PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.043044-1, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.043044-1, de São José, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.026760-4, de Santa Cecília, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.026760-4, de Santa Cecília, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado no ponto. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005394-9, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da...
Data do Julgamento:27/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE À MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, NO MAIS, NÃO O ADMITIU. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA MERCANTIL SEM ORIGEM QUE FOI NEGOCIADA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO. EXAME DO TEMA RELACIONADO À SUA LEGITIMIDADE PARA RESIDIR NO POLO PASSIVO DA LIDE EM RAZÃO TER RECEBIDO O TÍTULO DE CRÉDITO POR ENDOSSO TRANSLATIVO QUE FOI REALIZADO DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.070090-5, de São José, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 19-11-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE À MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E, NO MAIS, NÃO O ADMITIU. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DUPLICATA MERCANTIL SEM ORIGEM QUE FOI NEGOCIADA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO. EXAME DO TEMA RELACIONADO À SUA LEGITIMIDADE PARA RESIDIR NO POLO PASSIVO DA LIDE EM RAZÃO TER RECEBIDO O TÍTULO DE CRÉDITO POR ENDOSSO TRANSLATIVO QUE FOI REALIZADO DE ACORDO...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL QUE SE ESTENDE À PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Muito embora a prescrição não tenha sido alvo de análise, por parte do Pretório Excelso, nos autos do AI n. 729.263-RG/RS, no qual aquela Corte reconheceu a inexistência de repercussão geral quanto à forma de cálculo da quantidade de ações subscritas, aquela decisão é aplicável, por analogia, para reconhecer a ausência de repercussão geral também quanto à prejudicial de mérito. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.053790-6, de Campos Novos, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º do CPC, ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, EM DEMANDA ANÁLOGA. SUSTENTADA A IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DAQUELA DECISÃO AO APELO EXTREMO DENEGADO, UMA VEZ QUE NO PARADIGMA, A CORTE SUPREMA NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO DA PRESCRIÇÃO SOB O PRISMA DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSUBSISTÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE ENFRENTOU RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELO CANDITADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REGRAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME RIGOROSAMENTE CUMPRIDAS PELA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA, POR ISTO MESMO, DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há nulidade na decisão da Comissão Examinadora a qual, analisando ponto por ponto cada uma das 11 (onze) impugnações formuladas pelo candidato por meio de recurso administrativo, não incorreu em ilegalidade decorrente de falta de fundamentação ou de erro crasso no exame dos critérios objetivamente indicados no espelho de correção de prova, razão por que se mostra inviável, de conseguinte, a revisão das questões impugnadas e a modificação da primitiva pontuação atribuída ao candidato. 2. Ademais, não compete ao Poder Judiciário, a pretexto de analisar ato supostamente ilegal da Comissão Examinadora, imiscuir-se na atividade fim do órgão diretivo e especializado do certame - constituído pela administração, aliás, com a específica finalidade de elaborar, corrigir e revisar as questões de prova -, para, cotejando as exigências da Banca Examinadora com as justificativas invocadas pelo candidato, decidir, ao fim e ao cabo, qual delas deve prevalecer, sobretudo porque a irresignação do postulante, por óbvio, está alicerçada em interpretação que não milita pelo interesse público, antes, sim, pelo seu próprio, de ser aprovado no concurso público a que se vincula. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.043095-2, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 17-09-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE ENFRENTOU RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELO CANDITADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REGRAS PREVISTAS NO EDITAL DO CERTAME RIGOROSAMENTE CUMPRIDAS PELA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA, POR ISTO MESMO, DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há nulidade na decisão da Comissão Examinadora a qual, analisando ponto por ponto cada uma das 11 (onze) impugnações formuladas pelo candidato por meio de recurso administrativo, não incorreu em ilegalida...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO AJUIZADA POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL (CASAN). EMPRESA SUBMETIDA A REGIME JURÍDICO HÍBRIDO, A QUAL MANTÉM, PORÉM, RELAÇÃO PRIVATÍSTICA COM SEUS CONSUMIDORES (ART. 173, § 1º, INC. II, DA CF). NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU NÃO ACOMETIDA AO JUÍZO FAZENDÁRIO, POR INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. EXEGESE DOS ARTS. 94 E 99 DO CDOJESC. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. Em primeiro grau, não se tratando de mandado de segurança, é do Juízo Cível, e não do Juízo da Fazenda Pública, a competência para processar e julgar os feitos de índole privada nos quais sociedade de economia mista (CASAN) componha o pólo ativo ou passivo, ou, ainda, figure como interveniente, porque tais empresas não são abrangidas pelo conceito de Fazenda Pública e não estão incluídas no rol taxativo do art. 99 do CDOJESC que disciplina a atribuição funcional do juízo fazendário. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.052455-8, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 19-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO AJUIZADA POR CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EM FACE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA ESTADUAL (CASAN). EMPRESA SUBMETIDA A REGIME JURÍDICO HÍBRIDO, A QUAL MANTÉM, PORÉM, RELAÇÃO PRIVATÍSTICA COM SEUS CONSUMIDORES (ART. 173, § 1º, INC. II, DA CF). NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU NÃO ACOMETIDA AO JUÍZO FAZENDÁRIO, POR INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. EXEGESE DOS ARTS. 94 E 99 DO CDOJESC. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO ACOLHIDO PARA FIXAR A COMPETÊNCIA DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. Em primeir...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA CONDENADA A APLICAR OS ÍNDICES QUE REFLETEM A REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA PARA A COMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA INDIVIDUAL DA AUTORA E DEMAIS REFLEXOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-C, §7º, I DO CPC. SUSTENTADO O EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A BENEFICIÁRIA ENCONTRA-SE EM GOZO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, NÃO TENDO OCORRIDO O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. INOCORRÊNCIA. TESE FIXADA PELA CORTE SUPERIOR APLICÁVEL AOS PARTICIPANTES QUE MIGRARAM PARA OUTRO PLANO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.008653-3, de Ibirama, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 06-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUSESC. COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA CONDENADA A APLICAR OS ÍNDICES QUE REFLETEM A REAL DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA PARA A COMPOSIÇÃO DO SALDO DA CONTA INDIVIDUAL DA AUTORA E DEMAIS REFLEXOS. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL OBSTADO COM FULCRO NO ART. 543-C, §7º, I DO CPC. SUSTENTADO O EQUÍVOCO DE ENQUADRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A BENEFICIÁRIA ENCONTRA-SE EM GOZO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, NÃO TENDO OCORRIDO O RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS....
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃO DE TEMA INFRACONSTITUCIONAL. EXISTÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA ENTRE O CASO FOCALIZADO E O JULGADO PARADIGMÁTICO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.080532-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO TERCEIRO VICE-PRESIDENTE QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (ART. 543-B, § 2º, DO CPC). RECLAMO EXCEPCIONAL QUE VERSA SOBRE O PRETENSO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONFERIDO A ACIONISTAS NO TOCANTE À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. MATÉRIA TIPICAMENTE INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JULGAMENTO PELO STF DE RECURSO ENVOLVENDO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, NO QUAL NEGOU-SE A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR TRATAR-SE, TAMBÉM, DE DISCUSSÃ...
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXAME DO TEMA RELACIONADO AO DIREITO DOS PARTICIPANTES QUE MIGRARAM DE PLANO QUE FOI REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.073823-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 543-C, § 7º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXAME DO TEMA RELACIONADO AO DIREITO DOS PARTICIPANTES QUE MIGRARAM DE PLANO QUE FOI REALIZADO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.073823-7, de Balneário Camboriú, rel. Des...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.080616-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO, COM BASE NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ATACADA QUE SE AMOLDA AO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO PROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.080616-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Dividendos e demais bonificações. Pagamento devido. Juros de mora e correção monetária. Ausente interesse recursal. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso do consumidor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032784-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Insurgência de ambas as partes. Ilegitimidade passiva. Impossibilidade jurídica do pedido de subscrição acionária. Prescrição. Apuração dos valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Dividendos e demais bonificações. Pagamento devido. Juros de mora e correção monetária. Ausente interesse recursal. Apelo da empresa conhecido em parte e desprovido. Recurso do consumidor parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032784-1, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercia...
Data do Julgamento:18/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.065678-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.065678-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.069579-3, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.069579-3, de Itajaí, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa de Maria Margarete Batista atinente ao ajuste PEX 551943 reconhecida de ofício. Autora que teria adquirido o pacto de terceiro. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos da certidão de informações cadastrais, emitida nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Ausência de elementos que invalidem a sua veracidade. Contratação originária ou cessão total de direitos não comprovadas. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom S/A e da Brasil Telecom Participações S/A. Ilegitimidade ativa de Miguel Pontes Arruda Filho. Relatório sintético juntado pelas demandadas. Indicação do autor como "não acionista" e da contratante primitiva como "acionista ativo". Documento não impugnado pelo requerente. Ausência de elementos que invalidem a sua veracidade. Contratação originária não comprovada. Preliminar acolhida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Ilegitimidade passiva ad causam. Brasil Telecom S/A. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Brasil Telecom Participações S/A. Pessoa jurídica pertencente ao mesmo conglomerado econômico da primeira ré. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário relacionado ao contrato n. 0014312803 escoado. Prejudicial acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito, com relação ao autor Joselino Marthendal. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Mérito. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência, a partir de então, de atualização monetária e juros legais desde a citação. Juros moratórios de 1% ao mês. Artigos 406 do Código Civil e 161, § 1°, do Código Tributário Nacional. Embargos de declaração opostos pela requerida. Rejeição. Aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Penalidade afastada. Recurso adesivo dos autores. Dobra acionária. Procedência do pedido na decisão que julgou os aclaratórios. Ausência de interesse recursal, no ponto. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada no tocante aos demais autores. Honorários advocatícios. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Reclamo adesivo dos demandantes e apelo da ré parcialmente providos na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.050308-1, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa de Maria Margarete Batista atinente ao ajuste PEX 551943 reconhecida de ofício. Autora que teria adquirido o pacto de terceiro. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos da certidão de informações cadastrais, emitida nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Ausência de el...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. FATO GERADOR OCORRIDO APÓS SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.060.210/SC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO MUNICÍPIO APELADO. CONTRATO, NOTA FISCAL E FATURAS QUE PROVAM QUE O SERVIÇO FOI REALIZADO NA SEDE DA ARRENDATÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1.060.210, a Primeira Seção decidiu que: [...] "(b) o sujeito ativo da relação tributária, na vigência do DL 406/68, é o Município da sede do estabelecimento prestador (art. 12); (c) a partir da LC 116/03, é aquele onde o serviço é efetivamente prestado, onde a relação é perfectibilizada, assim entendido o local onde se comprove haver unidade econômica ou profissional da instituição financeira com poderes decisórios suficientes à concessão e aprovação do financiamento - núcleo da operação de leasing financeiro e fato gerador do tributo". (AC n. 2005.007402-4, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2010.057493-9, de Tubarão, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ILEGITIMIDADE ATIVA. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 116/2003. FATO GERADOR OCORRIDO APÓS SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO POSICIONAMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.060.210/SC. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS HÁBEIS A COMPROVAR A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NO MUNICÍPIO APELADO. CONTRATO, NOTA FISCAL E FATURAS QUE PROVAM QUE O SERVIÇO FOI REALIZADO NA SEDE DA ARRENDATÁRIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Ao julgar, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil ("recurso repetitivo"), o Recurso Especial n. 1....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA DISCUTIDA NA DECISÃO ATACADA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. MEIO IMPRÓPRIO. VÍCIO AFASTADO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC QUE SE IMPÕE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017674-9, de Imbituba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA DISCUTIDA NA DECISÃO ATACADA. NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO. MEIO IMPRÓPRIO. VÍCIO AFASTADO. O acolhimento dos embargos de declaração só cabe quando constatados alguns dos vícios do artigo 535 do Código de Processo Civil, sendo inadmissível a rediscussão da matéria por este meio recursal. MULTA DO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC QUE SE IMPÕE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.017674-9, de Imbituba, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ELENCO DE CARGOS COMISSIONADOS. NATUREZA DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE VULNERAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. IMPROCEDÊNCIA. À vista da natureza dos cargos em comissão questionados, sendo eles notoriamente de direção, de chefia ou de assessoramento, nenhum eiva de inconstitucionalidade sobre eles incide, ressaindo, por isso, positivada a compatibilidade dos éditos que os criaram com as normas-parâmetro da Constituição do Estado. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2011.059414-7, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ELENCO DE CARGOS COMISSIONADOS. NATUREZA DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE VULNERAÇÃO AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS. IMPROCEDÊNCIA. À vista da natureza dos cargos em comissão questionados, sendo eles notoriamente de direção, de chefia ou de assessoramento, nenhum eiva de inconstitucionalidade sobre eles incide, ressaindo, por isso, positivada a compatibilidade dos éditos que os criaram com as normas-parâmetro da Constituição do Estado. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2011.059414-7, de Itapema, r...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ART. 543-B, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTES. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA ALVO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 466. CORRETO ENQUADRAMENTO DO PARADIGMA. SUBIDA VEDADA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. DESPROVIMENTO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. "Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto revisão de contrato celebrado com entidade fechada de previdência complementar, a fim de equiparar o reajuste da complementação de aposentadoria custeada por esta entidade com aqueles reajustes que foram implementados pelo regime geral de previdência social, versa sobre tema infraconstitucional" (STF, ARE n. 642137/RG, rel. Min. Cezar Peluso, j. em 5-8-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.060858-4, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 15-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. ART. 543-B, § 2º, DO CÓDIGO DE RITOS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL. EQUIPARAÇÃO DE REAJUSTES. QUESTÃO INFRACONSTITUCIONAL. MATÉRIA ALVO DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 466. CORRETO ENQUADRAMENTO DO PARADIGMA. SUBIDA VEDADA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. DESPROVIMENTO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões d...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.074161-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-11-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. EMPRESA DE TELEFONIA. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.074161-5, de Capivari de Baixo, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 19-11-2014).