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Jurisprudência

TJPA 0000086-89.2007.8.14.0062
Ementa
Habeas Corpus. Constrangimento ilegal. Nulidade do mandado de prisão. Juízo incompetente, que não o da Execução Penal. Sentença Penal Condenatória transitada em julgado. Habeas Corpus como substituto de revisão criminal. Impossibilidade. Necessidade de propositura de procedimento específico. Preliminar acolhida. Writ não conhecido. Decisão unânime. 1. O habeas corpus é remédio jurídico que não se presta a substituir a revisão criminal, não apenas porque o writ não permite o exame aprofundado de prova. (2009.02634264-07, 75.797, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE D...
Data do Julgamento : 02/02/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0000392-95.2008.8.14.0000
Ementa
Criminal. Apelação penal. Art. 33, § 1º, II, da lei n.º 11.343/06. Art. 12 da lei n.º 10.826/03. Absolvição pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. Matéria preclusa. Diminuição da pena pelo tráfico ílicito de entorpecentes. Provimento parcial. 1 - Matéria não ventilada na instrução criminal - não sendo de ordem pública, não pode ser conhecida em grau recursal, em face do efeito devolutivo. 2 Uma vez presentes os requisitos do § 4º, do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, e não havendo motivo plausível para o indeferimento do pedido, impõe-se a aplicação da causa de diminuição de pena. Recurso c...
Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0013866-87.2006.8.14.0401
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, quando a instrução criminal já foi encerrada, em razão do enunciado da Súmula 52 do STJ e Súmula n.º 01 deste Egrégio Tribunal de Justiça. II Ordem denegada, à unanimidade. (2009.02635978-06, 75.976, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-16, Publicado...
Data do Julgamento : 16/02/2009
Data da Publicação : 27/02/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0001329-15.2008.8.14.0053
Ementa
Criminal. Apelações Penais. Arts. 33 e 35 da Lei n.º 11.343/06. Recurso de Santana Santos. Nulidade do processo. Reabertura da instrução criminal. Revogação da prisão preventiva. Benefícios legais. Impossibilidade. É inviável a anulação do processo em sede de apelação com base apenas em declaração do réu de que faltou com a verdade em seus depoimentos oficiais. Recurso conhecido e improvido. Recurso de Francisco Leitão e Mauro Canuto. Insuficiência de provas. Absolvição. Correção da dosimetria da pena. Exclusão da pena por associação para o tráfico. Impossibilidade. 1. O delito de que trata...
Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 21/02/2011
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0013313-60.2007.8.14.0401
Ementa
Conflito negativo de competência. Juizado especial criminal e juízo da vara de crimes contra crianças e adolescentes. Se o crime cometido contra menor de idade é de menor potencial ofensivo, a competência para processá-lo e julgá-lo é do juizado especial criminal, de acordo com o art. 98, I da CF c/c art. 61 da Lei n.º 9.099/95. Decisão por maioria. (2009.02722783-36, 76.387, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 2009-03-18, Publicado em 2009-03-20)
Data do Julgamento : 18/03/2009
Data da Publicação : 20/03/2009
Órgão Julgador : TRIBUNAL PLENO
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0018095-33.2008.8.14.0401
Ementa
Habeas Corpus. Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e art. 14 da Lei nº 10.826/2006. Prisão em flagrante. Excesso de prazo para o término da instrução criminal. Inocorrência. Tramitação regular. Princípio da razoabilidade. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. O excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, segundo pacífico entendimento jurisprudencial pátrio, não se restringe à simples soma aritmética de prazos processuais, de modo que, tendo sido o réu preso em novembro de 2008, e estando os autos em fase de oitiva das testemunhas de acusação, a tramitação processual encontra-se dentro...
Data do Julgamento : 09/03/2009
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0006601-41.2008.8.14.0051
Ementa
Habeas Corpus. Artigo 33 da Lei 11.343/06. Crime hediondo. Prisão preventiva. Excesso de prazo na instrução criminal. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Súmulas 52 do STJ e 01 do TJE-PA. Ordem denegada. 1. Resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, em face do encerramento da instrução criminal. (2009.02717807-26, 76.002, Rel. VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-02-20, Publicado em 2009-03-02)
Data do Julgamento : 20/02/2009
Data da Publicação : 02/03/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0000643-08.2006.8.14.0053
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR HOMICÍDIO CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL PROCEDÊNCIA. Configura-se o excesso de prazo injustificado quando a instrução criminal se processa de forma muito lenta, e sem qualquer previsão para o seu desfecho, em que pese estar o paciente no cárcere, à disposição da Justiça, o que representa de fato um constrangimento ilegal e impõe a devolução de sua liberdade de locomoção. Ordem concedida. Decisão unânime. (2009.02735454-47, 77.829, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PE...
Data do Julgamento : 18/05/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0014339-92.2008.8.14.0401
Ementa
Habeas Corpus Excesso de Prazo Crime: Assalto à carro forte e Formação de Quadrilha. Instrução criminal Normalidade Número excessivo de acusados. Entrave processual provocado pela própria defesa, com inúmeros e reiterados pedidos forrmulados perante o Juízo. O prazo para a conclusão da instrução criminal não é absoluto, além do que, o constrangimento ilegal por excesso de prazo só deve ser reconhecido quando a demora for injustificada. Precedentes do STJ. Ordem denegada. Unânime. (2010.02587212-76, 86.386, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010...
Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : 07/04/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0001554-03.2008.8.14.0201
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, QUANDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ FOI ENCERRADA, EM RAZÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ E SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. (2009.02739123-98, 78.226, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-05-18, Publicado...
Data do Julgamento : 18/05/2009
Data da Publicação : 03/06/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0000630-80.2009.8.14.0000
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR - ARTIGO 33 DA LEI Nº. 11.343/2006 CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUERITO CRIMINAL IMPROCEDÊNCA INQUÉRITO POLICIAL CONCLUÍDO PACIENTE FORAGIDO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para conclusão do inquérito criminal se este já foi concluído. 2. Necessidade da custódia cautelar do paciente que estando em liberdade provisória, cometeu novo delito e encontra-se foragido desde o cometimento do delito. 3. Ordem DENEGADA, nos termos da fundamentação do voto. (2009.0...
Data do Julgamento : 25/05/2009
Data da Publicação : 01/06/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0000363-38.2008.8.14.0067
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. ART. 288 E ART. 14 DA LEI 10.826/2003 C/C ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OBSTÁCULO CRIADO PELA DEMORA DA REALIZAÇÃO DE EXAME PERÍCIAL SOLICITADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLURALIDADE DE ACUSADOS E AUDIÊNCIA FRAGMENTADA. INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ ENCERRADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 01 DO TJPA E 52 DO STJ. QUANTO AO PACIENTE CRISTOVÃO THEVIO MORAES DA SILVA INVIÁVEL O RECONHECIMENTO DE DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 81 DO STJ. ORDEM DENEGADA. POR UNANIMIDADE. 1. A co...
Data do Julgamento : 20/07/2009
Data da Publicação : 23/07/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ALBANIRA LOBATO BEMERGUY
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TJPA 0008298-54.2009.8.14.0401
Ementa
habeas corpus tráfico de drogas negativa do direito de apelar em liberdade réu que permaneceu solto durante a instrução criminal prisão cautelar ausência de fundamentação idônea na sentença ordem concedida decisão por maioria. I. É cediço em nosso ordenamento jurídico que é direito do réu apelar solto se em liberdade permaneceu ao longo da instrução criminal, mormente quando não houver mudança no quadro fático processual por ocasião da sentença que evidencie a presença dos requisitos da prisão preventiva e, por conseguinte, a necessidade da medida extrema; II. Seria possível falar-s...
Data do Julgamento : 08/05/2012
Data da Publicação : 09/05/2012
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0000353-67.2008.8.14.0031
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ARTIGO 121,§2º, INCISOS I E IV DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: Tendo sido exarada sentença de pronúncia em desfavor do paciente, resta superado o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. Súmula 21 do STJ e nº.02 desta Corte. 2. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CAUTELAR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A MEDIDA CONSTRITIVA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS: Carece de anál...
Data do Julgamento : 15/03/2010
Data da Publicação : 19/03/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0000339-31.2005.8.14.0074
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SENTENÇA ABSOLUTÓRIA ORDEM PREJUDICADA. I- Uma vez prolatada a sentença penal absolutória, fica sem objeto o habeas corpus que objetivava ver reconhecida à alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal; II- Writ prejudicado. (2009.02760846-16, 80.086, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2009-08-24, Publicado em 2009-08-27)
Data do Julgamento : 24/08/2009
Data da Publicação : 27/08/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0000130-86.2009.8.14.0081
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDA. I NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, QUANDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ FOI ENCERRADA, EM RAZÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ E SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II NO TOCANTE À EXTENSÃO DE BENEFÍCIO, FORÇOSO RECONHECER QUE À ÉPOCA EM QUE FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA LIBERDADE PROVISÓRIA AOS CO-DENUNCIADOS, ENCONTRAVA-SE PATENTE O...
Data do Julgamento : 27/06/2011
Data da Publicação : 06/07/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0017624-60.2008.8.14.0401
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL INSTRUÇÃO ENCERRADA APLICAÇÃO DA SÚMULA 01 DO TJE/PA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I - Não se fala em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa, quando a instrução criminal encontra-se encerrada. Incidência, na espécie, do enunciado da Súmula nº 01 deste TJE/PA; II Condições pessoais favoráveis como primariedade, atividade laboral definida e residência fixa no distrito de culpa, não têm o...
Data do Julgamento : 17/08/2009
Data da Publicação : 20/08/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0000861-53.2009.8.14.0048
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL INOCORRÊNCIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I- O alegado excesso de prazo na formação de culpa fica excluído por força do princípio da razoabilidade, pois o prazo para instrução criminal não é absoluto, e o constrangimento ilegal só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na hipótese; II Condições pessoais favoráveis como primariedade, bons...
Data do Julgamento : 19/10/2009
Data da Publicação : 30/10/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0004373-62.2008.8.14.0015
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL INOCORRÊNCIA DEMORA JUSTIFICADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I - Os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado. Aplicação do Princípio da Razoabilidade; II Condições pessoais favoráveis como pri...
Data do Julgamento : 19/10/2009
Data da Publicação : 30/10/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0001743-23.2008.8.14.0012
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Criminal. Habeas Corpus Excesso de Prazo - Instrução encerrada. Estando o feito no aguardo da apresentação dos memoriais, encerrada está a instrução criminal. Inteligência da Súmula 52 do STJ. Ordem denegada. Unânime. (2010.02587217-61, 86.385, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-05, Publicado em 2010-04-07)
Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : 07/04/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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