CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072271-7, de Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.072271-7, de Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Conflito negativo de competência. Ação monitória distribuída na 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Remessa a 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes, para julgamento simultâneo com a ação revisional supostamente conexa lá ajuizada. Conflito suscitado ao argumento de que as demandas estão embasadas em cédulas de crédito bancário distintas. Ulterior instalação da Vara Regional de Direito Bancário da respectiva região, com competência para julgar ambos os processos, independentemente da existência de conexão. Redistribuição dos feitos. Conflito prejudicado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.045964-3, de Navegantes, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Conflito negativo de competência. Ação monitória distribuída na 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Remessa a 2ª Vara Cível da comarca de Navegantes, para julgamento simultâneo com a ação revisional supostamente conexa lá ajuizada. Conflito suscitado ao argumento de que as demandas estão embasadas em cédulas de crédito bancário distintas. Ulterior instalação da Vara Regional de Direito Bancário da respectiva região, com competência para julgar ambos os processos, independentemente da existência de conexão. Redistribuição dos feitos. Conflito prejudicado. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Capitalização tardia do investimento verificada em demanda anterior, na qual foi reconhecido o direito do autor à complementação de ações atinentes à telefonia fixa. Informações constantes na radiografia que confirmam a subscrição extemporânea. Dobra acionária, portanto, devida. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Decisum modificado no ponto. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Alegada impossibilidade de condenação para entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do Código de Processo Civil. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente para a utilização de maior cotação no mercado financeiro não acolhido. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Matéria já apreciada na primeira sentença que reconheceu a coisa julgada. Decisum que foi mantido, nesse aspecto, por esta Corte, e desconstituído em parte, para o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento no tocante à dobra acionária. Segunda decisão, ora recorrida, que apenas repetiu, à titulo de ilustração, os argumentos do reconhecimento da coisa julgada. Tema, portanto, não reaberto. Inviabilidade de nova discussão a esse respeito. Reclamo não conhecido no ponto. Reconhecimento da coisa julgada na 1ª instância mantido. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recurso da ré parcialmente conhecido e provido. Reclamo adesivo do demandante parcialmente conhecido e acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.050365-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível e recurso adesivo. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. (I) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. SOLUÇÃO DA CELEUMA QUE PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO DO AUTOR, AVÔ PATERNO DO DE CUJUS, DE EXCLUIR A GENITORA DO FALECIDO DA SUCESSÃO DESTE. PEDIDO LASTREADO NO ABANDONO AFETIVO PERPETRADO PELA MÃE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO INTEGRA O ROL PREVISTO NO ART. 1.814 DO CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESES TAXATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE QUE, ADEMAIS, NÃO SE CONFUNDE COM AS HIPÓTESES DE DESERDAÇÃO. INVIABILIDADE DO PLEITO AMPARADO EM PROJETO DE LEI. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRODUÇÃO DE PROVAS QUE NÃO TERIAM O CONDÃO DE REFUTAR A CONCLUSÃO SENTENCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS DEMAIS FUNDAMENTOS TIMBRADOS NO ÉDITO COMBATIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. (II) PEDIDO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JSUTIÇA GRATUITA. BENESSE DEFERIDA QUANDO DO RECEBIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSIDERAÇÃO DESSA CIRCUNSTÂNCIA NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. PROVIMENTO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084732-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. (I) PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. SOLUÇÃO DA CELEUMA QUE PRESCINDE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PRETENSÃO DO AUTOR, AVÔ PATERNO DO DE CUJUS, DE EXCLUIR A GENITORA DO FALECIDO DA SUCESSÃO DESTE. PEDIDO LASTREADO NO ABANDONO AFETIVO PERPETRADO PELA MÃE. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO INTEGRA O ROL PREVISTO NO ART. 1.814 DO CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESES TAXATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. DEC...
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA DO BEM PELO CREDOR NOS 5 (CINCO) DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008529-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA DO BEM PELO CREDOR NOS 5 (CINCO) DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA MEDIDA LIMINAR. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008529-3, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2015).
Data do Julgamento:03/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Improcedência do pedido (art. 269, inciso IV, CPC). Prescrição vintenária de dois contratos referentes à dois autores reconhecida no primeiro grau. Sentença mantida, nesse ponto, por este Tribunal. Recurso especial interposto. Provimento. Reforma do acórdão extintivo. Determinação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de retorno dos autos a este Pretório, para nova contagem do prazo prescricional, observada, como termo inicial, a subscrição a menor. Lapso vintenário previsto no art. 177 do CC/1916, no caso, não escoado. Prescrição afastada. Apelo acolhido. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Sustentada carência de ação por ausência de interesse de agir, sob o argumento de que teve seu investimento corrigido até a data da capitalização. Demanda que visa à subscrição de ações. Valor patrimonial e índice de atualização monetária que não se confundem. Argumento afastado. Alegada competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito. Ação ajuizada em face de empresa concessionária de serviço público de telefonia. Não inclusão no rol do art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. Prefacial não acolhida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Mérito. Portarias Ministeriais. Apontada violação ao ato jurídico perfeito e acabado (art. 5º, XXXVI, CF/88). Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Possibilidade. Decorrência lógica da complementação acionária. Correção monetária pelo INPC. Índice oficial estabelecido pela Corregedoria Geral de Justiça. Juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Artigos 219, caput, do Código de Processo Civil, 960 do Código Civil de 1916, 397, parágrafo único, 405 e 406 do Código Civil de 2002 e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Precedentes. Procedência, em parte, dos pedidos. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.005715-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Improcedência do pedido (art. 269, inciso IV, CPC). Prescrição vintenária de dois contratos referentes à dois autores reconhecida no primeiro grau. Sentença mantida, nesse ponto, por este Tribunal. Recurso especial interposto. Provimento. Reforma do acórdão extintivo. Determinação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de retorno dos autos a este Pretório, para nova contagem...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ASTREINTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA ASTREINTE. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA ATRELADA A CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART.475-N, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. EXEGESE DO ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DA LEI PROCESSUAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. DEMANDA EXTINTA. DEVER DA PARTE EXEQUENTE SUPORTAR CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, fixa-se a seguinte tese: 'A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo'. 2.- O termo 'sentença', assim como utilizado nos arts. 475-N, I, e 475-O do CPC, deve ser interpretado de forma estrita, não ampliativa, razão pela qual é inadmissível a execução provisória de multa fixada por decisão interlocutória em antecipação dos efeitos da tutela, ainda que ocorra a sua confirmação por Acórdão. 3.- Isso porque, na sentença, a ratificação do arbitramento da multa cominatória decorre do próprio reconhecimento da existência do direito material reclamado que lhe dá suporte, então apurado após ampla dilação probatória e exercício do contraditório, ao passo em que a sua confirmação por Tribunal, embora sob a chancela de decisão colegiada, continuará tendo em sua gênese apenas à análise dos requisitos de prova inequívoca e verossimilhança, próprios da cognição sumária, em que foi deferida a antecipação da tutela. 4.- Recurso Especial provido, em parte: a) consolidando-se a tese supra, no regime do art. 543-C do Código de Processo Civil e da Resolução 08/2008 do Superior Tribunal de Justiça; b) no caso concreto, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial". (Resp 1200856/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 01/07/2014, DJe 17/09/2014). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035078-1, de São José, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE ASTREINTES. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MULTA ASTREINTE. IMPOSSIBILIDADE. EXIGÊNCIA ATRELADA A CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INTELIGÊNCIA DO ART.475-N, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL. EXEGESE DO ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O RITO DO ARTIGO 543-C DA LEI PROCESSUAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. DEMANDA EXTINTA. DEVER DA PARTE EXEQUENTE SUPORTAR CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "Para os efeitos do art. 543-C do Có...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMANDA REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA EMPRESA DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS ORIUNDOS DE FURTO NOTURNO PERPETRADO NA EMPRESA SEGURADA. RESPONSABILIDADE POR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRIVADOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. EVIDENCIADA DESÍDIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INEGÁVEL DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA (SÚMULA N. 188 DO STF). REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância é dever de a prestadora, demonstrada a sua negligente atuação, indenizar aquela que, em decorrência de furto perpetrado por meliantes, experimentou incontroversos prejuízos materiais, ou, por via de regresso, ressarcir a seguradora que satisfez, junto à empresa segurada, o dano por ela sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059422-5, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEMANDA REGRESSIVA. INDENIZAÇÃO PROPOSTA POR SEGURADORA CONTRA EMPRESA DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS ORIUNDOS DE FURTO NOTURNO PERPETRADO NA EMPRESA SEGURADA. RESPONSABILIDADE POR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRIVADOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA. EVIDENCIADA DESÍDIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NEGLIGÊNCIA CONFIGURADA. INEGÁVEL DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA (SÚMULA N. 188 DO STF). REPARAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO. Em sede de contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância é dever de a pre...
AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO TERMINAL TELEFÔNICO E CPF QUE É SUFICIENTE PARA A BUSCA DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, CPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. APURAÇÃO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO OU DO DIA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO E APELO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.063627-2, de São José, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. EXTINÇÃO POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DO NÚMERO DO TERMINAL TELEFÔNICO E CPF QUE É SUFICIENTE PARA A BUSCA DO CONTRATO E DEMAIS DOCUMENTOS. SENTENÇA ANULADA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, § 3º, CPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA DEMANDA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E CARÊNCIA DE AÇÃO EM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAF...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de o encargo estar previsto nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. "Tarifa de Avaliação do Bem". Encargo expressamente pactuado e previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. "Taxa de Registro de Contrato"/"Inclusão de Gravame". Previsão, na avença. Valor razoável. Exigência permitida. "Seguro auto". Pagamento pela contraprestação do serviço de proteção contratado pelo consumidor. Legalidade. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pela demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Exigibilidade, no entanto, suspensa, pelo prazo de 5 anos, se persistir a condição de incapacidade financeira reconhecida judicialmente. Aplicação do artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Reclamo conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057829-3, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativ...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VERBA PERCEBIDA PELA SEGURADA NA VIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PERTINENTE À RESPECTIVA INDENIZAÇÃO, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29.12.2006. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA SEGURADA. VIABILIDADE DO PLEITO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 426 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante fixo e máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição do valor em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa a salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência, caso a caso, desde a fixação do numerário na lei até a data da liquidação do sinistro ou do pagamento judicial da indenização securitária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059869-1, de Ituporanga, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. VERBA PERCEBIDA PELA SEGURADA NA VIA ADMINISTRATIVA. PRETENSÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PERTINENTE À RESPECTIVA INDENIZAÇÃO, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340 DE 29.12.2006. PEDIDO NEGADO NA ORIGEM. INCONFORMISMO DA SEGURADA. VIABILIDADE DO PLEITO. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. JUROS DE MORA QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 426 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade...
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO "NOSSO MODO". ALTERAÇÃO DO CONTRATADO QUE RESULTA NA SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO ANTERIOR. PREVISÃO CONTRATUAL, QUE LEGITIMOU A COBRANÇA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AJUSTE EXTRAORDINÁRIO, CAPAZ DE MANTER OS BENEFÍCIOS. ÔNUS QUE INCUMBE À APELANTE. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NÃO LOGRANDO ÊXITO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080730-8, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO "NOSSO MODO". ALTERAÇÃO DO CONTRATADO QUE RESULTA NA SUPRESSÃO DE BENEFÍCIO ANTERIOR. PREVISÃO CONTRATUAL, QUE LEGITIMOU A COBRANÇA DOS SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AJUSTE EXTRAORDINÁRIO, CAPAZ DE MANTER OS BENEFÍCIOS. ÔNUS QUE INCUMBE À APELANTE. FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NÃO LOGRANDO ÊXITO. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.080730-8, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Roesler, Qua...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. AVISO DE CORTE CONSTANTE NA FATURA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081263-5, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. INADIMPLÊNCIA INCONTROVERSA. AVISO DE CORTE CONSTANTE NA FATURA, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081263-5, de Araranguá, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PLEITO PARA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA (LEI MUNICIPAL N. 2.823/1988). IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA NORMA COM RESSALVA DO DIREITO APENAS AOS SERVIDORES COM CONTAGEM DE TEMPO PARA A INCORPORAÇÃO JÁ INICIADA. NOMEAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO POSTERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053237-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. PLEITO PARA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA (LEI MUNICIPAL N. 2.823/1988). IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA NORMA COM RESSALVA DO DIREITO APENAS AOS SERVIDORES COM CONTAGEM DE TEMPO PARA A INCORPORAÇÃO JÁ INICIADA. NOMEAÇÃO QUE OCORREU EM MOMENTO POSTERIOR. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053237-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ABALO MORAL. A cobrança de taxas de manutenção em conta-corrente inativa, quando acarreta consequências externas como a inscrição - ainda mais indevida -, nos cadastros de restrição ao crédito, ocasiona abalo moral, respondendo objetivamente a instituição bancária pela compensação do dano. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ADEQUADO E RAZOÁVEL. O Judiciário enfrenta o valor do dano moral apoiando-se em uma dupla função: reparar o dano, com o fito de minimizar a dor da vítima e punir o ofensor, para que não reincida. Assim, quando não fixado em valor exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não cabe alteração pelo Tribunal. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. TERMO A QUO. DATA DA CITAÇÃO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de indenização decorrente de relação contratual, o termo inicial para incidência dos juros moratórios é a data da citação, e não a data do evento danoso. JUSTIÇA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CRITÉRIOS FIXADOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente" (Agravo de Instrumento n. 2013.065969-0, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, DJe de 17-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012364-1, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA-CORRENTE ENCERRADA. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE SALDO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR. CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. ABALO MORAL. A cobrança de taxas de manutenção em conta-corrente inativa, quando acarreta consequências externas como a inscrição - ainda mais indevida -, nos cadastros de restrição ao crédito, ocasiona abalo moral, respondendo objetivamente a instituição bancária pela compensação do dano. COMPENSAÇÃO POR DA...
Data do Julgamento:22/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - A fundamentação concisa ou o simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira do ato a sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadoras da decisão final, tal qual se verifica na hipótese vertente. (2) MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas envolvendo a emissão de cheques, tendo, de um lado, as figuras do correntista emitente ou sacador (consumidor direto) e, também, do terceiro tomador ou beneficiário (consumidor direto ou por equiparação), e, de outro, as instituições bancárias ou financeiras a elas equiparadas, enquanto sacadas (fornecedor). (3) RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÕES DE CONSUMO. PREVISÃO LEGAL. RISCO DA ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. - A responsabilidade civil do fornecedor em relação aos danos sofridos pelo consumidor, direto ou por equiparação, no contexto do Código de Defesa do Consumidor, é de ordem objetiva, seja na responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, por expressa previsão legal, seja na responsabilidade por vício do produto ou do serviço, por silêncio eloquente do legislador, e, em ambos os casos, também por se tratar de atividade que implica, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. (4) RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPEDIÇÃO DE TALONÁRIOS DE CHEQUES. DEVOLUÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. SITUAÇÃO DENTRO DA ORDINARIEDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - As instituições bancárias ou financeiras a elas equiparadas, enquanto sacadas, não refugindo a situação da ordinariedade, à luz das regras de experiência comum e por inexistir verossimilhança na alegação de sua ocorrência, não respondem, perante os terceiros tomadores ou beneficiários, pelo inadimplemento de cheques lançados por seus correntistas, na condição de emitentes ou sacadores, por ausência do necessário nexo de causalidade entre o seu agir, que é a expedição do talonário, e o dano sofrido, consubstanciado no prejuízo pela ausência de fundos, uma vez inexistente disposição legal ou contratual que lhe atribua o dever de pagamento em casos tais e, também, por ser esta obrigação dada pela Lei n. 7.357/1985, expressamente, apenas ao sacador e aos eventuais endossantes e avalistas. (5) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao deslinde da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016242-4, de Guaramirim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO JUDICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. - A fundamentação concisa ou o simples desatendimento à tese defendida pela parte não retira do ato a sua higidez, desde que suficientemente expostas as razões de fato e de direito motivadoras da decisão final, tal qual se verifica na hipótese vertente. (2) MÉRITO. INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formad...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DECADÊNCIA DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO AO MÉRITO PELO ENTE ANCILAR. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES DA INCOERÊNCIA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E A INFORMAÇÃO QUE CONSTA NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - CNIS. PROVA DOCUMENTAL. ÔNUS QUE RECAI SOBRE O AUTOR (CPC, ART. 333, I). IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048587-2, de Criciúma, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE RETIFICAÇÃO DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. DECADÊNCIA DO FUNDO DE DIREITO NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. VIABILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO AO MÉRITO PELO ENTE ANCILAR. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTUNDENTES DA INCOERÊNCIA ENTRE A REMUNERAÇÃO PERCEBIDA E A INFORMAÇÃO QUE CONSTA NO CADASTRO NACIO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). QUEDA DE CICLISTA DECORRENTE DE ABRUPTA ABERTURA DA PORTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ATIVA DO AUTOMÓVEL PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. TESE ARREDADA, POR INSUBSISTENTE. SINISTRO QUE SE ENCONTRA ACOBERTADO PELO SISTEMA DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. VIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte admitem cobertura pelo DPVAT de sinistros nos quais o veículo automotor ou suas cargas forem determinantes para as ocorrências lesivas abrangidas pelo sistema. 2. A queda de ciclista - e consequente lesão corporal incapacitante definitiva - decorrentemente de choque pela abertura inesperada de porta de veículo parado, é sinistro que encontra cobertura no sistema do seguro DPVAT, sobretudo quando ausente culpa e dolo da vítima. 3. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou, como se sabe, o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição deste valor em face do decurso do tempo. 4. Sendo assim, como a correção monetária é medida que visa salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076665-1, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). QUEDA DE CICLISTA DECORRENTE DE ABRUPTA ABERTURA DA PORTA DE VEÍCULO AUTOMOTOR QUE SE ENCONTRAVA ESTACIONADO NA VIA PÚBLICA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA SEGURADORA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO ATIVA DO AUTOMÓVEL PARA A OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. TESE ARREDADA, POR INSUBSISTENTE. SINISTRO QUE SE ENCONTRA ACOBERTADO PELO SISTEMA DO SEGURO DPVAT. CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA A CONTAR DA DATA DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. VIABILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e dest...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO VEICULAR. COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. APELO DA SEGURADORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA DAS PARCELAS DO PRÊMIO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, PORÉM, NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A RESCISÃO DA AVENÇA. APLICAÇÃO DO CDC. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. PROVIDÊNCIA ESSA, CONTUDO, NÃO IMPLEMENTADA PELA SEGURADORA. ATO JURÍDICO PERFEITO E PRÍNCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA NÃO VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de seguro de veículo, o cancelamento unilateral da avença - sem a prévia notificação do segurado acerca da mora - em virtude do atraso de pagamento de parcela do prêmio, contraria frontalmente o CDC, pois frustra a expectativa do consumidor em manter os seus interesses protegidos nos moldes pactuados na primitiva avença, e, bem assim, porque o coloca em evidente posição de desvantagem, prática essa vedada pela sistemática consumerista. RECURSO DO AUTOR. DANO MORAL INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA À IMAGEM OU ABALO ANÍMICO DO SEGURADO. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PERDA TOTAL DO BEM SEGURADO. DESCONTO DA FRANQUIA INDEVIDO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O descumprimento de cláusula contratual pela seguradora, ainda que considerada abusiva, não configura, a rigor, ilícito civil, passível, pois, de reparação pecuniária por dano moral, dado que prática geradora de mero dissabor. 2 - Em caso de perda total do veículo segurado (roubo, furto ou sinistro), não é devido, ao tempo da reparação securitária, o desconto da franquia, tanto mais porque esse abatimento só sucede quando o bem é passível de reparação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045403-1, de Meleiro, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO OBRIGACIONAL. SEGURO VEICULAR. COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. APELO DA SEGURADORA. ATRASO NO PAGAMENTO DE UMA DAS PARCELAS DO PRÊMIO. CANCELAMENTO UNILATERAL DO CONTRATO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, PORÉM, NÃO ENSEJA, POR SI SÓ, A RESCISÃO DA AVENÇA. APLICAÇÃO DO CDC. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. PROVIDÊNCIA ESSA, CONTUDO, NÃO IMPLEMENTADA PELA SEGURADORA. ATO JURÍDICO PERFEITO E PRÍNCIPIO DO PACTA SUNT SERVANDA NÃO VIOLADOS. RECURSO DESPROVIDO. Em tema de seguro de veículo, o cancelamento unilateral da avença - sem...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PLANTA ATUAL DO IMÓVEL E RESPECTIVA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (A.R.T.), EMITIDA CONTEMPORANEAMENTE. IMÓVEL USUCAPIENDO LOCALIZADO EM REGIÃO INSERIDA EM PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PLANTA GEORREFERENCIADA, MEMORIAL DESCRITIVO E A.R.T. JUNTADAS COM A INICIAL E SUFICIENTES À CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. IMPRECISÕES QUE DEVEM SER SOLVIDAS POR MEIO DE PERÍCIA, NO CURSO DA INSTRUÇÃO. JUS POSSESSIONES QUE, IGUALMENTE, CONVERSA COM O MÉRITO DA PRETENSÃO AVIADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBORDINAR A REGULARIDADE DA AÇÃO A EXIGÊNCIAS NÃO PREVISTAS EM LEI. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. APELO PROVIDO. Se o indeferimento da inicial de ação de usucapião fundamenta-se na ausência de documentos não previstos em lei como obrigatórios e, ainda, no descumprimento de ordens de emenda, como se os interessados se mantivessem inertes às provocações do juízo, quando, em verdade, o que se verifica é o contrário, imperiosa a desconstituição do édito singular, sob pena de violação do direito constitucional de ação e acesso à Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062835-1, de Garuva, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO FUNDADA NA AUSÊNCIA DE PLANTA ATUAL DO IMÓVEL E RESPECTIVA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (A.R.T.), EMITIDA CONTEMPORANEAMENTE. IMÓVEL USUCAPIENDO LOCALIZADO EM REGIÃO INSERIDA EM PROGRAMA GOVERNAMENTAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. PLANTA GEORREFERENCIADA, MEMORIAL DESCRITIVO E A.R.T. JUNTADAS COM A INICIAL E SUFICIENTES À CORRETA INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. IMPRECISÕES QUE DEVEM SER SOLVIDAS POR MEIO DE PERÍCIA, NO CURSO DA INSTRUÇÃO. JUS POSSESSIONES QUE, IGUALMENTE, CONVERSA COM O MÉRITO DA PRETENSÃO AVIADA. IMPOSS...