INTEGRALMENTE CUMPRIDA. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A APELANTE E A COMPANHIA D...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Fatura telefônica da Global Village Telecom S/A apresentada pelo autor. Aludida empresa de telefonia que não é sucessora da Brasil Telecom. Ausência de prova mínima da relação contratual entre as partes. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença reformada, no ponto. Improcedência dos pedidos iniciais formulado pelo aludido requerente. Recurso provido. Ônus sucumbenciais invertidos. Análise da preliminar e da prejudicial de mérito suscitadas na apelação. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082455-1, de Brusque, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Fatura telefônica da Global Village Telecom S/A apresentada pelo autor. Aludida empresa de telefonia que não é sucessora da Brasil Telecom. Ausência de prova mínima da relação contratual entre as partes. Ônus do demandante. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença reformada, no ponto. Improcedência dos pedidos iniciais formulado pelo aludido requerente. R...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso que ataca ponto não debatido nos autos (princípio da dialeticidade) ou tese acolhida em decisão anterior (interesse recursal), não merece ser conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.052792-5, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. O recurso que ataca ponto não debatido nos autos (princípio da dialeticidade) ou tese acolhida em decisão anterior (interesse recursal), não merece ser conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.052792-5, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento:18/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSTAÇÃO DO PROTESTO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO PARA GARANTIR O EQUILIBRIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA DA AUTORA. DEVER DA APELADA TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR EXISTÊNCIA OU NÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO POR SEU TÉCNICO. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. RESPONSABILIDADE PELO DEFEITO DO SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO EM RELAÇÃO À AUTORA. SUSTAÇÃO DEFINITIVA DO PROTESTO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078028-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSTAÇÃO DO PROTESTO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. PLEITO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO PARA GARANTIR O EQUILIBRIO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA E TÉCNICA DA AUTORA. DEVER DA APELADA TRAZER AOS AUTOS DOCUMENTOS CAPAZES DE DEMONSTRAR EXISTÊNCIA OU NÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO REALIZADO POR SEU TÉCNICO. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. RESPONSABILIDADE PELO DEFEITO DO SERVIÇO. INEXIGIBI...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). 2. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO NAS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTE O DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRESCRIÇÃO EM 20 ANOS. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (REsp. n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ de 05 /11/2008, rito do art. 543-C do CPC)" (AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). 2A. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). FLUÊNCIA DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS SOMENTE APÓS RECONHECIDO O DIREITO Á COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EM RAZÃO DO CARÁTER ACESSÓRIO. Termo inicial do prazo prescricional para exercício da pretensão de cobrança de indenização dos dividendos relativos à subscrição acionária complementar. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no sentido de que o prazo prescricional trienal, previsto no artigo 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começa a fluir a partir do reconhecimento do direito à complementação das ações, em razão do caráter acessório dos dividendos (REsp. n. 1.112.474/RS, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 11.05.2010). 3. APLICABILIDADE DA LEI N. 8.078/1990 E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESSALVADOS OS CASOS EM QUE SE DEMONSTRA A SITUAÇÃO DE ESPECULADOR MOBILIÁRIO. Está consolidado o entendimento de que é aplicável o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de participação financeira firmados com as empresas de telefonia (AgRg. no AREsp. n. 481.566/PB, Terceira Turma, rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas, DJe de 4-9-2014 e REsp. n. 470.443/RS, Segunda Seção, rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe de 22-9-2003), ressalvados aqueles casos em que se comprova a situação de especulador do cessionário (STJ, REsp. n. 1.266.388/SC, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 17-2-2014). 4. PORTARIAS MINISTERIAIS. REGULAMENTOS QUE DITAVAM A ATUAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA DE FORMA ANTAGÔNICA À LEGISLAÇÃO. As portarias ministeriais, porquanto contrárias ao ordenamento pátrio vigente, são desconsideradas quando da análise das demandas relativas à subscrição deficitária de ações (TJSC, Ap. Cív. n. 2013.010709-8, de Gaspar, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Luiz Fernando Boller, DJe de 23-9-2014). 5. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA SÓCIA CONTROLADORA, A UNIÃO. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA POSTERIORMENTE SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A. Em que pese a união figurar, à época da subscrição deficitária de ações, como sócia controladora, o contrato foi firmado com empresa específica, que foi sucedida pela Brasil Telecom S.A. (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.060403-8, de Joinville, Quinta Câmara de Direito Comercial, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, DJe de 18-9-2014). 6. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA PORTARIA MINISTERIAL N. 86/1991. IRRELEVÂNCIA. Quanto à correção monetária prevista na Portaria Ministerial n. 86/1991, nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e a variação do poder aquisitivo da moeda. Para se chegar àquele valor, é preciso estabelecer o patrimônio líquido da empresa e dividi-lo pelo número de ações (cf. STJ, AgRg. no Ag. n. 634.660/RS, Quarta Turma, rel. Min. Jorge Scartezzini, DJe de 2-2-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072521-5, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA E CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorre...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
ALIMENTOS PROVISÓRIOS. UNIÃO ESTÁVEL. VÍNCULO COMPROVADO. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. MULHER JOVEM, COM PROFISSÃO E COM CAPACIDADE LABORATIVA. IGUALDADE SEXUAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. A igualdade entre os sexos promovida pela nova ordem constitucional impõe a homens e mulheres uma primeira obrigação, a saber, a de sustentar-se a si próprio, tirante, à obviedade, aqueles casos em que a necessidade esteja cabalmente comprovada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047642-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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ALIMENTOS PROVISÓRIOS. UNIÃO ESTÁVEL. VÍNCULO COMPROVADO. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA. MULHER JOVEM, COM PROFISSÃO E COM CAPACIDADE LABORATIVA. IGUALDADE SEXUAL. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO DENEGATÓRIA MANTIDA. A igualdade entre os sexos promovida pela nova ordem constitucional impõe a homens e mulheres uma primeira obrigação, a saber, a de sustentar-se a si próprio, tirante, à obviedade, aqueles casos em que a necessidade esteja cabalmente comprovada. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.047642-2, de Blumenau, rel. Des. Gilberto...