APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DÍVIDA PAGA APÓS LEGÍTIMO PROTESTO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA. RESTRIÇÃO QUE PERMANECEU POR SEIS MESES APÓS O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. AUMENTO DEVIDO. VALOR ARBITRADO INSUFICIENTE A CUMPRIR A DUPLA MISSÃO REPRESSORA-RETRIBUTIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057398-7, de Tijucas, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DÍVIDA PAGA APÓS LEGÍTIMO PROTESTO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ANUÊNCIA. RESTRIÇÃO QUE PERMANECEU POR SEIS MESES APÓS O ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. MAJORAÇÃO DA QUANTIA INDENIZATÓRIA. AUMENTO DEVIDO. VALOR ARBITRADO INSUFICIENTE A CUMPRIR A DUPLA MISSÃO REPRESSORA-RETRIBUTIVA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057398-7, de Tijucas, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR ACERCA DA TELEFONIA FIXA INEXISTENTE. DIREITO ACESSÓRIO. APELO DESPROVIDO NO ITEM. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1.060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. REJEIÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035285-7, de Ibirama, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL VISANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO ANTERIOR ACERCA DA TELEFONIA FIXA INEXISTENTE. DIREITO ACESSÓRIO. APELO DESPROVIDO NO ITEM. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1.060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PREQUES...
Data do Julgamento:27/08/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA FIADOR. ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM OUTRA DEMANDA. SENTENÇA EXTINTIVA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PLEITO QUE DEVERIA SER FORMULADO NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AINDA EM CURSO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM FACE DO FIADOR, POR NÃO COMPOR O POLO PASSIVO DAQUELA DEMANDA. NECESSIDADE DE REFORMA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PRESENTE. OFENSA AO ACESSO À JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 475-N, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. CONTINUIDADE DO PROCEDIMENTO EXECUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056630-8, de Itajaí, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. EXECUÇÃO MOVIDA CONTRA FIADOR. ACORDO FIRMADO E HOMOLOGADO EM OUTRA DEMANDA. SENTENÇA EXTINTIVA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PLEITO QUE DEVERIA SER FORMULADO NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS AINDA EM CURSO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA EM FACE DO FIADOR, POR NÃO COMPOR O POLO PASSIVO DAQUELA DEMANDA. NECESSIDADE DE REFORMA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL PRESENTE. OFENSA AO ACESSO À JUSTIÇA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 475-N, INCISO V, DO CÓDIGO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS REAIS. INTERDITO PROIBITÓRIO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PROIBITIVA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ÁREA SOBRE A QUAL O AUTOR EXERCE POSSE. DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO TERRENO QUE É OBJETO DAS AMEAÇAS. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AMEAÇA NÃO CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE JUSTO RECEIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045890-8, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS REAIS. INTERDITO PROIBITÓRIO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR PROIBITIVA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CONTROVÉRSIA ACERCA DA ÁREA SOBRE A QUAL O AUTOR EXERCE POSSE. DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO TERRENO QUE É OBJETO DAS AMEAÇAS. FALTA DE VEROSSIMILHANÇA. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO PROBATÓRIO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AMEAÇA NÃO CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE JUSTO RECEIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.045890-8, de Araranguá, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-10-...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição, com a inicial, pelo requerente da certidão de informações societárias. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Reconhecimento da coisa julgada na 1ª instância mantido. Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041295-7, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-07-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da T...
Data do Julgamento:30/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTA A RECONVENÇÃO. RECURSO DO AUTOR E RECONVINDO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ SERASA. ALEGAÇÃO DE MERA REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS. TESE AFASTADA. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNARAM DE FORMA ESPECÍFICA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO (CPC, ART. 514, II). PREFACIAL AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO DO AUTOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. ALEGAÇÃO DE QUE O REGISTRO OCORREU APÓS O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DOS CHEQUES. NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVOS ELENCADOS PELO AUTOR (ARTS. 33 E 48 DA LEI N. 7.357/85) RELACIONADOS AO PROTESTO DO CHEQUE E NÃO À INSCRIÇÃO RELATIVA AO INADIMPLEMENTO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO, OUTROSSIM, QUE DEVE SER CONTADO DA DATA AJUSTADA ENTRE AS PARTES. AUTOR QUE APRESENTOU CONTRA-ORDEM AOS CHEQUES EM VIRTUDE DE DESENTENDIMENTOS COM SEU ENTÃO SÓCIO. ALEGAÇÃO DE QUE A DÍVIDA PERTENCERIA À PESSOA JURÍDICA. FATO IRRELEVANTE. AUTOR QUE, AO EMITIR AS CÁRTULAS, SE RESPONSABILIZA PELO CRÉDITO NELAS DESCRITO. DÉBITO EXISTENTE. RESTRIÇÃO EFETIVADA NO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 188, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. ALEGADA IRREGULARIDADE NA INSCRIÇÃO FACE À AUSÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. INSURGÊNCIA AFASTADA. COMUNICAÇÃO DEVIDAMENTE REALIZADA PELO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO RESTRITIVO (SERASA). ART. 43, § 2º, DO CDC, ATENDIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.059646-6, de Caçador, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO E EXTINTA A RECONVENÇÃO. RECURSO DO AUTOR E RECONVINDO. CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR SUSCITADA PELA RÉ SERASA. ALEGAÇÃO DE MERA REPETIÇÃO DOS FUNDAMENTOS. TESE AFASTADA. RAZÕES RECURSAIS QUE IMPUGNARAM DE FORMA ESPECÍFICA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ATENDIDO (CPC, ART. 514, II). PREFACIAL AFASTADA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSO DO AUTOR. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO SERASA. ALEGAÇ...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emerson Carlos Cittolin dos Santos
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FALSÁRIO. MATÉRIA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085516-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO FALSÁRIO. MATÉRIA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.085516-1, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-07-2015).
Data do Julgamento:14/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo de instrumento. Execução de obrigação de fazer. Outorga de escritura definitiva de imóvel, em cumprimento de contrato de cessão de cotas sociais. Antecipação de tutela indeferida, à míngua de urgência e pela irreversibilidade da medida. LIDE NÃO TRIANGULARIZADA. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. Anotação, contudo, de restrição junto ao CADERNO imobiliário, DETERMINADA PELO JUÍZO. MEDIDA suficiente para preservar o direito da parte, por ora. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027723-3, de Forquilhinha, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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Agravo de instrumento. Execução de obrigação de fazer. Outorga de escritura definitiva de imóvel, em cumprimento de contrato de cessão de cotas sociais. Antecipação de tutela indeferida, à míngua de urgência e pela irreversibilidade da medida. LIDE NÃO TRIANGULARIZADA. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. Anotação, contudo, de restrição junto ao CADERNO imobiliário, DETERMINADA PELO JUÍZO. MEDIDA suficiente para preservar o direito da parte, por ora. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.027723-3, de Forquilhinha, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Ci...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO AUTORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AMBULÂNCIA EM CRUZAMENTO DOTADO POR SEMÁFORO. INDICAÇÃO LUMINOSA DO SINALEIRO FAVORÁVEL À PRIMEIRA. PRIORIDADE DE TRÂNSITO CONFERIDO À SEGUNDA. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA A INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA PISTA EM QUE SEGUIA A MOTOCICLETA E A PERMISSÃO DE PASSAGEM DA AMBULÂNCIA EM ATENDIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. O Município responde objetivamente (art. 37, § 6º, da CF) pelos prejuízos causados por veículo oficial (ambulância) caso o autor (motociclista) demonstre o dano e o nexo de causalidade entre o evento danoso e o ato lesivo, independente de quaisquer das formas de culpa. Para afastar tal obrigação é imprescindível a comprovação de uma das causas excludentes da responsabilidade civil: culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência (art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro)" (TJSC, Apelação Cível n. 2004.017767-4, de Blumenau, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. 03-09-2009). Não observada essa última condição - o tráfego de veículos havia sido interrompido para permitir a passagem da ambulância, que seguia devidamente identificada com dispositivos de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, e o motociclista, em afronta ao disposto nos arts. 33 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, empreendeu manobra de ultrapassagem sobre aqueles automotores -, há de ser mantida a decisão que reconheceu a culpa exclusiva da vítima. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026393-8, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. RECLAMO AUTORAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO MUNICÍPIO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E AMBULÂNCIA EM CRUZAMENTO DOTADO POR SEMÁFORO. INDICAÇÃO LUMINOSA DO SINALEIRO FAVORÁVEL À PRIMEIRA. PRIORIDADE DE TRÂNSITO CONFERIDO À SEGUNDA. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA A INTERRUPÇÃO DO TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA PISTA EM QUE SEGUIA A MOTOCICLETA E A PERMISSÃO DE PASSAGEM DA AMBULÂNCIA EM ATENDIMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. O Município responde...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. TRANSAÇÃO PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL ENTRE O AUTOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. RESOLUÇÃO N. 11/05-TJ. 2. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE O DEMANDANTE E O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DEMANDADO. 3. DIREITO DISPONÍVEL. PARTES CAPAZES E REPRESENTAÇÕES ADEQUADAS. MEIOS HÁBEIS A FINDAR A DEMANDA. 4. HOMOLOGAÇÃO DE AMBOS OS ACORDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. RECURSOS DAS RÉS PREJUDICADOS E RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086191-0, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. 1. TRANSAÇÃO PERANTE O NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO DESTE TRIBUNAL ENTRE O AUTOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. RESOLUÇÃO N. 11/05-TJ. 2. ACORDO EXTRAJUDICIAL REALIZADO ENTRE O DEMANDANTE E O ESTABELECIMENTO COMERCIAL DEMANDADO. 3. DIREITO DISPONÍVEL. PARTES CAPAZES E REPRESENTAÇÕES ADEQUADAS. MEIOS HÁBEIS A FINDAR A DEMANDA. 4. HOMOLOGAÇÃO DE AMBOS OS ACORDOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 269, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 5. RECURSOS DAS RÉS PREJUDICADOS E RECURSO ADESIVO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.08619...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SEGUNDO RÉU E SUA ESPOSA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXEGESE DO ART. 1.199, DO CÓDIGO CIVIL, E DO ART. 267, INCISO VI E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTINUIDADE DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RÉU E SUA ESPOSA. "Em tema de ação de reintegração de posse, é legítimo para responder à pretensão inicial exclusivamente aquele ou aqueles a quem se atribui a prática do esbulho (art. 927, inc. II, do CPC), de forma que, não havendo qualquer nexo de imputação de ato espoliativo praticado pela apelada, antiga proprietária do imóvel, mas por terceiro, a extinção do processo sem resolução de mérito, por carência de ação, é medida inarredável." (AC n. 2012.074266-2, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 20.06.2013). ALMEJADA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DELINEADOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE PRETÉRITA DOS AUTORES E ESBULHO PERPETRADO PELOS RÉUS. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DOS POSSUIDORES (ART. 333, II, DO CPC). TESE RECHAÇADA. "Comprovados os requisitos do art. 927, do Código de Processo Civil, deve o imóvel esbulhado ser reintegrado à posse daquele que anteriormente o detinha." (AC n. 2014.009167-1, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 05.03.2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057116-9, de Canoinhas, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO DOS RÉUS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SEGUNDO RÉU E SUA ESPOSA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXEGESE DO ART. 1.199, DO CÓDIGO CIVIL, E DO ART. 267, INCISO VI E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTINUIDADE DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO RÉU E SUA ESPOSA. "Em tema de ação de reintegração de posse, é legítimo para responder à pretensão inicial exclusivamente aquele ou aqueles a quem se atribui a prática do esbulho (art. 927, inc. II, do CPC), de forma que, não havendo qu...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. TENCIONADA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE DOS DEMANDADOS MANIFESTAMENTE PRECÁRIA. COMODATO VERBAL. ATOS DE MERA PERMISSÃO DOS AUTORES. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RESTITUIÇÃO DO BEM DESATENDIDA. ESBULHO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO POSSUIDOR (ART. 333, II, DO CPC). RECLAMO ARREDADO NO PONTO. "Comprovada a posse anterior da autora, ainda que indireta, e a posse precária do réu - exercida por mera permissão em razão de contrato de comodato - bem como o esbulho por ele praticado após notificado extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, restam preenchidos os requisitos do art. 927 do CPC, impondo-se, consequentemente, o acolhimento do pedido de interdito reintegratório." (AC n. 2010.085328-2, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. em 21.07.2011). INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE ALUGUÉIS. POSSE PRECÁRIA CARACTERIZADA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEDAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR A PARTIR DO ESBULHO PERPETRADO. SENTENÇA MANTIDA. "1. A notificação extrajudicial para desocupação do imóvel inexige forma solene, considerando-se válida e eficaz quando demonstrada a ciência inequívoca do comodatário. 2. O esbulho possessório configura-se a partir do escoamento do prazo para desocupação do imóvel, a partir de quando é devida indenização ao proprietário pelo tempo de uso indevido do bem. 3. A fruição indevida de bem alheio deve ser indenizada no equivalente ao respectivo aluguel apurado pelo valor de mercado, sob pena de violação ao princípio que veda o enriquecimento sem causa." (AC n. 2011.026129-3, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 09.05.2013). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066069-3, de Capivari de Baixo, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DOS RÉUS. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. TENCIONADA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NO ARTIGO 927, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSE DOS DEMANDADOS MANIFESTAMENTE PRECÁRIA. COMODATO VERBAL. ATOS DE MERA PERMISSÃO DOS AUTORES. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RESTITUIÇÃO DO BEM DESATENDIDA. ESBULHO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO POSSUIDOR (ART. 333, II, DO...
REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.035696-9, de Imbituba, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA HORA MENSAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.035696-9, de Imbituba, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLEITEADOS DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. ALEGADA FALTA DE ZELO DOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL, DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO, QUE OCASIONOU CONTAMINAÇÃO DO AUTOR COM INFECÇÃO HOSPITALAR. RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ENCARTADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOSOCÔMIO. ART. 14, CAPUT, DO DIPLOMA PROTETIVO. RESPONSABILIZAÇÃO QUE IMPRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. "[...] Diante do CDC, a responsabilidade pelo fato do produto ou serviço é objetiva ou sem culpa. Daí, então, não cabe mais falar em conduta subjetiva culposa ou dolosa. Basta apenas a ocorrência do dano material ou moral e o nexo de causalidade que une o dano a qualquer defeito do produto ou do serviço. [...]" (KHOURI, Paulo R. Roque A. Direito do consumidor: contratos, responsabilidade civil e defesa do consumidor em juízo. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2006, p. 157) INEXISTÊNCIA DE FATORES QUE INDIQUEM RELAÇÃO DA CONDUTA DOS FUNCIONÁRIOS DA ENTIDADE HOSPITALAR COM O CONTÁGIO DO DEMANDANTE. DESVIO DO PROCEDIMENTO PADRÃO INDEMONSTRADO. PROVA PERICIAL FIRME NO SENTIDO DE QUE A BACTÉRIA CONTRAÍDA PELO AUTOR ADVEIO DA EXPOSIÇÃO DO ORGANISMO A FATORES EXTERNOS DE CONTAMINAÇÃO, DECORRENTE DA LACERAÇÃO DOS TECIDOS DE PROTEÇÃO DO CORPO, NO MOMENTO DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DERRUAM A IDONEIDADE DO PARECER TÉCNICO. IMPERATIVA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.016596-7, de Blumenau, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLEITEADOS DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO REQUERENTE. ALEGADA FALTA DE ZELO DOS FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL, DURANTE O PERÍODO DE INTERNAÇÃO, QUE OCASIONOU CONTAMINAÇÃO DO AUTOR COM INFECÇÃO HOSPITALAR. RELAÇÃO DE CONSUMO ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DAS REGRAS ENCARTADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOSOCÔMIO. ART. 14, CAPUT, DO DIPLOMA PROTETIVO. RESPONSABILIZAÇÃO QUE IMPRESCINDE DA DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE. "[...] Diante do CD...
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. APELO NÃO CONHECIDO. ART. 514, II, DO CPC. FUNDAMENTOS QUE REPRODUZEM IPSIS LITTERIS AS RAZÕES DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PONTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, ou o faz de forma estranha ao contexto entabulado na decisão, atenta ao princípio da dialeticidade e, por isso, sua insurgência não pode ser conhecida. [...]. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054551-4, de Laguna, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 11-12-2014)". DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.012082-7, de Taió, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2015).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REQUERIDA. APELO NÃO CONHECIDO. ART. 514, II, DO CPC. FUNDAMENTOS QUE REPRODUZEM IPSIS LITTERIS AS RAZÕES DA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS PONTOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. "O papel primeiro dos "fundamentos de fato e de direito" (artigo 514, II, do Código de Processo Civil) que devem acompanhar o recurso é o de permitir a análise de sua admissibilidade. Se o recorrente não apresenta os fundamentos que dão causa a seu inconformismo, o...
Data do Julgamento:01/10/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Rafael Espíndola Berndt
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. OFICIAL MILITAR DA RESERVA. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA NA ATIVIDADE. DIREITO EVIDENCIADO COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA PERCEBIDA ANTES DA PASSAGEM PARA A RESERVA. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.060887-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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REMESSA OFICIAL. ADMINISTRATIVO. OFICIAL MILITAR DA RESERVA. INDENIZAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA NA ATIVIDADE. DIREITO EVIDENCIADO COM BASE NA ÚLTIMA REMUNERAÇÃO BRUTA PERCEBIDA ANTES DA PASSAGEM PARA A RESERVA. PRECEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2012.060887-2, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS, COM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIVERSA. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. SÚMULA N. 378 DO STJ. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O servidor exercente de função diversa para a qual foi nomeado faz jus ao recebimento dos vencimentos da função desempenhada, sob pena de obtenção de vantagem indevida por parte do ente público. Ou seja, "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes." (Súmula n. 378 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.030440-0, de Caçador, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. OCUPANTE DO CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS, COM O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DIVERSA. DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. SÚMULA N. 378 DO STJ. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O servidor exercente de função diversa para a qual foi nomeado faz jus ao recebimento dos vencimentos da função desempenhada, sob pena de obtenção de vantagem indevida por parte do ente público. Ou seja, "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais dec...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recurso do autor não conhecido. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Radiografia juntada pelo autor. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Apelo da ré desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047363-9, de Ascurra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-08-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Recurso do autor não conhecido. Ausência de recolhimento de preparo. Requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção manifesta. Artigo 500, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas razões do apelo. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade pas...
Data do Julgamento:14/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESNECESSIDADE - REJEIÇÃO DO PEDIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA POR SERVIÇOS DE INTERNET NÃO CONTRATADOS - INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE DESCONTO PROMOCIONAL PROMETIDO - QUANTIA CONTROVERSA QUESTIONADA PELO USUÁRIO - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÉBITO PARCIALMENTE INEXISTENTE - REGISTRO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE (CDC, ART. 42) - INVIABILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. "(...) Se a decisão proferida em sede de embargos de declaração esclareceu apenas parte da sentença, mantendo, em toda a sua extensão, o pronunciamento judicial combatido, não se há falar em intempestividade ou prejudicialidade do apelo primitivamente interposto, o qual dispensa, aliás, específica reiteração. (Agravo de Instrumento n. 2013.067547-4, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 3-4-2014). (TJSC, AI. n. 2014.074421-5, Rel. Des. Stanley Braga). Caracteriza ato ilícito, que importa em dano moral indenizável, a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. Não há como se determinar a devolução, ainda mais em dobro, de valor cobrado indevidamente na fatura do consumidor, se não há prova do pagamento. Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022514-8, de Tijucas, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - TELEFONIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESNECESSIDADE - REJEIÇÃO DO PEDIDO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - COBRANÇA POR SERVIÇOS DE INTERNET NÃO CONTRATADOS - INCLUSÃO DE VALORES INDEVIDOS NA FATURA DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE DESCONTO PROMOCIONAL PROMETIDO - QUANTIA CONTROVERSA QUESTIONADA PELO USUÁRIO - DÉBITOS INEXISTENTES - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇ...
ACIDENTE DO TRABALHO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA - PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO - PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - LESÃO NO JOELHO DIREITO NÃO EVIDENCIADA - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado, mormente quando preclusa a questão processual. Apesar de comprovado o acidente de trabalho, atestado pela perícia médica que não há incapacidade para o trabalho, nem mesmo temporária, ou redução na capacidade laborativa, não é devido qualquer benefício acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056273-3, de Palmitos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 01-10-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA - PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO - PRETENSÃO DE RENOVAR A PERÍCIA MÉDICA - DESNECESSIDADE - LESÃO NO JOELHO DIREITO NÃO EVIDENCIADA - PERÍCIA QUE ATESTA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS INDEVIDOS - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. É desnecessária a repetição da perícia médica se o laudo pericial é completo e suficiente para o convencimento do Juízo acerca das condições de saúde do segurado, mormente quando preclusa a questão processual. Apesar de com...