AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. REVELIA DOS RÉUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO SITUADA À MARGEM DE CURSO NATURAL DE ÁGUA. DECISUM QUE RECHAÇOU MANIFESTAÇÃO EXTEMPORANEAMENTE APRESENTADA PELOS PROPRIETÁRIOS DA ÁREA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO ITER PROCESSUAL EXECUTÓRIO. ALEGADA PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE CONDENSAÇÃO URBANA LINDEIRA AO AFLUXO HÍDRICO. ADUZIDA ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA DEGRADAÇÃO DA VEGETAÇÃO. PROPOSIÇÕES QUE TENCIONAM INSTAURAR JUÍZO DE COGNIÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO DO VEREDITO, EM DESPRESTÍGIO À COISA JULGADA. ART. 467 DO CPC. TESES RECHAÇADAS. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] A existência, nas vizinhanças, de outras edificações com as mesmas características daquela embargada não tem relevância jurídica; não afasta a ilicitude do ato e não confere direitos. 'Não se deve julgar de acordo com os exemplos e, sim, de acordo com as leis. Os abusos e as violações das leis devem ser coibidos e nunca imitados (non exeplis sed legibus est judicandum)' (Adroaldo Mesquita, RDA 78/304)." (AC n. 2007.047993-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2009)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040161-1, de Navegantes, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 28/01/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056145-3, de São João Batista, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRÂNSITO EM JULGADO. REVELIA DOS RÉUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO SITUADA À MARGEM DE CURSO NATURAL DE ÁGUA. DECISUM QUE RECHAÇOU MANIFESTAÇÃO EXTEMPORANEAMENTE APRESENTADA PELOS PROPRIETÁRIOS DA ÁREA, DETERMINANDO O PROSSEGUIMENTO DO ITER PROCESSUAL EXECUTÓRIO. ALEGADA PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA SUPERVENIENTE CONDENSAÇÃO URBANA LINDEIRA AO AFLUXO HÍDRICO. ADUZIDA ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO PENAL PELA PRÁTICA DE CRIME AMBIENTAL. AVENTADA INEXISTÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA DEGRADAÇÃO DA VEGETAÇÃO. PROPOSIÇÕES QUE TENCIONAM INSTAURAR JUÍ...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) INDENIZAÇÃO DA ÁREA DA ESTRADA ANTIGA. INVIABILIDADE. "Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.012527-9, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2007). (AC n. 2014.061670-3, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-9-2014). 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 35, H, DO REGIMENTO DE CUSTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041973-1, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) INDENIZAÇÃO DA ÁREA DA ESTRADA ANTIGA. INVIABILIDADE. "Do valor da indenização pela desapropriação indireta, deve ser descontada a área ocupada pela estrada antiga, devendo ser indenizada apenas a área expropriada para construção da nova rodovia." (TJSC, Apelação Cível n. 2007.012527-9, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-04-2007). (AC n. 2014.061670-3, de Maravilha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-9-2014). 2) CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. ART. 35, H,...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PLEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.929/2005. ATIVIDADE INSALUBRE DE ACORDO COM O LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT). VANTAGEM DEVIDA EM GRAU MÉDIO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA BENESSE RELATIVAMENTE AO PERÍODO ANTERIOR À ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO, A PARTIR DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ADEQUAR A CORREÇÃO MONETÁRIA AO INPC NO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. Comprovado pelo perícia técnica que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal o expõe a condições insalubres, o adicional de insalubridade é devido a partir da exposição aos agentes nocivos à saúde, mesmo em relação ao período anterior à elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). "Este Tribunal já consolidou o entendimento de que 'ainda que a Norma Regulamentar n. 15, Anexo 14, da Portaria n. 3.214/78, do Ministério do Trabalho, não contemple a função do servidor como uma daquelas hipóteses em que devido o pagamento do adicional de insalubridade, havendo legislação municipal contemplando este direito e laudo pericial atestando a insalubridade, deve o ente público arcar com o pagamento de mencionado adicional' (TJSC, AC n. 2011.069531-5, de Imaruí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 6.11.11)" (Apelação Cível n. 2015.037593-4, de Imaruí, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 14/2/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045451-5, de Orleans, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ORLEANS. CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. PLEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VANTAGEM INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 1.929/2005. ATIVIDADE INSALUBRE DE ACORDO COM O LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO (LTCAT). VANTAGEM DEVIDA EM GRAU MÉDIO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DA BENESSE RELATIVAMENTE AO PERÍODO ANTERIOR À ELABORAÇÃO DO LAUDO TÉCNICO, A PARTIR DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES INSALUBRES. PRECEDENTES DESTE SODALÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ADEQUAR A CORREÇÃO...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO, NA ESPÉCIE, POR NÃO TER SIDO O DÉBITO QUITADO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso a Fazenda Pública não efetue o pagamento no prazo de 60 dias a partir da intimação para cumprimento da requisição de pequeno valor, nos termos do disposto no art. 17 da Lei n. 10.259/01. (Apelação Cível n. 2013.063251-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 12-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.052642-6, de Lauro Müller, rel. Des. Cid Goulart, j. em 6.5.2014)". Assim, considerando que a execucional em foco é de pequeno valor (não embargada) e que não houve pagamento no prazo de 60 (sessenta dias), resta inobjetável que a Fazenda Pública deve implementar os honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021154-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE FIXAÇÃO DE (NOVA) VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO, NA ESPÉCIE, POR NÃO TER SIDO O DÉBITO QUITADO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO PROVIDO. "O Grupo de Câmaras de Direito Público, por ocasião do julgamento do Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.075183-6/0001.00, assentou entendimento segundo o qual os honorários advocatícios em execução de sentença de 'pequeno valor', sujeita à requisição de pequeno valor, somente são devidos caso...
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. SEQUELA DE FRATURA NO CALCÂNEO DIREITO. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014531-7, de Modelo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AGRICULTOR. SEQUELA DE FRATURA NO CALCÂNEO DIREITO. CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL COMPROVADA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014531-7, de Modelo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. VISÃO MONOCULAR. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE PARCIAL. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESTADOR DE SERVIÇOS GERAIS COM 45 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. SEGURADO QUE ATUALMENTE PERCEBE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI N. 8.213/1991, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/1997. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitante. Assim devem ser tidos em conta a idade, a escolaridade, o meio social, a capacidade profissionalizante etc. (Monteiro, Antonio Lopes; Bertagni, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 38) (...) (Ap. Cív. n. 2008.017198-7, de Coronel Freitas, rel. juiz Jânio Machado, j. 14.7.2009)'". (AC n. 2010.066852-8, de Campo Erê, rel: Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 8-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084316-6, de Laguna, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. VISÃO MONOCULAR. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE PARCIAL. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PRESTADOR DE SERVIÇOS GERAIS COM 45 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. SEGURADO QUE ATUALMENTE PERCEBE AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI N. 8.213/1991, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/1997. PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se a...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) FALTA DE PROVA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO (SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ). UTILIZAÇÃO, SUBSIDIÁRIA, DA DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 2) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). (AC n. 2013.034860-1, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). 3) JUROS COMPENSATÓRIOS. Nos termos da Súmula 408 do STJ, "nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal". TERMO FINAL: EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO ORIGINAL. "Segundo jurisprudência assentada por ambas as Turmas da 1ª Seção, os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original. Tal entendimento está agora também confirmado pelo § 12 do art. 100 da CF, com a redação dada pela EC 62/09. Sendo assim, não ocorre, no atual quadro normativo, hipótese de cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se tratam de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data da expedição de precatório, enquanto que os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. Recurso especial parcialmente provido. Recurso sujeito ao regime do art. 543-C do CPC." (REsp n. 1.118.103/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, j. 24-2-2010). 4) CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO, PROVIDO PARCIALMENTE O DO RÉU. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014444-9, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) FALTA DE PROVA QUANTO À DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO (SÚMULAS 69, 113 E 114 DO STJ). UTILIZAÇÃO, SUBSIDIÁRIA, DA DATA DO DECRETO EXPROPRIATÓRIO. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. 2) ADOÇÃO DO LAUDO QUE FIXA O PREÇO ATUAL DO IMÓVEL PARA FINS INDENIZATÓRIOS. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI 3.365/1941 E DO ART. 439, PÁR. ÚNICO, DO CPC. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO, COM A PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA. PERDA DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DA VISÃO, COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. INAPTIDÃO APENAS PARA A FUNÇÃO JÁ DESEMPENHADA PELO SEGURADO. POSSIBILIDADE DE EXERCER OUTRAS OCUPAÇÕES COMPATÍVEIS COM GRAU DE INSTRUÇÃO DO AUTOR. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS QUE COMPROVAM ESTAR CONFIGURADA A INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS REFERENTES AO AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSITIVA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CUSTAS QUE DEVERIAM SER PAGAS PELA METADE. ART. 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 161/97. MAGISTRADO QUE CONCEDEU ISENÇÃO, COM BASE NO ART. 35, `I´, DA REFERIDA LEGIS. BENEFÍCIO QUE NÃO SE APLICA ÀS AUTARQUIAS FEDERAIS. REFORMA QUE SE IMPÕE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA A REFORMATIO IN PEJUS. ENUNCIADO Nº 45 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO NOS MOLDES DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071401-6, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO, COM A PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA. PERDA DA ACUIDADE VISUAL DO OLHO DIREITO. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS. CAT-COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO QUE EVIDENCIA TAL OCORRÊNCIA. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO DA VISÃO, COM RESULTADO DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. INAPTID...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MELHORAMENTOS NO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO. PLEITO EM FAVOR DO INTERESSE DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES. CONCESSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (ARTS. 148, INC. IV, 208, INC VII, E 209 DO ECA). ARGUIÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PLEITO PELA DILAÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS E PELA EXPUNÇÃO OU MINORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). ACOLHIMENTO PARCIAL DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO QUANTO A ESTE ASPECTO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO E, NO MAIS, DESPROVIDO. I. "I. É competente a Vara da Infância e da Juventude, do local onde ocorreu a omissão, para processar e julgar ação civil pública impetrada contra hospitais públicos e conveniados, determinando a ampliação no número de leitos nas unidades de terapia intensiva infantis, em face do que dispõem os arts. 148, IV, 208, VII, e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, prevalecendo estes dispositivos em relação à regra geral que prevê como competentes as Varas de Fazenda Pública, quando presente como parte [ente estatal]. [...]" (STJ - Recurso Especial n. 437.279/MG, rel. Min. Francisco Falcão, j. em 17.2.2004, DJ de 5.4.2004, p. 204). II. Quanto à alegada impossibilidade de concessão de tutela antecipada a desfavor de ente estatal, importa reconhecer que o art. 2º da Lei n. 8.437/92 (LACP) condiciona o deferimento de medida desse jaez à prévia audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público interessada, medida esta obsequiada no caso dos autos, uma vez que o feito foi contestado pelo Estado-agravante. Outrossim, levada a "ferro e fogo" essa argumentação recursal, ter-se-ia uma situação de inadmissível "salvo conduto" em favor do Estado, que poderia cometer a mais gravosa ignomínia e, mesmo assim, estaria infenso à edição de um comando judicial endossado por situação de efetivo risco (aqui, no caso, à incolumidade de crianças e adolescentes que necessitam dos serviços do hospital referido). Exatamente por isso esta Corte tem admitido até mesmo que seja quebrantada essa regra geral. III. Como a ação foi proposta no já remoto ano de 2008, com o escopo de compelir o Estado-réu à adequação de irregularidades detectadas pelos órgãos estadual e municipal de Vigilância Sanitária e, passado mais de um lustro do seu ajuizamento, constatou-se que não só não haviam sido promovidas as adequações/correções em tela, maa que a situação do nosocômio público em causa piorara sobremodo, tal circunstância rendeu ensejo à dedução de pedido antecipatório de tutela, que foi deferido, abrangendo o que fora suscitado exordialmente além dos aspectos administrativo-materiais que se agravaram pelo transcurso do tempo, não se pode extrair daí que tenha havido decisão extra petita, mas sim decisão que, lastreada no princípio da instrumentalidade, deu concreção ao sobrelevante pleito do Parquet autor. IV. Sobre o fundamento recursal de que houve, in casu, malferimento ao princípio constitucional da separação dos Poderes do Estado, insta invocar decisão da suprema Corte: "Embora resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, determinar, ainda que em bases excepcionais, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas pelos órgãos estatais inadimplentes, cuja omissão - por importar em descumprimento dos encargos político-jurídicos que sobre eles incidem em caráter mandatório - mostra-se apta a comprometer a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. A questão pertinente à 'reserva do possível'. Doutrina" (STF - Agravo Regimento no Recurso Extraordinário n. 410.715/SP, rel. Min. Celso de Mello, DJ de 3.2.2006). Ao que se vê, pode o Estado-Juiz determinar ao Poder Executivo, em situação excepcional, desde que inerte este quanto a relevante encargo político-jurídico cometido pela Constituição, a prática de medidas que supram sua omissão. Essa excepcionalidade está presente no caso concreto dado cuidar-se de situações de grave incúria administrativa em nosocômio da rede pública estadual, destinado ao atendimento de infantes, situações estas detectadas há mais de um quinquênio, e que, inclusive, agravaram-se ao longo do tempo. V. Tendo havido o acolhimento parcial de pedido de reconsideração formalizado pelo ora agravante, resta prejudicado, por perda de objeto, o pleito correspondente deduzido neste instrumento de agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022555-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-09-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MELHORAMENTOS NO HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMÃO. PLEITO EM FAVOR DO INTERESSE DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES. CONCESSÃO DE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE (ARTS. 148, INC. IV, 208, INC VII, E 209 DO ECA). ARGUIÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. PLEITO PELA DILAÇÃO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS E PELA EXPUNÇÃO OU MINORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA (ASTREINTE). ACOLHIMENTO PARCIAL DE PED...
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO PUNHO DIREITO. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA TÉCNICA DÚBIA, IMPRECISA E INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. A "prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni; AC n. 2007.038726-4, Des. Sônia Maria Schmitz). Havendo evidente divergência nas respostas aos quesitos formulados pelas partes, impõe-se a anulação do processo para a realização de nova perícia. (AC n. 2012.061916-7, de Guaramirim, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-11-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.044802-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO PUNHO DIREITO. SENTENÇA CONCESSIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA. PROVA TÉCNICA DÚBIA, IMPRECISA E INCONCLUSIVA. ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA. A "prova pericial está para o processo acidentário como a confissão para o processo penal: é a rainha das provas. Ela é indispensável não só à confirmação do nexo com o trabalho, mas sobretudo quanto à constatação ou não da incapacidade laborativa e seu grau" (Antônio Lopes Monteiro e Roberto Fleury de Souza Bertagni; AC n. 2007.038726-4, Des. Sônia Maria Schmitz). Havendo evidente divergência nas respostas aos quesito...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. AUTORA QUE ADQUIRIU ALGUNS MÓVEIS DA EMPRESA RÉ E, EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, TEVE REFERIDAS MERCADORIAS RETIRADAS DE SUA RESIDÊNCIA, SEM AUTORIZAÇÃO, POR DOIS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA RÉ. TESTEMUNHA QUE PARTICIPOU DA COBRANÇA. DEPOIMENTO PRESTADO SEM COMPROMISSO. MATÉRIA ATINENTE À VALORAÇÃO DA PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA RÉ. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. IMPERTINÊNCIA. RETIRADA DOS MÓVEIS DE DENTRO DA CASA DA AUTORA SEM CONSENTIMENTO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA PRESENCIADA POR VIZINHOS E PELA AMIGA QUE ESTAVA VISITANDO A AUTORA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. VERBA FIXADA EM QUANTIA EXCESSIVA. VALOR REDUZIDO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL INDEVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com o disposto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, o credor, na cobrança de seus créditos, não pode expor o devedor a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Nos termos do art. 405 do Código Civil, em se tratando de relação contratual os juros de mora devem incidir a partir da citação até o efetivo pagamento. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPERTINÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DA PROPORCIONALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ARBITRADA EM QUANTIA ADEQUADA E SUFICIENTE À REMUNERAÇÃO CONDIGNA DO ADVOGADO. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento e não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023289-2, de Videira, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS. AUTORA QUE ADQUIRIU ALGUNS MÓVEIS DA EMPRESA RÉ E, EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES, TEVE REFERIDAS MERCADORIAS RETIRADAS DE SUA RESIDÊNCIA, SEM AUTORIZAÇÃO, POR DOIS FUNCIONÁRIOS DA RÉ. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AGRAVO RETIDO. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA RÉ. TESTEMUNHA QUE PARTICIPOU DA COBRANÇA. DEPOIMENTO PRESTADO SEM COMPROMISSO. MATÉRIA ATINENTE À VALORAÇÃO DA PROVA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE PROPONENTE. DOCUMENTO DECLARATÓRIO SEM AUTENTICAÇÃO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. FORMALISMO EXARCEBADO QUE NÃO PODE ACARRETAR A INABILITAÇÃO DO LICITANTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE DEVE PRIMAR PELA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E PELOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A Administração Pública não pode descumprir as normas legais, tampouco as condições editalícias, tendo em vista o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Lei 8.666/93, art. 41). Contudo, rigorismos formais extremos e exigências inúteis não podem conduzir a interpretação contrária à finalidade da lei, notadamente em se tratando de concorrência pública, do tipo menor preço, na qual a existência de vários interessados é benéfica, na exata medida em que facilita a escolha da proposta efetivamente mais vantajosa (Lei 8.666/93, art. 3º) [...] (Resp. n. 797.170/MT, Relatora: Ministra Denise Arruda, j. 17/10/2006)." (TJSC, Agravo Regimental em Medida Cautelar Inominada n. 2014.018059-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-09-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075789-6, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE PROPONENTE. DOCUMENTO DECLARATÓRIO SEM AUTENTICAÇÃO. POSTERIOR APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL EM SEDE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. FORMALISMO EXARCEBADO QUE NÃO PODE ACARRETAR A INABILITAÇÃO DO LICITANTE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE DEVE PRIMAR PELA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E PELOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSOS DESPROVIDOS. "A Administração Pública não pode descumprir as normas legais, tampouco as condições editalícias, tendo em vista o princípio da vinculação ao inst...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDOS CONSISTENTES EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIDE TRAVADA ENTRE PLANO DE SAÚDE (UNIMED) E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO MÉDICO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO/RESILIÇÃO CONTRATUAL MEDIANTE O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI QUE REGULAMENTA OS PLANOS DE SAÚDE (9656/1998). RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACAM DE FORMA ESPECÍFICA A MATÉRIA DECIDIDA. MERA REPRODUÇÃO DAS TESES VENTILADAS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO CONSIGNADO NA SENTENÇA. DECISUM QUE RESOLVEU AS QUESTÕES ARTICULADAS EM PRIMEIRO GRAU. PARTE RECORRENTE QUE SE DESCUROU DE ATACAR A SENTENÇA PROLATADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO NÃO PREENCHIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A ausência de zelo na formulação das razões recursais, oportunidade em que descura-se a parte de, ao menos, irresignar-se contra a decisão de primeiro grau com argumentos fundamentados e válidos que ataquem de forma específica o que fora decidido, traduz-se em verdadeiro desprestígio e desrespeito ao Poder Judiciário ao interpor recurso que evidencia uma atividade de "copia e cola" da peça exordial, situação que não pode ser tolerada, muito menos admitida, por afrontar a seriedade com que deve ser conduzida a atividade jurisdicional. Ausente a fundamentação de fato e de direito de forma específica contra o decisum hostilizado, torna-se impossível que o relator identifique os motivos que deram ensejo ao inconformismo recursal, dificultando o seu reexame, porquanto não formada a dialética processual, desrespeitando o disposto no art. 514, II, do Código de Processo Civil, situação que enseja o não conhecimento do recurso. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012423-4, de Caçador, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 13-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDOS CONSISTENTES EM DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIDE TRAVADA ENTRE PLANO DE SAÚDE (UNIMED) E LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR DE SERVIÇO MÉDICO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A POSSIBILIDADE DE RESCISÃO/RESILIÇÃO CONTRATUAL MEDIANTE O ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI QUE REGULAMENTA OS PLANOS DE SAÚDE (9656/1998). RAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO ATACAM DE FORMA ESPECÍFICA A MATÉRIA DECIDIDA. MERA REPRODUÇÃO DAS TESES VENTILADAS NA PE...
PREVIDENCIÁRIO. SEQUELA DE FRATURA DO TORNOZELO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. ACIDENTE OCORRIDO EM 1983. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/1976, VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040231-4, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SEQUELA DE FRATURA DO TORNOZELO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. ACIDENTE OCORRIDO EM 1983. HIPÓTESE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 9º DA LEI N. 6.367/1976, VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. DESPROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040231-4, de Ch...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA. PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO À REVISÃO EM ORDEM A QUE O QUANTUM DO BENEFÍCIO NÃO FIQUE AQUÉM DE UM SALÁRIO MÍNIMO (ART. 203, INC. V, CF E ART. 157, INC. V, CE). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO APLICÁVEL AO CASO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074495-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA. PENSÃO GRACIOSA. PESSOA PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIREITO À REVISÃO EM ORDEM A QUE O QUANTUM DO BENEFÍCIO NÃO FIQUE AQUÉM DE UM SALÁRIO MÍNIMO (ART. 203, INC. V, CF E ART. 157, INC. V, CE). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO APLICÁVEL AO CASO. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.074495-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS. POSSE ANTERIOR DO ENTE PÚBLICO QUE SE PRESUME. OCUPAÇÃO IRREGULAR EVIDENCIADA. MERA DETENÇÃO. JUNTADA DE NOTIFICAÇÃO, PARA DESOCUPAÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO PRATICADO PELOS PARTICULARES. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. "Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência desta, admitir o surgimento daqueles direitos, do que resulta na inexistência do dever de se indenizar as benfeitorias úteis e necessárias" (STJ - REsp nº 863939, do Rio de Janeiro. Relatora Ministra Eliana Calmon, julgado em 04/11/2008). INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065168-7, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELOS RÉUS. POSSE ANTERIOR DO ENTE PÚBLICO QUE SE PRESUME. OCUPAÇÃO IRREGULAR EVIDENCIADA. MERA DETENÇÃO. JUNTADA DE NOTIFICAÇÃO, PARA DESOCUPAÇÃO DA PORÇÃO DE TERRA. CONFIGURAÇÃO DO ESBULHO PRATICADO PELOS PARTICULARES. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. "Se o direito de retenção ou de indenização pelas acessões realizadas depende da configuração da posse, não se pode, ante a consideração da inexistência de...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE EM TURNO INTEGRAL. INFANTE COM 3 ANOS DE IDADE. NEGATIVA DO PREFEITO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE É NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DA INSCRIÇÃO CADASTRAL INSTITUÍDA PELO PROGRAMA "FILA ÚNICA" DE INFORMAÇÃO SOBRE DEMANDA POR ACESSO DE CRIANÇAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. LEI ORDINÁRIA DE ITAJAÍ Nº 5.542/2010. PREVALÊNCIA, CONTUDO, DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO E DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.066470-7, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA EM CRECHE EM TURNO INTEGRAL. INFANTE COM 3 ANOS DE IDADE. NEGATIVA DO PREFEITO, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE É NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DA INSCRIÇÃO CADASTRAL INSTITUÍDA PELO PROGRAMA "FILA ÚNICA" DE INFORMAÇÃO SOBRE DEMANDA POR ACESSO DE CRIANÇAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. LEI ORDINÁRIA DE ITAJAÍ Nº 5.542/2010. PREVALÊNCIA, CONTUDO, DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO E DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.066470-7, de Itajaí, r...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO JOELHO DIREITO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045304-9, de São Carlos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÃO NO JOELHO DIREITO. PLEITO DE AUXÍLIO-DOENÇA, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU, AINDA, DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA PERFORMANCE LABORAL NÃO COMPROVADAS. BENEFÍCIOS INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.045304-9, de São Carlos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS PELA PERÍCIA. TRABALHADOR RURAL MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA DO SINISTRO (CONTAVA 12 ANOS E 5 MESES DE IDADE). RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. PRECEDENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Demonstrado o exercício da atividade rural do menor de doze anos, em regime de economia familiar, o tempo de serviço é de ser reconhecido para fins previdenciários, porquanto as normas que proíbem o trabalho do menor foram editadas para protegê-lo e não para prejudicá-lo. Precedentes. Recurso especial conhecido". (REsp n. 331.568/RS, Sexta Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 23-10-2001). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050183-5, de Concórdia, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA DA VISÃO DO OLHO DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS PELA PERÍCIA. TRABALHADOR RURAL MENOR DE 14 ANOS À ÉPOCA DO SINISTRO (CONTAVA 12 ANOS E 5 MESES DE IDADE). RECONHECIMENTO DA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL. PRECEDENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Demonstrado o exercício da atividade rural do menor de doze anos, em regime de economia familiar, o tempo de serviço é de ser reconhecido para fins previdenciários, por...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS OFERECIDAS NO CURSO DE PEDAGOGIA DA UDESC, NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, DETERMINANDO QUE AS AUTORIDADES IMPETRADAS PROMOVAM A MATRÍCULA DA IMPETRANTE. CERTAME DESTINADO PRECIPUAMENTE A PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA, SEM FORMAÇÃO ADEQUADA À LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. AUTORA OCUPANTE DE CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO. ALEGADO DESEMPENHO EFETIVO DA FUNÇÃO DE PROFESSORA. ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EXPRESSAMENTE CONTIDA NO EDITAL Nº 001/2013. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. VEREDITO REFORMADO. ORDEM DENEGADA. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.050617-5, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS OFERECIDAS NO CURSO DE PEDAGOGIA DA UDESC, NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA, DETERMINANDO QUE AS AUTORIDADES IMPETRADAS PROMOVAM A MATRÍCULA DA IMPETRANTE. CERTAME DESTINADO PRECIPUAMENTE A PROFESSORES EM EXERCÍCIO NA REDE PÚBLICA, SEM FORMAÇÃO ADEQUADA À LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. AUTORA OCUPANTE DE CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO. ALEGADO DESEMPENHO EFETIVO DA FUNÇÃO DE PROFESSORA. ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EXPRESSAMENTE CONTIDA NO E...
Data do Julgamento:24/11/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público