AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CORRELATAS DO MESMO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. JULGAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONJUNTOS EM RAZÃO DA SIMILITUDE DOS ARGUMENTOS MANEJADOS. PROVIMENTO LIMINAR PARA QUE A RÉ CUSTEIE EXAMES NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DO DIREITO PATRIMONIAL. CONTRATO FIRMADO EM DATA PRETÉRITA. INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98. RENOVAÇÃO ANUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não há impedimento legal para a aplicação da Lei n. 9.656/98 aos contratos firmados em data pretérita à sua vigência, notadamente porque são de renovação anual e sua adequação à nova ordem jurídica é automática. Ademais, de acordo com o princípio da proporcionalidade, devem prevalecer o direito à saúde e à vida sobre eventual direito patrimonial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063348-6, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CORRELATAS DO MESMO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. JULGAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONJUNTOS EM RAZÃO DA SIMILITUDE DOS ARGUMENTOS MANEJADOS. PROVIMENTO LIMINAR PARA QUE A RÉ CUSTEIE EXAMES NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA P...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO DO VALOR ORIGINAL, SEM ENCARGOS LEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO REFERENTE À PARCELA. CIÊNCIA DA DEVEDORA SOBRE O PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. DEPÓSITO EXTEMPORÂNEO QUE NÃO QUITA INTEGRALMENTE A DÍVIDA. VALOR QUE NÃO CONTEMPLOU JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028551-6, de Palmitos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PAGAMENTO DO VALOR ORIGINAL, SEM ENCARGOS LEGAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DO BOLETO REFERENTE À PARCELA. CIÊNCIA DA DEVEDORA SOBRE O PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO. DEPÓSITO EXTEMPORÂNEO QUE NÃO QUITA INTEGRALMENTE A DÍVIDA. VALOR QUE NÃO CONTEMPLOU JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. INSCRIÇÃO E MANUTENÇÃO DEVIDAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.028551-6, de Palmitos, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara E...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REMETE OS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA SOMENTE ATÉ O DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. APÓS, A CORREÇÃO DO MONTANTE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o depósito de valor para garantia do juízo afasta a incidência dos juros moratórios e correção monetária. Após, a correção do montante passa a ser de responsabilidade da instituição bancária que recebeu o depósito. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059932-8, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REMETE OS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA SOMENTE ATÉ O DEPÓSITO JUDICIAL PARA GARANTIA DO JUÍZO. APÓS, A CORREÇÃO DO MONTANTE SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITÁRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o depósito de valor para garantia do juízo afasta a incidência dos juros moratórios...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ARBITROU OS ALIMENTOS PROVISIONAIS EM 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENSÃO PARA 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM ALIMENTAR. ART. 1.694, § 1º, DO CC. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE PROPRIETÁRIO DE PEQUENA EMPRESA QUE ATUA COM CAMINHÃO ANTIGO E COM FINANCIAMENTO EM ATRASO, BEM COMO POSSUI OUTRA FILHA DE RELACIONAMENTO ANTERIOR, NO QUAL PAGA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. MINORAÇÃO DEVIDA NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - QUANTUM. Ao verificar a situação das partes: a Alimentanda não apresenta qualquer gasto que ultrapasse a normalidade; o Alimentante é proprietário e motorista de uma pequena empresa, que atua com um caminhão antigo e financiado (salienta-se que as parcelas estão em atraso); bem como possui outra filha, de relacionamento anterior, a qual lhe paga 50% do salário mínimo a título de pensão alimentícia, faz-se necessário reformar a decisão objurgada para minorar os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo. II - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Para configurar a litigância de má-fé se faz necessária a presença de dolo específico perfeitamente identificável, além do evidenciado intuito desleal da parte, o que não foi provado nos autos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038103-7, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE ARBITROU OS ALIMENTOS PROVISIONAIS EM 1,5 SALÁRIO MÍNIMO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENSÃO PARA 30% DO SALÁRIO MÍNIMO. QUANTUM ALIMENTAR. ART. 1.694, § 1º, DO CC. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. ALIMENTANTE PROPRIETÁRIO DE PEQUENA EMPRESA QUE ATUA COM CAMINHÃO ANTIGO E COM FINANCIAMENTO EM ATRASO, BEM COMO POSSUI OUTRA FILHA DE RELACIONAMENTO ANTERIOR, NO QUAL PAGA 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. MINORAÇÃO DEVIDA NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - QUANTUM. Ao v...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREENCHIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONCEDER A MEDIDA DESALIJATÓRIA LIMINARMENTE. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não sendo possível extrair, com a devida segurança, a conclusão de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira declarada, é de se conceder a gratuidade pleiteada, até mesmo porque tal situação pode ser revista pelo Juiz a qualquer tempo, ex officio ou mediante provocação da parte contrária (arts. 7º e 8º da Lei n. 1.060/1950). II - A antecipação dos efeitos da tutela exige prova inequívoca, verossimilhança das alegações e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. In casu, a questão demanda dilação probatória, circunstância que torna temerária a concessão do despejo, in limine. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.061451-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA E A MEDIDA ANTECIPATÓRIA DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA PREENCHIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA CONCEDER A MEDIDA DESALIJATÓRIA LIMINARMENTE. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não sendo possível extrair, com a devida segurança, a conclusão de que a parte não se e...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. III - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. IV - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinada pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Tarifa de Avaliação de Bem". Legalidade. Veículo usado. Serviço diferenciado, devidamente pactuado. Art. 5°, inciso V, da Resolução CMN n. 3.518-2007. "Tarifa de Registro" e "Serviço de Terceiros". Ilegalidade. Tarifas não pactuadas, não previstas na norma padronizadora e que representam indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. V - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. VI - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. VII - FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O recurso não deve ser conhecido no ponto em que a sentença foi favorável ao Apelante, por ausência de interesse recursal. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026343-7, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de co...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO E A INÉPCIA DA INICIAL E DEFERIU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DETERMINANDO QUE OS RÉUS ANTECIPASSEM METADE DA VERBA HONORÁRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE QUE DEPENDE DA PROVA TÉCNICA-PERICIAL. MEDIDA CAUTELAR QUE VISA A PRESERVAR ELEMENTOS DE PROVA. PRETENSÃO QUE SERÁ PERSEGUIDA EM OUTRA AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS ESPECÍFICOS (CPC, ART. 801 E ARTS. 848 E 849), BEM COMO AQUELES PREVISTOS NO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCRIÇÃO PORMENORIZADA, ADEMAIS, QUE NECESSITA CONHECIMENTO TÉCNICO. APLICABILIDADE DAS REGRAS CONSUMERISTAS. PROFISSIONAL LIBERAL. ART. 14, § 4°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 26 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR METADE DO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Quando a análise da prescrição depende da produção da prova pericial, não há como reconhecê-la liminarmente. Medida cautelar, ademais, que visa a preservação dos elementos de prova para posterior análise, em ação autônoma, da existência do direito. II - A medida cautelar necessita preencher os requisitos previstos no art. 801 do Código de Processo Civil. Se a exordial descreve, de forma suficiente, a necessidade da antecipação e os fatos sobre os quais a prova deverá recair (CPC, arts. 848 e 849), não há se falar em inépcia. III - O Código do Consumidor não criou para os profissionais liberais nenhum regime especial privilegiado; apenas os excluiu do sistema de responsabilidade objetiva nele estabelecido. Logo, como fornecedores de serviços que são, estão subordinados a todos os demais princípios e regras do CDC, entre os quais a inversão do ônus da prova nos casos em que assumem a obrigação de resultado (Programa de responsabilidade civil. 10. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2012, p. 410). IV - Nas demandas de competência civil-consumerista, sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, deve o réu arcar com o pagamento prévio de metade do valor dos honorários periciais nas hipóteses em que a produção da prova técnica for requerida por ambos os litigantes ou exclusivamente pelo autor, ou, ainda, determinada de ofício pelo juiz (TJSC, Súmula n. 26). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067074-5, de Cunha Porã, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO E A INÉPCIA DA INICIAL E DEFERIU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA, DETERMINANDO QUE OS RÉUS ANTECIPASSEM METADE DA VERBA HONORÁRIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. PRESCRIÇÃO. ANÁLISE QUE DEPENDE DA PROVA TÉCNICA-PERICIAL. MEDIDA CAUTELAR QUE VISA A PRESERVAR ELEMENTOS DE PROVA. PRETENSÃO QUE SERÁ PERSEGUIDA EM OUTRA AÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. PEÇA QUE PREENCHE OS REQUISITOS ESPECÍFICOS (CPC, ART. 801 E ARTS. 848 E 849), BEM COMO AQUELES PREVISTOS NO ART. 282 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESC...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE SEGURO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇAS DESCABIDAS. TARIFA DE CADASTRO. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, PORQUANTO, ALÉM DE PACTUADA, ENCONTRA PREVISÃO NA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.919/2010. RECLAMO PROVIDO NESTE PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. VALORES RESTITUÍDOS QUE DEVEM SER DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074866-7, de São José do Cedro, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS DE SEGURO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇAS DESCABIDAS. TARIFA DE CADASTRO. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, PORQUANTO, ALÉM DE PACTUADA, ENCONTRA PREVISÃO NA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.919/2010. RECLAMO PROVIDO NESTE PARTICULAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIAB...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CORRELATAS DO MESMO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. JULGAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONJUNTOS EM RAZÃO DA SIMILITUDE DOS ARGUMENTOS MANEJADOS. PROVIMENTO LIMINAR PARA QUE A RÉ CUSTEIE EXAMES NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE EM DETRIMENTO DO DIREITO PATRIMONIAL. CONTRATO FIRMADO EM DATA PRETÉRITA. INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98. RENOVAÇÃO ANUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Não há impedimento legal para a aplicação da Lei n. 9.656/98 aos contratos firmados em data pretérita à sua vigência, notadamente porque são de renovação anual e sua adequação à nova ordem jurídica é automática. Ademais, de acordo com o princípio da proporcionalidade, devem prevalecer o direito à saúde e à vida sobre eventual direito patrimonial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.072484-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS CORRELATAS DO MESMO PROCESSO DE CONHECIMENTO NO JUÍZO DE ORIGEM. JULGAMENTO DOS INSTRUMENTOS CONJUNTOS EM RAZÃO DA SIMILITUDE DOS ARGUMENTOS MANEJADOS. PROVIMENTO LIMINAR PARA QUE A RÉ CUSTEIE EXAMES NECESSÁRIOS PARA O TRATAMENTO DO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFICIL REPARAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA P...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DO NEGÓCIO SUBJACENTE. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PLEITO INICIAL. RECURSO DA RÉ. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA, CARTULARIDADE E LITERALIDADE. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA NEGOCIAL. INADIMPLÊNCIA QUE ENSEJOU A COBRANÇA. "Diante da literalidade e autonomia do cheque, o portador nada tem que provar a respeito de sua origem. Ao devedor e que, suscitada a discussão do negócio subjacente, cumpre o encargo de provar que o título não tem causa ou que sua causa é legítima, devendo, outrossim, fazê-lo por meio de prova robusta, cabal e convincente, porquanto, ainda na dúvida, o que prevalece é a presunção legal da legitimidade do título cambiário"(Humberto Theodoro Júnior, Titulos de Crédito e outros títulos executivos, São Paulo: Saraiva, 1986, p. 137)(AC n. 2013.049146-9, de Rio do Sul, Rel. Des. Guilherme Nunes Born).PROVA FRÁGIL EM RELAÇÃO A CAUSA DEBENDI E SUA VINCULAÇÃO COM O TÍTULO QUE EMBASA ESTA MONITÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058257-1, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO PARCIAL DO NEGÓCIO SUBJACENTE. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGOU PROCEDENTE O PLEITO INICIAL. RECURSO DA RÉ. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA, CARTULARIDADE E LITERALIDADE. DESVINCULAÇÃO DA CAUSA NEGOCIAL. INADIMPLÊNCIA QUE ENSEJOU A COBRANÇA. "Diante da literalidade e autonomia do cheque, o portador nada tem que provar a respeito de sua origem. Ao devedor e que, suscitada a discussão do negócio subjacente, cumpre o encargo de provar que o título não tem causa ou que sua causa é...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS ENTÃO FIRMADOS ENTRE AS PARTES. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 359 DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIAS CONDICIONADAS À PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTOS DEVIDOS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULAS INVÁLIDAS. INVIABILIDADE DA CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019639-7, de Concórdia, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS ENTÃO FIRMADOS ENTRE AS PARTES. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 359 DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIAS CONDICIONADAS À PREVISÃO CONTRATUAL. AFASTAMENTOS DEVIDOS. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. DECI...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por ocasião do exame do pedido de justiça gratuita, em havendo dúvida quanto às condições financeiras da parte para custear o processo, é dado ao Magistrado instá-la a prestar esclarecimentos e a colacionar documentos que comprovem as suas alegações. Cumprida (ou não) a determinação judicial, cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos a fim de verificar se estes são suficientes a afastar a presunção relativa de veracidade, conferida pelo art. 4º da Lei n.º 1.060/1950, à afirmação de hipossuficiência financeira apresentada pela parte. Não sendo possível extrair, com a devida segurança, a conclusão de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira declarada, é de se conceder a gratuidade pleiteada, até mesmo porque tal situação pode ser revista pelo Juiz a qualquer tempo, ex officio ou mediante provocação da parte contrária (arts. 7º e 8º da Lei n. 1.060/1950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060881-6, de Cunha Porã, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por ocasião do exame do pedido de justiça gratuita, em havendo dúvida quanto às condições financeiras da parte para custear o processo, é dado ao Magistrado instá-la a prestar esclarecimentos e a colacionar documentos que comprovem as suas alegações. Cumprida (ou não) a determinação judicial, cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos a fim de verificar se este...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA ADMINISTRATIVA DE REGISTRO DE CONTRATO. PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇA DESCABIDA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, EIS QUE, ALÉM DE PACTUADA, ENCONTRA PREVISÃO NA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.919/2010. RECLAMO PROVIDO NESTE PARTICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DECISÃO ESCORREITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VIABILIDADE COMO DECORRÊNCIA DA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. VALORES RESTITUÍDOS QUE DEVEM SER DEVIDAMENTE CORRIGIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072461-5, de Xaxim, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CLÁUSULAS DE CONTRATO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TARIFA ADMINISTRATIVA DE REGISTRO DE CONTRATO. PACTUAÇÃO FIRMADA APÓS A VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.518/2007. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA NORMA APLICÁVEL À ESPÉCIE. COBRANÇA DESCABIDA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. EXIGÊNCIA POSSÍVEL, EIS QUE, ALÉM DE PACTUADA, ENCONTRA PREVISÃO NA RESOLUÇÃO DO CMN N. 3.919/2010. RECLAMO PROVIDO NESTE PARTICULAR. JUROS REMUNERATÓRIOS LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DECISÃO ESCORREITA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIA...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURIDICA ENTRE AS PARTES OU DA PENDÊNCIA DE EVENTUAL DÉBITO. ÔNUS QUE COMPETE AO RÉU DIANTE DA NATUREZA NEGATIVA DA ALEGAÇÃO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO NEGADO. VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Diante da impossibilidade de se fazer prova negativa e da inversão do ônus da prova, esta última prevista no direito consumerista, é ônus do credor/fornecedor comprovar a existência da obrigação comercial inadimplida. II - Segundo assentada doutrina e jurisprudência, a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito é fato que se presume causador de dano moral, pelo que é dispensada a prova objetiva deste (dano in re ipsa). III - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. In casu, pedido de redução do valor arbitrado a titulo de indenização negado, verba indenizatória mantida em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018954-3, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURIDICA ENTRE AS PARTES OU DA PENDÊNCIA DE EVENTUAL DÉBITO. ÔNUS QUE COMPETE AO RÉU DIANTE DA NATUREZA NEGATIVA DA ALEGAÇÃO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TITULO DE INDENIZAÇÃO NEGADO. VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ACOLHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO. PEDIDO DENEGADO. VALOR ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PATRONO CONSTITUÍDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. Verba indenizatória majorada para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). II - Demonstrada a proporcionalidade do trabalho desenvolvido pelo causídico com a quantum fixado a título de honorários, imperioso manter a verba honorária fixada pelo Juízo a quo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054604-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. ANOTAÇÃO POR DÉBITO INEXISTENTE. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA PUGNANDO PELA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ACOLHIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO EQUIVALENTE A 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO. PEDIDO DENEGADO. VALOR ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PATRONO CONSTITUÍDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso co...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Tarifa de Ressarcimento de Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifa não prevista na norma padronizadora e que representa indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bem". Legalidade. Veículo usado. Serviço diferenciado, devidamente pactuado. Art. 5°, inciso VI, da Resolução CMN n. 3.919-2010. III - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. IV - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072439-2, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Tarifa de Ressarcimento de Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifa não prevista na norma padronizadora e que representa indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bem". Legalidade. Veículo usado. Serviço diferenciado, devidamente pactuado. Art. 5°, inciso VI, da Resolução CMN n. 3.919-2010. III - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. IV - PREQUESTIONAMENTO. O Magistrado não está obrigado a se pronunciar acerca de todos os dispositivos legais quando, nos autos, houver elementos bastantes à formação de sua convicção, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072456-7, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. ART. 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONJUNDO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em se tratando de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no artigo 3°, alínea "c", da Lei 6.194/74, necessário se faz a demonstração das despesas decorrentes do acidente de trânsito, o que foi devidamente cumprido pela Autora cabendo-lhe o ressarcimento dos valores. Não há falar em cessão de direitos quando a própria vítima de acidente de trânsito é quem ajuizou a ação pedindo o ressarcimento dos gastos tidos em hospital particular em decorrência de atendimento prestado. II - Segundo entendimento jurisprudêncial o termo inicial para a correção monetária sobre os valores de indenização decorrentes de seguro obrigatório DPVAT será aquele da negativa administrativa da seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065157-0, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS (DAMS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONJUNDO PROBATÓRIO QUE POSSIBILITA A VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS DEMONSTRADAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, II, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Em se tratando de cobrança de reembolso de despesas de assistência médica e suplementares, segundo o disposto no...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM VIRTUDE DE SE CONSTATAR QUE, EM OUTRA EXECUÇÃO, FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DO BEM ALIENADO EM HASTA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO APTO A REVISAR A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. EXCUSSÃO DO BEM LIMITADA A PARTE COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA. CONCORRÊNCIA DE CREDORES. PENHORA ANTERIOR NÃO PODE SUBSISTIR DIANTE DA DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM AINDA NÃO TER SIDO MODIFICADA POR DECISÃO POSTERIOR. NATUREZA DECLARATÓRIA COM EFEITOS EX TUNC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ocorrendo a modificação do estado de fato, poderá ser revisada a decisão que declarou a impenhorabilidade do bem, nos termos do art. 471, caput e I, do CPC, com espeque na cláusula rebus sic stantibus. II - Não subsiste a preferência da Agravante no concurso de credores quando, mesmo que tenha penhora anterior, verifica-se a existência de decisão que declarou a impenhorabilidade do imóvel contra si. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015701-0, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE EVENTUAIS CRÉDITOS EM VIRTUDE DE SE CONSTATAR QUE, EM OUTRA EXECUÇÃO, FOI RECONHECIDA A IMPENHORABILIDADE DO BEM ALIENADO EM HASTA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE FATO APTO A REVISAR A DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM. CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS. EXCUSSÃO DO BEM LIMITADA A PARTE COMERCIAL. POSSIBILIDADE DE PENHORA. CONCORRÊNCIA DE CREDORES. PENHORA ANTERIOR NÃO PODE SUBSISTIR DIANTE DA DECLARAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM AINDA NÃO TER SIDO MODIFICADA POR DECISÃO POSTERIOR....
Data do Julgamento:11/08/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATA. DÍVIDA INEXISTENTE. EMITENTE REVEL. BANCO ENDOSSATÁRIO QUE ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, MAS IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO PLEITO DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O APONTAMENTO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES OCORREU HÁ MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUE ATESTE A INSCRIÇÃO ANTERIOR. LAPSO TEMPORAL INDICADO PELO AUTOR QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DE DANO MORAL REFERENTE AO PRESENTE CASO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.082823-0, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTO DE DUPLICATA. DÍVIDA INEXISTENTE. EMITENTE REVEL. BANCO ENDOSSATÁRIO QUE ALEGA ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO À DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, MAS IMPROCEDENTE EM RELAÇÃO AO PLEITO DE DANOS MORAIS EM RAZÃO DE INSCRIÇÃO PREEXISTENTE EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O APONTAMENTO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES OCORREU HÁ MAIS DE DEZ ANOS. AUSÊNCIA DE PROVA QUE ATESTE A INSCRIÇÃO ANTERIOR. LAPSO TEMPORAL INDICADO...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó