APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREFACIAL DE MÉRITO. ADEQUAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA EM EMBARGOS QUE ADMITE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM EXTINGUIR O FEITO. EXECUÇÃO PELO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL ANTE A DISSONÂNCIA DE ENTENDIMENTO. SOBREPÕE-SE À DIVERGÊNCIA O DIREITO CONSTITUCIONAL AO EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO E O INTERESSE DO MENOR. INSURGÊNCIA CONHECIDA. RECURSO DO EMBARGANTE. PEDIDO DE EXCLUSÃO DO "AUXÍLIO MOBILIZAÇÃO" E DO "AUXÍLIO TRANSFERÊNCIA" DA BASE DE CÁLCULO DAS PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. SUBSISTÊNCIA. VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO ESPECÍFICA NO ACORDO ENTABULADO. ALIMENTOS QUE DEVEM INCIDIR TÃO SOMENTE SOBRE AS VERBAS REMUNERATÓRIAS RECEBIDAS PELO ALIMENTANTE. PLEITO DE COMPENSAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE DA REPRESENTANTE LEGAL DAS EMBARGADAS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DOS ALEGADOS PAGAMENTOS BEM COMO DA NATUREZA ALIMENTAR DAS QUANTIAS APONTADAS. SENTENÇA MANTIDA NESTE TOCANTE. INSURGÊNCIA CONTRA A PENHORA ON LINE AO ARGUMENTO DE TER SIDO ATINGIDO MONTANTE DE TERCEIRA PESSOA, ALHEIA À DEMANDA. IMPOSSIBILDIADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM SEDE DE APELAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDOS DO EMBARGANTE ACOLHIDOS EM PARTE. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 21 DO CPC). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.058256-0, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREFACIAL DE MÉRITO. ADEQUAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA EM EMBARGOS QUE ADMITE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM EXTINGUIR O FEITO. EXECUÇÃO PELO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL ANTE A DISSONÂNCIA DE ENTENDIMENTO. SOBREPÕE-SE À DIVERGÊNCIA O DIREITO CONSTITUCIONAL AO EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO E...
APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO PARA CONCESSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ART. 333, INC. I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ônus probandi incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do CPC. A simples alegação não é suficiente para formar a convicção do magistrado; é imprescindível a comprovação da existência do fato alegado (allegatio et non probatio quasi non allegatio)" (TJSC, Ap. Cív. nº 2000.001732-9, Rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Filho). (TJSC, Apelação Cível nº 2012.039805-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 27/08/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050433-3, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO PARA CONCESSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ART. 333, INC. I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ônus probandi incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do CPC. A simples alegação não é suficiente para formar a convicção do magistrado; é imprescindível a comprovação da existência do fato alegado (allegatio et non...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. LESÃO NOS MEMBROS INFERIORES. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMO FRENTISTA. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DO JOELHO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL VERIFICADA. ENTENDIMENTO DO STJ. MANUTENÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO TÉRMINO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91. PEDIDO PARA APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, ALTERADO PELO ART. 5º DA LEI Nº 11.960/09. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JULGADOR QUE EXPRESSAMENTE CONSIGNOU TAL POSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA PRETENSÃO NESTE TOCANTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ENUNCIADO Nº 111 DA SÚMULA DO STJ. ARBITRAMENTO REALIZADO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO ASSENTADO NESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO. TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086537-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. LESÃO NOS MEMBROS INFERIORES. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMO FRENTISTA. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DO JOELHO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL VERIFICADA. ENTENDIMENTO DO S...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PLANO DE SAÚDE. SEGURADA DIAGNOSTICADA COM MEMBRANA NEOVASCULAR SUB-RETINIANA NO OLHO DIREITO. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO MEDICAMENTO "LUCENTIS". TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. LISTAGEM DE COBERTURAS MÍNIMAS A SEREM OFERECIDAS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. REGULAMENTO QUE NÃO DESINCUMBE A RÉ DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DA TERAPIA, SOBRETUDO PORQUE HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA DESSE PROCEDIMENTO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062382-8, de Laguna, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).
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PLANO DE SAÚDE. SEGURADA DIAGNOSTICADA COM MEMBRANA NEOVASCULAR SUB-RETINIANA NO OLHO DIREITO. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO MEDICAMENTO "LUCENTIS". TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. LISTAGEM DE COBERTURAS MÍNIMAS A SEREM OFERECIDAS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. REGULAMENTO QUE NÃO DESINCUMBE A RÉ DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DA TERAPIA, SOBRETUDO PORQUE HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA DESSE PROCEDIMENTO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). SENTENÇA MA...
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, j. 21-8-2008). 3) CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. 3) AUTARQUIA ESTADUAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. ART. 35, H, DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 161/97, E ALTERADA PELA LC N. 524/2010 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042234-3, de Abelardo Luz, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min....
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1) DANO MATERIAL. AMBULÂNCIA QUE COLIDIU NA TRASEIRA DO AUTOMÓVEL DA AUTORA, PROJETANDO-O CONTRA TERCEIRO VEÍCULO. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Em se tratando de colisão traseira, há presunção juris tantum de culpa do condutor do veículo que trafega na retaguarda. Entende-se que, se não conseguiu evitar a colisão, não o fez por não guardar a distância necessária de segurança do veículo que o precedia ou em razão do excesso de velocidade empreendido na condução do automotor. "Nessa perspectiva, inexistindo quaisquer provas nos autos que demonstrem, a contento, uma situação diferente, isto é, de que a colisão seria fruto de uma conduta imprudente ou negligente do condutor do veículo da dianteira, ganha relevância a presunção de culpa do motorista que seguia atrás" (AC n. 2012.052632-9, de São José, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-8-2013). 2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081050-4, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1) DANO MATERIAL. AMBULÂNCIA QUE COLIDIU NA TRASEIRA DO AUTOMÓVEL DA AUTORA, PROJETANDO-O CONTRA TERCEIRO VEÍCULO. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Em se tratando de colisão traseira, há presunção juris tantum de culpa do condutor do veículo que trafega na retaguarda. Entende-se que, se não conseguiu evitar a colisão, não o fez por não guardar a distância necessária de segurança do veículo que o precedia ou em razão do excesso de velocidade empreendido na condução do automotor....
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TERCEIRO QUE COLIDIU NA TRASEIRA DO CARRO DA RÉ, PROJETANDO-O CONTRA VIATURA DO ESTADO. MAGISTRADA QUE, RECONHECENDO A CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR QUE DESENCADEOU O ENGAVETAMENTO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "- Na hipótese de colisões sucessivas, popularmente conhecidas como engavetamento, presume-se responsável o condutor que ocasiona o desencadeamento dos choques. Não derruída tal presunção, para o que não se afigura bastante a alegação de que os demais não guardavam a devida distância de segurança, irretocável a sentença que reconhece a culpa exclusiva de quem deu início às colisões." (AC n. 2014.012022-6, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 8-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029815-5, de Palhoça, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TERCEIRO QUE COLIDIU NA TRASEIRA DO CARRO DA RÉ, PROJETANDO-O CONTRA VIATURA DO ESTADO. MAGISTRADA QUE, RECONHECENDO A CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR QUE DESENCADEOU O ENGAVETAMENTO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "- Na hipótese de colisões sucessivas, popularmente conhecidas como engavetamento, presume-se responsável o condutor que ocasiona o desencadeamento dos choques. Não derruída tal presunção, para o que não se afigura bastante a alegação de que os demais não...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. CONCESSÃO PELA AUTARQUIA DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A LIDE ACIDENTÁRIA (ART. 109, I, DA CF/88 E SÚMULA 15 DO STJ). MÉRITO. SEGURADA QUE EXERCIA ATIVIDADE DE OPERADORA DE CAIXA. DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO BIPOLAR GRAVE E RECORRENTE. REDUÇÃO TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL ATESTADA POR PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. LAUDO MÉDICO INTERPRETADO A FAVOR DA OBREIRA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. CONDIÇÕES PESSOAIS QUE EVIDENCIAM A DIFICULDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREENCHIDOS (ART. 42 LEI N. 8.213/91). MARCO INICIAL. BENEFÍCIO QUE DEVE RETROAGIR À DATA DA INDEVIDA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 110 E 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE (SÚMULA 178 STJ). REEXAME NECESSÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 AOS JUROS MORATÓRIOS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INCAPACIDADE LABORAL INEQUÍVOCA. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092380-4, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. CONCESSÃO PELA AUTARQUIA DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A LIDE ACIDENTÁRIA (ART. 109, I, DA CF/88 E SÚMULA 15 DO STJ). MÉRITO. SEGURADA QUE EXERCIA ATIVIDADE DE OPERADORA DE CAIXA. DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO BIPOLAR GRAVE E RECORRENTE. REDUÇÃO TOTAL E PERMA...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de não fazer. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Sentença que não contempla proibição de cobrança futura por serviços não contratados. Incerteza. Manutenção da decisão. Imposição de multa cominatória em caso de novas cobranças. Possibilidade na espécie. Precedentes. Recurso provido parcialmente. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum direito personalíssimo, não merecem ser indenizadas. Existe um piso de inconveniente que o ser humano tem de tolerar, sem que exista o autêntico dano moral (Antônio Jeová dos Santos). A pretensão de abarcar no comando da sentença um complexo de serviços que sequer foi objeto de discussão em todo o trâmite processual, certamente viola, não apenas os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, como também o previsto no art. 460 do Código de Processo Civil, que exige certeza no provimento jurisdicional. (Apelação Cível n. 2013.068355-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012861-7, de São João Batista, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de não fazer. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Sentença que não contempla proibição de cobrança futura por serviços não contratados. Incerteza. Manutenção da decisão. Imposição de multa cominatória em caso de novas cobranças. Possibilidade na espécie. Precedentes. Recurso provido parcialmente. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum dir...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINAR DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060895-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINAR DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMEN...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS.. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.054282-7, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS.. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. A...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E EMPRESA CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE UMA PARTE DA ESTRADA DONA FRANCISCA. MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. PEDIDO DE REFORMA IMEDIATA. DEFERIMENTO NA ORIGEM, DETERMINANDO-SE AO ENTE PÚBLICO A ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. INSURGÊNCIAS DO ENTE MUNICIPAL E DA EMPRESA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. DETERMINAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO QUE SE REVELA CONDIZENTE COM A HIPÓTESE. VEDAÇÕES À OUTORGA DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE REVELAM CABÍVEIS NO CASO. URGÊNCIA NA REFORMA DA VIA PÚBLICA. RECONHECIMENTO PELA MUNICIPALIDADE QUE INICIOU O SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA, INCLUSIVE. POSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE EXIGIR DA EMPRESA CONTRATADA O REFAZIMENTO DA OBRA DIANTE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO DISPOSTO NO ARTIGO 69 DA LEI N. 8.666/1993. OBJETO DA LICITAÇÃO QUE FOI REALIZADO INTEGRALMENTE PELA EMPRESA E NÃO PELO ENTE PÚBLICO. PRESCINDIBILIDADE DE PROVA TÉCNICA PARA DEFINIR EM QUAL MOMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO HOUVE DEFEITO. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. PROJETO BÁSICO DE REFORMA QUE SE FAZ INDISPENSÁVEL À LUZ DO ARTIGO 7º, CAPUT, I, § 2º, DA NORMA SUPRACITADA. IRREVERSIBILIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS À OUTORGA DA MEDIDA DE URGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. É firme o entendimento jurisprudencial de que "a vedação da Lei n. 8.437/92, sobre excluir a medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, nos feitos contra o Poder Público, bem como as restrições do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não podem ter o alcance de vedar toda e qualquer medida antecipatória, em qualquer circunstância, senão que o juiz, em princípio, não deve concedê-la, mas poderá fazê-lo, sob pena de frustração do próprio direito, em casos especialíssimos (voto do Min. Gilson Dipp, RSTJ 136/484, p. 486)" (Agravo de Instrumento n. 2007.057171-3, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-4-2008). O caso, além de não se adequar a tais restrições, exige providência urgente para evitar outros prejuízos que possam advir da má qualidade da via pública. 2. O objeto da ação popular ajuizada na origem é impor ao município de São Bento do Sul e à empresa que contratou para a pavimentação de trecho da estrada Dona Francisca o refazimento da obra, tendo em vista que o asfalto apresentou defeitos logo após a sua conclusão, tanto que a própria Municipalidade iniciou a reparação por conta própria. No entanto, o artigo 69 da Lei n. 8.666/1993 e o contrato impõem à contratada o dever de refazer a parte mal executada do serviço às suas expensas, cabendo ao contratante apenas exigir o cumprimento da avença; a reparação custeada pelo ente público denota gasto público indevido. Ademais, revela-se prescindível a prova pericial para definir qual parte da execução do objeto do contrato foi defeituosa, visto que todo o serviço estava a cargo da contratada. Daí o reconhecimento do fumus boni iuris na fundamentação do pleito exordial da actio originária. 3. O periculum in mora, por sua vez, é inequívoco, tendo em vista o estado em que ficou a via pública logo após a pavimentação, com diversos buracos de tamanhos consideráveis, colocando em risco a vida daqueles que por ela transitam, o que confirma a premência de sua reparação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058435-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E EMPRESA CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE UMA PARTE DA ESTRADA DONA FRANCISCA. MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. PEDIDO DE REFORMA IMEDIATA. DEFERIMENTO NA ORIGEM, DETERMINANDO-SE AO ENTE PÚBLICO A ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. INSURGÊNCIAS DO ENTE MUNICIPAL E DA EMPRESA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. DETERMINAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO QUE SE REVELA CONDIZENTE COM A HIPÓTESE. VEDAÇÕES À OUTORGA DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE REVELAM CABÍVEIS NO CASO. URGÊNCIA NA REFORMA DA VIA PÚBLI...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO ADMITIDA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068359-4, de Correia Pinto, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO ADMITIDA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO C...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível. Infortunística. Comerciante. Contribuinte individual. Categoria de segurado não contemplada pela legislação acidentária. Improcedência do pedido. Irresignação do autor. Demanda não acidentária. Competência da Justiça Federal para conhecer de eventual recurso interposto, na forma do artigo 109, § 4º da Constituição Federal. Apelo não conhecido. Nos termos do art. 19 da Lei n. 8.213/91, somente o segurado empregado, o avulso e o segurado especial estão acobertados pela legislação infortunística. O contribuinte individual, assim, somente tem direito a benefício previdenciário, desde que preenchidos os requisitos legais. A Justiça Estadual de 1º Grau é responsável pela apreciação das ações em que figuram como partes o INSS e os segurados, quando a comarca não é sede de Vara Federal (art. 109, I, § 3º, da CF). A competência para julgamento de recurso de demanda de natureza previdenciária é do Tribunal Regional Federal (art. 109, I, §,4º, da CF)" (TJSC, AC n. 2010.006477-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 17.5.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014146-7, de Taió, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 19-05-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.042499-0, de Mondaí, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Apelação Cível. Infortunística. Comerciante. Contribuinte individual. Categoria de segurado não contemplada pela legislação acidentária. Improcedência do pedido. Irresignação do autor. Demanda não acidentária. Competência da Justiça Federal para conhecer de eventual recurso interposto, na forma do artigo 109, § 4º da Constituição Federal. Apelo não conhecido. Nos termos do art. 19 da Lei n. 8.213/91, somente o segurado empregado, o avulso e o segurado especial estão acobertados pela legislação infortunística. O contribuinte individual, assim, somente tem direito a benefício previdenciário,...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-302. Deinfra. Ilegitimidade dos autores. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise na espécie. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso voluntário. Análise prejudicada. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel, pelo autor, após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar a ação de desapropriação indireta (Apelação Cível n. 2013.069004-3, de Ipumirim, rel. Des. Stanley da Silva Braga). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070906-0, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-302. Deinfra. Ilegitimidade dos autores. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise na espécie. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso voluntário. Análise prejudicada. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel, pelo autor, após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Infortunística. Pretensão a benefício acidentário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Juntada de laudo atual, que traga informações sobre o estado atual de saúde do segurado. Desnecessidade. Recurso provido. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão". (RE 631240). É do autor o ônus da apresentação de provas constituintes de seu direito. Ainda assim, embora a não juntada de laudo médico atual tenha força para impedir um eventual pleito de antecipação de tutela bem como, logicamente, interferir no acolhimento de sua pretensão, não impede a instrução do feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049785-2, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Pretensão a benefício acidentário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Juntada de laudo atual, que traga informações sobre o estado atual de saúde do segurado. Desnecessidade. Recurso provido. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a pres...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Infortunística. Pretensão a benefício acidentário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Juntada de laudo atual, que traga informações sobre o estado atualizado de saúde do segurado. Desnecessidade. Recurso provido. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo - salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração -, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão". (RE 631240). É do autor o ônus da apresentação de provas constituintes de seu direito. Ainda assim, embora a não juntada de laudo médico atual tenha força para impedir um eventual pleito de antecipação de tutela bem como, logicamente, interferir no acolhimento de sua pretensão, não impede a instrução do feito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.049784-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Pretensão a benefício acidentário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Juntada de laudo atual, que traga informações sobre o estado atualizado de saúde do segurado. Desnecessidade. Recurso provido. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE DECLARA INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, CONDENA O RÉU À REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULO DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043948-9, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE DECLARA INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, CONDENA O RÉU À REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULO DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043948-9, da Capital, re...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Discopatia Lombar L5 (CID M545). Perícia que concluiu pela incapacidade do segurado para as atividades que desenvolvia, não outras, desde que realizadas sem esforço físico. Reabilitação profissional. Possibilidade. Hipótese prevista no artigo 62 da Lei de Benefícios. Percepção do auxílio-doença até a reabilitação profissional para atividade diversa. Direito ao auxílio-acidente após a reabilitação, ante a confirmação de incapacidade parcial e permanente do segurado pela perícia. Termo inicial. Dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Índices de atualização. Aplicação da Lei 11.960/2009. Antecipação de tutela. Possibilidade. Recursos e remessa necessária providos. Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja reabilitado profissionalmente (artigo 62, da Lei n. 8.213/91). A decisão de inconstitucionalidade da Lei n. 11.960/09 alcança o regime de precatórios. Assim, ficou estabelecido que: 1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável. 2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015587-5, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Discopatia Lombar L5 (CID M545). Perícia que concluiu pela incapacidade do segurado para as atividades que desenvolvia, não outras, desde que realizadas sem esforço físico. Reabilitação profissional. Possibilidade. Hipótese prevista no artigo 62 da Lei de Benefícios. Percepção do auxílio-doença até a reabilitação profissional para atividade diversa. Direito ao auxílio-acidente após a reabilitação, ante a confirmação de incapacidade parcial e permanente do segurado pela perícia. Termo inicial. Dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Índice...
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PORTADORA DE ARTROSE SEVERA NA COLUNA LOMBAR. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE MERENDEIRA. SERVIDORA REABILITADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063465-7, de Forquilhinha, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PORTADORA DE ARTROSE SEVERA NA COLUNA LOMBAR. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE MERENDEIRA. SERVIDORA REABILITADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063465-7, de Forquilhinha, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público