EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO NCPC. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. AUTOS ELETRÔNICOS. ART. 229, § 2º, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o art. 219 c/c 1.023 do novo Código de Processo Civil.
2. De acordo com o art. 229, § 2º, do novo Código de Processo Civil, não se aplica a contagem do prazo em dobro às partes que demandam em litisconsórcio, representadas por diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, quando o processo tramitar de forma eletrônica.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AREsp 979.528/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 18/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 1.023 DO NCPC. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. AUTOS ELETRÔNICOS. ART. 229, § 2º, DO NCPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo legal para oposição dos embargos de declaração é de cinco dias úteis, conforme o art. 219 c/c 1.023 do novo Código de Processo Civil.
2. De acordo com o art. 229, § 2º, do novo Código de Processo Civil, não se aplica a contagem do prazo em dobro às partes que demandam em litisconsór...
PROCESSUAL CIVIL. PRAZO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. AOS RECURSOS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 (RELATIVOS A DECISÕES PUBLICADAS ATÉ 17 DE MARÇO DE 2016) DEVEM SER EXIGIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA NELE PREVISTA, COM AS INTERPRETAÇÕES DADAS, ATÉ ENTÃO, PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 5/8/2015, sendo o Recurso Especial interposto somente em 8/9/2015.
2. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973. Conforme jurisprudência dominante no STJ, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, Segunda Turma, Rei. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014.
3. Registre-se que o marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. 4.
Assim, nos termos do Enunciado Administrativo n° 2 do STJ, "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AgInt no AREsp 880.710/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 20/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. PRAZO. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 DO STJ. AOS RECURSOS INTERPOSTOS COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 (RELATIVOS A DECISÕES PUBLICADAS ATÉ 17 DE MARÇO DE 2016) DEVEM SER EXIGIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NA FORMA NELE PREVISTA, COM AS INTERPRETAÇÕES DADAS, ATÉ ENTÃO, PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 5/8/2015, sendo o Recurso Especial interposto somente em 8/9/2015....
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ECA. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
APLICAÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. DESCONSTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INTEMPESTIVIDADE.
I - Não se conhece dos embargos de declaração intempestivos.
II - O acórdão recorrido foi publicado em 9/12/16. A parte embargante somente opôs os embargos em 22/12/2016 (fl. 316). Os embargos de declaração são intempestivos, pois o prazo para interposição encerrou-se em 16/12/2016, conforme certidão de fls.
329.
III - Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgInt no AREsp 892.785/MA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2017, DJe 11/04/2017)
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. ECA. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS.
APLICAÇÃO DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. DESCONSTITUIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS FORA DO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PREVISTO NO ART. 1.023 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
INTEMPESTIVIDADE.
I - Não se conhece dos embargos de declaração intempestivos.
II - O acórdão recorrido foi publicado em 9/12/16. A parte embargante somente opôs os embargos em 22/12/2016 (fl. 316). Os embargos de declaração são intem...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de Nulidade proposta por José Sérgio Bandeira, ora recorrido, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, visando à declaração de nulidade do Auto de Infração nº 336786-D e do Processo Administrativo - PA nº 02007.003665/2005-53.
O Juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido, desconstituindo as sanções de multa e demolição impostas no Auto de Infração nº 336786/D.
2. A pretensão recursal do recorrente esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Se existe Termo de Ajustamento de Conduta homologado judicialmente, não pode o órgão administrativo simplesmente ignorá-lo.
3. Recurso Especial não provido.
(REsp 1645572/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 19/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEMOLIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória de Nulidade proposta por José Sérgio Bandeira, ora recorrido, contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, visando à declaração de nulidade do Auto de Infração nº 336786-D e do Processo Administrativo - PA nº 02007.003665/2005-53.
O Juiz de 1º Grau julgou procedente o pedido,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 544, § 4.º, I, DO CPC/73.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. De acordo com o princípio da dialeticidade a parte recorrente deve impugnar, especificamente, os fundamentos do acórdão ou da decisão recorrida, contrapondo-se às razões de decidir já expressadas.
3. A decisão agravada consignou que o inconformismo não se dirigiu, de forma específica, contra todos os fundamentos da decisão agravada, pois os agravantes não infirmaram devidamente seus esteios. Isso porque, somente se contrapuseram à existência da omissão no acórdão guerreado, sem, contudo, refutarem de forma arrazoada, o óbice de incidência da Súmulas n° 283 do STF.
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 762.590/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 11/04/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 544, § 4.º, I, DO CPC/73.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/197...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO INEXISTENTE. ARTS. 688 DO CPC/73, 6º, E 47 DA LEI Nº 11.101/2005.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ.
RECUSA DA PENHORA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SUPORTE FÁTICO DESSEMELHANTE. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes.
3. A matéria contida nos arts. 688 do CPC/73, 6º e 47 da Lei da recuperação judicial e da falência, da forma em que abordada nas razões do apelo nobre, não foi enfrentada pelo Tribunal de origem nem mesmo depois da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula n° 211 do STJ. 4. O STJ possui o entendimento de que é lícito ao credor recusar bens oferecidos à penhora que se revelarem de difícil alienação, isso porque a execução é feita no seu interesse, e não no do devedor. Precedentes. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 5. Sendo dessemelhante o suporte fático dos casos confrontados, não há falar em dissídio jurisprudencial, pois desatendidos os requisitos previstos no art. 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 737.390/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 10/04/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM FASE DE EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO INEXISTENTE. ARTS. 688 DO CPC/73, 6º, E 47 DA LEI Nº 11.101/2005.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ.
RECUSA DA PENHORA PELO CREDOR. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SUPORTE FÁTICO DESSEMELHANTE. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. 1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgament...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO JORNAL DE BRASÍLIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC/73 (ART. 1022 DO NCPC). MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.
REFORMA DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Inexistentes as hipóteses do 1.022, II, do NCPC (art.
535 do CPC/73), não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. O Tribunal de origem, após acurada análise do conjunto fático-probatório da causa, concluiu que o periódico, ao publicar matéria injuriosa contra o autor, extrapolou os limites do animus narrandi incorrendo em violação à sua honra, estando assim configurado o ato ilícito e o dever de indenizar. A reforma de tal entendimento encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. 4. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Não se mostra excessivo o valor do dano moral fixado em R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), sendo desnecessária a intervenção desta Corte para alterá-lo.
6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, mantém-se a decisão proferida, por não haver motivos para a sua alteração.
7. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 969.870/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 11/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PUBLICAÇÃO DE MATÉRIA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO JORNAL DE BRASÍLIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 535 DO CPC/73 (ART. 1022 DO NCPC). MATÉRIA JORNALÍSTICA OFENSIVA À HONRA DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO.
REFORMA DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DESTA CORTE.
PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA COM RAZOA...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MORTE DE DETENTO. DANOS MORAIS.
VALOR EXORBITANTE. REVISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou ter sido demonstrado o dano e o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte de detento em penitenciária. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 939.471/CE, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 19/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MORTE DE DETENTO. DANOS MORAIS.
VALOR EXORBITANTE. REVISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou ter sido demonstrado o dano e o nexo de causalidade e, consequentemente, a responsabilidade civil objetiva do Estado pela morte de detento em penitenciária. Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial. Enunciado n. 7 da Súmula do STJ....
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO.
CONTAGEM. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. LUCROS CESSANTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Nos termos das disposições do Código de Processo Civil de 2015, todos os recursos, exceto os embargos de declaração, deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da cumulação da cláusula penal condenatória e lucros cessantes demandaria o reexame de matéria fático-probatória e cláusula contratual, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 7 e 5 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1620875/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO.
CONTAGEM. IMÓVEL. ENTREGA. ATRASO. LUCROS CESSANTES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Nos termos das disposições do Código de Processo Civil de 2015, todos os recursos, exceto os embargos de declaração, deverão ser interpostos no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da cumulação da cláusula penal condenatória e lucros cessantes demandaria o reexame de matéria fático-probatória e cláusula contratual, o que é vedado em recurso especial, nos termos das...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. BARRAGEM DO CAMARÁ/PB. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO.
1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a comprovação dos danos materiais em razão do rompimento da Barragem de Camará/PB pode ser viabilizada através da prova exclusivamente testemunhal. Isso porque diante das peculiaridades do caso, não seria razoável exigir a produção de outras provas. Nesse sentido: AgInt no REsp. 1.435.611/PB, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 17.2.2017; AgInt no REsp. 1.474.889/PB, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 7.10.2016; AgRg no REsp. 1.443.990/PB, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 10.2.2016 e AgRg no REsp. 1.423.581/PB, Rel. Min.
OLINDO MENEZES, DJe 24.9.2015.
2. Agravo Regimental do ESTADO DA PARAÍBA desprovido.
(AgRg no AREsp 518.608/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 06/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INUNDAÇÃO E ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. BARRAGEM DO CAMARÁ/PB. VALIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS, DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO.
1. Esta Corte Superior de Justiça pacificou o entendimento de que a comprovação dos danos materiais em razão do rompimento da Barragem de Camará/PB pode ser viabilizada através da prova exclusivamente testemunhal. Isso porque diante das peculiaridades do caso, não seria...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 06/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO OCORRE NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARÁ DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nas ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado o termo inicial do prazo prescricional dá-se no momento em que constatada a lesão e seus efeitos. A propósito: AgRg nos EDcl no AREsp.
446.496/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 14.2.2017 e AgInt no AREsp. 950.407/GO, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 8.11.2016.
2. Agravo Interno do ESTADO DO PARÁ desprovido.
(AgInt no AREsp 157.500/PA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO OCORRE NA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO ATO LESIVO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO PARÁ DESPROVIDO.
1. Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, nas ações que visam discutir a responsabilidade civil do Estado o termo inicial do prazo prescricional dá-se no momento em que constatada a lesão e seus efeitos. A propósito: AgRg nos EDcl no AREsp.
446.496/DF, Rel. Min. BENEDITO GON...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 05/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA.
EXTINÇÃO LIMINAR. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 4 DO PLENO DO STJ.
APLICAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que, nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016 deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial. (Enunciado Administrativo n. 4).
2. À ação rescisória ajuizada sob a égide do CPC/1973, em que se reconheceu a incompetência do STJ para processar e julgar o feito, é inaplicável o procedimento entabulado no art. 968, §§ 5º e 6º, do CPC/2015, segundo o qual, reconhecida a incompetência do tribunal para julgar a ação rescisória, deve o autor ser intimado para emendar a inicial, a fim de adequar seu objeto, quando "a decisão apontada como rescindenda não tiver apreciado o mérito e não se tratar das exceções previstas no parágrafo 2º do art. 966 do CPC".
3. Hipótese em que o novel regramento processual, que a peticionante deseja ver observado, ainda não vigia ao tempo da decisão indeferitória da inicial.
4. É incabível pleito de reconsideração contra decisão colegiada que examina embargos de declaração.
5. Pedido de reconsideração não conhecido.
(PET na AR 5.560/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 04/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA.
EXTINÇÃO LIMINAR. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 4 DO PLENO DO STJ.
APLICAÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que, nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016 deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. INTUITO DE REDISCUTIR O QUE JÁ FOI DECIDIDO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. ART.1.026, § 3º, DO CPC/ 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM MAJORAÇÃO DA MULTA ANTERIORMENTE IMPOSTA.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 751.233/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. INTUITO DE REDISCUTIR O QUE JÁ FOI DECIDIDO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MAJORAÇÃO DA MULTA. ART.1.026, § 3º, DO CPC/ 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS COM MAJORAÇÃO DA MULTA ANTERIORMENTE IMPOSTA.
(EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 751.233/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 03/04/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE ESPECIAL QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO. I - O agravo interno deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC.
II - O recurso de embargos de divergência não comporta reexame de matéria de conhecimento do especial, precipuamente para discutir acerto quanto à aplicabilidade da súmula 07/STJ.
III - Nos termos do §4º do artigo 1.043 do Código de Processo Civil, é ônus recursal da parte demonstrar de forma evidente a similitude fática entre julgados através do cotejo analítico entre os acórdãos.
IV - In casu, a parte agravante demonstra irresignação com a decisão, aduzindo ser possível o conhecimento dos embargos de divergência, embora reconheça que seu recurso especial não teve mérito apreciado, inexistindo, portanto, fundamento idôneo no agravo para modificação da decisão que indeferiu liminarmente os embargos.
V - Do mesmo modo, não realizou a parte, satisfatoriamente, cotejo analítico entre o acórdão embargado e paradigmas, limitando-se a colacionar ementas.
Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EREsp 1201893/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INDEFERIDOS LIMINARMENTE.
REITERAÇÃO DE PEDIDOS. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE ESPECIAL QUANTO À APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO DESPROVIDO. I - O agravo interno deve impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC.
II - O recurso de embargos de divergência não comporta reexame de matéria de...
PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
SOLDADO DA BORRACHA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 54 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PROPOSTA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI N. 9.711/98. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXIGIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - In casu, a Justificação Judicial visando a concessão da pensão mensal vitalícia, destinada ao seringueiro e prevista no art. 54 do ADCT da Constituição da República, foi ajuizada antes da alteração da redação do art. 3º da Lei n.
7.986/89, pela Lei n. 9.711/98, sendo, inexigível, portanto, início de prova material para a concessão do benefício. Precedente.
III - Recurso Especial do INSS improvido.
(REsp 1657797/PA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 05/04/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE.
SOLDADO DA BORRACHA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. ART. 54 DA ADCT DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL PROPOSTA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA TRAZIDA PELA LEI N. 9.711/98. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INEXIGIBILIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - In casu, a Jus...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRADIÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INVIÁVEL. 2. FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. OPOSIÇÃO. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. BEM OBJETO DA GARANTIA. CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR CONTRATANTE. IMPRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. 3. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Debate-se acerca da titularidade da propriedade de bem móvel objeto de dois sucessivos contratos de compra e venda, em que existiu, no segundo instrumento, contrato de alienação fiduciária em garantia, mas nunca houve tradição do bem.
2. O contrato de compra e venda, de natureza pessoal, não se subordina à transferência de domínio do objeto contratado, aperfeiçoando-se com o mero concerto de vontades entre as partes capazes. Desse modo, a ausência de pagamento e de tradição configuram inadimplemento contratual e não dão causa à anulação do negócio jurídico. Precedentes.
3. O contrato de alienação fiduciária é um contrato típico, essencialmente vinculado à sua finalidade, concebido e desenhado com o nítido intuito de atender às necessidades de proteção ao crédito em face do risco de inadimplemento.
4. A propriedade fiduciária em garantia, em exceção legal à necessidade de tradição do bem, é transmitida com o registro do contrato de alienação fiduciária. Para tanto, é imprescindível que participe do contrato parte capaz e dotada de pleno domínio sobre o bem objeto da garantia.
5. No caso dos autos, a ausência da tradição de bem em contrato de compra e venda prévio, impõe o reconhecimento de que o proprietário do bem móvel não participou do contrato de alienação fiduciária. Por consectário lógico, não houve a constituição da propriedade fiduciária em favor da instituição financeira.
6. Recurso especial parcialmente provido.
(REsp 1513190/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. 1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRADIÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. INVIÁVEL. 2. FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. OPOSIÇÃO. AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. BEM OBJETO DA GARANTIA. CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR CONTRATANTE. IMPRESCINDIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO VÁLIDO. 3. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Debate-se acerca da titularidade da propriedade de bem móvel objeto de dois sucessivos contratos de compr...
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO. DANO. REEMBOLSO LIMITADO. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA LIMITATIVA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO. NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 819.459/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973).
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REEMBOLSO. DANO. REEMBOLSO LIMITADO. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA LIMITATIVA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO. NÃO CARACTERIZADO. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 819.459/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 03/04/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1 - A comprovação da tempestividade do recurso, em decorrência de feriado local ou suspensão de expediente forense no Tribunal de origem, pode ocorrer por meio de agravo interno. Precedente. 2 - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
3 - A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
4 - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
5 - A alteração do valor fixado a título de compensação por danos morais somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada.
6 - O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma.
7 - Agravo interno provido. Agravo em recurso especial conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
(AgInt no AREsp 996.684/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 03/04/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DEVER DO PODER PÚBLICO DE FISCALIZAR AS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE E DE SEGURANÇA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DOS RESIDENTES DO IMÓVEL OBJETO DA CAUSA. CONSECTÁRIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA.
CAUSA DE PEDIR DO FEITO ORIGINÁRIO FUNDAMENTADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR A PRETENSÃO SUSPENSIVA. ART. 25 DA LEI N.º 8.038/90. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça para julgar pedido suspensivo está vinculada à fundamentação de natureza infraconstitucional, com conteúdo materialmente federal, da causa de pedir indicada no feito principal. Inteligência do art. 25 da Lei n.º 8.038/90.
2. Na ação civil pública originária, o Ministério Público estadual invocou o dever do poder público de fiscalizar as condições de habitabilidade e de segurança com fundamento no direito constitucional à moradia, notadamente porque os residentes do imóvel objeto da lide encontram-se em situação de vulnerabilidade.
Portanto, o pedido de suspensão de liminar não tem natureza infraconstitucional, motivo pelo qual é estranho às atribuições jurisdicionais da Presidência desta Corte.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt na SLS 2.197/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/03/2017, DJe 04/04/2017)
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AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DEVER DO PODER PÚBLICO DE FISCALIZAR AS CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE E DE SEGURANÇA. SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DOS RESIDENTES DO IMÓVEL OBJETO DA CAUSA. CONSECTÁRIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA.
CAUSA DE PEDIR DO FEITO ORIGINÁRIO FUNDAMENTADA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA ANALISAR A PRETENSÃO SUSPENSIVA. ART. 25 DA LEI N.º 8.038/90. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A competência da Presidência do Superior Tribunal de Justiça para julgar pedi...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS A FIM DE SANAR A OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.
1. Os arts. 25, § 1o. da Lei 9.985/2000 e 4o. da Lei 11.486/2007 não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, sequer implicitamente, e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Logo, não se cumpriu o indispensável exame da questão pela decisão atacada, a viabilizar a pretensão recursal da parte Recorrente.
2. O prequestionamento, como requisito de admissibilidade para a abertura da instância especial, apesar de ser admitido não só na forma explícita, mas também implícita, não dispensa, nos dois casos, o necessário debate da matéria controvertida.
3. Consoante jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, as questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, necessitam do requisito do prequestionamento no estreito âmbito do Recurso Especial.
4. Agravo Regimental do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL desprovido.
(AgRg no REsp 1372649/CE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 07/04/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DE JERICOACOARA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS A FIM DE SANAR A OMISSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DESPROVIDO.
1. Os arts. 25, § 1o. da Lei 9.985/2000 e 4o. da Lei 11.486/2007 não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, sequer implicitamente, e não foram opostos Embargos de Declaração com o objetivo de sanar e...
Data do Julgamento:28/03/2017
Data da Publicação:DJe 07/04/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)