APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DÉBITO GERADO APÓS A PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. INDEVIDA INSERÇÃO EM ÓRGÃO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. ABALO EXTRAPATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia, porquanto gerado o débito após a portabilidade de linha telefônica, tipifica ilícito gerador de dano moral, dado que são inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a própria imagem, devendo a indenização correspondente assentar-se em critérios de razoabilidade/proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante. II. A possibilidade de pessoa jurídica ter direito a indenização por dano moral, além de já sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça (verbete n. 227), tem sido reiteradamente decantada por esta Corte, como consta do seguinte precedente: "Mostra-se inquestionável a possibilidade de que um ente moral, embora desprovido da capacidade de ter sentimentos, amarguras e tristezas, peculiaridades estas inerentes à pessoa humana, possa vir a sofrer abalo à sua imagem, haja vista a ampliação dessa noção efetuada pela Carta Política de 1988, especificamente no inciso X, do art. 5º, vindo o constituinte a estender sua abrangência a qualquer ataque ao nome também da pessoa jurídica, com vistas a resguardar sua credibilidade e respeitabilidade perante a sociedade e o comércio, [daí porque] uma vez considerado o caráter essencial, inerente ao serviço de telefonia, a sua interrupção abrupta, indevida e sem prévia notificação, é capaz de gerar transtornos e aborrecimentos passíveis de indenização". (TJSC - Apelação Cível n. 2007.035974-6, da Capital, relª Desª Salete Silva Sommariva, j. em 4.12.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.040665-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TELEFONIA. DÉBITO GERADO APÓS A PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. INDEVIDA INSERÇÃO EM ÓRGÃO NEGATIVADOR DE CRÉDITO. PESSOA JURÍDICA. ABALO EXTRAPATRIMONIAL. POSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. I. O indevido alistamento em cadastro de negativação creditícia, porquanto gerado o débito após a portabilidade de linha telefônica, tipifica ilícito gerador de dano moral, dado que são inegáveis os transtornos suportados por quem tem seu nome maculado, com reflexos que abarcam desde a obtenção do crédito em si, até a própr...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1.060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.' Portanto, é perfeitamente admissível que o magistrado, observando o princípio da supremacia constitucional, exija a efetiva comprovação da hipossuficiência financeira do requerente que se diz incapaz de arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio ou de sua família." (AI n. 2014.041093-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-1-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006238-1, de Rio do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEMONSTRA A HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em que pese os ditames traçados pela Lei n. 1.060/50, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, passou-se a exigir a efetiva comprovação do estado de hipossuficiência aos requerentes para a concessão dos pedidos de gratuidade judiciária. O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna é cristalino ao afirmar que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.' Portanto, é perfei...
Data do Julgamento:26/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DO SINISTRO. CÁLCULO EFETUADO PELO MAGISTRADO A QUO COM FINS MERAMENTE ILUSTRATIVOS. PREFACIAL RECHAÇADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (INTERESSE DE AGIR). INSUBSISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO ADMINISTRATIVO COM BASE NA LEI APLICÁVEL AO CASO CONCRETO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRELIMINAR AFASTADA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. PREENCHIMENTO INTERPRETATIVO DA LACUNA LEGAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATIVIDADE LEGIFERANTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA DO VALOR PAGO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO GRAU DE INCAPACIDADE SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO ATUALIZADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS ANTE A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO EM SUA INTEGRALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR COMPLEMENTAR A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA NO PATAMAR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM OS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072223-3, de Forquilhinha, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) COM ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. COMANDO JUDICIAL QUE DETERMINA A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TETO INDENIZATÓRIO DESDE A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A DATA DO SINISTRO. CÁLCULO EFETUADO PELO MAGISTRADO A QUO COM FINS MERAMENTE ILUSTRATIVOS. PREFACIAL RECHAÇADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO PELA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO (INTERESSE DE AGIR). INSUBSISTÊNCIA. AL...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, MAJORANDO O VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SUPOSTO VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO GENITOR. SUB-DIMENSIONAMENTO DO ENCARGO MEDIANTE SUAS REAIS POSSIBILIDADES. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA, COM A RESPECTIVA MINORAÇÃO DA PENSÃO. INTERLOCUTÓRIA SEM CONOTAÇÃO DECISÓRIA. MERA CHANCELA DA AUTO-COMPOSIÇÃO DO CONFLITO ALCANÇADA ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL EM GRAU DE RECURSO INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não configura irregularidade formal apta a invalidar o acordo firmado entre as partes em audiência de conciliação o fato de apresentar-se uma delas desacompanhada de procurador. No caso, com mais razão ainda, afirma-se a validade, porquanto o ajuste deliberou acerca de direito patrimonial e disponível, sendo o agravante pessoa plenamente capaz. Havendo atuação exclusivamente homologatória por parte do julgador, sem que sua intervenção no processo possua caráter decisório, mas, ao contrário, reflita exclusivamente a chancela judicial da auto-composição do conflito pelas partes, não há falar em reforma da decisão, via agravo de instrumento. Permitir-se a retificação do mérito acordado equivaleria à reforma unilateral de bases que foram supostamente alçadas em consenso e bilateralmente, algo inadmissível no ordenamento vigente, exceto pela via excepcional do feito invalidatório (cuja base reflete eventual defeito na vontade de um dos manifestantes). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.067617-0, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, MAJORANDO O VALOR DOS ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SUPOSTO VÍCIO DE CONSENTIMENTO DO GENITOR. SUB-DIMENSIONAMENTO DO ENCARGO MEDIANTE SUAS REAIS POSSIBILIDADES. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA, COM A RESPECTIVA MINORAÇÃO DA PENSÃO. INTERLOCUTÓRIA SEM CONOTAÇÃO DECISÓRIA. MERA CHANCELA DA AUTO-COMPOSIÇÃO DO CONFLITO ALCANÇADA ENTRE AS PARTES. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO UNILATERAL EM GRAU DE RECURSO INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) E ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. PREENCHIMENTO INTERPRETATIVO DA LACUNA LEGAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATIVIDADE LEGIFERANTE. EXEGESE DOS ARTIGOS 4º E 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA DO VALOR PAGO MEDIANTE A APLICAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO GRAU DE INCAPACIDADE SOBRE O TETO INDENIZATÓRIO ATUALIZADO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DOS JUROS MORATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS ANTE A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO EM SUA INTEGRALIDADE. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE O VALOR COMPLEMENTAR A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL CONSTANTE NA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095245-8, de Blumenau, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) E ATUALIZAÇÃO DO TETO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL ESPECÍFICA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. PREENCHIMENTO INTERPRETATIVO DA LACUNA LEGAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM ATIVIDADE LEGIFERANTE. EXE...
ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE OBTER FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DECORRENTE DE CONTRATO TEMPORÁRIO OU DECLARADO NULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DOS LEADING CASES JULGADOS PELO STJ (RESP N. 1110848/RN) E PELO STF (RE N. 596.478/RR E RE n. 882.456/MG). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 NO ÂMBITO MUNICIPAL POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E DE PREVISÃO NA LEI LOCAL PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFETUE E O PAGAMENTO DA VERBA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º, ART. 25, ART. 37, X, e ART. 39, CAPUT, § 1º E § 3º, TODOS DA CRFB/88. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO PROVIDO EM PARTE, APENAS PARA CONCEDER AOS AUTORES A JUSTIÇA GRATUITA. Mesmo após o julgamento do RE n. 596.478 pelo STF, o Município não tem obrigação de efetuar o pagamento do FGTS em casos de contrato temporário ou sem concurso, mesmo que declarados nulos, visto que uma lei federal não tem o condão de criar obrigações a outros entes da federação - que não ela própria -, sob pena de violação ao princípio constitucional da autonomia do ente federativo e consequente quebra do pacto federativo. É que o art. 19-A da Lei Federal n. 8.036/90 (acrescentado pela Medida Provisória n. 2.164-41/01, que se tornou perene no ordenamento jurídico por força da EC n. 32/01, e se destinou a alterar "a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT") não tem o condão de impor ao Município o pagamento de uma verba sem que haja previsão na lei municipal para seu pagamento, pois somente ele detem competência para dispor acerca das verbas pagas a seus servidores. Dito de outro modo, o Município, no trato com seus servidores, não está obrigado ao pagamento de eventuais verbas criadas ou instituídas pela legislação federal (seja destinada a servidores públicos federais, seja a empregados da iniciativa privada). Em suma, se a CLT, hoje, vier a criar um novo direito pecuniário, o Município ou Estado não estará obrigado a implementá-lo também aos seus servidores, salvo se houver uma previsão legal específica para tanto e observada a competência privativa de legislar em cada caso. Assim sendo, impor ao Município a realização do pagamento de uma verba (FGTS) sem que haja previsão nas leis municipais fere o princípio constitucional da legalidade e da autonomia do ente federativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006354-1, de Navegantes, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE OBTER FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) DECORRENTE DE CONTRATO TEMPORÁRIO OU DECLARADO NULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DOS LEADING CASES JULGADOS PELO STJ (RESP N. 1110848/RN) E PELO STF (RE N. 596.478/RR E RE n. 882.456/MG). IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 19-A DA LEI FEDERAL N. 8.036/90 NO ÂMBITO MUNICIPAL POR FALTA DE AUTORIZAÇÃO CONSTITUCIONAL E DE PREVISÃO NA LEI LOCAL PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EFETUE E O PAGAMENTO DA VERBA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1º, ART. 25, ART. 37, X, e ART. 39, CAPUT, § 1º E § 3º, TODO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO. LITIGANTES QUE SÃO PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS. DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO RATEADAS ENTRE AS PARTES. PARTE REQUERIDA QUE FICOU RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DA OBRA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS PARA EFETIVAÇÃO DA OBRA. OCORRÊNCIA DE DESLIZAMENTO DE TERRAS. FATO INCONTROVERSO. UTILIZAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA SEM ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO IMPUGNADA. REQUERIDO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM NÍVEL INFERIOR QUE DEVE SER RESPONSABILIZADO PELOS DANOS OCASIONADOS NO IMÓVEL EM NÍVEL SUPERIOR EM DECORRÊNCIA DA ESCAVAÇÃO DE MANEIRA INAPROPRIADA. IMÓVEL SUPERIOR COM RISCO DE DESABAMENTO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E DE DIREITO QUE PERMITAM DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A construção, por sua própria natureza, e mesmo sem culpa dos seus executores, comumente causa dano à vizinhança, por recalques do terreno, vibrações do estaqueamento, queda de materiais e outros eventos comuns na edificação. (...) Essa responsabilidade independe de culpa do proprietário ou do construtor, uma vez que não se origina na ilicitude do ato de construir, mas, sim, da lesividade do fato da construção. É um caso típico de responsabilidade sem culpa, consagrado pela lei civil, como exceção defensiva da segurança, da saúde e do sossego dos vizinhos" (CC 1277; CC1916 554) (Meirelles. Dir. Construir, p. 228)" (NERY JÚNIOR, Nelson e Rosa Maria de Andrade Nery. Código Civil comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p 1.215) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001554-0, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO. LITIGANTES QUE SÃO PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS. DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO RATEADAS ENTRE AS PARTES. PARTE REQUERIDA QUE FICOU RESPONSÁVEL PELO GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DA OBRA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICOS PARA EFETIVAÇÃO DA OBRA. OCORRÊNCIA DE DESLIZAMENTO DE TERRAS. FATO INCONTROVERSO. UTILIZAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA SEM ANUÊNCIA DA PARTE AUTORA NÃO IMPUGNADA. REQUERIDO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL EM NÍVEL INFERIOR QUE DEVE SER RESPONSABILIZADO PELOS DANOS OCASIONADOS NO IMÓVEL EM NÍVEL SUPER...
TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, PELA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO, TODAVIA, PARA O PATAMAR DE R$ 25.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "2. Em homenagem ao princípio da causalidade, conquanto os embargos tenham sido extintos sem que se tenha angularizado a relação processual, in casu, é cabível a condenação em honorários, visto que, por duas vezes, o causídico teve que promover a defesa da parte executada, via exceção de pré-executividade e embargos, suscitando em ambas a ilegitimidade passiva do contribuinte, sendo que, em nenhuma delas, se fixou honorários. 3. Deve honrar com os honorários advocatícios da parte executada o Município que der causa à ação, uma vez que promoveu execução contra sujeito passivo diverso, que teve que contratar advogado para, inclusive, liberar seus bens da penhora ordenada." (AC n. 2011.036644-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 30-10-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060874-4, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, DE OFÍCIO, PELA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE BRUSQUE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. REDUÇÃO, TODAVIA, PARA O PATAMAR DE R$ 25.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "2. Em homenagem ao princípio da causalidade, conquanto os embargos tenham sido extintos sem que se tenha angularizado a relação processual, in casu, é cabível a condenação em honorários, visto que, por duas vezes, o causídico teve que promover a defesa da parte executada, via exceção de pré-executividade e embarg...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO, CULMINANDO NA EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDORES DO ART. 20, §§ 3º E 4º. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Os honorários advocatícios têm reconhecida natureza alimentar, devendo ser fixados de forma a remunerar condignamente o profissional do direito que formula peças bem fundamentadas, pormenorizando todos os aspectos da causa, revelando zelo e dedicação na condução do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036960-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CRÉDITO, CULMINANDO NA EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDORES DO ART. 20, §§ 3º E 4º. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da c...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADO COM PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DE TERCEIRO, POR TER SIDO DEPOSITADO EM SUA CONTA VALORES A TÍTULO DE ACORDO E SE TRATAR DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM UMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL 57/2002. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 6, INCISO I DO ATO REGIMENTAL 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.075408-9, da Capital - Continente, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 23-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADO COM PERDAS E DANOS. DECISÃO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO DE TERCEIRO, POR TER SIDO DEPOSITADO EM SUA CONTA VALORES A TÍTULO DE ACORDO E SE TRATAR DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. SITUAÇÃO QUE NÃO SE ENQUADRA EM UMA DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL 57/2002. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 6, INCISO I DO ATO REGIMENTAL 41/2000. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO...
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lourenço do Oeste, Rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 03-12-2013)". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028278-4, de Anita Garibaldi, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014); 2. EXTINÇÃO DA DEMANDA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM PRIMEIRO GRAU. ILEGITIMIDADE AFASTADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, SE PROCEDER AO JULGAMENTO DA TOTALIDADE LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). 3. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 3.1 VALOR DA INDENIZAÇÃO. APRECIAÇÃO DO LAUDO PERICIAL A CRITÉRIO DO MAGISTRADO. PREVALÊNCIA DO LAUDO OFICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. "A avaliação apresentada pelo perito oficial deve ser prestigiada a critério do magistrado. Em se convencendo este da existência de elementos técnicos, seguros e exatos, como no caso em apreço, deve o laudo oficial prevalecer e ser considerado para fins de fixação de indenização" (TJSC, AC n. 2010.024200-1, rel. Des. Cid Goulart, j. 27.5.11). 3.2 CÁLCULO QUE DEVE SER REALIZADO CONSIDERANDO O MOMENTO DA AVALIAÇÃO NO MERCADO IMOBILIÁRIO, E NÃO A DATA DO APOSSAMENTO. EXEGESE DO ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. A justa indenização, no processo de desapropriação, deverá ser calculada de acordo com o art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/41, que estabelece que o valor do ressarcimento deve ser aquele apurado à época da avaliação atual no mercado imobiliário. 4. ENCARGOS. TERMO INICIAL. DATA DO EFETIVO APOSSAMENTO. Nos termos da Súmula n. 114 do STJ, "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente." 5. JUROS COMPENSATÓRIOS, MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 5.1 " A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual, 'a Medida Provisória 1.577/97, que reduziu a taxa dos juros compensatórios em desapropriação de 12% para 6% ao ano, é aplicável no período compreendido entre 11.06.1997, quando foi editada, até 13.09.2001, quando foi publicada a decisão liminar do STF na ADIn 2.332/DF, suspendendo a eficácia da expressão 'de até seis por cento ao ano', do caput do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/41, introduzida pela referida MP. Nos demais períodos, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano, como prevê a súmula 618/STF' (REsp 1.111.829/SP, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 25/5/09)" (STJ, AgRg nos EREsp n. 1132522/SC, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 23.5.12). 4.2 Os juros moratórios e a correção monetária devem incidir na proporção indicada pelo art. 1º-F da Lei n.. 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09, ou seja, pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, iniciando-se, respectivamente, a contar de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado (art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41) e a partir do laudo pericial. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PATAMAR QUE DEVE SER FIXADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 27, §§ 1º e 3º, II, DO DECRETO-LEI N. 3.365/41 E DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC, DEVENDO SER INCLUÍDOS NO CÁLCULO DA VERBA AS PARCELAS RELATIVAS AOS JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS. Na desapropriação indireta, nos termos do art. 27, §§ 1º e 3º, II, do Decreto-lei n. 3.365/41, os honorários advocatícios poderão ser fixados até o limite de 5% sobre o valor da indenização, respeitada a regra do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, incluindo no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, conforme a Súmula n. 131 do STJ. SENTENÇA DE EXTINÇÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.048220-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-05-2015).
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ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. 1. ILEGITIMIDADE. IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS O DESAPOSSAMENTO. SUB-ROGAÇÃO DO DIREITO DE INDENIZAÇÃO AOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, DIANTE AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO AOS ANTIGOS PROPRIETÁRIOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTARQUIA, NA FORMA DO ART. 333, II, DO CPC. "'A transferência da propriedade do imóvel confere ao novo dono todos os direitos que o anterior possuía, aí incluída a indenização pelo apossamento administrativo (...) (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092934-0, de Mondaí, relatoria do signatário, j. 19.3.2013)'. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083923-3, de São Lou...
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS EM 18.10.2013, 18.11.2013, 09.10.2013, 13.11.2013 E 02.0.2013 SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. INSUBSISTÊNCIA. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 426 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059294-6, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 21-10-2014).
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CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ACIDENTES DE TRÂNSITO OCORRIDOS EM 18.10.2013, 18.11.2013, 09.10.2013, 13.11.2013 E 02.0.2013 SUSTENTA A IMPOSSIBILIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 340/06. INSUBSISTÊNCIA. NOVO POSICIONAMENTO ENCAMPADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR PREVISTO NA LEI N.º 6.194/74 ATÉ A DATA DO SINISTRO. IMPORTÂNCIA A SER NOVAMENTE ATUALIZADA DESDE A DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E ACR...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRAZO ÂNUO (ART. 206, §1°, CC/02). TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ (SÚMULA n. 101 e 278, STJ). PLURALIDADE DE PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DESSE MARCO. ADOÇÃO DA DATA DA SENTENÇA QUE, EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036127-2, de Braço do Norte, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-08-2015).
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO CONDENATÓRIA. PRAZO ÂNUO (ART. 206, §1°, CC/02). TERMO INICIAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ (SÚMULA n. 101 e 278, STJ). PLURALIDADE DE PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DESSE MARCO. ADOÇÃO DA DATA DA SENTENÇA QUE, EM DEMANDA PREVIDENCIÁRIA, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.036127-2, de Braço do Norte, rel. Des...
AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA QUE NÃO INDUZ NA APLICAÇÃO IMEDIATA DE SEUS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA QUE PODE SER DESCONTITUÍDA DIANTE DA ANÁLISE PELO MAGISTRADO DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. RÉUS QUE CONTRATARAM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AUTORA PARA INTERMEDIAR A VENDA DE SEU IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO INGLESES. AUTORA QUE FIRMOU PROPOSTA DE COMPRA E VENDA COM O PROPONENTE COMPRADOR. POSTERIOR CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO REALIZADA POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. APROXIMAÇÃO DAS PARTES E INÍCIO DAS TRATATIVAS REALIZADAS PELA AUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA À AUTORA. VALOR DA COMISSÃO PACTUADO ENTRE AS PARTES MANTIDO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AFASTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O fato de a venda do imóvel não ter sido concretizada pela corretora não lhe retira o direito à comissão, uma vez que os documentos colacionados aos autos comprovam que a concretização do negócio deu-se pela sua aproximação das partes. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086448-3, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DA REVELIA QUE NÃO INDUZ NA APLICAÇÃO IMEDIATA DE SEUS EFEITOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA QUE PODE SER DESCONTITUÍDA DIANTE DA ANÁLISE PELO MAGISTRADO DAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. RÉUS QUE CONTRATARAM OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AUTORA PARA INTERMEDIAR A VENDA DE SEU IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO INGLESES. AUTORA QUE FIRMOU PROPOSTA DE COMPRA E VENDA COM O PROPONENTE COMPRADOR. POSTERIOR CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO REALIZADA POR TERCEIR...
RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE AGENTE PÚBLICO DE ENVIAR AMBULÂNCIA DO SAMU PARA SOCORRER PACIENTE GESTANTE. BEBÊ QUE NASCEU EM CASA E FALECEU DUAS HORAS DEPOIS. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO PRATICADO POR PREPOSTO DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "2. Não se deve confundir a obrigação solidária dos entes federativos em assegurar o direito à saúde e garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, com a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados a terceiros. Nessa última, o interessado busca uma reparação econômica pelos prejuízos sofridos, de modo que a obrigação de indenizar sujeita-se à comprovação da conduta, do dano e do respectivo nexo de causalidade entre eles." (EREsp n. 1388822/RN, rel. Min. OG Fernandes, Primeira Seção, j. 13-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017677-0, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE AGENTE PÚBLICO DE ENVIAR AMBULÂNCIA DO SAMU PARA SOCORRER PACIENTE GESTANTE. BEBÊ QUE NASCEU EM CASA E FALECEU DUAS HORAS DEPOIS. AÇÃO AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA. ATO PRATICADO POR PREPOSTO DO ESTADO. RECURSO DESPROVIDO. "2. Não se deve confundir a obrigação solidária dos entes federativos em assegurar o direito à saúde e garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, com a responsabilidade civil do Estado pelos danos...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO (ACT). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBAS PREVISTAS NA CLT. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO-SOMENTE DOS VALORES PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor em exercício de função pública, contratado em caráter temporário, nos moldes do art. 37, IX, da CF/88, não está submetido às normas da CLT. Assim, rescindido o contrato, apenas faz jus às verbas estatutárias devidas ao servidor público, conforme previsão do art. 7º c/c art. 39, § 3º, da CF/88. Questão decidida em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ" (AgRg no AREsp n. 251.659/MG, rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 12.3.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027221-2, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO (ACT). PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E VERBAS PREVISTAS NA CLT. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À PERCEPÇÃO TÃO-SOMENTE DOS VALORES PREVISTOS NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PAGAMENTO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O servidor em exercício de função pública, contratado em caráter temporário, nos moldes do art. 37, IX, da CF/88, não está submetido às normas da CLT. Assim, rescindido o contrato, apenas faz jus às verbas estatutárias devidas ao ser...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TV POR ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDISPONIBILIDADE NA TRANSMISSÃO DO CANAL CONTRATADO. CONTRATO RESCINDIDO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062773-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TV POR ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INDISPONIBILIDADE NA TRANSMISSÃO DO CANAL CONTRATADO. CONTRATO RESCINDIDO. INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062773-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 27-01-2015).
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO AUDITIVA BILATERAL. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. SEGURADO QUE PERCEBE ADMINISTRATIVAMENTE REFERIDO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ART. 124, V, DA LEI N. 8.213/91, COM NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 9.032/95. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. É evidente o direito do obreiro à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. Todavia, se comprovado que o segurado já recebe administrativamente o benefício, ainda que por causa diversa, inviável a concessão de novo auxílio-acidente, visto que vedada sua cumulação, de acordo com art. 124, V, da Lei n. 8.213/91, com redação trazida pela Lei n. 9.032/95. HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PEDIDO DE REEMBOLSO PELA ENTIDADE AUTÁRQUICA. SEGURADO QUE GOZA DE ISENÇÃO A CUSTAS E VERBAS RELATIVAS À SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. "A isenção de custas e outras verbas de índole sucumbencial, deferida a autor de ação acidentária, advém de Lei específica (n. 8.213/91) e como ela '[...] não estabeleceu a possibilidade de o INSS ser ressarcido da quantia despendida para a antecipação dos honorários do perito,[...], depositado o respectivo valor, não há como recuperá-lo em favor da autarquia' (Apelação Cível n. 2010.074558-3, rel. Des. Jaime Ramos)." (TJSC, AC n. 2012.064134-6, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 9.10.12). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026255-8, de Armazém, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO AUDITIVA BILATERAL. PRESENÇA DE INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE E DO RESPECTIVO NEXO ETIOLÓGICO COMPROVADOS POR PERÍCIA MÉDICA. SEGURADO QUE PERCEBE ADMINISTRATIVAMENTE REFERIDO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ART. 124, V, DA LEI N. 8.213/91, COM NOVA REDAÇÃO TRAZIDA PELA LEI N. 9.032/95. BENEFÍCIO INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. É evidente o direito do obreiro à percepção de auxílio-acidente quando constatado por perícia judicial que está incapacitado de forma parcial e permanente para exercer sua atividade habitual. Toda...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEINFRA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. "[...]. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (DEINFRA) - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - LOCAL DE TRABALHO EM EDIFÍCIO PRÓXIMO A BOMBA DE COMBUSTÍVEL SITUADA NO PÁTIO - PRETENSÃO DE PERCEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BOMBA DESATIVADA EM 2005 - RETIRADA DO TANQUE E DA BOMBA EM 2012 - INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM INFLAMÁVEIS - ADICIONAL INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. O servidor público que exerce atividades administrativas em prédio isolado por paredes, ainda que localizado próximo a bomba de combustível situada no pátio do mesmo terreno, não tem direito de perceber adicional de periculosidade, especialmente por não ter contato direto e permanente com inflamáveis, ainda mais quando o equipamento já foi desativado há tempos, secado recentemente e retirado, ante a contratação, pelo DEINFRA, de fornecimento de combustível pela rede comercial de abastecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073318-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-05-2014)." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063695-3, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEINFRA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. "[...]. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (DEINFRA) - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - LOCAL DE TRABALHO EM EDIFÍCIO PRÓXIMO A BOMBA DE COMBUSTÍVEL SITUADA NO PÁTIO - PRETENSÃO DE PERCEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BOMBA DESATIVADA EM 2005 - RETIRADA DO TANQUE E DA BOMBA EM 2012 - INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM INFLAMÁVEIS - ADICIONAL INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. O servidor...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEINFRA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. "[...]. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (DEINFRA) - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - LOCAL DE TRABALHO EM EDIFÍCIO PRÓXIMO A BOMBA DE COMBUSTÍVEL SITUADA NO PÁTIO - PRETENSÃO DE PERCEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BOMBA DESATIVADA EM 2005 - RETIRADA DO TANQUE E DA BOMBA EM 2012 - INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM INFLAMÁVEIS - ADICIONAL INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. O servidor público que exerce atividades administrativas em prédio isolado por paredes, ainda que localizado próximo a bomba de combustível situada no pátio do mesmo terreno, não tem direito de perceber adicional de periculosidade, especialmente por não ter contato direto e permanente com inflamáveis, ainda mais quando o equipamento já foi desativado há tempos, secado recentemente e retirado, ante a contratação, pelo DEINFRA, de fornecimento de combustível pela rede comercial de abastecimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073318-5, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 15-05-2014)." RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055854-2, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-08-2015).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEINFRA. PRETENSÃO À PERCEPÇÃO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. "[...]. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES PARA O DESLINDE DA CAUSA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (DEINFRA) - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ADMINISTRATIVA - LOCAL DE TRABALHO EM EDIFÍCIO PRÓXIMO A BOMBA DE COMBUSTÍVEL SITUADA NO PÁTIO - PRETENSÃO DE PERCEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BOMBA DESATIVADA EM 2005 - RETIRADA DO TANQUE E DA BOMBA EM 2012 - INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM INFLAMÁVEIS - ADICIONAL INDEVIDO - RECURSO DESPROVIDO. O servidor...
Data do Julgamento:04/08/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público