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Jurisprudência

TJSC 2015.058256-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREFACIAL DE MÉRITO. ADEQUAÇÃO RECURSAL. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO EM FACE DE SENTENÇA PROLATADA EM EMBARGOS QUE ADMITE EXCESSO DE EXECUÇÃO SEM EXTINGUIR O FEITO. EXECUÇÃO PELO RITO PREVISTO NO ARTIGO 732 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL ANTE A DISSONÂNCIA DE ENTENDIMENTO. SOBREPÕE-SE À DIVERGÊNCIA O DIREITO CONSTITUCIONAL AO EFETIVO ACESSO AO JUDICIÁRIO E...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Flávio Andre Paz de Brum
Relator(a) : Denise Volpato
Comarca : Capital - Eduardo Luz
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TJSC 2013.050433-3 (Acórdão)
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APELAÇÃO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO DE CHEFIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. PLEITO PARA CONCESSÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO. ART. 333, INC. I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O ônus probandi incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, nos termos do inciso I do art. 333 do CPC. A simples alegação não é suficiente para formar a convicção do magistrado; é imprescindível a comprovação da existência do fato alegado (allegatio et non...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Capital
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TJSC 2014.086537-5 (Acórdão)
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INSURGÊNCIA DO INSS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO DEFERIDO. INSUBSISTÊNCIA. LESÃO NOS MEMBROS INFERIORES. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE COMO FRENTISTA. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. PERDA PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A REDUÇÃO MÍNIMA DOS MOVIMENTOS DO JOELHO DIREITO. INCAPACIDADE PARCIAL VERIFICADA. ENTENDIMENTO DO S...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Rio do Sul
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TJSC 2015.062382-8 (Acórdão)
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PLANO DE SAÚDE. SEGURADA DIAGNOSTICADA COM MEMBRANA NEOVASCULAR SUB-RETINIANA NO OLHO DIREITO. NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO MEDICAMENTO "LUCENTIS". TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS. LISTAGEM DE COBERTURAS MÍNIMAS A SEREM OFERECIDAS PELAS OPERADORAS DE SAÚDE. REGULAMENTO QUE NÃO DESINCUMBE A RÉ DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DA TERAPIA, SOBRETUDO PORQUE HÁ PREVISÃO CONTRATUAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR NA ESPECIALIDADE DE OFTALMOLOGIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO EXPRESSA DE COBERTURA DESSE PROCEDIMENTO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47 DO CDC). SENTENÇA MA...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rachel Bressan Garcia Mateus
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Laguna
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TJSC 2015.042234-3 (Acórdão)
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DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. 1) LEGITIMIDADE ATIVA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES DEPOIS DE OCORRIDO O DESAPOSSAMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. "2. 'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público (REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG).' (REsp 442.360/SP, 1ª Turma, Rel. Min. José Delgado, DJ de 24.3.2003)". (REsp n. 1017892/SC, rel. Min....
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Abelardo Luz
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TJSC 2013.081050-4 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1) DANO MATERIAL. AMBULÂNCIA QUE COLIDIU NA TRASEIRA DO AUTOMÓVEL DA AUTORA, PROJETANDO-O CONTRA TERCEIRO VEÍCULO. ATO ILÍCITO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. "Em se tratando de colisão traseira, há presunção juris tantum de culpa do condutor do veículo que trafega na retaguarda. Entende-se que, se não conseguiu evitar a colisão, não o fez por não guardar a distância necessária de segurança do veículo que o precedia ou em razão do excesso de velocidade empreendido na condução do automotor....
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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TJSC 2013.029815-5 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TERCEIRO QUE COLIDIU NA TRASEIRA DO CARRO DA RÉ, PROJETANDO-O CONTRA VIATURA DO ESTADO. MAGISTRADA QUE, RECONHECENDO A CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR QUE DESENCADEOU O ENGAVETAMENTO, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INDENIZATÓRIO. TEORIA DO CORPO NEUTRO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "- Na hipótese de colisões sucessivas, popularmente conhecidas como engavetamento, presume-se responsável o condutor que ocasiona o desencadeamento dos choques. Não derruída tal presunção, para o que não se afigura bastante a alegação de que os demais não...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Palhoça
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TJSC 2014.092380-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. CONCESSÃO PELA AUTARQUIA DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DOENÇA LABORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A LIDE ACIDENTÁRIA (ART. 109, I, DA CF/88 E SÚMULA 15 DO STJ). MÉRITO. SEGURADA QUE EXERCIA ATIVIDADE DE OPERADORA DE CAIXA. DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO BIPOLAR GRAVE E RECORRENTE. REDUÇÃO TOTAL E PERMA...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Gilberto Kilian dos Anjos
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Criciúma
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TJSC 2014.012861-7 (Acórdão)
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Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, indenização por danos morais, repetição de indébito e obrigação de não fazer. Telefonia. Cobrança por serviço não solicitado. Danos morais. Inocorrência. Mero desconforto sofrido pelos valores exigidos indevidamente. Sentença que não contempla proibição de cobrança futura por serviços não contratados. Incerteza. Manutenção da decisão. Imposição de multa cominatória em caso de novas cobranças. Possibilidade na espécie. Precedentes. Recurso provido parcialmente. As sensações desagradáveis, que não trazem em seu bojo lesividade a algum dir...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : São João Batista
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TJSC 2015.060895-0 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS. PRELIMINAR DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMEN...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2015.054282-7 (Acórdão)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS.. BENEFICIÁRIA DE PENSÃO GRACIOSA. BENESSE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.709/1989. PRETENDIDA PERCEPÇÃO DE VALOR NÃO INFERIOR, À VISTA DA "INCAPACIDADE DEFINITIVA", AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. DIREITO RECONHECIDO. GARANTIA DO ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. DIFERENÇAS DEVIDAS. MARCO INICIAL DA REVISÃO. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. HONORÁRIOS. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. A...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.058435-8 (Acórdão)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR MOVIDA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E EMPRESA CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO DE UMA PARTE DA ESTRADA DONA FRANCISCA. MÁ EXECUÇÃO DA OBRA. PEDIDO DE REFORMA IMEDIATA. DEFERIMENTO NA ORIGEM, DETERMINANDO-SE AO ENTE PÚBLICO A ELABORAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO. INSURGÊNCIAS DO ENTE MUNICIPAL E DA EMPRESA. JULGAMENTO EM CONJUNTO. DETERMINAÇÃO DO JULGADO COMBATIDO QUE SE REVELA CONDIZENTE COM A HIPÓTESE. VEDAÇÕES À OUTORGA DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA QUE NÃO SE REVELAM CABÍVEIS NO CASO. URGÊNCIA NA REFORMA DA VIA PÚBLI...
Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Vanderlei Romer
Comarca : São Bento do Sul
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TJSC 2015.068359-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS CONTRATADOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AS TAXAS MÉDIAS DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO ADMITIDA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO C...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Bristot de Mello
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Correia Pinto
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TJSC 2015.042499-0 (Acórdão)
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Apelação Cível. Infortunística. Comerciante. Contribuinte individual. Categoria de segurado não contemplada pela legislação acidentária. Improcedência do pedido. Irresignação do autor. Demanda não acidentária. Competência da Justiça Federal para conhecer de eventual recurso interposto, na forma do artigo 109, § 4º da Constituição Federal. Apelo não conhecido. Nos termos do art. 19 da Lei n. 8.213/91, somente o segurado empregado, o avulso e o segurado especial estão acobertados pela legislação infortunística. O contribuinte individual, assim, somente tem direito a benefício previdenciário,...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Salvan Fernandes
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Mondaí
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TJSC 2014.070906-0 (Acórdão)
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Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-302. Deinfra. Ilegitimidade dos autores. Matéria de ordem pública. Possibilidade de análise na espécie. Proprietários que adquiriram o imóvel após o desapossamento. Precedentes. Extinção do feito sem resolução de mérito. Art. 267 do Código de Processo Civil. Proibição do enriquecimento ilícito. Recurso voluntário. Análise prejudicada. Esta Terceira Câmara de Direito Público tem entendimento firmado no sentido de que, adquirido o imóvel, pelo autor, após o apossamento administrativo, falta-lhe a necessária legitimidade para ajuizar...
Data do Julgamento : 22/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Walter Zigelli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Caçador
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TJSC 2015.049785-2 (Acórdão)
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Agravo de Instrumento. Infortunística. Pretensão a benefício acidentário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Juntada de laudo atual, que traga informações sobre o estado atual de saúde do segurado. Desnecessidade. Recurso provido. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a pres...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2015.049784-5 (Acórdão)
Ementa
Agravo de Instrumento. Infortunística. Pretensão a benefício acidentário. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade em situações específicas em que caracterizada a negativa de concessão por parte do INSS. Posição manifestada pelo STF no RE 631240. Juntada de laudo atual, que traga informações sobre o estado atualizado de saúde do segurado. Desnecessidade. Recurso provido. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, "na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2015.043948-9 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE DECLARA INEXISTENTE A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES, CONDENA O RÉU À REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE TÍTULO DE CRÉDITO OU CONTRATO BANCÁRIO. MATÉRIA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.043948-9, da Capital, re...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2015.015587-5 (Acórdão)
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Discopatia Lombar L5 (CID M545). Perícia que concluiu pela incapacidade do segurado para as atividades que desenvolvia, não outras, desde que realizadas sem esforço físico. Reabilitação profissional. Possibilidade. Hipótese prevista no artigo 62 da Lei de Benefícios. Percepção do auxílio-doença até a reabilitação profissional para atividade diversa. Direito ao auxílio-acidente após a reabilitação, ante a confirmação de incapacidade parcial e permanente do segurado pela perícia. Termo inicial. Dia seguinte à cessação do auxílio-doença. Índice...
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
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TJSC 2012.063465-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. PORTADORA DE ARTROSE SEVERA NA COLUNA LOMBAR. LAUDO PERICIAL. PRESENÇA DE NEXO CAUSAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO DE MERENDEIRA. SERVIDORA REABILITADA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-DOENÇA INDEVIDOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063465-7, de Forquilhinha, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Felippi Ambrósio
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Forquilhinha
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