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Jurisprudência

TJSC 2010.082534-8 (Acórdão)
Ementa
APELO INTEMPESTIVO. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO. 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO DAS PARTES. EXEGESE DO INCISO II DO ART. 506 DO CPC. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 (quinze) dias na forma do art. 508 do Código de Processo Civil. O recurso interposto após esse lapso é intempestivo e, por isso, não pode ser conhecido. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.082534-8, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Seg...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jorge Luiz Costa Beber
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.078027-3 (Acórdão)
Ementa
ATIVIDADE BANCÁRIA. CONCESSÃO DE CHEQUES PARA CORRENTISTA. DEVOLUÇÃO SEM PROVISÃO DE FUNDOS. PRETENSÃO DO BENEFICIÁRIO DO TÍTULO DE RESSARCIMENTO MATERIAL AMPARADA NA FALHA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. A instituição financeira é parte legítima para suportar o ônus decorrente de demanda de reparação instaurada pelo beneficiário de cheque sem provisão de fundos emitido pelo correntista se a causa de pedir reside na ausência de zelo no ato de concessão do respetivo título. APELAÇÃO A QUE SE DÁ...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2014.068500-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA FIXA. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de con...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Ramos
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : São José
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TJSC 2014.081449-5 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Análise, no entanto, da subscrição acionária atinente à telefonia fixa não realizada. Julgamento citra petita configurado. Impossibilidade de apreciação da matéria por este Pretório, sob pena de supressão de instância. Decisum desconstituído de ofício. Devolução dos autos ao primeiro grau de jurisdição para que outro seja prolatado. Recursos...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Trombudo Central
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TJSC 2014.063131-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.071119-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. FASE DE CONHECIMENTO. 1. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A COMO SUCESSORA DA TELESC S.A. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legitimidade passiva da Brasil Telecom S.A. em demanda pleiteando o cumprimento de obrigação constante de contrato celebrado com a Telesc, conforme decidiu a Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, que consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S.A. detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Tomazoni
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.052009-3 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação cautelar de exibição de documentos. Benefício da justiça gratuita concedido aos requerentes. Sentença de improcedência. Juízo a quo que determinou a suspensão da exigibilidade apenas das custas processuais, não abrangendo os honorários advocatícios. Insurgência. Pedido de extensão do sobrestamento à mencionada verba. Admissibilidade. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Precedentes. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052009-3, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Blumenau
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TJSC 2014.080675-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS. RECURSO DA EMBARGANTE. APELANTE QUE REQUER A JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS COM AS RAZÕES RECURSAIS RELATIVOS À AÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR AO PROTOCOLO DOS EMBARGOS. DOCUMENTOS QUE SE DESTINAM A FAZER PROVA DE FATOS NOVOS. OCORRÊNCIA DE HIPÓTESE DISCIPLINADA PELO ART. 397 DO CPC. DOCUMENTOS CONHECIDOS. RECORRENTE QUE PUGNA PELA EXTINÇÃO DO FEITO E HABILITAÇÃO DO CREDOR NO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO AJUIZADA ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. EXECU...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Caçador
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TJSC 2014.083290-5 (Acórdão)
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. DEFERIMENTO DO PLEITO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM DOIS APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR FORMULADO PELA ACUSAÇÃO. DISPOSITIVOS ENCAMINHADOS AO INSTITUTO GERAL DE PERÍCIAS NO MÊS DE OUTUBRO DO CORRENTE ANO. PROVA AINDA NÃO CONCLUÍDA. COBRANÇA DA CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL JÁ REALIZADA PELO JUÍZO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO AFASTADO. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO ATENDIDO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.083290-5, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 04-...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Itajaí
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TJSC 2011.094116-4 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos deduzidos na ação para recuperação do bem. Recursos da consumidora interpostos em ambos os autos e do estabelecimento financeiro na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo requerido nos autos da ação de reintegração de posse apensa. Instrumento subscrit...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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TJSC 2011.094115-7 (Acórdão)
Ementa
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos deduzidos na ação para recuperação do bem. Recursos da consumidora interpostos em ambos os autos e do estabelecimento financeiro na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo requerido nos autos da ação de reintegração de posse apensa. Instrumento subscrit...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.064800-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO A QUO QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO DIANTE DO AFASTAMENTO DA MORA PELA EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. INSURGÊNCIA DO BANCO. 1) AGRAVO RETIDO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ATACADA PELO BANCO QUE FOI REVOGADA EXPRESSAMENTE QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 2) APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS QUE PARCIALMENTE NÃO ATACARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO ABORDA O ACER...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Santo Amaro da Imperatriz
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TJSC 2014.059635-3 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Empréstimos consignados. Pedido consubstanciado na necessidade de limitação do valor das parcelas descontadas em folha de pagamento ao percentual de 30% sobre o vencimento da autora. Pensionista de militar das forças armadas. Aplicação da margem consignável prevista na Medida Provisória n. 2.215-10 de 31 de agosto de 2001, no patamar de 70%. Percentual respeitado in casu, consoante declarações da própria suplicante. Abusividade não observada. Sentença de procedência reformada. Precedentes. Derrota integral da requerente. Inversão dos ônus sucumbenciais. Hono...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital - Continente
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TJSC 2014.023217-4 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS CONTENDORES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO. ESPECIAL OBSERVÂNCIA AO FATO DA PROMOÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SER UM DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. ART. 5º, INCISO XXXII, DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ. ART. 6º, INCISO V, DA LEI N. 8.078/1990. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. NE PROCEDAT IUDEX EX OFFICIO. SÚMULA 38...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leone Carlos Martins Junior
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Capital
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TJSC 2014.061719-0 (Acórdão)
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO PRÓPRIO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. FIXAÇÃO DA PENA PROVISÓRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO PARA O TIPO. IMPROPRIEDADE. NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO À SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE DELIBERA CONTRARIAMENTE A PRONUNCIAMENTO SOB REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A DECISÃO REPRESENTATIVA DA CONTROVÉRSIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. ACUSADO QUE OSTENTA PRETÉRITA CONDENAÇÃO CRIMINAL PELA PRÁTICA DE CRIME CONTRA O PATRIMÔNI...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Capital
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TJSC 2014.074539-6 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PRECEDIDA DE CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA QUE JULGOU SIMULTANEAMENTE OS DOIS FEITOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSOS DO AUTOR. DUPLICATA MERCANTIL QUE APRESENTA O ACEITE DO SACADO. PROVA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS PRESCINDÍVEL. ACEITE QUE COMPROVA A RELAÇÃO DE COMPRA E VENDA E VINCULA O SACADO AO PAGAMENTO DO TÍTULO NO PRAZO AJUSTADO. ART. 15 DA LEI Nº 5.474/68. EXIGÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS MERCADORIAS E DO PROTESTO APENAS QUANDO A DUPLICATA NÃO TIVER SIDO ACEITA...
Data do Julgamento : 13/11/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a) : Soraya Nunes Lins
Comarca : Capital
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TJSC 2013.034380-7 (Acórdão)
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AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE DO SEGURO OBRIGATÓRIO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO FORMULADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PLEITO ULTERIOR AO ÉDITO DE PRIMEIRO GRAU E ANTERIOR AO JULGAMENTO PELA INSTÂNCIA AD QUEM. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA À JUSTIÇA FEDERAL PARA, APRECIADA A PERTINÊNCIA DA INTERVENÇÃO, UMA VEZ ADMITIDA, PROSSEGUIR NO JULGAMENTO DO RECURSO. SÚMULA 150 DO STJ. PRECEDENTES. "Sobrevindo a incompetência absoluta da justiça estadual para julgamento do recurso, ante a intervenção federal ap...
Data do Julgamento : 09/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Itajaí
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TJSC 2013.010431-5 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXPLOSÃO DE ARTIGO PIROTÉCNICO (FOGUETE) QUE PROVOCA AMPUTAÇÃO DA MÃO DIREITA DO AUTOR, ALÉM DA PERDA PARCIAL DA AUDIÇÃO E VISÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINARES AVENTADAS NA CONTESTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ANÁLISE POSTERGADA PELA DECISÃO AGRAVADA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 295, § ÚNICO, DO CPC. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. SITUAÇÕES FÁTICAS DESCRITAS NA INICIAL QUE ENVOLVEM O MÉRITO E DEPENDEM DE PROVA, A QUAL PODE SER DIVERSA DA DOCUMENTAL. RECURSO RE...
Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Rio Negrinho
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TJSC 2014.060860-3 (Acórdão)
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei n. 911/1969. Despacho que determinou a intimação do autor para apresentar o original da cédula de crédito bancário. Ato judicial destituído de conteúdo decisório. Ausência de gravame. Aplicação do artigo 504 do Código de Processo Civil. Irrecorribilidade. Não conhecimento do reclamo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060860-3, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo da Silva Filho
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Laguna
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TJSC 2013.086760-6 (Acórdão)
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. VALOR FIXADO EM PATAMAR QUE, DE FATO, NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL (R$ 500,00), AINDA QUE SE TRATE DE LIDE DE BAIXA COMPLEXIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA (R$ 1.000,00). Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 4º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido. APELO A QUE SE DÁ PROV...
Data do Julgamento : 04/12/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tubarão
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