APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ APRECIADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. DESEMBARGADORES PARTICIPANTES DAQUELA DECISÃO QUE AINDA ATUAM NAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055183-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM) E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO JÁ APRECIADA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. DESEMBARGADORES PARTICIPANTES DAQUELA DECISÃO QUE AINDA ATUAM NAQUELA CÂMARA. PREVENÇÃO NÃO CESSADA. EXEGESE DO § 3º DO ARTIGO 54 DO RITJSC. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055183-3, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta...
Data do Julgamento:17/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Agravo de Instrumento. Reintegração de posse. Indeferimento de pedido liminar. Inconformismo. Limites da discussão. Ausência dos requisitos autorizadores da medida. Art. 927 do Código de Processo Civil. Não verificação, ademais, dos requisitos do art. 273, do mesmo diploma legal. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. A concessão da liminar requer a verificação de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além da demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, que seja verificado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.035937-0, de Itapoá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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Agravo de Instrumento. Reintegração de posse. Indeferimento de pedido liminar. Inconformismo. Limites da discussão. Ausência dos requisitos autorizadores da medida. Art. 927 do Código de Processo Civil. Não verificação, ademais, dos requisitos do art. 273, do mesmo diploma legal. Manutenção da decisão. Recurso desprovido. A concessão da liminar requer a verificação de prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, além da demonstração do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, que seja verificado o abuso do direito de defesa ou o mani...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. PRETENDIDO O REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Garibaldi, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpridos de forma cumulativa, enseja a improcedência do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053887-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-08-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. PRETENDIDO O REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Garibaldi, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpridos de forma cumulativa, enseja a improcedência do p...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. PRETENDIDO O REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Garibaldi, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpridos de forma cumulativa, enseja a improcedência do pedido. READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como otrabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO DA RÉ PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046370-0, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA INSTALAÇÃO DA USINA HIDRELÉTRICA GARIBALDI. PRETENDIDO O REASSENTAMENTO. REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NO 'TERMO DE ACORDO' DESATENDIDOS. Para terem direito a um dos benefícios estabelecidos pelo 'Termo de Acordo' confeccionado pela ré em virtude da instalação de barragem para a instalação da Usina Hidrelétrica Garibaldi, os interessados devem comprovar o atendimento a todos os requisitos elencados naquele documento, que, se não cumpridos de forma cumulativa, enseja a improcedência do pedido. READEQUAÇÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIO...
SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DISTRIBUIDOR. DIREITO AO PAGAMENTO INTEGRAL RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS QUE INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/32. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. RECURSOS DE APELAÇÃO IMPROVIDOS E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. "A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relativamente à exigência de gratificação que entende ser devida é a quinquenal do Decreto n. 20.910/32, e não o prazo trienal que se referente à pretensão de reparação civil prevista no art. 206, § 3º, V, do Código Civil" (Apelação Cível n. 2011.066685-7, de São Miguel do Oeste, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 29/10/2013). "'Embora o mandado de segurança não seja via adequada à postulação de parcelas pretéritas, a sua impetração interrompe o prazo prescricional, que só recomeça a fluir com o trânsito em julgado da decisão que concede a segurança. Inteligência do art. 219 do CPC.' (Ministro Arnaldo Esteves Lima, REsp n. 777301)" (TJSC, Apelação Cível n. 2008.037294-3, de Lages. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). (Reexame Necessário n. 2012.079095-5, da Capital, Relator: Des. Jaime Ramos, julgado em 21/2/2013). "Nas condenações contra a Fazenda Pública os juros de mora e a correção monetária, desde quando são devidos em conjunto, devem obedecer à regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, sendo irrelevante a declaração de inconstitucionalidade, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal determina que os Juízes e Tribunais continuem aplicando a mencionada regra" (Apelação Cível n. 2014.065871-8, de Itajaí, Relator: Des. Jaime Ramos, julgada em 19/3/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009846-2, de Ituporanga, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DISTRIBUIDOR. DIREITO AO PAGAMENTO INTEGRAL RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. COBRANÇA DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS QUE INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO DECRETO N. 20.910/32. CONSECTÁRIOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. RECURSOS DE APELAÇÃO IMPROVIDOS E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. "A prescrição aplicável na pretensão de servidor público em face do ente estatal relat...
Data do Julgamento:07/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PELA MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE CAPAZ DE GERAR NULIDADE. EMPRESA QUE DEU CAUSA A RESCISÃO. PRESENÇA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REQUISITOS DA LEI 8.666/93 DEVIDAMENTE RESPEITADOS. DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO AFASTADA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. ART. 20, §§ 3.º e 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Consoante o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do contrato exige estrito cumprimento ao princípio do contraditório e observância ao devido procedimento administrativo. Expôs-se em outra obra a extensão da garantia assegurada ao particular. Por ora, é imperioso considerar que o devido processo significa que a rescisão deverá ser precedida de um procedimento administrativo, ao qual o particular tenha amplo acesso e no qual possa deduzir sua defesa e produzir provas" (Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 9. ed. São Paulo: Dialética, 2002, pp. 552/553)." (Apelação Cível 2012.013070-2, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 03/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040341-2, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PELA MUNICIPALIDADE. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE CAPAZ DE GERAR NULIDADE. EMPRESA QUE DEU CAUSA A RESCISÃO. PRESENÇA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REQUISITOS DA LEI 8.666/93 DEVIDAMENTE RESPEITADOS. DEVER DE INDENIZAR DO ENTE PÚBLICO AFASTADA. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO. ART. 20, §§ 3.º e 4.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Consoante o parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PLEITO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RAZÃO DE SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA "TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA". IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE FATO EXTRAORDINÁRIO QUE JUSTIFIQUE A INVERSÃO. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO AO FINAL DA DEMANDA PELA PARTE VENCIDA, OU PELO ESTADO, SE VENCIDO O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A parte autora tem o ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito que alega possuir. A inversão do ônus da prova em ação proposta por servidor contra ente público, com base na "teoria da distribuição dinâmica da prova", além de não contar com previsão legal no Código de Processo Civil vigente, só estaria autorizada, excepcionalmente, nos casos em que for manifesta a excessiva dificuldade de produção da prova pela parte a quem compete o ônus probatório" (Agravo de Instrumento n. 2015.041100-3, de Laguna, Relator: Des. Jaime Ramos, julgado em 17/9/2015). "Estabelece o artigo 33 do Código de Processo Civil que o dever de arcar com a remuneração do expert é de quem pleiteia a produção da prova pericial e, caso pretendida por ambas as partes, os honorários periciais devem ser suportados pela parte autora. "Todavia, como esta é beneficiária da Justiça Gratuita, por isso isenta do pagamento de custas e despesas processuais, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo não beneficiário, se vencido, ou pelo Estado, a quem incumbe a prestação de assistência" (Agravo de Instrumento n. 2009.047628-2, de Chapecó, Relator Des. Ricardo Roesler, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 20/07/2010). (Agravo de Instrumento n. 2014.068002-1, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Subst. Paulo Ricardo Bruschi, julgado em 10/3/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039509-1, de Laguna, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE LAGUNA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PLEITO DE PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL REQUERIDA PELA PARTE AUTORA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RAZÃO DE SER A AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA "TEORIA DA CARGA DINÂMICA DA PROVA". IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E DE FATO EXTRAORDINÁRIO QUE JUSTIFIQUE A INVERSÃO. ÔNUS QUE DEVE SER SUPORTADO AO FINAL DA DEMANDA PELA PARTE VENCIDA, OU PELO ESTADO, SE VENCIDO O BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE. DE...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS 2º, 3º, 4º E 5º QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DO INDEFERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. Em regra, o termo inicial do auxílio-acidente é o dia do cancelamento do benefício anteriormente percebido na via administrativa, sempre que a alta médica da autarquia ocorreu, mesmo que perseverasse a incapacidade parcial e permanente derivada do infortúnio, tudo nos termos do art. 86, § 2º, da Lei n. 8.213/91. ENCARGOS MORATÓRIOS. PERÍODO CONDENATÓRIO QUE COMPREENDE PARCELAS ANTERIORES A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 30.6.09, E, APÓS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE OFICIAL DE ATUALIZAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA, A PARTIR DE QUANDO DEVERIA TER SIDO PAGA CADA PARCELA DEVIDA. A CONTAR DA CITAÇÃO INCIDIRÃO, UNICAMENTE, PARA FINS DE JUROS E CORREÇÃO, OS ÍNDICES OFICIAIS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre as parcelas vencidas deve incidir correção monetária pelo INPC, conforme entendimento consolidado desta Corte, a partir do momento em que o pagamento deveria ter sido efetuado, até o dia 30.6.9 (data da entrada em vigor da Lei 11.960/09, quando então passará a incidir o índice oficial de atualização da caderneta de poupança, até o dia anterior a citação válida (7.9.09 - fl. 21). Após a citação (Súmula 204 do STJ), deverão incidir somente os índices da caderneta de poupança (1º-F da Lei n. 11.960/09), que compreendem, de uma única vez, tanto os juros como a correção. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A SENTENÇA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO. Ao interpretar a Súmula n. 111 do STJ, este Tribunal firmou o entendimento de que os honorários advocatícios, nas demandas previdenciárias, devem, em regra, ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, incidindo sobre as prestações vencidas até a data da sentença. CUSTAS. ISENÇÃO PARCIAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97. Consoante determina o art. 33 da Lei Complementar Estadual n. 156/97, modificado pelas LCs Estaduais ns. 161/97 e 524/10, as custas processuais são devidas pela metade quando a sucumbente é autarquia federal. APELO PROVIDO PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA PARA READEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.046400-4, de Modelo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DOS 2º, 3º, 4º E 5º QUIRODÁCTILOS DA MÃO ESQUERDA. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. É evidente o direito do segurado em ter concedido o benefício de auxílio-acidente, se, consolidadas as lesões, resta incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. DATA INICIAL DO BENEFÍCIO. CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉP...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. [...]" (Apelação Cível n. 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10-6-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004565-3, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. DECISUM QUE MERECE REFORMA. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS EMANADOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AGRAVANTE QUE DEMONSTRA ESTAR PERCEBENDO SEGURO DESEMPREGO NO VALOR DE R$ 1.385,91 (MIL TREZENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), OU SEJA, EM QUANTIA INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS. CIRCUNSTÂNCIA QUE INDICA A NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE INSALUBRE APURADO EM PERÍCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público que exerce as suas atividades em contato permanente com materiais nocivos à saúde faz jus ao adicional de insalubridade que deve ser pago conforme a regra disposta na legislação municipal. "A superveniência da EC n. 19/98, embora tenha suprimido do rol de direitos conferidos constitucionalmente aos servidores públicos o adicional de insalubridade, não impediu sua concessão, posto que não o vedou, subordinando-o à previsão infraconstitucional" (AC n. 2008.013173-2, de Descanso, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 22-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014174-2, de Descanso, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. DESEMPENHO DE ATIVIDADE INSALUBRE APURADO EM PERÍCIA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor público que exerce as suas atividades em contato permanente com materiais nocivos à saúde faz jus ao adicional de insalubridade que deve ser pago conforme a regra disposta na legislação municipal. "A superveniência da EC n. 19/98, embora tenha suprimido do rol de direitos conferidos constitucionalmente aos servidores públicos o adicional de insalubridade, não impediu sua concessão, posto que não o vedou, subor...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido dos poupadores durante os meses de edição dos Planos Bresser, Verão, Collor I e II, pois restou ressalvado não ser vedado o ajuizamento de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória, também não se aplicando tal decisão aos processos em fase de execução definitiva e às transações efetuadas ou que vierem a ser concluídas. "In casu", foi o reclamo interposto em face de interlocutória que acolheu parcialmente o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença. Destarte, o escopo principal da presente demanda é a execução do "decisum" proferido em ação coletiva, acobertada pela coisa julgada, sendo inaplicável o sobrestamento determinado pela Excelsa Corte. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CORRENTISTAS - INOCORRÊNCIA - LIMITES DA DECISÃO EM "ACTIO" COLETIVA - APLICABILIDADE EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL - EXEGESE DOS ARTIGOS 93, II e 103, III, DA LEGISLAÇÃO PROTETIVA CONSUMERISTA - DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS POUPADORES PARA O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A FIM DE AJUIZAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELA CORTE DE UNIFORMIZAÇÃO - INCONFORMISMO NÃO ACOLHIDO NO PARTICULAR. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o qual, para efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que, tratando-se de ação coletiva relativa a interesses individuais homogêneos ajuizada por associação voltada à defesa dos direitos dos consumidores, a eficácia da sentença abrange todos os poupadores atingidos pelas perdas decorrentes dos expurgos inflacionários, com amparo na legislação protetiva. Além disso, a decisão proferida em ação coletiva não limitou a condenação de pagamento do reajuste de correção monetária aos associados, de modo que, na ausência de limitação subjetiva, o "decisum" beneficia todos os correntistas naquela situação. Ademais, a Suprema Corte deliberou pela inaplicabilidade do entendimento emanado no RE n. 573.232 nos casos de execução individual de sentença, reconhecendo a ausência de repercussão geral no tema: "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. LIMITES DA COISA JULGADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A presente demanda consiste em execução individual de sentença proferida em ação civil pública. O recurso extraordinário suscita a ilegitimidade ativa dos exequentes, ao argumento de que não deram autorização individual e específica à associação autora da demanda coletiva para os representarem no processo de conhecimento, tampouco demonstraram sua condição de associados. Alega-se ofensa ao art. 5º, XXI e XXXVI, da Constituição, bem como ao precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal formado no julgamento do RE 573.232/SC. 2. Ocorre que, conforme atestaram as instâncias ordinárias, no dispositivo da sentença condenatória genérica proferida no processo de conhecimento desta ação civil pública, constou expressamente sua aplicabilidade a todos os poupadores do Estado de Santa Catarina. Assim, o fundamento da legitimidade ativa para a execução, no caso, dispensa exame sobre a necessidade de autorização das associações para a representação de seus associados. Em verdade, o que está em jogo é questão sobre limites da coisa julgada, matéria de natureza infraconstitucional cuja repercussão geral, inclusive, já foi rejeitada por esta Corte em outra oportunidade (ARE 748.371-RG, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 1º/8/2013). 3. Outrossim, ao tratar dos limites subjetivos de sentença condenatória genérica proferida nos autos de ação civil pública ajuizada por associação, o Tribunal de origem valeu-se de disposições da Lei 7.347/85 e do Código de Defesa do Consumidor, cujo exame é inviável em recurso extraordinário. 4. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608-RG, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 5. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC". (ARE 901.963/SC, Rel. Min. Teori Zavascki, j. em 21/8/2015). Na hipótese, plenamente cabível o pleito de cumprimento da sentença proferida na "actio" coletiva proposta no Distrito Federal pelos poupadores residentes na comarca de Capital, em harmonia com a jurisprudência pacífica da Corte de Uniformização e deste Pretório e com as diretrizes da legislação consumerista. LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE EXAME NO COMANDO VERGASTADO - APRECIAÇÃO DA TEMÁTICA POR ESTA INSTÂNCIA RECURSAL - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - SOLUÇÃO GENÉRICA - INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INEXIBILIDADE DO TÍTULO - DESCABIMENTO - RECLAMO DESPROVIDO NO PONTO. A "sententia" proferida na ação civil pública encontra-se apta a ser executada, bastando a exibição do extrato da caderneta de poupança com a identificação do titular, bem como da memória discriminada e atualizada do débito, coadunando-se com o art. 475-B do Código de Processo Civil. EXCESSO DE EXECUÇÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA - INOCORRÊNCIA - EXIGÊNCIA DO ENCARGO A PARTIR DA CITAÇÃO DO BANCO NA FASE DE CONHECIMENTO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MATÉRIA DECIDIDA TAMBÉM EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA NESTE ASPECTO. Acerca da matéria, a Casa da Cidadania deliberou, em sede de recurso repetitivo, que é a partir da citação na ação civil pública a incidência dos juros moratórios, em virtude de ser o momento em que o próprio devedor passou a ter ciência da pretensão reparatória pretendida pelos poupadores, razão pela qual não há falar em excesso de execução. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO LEVANTAMENTO DE VALORES, DESCABIMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E SUSPENSÃO DA FASE DE CUMPRIMENTO - MATÉRIAS NÃO ABORDADAS NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CONHECIMENTO DO RECLAMO INVIABILIZADO NOS TÓPICOS. O exame das decisões judiciais em Segundo Grau de Jurisdição restringe-se ao conteúdo do próprio provimento atacado, uma vez que o efeito devolutivo no agravo de instrumento alcança apenas a matéria examinada na decisão agravada, sob pena de supressão de Instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Na espécie, a discussão sobre levantamento de valores, descabimento da ação civil pública e suspensão da fase de cumprimento não foram objeto da decisão agravada. Logo, considerando que, em sede de agravo de instrumento, a instância recursal analisa apenas o acerto ou desacerto do "decisum" de Primeiro Grau, inviável o conhecimento do reclamo nos pontos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044579-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO REJEITADA - INCONFORMISMO DO BANCO. SUSPENSÃO DA DEMANDA - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 591.797 E 626.307 - ORDEM INAPLICÁVEL AOS FEITOS EM FASE DE EXECUÇÃO - REQUERIMENTO INDEFERIDO. O exame do presente reclamo não se encontra obstado pelo reconhecimento de repercussão geral nos Recursos Extraordinários n. 591.797 e 626.307, em que o Exmo. Ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todos os processos nos quais se discute direito adquirido...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE CONFISCO DO BEM, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 813 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA E DA FRAUDE CONTRA CREDORES PERPETRADA PELA AGRAVADA. REQUISITOS EXIGIDOS PELOS ARTIGOS 813 E 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO CARACTERIZADOS. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O deferimento da medida cautelar de aresto encontra-se atrelada ao preenchimento concomitante dos requisitos previstos nos arts. 813 e 814 da Lei Adjetiva Civil. Nessa senda, carecendo o processo de prova do requisito de que a devedora esteja, de fato, colocando-se em condição de insolvência, é de ser mantido o comando denegatório" (Apelação Cível n. 2010.083932-3, de Caçador, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 4-12-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041001-8, de Blumenau, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE CONFISCO DO BEM, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 813 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA REQUERENTE. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO ESTADO DE INSOLVÊNCIA E DA FRAUDE CONTRA CREDORES PERPETRADA PELA AGRAVADA. REQUISITOS EXIGIDOS PELOS ARTIGOS 813 E 814 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSENTES. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO CARACTERIZADOS. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O deferimento da medida cautelar de aresto encontra-se atrelad...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS CREDORES FIDUCIÁRIOS COM OBJETIVO DE PENHORAR EVENTUAIS VALORES PAGOS PELOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO EXECUTADO - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 11, VIII, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO "Se o bem objeto de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor e por esse motivo não pode ser penhorado no processo de execução fiscal, porém, nada obsta a penhora sobre os direito decorrentes desse contrato, nos termos do art. 11, VIII, da Lei n. 6.830/80, e do art. 655, XI, do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora sobre 'outros direitos'". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.030023-6, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. 01-10-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036883-6, de Ibirama, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS CREDORES FIDUCIÁRIOS COM OBJETIVO DE PENHORAR EVENTUAIS VALORES PAGOS PELOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO EXECUTADO - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 11, VIII, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO "Se o bem objeto de alienação fiduciária não integra o patrimônio do devedor e por esse motivo não pode ser penhorado no processo de execução fiscal, porém, nada obsta a penhora sobre os direito decorrentes desse contrato, nos term...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - COBRANÇA DE DESFALQUE SALARIAL ORIUNDO DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94, EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE - MATÉRIA COGNOSCÍVEL EX OFFICIO - RECURSO PREJUDICADO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11" (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.253.715/MG, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 03.05.2012). "A conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) ocorreu com a Lei Complementar n. 118, de 30 de maio de 1994. Os anexos do Decreto n. 4.558, de 13.06.1994, contêm tabelas dos cargos e a respectiva remuneração. Dessa data passou a fluir o prazo de prescrição da pretensão de os servidores reclamarem perdas decorrentes da conversão da moeda." (TJSC, Apelação Cível n. 2012. 019461-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 10.07.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056166-9, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - COBRANÇA DE DESFALQUE SALARIAL ORIUNDO DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 118/94, EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE - MATÉRIA COGNOSCÍVEL EX OFFICIO - RECURSO PREJUDICADO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam se...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE TENDINITE EM OMBROS - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062109-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE TENDINITE EM OMBROS - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES HABITUAIS - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - BENEFÍCIO DEVIDO - DIREITO RECONHECIDO - CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062109-9, de Chapecó, r...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA ADOLESCENTE DE QUINZE ANOS POR TRÊS VEZES (CP, ART. 213, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO PREVENTIVAMENTE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRESENTES. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMONIOSAS DA VÍTIMA, PROVA TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. VALIDADE DOS RELATOS DA OFENDIDA CONFIRMADOS POR TESTEMUNHAS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA FISSURAS NO ÂNUS DA VÍTIMA. ADEMAIS, PRESCINDIBILIDADE DE VESTÍGIOS MATERIAIS. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 167 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS E INSUFICIENTE PARA DERRUIR O CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO PELA ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PARTE INICIAL DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESO PENAL. CARÁTER LASCIVO EVIDENCIADO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO INTEGRALMENTE. PEDIDOS DESCLASSIFICATÓRIOS AFASTADOS. PARECER DA PGJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. PARENTESCO ENTRE ACUSADO E VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA VALORADA POR OCASIÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. EXCLUSÃO DO AUMENTO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA A SUA VALORAÇÃO NEGATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO IMPERATIVO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de redução da pena, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - O acusado que permaneceu segregado durante todo o processo e não logrou êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não faz jus ao direito de recorrer em liberdade. - O padrasto que pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal, consistente em coito anal, com sua enteada de 15 (quinze) anos de idade, mediante violência, em 3 (três) oportunidades distintas, pratica o crime previsto no art. 213, § 1º, do Código Penal, em continuidade delitiva genérica. - O ato libidinoso diverso da conjunção carnal prescinde de vestígios materiais para a sua configuração, podendo ser demonstrado pelos relatos harmoniosos da vítima durante todo o processo, nos moldes do disposto no art. 167 do Código de Processo Penal. - Compete à defesa desconstituir o conjunto probatório produzido pela acusação, que evidencia a prática do crime de estupro mediante violência, consoante parte inicial do art. 156 do código de Processo Penal. - O caráter lascivo do crime de estupro configura-se na medida em que o agente pratica atos sexuais com a vontade consciente de satisfazer sua lascívia, ou seja, de obter prazer introduzindo seu órgão genital no ânus da vítima. - O iter criminis do crime de estupro praticado mediante ato libidinoso diverso da conjunção carnal é totalmente percorrido quando o acusado introduz seu órgão genital no ânus da vítima. Não é necessária conjunção carnal para a consumação, pois trata-se de crime de tipo misto alternativo. - A valoração negativa do parentesco existente entre a vítima e o agente, nos crimes sexuais, é realizada por ocasião da terceira fase de aplicação da pena, conforme art. 226, II, do Código Penal. - As consequências do crime são graves quando seus efeitos extrapolam o trauma natural resultante da violação sofrida, não se revelando adequada a exasperação da pena inaugural com base unicamente no fato de a vítima ter realizado acompanhamento psicológico. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o parcial provimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e desprovido. Acolhimento do parecer ministerial. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.047510-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-10-2015).
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ESTUPRO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA ADOLESCENTE DE QUINZE ANOS POR TRÊS VEZES (CP, ART. 213, § 1º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PLEITO LIMINAR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PERMANECEU PRESO PREVENTIVAMENTE DESDE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL PRESENTES. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR MANTIDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. PROVA CONCLUSIVA E SUFICIENTE À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. "É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. [...]" (AC n. 2010.063625-3, de Maravilha, Rel. Des. Jaime Ramos). MÉRITO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DAS RAZÕES RECURSAIS. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. SEGURADA QUE ALEGA FAZER JUS AO AUXÍLIO-ACIDENTE. CONHECIMENTO DA TESE SEM OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. Este órgão jurisdicional não fica limitado ao capítulo especial que contenha a denominação "dos pedidos" ou, na caso enfocado, "requerimentos", posto que "[...] O pedido deve ser extraído da interpretação lógico-sistemática da petição, a partir da análise de todo o seu conteúdo, e não apenas da rubrica específica [...]" (AgRg no Ag 784.710/RJ, Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21-09-2010). INFORTÚNIO TÍPICO TRABALHISTA ENQUADRADO PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. TRAUMATISMO NA FALANGE DISTAL DO DEDO MÍNIMO DA MÃO DIREITA. LESÃO CONSOLIDADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTA LEVE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JUÍZO NÃO ADSTRITO À PROVA TÉCNICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 436 DO CPC. OBREIRA QUE EXERCE A PROFISSÃO DE AGRICULTORA EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. EXIGÊNCIA DE MOVIMENTOS CONTÍNUOS DAS MÃOS. LESÃO QUE, NOTORIAMENTE, IMPÕE MAIOR ESFORÇO PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DECRÉSCIMO DA CAPACIDADE LABORATIVA INCONTESTE. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DE CARÁTER INDENIZATÓRIO DEVIDO NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (ART. 86, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.213/91). "É equivocada a conclusão pericial que nega a existência de redução da capacidade laboral de obreiro que, em acidente típico, sofreu a amputação parcial de dedo da mão, pois que 'a mão funciona como um conjunto harmônico, em que cada um dos dedos tem função própria e ajuda os outros na tarefa de apreensão dos objetos, movimentação e posicionamento das estruturas a serem trabalhadas e manuseadas. A alteração funcional de um deles acarreta o dispêndio de energia' (RT 700/117). A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061510-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). MARCO INICIAL. PAGAMENTO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. INDEXADORES DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. ÔNUS SUCUMBENCIAL. INVERSÃO EM FACE DA REFORMA DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS NOS TERMOS DAS SÚMULAS 110 E 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE (SÚMULA 178 STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052270-8, de Seara, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORATIVA. INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA. DESNECESSIDADE. PROVA CONCLUSIVA E SUFICIENTE À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. "É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado. [...]" (AC n. 2010.063625-3, de Maravilha, Rel. Des. Jaime Ra...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS. "PRÊMIO EDUCAR" E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE ESTATAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO "PRÊMIO EDUCAR" DURANTE OS PERÍODOS EM QUE AS DOCENTES ESTIVERAM LICENCIADAS DAS ATIVIDADES EM SALA DE AULA. TESE RECHAÇADA. DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADO. MARCO FINAL, TODAVIA, PARA O PERCEBIMENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. LCE Nº 539/11 QUE EXTINGUIU A ALUDIDA VERBA, ABSORVENDO-A NO VENCIMENTO-BASE DAS SERVIDORAS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO DURANTE OS AFASTAMENTOS LEGAIS. SUPRESSÃO INADMISSÍVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "Esta Corte tem reafirmado a intelecção de que "o abono de que trata a Lei nº 13.135/2004, o prêmio-educar (Lei nº 14.406/08) e o auxílio-alimentação (Lei nº 11.647/00) são devidos também no período em que o servidor permanece afastado do exercício das funções do cargo em decorrência de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família. [...]. (TJSC - AC nº 2012.056745-9, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 04/02/2014)". (TJSC, Apelação Cível nº 2014.059108-5, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 14/10/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066477-3, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS. PROFESSORAS. "PRÊMIO EDUCAR" E AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE ESTATAL. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO "PRÊMIO EDUCAR" DURANTE OS PERÍODOS EM QUE AS DOCENTES ESTIVERAM LICENCIADAS DAS ATIVIDADES EM SALA DE AULA. TESE RECHAÇADA. DIREITO À REMUNERAÇÃO INTEGRAL ASSEGURADO. MARCO FINAL, TODAVIA, PARA O PERCEBIMENTO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. LCE Nº 539/11 QUE EXTINGUIU A ALUDIDA VERBA, ABSORVENDO-A NO VENCIMENTO-BASE DAS SERVIDORAS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENT...
Data do Julgamento:13/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028278-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. AÇÃO AJUIZADA EXCLUSIVAMENTE PELOS NU-PROPRIETÁRIOS. OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO TAMBÉM DOS USUFRUTUÁRIOS. IMPRESCINDÍVEL A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO. EXEGESE DO ART. 47 DO CPC. NECESSÁRIA ANULAÇÃO DO FEITO. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o usufrutuário e o nu-proprietário, na hipótese de desapropriação indireta, deverão figurar como litisconsórcio ativo necessário dada a natureza da relação jurídica existente, nos termos do art. 47 do Código de Processo Civil. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA ANULADA. RECURSO DA AUTARQUIA E REMESSA, EM PARTE, PROVIDOS PARA RECONHECER A NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.049120-7, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Louren...
APELAÇÃO. TELEFONIA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL INDENIZÁVEL PATENTEADO. REATIVAÇÃO DAS MESMAS LINHAS, SE PORÉM JÁ DESTINADAS A TERCEIRO, TORNANDO-SE IMPOSSÍVEL RESTABELECÊ-LAS, A OBRIGAÇÃO PODERÁ SER CONVOLADA, NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, EM PERDAS E DANOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A suspensão indevida de serviço telefônico tipifica ilícito gerador de dano moral, dada a essencialidade do serviço, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. A possibilidade de pessoa jurídica ter direito a indenização por dano moral, além de já sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (verbete n. 227), tem sido reiteradamente proclamada por esta Corte, como consta do seguinte precedente: "Mostra-se inquestionável a possibilidade de que um ente moral, embora desprovido da capacidade de ter sentimentos, amarguras e tristezas, peculiaridades estas inerentes à pessoa humana, possa vir a sofrer abalo à sua imagem, haja vista a ampliação dessa noção efetuada pela Carta Política de 1988, especificamente no inciso X, do art. 5º, vindo o constituinte a estender sua abrangência a qualquer ataque ao nome também da pessoa jurídica, com vistas a resguardar sua credibilidade e respeitabilidade perante a sociedade e o comércio, [daí porque] uma vez considerado o caráter essencial, inerente ao serviço de telefonia, a sua interrupção abrupta, indevida e sem prévia notificação, é capaz de gerar transtornos e aborrecimentos passíveis de indenização". (TJSC - Apelação Cível n. 2007.035974-6, da Capital, relª Desª Salete Silva Sommariva, j. 4.12.2007). III. Deve a empresa-ré reativar de pronto as linhas telefônicas desabilitadas, mas se demonstrada a impossibilidade de fazê-lo, por terem sido, por exemplo, repassadas a terceiro, essa obrigação poderá, na fase de cumprimento de sentença, ser convolada em perdas e danos, consoante pedido subsidiário formulado nas razões do apelo sob exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064528-5, de Maravilha, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
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APELAÇÃO. TELEFONIA. SUSPENSÃO INDEVIDA DO SERVIÇO. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL INDENIZÁVEL PATENTEADO. REATIVAÇÃO DAS MESMAS LINHAS, SE PORÉM JÁ DESTINADAS A TERCEIRO, TORNANDO-SE IMPOSSÍVEL RESTABELECÊ-LAS, A OBRIGAÇÃO PODERÁ SER CONVOLADA, NA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, EM PERDAS E DANOS. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. A suspensão indevida de serviço telefônico tipifica ilícito gerador de dano moral, dada a essencialidade do serviço, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucr...