AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA AFERÍVEL DE PLANO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça entende que é cabível acolher a tese de excesso de execução, desde que seja evidente e independa de produção de provas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.055910-4, de Descanso, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCESSO DE EXECUÇÃO ARGUIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MATÉRIA AFERÍVEL DE PLANO. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça entende que é cabível acolher a tese de excesso de execução, desde que seja evidente e independa de produção de provas. (TJSC, Agravo de Instrum...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DEMANDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PARTICULARES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. VIABILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO QUITADO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRAZO DECENAL. EXEGESE DO ART. 205 DO CC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086345-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA QUE NÃO FOI OBJETO DA DEMANDA. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PARTICULARES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. IRRELEVÂNCIA. VIABILIDADE DE REVISÃO DE CONTRATO QUITADO. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. PRAZO DECENAL. EXEGESE DO ART. 205 DO CC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.086345-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rubens Sch...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERITO JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE POSSUI GARANTIA SOMENTE PARA INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. AUTORA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. VALIDADE DA PERÍCIA REALIZADA NO JUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028359-8, de Seara, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. PERITO JUDICIAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. CONTRATO DE SEGURO QUE POSSUI GARANTIA SOMENTE PARA INVALIDEZ TOTAL PERMANENTE. AUTORA APOSENTADA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA DA INCAPACIDADE. VALIDADE DA PERÍCIA REALIZADA NO JUÍZO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJS...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELO INSTITUTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça indicam que somente é possível utilizar a exceção de pré-executividade para analisar questões que possam ser aferidas de ofício pelo Magistrado e independam de dilação probatória. Diante disso, a alegação de excesso de execução em razão da cobrança ilegal de encargos indevidos deve ser objeto de embargos do devedor, tendo em vista que é vedado ao julgador conhecer de ofício a abusividade das cláusulas contratadas pelas partes, consoante a súmula 381 da Corte Superior. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072694-9, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO DECORRENTE DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA PELO INSTITUTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça indicam que somente é possível utilizar a exceção de pré-executividade para analisar questões que possam ser aferidas de ofício pelo Magistrado e independam de dilação probatória. Diante disso, a alegação de excesso de execução em razão da cobra...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não pactuadas, não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. III - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. No caso, além do adimplemento substancial, verifica-se que o Apelado não incidiu em mora, pois, após o ajuizamento da revisional, continuou efetivando o depósito judicial das parcelas no valor originalmente pactuado. IV - AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não configurada a mora, não há interesse processual para requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e, por conseguinte, inscrever o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. V - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066400-3, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidad...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não pactuadas, não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. II - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. III - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. No caso, além do adimplemento substancial, verifica-se que o Apelado não incidiu em mora, pois, após o ajuizamento da revisional, continuou efetivando o depósito judicial das parcelas no valor originalmente pactuado. IV - AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não configurada a mora, não há interesse processual para requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e, por conseguinte, inscrever o nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. V - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066399-1, de Ponte Serrada, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidad...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TARIFAS DE EMISSÃO DE CARNÊ, REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA E DA RESPECTIVA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. TARIFA DE CADASTRO. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, PORQUANTO, ALÉM DE PACTUADA, ENCONTRA PREVISÃO NA MENCIONADA RESOLUÇÃO DO CMN. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009005-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. TARIFAS DE EMISSÃO DE CARNÊ, REGISTRO DE CONTRATO E SERVIÇO DE TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA E DA RESPECTIVA EXIGÊNCIA. DISCUSSÃO INÓCUA. RECLAMO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. TARIFA DE CADASTRO. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, PORQUANTO, ALÉM DE PACTUADA, ENCONTRA PREVISÃO NA MENCIONADA RESOLUÇÃO DO CMN. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009005-7, de Chapec...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - Consoante assentada jurisprudência, a consequência para a recusa da ordem de exibição incidental de documentos é a presunção de veracidade, prevista no art. 359 do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. Ausente a prova das taxas pactuadas, em razão de o Réu não ter atendido ao comando de exibição do contrato, cabível a limitação dos juros à taxa média de mercado. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Presumida a ausência de previsão contratual, correto o afastamento da capitalização mensal. IV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041846-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS - Consoante assentada jurisprudência, a consequência para a recusa da ordem de exibição incidental de documentos é a presunção de veracidade, prevista no art. 359 do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que car...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO. GENITOR QUE ALEGA DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECRÉSCIMO COMPROVADO. DEMISSÃO. NOVO EMPREGO COM REMUNERAÇÃO INFERIOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE ALTERADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042480-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. MINORAÇÃO. GENITOR QUE ALEGA DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DECRÉSCIMO COMPROVADO. DEMISSÃO. NOVO EMPREGO COM REMUNERAÇÃO INFERIOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE ALTERADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042480-8, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECIBO DE INDENIZAÇÃO COMPROVANDO RECEBIMENTO DO VALOR DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PAGAMENTO FOI EFETUADO À TERCEIRO BENEFICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033280-1, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECIBO DE INDENIZAÇÃO COMPROVANDO RECEBIMENTO DO VALOR DO PRÊMIO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O PAGAMENTO FOI EFETUADO À TERCEIRO BENEFICIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033280-1, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ISENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. NÃO ACOLHIMENTO. PROPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A resistência em apresentar os documentos pela via administrativa ou em juízo espontaneamente, seguida da apresentação de contestação, evidencia a resistência à pretensão deduzida e, consequentemente, enseja a condenação do demandado ao pagamento da verba sucumbencial. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050289-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ISENÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. NÃO ACOLHIMENTO. PROPOSIÇÃO DE CONTESTAÇÃO E NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ATÉ O PRESENTE MOMENTO. LITIGIOSIDADE INSTAURADA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DE ACORDO COM O ARTIGO 20, § 4º, DO CPC. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A resistência em apresentar os documentos pela via administrativa ou em juízo espontaneamente, seguida da apresentação de contestação, evidencia a resistência à pretensão dedu...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA QUE ENVOLVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. EXEGESE DO ARTIGO 1° DO ATO REGIMENTAL N. 93/08. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS E DETERMINADO, DE OFÍCIO, A REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067059-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA QUE ENVOLVE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. EXEGESE DO ARTIGO 1° DO ATO REGIMENTAL N. 93/08. CONCESSIONARIA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS E DETERMINADO, DE OFÍCIO, A REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067059-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Ch...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBANTE. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067100-8, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. ÔNUS PROBANTE. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC. MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067100-8, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. III - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. V - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061467-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CERCEAMENTO DE DEFESA. As alegações de abusividade tipicamente formuladas em ação de revisão de contrato são questões de mérito eminentemente de direito, e seu exame depende, em regra, apenas de prova documental, o que autoriza o julgamento antecipado da lide, com apoio no art. 330, inc. I, do CPC. II - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. II - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. III - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065149-1, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. II - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qu...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXEGESE DA CIRCULAR N. 21/10 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064711-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, I, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. EXEGESE DA CIRCULAR N. 21/10 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064711-7, de Chapecó, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO. VALORES QUE SÃO PROVENIENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DE SALÁRIO DE DEVEDORA . VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR E QUE, ADEMAIS, ENCONTRAM-SE DEPOSITADAS EM APLICAÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 649, INCISOS IV E X, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada pelo devedor, além do mais, quando proveniente de verba alimentar, como é o caso dos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072450-5, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO EXECUTIVA. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO. VALORES QUE SÃO PROVENIENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO E DE SALÁRIO DE DEVEDORA . VERBAS DE CARÁTER ALIMENTAR E QUE, ADEMAIS, ENCONTRAM-SE DEPOSITADAS EM APLICAÇÃO DE CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 649, INCISOS IV E X, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada pelo devedor, além do mais, quando proven...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A INSCRIÇÃO PREEXISTENTE ERA ILEGÍTIMA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Conforme entendimento sumulado pela Corte Superior, na hipótese de anotação indevida em cadastro de inadimplentes, não cabe indenização por dano moral quando preexistente inscrição legítima (súmula 385 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019582-1, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM NULIDADE DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PEDIDO INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE A INSCRIÇÃO PREEXISTENTE ERA ILEGÍTIMA. ABALO MORAL NÃO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Conforme entendimento sumulado pela Corte Superior, na hipótese de anotação indevida em cadastro de inadimplentes, não cabe indenização por dano moral quando preexistente in...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - Ausente a prova da taxa pactuada, em razão de o Réu não ter atendido ao comando de exibição do contrato, cabível a limitação dos juros à taxa média de mercado. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Presumida a ausência de previsão contratual, correto o afastamento da capitalização mensal. III - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato. Presumida a ausência de previsão contratual, correto o afastamento da cobrança. IV - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029037-9, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - Ausente a prova da taxa pactuada, em razão de o Réu não ter atendido ao comando de exibição do contrato, cabível a limitação dos juros à taxa média de mercado. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tratando-se de pedido de cobrança de indenização de seguro obrigatório DPVAT por invalidez será fixado o quantum indenizatório de forma proporcional à invalidez da vítima, consoante o entendimento esposado na súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça. Desta maneira, os tribunais pátrios consolidaram a jurisprudência no sentido de que deve ser paga a indenização por invalidez de forma proporcional aos danos sofridos, aplicando-se os ditames do artigo 3° da Lei 6.194/1974, alterado pelas Leis 11.482/2007 e 11.945/2009, bem como a tabela expedida pela CNSP. In casu, diante da ausência da realização da prova pericial, necessária se faz o retorno dos autos ao primeiro grau para a produção da prova e a prolação de nova decisão com base no entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072921-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. INVALIDEZ. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSÁRIO ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INVALIDEZ À TABELA PREVISTA NO ARTIGO 3° DA LEI 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS 11.482/2007 E 11.945/2009. ORIENTAÇÃO FIRMADA EM DECISÃO DE RECURSOS ESPECIAS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA NS. 1.246.432/RS E 1.303.038/RS. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Tra...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó