AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA PRINCIPAL. ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/2010. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024533-9, de Mafra, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ERRO MÉDICO C/C PEDIDO DE PENSÃO VITALÍCIA. MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA PRINCIPAL. ÓRGÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 3.º DO ATO REGIMENTAL N.º 41/2000, COM REDAÇÃO ATUAL CONFERIDA PELO ARTIGO 1.º DO ATO REGIMENTAL N.º 109/2010. COMPETÊNCIA RECURSAL DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.024533-9, de Mafra, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-07-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade por ato ilícito os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033641-3, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. INDEVIDA NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. DANO MORAL OCORRENTE. RAZOABILIDADE DO QUANTUM FIXADO. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia tipifica ilícito gerador de dano moral indenizável, cujo quantum deve ser arbitrado com espeque na razoabilidade, arquitrave do direito, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. Em caso de responsabilidade por ato ilícito os juros de mora fluem...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE LOMBALGIA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR, QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENTE DEFERIDO. SENTENÇA MANTIDA. CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO COM EFEITOS PRETÉRITOS, COM OS SALÁRIOS AUFERIDOS NO PERÍODO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REFORMA QUE SE IMPÕE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.960/09, QUE CONFERIU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. TESE PROFÍCUA. DECISÃO MODIFICADA NO PONTO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086532-0, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23/06/2015). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094112-5, de Chapecó, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS. SEGURADO QUE APRESENTA QUADRO DE LOMBALGIA. INFORTÚNIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA. PARECER EMITIDO PELO ÓRGÃO ANCILAR, QUE CONCEDE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA O ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO ETIOLÓGICO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORAL TEMPORÁRIA. NECESSIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PAGAMENTO QUE TEM COMO MARCO INICIAL O DIA SUBSEQUENTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIORMENT...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO DO DEMANDADO NO DEVER DE MANTER A VIA PÚBLICA EM CONDIÇÕES SEGURAS DE TRAFEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO NO DECISUM. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). DANOS MATERIAIS FIXADOS COM LASTRO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial (AC n. 2012.050210-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 09.07.2013). Os juros de mora deverão incidir a partir do evento lesivo, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça, calculado de acordo com o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087807-3, de Descanso, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. OMISSÃO DO DEMANDADO NO DEVER DE MANTER A VIA PÚBLICA EM CONDIÇÕES SEGURAS DE TRAFEGABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE A RÉ NÃO CUMPRIDO. CULPA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO NO DECISUM. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). DANOS MATERIAIS FIXADOS COM LASTRO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. HONORÁRIOS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA ARBITRADOS EM CONSONÂNCI...
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO EM GOZO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 2011. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS, EX VI DO ARTIGO 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 9.528/1997. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.296.673/MG. DESPROVIMENTO. "[...] no julgamento do REsp. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, na sessão de 22.8.2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefício de auxílio-acidente com proventos de aposentadoria só é permitida quando a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria forem anteriores à edição da Lei 9.528/97" (Pet 009394, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, p. 3-6-2015). HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. EXEGESE DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/1991. EXPRESSA ISENÇÃO DO OBREIRO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DE QUAISQUER VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO DE SANTA CATARINA ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO DO JUÍZO. PRECEDENTES. O colendo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça firmou entendimento de que "a Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina'" (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). Dessa forma, revela-se incabível a restituição, por parte do Estado de Santa Catarina, do montante destinado ao pagamento do perito judicial, pelo que a manutenção do veredito a quo é medida de rigor. RECURSOS DO AUTOR E DO INSS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089704-2, de Urussanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. SEGURADO EM GOZO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE 2011. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS, EX VI DO ARTIGO 86, § 2º, DA LEI N. 8.213/1991, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 9.528/1997. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.296.673/MG. DESPROVIMENTO. "[...] no julgamento do REsp. 1.296.673/MG, representativo de controvérsia, relatado pelo Ministro HERMAN BENJAMIN, na sessão de 22.8.2012, pacificou o entendimento de que a cumulação do benefí...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CÂNCER DE PRÓSTATA. 1) APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PROVIDO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO: zolatex la 10.8 mg-1 fco. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.787/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DO FáRMACO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço. "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013480-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. CÂNCER DE PRÓSTATA. 1) APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM R$ 1.500,00. REDUÇÃO PARA R$ 1.000,00. PATAMAR USUALMENTE FIXADO EM DEMANDAS DE TAL NATUREZA. RECURSO PROVIDO. 2) REEXAME NECESSÁRIO. MEDICAMENTO: zolatex la 10.8 mg-1 fco. NECESSIDADE COMPROVADA. REMÉDIO A SER ADQUIRIDO NO ÂMBITO DO SUS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS. LEI N. 9.787/1999, ART. 3º, CAPUT E § 2º. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. MEDIDA COERCITIVA QUE DEVE SER SUBSTITUÍDA PELO SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA AQUISIÇÃO DO FáRMACO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Nos temos do a...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. SEQUELA DE FRATURA DA COLUNA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HIPÓTESE EM QUE SE DEU APENAS A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, EM CARÁTER DEFINITIVO. DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INICIAL DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES.JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044319-3, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. SEQUELA DE FRATURA DA COLUNA. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. HIPÓTESE EM QUE SE DEU APENAS A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL, EM CARÁTER DEFINITIVO. DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE. MARCO INICIAL DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. PRECEDENTES.JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. POSSIBILIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044319-3, de Xanxerê, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA EM CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. LIMINAR CONCEDIDA. MEDIDA SATISFATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA ANÁLISE DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACADÊMICO REPROVADO EM UMA DISCIPLINA. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.044045-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. AUTORIZAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO SIMBÓLICA EM CERIMÔNIA DE COLAÇÃO DE GRAU. LIMINAR CONCEDIDA. MEDIDA SATISFATIVA. EXTINÇÃO DO FEITO POR PERDA DE OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA ANÁLISE DO MÉRITO. SENTENÇA CASSADA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACADÊMICO REPROVADO EM UMA DISCIPLINA. AUSENTES OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.044045-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jú...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. EDITAL QUE PREVIA NÚMERO DETERMINADO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. ETAPA DO CERTAME. CANDIDATOS DESISTENTES. VAGAS REMANESCENTES QUE DEVERIAM SER REVERTIDAS À LISTAGEM GERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.016116-7, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. GUARDA MUNICIPAL. EDITAL QUE PREVIA NÚMERO DETERMINADO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO PARA CURSO DE FORMAÇÃO. ETAPA DO CERTAME. CANDIDATOS DESISTENTES. VAGAS REMANESCENTES QUE DEVERIAM SER REVERTIDAS À LISTAGEM GERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.016116-7, de Criciúma, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONFESSÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. O órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. "As servidões se estabelecem em juízo por ação confessória; negam-se por ação negatória e defendem-se por ação possessória. A confessória equivale à reivindicatória relativamente à propriedade, explicando-a Washington de Barros Monteiro como 'de natureza real, exercitável adversus omnes, tendo por finalidade a retomada da coisa do poder de quem quer que injustamente a detenha'. Existe ela para proteger a servidão. Vem definida como a ação real, que assiste ao titular de uma servidão, para obter, com o reconhecimento desta, a cessação da lesão, que lhe suprime totalmente, ou pelo menos lhe perturba o respectivo exercício". (RIZZARDO, Arnaldo. Direito das coisas. 6.ed., Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 929, sem grifos no original). Assim, resta evidente não se verificarem, no caso dos autos, dois imóveis distintos, submetidos a proprietários diferentes, inviabilizando o reconhecimento da servidão, independentemente de titulação. Trata-se de um único imóvel de que tanto autores como réus são co-proprietários, indicando tratar-se a passagem em questão de mera serventia. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002613-4, de Campos Novos, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONFESSÓRIA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. APLICAÇÃO DO EFEITO TRANSLATIVO. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO, COM FULCRO NO ARTIGO 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. O órgão ad quem, em razão do efeito translativo dos recursos, ínsito dos agravos por instrumento, tem poderes para analisar se os pressupostos processuais e as condições da ação de cognição encontram-se satisfeitos, pois tais questões constituem matéria de ordem pública. "As servidões se estabelecem em juízo por ação confessória; negam-se por ação negatória e defendem-se por ação...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NOS MOLDES DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. PARCELAS ABARCADAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 202, VI, DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE VOLTA A CORRER PELA METADE, NOS MOLDES DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932 E DA SÚMULA N. 383 DO STF. "'O ato administrativo de reconhecimento do direito pelo devedor importa (a) interrupção do prazo prescricional, caso ainda esteja em curso (art. 202, VI, do CC de 2002); ou (b) sua renúncia, quando já se tenha consumado (art. 191 do CC de 2002). Interrompido o prazo, a prescrição volta a correr pela metade (dois anos e meio) a contar da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo, nos termos do que dispõe o art. 9º do Decreto n.º 20.910/32'. (AgRg no AgRg no REsp 1309843/RS, rel. Min. HUMBERTO MARTINS, j. 18.11.2014)" (AC n. 2015.005552-0, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16-6-2015). AÇÃO AFORADA APÓS O TÉRMINO DO INTERSTÍCIO AMPLIADO. INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM REEMBOLSADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091583-8, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA NOS MOLDES DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/1991. PARCELAS ABARCADAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO EM RAZÃO DO MEMORANDO-CIRCULAR CONJUNTO N. 21/DIRBEN/PFEINSS. OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 202, VI, DO CC. LAPSO PRESCRICIONAL QUE VOLTA A CORRER PELA METADE, NOS MOLDES DO ART. 9º DO DECRETO N. 20.910/1932 E DA SÚMULA N. 383 DO STF. "'O ato administrativo de reconhecimento do direito pelo devedor importa (a) interrupção do prazo prescricional, caso ainda esteja em curso (art. 202, VI, do CC de 2002); ou (b) sua renúncia,...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LESÃO NO CÓCCIX. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE PARCIAL. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAMIONEIRO COM 61 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitante. Assim devem ser tidos em conta a idade, a escolaridade, o meio social, a capacidade profissionalizante etc. (Monteiro, Antonio Lopes; Bertagni, Roberto Fleury de Souza. Acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 38) (...) (Ap. Cív. n. 2008.017198-7, de Coronel Freitas, rel. juiz Jânio Machado, j. 14.7.2009)'". (AC n. 2010.066852-8, de Campo Erê, rel: Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 8-2-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018456-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LESÃO NO CÓCCIX. PERÍCIA MÉDICA QUE APONTA A INCAPACIDADE PARCIAL. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CAMIONEIRO COM 61 ANOS DE IDADE E BAIXA ESCOLARIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Na atual conjuntura de desemprego, há que se analisar com certo cuidado a situação do segurado na hora da decisão de aposentá-lo ou não por invalidez. Em primeiro lugar a lei utiliza a expressão 'atividade que lhe garanta a subsistência'. Isso quer dizer que outros fatores devem ser analisados além da mera seqüela incapacitan...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. IMPOSTO DE PERIODICIDADE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. "[...] 'O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011). (Apelação Cível n. 2014.074120-2, de Joinville, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 13/11/2014)' (AC n. 2014.012618-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-1-2015)" (TJSC, Apelação Cível nº 2013.081194-6, de Meleiro, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/08/2015). ALEGADA RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO PELO PAGAMENTO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ARRENDANTE QUANTO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 15.242/10, QUE ALTEROU O ART. 3º, § 1º, INC. III, DA LEI ESTADUAL Nº 7.543/88. APÓS, AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ARRENDAMENTO DO VEÍCULO A TERCEIRO. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] 'Em se tratando de arrendamento mercantil, o sujeito passivo do IPVA é o arrendador, na qualidade de proprietário do bem, em consonância com o previsto no art. 3º, § 1º, inc. III, da Lei Estadual n. 7.543/88. Assim, furtando-se a arrendadora de comprovar, de forma cabal nos autos, que o veículo sobre o qual incidiu o IPVA não mais lhe pertencia quando da ocorrência do fato gerador do tributo, configurada está a sua responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário correspondente' (AC n. 2009.008822-1, rel. Des. Luiz Cézar, j. 16.12.10)'. (Apelação Cível n. 2013.088267-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8.4.2014). [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2015.035547-5, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, j. 23/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.035593-2, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. IMPOSTO DE PERIODICIDADE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. "[...] 'O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do d...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. IMPOSTO DE PERIODICIDADE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. "[...] 'O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do devedor' (TJSC, Apelação Cível n. 2011.063928-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 30.8.2011). (Apelação Cível n. 2014.074120-2, de Joinville, Relator: Des. Jaime Ramos, 4ª Câm. Dir. Púb., j. 13/11/2014)' (AC n. 2014.012618-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-1-2015)" (TJSC, Apelação Cível nº 2013.081194-6, de Meleiro, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 25/08/2015). ALEGADA RESPONSABILIDADE DO ARRENDATÁRIO PELO PAGAMENTO. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. SUJEIÇÃO PASSIVA DO ARRENDANTE QUANTO AOS FATOS GERADORES ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 15.242/10, QUE ALTEROU O ART. 3º, § 1º, INC. III, DA LEI ESTADUAL Nº 7.543/88. APÓS, AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE ARRENDAMENTO DO VEÍCULO A TERCEIRO. SENTENÇA IRREPROCHÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "[...] 'Em se tratando de arrendamento mercantil, o sujeito passivo do IPVA é o arrendador, na qualidade de proprietário do bem, em consonância com o previsto no art. 3º, § 1º, inc. III, da Lei Estadual n. 7.543/88. Assim, furtando-se a arrendadora de comprovar, de forma cabal nos autos, que o veículo sobre o qual incidiu o IPVA não mais lhe pertencia quando da ocorrência do fato gerador do tributo, configurada está a sua responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário correspondente' (AC n. 2009.008822-1, rel. Des. Luiz Cézar, j. 16.12.10)'. (Apelação Cível n. 2013.088267-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 8.4.2014). [...]" (TJSC, Apelação Cível nº 2015.035547-5, de Tubarão, rel. Des. Cid Goulart, j. 23/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033960-8, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL JULGADOS IMPROCEDENTES. IPVA-IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELO BANCO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. IMPOSTO DE PERIODICIDADE ANUAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO PELO FISCO. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. "[...] 'O lançamento tributário para a cobrança de IPVA - imposto sobre a propriedade de veículos automotores é feito de ofício pelo Fisco Estadual, anualmente, sendo dispensável prévio processo administrativo porque presumida a notificação do d...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO ADIMPLEMENTO ADMINISTRATIVO. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACOLHIDO, NESTE PONTO, PEDIDO SUBSIDIÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigido em contrapartida a comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010206-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-07-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 E JUROS DE MORA A PARTIR DO ADIMPLEMENTO ADMINISTRATIVO. PLEITO REFERENTE À ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 4...
APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO OCUPACIONAL - PAIR. PERÍCIA JUDICIAL INCONCUSSA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR, CONQUANTO ACOMETIDO DA ENFERMIDADE, NÃO APRESENTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO, CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ALMEJADO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.108.298/RJ (TEMA N. 213). "[...] o auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado" (REsp n. 1.108.298/RJ, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho). HONORÁRIOS PERICIAIS. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO. EXEGESE DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/1991. EXPRESSA ISENÇÃO DO OBREIRO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DE QUAISQUER VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA EGRÉGIA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE DE O ESTADO DE SANTA CATARINA ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO PERITO DO JUÍZO. PRECEDENTES. O colendo Grupo de Câmaras de Direito Público desta Corte de Justiça firmou entendimento de que "a Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - 'Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais' - não se aplica às causas relacionadas a 'acidentes do trabalho' de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é 'isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina'" (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-2-2013). Dessa forma, revela-se incabível a restituição, por parte do Estado de Santa Catarina, do montante destinado ao pagamento do perito judicial, pelo que a manutenção do veredito a quo é medida de rigor. RECURSOS DO AUTOR E DO INSS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065923-9, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INFORTUNÍSTICA. AUXÍLIO-ACIDENTE. PERDA AUDITIVA INDUZIDA PELO RUÍDO OCUPACIONAL - PAIR. PERÍCIA JUDICIAL INCONCUSSA NO SENTIDO DE QUE O AUTOR, CONQUANTO ACOMETIDO DA ENFERMIDADE, NÃO APRESENTA INCAPACIDADE PARCIAL PARA O TRABALHO, CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ALMEJADO. MATÉRIA JÁ DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO - RESP 1.108.298/RJ (TEMA N. 213). "[...] o auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, ap...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV NÃO CONHECIDOS. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no AREsp n. 251.735/MG, rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19.11.2013). SERVIDOR PERTENCENTE AO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA DEMORA NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV. CÔMPUTO DO PERÍODO LABORADO FORA DE SALA DE AULA NA FUNÇÃO DE RESPONSÁVEL POR SECRETARIA DE ESCOLA. INDEFERIMENTO EQUIVOCADO DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. ERRO IMPUTÁVEL À ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DO SERVIDOR PARA AGUARDAR A TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. GRATIFICAÇÃO DE PERMANÊNCIA. DIREITO RECONHECIDO AO SERVIDOR QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE MESMO TENDO PREENCHIDO OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO. "Em tese, o responsável pelos prejuízos decorrentes do atraso na análise e conclusão do processo de aposentadoria de servidor público é quem deu causa ao extrapolamento do prazo definido em lei. Assim, até prova em contrário, o Estado de Santa Catarina e o IPREV devem ser mantidos no polo passivo da lide. A questão é de procedência ou improcedência dos pedidos em relação a esses entes públicos e não de ilegitimidade de parte" (Apelação Cível n. 2013.077355-0, da Capital, julgada em 10/12/2013). "Para fins de aposentadoria prevista no art. 40, § 5º, da CF, o servidor ocupante do cargo efetivo de professor só faz jus ao cômputo do tempo do serviço exclusivamente prestado nas funções de magistério, mesmo que fora da sala de aula, desde que desenvolvidas em estabelecimentos de ensino" (Mandado de Segurança n. 2013.023789-6, de Capinzal, Relator: Des. Gaspar Rubick, julgado em 9/4/2014). O desempenho de atividades como "responsável por secretaria de escola" é considerado como função de magistério, devendo integrar o cômputo do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial de professor. "Não se tratando de postulação apenas pela demora na conclusão do processo administrativo, mas de erro imputável à Administração e que gerou danos à legítima expectativa de inativação do servidor, justa é a condenação indenizatória pelo exercício das funções laborativas no período em que ele poderia estar usufruindo a sua aposentadoria" (Apelação Cível n. 2013.050660-5, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 12/11/2013). A responsabilidade, no caso específico, é exclusiva do Estado de Santa Catarina, a quem deve ser imputado o erro na apreciação do pedido, já que o equívoco ocorreu perante a Secretaria de Estado da Educação. "(...) A gratificação instituída no art. 29 da Lei Complementar Estadual n. 1.139/92 somente é devida ao membro do magistério que continua no desempenho de suas funções após ter completado o interstício aposentatório. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.036963-3, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-09-2012)" (Apelação Cível n. 2013.085561-8, da Capital, Relator: Des. Subst. Júlio César Knoll, julgada em 9/10/2014). RECURSO ADESIVO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091844-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. SÚMULA 418/STJ. RECURSOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO IPREV NÃO CONHECIDOS. "1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou-se no sentido de ser extemporânea a apelação interposta na pendência de julgamento dos embargos de declaração, ainda que apresentados pela parte contrária ou rejeitados, sem que ocorra a posterior e necessária ratificação, dentro do prazo legal. 2. Diante disso, aplica-se, por analogia, o enunciado da Súmula 418/STJ, que assim...
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA MÃO DIREITA. DECADÊNCIA. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENESSE DEVIDA. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. MEDIDA CONTEMPLADA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "'O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão.' (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.6.08). [...]" (TJSC, AC n. 2013.068614-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082959-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO NA MÃO DIREITA. DECADÊNCIA. INSTITUTO QUE ALCANÇA SOMENTE OS PLEITOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA. BENESSE DEVIDA. MARCO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.960/2009. MEDIDA CONTEMPLADA PELA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. "'O instituto da decadência, previsto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, só tem aplicação aos pedidos de revisão de benefício previdenciário ou acidentário e não aos pleitos de concessão.' (TJSC, AC n. 2007.009321-9, rel. Des...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS DO ADQUIRENTE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constrição executiva sobre os direitos detidos pelo executado no respectivo contrato. Precedentes. 2. O devedor fiduciante possui expectativa do direito à futura reversão do bem alienado, em caso de pagamento da totalidade da dívida, ou à parte do valor já quitado, em caso de mora e excussão por parte do credor, que é passível de penhora, nos termos do art. 11, VIII, da Lei das Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), que permite a constrição de "direitos e ações". (REsp 795.635/PB, de minha relatoria, DJU de 07.08.06). 3. Recurso especial provido" (REsp 910.207/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. em 09/10/2007, DJ 25/10/2007) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035084-3, de Itajaí, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE DIREITOS DO ADQUIRENTE SOBRE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO, CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "1. Não é viável a penhora sobre bens garantidos por alienação fiduciária, já que não pertencem ao devedor-executado, que é apenas possuidor, com responsabilidade de depositário, mas à instituição financeira que realizou a operação de financiamento. Entretanto é possível recair a constr...
Data do Julgamento:29/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. QUANTIA DEVIDA QUE, MESMO CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE O EVENTO DANOSO, CONFIGURA-SE INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (Resp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052198-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-09-2015).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. IMPOSSIBILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO A MAIOR PELA SEGURADORA. QUANTIA DEVIDA QUE, MESMO CORRIGIDA MONETARIAMENTE DESDE O EVENTO DANOSO, CONFIGURA-SE INFERIOR ÀQUELA PAGA ADMINISTRATIVAMENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO DE COMPLEMENTAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECUR...