HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.084660-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO PACIENTE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.084660-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. NOTÍCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DA NORMA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO PERÍODO APONTADO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.079523-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.873/2012. NOTÍCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DA NORMA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO PERÍODO APONTADO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.079523-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. NOTÍCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DA NORMA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO PERÍODO APONTADO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.074808-6, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. NOTÍCIA DE FALTA GRAVE COMETIDA NOS ÚLTIMOS DOZE MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DA NORMA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO NO PERÍODO APONTADO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA DE EMPECILHO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.074808-6, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos e pedido de antecipação de tutela para a recuperação do bem. Sentença de procedência e confirmação do decisum preliminar, para reintegrar a autora, em definitivo, na posse do veículo. Ordem, por conseguinte, para a arrendadora devolver à ré a soma adiantada a título de VRG. Insurgência da autora, nesse ponto. Provimento judicial acertado, sob pena de enriquecimento ilícito. Precedentes. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082142-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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Apelação cível. Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos e pedido de antecipação de tutela para a recuperação do bem. Sentença de procedência e confirmação do decisum preliminar, para reintegrar a autora, em definitivo, na posse do veículo. Ordem, por conseguinte, para a arrendadora devolver à ré a soma adiantada a título de VRG. Insurgência da autora, nesse ponto. Provimento judicial acertado, sob pena de enriquecimento ilícito. Precedentes. Reclamo conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082142-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara d...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRESSA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Legitimidade ativa do cedente, salvo cláusula expressa de transferência de todos os direitos: "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário (AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2007, DJ 11/02/2008. No mesmo sentido: AgRg no Ag 1.265.546/RS, AgRg no REsp 1.152.643/RS, AgRg no Ag 917.518/RS)" (AREsp. n. 284.880/RS, Terceira Turma, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 28-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069309-7, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. ILEGITIMIDADE ATIVA DO CEDENTE. NECESSIDADE DE CONSTAR NO CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES CLÁUSULA EXPRESSA DE CESSÃO DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS AO CESSIONÁRIO. LEGITIMIDADE CONFIGURADA. "Legitimidade ativa do cedente, salvo cláusula expressa de transferência de todos os direitos: "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de con...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REEXAME REQUERIDO PELA AUTORA EM CONTRARRAZÕES. RAZÕES DE APELO DO BANCO QUE NÃO AFRONTAM SÚMULA DO STJ. REANÁLISE, ADEMAIS, FACULTADA AO MAGISTRADO (CPC, ART. 518, §2º). RECURSO ADMITIDO. RECURSO DA AUTORA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA QUE O BANCO SEJA INTIMADO A FIM DE PROCEDER A RETIRADA DA MÁQUINA DA SEDE DA AUTORA. SENTENÇA QUE JÁ AUTORIZOU A DEVOLUÇÃO DO BEM. PARTE AUTORA, ADEMAIS, QUE PODE EFETIVAR A DEVOLUÇÃO. VEROSSIMILHANÇA AUSENTE. PEDIDO QUE SE INDEFERE. JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO VISANDO A LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. NÃO CABIMENTO. ENCARGO ESTRANHO À NATUREZA JURIDICA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR QUE SE REFERE À CONTRAPRESTAÇÃO PELO ARRENDAMENTO, QUE TEM POR OBJETIVO PAGAR A LOCAÇÃO DO OBJETO ARRENDADO, COMPENSAR AS DESPESAS REALIZADAS PELA ARRENDADORA COM A AQUISIÇÃO DO BEM, ASSIM COMO CONCEDER-LHE CERTA REMUNERAÇÃO PELA LOCAÇÃO DESSE BEM. ART. 5º, I, DA RESOLUÇÃO Nº 2.309/96, DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. MANUTENÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA NO CONTRATO. APELO DESPROVIDO NO TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO AJUSTE EM RAZÃO DA NATUREZA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). RECURSO NÃO PROVIDO NO TEMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALMEJADA APLICAÇÃO DO INPC COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PEDIDO DE NÃO CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS. DIREITO JÁ RECONHECIDO POR OCASIÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSES TÓPICOS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ E RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 963.528/PR. PRECEDENTES. PEDIDO DE INVERSÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO EXPOSTA NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA QUANTO À DATA DA ENTREGA DO BEM E SUA VINCULAÇÃO À RESTITUIÇÃO DO VRG. INSURGÊNCIA DO BANCO QUANTO À DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS ANTECIPADAMENTE A TÍTULO DE VRG E O VALOR DE VENDA DO BEM. RESTITUIÇÃO QUE SERÁ DEVIDA SOMENTE SE O RESULTADO DA SOMA DESSES VALORES COM O MONTANTE OBTIDO COM A VENDA DO BEM FOR SUPERIOR À IMPORTÂNCIA PREVISTA COMO VRG NO CONTRATO, CASO EM QUE DEVERÁ SER RESTITUÍDA A DIFERENÇA. SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP N. 1099212/RJ, JULGADO PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, CPC). PARTE AUTORA QUE PAGOU 23 DAS 48 PRESTAÇÕES. ARRENDATÁRIA OBRIGADA AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PAGAS, ACRESCIDAS DO ENCARGOS LEGAIS, QUE CESSA COM A RETOMADA DO BEM PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTRATO DE LEASING QUE FICA RESOLVIDO COM A ENTREGA DO BEM À ARRENDADORA E, ASSIM, POSSIBILITA A RESTITUIÇÃO DO VRG. SENTENÇA MANTIDA, NO TÓPICO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070776-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO E RESCISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. REEXAME REQUERIDO PELA AUTORA EM CONTRARRAZÕES. RAZÕES DE APELO DO BANCO QUE NÃO AFRONTAM SÚMULA DO STJ. REANÁLISE, ADEMAIS, FACULTADA AO MAGISTRADO (CPC, ART. 518, §2º). RECURSO ADMITIDO. RECURSO DA AUTORA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PARA QUE O BANCO SEJA INTIMADO A FIM DE PROCEDER A RETIRADA DA MÁQUINA DA SEDE DA AUTORA. SENTENÇA QUE JÁ AUTORIZOU A DEVOLUÇÃO DO BEM. PARTE AUTORA, ADEMAIS, QUE PODE EFETIVAR...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. AVENTADA ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARA POSTULAR O BENEFÍCIO EM FAVOR DO SENTENCIADO QUE TINHA ADVOGADO CONSTITUÍDO. IMPROPRIEDADE. LEGITIMIDADE ASSEGURADA PELO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E REFERENDADA PELOS ARTS. 81-A E 83, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Está entre as diversas atribuições da Defensoria Pública velar pela execução regular da pena, bem como interpor recurso contra decisão judicial a ela referente. Nessa esteira, não se pode negar seguimento a agravo manejado por aquele órgão tão só ante a notícia de que anteriormente fora o apenado assistido por advogado constituído. ARGUIDA INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O ATO COMBATIDO ABORDOU MERO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APRECIAÇÃO DO PLEITO DO APENADO MEDIANTE A AFERIÇÃO DO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS SUBJETIVOS PARA O LIVRAMENTO. SITUAÇÃO FÁTICA PASSÍVEL DE NOVA ANÁLISE. A formulação de novo requerimento de livramento condicional, anteriormente indeferido pelo juízo da execução à falta de pressupostos subjetivos a tanto, nem sempre constituirá mero pedido de reconsideração, dado o dinamismo desses requisitos que, como tal, podem ter se alterado no interregno entre os pleitos à benesse. FATO NOVO. NOTÍCIA DE PROGRESSÃO DO REEDUCANDO AO REGIME ABERTO. IRRELEVÂNCIA PARA O OBJETO DO RECURSO. SUBSISTÊNCIA DE SEU INTERESSE NO LIVRAMENTO CONDICIONAL. "Prejudica a impetração cujo objeto é a progressão de regime a concessão posterior de livramento condicional. Por via transversa, o alcance de regime mais brando não impede a análise da formulação relativa ao livramento condicional, por ser este mais benéfico que quaisquer dos regimes prisionais admitidos pela legislação" (STJ, HC n. 260.780/SP, rel. Min. Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 25.2.2014). MÉRITO RECURSAL. REQUISITO SUBJETIVO PREENCHIDO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE DURANTE SAÍDA TEMPORÁRIA QUE NÃO OBSTA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOVAS TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES DESDE ENTÃO E QUE INDIQUEM QUE A MEDIDA NÃO SEJA SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO CERTIFICADO PELA ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL. "Se desde o reinício da contagem do tempo de execução da pena o condenado não cometeu qualquer falta ou foi prejudicado com punição de qualquer natureza, nada obsta reconhecer que preencheu o critério subjetivo para a concessão do livramento condicional, sobretudo quando amparado por todos os pareceres profissionais emitidos diante do pedido de deferimento da benesse" (Recurso de Agravo n. 2011.099408-6, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 13.3.2012). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.066330-0, de Mafra, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRELIMINARES SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES RECURSAIS. AVENTADA ILEGITIMIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO PARA POSTULAR O BENEFÍCIO EM FAVOR DO SENTENCIADO QUE TINHA ADVOGADO CONSTITUÍDO. IMPROPRIEDADE. LEGITIMIDADE ASSEGURADA PELO ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E REFERENDADA PELOS ARTS. 81-A E 83, III, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. Está entre as diversas atribuições da Defensoria Pública velar pela execução regular da pena, bem como interpor recurso contra decisão judicial a ela referente. Nessa esteira, não...
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Antecipação dos efeitos da tutela concedida na sentença, para vedar a inscrição do nome do autor em órgãos de restrição ao crédito. Sanção pecuniária não estipulada. Pedido para a substituição de multa por remessa de ofício a órgãos cadastrais divorciado da realidade. Recuperação do veículo objeto do pacto realizada mediante busca e apreensão e, após, consolidada, em razão de acordo realizado entre as partes. Debate a respeito da legalidade dessa medida despiciendo. Reclamos não conhecidos nesses pontos. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa a média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à tabela do Bacen. Precedentes da Câmara. Sentença mantida. Mora. Descaracterização condicionada à existência de cobrança de encargo indevido durante o período de normalidade. Abusividade na espécie. Mora desconstituída. Decisum mantido. Pedido de revogação do decisão na parte que antecipou os efeitos da tutela, para vedar a anotação do nome do autor em órgão de proteção ao crédito, portanto, não acolhido. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Reclamo conhecido, em parte, e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070937-6, da Capital - Continente, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Antecipação dos efeitos da tutela concedida na sentença, para vedar a inscrição do nome do autor em órgãos de restrição ao crédito. Sanção pecuniária não estipulada. Pedido para a substituição de multa por remessa de ofício a órgãos cadastrais divorciado da realidade. Recuperação do veículo objeto do pacto realizada mediante busca e apreensão e, após, consolidada, em razão de acordo realizado entre as partes. Debat...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2º, II E V, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. INSURGÊNCIA AFETA EXCLUSIVAMENTE À DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME REPUTADAS DESFAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A FUNDAMENTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS DEMAIS VETORES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SEGUNDA FASE. PRETENSA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO MOTIVO FÚTIL. PRÁTICA DELITIVA COM INTUITO DE LUCRO FÁCIL. CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AOS DELITOS COMETIDOS CONTRA O PATRIMÔNIO. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO INVIABILIZA A REAÇÃO DOS OFENDIDOS. RECONHECIMENTO DAS ATENUANTES PREPONDERANTES ATINENTES À CONFISSÃO ESPONTÂNEA E À MENORIDADE RELATIVA (ESTA QUANTO A UM DOS RÉUS). PENA INTERMEDIÁRIA (INCLUÍDA A MULTA-TIPO) DE AMBOS OS ACUSADOS REDUZIDA AO PATAMAR MÍNIMO. TERCEIRA ETAPA DOSIMÉTRICA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS NÃO CARACTERIZADA. SUBMISSÃO A AMEAÇA E VIGILÂNCIA EM UM DOS CÔMODOS DA CASA. MEIO DE EXECUÇÃO INERENTE AO DELITO DE ROUBO. CAUSA DE AUMENTO NÃO EVIDENCIADA. PRESERVAÇÃO APENAS DA EXASPERAÇÃO DA PENA EM UM TERÇO (1/3) EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA SEMIABERTO. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS ANTE O QUANTUM FIXADO E A NATUREZA DO DELITO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.071328-9, de Palhoça, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELA RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS (ART. 157, § 2º, II E V, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. INSURGÊNCIA AFETA EXCLUSIVAMENTE À DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME REPUTADAS DESFAVORÁVEIS. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA EXCLUSIVAMENTE QUANTO À CONDUTA SOCIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A FUNDAMENTAR A VALORAÇÃO NEGATIVA DOS DEMAIS VETORES. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SEGUNDA FASE. PRETENSA EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO MOTI...
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Conversão da demanda em ação de execução. Embargos à execução. Extinção do feito, diante do comprovado adimplemento do débito relacionado ao contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, à consideração de que a casa bancária efetuou a baixa espontânea do gravame. Insurgência do embargado. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do decisum a quo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026672-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Conversão da demanda em ação de execução. Embargos à execução. Extinção do feito, diante do comprovado adimplemento do débito relacionado ao contrato de abertura de crédito em conta corrente firmado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, à consideração de que a casa bancária efetuou a baixa espontânea do gravame. Insurgência do embargado. Razões recursais que não guardam relação com os fundamentos do decisum a quo. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do CPC. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026672-2, de Cric...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, DO CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. NARRATIVA DA VÍTIMA QUE NARRA COM MINÚCIAS A PRÁTICA DO DELITO. RELATO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA QUE CONFIRMAM QUE O OFENDIDO RECONHECEU OS RÉUS COMO OS AUTORES DO CRIME MINUTOS APÓS SUA PRÁTICA. RECONHECIMENTO REALIZADO EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DISPOSITIVO QUE APONTA MERAS RECOMENDAÇÕES PARA O ATO. CONDENAÇÃO DEVIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA FIXADA NO PATAMAR MÍNIMO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.028457-5, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, DO CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA BEM DEMONSTRADAS. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. NARRATIVA DA VÍTIMA QUE NARRA COM MINÚCIAS A PRÁTICA DO DELITO. RELATO DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA QUE CONFIRMAM QUE O OFENDIDO RECONHECEU OS RÉUS COMO OS AUTORES DO CRIME MINUTOS APÓS SUA PRÁTICA. RECONHECIMENTO REALIZADO EM DESACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DISPOSITIVO QUE APONTA MERAS RECOMENDAÇÕES PARA O ATO. CONDENAÇÃO DEVIDA. DOSIMETRIA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039983-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS DO ARTIGO 20, § 3º E § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039983-8, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGADA LEGITIMIDADE. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DO TITULAR DA CONTA POUPANÇA. PLURALIDADE DE SUCESSORES. AUTORA QUE NÃO COMPROVA SER INVENTARIANTE, TAMPOUCO O DESINTERESSE DE DOIS HERDEIROS NO CRÉDITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO OU DE TODOS OS HERDEIROS PARA PLEITEAR DIREITO PROVENIENTE DA SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CARACTERIZADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A viúva do poupador não tem legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito do espólio." (Apelação Cível n. 2011.093878-9, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, j. 28-06-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063615-2, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, COM FULCRO NO ART. 267, INC. VI, DO CPC. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ALEGADA LEGITIMIDADE. AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DO TITULAR DA CONTA POUPANÇA. PLURALIDADE DE SUCESSORES. AUTORA QUE NÃO COMPROVA SER INVENTARIANTE, TAMPOUCO O DESINTERESSE DE DOIS HERDEIROS NO CRÉDITO. LEGITIMIDADE ATIVA DO REPRESENTANTE DO ESPÓLIO OU DE TODOS OS HERDEIROS PARA PLEITEAR DIREITO PROVENIENTE DA SUCESSÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CARACTERIZADA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - EMPRÉSTIMO PESSOAL. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA TOGADA DA ORIGEM. BENEFÍCIO QUE FOI CONCEDIDO NA SENTENÇA. ENFOQUE VEDADO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NESSE PONTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Juros remuneratórios. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE DE VARIAÇÃO DO PATAMAR CONTRATADO EM 10% DA MÉDIA DE MERCADO. REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, IN CASU, QUE NÃO SE MOSTRA EXCESSIVA. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III, DA LEI N. 8.078/1990. DIFERENÇA ENTRE O PERCENTUAL ANUAL E O DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS QUE REPRESENTA A VALIDADE DE ESTIPULAÇÃO DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS NA PERIODICIDADE MENSAL. PREVISÃO EXPRESSA DE INCIDÊNCIA DO ENCARGO NA NEGOCIAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA. Tarifas e despesas. TARIFA de cadastro. VALIDADE Da COBRANÇA. INTELIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO N. 3.518/2007 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE, A PARTIR DE ENTÃO, DE AVENÇA DA TARIFA DE CADASTRO. Tarifa de AVALIAÇÃO DO BEM E DESPESA DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO. COBRANÇA PERMITIDA PELO ART. 5º, VI, DA RESOLUÇÃO N. 3.919 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. EXCESSO NÃO CONSTATADO. TAXA DE SEGUROS. EXIGÊNCIA PACTUADA E DESPIDA DE EXCESSIVIDADE. COBRANÇA ADMITIDA. Despesas com serviços de terceiros. Impossibilidade de exigência dos custos, diante da inexistência de especificação. Sentença reformada para considerar abusiva a taxa referente a serviços de terceiros. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. Compensação dE créditoS. art. 368 do código MIGUEL REALE. NUMERÁRIO PAGO A MAIOR. ADITAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO INPC/IBGE. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE foi vencedora de parte mínima e deverá arcar com as despesas processuais e a verba honorária de sucumbência, ante a previsão contida no parágrafo único do artigo 21 do código buzaid. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS em R$ 300,00 (trezentos reais), CONFORME O § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, atentando-se à matéria debatida nos autos e a prática de um ato processual pelo patrono do banco. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.062109-3, de Palhoça, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - EMPRÉSTIMO PESSOAL. MAGISTRADA A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELA TOGADA DA ORIGEM. BENEFÍCIO QUE FOI CONCEDIDO NA SENTENÇA. ENFOQUE VEDADO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO NESSE PONTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. A...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916) em contrarrazões. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Telefonia móvel. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Pleito do requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse em recorrer do postulante, no ponto. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082815-7, de Ituporanga, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Apelo do autor Pedido de justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Alegada prescrição vintenária (art. 177,...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. APELO DA RÉ. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. "A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força maior, inocorrente na hipótese" (Apelação Cível n. 2008.019680-0, de Navegantes, Relator: Des. Subst. Carlos Adilson Silva, j. em 22.10.10). ALEGADA NECESSIDADE DE ALTERAÇÃO DOS VALORES POR RECOMENDAÇÃO DA ANS. RISCO DE INSOLVÊNCIA DA INSTITUIÇÃO. REAJUSTE EM VIRTUDE DO AUMENTO DA FAIXA ETÁRIA. CONSUMIDOR QUE COMPLETOU 66 ANOS. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO DO IDOSO. PERCENTUAL APLICADO (286,52%) QUE SE MOSTRA ABUSIVO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Não se nega que o aumento da mensalidade do plano de saúde, em princípio, configura meio de assegurar o equilíbrio contratual. Todavia, não se pode simplesmente impor sucessivos aumentos baseados na premissa segundo a qual o plano de saúde, a partir dos sessenta anos do usuário, será usado com maior frequência, gerando, em consequência, maiores despesas. O aumento das mensalidades deve estar arrimado em dados que justifiquem a exasperação imposta, e não simplesmente exigido unilateralmente, por exclusivo critério da seguradora. RECURSO DO AUTOR. PLEITO DE LIMITAÇÃO DA ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS MENSALIDADES AOS ÍNDICES AUTORIZADOS PELA ANS. TEMÁTICA QUE NÃO FOI OBJETO DE DISCUSSÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR DO PLANO DE SAÚDE QUE DEVE SEGUIR OS PARÂMETROS UTILIZADOS ANTES DO AUMENTO ABUSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA PRATICADA PELA RÉ E OS SUPOSTOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELO AUTOR. ÔNUS QUE INCUMBIA AO DEMANDANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC. PLEITO INDENIZATÓRIO DESCABIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036735-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE INDEVIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. APELO DA RÉ. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO ESTATUTO DO IDOSO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO PONTO. "A inovação dos fundamentos e fatos da lide, em sede recursal, é inadmissível, violando os princípios da estabilização da lide e do duplo grau de jurisdição, além de configurar deslealdade processual, na medida em que obstaculiza a defesa da parte adversa, salvo comprovação da parte de que deixou de fazê-lo por motivo de força...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO DIRETO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. A matéria debatida abarca questões de direito, no caso, (i)legalidade da cobrança da contribuição previdenciária, tratando-se de interpretação das normas atreladas à previdência complementar, o que demanda a análise de prova documental e não técnica. A confecção de perícia técnica por alguém habilitado no ramo da atuária é, para as entidades de previdência privada, responsabilidade apenas interna corporis. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE PARTICIPANTE ASSISTIDO. DESCONTO INDEVIDO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. MANUTENÇÃO. NORMA APLICÁVEL VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA. EXEGESE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109/2001. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO RESPECTIVO REGULAMENTO. PRECEDENTES. A obrigação do participante, conforme regulamento vigente à época da aposentadoria, estava vinculada apenas à participação dos custos administrativos, não envolvendo o custeio de outros benefícios que pudessem ser concedidos, tal como a pensão por morte afirmada pela fundação, o que torna indevido o desconto efetuado a título de "contribuição previdenciária". RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.011682-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. CELOS. CERCEAMENTO DEFESA. JULGAMENTO DIRETO. PEDIDO DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. A matéria debatida abarca questões de direito, no caso, (i)legalidade da cobrança da contribuição previdenciária, tratando-se de interpretação das normas atreladas à previdência complementar, o que demanda a análise de prova documental e não técnica. A confecção de perícia técnica por alguém habilitado no ramo da atuária é, para as entidades de previdência privada, responsabilidade apenas interna corporis. MÉRITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDE...
Apelação cível e agravos retidos. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recursos da Brasil Telecom. Agravo retido intentado contra ato judicial inexistente nos autos. Razões recursais, portanto, que não guardam pertinência com o processo. Ofensa ao disposto no artigo 524, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. Agravo retido interposto em face de decisão que inverteu o ônus da prova e determinou a apresentação de documentos. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participou da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias também suscitadas no apelo. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Primeiro agravo retido não conhecido. Segundo agravo retido e apelo desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082204-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Apelação cível e agravos retidos. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recursos da Brasil Telecom. Agravo retido intentado contra ato judicial inexistente nos autos. Razões recursais, portanto, que não guardam pertinência com o processo. Ofensa ao disposto no artigo 524, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. Agravo retido interposto em face de decisão que inverteu o ônus da prova e determinou...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA EXORDIAL E RECONHECEU A MÁ-FÉ DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA TESE QUE EMBASOU A PROPOSITURA DA DEMANDA. FLAGRANTE E INJUSTIFICADA INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE BUZAID. Em regra, a inovação recursal é vedada, justamente para privilegiar o julgamento prolatado pela Instantia a qua, de sorte que o procedimento recursal não se presta como expediente subsidiário ao trâmite da demanda perante a origem, para suprir a eventual deficiência de argumentação dos litigantes. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060648-9, de Araranguá, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. JUÍZO A QUO QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DA EXORDIAL E RECONHECEU A MÁ-FÉ DO AUTOR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA TESE QUE EMBASOU A PROPOSITURA DA DEMANDA. FLAGRANTE E INJUSTIFICADA INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE BUZAID. Em regra, a inovação recursal é vedada, justamente para privilegiar o julgamento prolatado pela Instantia a qua, de sorte que o procedimento recursal não se presta como expediente subsidiário ao trâmite da demanda perante a or...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual ajuizada por espólio. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade ativa ad causam sustentada, ao argumento de que o de cujus adquiriu de terceiro apenas o direito de uso de linha telefônica. Decisum impugnado que inverte o ônus da prova e determina a exibição pela empresa de telefonia de documento hábil a demonstrar a mencionada cessão de direito. Insurgência da requerida. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova adequada. Conjunto probatório acostado ao feito insuficiente. "Relatório de trocas" colacionado pela demandada que não possui força probante, por se tratar de mera reprodução de seu Sistema de Automação ao Cliente - SAC. Imprescindibilidade, portanto, de apresentação do documento exigido pelo Juízo singular. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.029552-3, de Joaçaba, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual ajuizada por espólio. Fase de cumprimento de sentença. Ilegitimidade ativa ad causam sustentada, ao argumento de que o de cujus adquiriu de terceiro apenas o direito de uso de linha telefônica. Decisum impugnado que inverte o ônus da prova e determina a exibição pela empresa de telefonia de documento hábil a demonstrar a mencionada cessão de direito. Insurgência da requerida. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova adequada. Conjunto probatório acostado ao feito insuficiente. "Relatório de troca...
Data do Julgamento:04/12/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial