APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI PRIMEIRO PROTOCOLADO (AC N. 2015.056786-7), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO POSTERIOR (AC N. 2015.056787-4). PRECEDENTES DA CÂMARA. APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.056786-7. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. DISCUSSÃO A RESPEITO DOS ENCARGOS CONTRATUAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ADEMAIS, COMPROVADO INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS. MORA CONFIGURADA. MULTA DIÁRIA CONSEQUENTEMENTE AFASTADA. RECLAMO PROVIDO NO TÓPICO. COMPENSAÇÃO DE VALORES. PLEITO JÁ ASSEGURADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECLAMO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CONHECIDO E RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS DA AÇÃO REVISIONAL CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056787-4, de Ibirama, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI PRIMEIRO PROTOCOLADO (AC N. 2015.056786-7), DECLARANDO-SE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO POSTERIOR (AC N. 2015.056787-4). PRECEDENTES DA CÂMARA. APELAÇÃO CÍVEL N. 2015.056786-7. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. TRAUMA NO COTOVELO DIREITO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO, NO CASO. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049397-5, de Joinville, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. TRAUMA NO COTOVELO DIREITO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO ENTRE A LESÃO E A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO SEGURADO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À CONCESSÃO DA BENESSE NOS TERMOS DO ART. 86 DA LEI N. 8.213/1991. MARCO INICIAL. DATA DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL EM JUÍZO, NO CASO. ENCARGOS MORATÓRIOS, HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS FIXADOS CONFORME ORIENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL PARA A HIPÓTESE. APELO PARCIALMENTE...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081591-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO ATUAL DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081591-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA SEGURADORA. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO MARCO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070361-1, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA COMPLEMENTAR COM ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICE INFLACIONÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO DA SEGURADORA. INSURGÊNCIA TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO MARCO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA MP 340/06. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070361-1, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS MUTUÁRIOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO DEMONSTRA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036986-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÃO DE IMPEDIR A INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS MUTUÁRIOS NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCONHECIMENTO DOS TERMOS PACTUADOS E AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. PETIÇÃO INICIAL QUE NÃO DEMONSTRA A ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.036986-9, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGO ABUSIVO NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO 2 DO RESP. N. 1061530-RS. ADEMAIS, ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. MORA DESCONFIGURADA ATÉ A APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ABUSIVIDADE DO VALOR ATRIBUÍDO AO ENCARGO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. INSURGÊNCIA NÃO ACOLHIDA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA QUE NÃO SOFRE ALTERAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057419-2, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALMEJADA MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGO ABUSI...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE INVESTIDURA NO CARGO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE SEM NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À POSSE (STF, AI 728.699-AGR/RS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020201-4, de Orleans, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE INVESTIDURA NO CARGO. CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE SEM NOMEAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À POSSE (STF, AI 728.699-AGR/RS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.020201-4, de Orleans, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO URBANA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INEXISTENTE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NULIDADE ABSOLUTA A SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Se o julgamento antecipado da lide foi apto a trazer prejuízos às partes, suprimindo-lhes o direito de especificar e produzir provas que pudessem dar lastro às suas alegações, é medida de rigor que a sentença seja anulada, retornando os autos à origem a fim de que se promova a devida instrução processual. As nulidades absolutas, a exemplo do cerceamento de defesa, podem ser decretadas de ofício pelo magistrado, a qualquer tempo. Em caso de sentença cuja nulidade não comporta ser sanada em 2º Grau (artigo 515, §4º, do CPC), impõe-se a cassação da decisão, com a consequente devolução dos autos à origem. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028307-5, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO URBANA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA INEXISTENTE. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA EVIDENCIADO. NULIDADE ABSOLUTA A SER RECONHECIDA DE OFÍCIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. SENTENÇA CASSADA. ANÁLISE DO RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Se o julgamento antecipado da lide foi apto a trazer prejuízos às partes, suprimindo-lhes o direito de especificar e produzir provas que pudessem dar lastro às suas alegações, é medida de rigor que a sentença seja anulada, retornando os autos...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR EM NEGAR OU DAR PROVIMENTO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em confronto com súmula e jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior. [...]. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.039655-4, de Sombrio, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, j. 06-02-2014)." CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE SERIA INCAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. FRAUDE COMETIDA POR TERCEIRO. FATO INCONTROVERSO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É QUESTÃO DE DIREITO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.028847-3, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSO DA REQUERIDA. PRELIMINAR: INSURGÊNCIA CONTRA O JULGAMENTO DO MÉRITO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. NORMA LEGAL QUE NÃO EXCLUI A OPÇÃO DO JULGADOR EM NEGAR OU DAR PROVIMENTO AO RECURSO. POSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA MATÉRIA DE MÉRITO DE FORMA MONOCRÁTICA. "O legislador usou o termo "negará seguimento" na norma prevista no caput do art. 557 do CPC, mas não excluiu a possibilidade de "negar provimento" ao recurso improcedente e o prejudicado ou em con...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA RÉ. NOTAS FISCAIS DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. SUSCITADO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA NO ANO DE 2010. DOCUMENTOS IMPRESTÁVEIS PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DO DÉBITO. PROVA TESTEMUNHAL QUE ROBORA AS TESES INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6°, VIII, DO CDC) DESCABIDA. ÔNUS PROBATÓRIO DO PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE O DEVEDOR (ART. 333, II, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Por isso, provada a existência do contrato de compra e venda e a entrega dos bens pelo vendedor, é do comprador a responsabilidade de provar o pagamento do preço, sob pena de procedência do pedido." (TJSC, AC 2002.013615-3, rel: Des. LUIZ CARLOS FREYESLEBEN, j. em 27.7.2006). (AC n. 2011.000369-1, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 03.05.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060005-1, de Meleiro, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DA RÉ. NOTAS FISCAIS DEVIDAMENTE ACOMPANHADAS DOS COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. SUSCITADO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA NO ANO DE 2010. DOCUMENTOS IMPRESTÁVEIS PARA COMPROVAR A QUITAÇÃO DO DÉBITO. PROVA TESTEMUNHAL QUE ROBORA AS TESES INICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6°, VIII, DO CDC) DESCABIDA. ÔNUS PROBATÓRIO DO PAGAMENTO QUE RECAI SOBRE O DEVEDOR (ART. 333, II, DO CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Nos termos do artigo 333, II, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à exist...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas já apreciados em decisão anterior, não recorrida. Preclusão. Art. 473 do CPC. Reclamo não conhecido nesses aspectos. Certidão de informações societárias juntada pela demandada. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.047719-7, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescri...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSESSOR PARLAMENTAR DE DEPUTADO ESTADUAL - APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VERBA PÚBLICA QUE DEVERIA SER APLICADA NA EDIFICAÇÃO DA SEDE DO ESPORTE CLUBE FLUMINENSE NO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA - PROVAS ROBUSTAS A COMPROVAR A APROPRIAÇÃO COMETIDA PELO AGENTE PÚBLICO - CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA AO ART. 9º E INCISO XI DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, INCISO I, DA LEI FEDERAL N. 8.429/92 - SANÇÕES ADEQUADAS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, PENAL E CIVIL - SENTENÇA MANTIDA. A improbidade administrativa "consiste na conduta econômica eticamente reprovável praticada pelo agente estatal, consistente no exercício indevido de competência administrativa que acarrete prejuízo aos cofres públicos, com a frustração de valores constitucionais fundamentais, visando ou não à obtenção de vantagem pecuniária indevida para si ou para outrem, que sujeita o agente a punição complexa e unitária, de natureza penal, administrativa e civil, tal como definido em lei" (MARÇAL JUSTEN FILHO, Curso de Direito Administrativo, 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 699). O art. 12, da Lei Federal 8.429/92, comina as sanções pelos atos de improbidade referidos nos art. 9º, 10 e 11. Entre as sanções está a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063956-4, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO - ASSESSOR PARLAMENTAR DE DEPUTADO ESTADUAL - APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VERBA PÚBLICA QUE DEVERIA SER APLICADA NA EDIFICAÇÃO DA SEDE DO ESPORTE CLUBE FLUMINENSE NO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA - PROVAS ROBUSTAS A COMPROVAR A APROPRIAÇÃO COMETIDA PELO AGENTE PÚBLICO - CARACTERIZAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - OFENSA AO ART. 9º E INCISO XI DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, INCISO I, DA LEI FEDERAL N. 8.429/92 - SANÇÕES ADEQUADAS - INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA, PE...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA SEGURADORA DEMANDADA REFERENTEMENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR-TETO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1 O valor-teto das indenizações devidas a título de seguro obrigatório, em se tratando de acidentes ocorridos posteriormente a 29-12- 2006, impõe-se atualizado a contar da data da publicação da Medida Provisória n.º 340/2006, atualização essa que não implica em modificação do quantitativo originário, por se tratar a correção monetária apenas de um mecanismo legal de compensação dos efeitos inflacionários, evitando-se, com isso, a o aviltamento do valor da moeda. A não se entender dessa forma, estar-se-á legalizado um ostensivo prejuízo ao beneficiário da indenização e, ao mesmo tempo, legitimando um enriquecimento injusto em favor das seguradoras que atuam no sistema DPVAT. 2 Definiu o Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, em julgamento bastante recente, a compreensão de que o marco final para da atualização do valor do teto indenizatório previsto no art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, deve corresponder à data do fato gerador da indenização, ou seja, o dia do sinistro de circulação, de acordo com a intelecção da atual redação do art. 5.º, §1.º, da referida Lei 6.194. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067767-7, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA SEGURADORA DEMANDADA REFERENTEMENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR-TETO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1 O valor-teto das indenizações devidas a título de seguro obrigatório, em se tratando de acidentes ocorridos posteriormente a 29-12- 2006, impõe-se atualizado a contar da data da publicação da Med...
COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA SEGURADORA DEMANDADA REFERENTEMENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR-TETO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES. SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1 O valor-teto das indenizações devidas a título de seguro obrigatório, em se tratando de acidentes ocorridos posteriormente a 29-12- 2006, impõe-se atualizado a contar da data da publicação da Medida Provisória n.º 340/2006, atualização essa que não implica em modificação do quantitativo originário, por se tratar a correção monetária apenas de um mecanismo legal de compensação dos efeitos inflacionários, evitando-se, com isso, a o aviltamento do valor da moeda. A não se entender dessa forma, estar-se-á legalizado um ostensivo prejuízo ao beneficiário da indenização e, ao mesmo tempo, legitimando um enriquecimento injusto em favor das seguradoras que atuam no sistema DPVAT. 2 Definiu o Grupo de Câmaras de Direito Civil deste Tribunal, em julgamento bastante recente, a compreensão de que o marco final para da atualização do valor do teto indenizatório previsto no art. 3.º da Lei n.º 6.194/1974, deve corresponder à data do fato gerador da indenização, ou seja, o dia do sinistro de circulação, de acordo com a intelecção da atual redação do art. 5.º, §1.º, da referida Lei 6.194. 3 Em sede de seguro obrigatório, os juros de mora incidem a contar da data da citação inicial da seguradora demandada, conforme os termos do enunciado sumular n.º 426 da Corte Superior de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040111-9, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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COBRANÇA. SEGURO DPVAT. INSURGÊNCIA MANIFESTADA PELA SEGURADORA DEMANDADA REFERENTEMENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR-TETO A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. MERA RECOMPOSIÇÃO DA PERDA AQUISITIVA DA MOEDA AFETADA PELA INFLAÇÃO. TERMO FINAL. DATA DO SINISTRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 5.º, § 1.º, DA LEI N.º 6.194/1974. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES. SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO DESPROVIDO. 1 O valor-teto das indenizações devidas a título de seguro obrigatório, em se tratando de acidentes ocorridos posteriormente a 29-12- 2006, impõe-se...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - EMBRIAGUEZ DA MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029354-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE SEGURO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - EMBRIAGUEZ DA MOTORISTA - AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO - EXCLUSÃO DA COBERTURA - INOCORRÊNCIA - INTENÇÃO DOLOSA INDEMONSTRADA - APELO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. A embriaguez só gera a perda do seguro contratado quando presente, por parte do segurado, intenção dolosa objetivando o sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029354-6, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO JUDICIAL C/C DIVISÃO DE BENS. DISCUSSÃO SOBRE A DATA DE INÍCIO E FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA AS AFIRMAÇÕES DA APELADA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A COMPRA SE DEU COM RECURSOS EXCLUSIVOS DO COMPANHEIRO. INCLUSÃO DO BEM NA PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA COMPANHEIRA APÓS O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. PARTILHA DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL EM QUE A COMPANHEIRA É COTISTA. DIREITO DO COMPANHEIRO À METADE DO VALOR ATUAL DO CAPITAL INTEGRALIZADO PELA COMPANHEIRA NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. INDENIZAÇÃO PELO USO DE BEM COMUM. CONDENAÇÃO DA APELADA AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM MONTANTE EQUIVALENTE A 50% DO VALOR DE LOCAÇÃO, EM DECORRÊNCIA DA OCUPAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL COMUM. DESPESAS DE IPTU E CONDOMÍNIO DO IMÓVEL COMUM QUE SÃO OBRIGAÇÕES DOS DOIS CONSORTES, NA PROPORÇÃO DE CADA PARTE. "Enquanto não dividido o imóvel, a propriedade do casal sobre o bem remanesce, sob as regras que regem o instituto do condomínio (...) Subsiste, em igual medida, a obrigação de ambos os condôminos, na proporção de cada parte, de concorrer para as despesas inerentes à manutenção da coisa, o que engloba os gastos resultantes da necessária regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, dos impostos, taxas e encargos que porventura onerem o bem (...)" (Ministra NANCY ANDRIGHI) CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA. REQUISITOS DO ART. 17, II E V DO CPC PRESENTES. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA. QUANTUM DE ACORDO COM OS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º E §4º DO CPC. JUSTIÇA GRATUITA DENEGADA. FALTA DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO APELANTE. ELEMENTOS QUE INDICAM QUE RECEBE OUTROS RENDIMENTOS ALÉM DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075653-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO JUDICIAL C/C DIVISÃO DE BENS. DISCUSSÃO SOBRE A DATA DE INÍCIO E FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE CORROBORA AS AFIRMAÇÕES DA APELADA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A COMPRA SE DEU COM RECURSOS EXCLUSIVOS DO COMPANHEIRO. INCLUSÃO DO BEM NA PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO PELA COMPANHEIRA APÓS O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL. EXCLUSÃO DA COMUNHÃO. PARTILHA DE COTAS DE SOCIEDADE COMERCIAL EM QUE A COMPANHEIRA É COTISTA. DIREITO DO COMPANHEIRO À METADE DO VALOR ATUAL DO CAPITAL INTEGRALIZADO PE...
DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PEDIDO LIMINAR DEFERIDO EM PROL DO GENITOR - INCONFORMISMO DA GENITORA - RETORNO DA GUARDA À GENITORA E MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E VISITAS - INACOLHIMENTO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - PROVA - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Apresentando o genitor melhores condições para criação e educação do filho comum, defere-se a guarda provisória ao pai, em respeito ao melhor interesse da criança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032655-3, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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DIREITO CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PEDIDO LIMINAR DEFERIDO EM PROL DO GENITOR - INCONFORMISMO DA GENITORA - RETORNO DA GUARDA À GENITORA E MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA E VISITAS - INACOLHIMENTO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - PROVA - DECISUM MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. Apresentando o genitor melhores condições para criação e educação do filho comum, defere-se a guarda provisória ao pai, em respeito ao melhor interesse da criança. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.032655-3, de Braço do Norte, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direi...
APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012498-0, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012498-0, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA C/C INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA - ATO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA - ENTREGA DE MERCADORIA NÃO REALIZADA - AQUISIÇÃO DE 3 TELEVISORES DE 40 POLEGADAS - TELEVISOR ANUNCIADO POR R$ 179,90 - 10% DO VALOR DO PRODUTO - ERRO GROSSEIRO - PRETENSÃO CONTRÁRIA À BOA FÉ - OBRIGAÇÃO AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A boa fé é elemento negocial que se exige tanto do fornecedor quanto do consumidor. Tratando-se de erro grosseiro, a oferta publicada não vincula o fornecedor de produtos, mormente quando este publicou errata corrigindo o equívoco. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055202-4, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA C/C INDENIZATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA AUTORA - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA - ATO ILÍCITO - INOCORRÊNCIA - ENTREGA DE MERCADORIA NÃO REALIZADA - AQUISIÇÃO DE 3 TELEVISORES DE 40 POLEGADAS - TELEVISOR ANUNCIADO POR R$ 179,90 - 10% DO VALOR DO PRODUTO - ERRO GROSSEIRO - PRETENSÃO CONTRÁRIA À BOA FÉ - OBRIGAÇÃO AUSENTE - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A boa fé é elemento negocial que se exige tanto do fornecedor quanto do consumidor. Tratando-se de erro grosseiro, a oferta publicad...
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Hipossuficiência do suplicante não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição da radiografia do contrato pelo demandante. Apelo da ré acolhido nesse ponto. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Pedido da demandada acolhido. Pleito do suplicante de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Pedido deduzido em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Extinção do processo, pelo reconhecimento da coisa julgada (art. 267, inciso V, do CPC) operado na 1ª instância, mantida. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação, ex officio, à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.041367-4, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgências das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da T...
Data do Julgamento:13/08/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial