APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA ATINGIDA POR DESMORONAMENTO DE TERRA E PEDRAS, ENQUANTO VISTORIAVA TAMPA TRASEIRA DA CAÇAMBA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ARTS. 186 E 927, § ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. DANOS DECORRENTES DE CONDUTA NEGLIGENTE DO MUNICÍPIO. CULPA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. DEVER DE COMPENSAR OS DANOS MORAIS E INDENIZAR O DANOS MATERIAIS RECONHECIDO. "[...] 1. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade civil pelo direito comum (Código Civil, arts. 186 e 927), não se equipara ao 'terceiro' aludido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal. Desse modo, para fins do estabelecimento da obrigação indenizatória decorrente de infortúnio laboral, excluída a esfera previdenciária, que adota a teoria da responsabilidade objetiva, além da comprovação do evento danoso e do nexo de causalidade entre o ocorrido e a atividade profissional, é indispensável a demonstração da culpa do empregador, seja ele empresa ou pessoa jurídica de direito público. 2. Determinadas tarefas trazem uma potencialidade lesiva ínsita que as distingue das demais. Para elas o empregador tem que tomar cautelas especiais, tanto no que diz respeito à necessidade de treinamento eficiente como no fornecimento de equipamentos que neutralizem ou pelo menos atenuem a carga de lesividade a elas inerentes. Por essa razão, pelo simples risco a que estão expostos, esses servidores merecem tratamento jurídico especial no campo da responsabilidade civil, inclusive com a aplicação do disposto na segunda parte do parágrafo único do art. 927 do Código Civil.[...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006762-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-06-2009). I - DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL AOS FAMILIARES. VERBA QUE DEVE INCIDIR NA PROPORÇÃO DE 2/3 DO SALÁRIO LÍQUIDO DA VÍTIMA. DESCONTO DE 1/3 QUE SE JUSTIFICA ANTE AS DESPESAS QUE O EXTINTO TERIA COM SEU PRÓPRIO SUSTENTO. CUMULAÇÃO COM PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. POSSIBILIDADE. NATUREZA DIVERSA. "[...] não havendo provas nos autos acerca do quantum percebido pela vítima, deve esta ter como parâmetro o valor do salário mínimo, no percentual de 2/3 dessa quantia, uma vez que correto se descontar 1/3 dos rendimentos do vitimado referente aos seus gastos pessoais' (AC n. 2000.011525-8, Des. Orli Rodrigues)" (TJSC, Apelação Cível n. 2002.016380-0, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 17-06-2005). "[...] 4 'O pensionamento por ilícito civil não se confunde com o pago pela Previdência Social, por ter origem diversa, de sorte que possível a concomitância entre ambos, não ficando eximido o causador do sinistro se, porventura, a vítima ou seus beneficiários percebem pensão paga pelo INSS' (STJ, REsp n. 575839/ES, Min. Aldir Passarinho Junior)" (Apelação Cível n. 2013.028925-9, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24/07/2013). II - DESPESAS FUNERÁRIAS. COMPENSAÇÃO DO VALOR COM A QUANTIA RECEBIDA PELAS AUTORAS EM RAZÃO DO SEGURO DE VIDA CONTRATADO PELO DE CUJUS. INVIABILIDADE. "[?] É possível a cumulação das verbas indenizatórias deferidas aos familiares da vítima, com valores porventura recebidos a título de seguro obrigatório e de vida, pois se trata de verbas de natureza distinta, não devendo prevalecer a dedução determinada na sentença [?]" (TJRS, Apelação Cível n. 70041396557, Décima Câmara Cível, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, j. 23-08-2012) III - DANOS MORAIS. SENTENÇA GUERREADA EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. VALOR RECEBIDO DO CONTRATO DE SEGURO DE VIDA QUE POSSUI NATUREZA DISTINTA DAQUELE FIXADO NA CONDENAÇÃO. ABATIMENTO INDEFERIDO. RECLAMOS DESPROVIDOS. A compensação pelo dano moral deve ser arbitrada no sentido de reconstituir a dor, o sofrimento suportado pelos ofendidos pela perda do ente querido, bem como ser capaz de evitar a reiteração da prática lesiva, sem causar àqueles enriquecimento indevido, mostrando-se indispensável a análise dos fatos concretos apresentados, notadamente quanto à extensão do dano e à capacidade econômica do ofensor. "[...] 3. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.006762-9, de Abelardo Luz, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-06-2009). IV - CONSECTÁRIOS LEGAIS. PENSÃO MENSAL. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS EM RELAÇÃO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS. ADEQUAÇÃO EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. VERBAS QUE DEVERÃO SER CORRIGIDAS NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 (01/07/2009), QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039944-7, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ACIDENTE DE TRABALHO. VÍTIMA ATINGIDA POR DESMORONAMENTO DE TERRA E PEDRAS, ENQUANTO VISTORIAVA TAMPA TRASEIRA DA CAÇAMBA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. ARTS. 186 E 927, § ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. DANOS DECORRENTES DE CONDUTA NEGLIGENTE DO MUNICÍPIO. CULPA E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS. DEVER DE COMPENSAR OS DANOS MORAIS E INDENIZAR O DANOS MATERIAIS RECONHECIDO. "[...] 1. O servidor ou empregado público vítima de acidente do trabalho, para o efeito de responsabilidade...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INSTITUIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA NA ESTIMAÇÃO DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.05.2001). (...). (Apelação Cível n. 2013.086294-3, de Modelo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 30.1.2014). O edital que prevê a realização de obra pública e utiliza como base de cálculo do tributo o valor da obra distribuindo o custo pela testada dos imóveis abrangidos pela melhoria, deixando, ademais, de indicar a valorização alcançada por cada um dos imóveis, desrespeita os preceitos estampados nos artigos 81 e 82 do Código Tributário Nacional, o que, via de consequência, torna ilegal a cobrança do tributo.' (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014731-8, de Maravilha, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 29-04-2014)" (AC n. 2014.057917-5, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, j. 23-9-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073781-8, de Xaxim, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. INSTITUIÇÃO QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE LEI ESPECÍFICA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL NÃO CONSIDERADA NA ESTIMAÇÃO DA DÍVIDA. INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. "'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. 'A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER. MECÂNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. "Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público"' (Apelação Cível n. 2011.011181-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.06.2011). (AC n. 2012.084591-3, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, j. 22-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024810-8, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER. MECÂNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. "Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos d...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. No entanto, em qualquer hipótese, o termo ad quem nunca será posterior a 11/01/2013, de forma que, tendo a presente ação sido ajuizada após a indigitada data, a pretensão encontra-se prescrita. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A concessão da assistência judiciária não impede a condenação dos beneficiários a suportar os ônus sucumbenciais. Porém, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, resta suspensa a exigibilidade por cinco anos, desde que perdure a condição de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063132-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL RECONHECIDA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de a...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSEGURE AO INTERESSADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. REFORMA DA DECISÃO PARA CONCEDER A LIMINAR E SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa" (STF, RE n. 435196, rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 2.10.12). (Apelação Cível n. 2013.078109-0, de Jaraguá do Sul, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, julgada em 29/7/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.044704-0, de Blumenau, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REVERSÃO. INOBSERVÂNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSEGURE AO INTERESSADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. REFORMA DA DECISÃO PARA CONCEDER A LIMINAR E SUSPENDER OS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO PROVIDO. "O entendimento desta Corte está consolidado no sentido de que qualquer ato da Administração Pública que repercuta no campo dos interesses individuais do cidadão deverá ser precedido de prévio procedimento administrativo no qual se assegure ao interess...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078518-7, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078518-7, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câm...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021749-5, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. INÉRCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 267, IV, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021749-5, de Blumenau, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA PEÇA RECURSAL. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. GARANTIA FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CRIANÇA SERIA FRUTO DE RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. INOCORRÊNCIA. PROVA GENÉTICA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ADOTANTES QUE, ENTRETANTO, SE ENCONTRAM EM DESENVOLVIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO COM A CRIANÇA. POSSE DO INFANTE DESDE O NASCIMENTO. ADOTANDO QUE CONTA COM MAIS DE CINCO ANOS, À DATA DO JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DA CRIANÇA NO SEIO FAMILIAR. MEDIDA QUE MELHOR PROTEGE OS SEUS INTERESSES. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA EM RELAÇÃO AO CADASTRO OFICIAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033473-0, de Mafra, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADOÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA NA PEÇA RECURSAL. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. GARANTIA FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, XXXV E LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE QUE A CRIANÇA SERIA FRUTO DE RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. INOCORRÊNCIA. PROVA GENÉTICA EM SENTIDO CONTRÁRIO. ADOTANTES QUE, ENTRETANTO, SE ENCONTRAM EM DESENVOLVIMENTO DE VÍNCULO AFETIVO COM A CRIANÇA. POSSE DO INFANTE DESDE O NASCIMENTO. ADOTANDO QUE CONTA COM MAIS DE CINCO ANOS, À DATA DO JULGAMENTO. MANUTENÇÃO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO QUITADOS. ILICITUDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVE SER EM DOBRO. CESSÃO DOS DESCONTOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088539-8, de Campos Novos, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 21-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO QUITADOS. ILICITUDE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ABALO MORAL CARACTERIZADO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEVE SER EM DOBRO. CESSÃO DOS DESCONTOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA QUITAÇÃO DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PROVIDO. (TJSC, Ap...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI N. 9.800/99. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A Lei n. 9.800/99 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Todavia, os documentos originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias contados da data da recepção do material. 2. "Deixando o impetrante de apresentar as vias originais da impetração, realizada via fac-símile, no prazo concedido pelo parágrafo único do art. 2.º da Lei n. 9.800/99, resta configurado obstáculo ao conhecimento do remédio constitucional". (TJSC - Habeas Corpus n. 2010.058653-2, de Quilombo, Rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. em 28/09/2010). (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.079768-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 2º DA LEI N. 9.800/99. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. A Lei n. 9.800/99 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. Todavia, os documentos originais devem ser entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias contados da data da recepção do material. 2. "Deixando o impetrante de apresentar as vias originais da impetração, realizada via fac-...
AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROFESSORA LOTADA NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. EXCEÇÃO QUANTO AOS CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À CATEGORIA. "O professor estadual efetivo cedido à Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que para exercer suas atividades em APAE, tem direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, mesmo cumulada com a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Tal vantagem não se estende, porém, aos professores contratados com vínculo temporário" (AC n. 2012.048437-5, de São José. rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-9-2012; grifou-se). RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.030836-3, de Concórdia, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 05-08-2014).
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AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/2006. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO QUANTO AO ENTE FEDERADO. MANUTENÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROFESSORA LOTADA NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE. DIREITO ASSEGURADO AOS PROFESSORES EM EXERCÍCIO NAS APAES, POIS NECESSARIAMENTE LOTADOS NA FCEE. EXCEÇÃO QUANTO AOS CONTRATADOS COM VÍNCULO TEMPORÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA VANTAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUANTO À CATEGORIA. "O professor estadual efetivo cedido à Fundaç...
Data do Julgamento:05/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. "Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de ser um dos direitos sociais absolutos do servidor público"' (Apelação Cível n. 2011.011181-9, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01.06.2011). (AC n. 2012.084591-3, de Turvo, rel. Des. Cid Goulart, j. 22-04-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.026591-5, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MUNICÍPIO DE LAURO MÜLLER. TÉCNICA EM ENFERMAGEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. "Ainda que o servidor público municipal possa estar laborando em ambiente insalubre, o pagamento do adicional (ou gratificação) de insalubridade somente poderá ser deferido se houver lei devidamente regulamentada que o preveja, já que, segundo a redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98 ao art. 39, § 3º, da Constituição Federal de 1988, tal vantagem deixou de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESASTRE AMBIENTAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, OS QUAIS DEMONSTRAM DE MANEIRA INEQUÍVOCA QUE O AUTOR EXERCIA A PESCA PROFISSIONAL À ÉPOCA DOS FATOS. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE DO SERVIÇO DE FRETE DIANTE DO IMEDIATO INTERESSE ECONÔMICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR, TESTEMUNHAL E PERICIAL. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PROBANTES, ESPECIALMENTE DOCUMENTAIS, SUFICIENTES À PLENA CONVICÇÃO DO JULGADOR. PRELIMINARES AFASTADAS. EMBORCAMENTO DO COMBOIO NORSUL-12/NORSUL-VITÓRIA NO CANAL DE ACESSO À BAÍA DA BABITONGA. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL OCASIONADA PELO DERRAMAMENTO DE 107M³ DE ÓLEO NAS ÁGUAS DA REGIÃO. PREJUÍZOS À ATIVIDADE PESQUEIRA POR CONTA DA REDUÇÃO CONSIDERÁVEL DOS CARDUMES EM DECORRÊNCIA DO INFORTÚNIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO CAUSADOR DO DANO. APLICABILIDADE DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 225, §3º DA CRFB E DO ART. 14, § 1º DA LEI 6.938/81. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 6.540,00 QUE SE MOSTRA JUSTO E PEDAGOGICAMENTE EFICAZ. LUCROS CESSANTES MANTIDOS EM 12 (DOZE) SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTES À ÉPOCA DO SINISTRO. VALORES ARBITRADOS EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA EM CASOS IDÊNTICOS, DECORRENTES DO MESMO FATO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. POSTULADA A EXCLUSÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA À PRIMEIRA RÉ. IMPOSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM O INTUITO MANIFESTO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO. SENTENÇA DE MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral. 3. São presumíveis os danos morais suportados pelo pescador profissional que, por conta de desastre ambiental, vê-se praticamente impossibilitado de exercer a sua atividade laborativa devendo, ainda, o causador do prejuízo arcar com os lucros cessantes referentes ao que a vítima deixou de auferir por conta do infortúnio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014805-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESASTRE AMBIENTAL. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS, OS QUAIS DEMONSTRAM DE MANEIRA INEQUÍVOCA QUE O AUTOR EXERCIA A PESCA PROFISSIONAL À ÉPOCA DOS FATOS. SUSCITADA A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE DO SERVIÇO DE FRETE DIANTE DO IMEDIATO INTERESSE ECONÔMICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AVENTADO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRETENDIDA A PRODUÇÃO D...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. PAGAMENTO DAS FATURAS. SUSPENSÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS INJUSTIFICADA. CLIENTE QUE TOMOU CONHECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO SEIS MESES DEPOIS. PERMANÊNCIA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. CONDUTA NEGLIGENTE DA OPERADORA DIANTE DAS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A PECULIARIDADE DO CASO, CONSIDERANDO QUE OS BOLETOS FORAM PAGOS COM POUCOS DIAS DE ATRASO. PATAMAR MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL MÉDIO. SENTENÇA PRESERVADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066340-3, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E CONDENATÓRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TELEFONIA. PAGAMENTO DAS FATURAS. SUSPENSÃO PARCIAL DOS SERVIÇOS INJUSTIFICADA. CLIENTE QUE TOMOU CONHECIMENTO DA NEGATIVAÇÃO SEIS MESES DEPOIS. PERMANÊNCIA DO NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO INDEVIDA. CONDUTA NEGLIGENTE DA OPERADORA DIANTE DAS RECLAMAÇÕES ADMINISTRATIVAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO DE ACORDO COM A PECULIARIDADE DO CASO, CONSIDERANDO QUE OS BOLETOS FORAM PAGOS COM POUCOS DIAS DE ATRASO. PATAMAR MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PERCENTUAL MÉD...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNÍCIPIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA ACOMETIDA POR CARDIOPATIAS GRAVÍSSIMAS, DIABETES E VÍTIMA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor. "A ratio legis do instituto do reexame necessário autoriza a aplicação da regra do § 2º do art. 2º da Lei n. 12.153/2009 também às causas que tramitam no juízo comum. Desse modo, a sentença não é passível de reexame necessário quando o montante da condenação relativo às 'parcelas vencidas' com a soma das '12 (doze) parcelas vincendas' não ultrapassar 'o valor de 60 (sessenta) salários mínimos." (RN n. 2010.045443-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-5-2012). RECURSO DO ESTADO. PRELIMINAR. PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. REMÉDIO DISPONIBILIZADO PELO SUS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. IRRELEVÂNCIA. PRETENSÃO RESISTIDA. AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. Incogitável falar-se em falta de interesse de agir, pela não demonstração de prévio acionamento da via administrativa, porque o pleito exordial visa a dar efetividade ao hierático direito constitucional à saúde e à vida, além do que, por força do art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" [...] (AC n. 2011.019134-3, de Anchieta, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe 1°-8-2011). (Apelação Cível n. 2012.083755-2, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 03/06/2013). MÉRITO. PROVA SUFICIENTE DA PATOLOGIA E DA IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS FÁRMACOS INDICADOS POR MEDICAMENTOS. GENÉRICOS. PREVALÊNCIA DOS GENÉRICOS POR IMPOSIÇÃO DO ART. 3º, CAPUT E DO § 2º DA LEI N. 9.878/1999. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO QUE DETERMINOU O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS PELO NOME COMERCIAL. PROVA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO BENEFICIÁRIO. PRESCINDIBILIDADE.. CONTRACAUTELA SEMESTRAL. DOENÇAS GRAVES E CRÔNICAS. PRAZO RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. APELO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. Não havendo contra-indicação médica quanto à possibilidade de substituição dos medicamentos pleiteados pela formulação genérica, pode o apelante optar pelo fornecimento do fármaco de menor custo, mesmo que se trate de formulação genérica "Nos temos do art. 3º, caput e § 2º, da Lei n. 9.787/1999, as aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, adotarão obrigatoriamente a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI) e, nas aquisições, o medicamento genérico, quando houver, terá preferência sobre os demais em condições de igualdade de preço." (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.077735-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 01-07-2014). "[...] a assistência à saúde independe da comprovação de hipossuficiência financeira". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049675-1, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 24-09-2013). RECURSO DO MUNICÍPIO. PROCESSUAL CIVIL. PREFACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "De acordo com os arts. 23, inciso II, c/c art. 198, § 1º, da Constituição Federal de 1988, a obrigação no fornecimento de medicamentos é solidária entre todos os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), podendo o autor da ação, por este motivo, optar de qual deles irá exigi-la". (AI 2009.050050-7, da Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, j. em 17-8-10). MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. COLISÃO ENTRE DOIS BENS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS. SUPREMACIA DO DIREITO À VIDA. DIREITO À ASSISTÊNCIA INTEGRAL À SAÚDE, ADEMAIS, QUE INDEPENDE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamentos, sobretudo na necessária concretização do direito fundamental à vida e do direito de por ela lutar. Consoante o disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo Estado, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo." (AC n. 2008.069481-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 09.04.2010). RECURSO DA AUTORA. HONORÁRIOS. VERBA FIXADA AQUÉM DOS PADRÕES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. "Vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado" (AC nº 2005.020016-2). (AC n. 2008.014927-2, de Quilombo, rel: Des. Newton Trisotto, j. em 26-8-2008) (Apelação Cível n. 2011.074172-2, de Tubarão, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 14-02-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052774-3, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNÍCIPIO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA ACOMETIDA POR CARDIOPATIAS GRAVÍSSIMAS, DIABETES E VÍTIMA DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL. REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTEÚDO ECONÔMICO DA CONDENAÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA (ART. 475, §2°, DO CPC). REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. A teor do disposto no §2º do art. 475 do Código de Processo Civil, não cabe reexame necessário quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo e não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no c...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - HONORÁRIOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (Apelação Cível n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 09.07.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067944-4, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS EM LEI - IMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO DEVIDA - HONORÁRIOS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE - RECURSOS DESPROVIDOS. "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO ADIANTADOS PELO INSS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe à parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 6-6-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.045455-0, de Mafra, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. DEVOLUÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO ADIANTADOS PELO INSS. RESTITUIÇÃO INDEVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. Cabe à parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por i...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. REVISÃO DO PERCENTUAL INDENIZATÓRIO E ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO. RECURSO DA SEGURADORA. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Uma vez assentada a natureza contratual e privada do referido seguro obrigatório, mister obtemperar a hermenêutica não apenas aos princípios contratuais - boa-fé, justiça e equilíbrio contratual, além da função social do contrato - , como também aos primados consumeristas em geral, lembrando que a supressão da vontade (autonomia) pode e deve ser compensada pela clareza, objetividade e, sobretudo, pela noção de equidade. Partindo dessas premissas, notadamente da função social do seguro DPVAT, voltado claramente para a garantia do amparo das vítimas de acidentes de trânsito, conclui-se que os valores de coberturas não devem restar defasados a ponto de distanciar-se sobremaneira de sua razão de exisitir, devendo ser corrigido em contrapartida a comprovada majoração do preço do prêmio cobrado. Precedentes uniformizadores do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Corte. (Apelações Cíveis ns. 2013.031514-5 e 2013.031164-2, ambas de Capinzal, relator Des. Odson Cardoso Filho, julgadas em 11.12.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069825-5, de Rio do Campo, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-11-2014).
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SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. REVISÃO DO PERCENTUAL INDENIZATÓRIO E ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM PROPORÇÃO À MAJORAÇÃO DO PRÊMIO. RECURSO DA SEGURADORA. ATUALIZAÇÃO DA APÓLICE. HIPÓTESE DIVERSA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE SE CORRIGIR A DEFASAGEM DO VALOR DA INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DA CORRESPONDENTE ELEVAÇÃO DO PRÊMIO PAGO ANUALMENTE. IMPERATIVIDADE DA JUSTA CORRELAÇÃO ENTRE O PREÇO COBRADO PELO SEGURO E O VALOR DA INDENIZAÇÃO. JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE A CITAÇÃO, CONFORME SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Uma vez assentada...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria". (Apelação Cível n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.2.2014) "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO CORPO DO RECURSO. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Em que pese a justiça gratuita poder ser solicitada/concedida a qualquer tempo, tal requerimento deve ser feito em petição avulsa, conforme o art. 6º da Lei n. 1060/50. "1. Necessidade de petição avulsa para se requerer o benefício da gratuidade da justiça no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. Precedente da Corte Especial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 93816/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 18.12.12)" (AC n. 2011.076160-7, de Balneário Camboriú, Relator: Des. Subst. Francisco Oliveira Neto). RECURSO DA AUTORA CONHECIDO, EM PARTE, E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. APELO DO ESTADO PROVIDO PRA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084823-5, de Rio do Campo, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES DO INPC. JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PROCEDENTE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei n.º 3.365/41 e do artigo 12, § 2.º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, Resp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; Resp n. 957.064, Min. Denise Arruda)." [...] (Apelação Cível 2013.034860-1, Rel. Des. Newton Trisotto, de Anchieta, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2014). "Nos termos do art. 15-B, do DL n. 3.365/41, com a redação dada pela MC n. 1.577/97 (atualmente MP 2.183-56/01), na desapropriação indireta os juros moratórios em 6% (seis por cento) ao ano, tendo como termo inicial o dia "1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito, nos termos do art. 100 da Constituição". (Apelação Cível 2013.070031-3, Rel. Des. Jaime Ramos, de Ipumirim, Quarta Câmara de Direito Público, j em 12/12/2013). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041535-2, de Urubici, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. VALOR DO IMÓVEL EXPROPRIADO. EXPERT QUE CONSIDERA O VALOR DO BEM À EPOCA DO LAUDO PERICIAL PARA CALCULAR O QUANTUM INDENIZATÓRIO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO PELOS ÍNDICES DO INPC. JUROS MORATÓRIOS. DEVIDOS NO PATAMAR DE 6% AO ANO. APLICAÇÃO DO ART. 15-B, DO DECRETO-LEI 3.365/41. DIES A QUO. 1º DE JANEIRO DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O PAGAMENTO DEVERIA SER FEITO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA PROCEDENTE. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicia...