AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "ADALIMUMABE 40MG" A CIDADÃO PORTADOR DE "PSORÍASE VULGAR GRAVE (CID L40.0)". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DO REMÉDIO POSTULADO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008637-4, de Fraiburgo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO "ADALIMUMABE 40MG" A CIDADÃO PORTADOR DE "PSORÍASE VULGAR GRAVE (CID L40.0)". ENFERMIDADE RECONHECIDA. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). PROCEDÊNCIA DO PLEITO. IMPOSIÇÃO DO SEQUESTRO DE VALORES PÚBLICOS NECESSÁRIOS À AQUISIÇÃO DO REMÉDIO POSTULADO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO JUDICIAL. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008637-4, de Fraiburgo, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EMPRESA DE TELEFONIA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGADA SUFICIÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DETERMINOU À DEVEDORA A APRESENTAÇÃO DA AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.055622-8, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EMPRESA DE TELEFONIA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGADA SUFICIÊNCIA DA RADIOGRAFIA DO PACTO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE DETERMINOU À DEVEDORA A APRESENTAÇÃO DA AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 47...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PEDIDO AJUIZADO ANTES DE DECORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. PREFACIAL RECHAÇADA. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA, COM ESTEIO NO ART. 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E NO ART. 2°-A DA LEI 9.494/97. REJEIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NA FORMA DO ART. 543-C, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COISA JULGADA COM EFICÁCIA ERGA OMNES. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA PELOS TITULARES DO DIREITO NO FORO DE SEUS RESPECTIVOS DOMICÍLIOS. NECESSIDADE DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO QUE PROMOVEU A AÇÃO COLETIVA, BEM COMO DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A PROPOSITURA DAQUELA DEMANDA. DISPENSABILIDADE. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO QUE TEM EM SEUS FINS INSTITUCIONAIS A DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NA SENTENÇA. DECISUM QUE ABRANGE TODOS OS POUPADORES DO BANCO AGRAVANTE, INDEPENDENTEMENTE DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.391.198/RS. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RE N. 573.232/SC QUE NÃO SE APLICA AO CASO VERTENTE, PORQUE TRATA DE SITUAÇÃO DIVERSA. "os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF" (REsp n. 1.391.198/RS, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. em 13-8-2014). DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. QUANTUM DEVIDO QUE PODE SER APURADO POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. CONTAGEM DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO (AÇÃO CIVIL PÚBLICA). TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.370.899/SP. "Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior." (REsp n. 1.370.899/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, j. em 21-5-2014 - grifei). JUROS REMUNERATÓRIOS. SUPOSTA INCIDÊNCIA EM DUPLICIDADE NOS CÁLCULOS FORMULADOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO NÃO VERIFICADA. JUROS DE MORA E REMUNERATÓRIOS QUE NÃO SE CONFUNDEM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036602-1, de Curitibanos, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NA CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS ECONÔMICOS. DECISÃO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. PEDIDO AJUIZADO ANTES DE DECORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA. PREFACIAL RECHAÇADA. DECISÃO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRETENDIDA LIMITAÇÃO SUBJETIVA DA COISA JULGADA, COM ESTEIO NO ART. 16 DA LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA E NO ART....
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PREVIDENCIÁRIO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PROBLEMAS NA COLUNA. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSOS PROVIDOS. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitante. Assim devem ser tidos em conta a idade, a escolaridade, o meio social, a capacidade profissionalizante etc. (Monteiro, Antonio Lopes; Bertagni, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 38) (...) (Ap. Cív. n. 2008.017198-7, de Coronel Freitas, rel. juiz Jânio Machado, j. 14.7.2009)'". (AC n. 2010.066852-8, de Campo Erê, rel: Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 8-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043551-5, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. PROBLEMAS NA COLUNA. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSOS PROVIDOS. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garant...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. ALVARÁ JUDICIAL. PROCESSO SENTENCIADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMULADAS NOS MESMOS AUTOS. DECISÃO REJEITANDO AS CONTAS E DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES. ERROR IN PROCEDENDO. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE FAZÊ-LA EM AUTOS APARTADOS, SEGUNDO A NORMA DE REGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 917 E 919 DO CPC. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE. DECISÃO REFORMADA. I - Concretizada a alienação de bem do curatelado, a legislação impõe ao curador a obrigação de prestar contas em juízo, que deverá ser apresentada em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo; e serão instruídas com os documentos justificativos (art. 917 do CPC), em autos apensos (CPC, art. 919). II - Por isso, sob pena de eternização da demanda e desvirtuamento dos procedimentos, é desaconselhável admitir-se a prestação de contas nos mesmos autos em que foi autorizada a alienação do imóvel, sobretudo quando este procedimento de jurisdição voluntária já se exauriu. III - Não se está eximindo o curador de prestar as contas. Tal exigência tem natureza cogente e deverá ser feita em 30 (trinta) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, em autos apartados, sob as penalidades da lei. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.044232-8, de Blumenau, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. ALVARÁ JUDICIAL. PROCESSO SENTENCIADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMULADAS NOS MESMOS AUTOS. DECISÃO REJEITANDO AS CONTAS E DETERMINANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES. ERROR IN PROCEDENDO. VIA INADEQUADA. NECESSIDADE DE FAZÊ-LA EM AUTOS APARTADOS, SEGUNDO A NORMA DE REGÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 917 E 919 DO CPC. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO DIREITO DE DEFESA DA PARTE. DECISÃO REFORMADA. I - Concretizada a alienação de bem do curatelado, a legislação impõe ao curador a obrigação de prestar contas em juízo, que deverá ser apresentada em forma mercantil, espec...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013198-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA QUITADA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013198-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MEDICAMENTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, OPORTUNIZANDO A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NOTADAMENTE A PROVA PERICIAL REQUERIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. "Se a questão posta nos autos se reporta à matéria cuja elucidação depende de dilação probatória, resta configurado o cerceamento de defesa se o juiz não a concede (Apelação cível n. 2004.023665-4, de Balneário Camboriú, Terceira Câmara de Direito Público, relator o desembargador Luiz Cézar Medeiros, j. em 11.04.2006)" (Apelação Cível n. 2012.029099-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24.09.2013). "Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (STJ, REsp n. 714467/PB, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.09.10)" (Apelação Cível n. 2015.000750-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081343-1, de Anita Garibaldi, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MEDICAMENTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, OPORTUNIZANDO A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NOTADAMENTE A PROVA PERICIAL REQUERIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. "Se a questão posta nos autos se reporta à matéria cuja elucidação depende de dilação probatória, resta configurado o cerceamento de defesa se o juiz não a concede (Apelação cível n. 2004.02366...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO TOCANTE AOS REQUERIMENTOS DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS, AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA E INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA AUTORA. PLEITO DE PRORROGAÇÃO, POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES, DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES REFERENTES A DUAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL - CRISE - NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, SETOR DE ATUAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE. DESPROVIMENTO. SITUAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE NÃO SE AMOLDA AO PRINCÍPIO DA IMPREVISÃO. ADVERSIDADE ECONÔMICA LEVANTADA QUE NÃO SE ENQUADRA NOS CONCEITOS DE EXTRAORDINARIEDADE E IMPREVISIBILIDADE. ATIVIDADE RELATADA PELO DEMANDANTE QUE ESTÁ SUJEITA ÀS INTEMPÉRIES DA ECONOMIA. AUSÊNCIA DE EPISÓDIO EXTRAORDINÁRIO E IMPREVISÍVEL À ACARRETAR A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA EM PROL DO REQUERENTE. "Não é exagero frisar, então, que o balizamento da doutrina da imprevisão, consubstanciada na cláusula rebus sic standibus, decorre de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis - fatos que fujam dos padrões e expectativas de uma realidade -, que gravitam fora das hipóteses previsíveis do cotidiano. Inclusive, tais "eventos anormais" devem afetar diretamente a essência do negócio firmado e não apenas seu aspecto periférico, e, mais ainda, devem possuir o condão de configurar, efetivamente, excessiva onerosidade a uma das partes. Afora isso, a apelante não reclamou abusividade de nenhuma das cláusulas do contrato celebrado com a instituição financeira, o que afasta a possibilidade de revisão ex officio do pacto sub judice, segundo inteligência da Súmula 381 do STJ" (Apelação Cível n. 2013.013068-8, de Lages, Quarta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 2-9-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032818-6, de São José, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA NO TOCANTE AOS REQUERIMENTOS DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS, AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA E INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA AUTORA. PLEITO DE PRORROGAÇÃO, POR 24 (VINTE E QUATRO) MESES, DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES REFERENTES A DUAS CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE ACONTECIMENTO IMPREVISÍVEL - CRISE - NO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, SETOR DE ATUAÇÃO DA EMPRESA RECORRENTE. DESPROVIMENTO....
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MEDICAMENTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, OPORTUNIZANDO A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NOTADAMENTE A PROVA PERICIAL REQUERIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. "Se a questão posta nos autos se reporta à matéria cuja elucidação depende de dilação probatória, resta configurado o cerceamento de defesa se o juiz não a concede.' (Apelação cível n. 2004.023665-4, de Balneário Camboriú, Terceira Câmara de Direito Público, relator o desembargador Luiz Cézar Medeiros, j. em 11.04.2006)" (Apelação Cível n. 2012.029099-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24.09.2013). "Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (STJ, REsp n. 714467/PB, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.09.10)" (Apelação Cível n. 2015.000750-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067816-7, de São Joaquim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MEDICAMENTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, OPORTUNIZANDO A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NOTADAMENTE A PROVA PERICIAL REQUERIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. "Se a questão posta nos autos se reporta à matéria cuja elucidação depende de dilação probatória, resta configurado o cerceamento de defesa se o juiz não a concede.' (Apelação cível n. 2004.023...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MEDICAMENTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, OPORTUNIZANDO A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NOTADAMENTE A PROVA PERICIAL REQUERIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. "Se a questão posta nos autos se reporta à matéria cuja elucidação depende de dilação probatória, resta configurado o cerceamento de defesa se o juiz não a concede (Apelação cível n. 2004.023665-4, de Balneário Camboriú, Terceira Câmara de Direito Público, relator o desembargador Luiz Cézar Medeiros, j. em 11.04.2006)" (Apelação Cível n. 2012.029099-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 24.09.2013). "Evidenciada a necessidade da produção de provas requeridas pela autora, a tempo oportuno, constitui cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, com infração aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal (STJ, REsp n. 714467/PB, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02.09.10)" (Apelação Cível n. 2015.000750-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 28.04.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073721-0, de Papanduva, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - PROCESSUAL CIVIL - MEDICAMENTOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - OCORRÊNCIA - ANULAÇÃO DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA, OPORTUNIZANDO A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, NOTADAMENTE A PROVA PERICIAL REQUERIDA - MEDIDA QUE SE IMPÕE - MANUTENÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA - PROVIMENTO DO RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - PREJUDICADO O REEXAME NECESSÁRIO. "Se a questão posta nos autos se reporta à matéria cuja elucidação depende de dilação probatória, resta configurado o cerceamento de defesa se o juiz não a concede (Apelação cível n. 2004.02366...
APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR NÃO ATENDIMENTO A REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO. PEDIDO JUNTADO A DESTEMPO E FIRMADO APENAS PELO AUTOR E UM DOS CORRÉUS. EXIGÊNCIA DO COMPARECIMENTO DE TODAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LOCATÁRIO QUE NÃO FEZ MODIFICAÇÕES NO PRÉDIO LOCADO. LOCADOR QUE RECONHECE EM JUÍZO TER SIDO O RESPONSÁVEL. MANTIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, NESTE PONTO. MÉRITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE ALEGA MODIFICAÇÕES EM ESTRUTURA DE EDIFÍCIO POR ALTERAÇÕES NAS PAREDES INTERNAS E EXTERNAS. ÔNUS DA PROVA. PERÍCIA REQUERIDA E DEFERIDA. PARTE QUE NÃO DEPOSITA OS HONORÁRIOS DO PERITO E REQUER A CONTINUAÇÃO DO FEITO. DESISTÊNCIA TÁCITA DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO. FALTA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085612-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO POR NÃO ATENDIMENTO A REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO. PEDIDO JUNTADO A DESTEMPO E FIRMADO APENAS PELO AUTOR E UM DOS CORRÉUS. EXIGÊNCIA DO COMPARECIMENTO DE TODAS AS PARTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LOCATÁRIO QUE NÃO FEZ MODIFICAÇÕES NO PRÉDIO LOCADO. LOCADOR QUE RECONHECE EM JUÍZO TER SIDO O RESPONSÁVEL. MANTIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO, NESTE PONTO. MÉRITO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUTOR QUE ALEGA MODIFICAÇÕES EM ESTRUTURA DE EDIFÍCIO POR ALTERAÇÕES NAS PAREDES INTERNAS E EXTERNAS. ÔN...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, 23, V, 208, IV). OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065066-7, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 6º, 23, V, 208, IV). OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. DECISÃO MANTIDA. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.065066-7, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. HÉRNIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial consolidada, o termo inicial do auxílio-doença deve ser o dia seguinte à cessação do outro auxílio-doença, que vinha sendo pago ao segurado. Caso este não tenha sido concedido, o marco deve remeter à data em que a autarquia tomou ciência do estado mórbido do obreiro, ao diagnosticar o mal incapacitante em perícia decorrente de requerimento administrativo ou, na ausência deste, da data da juntada aos autos do laudo pericial." (TJSC, AC n. 2011.033509-3, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 21.7.11). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da publicação do acórdão, quando o benefício só é concedido pelo órgão ad quem. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.032679-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. HÉRNIA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanece incapacitado de forma parcial e temporária para exercer sua atividade habitual. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUTARQUIA QUE JÁ TINHA CONHECIMENTO DA INCAPACIDADE À ÉPOCA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. "Nos moldes da legislação previdenciária correlata e da orientação jurisprudencial cons...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BURSITE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. REMESSA, EM PARTE, PROVIDA PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.079018-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. BURSITE. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E TOTAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em restabelecer a percepção de seu benefício de auxílio-doença, se permanecesse incapacitado de forma total e temporária para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. O termo inicial do restabeleci...
1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) N. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na situação de readaptação ou em atribuição de exercício, independentemente das funções exercidas, desde que desenvolvidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades", ou "aos servidores públicos detentores do cargo efetivo de professor, quando readaptados ou em atribuição de exercício, sejam atribuídas funções de caráter pedagógico, condizentes com sua habilitação profissional". 2. VERBAS DE PERMANÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA APÓS O CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.139/92. VERBA DEVIDA. "Reconhece-se o direito ao abono de permanência (art. 40, § 19, CF) e à gratificação de permanência (art. 29 da Lei n. 1.139/92) ao professor que, mesmo tendo preenchido os requisitos para aposentadoria especial, permaneceu em atividade" (TJSC, AC n. 2013.085919-7, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25.3.14); entretanto, "a gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório" (TJSC, MS n. 2012.036963-3, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12.9.12), ou seja, um ano de exercício após à aposentadoria. 3. ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09 APÓS A SUA VIGÊNCIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE APLICÁVEL À FASE DE PRECATÓRIOS, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). APLICABILIDADE DA NORMA MANTIDA. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. REMESSA PROVIDA EM PARTE. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.064990-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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1. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. 1.1. CÔMPUTO DO TEMPO EM QUE LABOROU FORA DA SALA DE AULA, EM 'ATRIBUIÇÃO DE EXERCÍCIO', PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO DE PROVIDÊNCIA (DPro) N. 001/2012 DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO. PRECEDENTES. A fim de adequar a prática administrativa à jurisprudência, a Procuradoria-Geral do Estado emitiu a Determinação de Providência (DPro) n. 001/2012 - PGE/GAB, prevendo o cômputo dos "períodos em que o servidor ocupante do cargo efetivo de professor permaneceu na s...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FALHOU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO QUE RESULTOU O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO PARA ADQUIRIR UMA MOTOCICLETA E, POR CONSEQUÊNCIA, ABALO MORAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2000, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020472-8, de Urussanga, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 05-06-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FALHOU NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DO QUE RESULTOU O DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO PARA ADQUIRIR UMA MOTOCICLETA E, POR CONSEQUÊNCIA, ABALO MORAL. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2000, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020472-8, de Urussanga, rel. Des. Jânio...
Data do Julgamento:05/06/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELOS AUTORES. 1. PARTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELA SÍNDICA RÉ. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE COM RELAÇÃO A REFERIDOS INSTRUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA NESSE PARTICULAR. 2. DEMAIS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA AUTORA E NÃO APRESENTADOS EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INTERESSE PROCESSUAL NÃO ESGOTADO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. AUTOS PRONTOS PARA JULGAMENTO (ART. 515, § 3º, DO CPC). 2.1 APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA DE ALGUNS DOCUMENTOS REQUERIDOS NA INICIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO DOS AUTORES PELOS RÉUS (ART. 269, INC. II, DO CPC). PRETENSÃO INICIAL ACOLHIDA. 2.2 NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO DE OUTROS DOCUMENTOS FALTANTES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS. 2.3 FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL COM RELAÇÃO A UM DOCUMENTO, QUE PODE SER OBTIDO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA. VERIFICADA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA MEDIDA JUDICIAL. PRETENSÃO NÃO ACOLHIDA NESSE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039606-9, de São José, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELOS AUTORES. 1. PARTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PELA SÍNDICA RÉ. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE COM RELAÇÃO A REFERIDOS INSTRUMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA NESSE PARTICULAR. 2. DEMAIS DOCUMENTOS REQUERIDOS PELA AUTORA E NÃO APRESENTADOS EM ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. INTERESSE PROCESSUAL NÃO ESGOTADO. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. AUTOS PRONTOS PAR...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070671-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070671-3, da Capital - Bancário, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Infortunística. Operadora de máquinas. Supostas patologias incapacitantes na coluna e ombro direito. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação da autora. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Realização de nova perícia. Desnecessidade. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Ausência de prejuízo à defesa. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Benesse indevida. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Recurso desprovido. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na concessão de qualquer benefício acidentário. Na ação acidentária também prevalece o princípio de que o alegado deve ser provado. Actioni incumbit onus probandi. Dessa forma, o alegado, mas não provado é o mesmo que não alegado (Antonio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047309-6, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Operadora de máquinas. Supostas patologias incapacitantes na coluna e ombro direito. Sentença de improcedência do pedido. Irresignação da autora. Perícia que atesta a inexistência de incapacidade laboral. Realização de nova perícia. Desnecessidade. Quesitos satisfatoriamente respondidos. Ausência de prejuízo à defesa. Documentos inábeis a comprovar a existência de sequelas incapacitantes. Benesse indevida. Princípio in dubio pro misero. Inadequação ao caso. Recurso desprovido. Atestada, de forma segura, a recuperação do segurado, não há se falar na concessão d...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de não fazer. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Restituição em dobro dos valores indevidos não atingidos pela prescrição trienal e comprovadamente pagos. Ônus que incumbe aos demandantes, a teor do art. 333, inc. I, do CPC. Danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Sentença que não contempla proibição de cobrança futura por serviços não contratados. Incerteza. Manutenção da decisão. Imposição de multa cominatória em caso de novas cobranças. Possibilidade na espécie. Precedentes. Recurso provido parcialmente. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). A pretensão de abarcar no comando da sentença um complexo de serviços que sequer foi objeto de discussão em todo o trâmite processual, certamente viola, não apenas os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como também o previsto no art. 460 do Código de Processo Civil, que exige certeza no provimento jurisdicional. (Apelação Cível n. 2013.068355-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029327-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de não fazer. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Restituição em dobro dos valores indevidos não atingidos pela prescrição trienal e comprovadamente pagos. Ônus que incumbe aos demandantes, a teor do art. 333, inc. I, do CPC. Danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Sentença que não contempla proibição de cobrança futura por serviços não contratados. Incerteza. Manutenção da decisão. Imposição de multa cominatória e...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público