APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRELIMINARES RECHAÇADAS. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA. APOSENTADORIA. CONTINUAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES NA EMPRESA. DEMISSÃO POSTERIOR. JUSTA CAUSA. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. CONTRATAÇÃO FEITA HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS. MENSALIDADES PAGAS PELO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO INDIRETA DO EMPREGADO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998 PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO PLANO NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DEVIDA. CUSTEIO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Por força da teoria da aparência, não há exigir que a parte diferencie duas empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, quando estas se apresentam perante o público como uma única empresa, e fazem uso inclusive da mesma logomarca. "Nos termos do inciso III do artigo 70 do CPC, a denunciação da lide é obrigatória àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda" (AgRg no AREsp 704.426/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 25-8-2015, DJe 2-9-2015). "Assegura-se ao aposentado o direito de permanecer como beneficiário de contrato de plano de saúde formalizado em decorrência de vínculo empregatício, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava antes da aposentadoria, desde que tenha contribuído, ainda que indiretamente, por no mínimo dez anos e assuma o pagamento integral da contribuição" (STJ, AgRg no AREsp 452.709/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. em 13-10-2015, DJe 4-11-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.078482-7, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE. PRELIMINARES RECHAÇADAS. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADA. APOSENTADORIA. CONTINUAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES NA EMPRESA. DEMISSÃO POSTERIOR. JUSTA CAUSA. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO. CONTRATAÇÃO FEITA HÁ MAIS DE 20 (VINTE) ANOS. MENSALIDADES PAGAS PELO EMPREGADOR. CONTRIBUIÇÃO INDIRETA DO EMPREGADO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998 PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO PLANO NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DEVIDA. CUSTEIO INTEGRA...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DIFERENÇA DE BENEFÍCIO. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA ISONÔMICA COM OS APOSENTADOS DO SEXO MASCULINO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA FUNCEF. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INÉPCIA DO APELO ANTE A FALTA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. INOCORRÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DOS LITIGANTES DEVIDAMENTE FEITA NA INICIAL. PRELIMINARES. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. PERICIA ATUARIAL DESNECESSÁRIA. MATÉRIA DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVAS. (2) NULIDADE DA SENTENÇA DECORRENTE DA REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. INOCORRÊNCIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 535 DO CPC QUE NÃO FORAM PREENCHIDOS. ADEMAIS, REJEIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. (3) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. DESNECESSIDADE. APELANTE QUE É A ÚNICA RESPONSÁVEL, EM RAZÃO DA AUTONOMIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL QUE POSSUI. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. (1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRAZO QUE SE RENOVA A CADA PAGAMENTO. ALCANCE APENAS ÀS PARCELAS VENCIDAS 5 ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DO FEITO CONFORME ESTABELECIDO NA SENTENÇA. (2) TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ESTABELECENDO DESVANTAGEM EXAGERADA DAS APELADAS. NULIDADE EVIDENCIADA. OBSERVÂNCIA AO ART. 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MÉRITO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. SUPLEMENTAÇÃO DAS ASSOCIADAS MENOR DO QUE A DOS ASSOCIADOS. DESVANTAGEM EM RAZÃO DO SEXO EVIDENCIADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (CF, ART. 5º, INC. I). EQUIPARAÇÃO MANTIDA. PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. DEDUÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DA APELANTE EM MANTER O FUNDO APTO A GARANTIR O PAGAMENTO DOS VALORES QUE NÃO FORAM CONSIDERADOS NO CÁLCULO INICIAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. LIMITAÇÃO DO NOVO PERCENTUAL A PARCELA DE RESPONSABILIDADE DA APELANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 3% (TRÊS POR CENTO) ADICIONAL AOS ASSOCIADOS DO SEXO MASCULINO POR ANO DE TRABALHO. INVIABILIDADE. APOSENTAÇÃO AOS 25 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LABOR ALÉM DO LIMITE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA A APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. MATÉRIAS ARGUIDAS EM APELAÇÃO QUE FORAM DEVIDAMENTE ANALISADAS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051460-5, da Capital, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE DIFERENÇA DE BENEFÍCIO. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE FORMA ISONÔMICA COM OS APOSENTADOS DO SEXO MASCULINO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA FUNCEF. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INÉPCIA DO APELO ANTE A FALTA DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES. INOCORRÊNCIA. QUALIFICAÇÃO DOS LITIGANTES DEVIDAMENTE FEITA NA INICIAL. PRELIMINARES. (1) CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO. INEXISTÊNCIA. PERICIA ATUARIAL DESNECESSÁRIA. MATÉRIA DE DIREITO QUE DISPENSA PRODUÇÃO DE PROVAS. (2) NULIDADE DA SENTENÇA DECOR...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. APELANTE QUE REBATEU OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA DE FORMA SATISFATÓRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA A REFORMA DO DECISUM. ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE EM RAZÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE O HOSPITAL EM QUE A RECORRENTE TRABALHAVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE RELATOU AS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DO NOSOCÔMIO E ATRIBUIU AS CONDUTAS AO MÉDICO. NOME DA REQUERENTE QUE NEM SEQUER FOI MENCIONADO. INEXISTÊNCIA DE TRANSBORDAMENTO ILEGAL DA LIBERDADE DE INFORMAR. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI, INJURIANDI OU DIFAMANDI. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049351-4, de Taió, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. APELANTE QUE REBATEU OS ARGUMENTOS CONTIDOS NA SENTENÇA DE FORMA SATISFATÓRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. RECURSO DA AUTORA. PRETENDIDA A REFORMA DO DECISUM. ALEGADA OFENSA AO DIREITO DE PERSONALIDADE EM RAZÃO DE VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE O HOSPITAL EM QUE A RECORRENTE TRABALHAVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE RELATOU AS IRREGULARIDADES NA ADMINISTRAÇÃO DO NOSOCÔMIO E ATRIBUIU AS CONDUTAS AO MÉDICO. NOME DA REQUEREN...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
AGRAVO RETIDO, APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SEQUELA DE TRAUMA. PERDA AUDITIVA PROFUNDA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/ 91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO, APELO PROVIDO QUANTO AOS ENCARGOS DE MORA E REMESSA DESPROVIDA. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056017-9, de Laguna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO RETIDO, APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. SEQUELA DE TRAUMA. PERDA AUDITIVA PROFUNDA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/ 91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). ADEQUADA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. AGRAVO RETIDO PREJUDICADO, APELO PROVIDO QUANTO AOS ENCARGOS DE MORA E R...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Evidenciada a inadimplência do consumidor, não se há de acoimar de indevida a interrupção no fornecimento de energia elétrica pelo ente concessionário, desvelando-se, ao revés, regular tal procedimento". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2013.062048-6, de Chapecó, rel. Des João Henrique Blasi, j. 11.2.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066388-4, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA CONSTATADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Evidenciada a inadimplência do consumidor, não se há de acoimar de indevida a interrupção no fornecimento de energia elétrica pelo ente concessionário, desvelando-se, ao revés, regular tal procedimento". (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2013.062048-6, de Chapecó, rel. Des João Henrique Blasi, j. 11.2.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.066388-4, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Pú...
ADMINISTRATIVO. CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. LEI ESTADUAL N. 13.721/2006. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA POR ESTA CORTE. EXCEÇÃO AOS DELEGATÁRIOS QUE FORAM CREDENCIADOS ANTES DO ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO. FALTA DE PROVA DE QUE A IMPETRANTE SE ENQUADRA NESSA HIPÓTESE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. "A Lei n. 13.721, de 2006, autorizou a delegação, sob o regime de permissão ou concessão, dos serviços relacionados à 'formação de condutores de veículos automotores' (art. 1º). Dispôs, ainda, que as delegações 'que estiverem em vigor em caráter precário e por prazo indeterminado, permanecerão válidas pelo prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses a partir da entrada em vigor desta Lei' (art. 6º). A Lei n. 14.246, de 2007, ampliou a regra de transição para alcançar as delegações 'que estiverem em vigor em caráter precário e por prazo indeterminado até a publicação desta Lei, as que estiverem em funcionamento, exercendo a atividade com alvará expedido pelo DETRAN, e as que obtiveram decisão liminar favorável até 31 de outubro de 2007' (art. 2º). "Ao reconhecer, implicitamente, a constitucionalidade do art. 6º da Lei n. 13.721/2006 (ADI n. 2007.046970-0) e declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 14.246/2007 (ADI n. 2008.026815-6), o Tribunal decidiu que: a) por constituir serviço público, a 'formação de condutores de veículos automotores' só pode ser delegada por meio de processo licitatório; b) poderão funcionar, precariamente, apenas as delegações em vigor na data da publicação da Lei n. 13.721/2006' (AI n. 2011.084178-5, Des. Newton Trisotto). "Se a empresa não satisfaz as exigências da Lei n. 14.246/2007, não há como impor ao Detran que proceda ao seu credenciamento' (ACMS n. 2011.029455-3, Des. Newton Trisotto)". (ACMS n. 2012.034733-8, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-4-2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.012439-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
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ADMINISTRATIVO. CREDENCIAMENTO DE CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES. LEI ESTADUAL N. 13.721/2006. NECESSIDADE DE LICITAÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA POR ESTA CORTE. EXCEÇÃO AOS DELEGATÁRIOS QUE FORAM CREDENCIADOS ANTES DO ADVENTO DA NOVEL LEGISLAÇÃO. FALTA DE PROVA DE QUE A IMPETRANTE SE ENQUADRA NESSA HIPÓTESE. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARA DENEGAR A SEGURANÇA. "A Lei n. 13.721, de 2006, autorizou a delegação, sob o regime de permissão ou concessão, dos serviços relacionados à 'formação de condutores de veículos automotores' (art. 1º). Dispôs, ainda, que as delegações 'que estiverem em...
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL DO INSS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELO DO AUTOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE DOENÇA INCAPACITANTE E APTIDÃO PARA O LABOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO INSS. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PAGOS ANTECIPADAMENTE PELA AUTARQUIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007493-3, de Orleans, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. APELAÇÃO CÍVEL DO INSS. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE RESTABELECIMENTO/CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APELO DO AUTOR. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO PERICIAL ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE DOENÇA INCAPACITANTE E APTIDÃO PARA O LABOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS QUE CABIA AO AUTOR. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO DO INSS. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PAGOS ANTECIPADAMENTE PELA AUTARQUIA. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REMESSA NEC...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. AUTORA QUE EDIFICOU, JUNTAMENTE COM O FALECIDO ESPOSO, UMA GARAGEM ENTRE O SEU TERRENO E O DE SUA SOGRA. DEMOLIÇÃO DA GARAGEM PELAS RÉS, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ORÇAMENTOS IDÔNEOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está-se diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de indenizar" (doutrina) (Apelação Cível n. 2014.010080-8, de Itajaí, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 8-4-2014). Os orçamentos subscritos por empresas idôneas constituem prova suficiente para fixação da indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056980-9, de Videira, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS RÉS. AUTORA QUE EDIFICOU, JUNTAMENTE COM O FALECIDO ESPOSO, UMA GARAGEM ENTRE O SEU TERRENO E O DE SUA SOGRA. DEMOLIÇÃO DA GARAGEM PELAS RÉS, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ORÇAMENTOS IDÔNEOS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A partir do momento em que alguém, mediante conduta culposa, viola direito de outrem e causa-lhe dano, está-se diante de um ato ilícito, e deste ato deflui o inexorável dever de...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.05.2013. PRETENDIDA NA EXORDIAL A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. QUANTIA DEVIDA INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE MESMO QUE CORRIGIDA DESDE O EVENTO DANOSO. AUSÊNCIA DE DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074161-4, de Taió, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 06.05.2013. PRETENDIDA NA EXORDIAL A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. QUANTIA DEVIDA INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENT...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240). RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordinário n. 631.240, rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10.11.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.054907-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE DOTADO DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 631.240). RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (STF - Recurso Extraordiná...
Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Trabalhador que após acidente laboral ficou impossibilitado de retornar à função habitual. Perícia judicial e certificado de reabilitação profissional que dão conta da limitação imposta pela lesão. Recurso provido para determinar a imediata implantação do auxílio-acidente. Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)' (AI n. 2008.031776-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057247-7, de Araquari, rel. Des. Newton Trisotto, j. 03-12-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048337-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Antecipação de tutela. Trabalhador que após acidente laboral ficou impossibilitado de retornar à função habitual. Perícia judicial e certificado de reabilitação profissional que dão conta da limitação imposta pela lesão. Recurso provido para determinar a imediata implantação do auxílio-acidente. Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO. REVISÃO PARA ALCANÇAR A INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 20 DO ADCT. INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CABIMENTO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 40, § 4º, da CRFB/88 é auto-aplicável aos benefícios concedidos anteriormente à essa, por força do art. 20 do ADCT/88, que deu efeito retrooperante àquele dispositivo, operando a revisão de proventos na forma prevista no art. 40, § 4º, em sua redação original, de forma que a pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido" (AC n. 2011.002035-0, de Concórdia, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 1º-4-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015993-5, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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PENSÃO POR MORTE. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DE PROMULGADA A CONSTITUIÇÃO. REVISÃO PARA ALCANÇAR A INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE. ART. 20 DO ADCT. INCLUSÃO NO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CABIMENTO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. "O art. 40, § 4º, da CRFB/88 é auto-aplicável aos benefícios concedidos anteriormente à essa, por força do art. 20 do ADCT/88, que deu efeito retrooperante àquele dispositivo, operando a revisão de proventos na forma prevista no art. 40, § 4º, em sua redação original, de forma que a pensão por morte corres...
Data do Julgamento:25/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014). O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo.' (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014731-8, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014)" (AC n. 2014.057917-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-9-2014). (AC n. 2014.065326-8, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081979-7, de Xaxim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer r...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). QUINQUÊNIO. FÉRIAS SOBRE OS 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. AUXILIAR DE SALA DE AULA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.028463-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AGRAVO (ART. 557, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). QUINQUÊNIO. FÉRIAS SOBRE OS 65 (SESSENTA E CINCO) DIAS. AUXILIAR DE SALA DE AULA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.028463-7, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. SUSCITADA CARÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO POR FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA DOCUMENTAÇÃO POSTULADA - EXIGÊNCIA RESTRINGIDA ÀS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO - INCONFORMISMO INACOLHIDO. É cediço que a exigência de prévio requerimento formal dos documentos perante a empresa de telefonia é exigível somente para as ações cautelares de exibição de documentos, regulamentada nos arts. 844 a 845 do Código de Processo Civil, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp n. 982.133/RS, aplicando a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), e pelo Grupo de Câmaras de Direito Comercial desta Corte de Justiça, por intermédio do Enunciado XI. Tratando-se, "in casu", de pedido de exibição incidental formulado nos autos da ação de adimplemento contratual, desnecessária a comprovação do requerimento formal da documentação na via administrativa. AVENTADA INCONSISTÊNCIA DO PLEITO EXIBITÓRIO DOS INSTRUMENTOS FUNDAMENTADA NA IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA, POIS PERTENCENTE À TELEBRÁS - RESPONSABILIDADE DA BRASIL TELECOM S.A. EM RELAÇÃO ÀS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS ANTECESSORAS - DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES (ARTS. 355 E 358, III, DO CPC) - TESE REJEITADA. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e legitimidade para a exibição dos documentos determinados no interlocutório. POSTULADO AFASTAMENTO DA IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE FIXAÇÃO DA ALUDIDA SANÇÃO PELO "DECISUM" OBJURGADO - COMANDO QUE, PORTANTO, NÃO IMPLICA EM QUALQUER PREJUÍZO À PARTE AGRAVANTE, COM RELAÇÃO A "QUAESTIO" - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NO TÓPICO. Inexistindo no "decisum" combatido qualquer determinação para incidência da penalidade concernente ao delito de desobediência, a decisão não causa desvantagem à empresa de telefonia em relação ao tópico e, portanto, não sobeja interesse recursal que justifique sua análise nesta ocasião. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055562-8, de Indaial, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-12-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA CONTRA DECISÃO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. SUSCITADA CARÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO POR FALTA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DA DOCUMENTAÇÃO POSTULADA - EXIGÊNCIA RESTRINGIDA ÀS AÇÕES CAUTELARES DE EXIBIÇÃO - INCONFORMISMO INACOLHIDO. É cediço que a exigência de prévio requerimento formal dos documentos perante a empresa de telefonia é exigível somente para as ações cautelares de exibição de documentos, regulamentada nos arts. 844 a 845 d...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS. CONSERTO DE CAMINHÃO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE VISANDO A SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDEFERIMENTO. PRETENDIDA A BAIXA DA RESTRIÇÃO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. SUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS COBRADOS NÃO FORAM CORRETAMENTE PRESTADOS. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA À EXORDIAL QUE INDICA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VIABILIDADE DA SUSTAÇÃO DO PROTESTO ATÉ DECISÃO JUDICIAL DERRADEIRA DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE DA RESTRIÇÃO CAUSAR PREJUÍZO ÀS ATIVIDADES DA AGRAVANTE. CONCESSÃO DA TUTELA MEDIANTE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. "[...] Havendo dúvida quanto à existência do débito, é recomendável a concessão de tutela de urgência reclamada para obstar o registro do nome do autor em órgão de proteção ao crédito". (AI n. 2011.089816-2, de Caçador, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-5-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030110-4, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-12-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS. CONSERTO DE CAMINHÃO. PLEITO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE VISANDO A SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDEFERIMENTO. PRETENDIDA A BAIXA DA RESTRIÇÃO DURANTE O CURSO DO PROCESSO. SUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS COBRADOS NÃO FORAM CORRETAMENTE PRESTADOS. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA À EXORDIAL QUE INDICA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. VIABILIDADE DA SUSTAÇÃO DO PROTESTO ATÉ DECISÃO JUDICIAL DERRADEIRA DA QUESTÃO. POSSIBILIDADE DA RESTRIÇÃO CAUSAR PREJUÍZO ÀS ATIVIDADES DA AGRAVA...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). "- 'É ilegal exigir a contribuição de melhoria decorrente da reurbanização de via pública utilizando como base de cálculo o custo do empreendimento distribuído exclusivamente na proporção da testada dos imóveis diretamente alcançados pela obra.' (Apelação Cível n. 2007.031797-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Janke, j. 28.07.2009)" (AC n. 2011.018530-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, DJe 11-10-2011). (AC n. 2013.061068-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-2-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082370-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "- Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. "- 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 03.10.2013. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075751-1, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 03.10.2013. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. POSSIBILIDADE. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. DEVIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO. DIFERENÇA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. APLICAÇÃO...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LESÃO NOS OMBROS E COLUNA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). ESCORREITO DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES CONCEDIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Positivadas a redução permanente da capacidade laborativa da demandante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081932-3, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. LESÃO NOS OMBROS E COLUNA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL EVIDENCIADA, AINDA QUE MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). ESCORREITO DEFERIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL DO BENEFÍCIO: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES CONCEDIDO, RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Positivadas a r...
AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 39, I, NA ANTIGA REDAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de regência para concessão do benefício, tendo o acidente ocorrido após a Constituição de 1988, devida é a sua proteção pela previdência social, nos moldes da legislação vigente à época' (AC n. 2010.022244-9, de Herval d'Oeste, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, DJe 4-7-2012)." (AC. 2012.046727-6, de Capinzal, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 14-5-2013). "O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão" (STJ - REsp 1.109.591/SC, Rel. Min. Celso Limongi, Desembargador convocado do TJ/SP, Terceira Seção, DJe 8/9/2010)." (Grifou-se) (AR n. 2012.027029-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076055-6, de Campos Novos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-12-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 1º DEDO DA MÃO ESQUERDA. SEGURADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 39, I, NA ANTIGA REDAÇÃO DA LEI N. 8.213/1991. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENEFÍCIO DEVIDO AINDA QUE MÍNIMA A LESÃO. RECURSO DESPROVIDO. "Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, os trabalhadores rurais foram equiparados aos urbanos, fazendo jus aos mesmos benefícios. Assim, ainda que o autor seja trabalhador rural e inexista previsão na norma de...
Data do Julgamento:01/12/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público