APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - SENTENÇA CITRA PETITA. É possível o imediato julgamento da causa, não obstante a decisão de primeiro grau citra petita, como medida excepcional, ao se verificar que o ponto omisso trata de matéria de direito (objeto de assentada jurisprudência) e que a causa se encontra em condições de imediato julgamento, por aplicação extensiva do art. 515 do CPC, e em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019258-8, de São José do Cedro, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - SENTENÇA CITRA PETITA. É possível o imediato julgamento da causa, não obstant...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Nos termos do § 3º do artigo 475-M do Código de Processo Civil, a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença e que extingue a execução, é recorrível mediante apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.064377-9, de São José do Cedro, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E DA EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Nos termos do § 3º do artigo 475-M do Código de Processo Civil, a decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença e que extingue a execução, é recorrível mediante apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.064377-9, de São José do Cedro, rel. D...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ATÉ QUE FOSSE EXAMINADO O TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do primeiro grau que atribuiu à devedora o ônus de arcar com os honorários do perito, nada obstava o prosseguimento do processamento do incidente de impugnação, nem mesmo a afetação do Resp n. 1.274.466 ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, que ocasionou tão somente o sobrestamento dos Recursos Especiais em trâmite nas Cortes Estaduais, e não dos feitos em processamento no primeiro grau em cujo âmbito havia debate sobre o tema. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.012290-7, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPUGNAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE HONORÁRIOS PERICIAIS. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ATÉ QUE FOSSE EXAMINADO O TEMA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto contra a decisão do primeiro grau que atribuiu à devedora o ônus de arcar com os honorários do perito, nada obstava o prosseguimento do processamento do incidente de impugnação, nem mesmo a afetaçã...
Data do Julgamento:13/10/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019111-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Supe...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU O PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS APTO A PURGAR A MORA. CONSTATADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017818-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU O PAGAMENTO APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS APTO A PURGAR A MORA. CONSTATADA A PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL DURANTE A SESSÃO DE JULGAMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.017818-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Incidente, no caso, o princípio da causalidade, deve arcar com as despesas relativas à produção da prova pericial a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037943-4, de Campo Erê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS RELATIVAS À PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Incidente, no caso, o princípio da causalidade, deve arcar com as despesas relativas à produção da prova pericial a parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037943-4, de Campo Erê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONSTATA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE PARCIAL OU TOTAL, MAS DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez, será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. Entretanto, a Lei que regula o seguro DPVAT determina que o pagamento de indenização por invalidez só caberá à vítima que comprovadamente demonstrar a invalidez total ou parcial, mas definitiva, não podendo ser temporária. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060572-1, de Modelo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONSTATA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUSÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. LEGISLAÇÃO QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE LESÃO INCAPACITANTE PARCIAL OU TOTAL, MAS DEFINITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez, será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudê...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ORDENS DE SERVIÇOS. ALEGADA QUITAÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PLEITO INICIAL. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. NOTAS FISCAIS QUE NÃO SE PRESTAM PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO. ÔNUS DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040969-4, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ORDENS DE SERVIÇOS. ALEGADA QUITAÇÃO. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PLEITO INICIAL. RECURSO DA RÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. NOTAS FISCAIS QUE NÃO SE PRESTAM PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO. ÔNUS DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.040969-4, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE IMÓVEL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DOS EXEQUENTES. CÁLCULO ARITMÉTICO REALIZADO DEVIDAMENTE PELO JUÍZO A QUO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE A DECISÃO OBJURGADA. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO IMÓVEL. CÁLCULOS DOS EXECUTADOS QUE CONSIDERAM A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA AO SEU FAVOR, COMO SE O EXEQUENTE FOSSE O DEVEDOR. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CONTADOR DO JUÍZO PARA VERIFICAR O QUANTUM DEBEATUR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E PERFEITAMENTE IDENTIFICÁVEL PARA CONFIGURÁ-LO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058210-3, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA O PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE IMÓVEL E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DOS EXEQUENTES. CÁLCULO ARITMÉTICO REALIZADO DEVIDAMENTE PELO JUÍZO A QUO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO IMPUGNAM ESPECIFICAMENTE A DECISÃO OBJURGADA. IMPOSSIBILIDADE DE LIBERAÇÃO DO IMÓVEL. CÁLCULOS DOS EXECUTADOS QUE CONSIDERAM A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS DE MORA AO SEU FAVOR, COMO SE O EXEQUENTE FOSSE O DEVEDOR. DESNECESSIDADE DA UTILIZAÇÃO DO CONTADOR DO JUÍZO PARA VERIFICAR O QUANTUM DEBEATUR. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NEGADO. MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM A SEGURADORA. CLÁUSULA EXPRESSA DE PLENA, RASA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADOS. ACORDO DE VONTADES HÍGIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028588-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM A SEGURADORA. CLÁUSULA EXPRESSA DE PLENA, RASA, GERAL E IRREVOGÁVEL QUITAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADOS. ACORDO DE VONTADES HÍGIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028588-0, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ANÁLISE PELA PARTE AGRAVADA. ARTIGO 523 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERITO JUDICIAL ATESTANDO, CATEGORICAMENTE, A OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TRANSITÓRIA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063334-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE ANÁLISE PELA PARTE AGRAVADA. ARTIGO 523 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERITO JUDICIAL ATESTANDO, CATEGORICAMENTE, A OCORRÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TRANSITÓRIA. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE COBERTURA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063334-5, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028611-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. "Serviço de Terceiros"....
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DE OFÍCIO DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A COMARCA DO LOCAL DA SEDE DA AGRAVANTE (ART. 101, I, DO CDC). CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE E CONSEQUENTEMENTE A CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA POR PARTE DA AGRAVANTE. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE COMPETÊNCIA. ARTS. 94 E 101, IV, DO CPC. COMPETÊNCIA DO LOCAL DA AGÊNCIA OU SUCURSAL EM QUE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRAÍDA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inexistindo a vulnerabilidade necessária a caracterizar a condição de consumidora, consequentemente não poderá ser aplicada a norma consumerista de competência. Desta forma, deve-se aplicar as regras gerais de competência prevista nos artigos 94 e 100, IV, b, do CPC, quais sejam: art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra no foro do domícilio do réu. Art. 100. É competente o foro: em regra, no foro do domicílio do réu. IV - do lugar: b) onde se acha a agência ou sucursal, quanto às obrigações que ela contraiu. Ademais, em se tratando de competência relativa, não poderia ter o Magistrado modificado de ofício, conforme o disposto na súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060423-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DE OFÍCIO DECLAROU A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS A COMARCA DO LOCAL DA SEDE DA AGRAVANTE (ART. 101, I, DO CDC). CONTRATO DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE VULNERABILIDADE E CONSEQUENTEMENTE A CONDIÇÃO DE CONSUMIDORA POR PARTE DA AGRAVANTE. APLICAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE COMPETÊNCIA. ARTS. 94 E 101, IV, DO CPC. COMPETÊNCIA DO LOCAL DA AGÊNCIA OU SUCURSAL EM QUE A OBRIGAÇÃO FOI CONTRAÍDA. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Inexistindo a vulnerabilidade necessária...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. ATENDIMENTO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADA E QUE, ADEMAIS, NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO POR ATO CULPOSO PRATICADO POR PROFISSIONAL INTEGRANTE DA EQUIPE MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A responsabilidade civil do hospital é objetiva pelos danos causados na condição de fornecedor aos consumidores, consoante o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. A exceção prevista no § 4º do mencionado dispositivo refere-se à responsabilidade subjetiva, que é restrita aos profissionais liberais, inclusive aos médicos. In casu, o hospital é parte legítima para integrar o polo passivo de ação indenizatória fundada em responsabilidade civil da médica que integra a sua equipe. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072482-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFASTAMENTO. ATENDIMENTO REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO COMPROVADA E QUE, ADEMAIS, NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO POR ATO CULPOSO PRATICADO POR PROFISSIONAL INTEGRANTE DA EQUIPE MÉDICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A responsabilidade civil do hospital é objetiva pelos danos causados na condição de fornecedor aos consumidores, consoante o artigo 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor. A exce...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. V - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.006057-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipu...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONJUNDO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alínea "c", da Lei 6.194/74, necessário se faz a demonstração das despesas decorrentes do acidente de trânsito, o que foi devidamente cumprido pela Autora cabendo-lhe o ressarcimento dos valores. Não há falar em cessão de direitos quando a própria vítima de acidente de trânsito é quem ajuizou a ação pedindo o ressarcimento dos gastos tidos em hospital particular em decorrência de atendimento prestado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072951-2, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONJUNDO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em se tratando de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alínea "c", da Lei 6.194/74, necessário se faz a demonstração...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. III - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. IV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019694-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitaliza...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Registro de Contrato" e "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bens". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução 3.919/2010 e expressamente pactuada. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019688-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC. Ilegalidade a...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NEUROLÓGICA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. In casu, diante da ausência da realização da prova pericial neurológica, necessária se faz o retorno dos autos ao primeiro grau para a produção da prova e a prolação de nova decisão com base no entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041838-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NEUROLÓGICA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTE A DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTAT...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO DISPONIBILIZADA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PUGNANDO, SOMENTE A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. Verba indenizatória majorada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060492-8, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO DISPONIBILIZADA APÓS O PAGAMENTO DO DÉBITO. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA PUGNANDO, SOMENTE A MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. PEDIDO ACOLHIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráte...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó