AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. EDITAL N. 008/2010. IMPETRANTE CLASSIFICADA FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INCLUSÃO NO CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DESTINADAS AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PRETERIÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A simples contratação de servidores temporários, por prazo determinado, não induz, por si só, à configuração de quebra da ordem classificatória do concurso público, por se tratar de medida autorizada pelo art. 37, IX, da Constituição Federal. Se a Administração preencheu as vagas destinadas aos cargos de provimento efetivo de acordo com a ordem classificatória do concurso público vigente e, além disso, contratou terceiros de forma temporária, para o exercício de função pública, presume-se que há excepcional interesse público a demandar essa conduta" (STJ, AgRg no RMS n. 43879/MA, Relator p/ Acórdão: Min. Benedito Gonçalves, 1ª Turma, j. 19/05/2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.066688-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. EDITAL N. 008/2010. IMPETRANTE CLASSIFICADA FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. INCLUSÃO NO CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DESTINADAS AO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO. CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA PRETERIÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A simples contratação de servidores temporários,...
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CASA BANCÁRIA. ENDOSSO TRANSLATIVO. REGRA GERAL. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE EVENTUAL ENDOSSO MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO CARACTERIZADA. "O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp. N. 1.213.256/RS, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/9/2011)". ADEMAIS, PROTESTO QUE SE DEU POR CONTA DA NÃO IDENTIFICAÇÃO DO PAGAMENTO DO TÍTULO NA REDE BANCÁRIA. CULPA INCONTESTE DO BANCO. DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.021071-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA CASA BANCÁRIA. ENDOSSO TRANSLATIVO. REGRA GERAL. AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE EVENTUAL ENDOSSO MANDATO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO CARACTERIZADA. "O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direi...
Data do Julgamento:24/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a):Cinthia Beatriz da S. Bittencourt Schaefer
NULIDADE DE TESTAMENTO LAVRADO EM FAVOR DA COMPANHEIRA. PROCEDÊNCIA EM PARTE PARA LIMITAR A HERANÇA TESTAMENTÁRIA À QUOTA DISPONÍVEL DO IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. UNIÃO ESTÁVEL CELEBRADA COM PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VEDAÇÃO AO COMPANHEIRO TESTAR EM FAVOR DO OUTRO, EIS QUE O TESTADOR NÃO ERA MAIS CASADO. A união estável mantida com homem que já havia atingido 60 (sessenta) anos é regida pelo regime de bens da separação obrigatória, nos termos do art. 258, inciso II, do Código Civil de 1916. O direito a testar a parte disponível do seu acervo patrimonial não encontra no Código Civil de 1916 qualquer vedação ao companheiro que não seja casado, único obstáculo por conta do relacionamento previsto no art. 1.719, inciso III, do referido Diploma legal, e não cabe aos herdeiros, que se sentem prejudicados pela diminuição da sua herança, pretender limitar a disposição patrimonial ao testador ainda em vida autorizada por lei. TESTAMENTO CERRADO. FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 NÃO OBSERVADAS. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TESTAMENTO IMPERATIVA. O testamento cerrado é aquele em que o testador manifesta sua vontade quanto à disposição patrimonial pós-morte de maneira sigilosa quanto ao seu conteúdo e apenas efetua seu registro em Cartório, com testemunhas deste ato e quanto à existência da manifestação do desejo do testador, mas sem ciência quanto aos termos consignados no documento, cujos requisitos essenciais estão previstos no art. 1.638 do Código Civil de 1916. A mera inobservância de uma formalidade, por si só, não é capaz de resultar na nulidade do testamento; os requisitos em tela se destinam a conferir idoneidade ao testamento e, até que subsista evidente a vontade do testador, esta deve ser respeitada. Ainda que seja razoável a mitigação das formalidades, não é possível a completa desconsideração das normas, cujas estipulações foram feitas justamente com o intuito de evitar a ocorrência de irregularidades na sucessão causa mortis, especialmente quando coloca em dúvida a manifestação volitiva do testador. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE EQUALIZAÇÃO FRENTE À MODIFICAÇÃO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL (ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). Diante da procedência integral das pretensões julgadas inicialmente procedentes apenas em parte, necessária é a adequação dos ônus sucumbenciais e a fixação de honorários advocatícios de acordo com as balizadoras - grau de zelo profissional, complexidade da causa, local da prestação do serviço, tempo exigido para a causa, natureza e importância. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.027099-6, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).
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NULIDADE DE TESTAMENTO LAVRADO EM FAVOR DA COMPANHEIRA. PROCEDÊNCIA EM PARTE PARA LIMITAR A HERANÇA TESTAMENTÁRIA À QUOTA DISPONÍVEL DO IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS. UNIÃO ESTÁVEL CELEBRADA COM PESSOA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS, NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGIME DE SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VEDAÇÃO AO COMPANHEIRO TESTAR EM FAVOR DO OUTRO, EIS QUE O TESTADOR NÃO ERA MAIS CASADO. A união estável mantida com homem que já havia atingido 60 (sessenta) anos é regida pelo regime de bens da separação obrigatória, nos termos do art. 258,...
Apelação cível. Ação de repetição de débito c/c danos morais. Ausência, in casu, de questionamento relacionado a contrato bancário. Causa petendi que se assenta na dedução indevida de valores de conta poupança da autora, por culpa dos requeridos, mediante fraude praticada por terceiro falsário por meio de internet. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Ausência de discussão a respeito de aspectos específicos do contrato, sua validade ou exigibilidade. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de 18.12.2000. Redistribuição. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063952-9, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2015).
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Apelação cível. Ação de repetição de débito c/c danos morais. Ausência, in casu, de questionamento relacionado a contrato bancário. Causa petendi que se assenta na dedução indevida de valores de conta poupança da autora, por culpa dos requeridos, mediante fraude praticada por terceiro falsário por meio de internet. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Ausência de discussão a respeito de aspectos específicos do contrato, sua validade ou exigibilidade. Matéria restrita à responsabilidade civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil...
Data do Julgamento:23/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CASO DE DESEMPREGO FUTURO. DECISÃO CONDICIONAL. VEDAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. O pronunciamento judicial deve ser certo, ainda que nos casos de relação jurídica condicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053705-3, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, FIXAÇÃO DE ALIMENTOS E DIREITO DE VISITAS. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO. FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O CASO DE DESEMPREGO FUTURO. DECISÃO CONDICIONAL. VEDAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. O pronunciamento judicial deve ser certo, ainda que nos casos de relação jurídica condicional. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.053705-3, da Capital - Continente, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA RECURSAL OPONDO-SE À SENTENÇA QUE DEIXOU DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 523, §1º, DO CPC. MATÉRIA DEDUZIDA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANALISE CONJUNTA COM A APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EMBARGADA. AVENTADA AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NO ADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CRÉDITOS SUBMETIDOS À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. TRÂMITE REGULAR. DEPENDÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA "A condenação da Fazenda Pública no pagamento de honorários advocatícios exige tenha ela dado causa ao ajuizamento da ação de execução ou em razão da sua sucumbência nos embargos à execução por si opostos." (AC n. 2011.030903-6, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 29-6-2011)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044534-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 19-11-2013). AGRAVO RETIDO E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039106-6, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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EXECUÇÃO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA RECURSAL OPONDO-SE À SENTENÇA QUE DEIXOU DE ARBITRAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO RETIDO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 523, §1º, DO CPC. MATÉRIA DEDUZIDA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANALISE CONJUNTA COM A APELAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EMBARGADA. AVENTADA AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NO ADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CRÉDITOS SUBMETIDOS À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. TRÂMITE REGULAR. DEPENDÊNCIA DE REQUISIÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA "A condenação da Fazend...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. ALEGADO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL COM BASE EM DATA PREVISTA NO CONTRATO PRELIMINAR. PACTO DEFINITIVO POSTERIORMENTE ASSINADO COM PREVISÃO DE PRAZO MAIS LONGO PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS. VALIDADE DESTA ÚLTIMA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO HÁBIL CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE DE ATO ILÍCITO COMETIDO PELA RÉ. ÔNUS QUE COMPETIA AOS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe à parte autora o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.052203-8, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. COMPRA E VENDA DE APARTAMENTO. ALEGADO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL COM BASE EM DATA PREVISTA NO CONTRATO PRELIMINAR. PACTO DEFINITIVO POSTERIORMENTE ASSINADO COM PREVISÃO DE PRAZO MAIS LONGO PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS. VALIDADE DESTA ÚLTIMA CONVENÇÃO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO HÁBIL CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE DE ATO ILÍCITO COMETIDO PELA RÉ. ÔNUS QUE COMPETIA AOS AUTORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO OBJETO DA LIDE. INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DA EXORDIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 267, I C/C 295, I, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 267 DO CPC, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE NEGLIGÊNCIA OU ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE RIGOR OU EXCESSO DE FORMALISMO. JUÍZO A QUO QUE APENAS APLICOU A NORMA LEGAL INSCULPIDA NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. "O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão temporal" (Apelação Cível nº 2011.075742-6, de Catanduvas, rel. Des. Jânio Machado, j. 29-3-2012). AFIRMAÇÃO, PELO APELANTE, DE QUE O CONTRATO FOI JUNTADO AOS AUTOS. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXEGESE DOS ARTS. 17, II, E 18, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.040072-2, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO OBJETO DA LIDE. INÉRCIA DA PARTE AUTORA QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DA EXORDIAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NA EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 267, I C/C 295, I, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CPC. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ART. 267 DO CPC, UMA VEZ QUE NÃO SE TRATA DE NEGLIGÊNCIA OU ABANDONO DA CAUSA. AUSÊNCIA DE R...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE FILHO MENOR, DIREITO DE VISITAS E ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIUNDO DA MESMA DEMANDA APRECIADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR OUTRO DESEMBARGADOR. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 54, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010815-1, de Capinzal, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE FILHO MENOR, DIREITO DE VISITAS E ALIMENTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIUNDO DA MESMA DEMANDA APRECIADO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO POR OUTRO DESEMBARGADOR. COMPETÊNCIA FIRMADA PELA PREVENÇÃO. EXEGESE DO ART. 54, DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010815-1, de Capinzal, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS ESTRANHAS AO FEITO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A RETIRADA DA DOBRA ACIONÁRIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, MATÉRIA QUE SEQUER FOI DEBATIDA NO FEITO. CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO RECURSO E DA DECISÃO COMBATIDA INEXISTENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE VERIFICADA. "Vige em nosso ordenamento o Princípio da Dialeticidade segundo o qual todo recurso deve ser formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste a sua inconformidade com ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada". (STF, ARE 664044 AgR / MG. Rel. Min. Luiz Fux. Julgado em 13/03/2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.011756-9, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGOU O CÁLCULO PERICIAL E DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS ESTRANHAS AO FEITO. INSURGÊNCIA EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINOU A EMENDA DO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM A RETIRADA DA DOBRA ACIONÁRIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DA VERBA NO CÁLCULO DO VALOR DEVIDO, MATÉRIA QUE SEQUER FOI DEBATIDA NO FEITO. CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO RE...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO TETO INDENIZATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE INADEQUAÇÃO DA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NA TABELA ANEXA À LEI N. 6.194/74. INSUBSISTÊNCIA. LAUDO PERICIAL JUDICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA NO PUNHO DIREITO, DE REPERCUSSÃO MÉDIA (12,5%). INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PAGA EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/74, ALTERADA PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.055084-8, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PLEITO DE CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA AO TETO INDENIZATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MENSAGENS EM REDE SOCIAL QUESTIONANDO APROVAÇÃO DE LEI MAJORANDO IMPOSTO. ASSERTIVAS DIRECIONADAS A MEMBRO DA CÂMARA DE VEREADORES. INOCORRÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE EXPRESSÃO E CRÍTICA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010277-1, de Forquilhinha, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. PUBLICAÇÃO DE MENSAGENS EM REDE SOCIAL QUESTIONANDO APROVAÇÃO DE LEI MAJORANDO IMPOSTO. ASSERTIVAS DIRECIONADAS A MEMBRO DA CÂMARA DE VEREADORES. INOCORRÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE EXPRESSÃO E CRÍTICA. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010277-1, de Forquilhinha, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LIQUIDAÇÃO ZERO. PRETENSÃO À INCLUSÃO AOS CÁLCULOS DAS VERBAS RELATIVAS TELEFONIA MÓVEL. RUBRICA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) VALOR INTEGRALIZADO. AUSÊNCIA DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO VALOR DA RADIOGRAFIA. UTILIZAÇÃO DO VALOR DESCRITO NA PLANILHA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - COMUNICADO N. 67. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. SENTENÇA CASSADA. APELO PROVIDO NO PONTO. DIVIDENDOS. INCLUSÃO NO CÁLCULO DA VERBA RECLAMADA E CONTEMPLADA NO TÍTULO JUDICIAL. APELO PROVIDO NO PONTO. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.033997-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO A SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. LIQUIDAÇÃO ZERO. PRETENSÃO À INCLUSÃO AOS CÁLCULOS DAS VERBAS RELATIVAS TELEFONIA MÓVEL. RUBRICA NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL EXECUTIVO. VEDAÇÃO POR OFENSA À COISA JULGADA. PRECEDENTES DA CORTE E DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA INABILITADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO APÓS PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO, COM A CONCESSÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS A QUE FARIA JUS. DECISÃO PELA EXONERAÇÃO IMOTIVADA, NÃO MENCIONANDO OS MOTIVOS QUE CARACTERIZARIAM A INAPTIDÃO OU EVENTUAL DESÍDIA FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTES NAS AVALIAÇÕES PARCIAIS E NO ATO QUE DESLIGOU A AGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO, SENÃO A MERA MENÇÃO AO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PADRONIZADOS, SEM A NECESSÁRIA INDIVIDUALIZAÇÃO AO CASO CONCRETO. NULIDADE RECONHECIDA POR FALTA DE REQUISITO FORMALÍSTICO DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUAL SEJA, A MOTIVAÇÃO. DEPOIMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE, AO REVÉS, INDICAM A URBANIDADE DA SERVIDORA AVALIANDA NO TRATO COM OS USUÁRIOS DO SERVIÇO, ASSIM COMO AS SUAS APTIDÕES FUNCIONAIS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se deve confundir a pena de demissão com a exoneração decorrente de reprovação no estágio probatório: a demissão por falta funcional pode ocorrer a qualquer momento, tanto no curso do estágio probatório quanto na vigência da estabilidade no serviço público, bastando que o servidor cometa alguma infração prevista em lei, ocasião em que será sempre necessária a instauração de prévio processo administrativo disciplinar (PAD); por outro lado, a exoneração em virtude de reprovação no estágio probatório não se relaciona necessariamente à prática de infrações funcionais, e sim ao momento em que é "(...) apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade (idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.)" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 500). "(...) essa exoneração não é penalidade, não é demissão; é simples dispensa do servidor, por não convir à Administração sua permanência, uma vez que seu desempenho funcional não foi satisfatório nessa fase experimental, sabiamente instituída pela Constituição para os que almejam a estabilidade no serviço público. [...] O que os tribunais têm sustentado - e com inteira razão - é que a exoneração na fase probatória não é arbitrária, nem imotivada" (MEIRELLES, Hely Lopes. Op. cit., p. 490). Assim, por constituir-se na medida mais severa, a exoneração decorrente de inabilitação no estágio probatório sempre há de ser fundamentada em fatos e motivos reais, apurados durante o triênio estabilizador e que terminem por concluir pela inaptidão funcional. Instaurado processo administrativo para apurar o resultado insatisfatório atinente a 06 (seis) avaliações a que foi submetida a servidora em estágio probatório, culminando na sua exoneração, e constatando-se a ausência de motivação e fundamentação suficientes nas avaliações parciais e no ato que desligou a agente do serviço público - senão o mero preenchimento de formulários padronizados pelos membros da comissão, sem a necessária individualização ao caso concreto -, é de se reconhecer a ilegalidade questionada no presente mandamus, com a sua consequente reintegração ao cargo. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1º-F DA LEI FEDERAL N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. ADEQUAÇÃO QUE SE FAZ EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "[...] Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI nº 4.357/DF)" (TJSC, Apelação Cível nº 2014.086532-0, de Concórdia, desta relatoria, j. em 23/06/2015). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.019072-2, de Quilombo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE SERVIDORA INABILITADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO APÓS PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO, COM A CONCESSÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS A QUE FARIA JUS. DECISÃO PELA EXONERAÇÃO IMOTIVADA, NÃO MENCIONANDO OS MOTIVOS QUE CARACTERIZARIAM A INAPTIDÃO OU EVENTUAL DESÍDIA FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTES NAS AVALIAÇÕES PARCIAIS E NO ATO QUE DESLIGOU A AGENTE DO SERVIÇO PÚBLICO, SENÃO A MERA MENÇÃO AO PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIOS PADRONIZADOS, SEM A NECESS...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO ARRENDANTE. DECISÃO "CITRA PETITA" - TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - EXAME EM APARTADO. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). REVISÃO CONTRATUAL - POSSIBILIDADE - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À BOA-FÉ OBJETIVA. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." (Súmula n. 297 do Superior Tribunal de Justiça). Estando a relação negocial salvaguardada pelos ditames desta norma, mitiga-se a aplicabilidade do princípio do pacta sunt servanda, viabilizando a revisão dos termos pactuados, uma vez que a alteração das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou até mesmo as que se tornem excessivamente onerosas em decorrência de fato superveniente à assinatura do instrumento, configura direito básico do consumidor, nos moldes do inc. V do art. 6º da Lei n. 8.078/90. TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DENOMINADA "RESSARCIMENTO DE DESPESA DE SERVIÇOS BANCÁRIOS (POR PARCELA)", QUE EQUIVALE À EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ENTENDIMENTO EMANADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - RECURSOS ESPECIAIS N. 1255573/RS E 1251331/RS - AVENÇA EM EXAME FIRMADA POSTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO - EXIGÊNCIA AFASTADA - INSURGÊNCIA INACOLHIDA. Em que pese o posicionamento anterior deste Órgão Fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC), ainda que expressamente pactuadas, passou-se a acompanhar a tese assentada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. De acordo com o posicionamento em questão, tarifa de abertura de crédito (TAC) e da tarifa de emissão de carnê (TEC) mostram-se exigíveis quando expressamente convencionadas em contrato celebrado até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. Na hipótese, verificando-se que o ajuste sob litígio fora celebrado em 14/10/2008, ou seja, posteriormente a 30/4/2008, há de ser obstada a cobrança das referida rubricas, independentemente de contratação nesse sentido. TARIFAS DE AVALIAÇÃO DE BENS E DE GRAVAME ELETRÔNICO - AUTORIZAÇÃO LEGAL NA RESOLUÇÃO N. 3.919/2010 (ART. 5º, VI) DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - COBRANÇAS ADMITIDAS, CASO EXPRESSAMENTE PACTUADAS E VALORADAS - OBSERVÂNCIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS - PREVISÃO CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013, por encontrar-se abarcada pela Resolução CMN n. 3.919/2010 (art. 5º, VI), possível é a exigência de Tarifa de Avaliação de Bens e de Inserção de Gravame Eletrônico, desde que avençadas em montante não excessivos, caso dos autos, em que foram pactuadas, respectivamente, nos valores de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e R$ 38,12 (trinta e oito reais e doze centavos). SERVIÇOS DE TERCEIROS - INEXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO DA TEMÁTICA NA PEÇA INICIAL E, POR CONSECTÁRIO, AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO NA SENTENÇA A RESPEITO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. É caracterizada a inovação recursal por ocasião da alegação de matéria não submetida ao juízo "a quo", hipótese em que fica obstado o exame pelo órgãos "ad quem". COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES NA AVENÇA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - IRRESIGNAÇÃO REJEITADA NO TÓPICO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055658-6, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO ARRENDANTE. DECISÃO "CITRA PETITA" - TARIFA DE ANÁLISE DE CRÉDITO (TAC) - MATÉRIA SUSCITADA NA EXORDIAL - AUSÊNCIA, PORÉM, DE APRECIAÇÃO NO "DECISUM" VERGASTADO - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E RAZOABILIDADE - EXAME EM APARTAD...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO POR SER O AUTOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PROVA DOCUMENTAL COMPROVANDO A QUALIDADE DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO TRABALHISTA À ÉPOCA DO ACIDENTE. CONTRIBUINTE EMPREGADO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS DEMONSTRANDO A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE IN ITINERE. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESPECIE PREVIDENCIÁRIA (31). NECESSIDADE DE EMENDA DA INICIAL A FIM DE DEMONSTRAR OS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE NATUREZA ACIDENTÁRIA. SENTENÇA CASSADA. INAPLICABILIDADE DO ART. 513, § 3º, DO CPC, POIS AINDA NÃO FORMADA A RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Matéria não sentencialmente decidida constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC 2009.051335-3, de Jaguaruna, Rel. Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025194-4, de São João Batista, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO POR SER O AUTOR CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PROVA DOCUMENTAL COMPROVANDO A QUALIDADE DE SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO TRABALHISTA À ÉPOCA DO ACIDENTE. CONTRIBUINTE EMPREGADO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE ELEMENTOS DEMONSTRANDO A OCORRÊNCIA DE ACIDENTE IN ITINERE. BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESPECIE PREVIDENCIÁRIA (31). NECESSIDADE DE EMENDA DA INI...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, EX OFFICIO, PELO JUÍZO DE ITAJAÍ, POR CONTA DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO GUARDIÃO PARA A COMARCA DE RIO DO SUL. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDITIONIS. MEDIDA MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO OCORRIDA ANTES MESMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCESSAMENTO A SER REALIZADO NO FORO DA COMARCA ONDE A CRIANÇA EXERCE A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA EM MAIOR PARTE DO TEMPO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO DESPROVIDO. 1. Firmado entendimento no sentido de possibilitar a mitigação da regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 87 do CPC) nas ações que envolvem criança e adolescente, é necessário, para a modificação da competência no curso da demanda, que se tenha em vista as especificidades de cada caso concreto e, principalmente, que seja observado com acuidade o princípio do melhor interesse da criança. 2. "Em prestígio aos interesses da criança, se admite exceção à regra da perpetuatio jurisditionis (art. 87, CPC), permitindo que a mudança do domicílio da genitora acarrete o deslocamento da tramitação do processo (art. 147, I, c/c art. 6º, ECA)" (AI n. 2007.036551-2, de Balneário Camboriú, relª. Desª. Maria do Rocio Luz Santa Rita, j. em 18.12.2007)". 3. "O princípio do juízo imediato estabelece que a competência para apreciar e julgar medidas, ações e procedimentos que tutelam interesses, direitos e garantias positivados no ECA é determinada pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária[...]"(CC 111.130/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/2010, DJe 01/02/2011). (TJSC, Conflito de Competência n. 2015.025324-3, de Rio do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-09-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA, EX OFFICIO, PELO JUÍZO DE ITAJAÍ, POR CONTA DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO DO GUARDIÃO PARA A COMARCA DE RIO DO SUL. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA REGRA DA PERPETUATIO JURISDITIONIS. MEDIDA MAIS ADEQUADA À ESPÉCIE. MUDANÇA DE DOMICÍLIO OCORRIDA ANTES MESMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCESSAMENTO A SER REALIZADO NO FORO DA COMARCA ONDE A CRIANÇA EXERCE A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA EM MAIOR PARTE DO TEMPO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLIT...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TESE RECHAÇADA. NECESSIDADE DE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir sob pena de ferir sua nítida função social." (AC n. 2013.019921-1, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 25.02.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088251-2, de Palhoça, rel. Des. Gerson Cherem II, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA RÉ. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TESE RECHAÇADA. NECESSIDADE DE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM VIRTUDE DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, just...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DO CONTRATO QUE ENSEJOU A PROPOSITURA DA DEMANDA. INTIMAÇÕES REITERADAS NA PESSOA DO PROCURADOR DO AUTOR, E DESTE, PESSOALMENTE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXEGESE DOS ARTS. 284 E 267, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. "O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a consequência inarredável é a extinção do processo sem resolução do mérito, ante os efeitos da preclusão temporal" (Apelação Cível n. 2011.075742-6, de Catanduvas, rel. Des. Jânio Machado, j. 29-3-2012). AFIRMAÇÃO, PELO APELANTE, DE QUE O CONTRATO FOI JUNTADO AOS AUTOS. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO, DE OFÍCIO, AO PAGAMENTO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA. EXEGESE DOS ARTS. 17, II, E 18, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.044990-6, de Urussanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA A JUNTADA DO CONTRATO QUE ENSEJOU A PROPOSITURA DA DEMANDA. INTIMAÇÕES REITERADAS NA PESSOA DO PROCURADOR DO AUTOR, E DESTE, PESSOALMENTE, COM AS ADVERTÊNCIAS LEGAIS. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL. EXEGESE DOS ARTS. 284 E 267, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. "O autor tem o direito subjetivo de emendar a petição inicial. Mas, concedida a oportunidade e certificado o decurso do prazo sem qualquer manifestação, a consequência...
Data do Julgamento:22/09/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO ACOLHIDO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir sob pena de ferir sua nítida função social." (AC n. 2013.019921-1, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 25.02.2014). INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. DEMANDANTE VENCEDOR NA DEMANDA. VERBA ADVOCATÍCIA QUE DEVE SER FIXADA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PERCENTUAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DAS ALÍNEAS DO § 3°, DO ART. 20, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000413-5, de Blumenau, rel. Des. Gerson Cherem II, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZÁVEL DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE RECOMPOR-SE O PODER MONETÁRIO DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECLAMO ACOLHIDO. "Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, a...
Data do Julgamento:16/05/2014
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva