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Jurisprudência

TJPA 0000219-04.2009.8.14.0009
Ementa
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO ROUBO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA SÚMULA 52 DO STJ SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA, QUANDO A INSTRUÇÃO CRIMINAL JÁ FOI ENCERRADA, EM RAZÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 52 DO STJ E SÚMULA N.º 01 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. II ORDEM DENEGADA, À UNANIMIDADE. (2009.02794077-39, 82.843, Rel. BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREI...
Data do Julgamento : 30/11/2009
Data da Publicação : 08/12/2009
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0002191-74.2006.8.14.0201
Ementa
PROCESSO Nº 20133024770-6 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Criminal Isolada RECURSO: Apelação Criminal COMARCA: Belém APELANTE: Denilson Cunha do Nascimento ADVOGADO(A): Débora do Couto Rodrigues APELADO: A Justiça Pública PROCURADORA DE JUSTIÇA: Dra. Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo. RELATOR: Desembargador Raimundo Holanda Reis DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Penal interposta por Denilson Cunha do Nascimento, através de advogada constituída, objetivando reformar a r. sentença do MM. Juízo da 1ª Vara do distrito de Icoarai, Comarca...
Data do Julgamento : 15/06/2015
Data da Publicação : 15/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0001954-61.2009.8.14.0201
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ARTIGO 157,§2º, CÓDIGO PENAL BRASILEIRO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, em face do seu encerramento. Súmulas n.52 STJ e n.1 TJE/PA. 2.Ordem DENEGADA, nos termos da fundamentação do voto. (2010.02616044-07, 89.001, Rel. MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-06-28, Publicado em 2010-...
Data do Julgamento : 28/06/2010
Data da Publicação : 01/07/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
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TJPA 0005992-54.2005.8.14.0401
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1º CÂMARA CRIMINAL ISOLADA APELAÇÃO CRIMINAL PROCESSO N.º 2008.3.005985-1. COMARCA: BELÉM 1ª VARA PENAL. APELANTE: MARCO ANTONIO MORAES LOBATO. APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA. PROMOTORA DE JUSTIÇA: ANABELA VIANA. RELATORA: DESA. BRÍGIDA GONÇALVES DOS SANTOS. _____________________________________________________________________________ APELAÇÃO PENAL ROUBO QUALIFICADO ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DESNECESSIDADE PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO RECURSO IMPROVIDO VOTAÇÃO UNÂNIME. I Não procede, in nuce, a alegação...
Data do Julgamento : 15/12/2009
Data da Publicação : 12/02/2010
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS
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TJPA 0012403-98.2000.8.14.0401
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APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. AUSENCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA PARA DEFESA PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores que integram a 1ª Câmara Criminal Isolada do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, por unanimidade, a turma conheceu do recurso , acolheu a preliminar suscitada pela defesa de nulidade processual por ausência de intimação da Defensória Pública para apresentar defesa prévia, determinando que os autos re...
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 04/04/2011
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : DIRACY NUNES ALVES
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TJPA 0008409-45.2008.8.14.0028
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR TRÁFICO DE ENTORPECENTES ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA ORDEM PREJUDICADA. I- Uma vez prolatada a sentença penal condenatória, fica sem objeto o habeas corpus que objetivava ver reconhecida à alegação de excesso de prazo para conclusão da instrução criminal. II- Writ prejudicado. (2010.02583844-92, 86.043, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-22, Publicado em 2010-03-24)
Data do Julgamento : 22/03/2010
Data da Publicação : 24/03/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0000029-41.2003.8.14.0020
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL JÚRI. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTEMPESTIVIDADE. APELOS DOS RÉUS. IMPROVIMENTO. 1. APELO MINISTERIAL: EM MATÉRIA CRIMINAL, O PARQUET NÃO TEM PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER - PRECEDENTES DO STJ PRELIMINAR ACOLHIDA. NÃO CONHECIMENTO. UNÂNIME; 2. APELO DE CLAUDIONOR SOARES BARRADAS: DESCLASSIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE COMPETÊNCIA DO JÚRI - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 13, DO CP, UMA VEZ QUE A VÍTIMA VEIO A FALECER EM DECORRÊNCIA DAS AGRESSÕES SOFRIDAS PENA FIXADA CORRETAMENTE. IMPROVIMENTO; 3. APELO DOS DEMAIS RÉUS: NULIDADE...
Data do Julgamento : 18/03/2010
Data da Publicação : 22/03/2010
Órgão Julgador : 3ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000261-57.2007.8.14.0000
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EMENTA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL PEDIDO DE PERDA DE PATENTE DO REPRESENTADO E SUA CONSEQUENTE EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLICIA MILITAR - REPRESENTADO CONDENADO POR CRIME DE HOMICIDIO CULPOSO ALEGAÇÃO DE IMPERICIA NO MANUSEIO DE ARMA JÁ APRECIADA NA INSTÂNCIA CRIMINAL PENA DE 02 (DOIS ANOS) E 08 (OITO) MESES CUMPRIDA REPRESENTADO NÃO FOI PUNIDO PELA INSTITUIÇÃO PERDA DA GRADUAÇÃO E CONSEQUENTE EXCLUSÃO DA INATITUIÇÃO É MEDIDA EXTREMA OBSERVÂNCIA DO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE REPRESENTADO NÃO REGISTRA NENHUMA CONDUTA DESONROSA À CORPORAÇÃO DECIDIDO PELA PERMANÊNCIA DO R...
Data do Julgamento : 25/01/2010
Data da Publicação : 16/03/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : ROSA MARIA PORTUGAL GUEIROS
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TJPA 0000001-63.2009.8.14.0943
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HABEAS CORPUS PARA TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL FEITO EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL NÃO CONHECIMENTO. Em se tratando de ato emanado do Juizado Especial Criminal, a competência para apreciar e julgar o inconformismo do impetrante é da Turma Recursal, e não do Tribunal de Justiça. Ordem não conhecida à unanimidade de votos. (2010.02579669-07, 85.463, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-03-08, Publicado em 2010-03-11)
Data do Julgamento : 08/03/2010
Data da Publicação : 11/03/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000835-12.2009.8.14.0000
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ADOLESCENTE ATO INFRACIONAL - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SENTENÇA CONDENATÓRIA ORDEM PREJUDICADA. I- Uma vez prolatada a sentença penal condenatória, fica sem objeto o habeas corpus que objetivava ver reconhecida à alegação de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal. II- Writ prejudicado. (2010.02594498-43, 87.016, Rel. JOAO JOSE DA SILVA MAROJA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2010-04-19, Publicado em 201...
Data do Julgamento : 19/04/2010
Data da Publicação : 30/04/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0004957-60.2009.8.14.0028
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL INOCORRÊNCIA PLURARIDADE DE RÉUS - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I- O alegado excesso de prazo na formação de culpa fica excluído por força do princípio da razoabilidade, pois o prazo para instrução criminal não é absoluto, e o constrangimento ilegal só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na hipótese; II A demora no andamento processual mostra-se plenam...
Data do Julgamento : 29/03/2010
Data da Publicação : 06/04/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0015019-11.2009.8.14.0401
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL INOCORRÊNCIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I- O alegado excesso de prazo na formação de culpa fica excluído por força do princípio da razoabilidade, pois o prazo para instrução criminal não é absoluto, e o constrangimento ilegal só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na hipótese; II - Ordem denegada. Decisão unâ...
Data do Julgamento : 24/05/2010
Data da Publicação : 27/05/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0000063-38.2010.8.14.0000
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL INOCORRÊNCIA DEMORA JUSTIFICADA - PLURARIDADE DE RÉUS - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. I- O alegado excesso de prazo na formação de culpa fica excluído por força do princípio da razoabilidade, pois o prazo para instrução criminal não é absoluto, e o constrangimento ilegal só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, o que não se vislumbra na hipótese; II A demora no andamento proces...
Data do Julgamento : 17/05/2010
Data da Publicação : 25/05/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0000492-98.2010.8.14.0123
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL IMPROCEDÊNCIA. Não tem cabimento a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo quando, a teor das informações prestadas pelo Juízo a quo, verifica-se que a instrução criminal segue seu curso normal. Também, em face de restar comprovada a suma gravidade da conduta do réu, não se vislumbra plausibilidade no pedido de soltura, sendo recomendável a sua manutenção provisória no cárcere, a fim de salvaguardar a aplicação da lei penal e garantir...
Data do Julgamento : 28/03/2011
Data da Publicação : 30/03/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0133276-30.2008.8.14.0097
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Alegação de excesso de prazo para conclusão da formação da culpa. Fase do artigo 402 do CPP. Princípio da razoabilidade. Instrução criminal concluída. Excesso de prazo superado. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada. Decisão unânime. 1. Verificada a conclusão da instrução criminal, em que pese eventual atraso no cumprimento de diligência requerida pelo representante ministerial, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, matéria regulamentada pela Súmula 52 do STJ e Súmula 01 do TJPA. (2010.02622...
Data do Julgamento : 19/07/2010
Data da Publicação : 23/07/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : VANIA LUCIA CARVALHO DA SILVEIRA
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TJPA 0000730-86.2010.8.14.0012
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR ESTUPRO DE VULNERÁVEL CONSTRANGIMENTO ILEGAL - EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL PROCEDÊNCIA. É de se reconhecer validade à alegação de excesso de prazo injustificado na instrução criminal, quando há demora injustificada no processamento do feito, não podendo o acusado permanecer indefinidamente preso, mormente quando em nada contribuiu para a desaceleração da marcha processual. Ordem concedida. Decisão unânime. (2011.03004794-36, 98.514, Rel. RAIMUNDO HOLANDA REIS, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-06-27, Publicado...
Data do Julgamento : 27/06/2011
Data da Publicação : 29/06/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : RAIMUNDO HOLANDA REIS
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TJPA 0000751-45.2008.8.14.0000
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APELAÇÃO CRIMINAL CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS CONDENAÇÃO PRELIMINAR DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE IMPOSSIBILIDADE CONDENADO QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR FORÇA DE DECISÃO MOTIVADA MÉRITO DOSIMETRIA DA PENA APLICAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA APLICAÇÃO DA ATENUANTE RELATIVA A CONFISSÃO ESPONTÂNEA POSSIBILIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO DECISÃO UNÂNIME. I - Sobrevindo, na hipótese, sentença penal condenatória, a manutenção do réu na prisão não ofende a garantia constitucional da presunção da inocência e nada...
Data do Julgamento : 29/06/2010
Data da Publicação : 06/07/2010
Órgão Julgador : 1ª TURMA DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0001971-10.2008.8.14.0049
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HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE DLIMINAR CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OCORRÊNCIA ORDEM CONCEDIDA DECISÃO UNÂNIME. I O excesso de prazo para encerramento da instrução criminal, segundo entendimento desta Corte, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais; II No presente caso, a demanda não é justificável, uma vez que o paciente encontra-se cautelarmente preso há mais de 02(dois) anos e 04(quatro) meses, sem que sua culpa tenha sid...
Data do Julgamento : 09/08/2010
Data da Publicação : 18/08/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : JOAO JOSE DA SILVA MAROJA
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TJPA 0002148-95.2006.8.14.0201
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Habeas corpus liberatório com pedido de liminar. Roubo Qualificado. Excesso de prazo para conclusão dos autos. Inexistência. Instrução criminal encerrada. Inteligência da Súmula 52 do STJ. Ordem denegada. I. Considerando-se o encerramento da instrução criminal, aguardando-se, pois, a apresentação das alegações finais defensivas, resta superada a alegação de excesso de prazo. II. Ordem denegada (2011.02975288-90, 96.470, Rel. NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA, Órgão Julgador SEÇÃO DE DIREITO PENAL, Julgado em 2011-04-11, Publicado em 2011-04-15)
Data do Julgamento : 11/04/2011
Data da Publicação : 15/04/2011
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
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TJPA 0001500-31.2010.8.14.0000
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Habeas Corpus Liberatório. Flagrante Delito. Roubo majorado. Alegação de Excesso de prazo. Insubsistência. Instrução criminal encerrada. Súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 STJ. Alegação de inocência. Impossibilidade de exame de mérito. Presença da necessidade da ordem pública. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. 1. Não assiste razão à alegação de excesso prazo quando a instrução criminal encontra-se finda, aguardando somente a prolação da sentença de mérito, na inteligência das súmulas nº. 01 TJ/PA e nº. 52 do STJ. 2. Em sede de habeas corpus não se compraz a análise meritória...
Data do Julgamento : 22/10/2010
Data da Publicação : 28/10/2010
Órgão Julgador : SEÇÃO DE DIREITO PENAL
Relator(a) : NADJA NARA COBRA MEDA - JUIZA CONVOCADA
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