IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENCARTE DE JORNAL QUE DIVULGA INÚMERAS OBRAS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DESTACA DE FORMA OSTENSIVA O NOME DO PREFEITO (RÉU). PUBLICIDADE INDEVIDA. PROMOÇÃO PESSOAL EVIDENTE. CF, ART. 37, § 6º. LIA, ART. 10, CAPUT E XI; ART. 11, CAPUT E I. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053432-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ENCARTE DE JORNAL QUE DIVULGA INÚMERAS OBRAS DO GOVERNO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE E DESTACA DE FORMA OSTENSIVA O NOME DO PREFEITO (RÉU). PUBLICIDADE INDEVIDA. PROMOÇÃO PESSOAL EVIDENTE. CF, ART. 37, § 6º. LIA, ART. 10, CAPUT E XI; ART. 11, CAPUT E I. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.053432-0, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA, RECONHECENDO A DECADÊNCIA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO E REMESSA PREJUDICADA. "15. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). 16. No mesmo sentido, a Primeira Seção, alinhando-se à jurisprudência da Corte Especial e revisando a orientação adotada pela Terceira Seção antes da mudança de competência instituída pela Emenda Regimental STJ 14/2011, firmou o entendimento, com relação ao direito de revisão dos benefícios concedidos antes da Medida Provisória 1.523-9/1997, que alterou o caput do art. 103 da Lei de Benefícios, de que 'o termo inicial do prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28.6.1997)' (RESP 1.303.988/PE, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 21.3.2012)" (REsp 1309529/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2012, DJe 04/06/2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064583-8, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA, RECONHECENDO A DECADÊNCIA, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL, NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO E REMESSA PREJUDICADA. "15. Incide o prazo de decadência do art. 103 da Lei 8.213/1991, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997). 16. No mesmo se...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, §2º, DO CP). RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE SOMENTE A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O VALOR FIXADO, EM QUE PESE DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ACUSADO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO A SER EFETUADO E APRECIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030986-0, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, §2º, DO CP). RECURSO DEFENSIVO QUE PRETENDE SOMENTE A REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA O VALOR FIXADO, EM QUE PESE DENTRO DOS PARÂMETROS LEGAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DO ACUSADO. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO A SER EFETUADO E APRECIADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO PELO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.030986-0, de Balneário Piça...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE INDULTO E DE COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 8.172/13. FALTA QUE FOI RECONHECIDA E HOMOLOGADA EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. IRRELEVÂNCIA. COMETIMENTO DA FALTA DURANTE O PERÍODO A QUE ALUDE O DECRETO PRESIDENCIAL. ÓBICE À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constatada a existência de falta grave cometida nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto presidencial que confere o indulto, impossível a concessão das benesses nele contidas. 2. Um dos reflexos do decreto presidencial "é excluir do rol dos abrangidos pelo benefício do indulto aquele que comete falta grave no interstício de doze meses antes da publicação do Decreto, o que torna irrelevante a homologação da sanção dentro do mesmo período" (TJSC - Recurso de Agravo n. 2014.036557-6, de Anchieta, Rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 02/09/2014). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.070453-4, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. DECISÃO QUE INDEFERE A CONCESSÃO DE INDULTO E DE COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. FUGA NOS DOZE MESES ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DO DECRETO N. 8.172/13. FALTA QUE FOI RECONHECIDA E HOMOLOGADA EM MOMENTO POSTERIOR À PUBLICAÇÃO DO DECRETO. IRRELEVÂNCIA. COMETIMENTO DA FALTA DURANTE O PERÍODO A QUE ALUDE O DECRETO PRESIDENCIAL. ÓBICE À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS CARACTERIZADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Constatada a existência de falta grave cometida nos doze meses anteriores à data da publicação do decreto presidencial que confere o...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA EM 12% AO ANO - PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PATAMAR SUPOSTAMENTE CONTRATADO DE 2,65% - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA 0 (ZERO) - INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE REDUÇÃO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Bacen. In casu, porém, constatando-se que foi pactuada a taxa 0, obviamente inferior à taxa média do BACEN para contratos da mesma natureza e ao patamar de 12% fixado pela sentença, é medida que se impõe a manutenção do decisium, sob pena de reformatio in pejus. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000, REEDITADA SOB O N. 2.170-36/2001 - DISCUSSÃO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO - ADI N. 2.316/2000 - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO NO SENTIDO DE ADMITIR A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL, CASO PACTUADA NOS AJUSTES POSTERIORES À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA NO CASO CONCRETO - DEVER DE INFORMAÇÃO NÃO OBSERVADO - INCIDÊNCIA VEDADA NA ESPÉCIE - APELO DESPROVIDO NO PONTO. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada." (Resp 973827/RS, relatora para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012) "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (Resp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012). Na hipótese, em se verificando que o valor das taxas anual e mensal foi 0 (zero), conclui-se pela inexistência de pactuação numérica. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CLÁUSULA EXPRESSA - VIABILIDADE DA COBRANÇA - VEDADA, TODAVIA, A CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA - REFORMA DO DECISIUM QUE SE IMPÕE - RECURSO ACOLHIDO. "A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual." Súmula 472 do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese dos autos, constatada a pactuação expressa e observado o teor de referidos súmula e enunciado, a reforma da sentença é medida que se impõe. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - AUTORIZAÇÃO DA COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA DESDE QUE NÃO CUMULADA COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA - QUAESTIONES PREJUDICADAS. Em tendo sido vedada a cumulação da comissão de permanência com os demais consectários de inadimplência, resta prejudicado o tópico dos juros de mora e multa contratual. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - PERMITIDA A COBRANÇA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30/4/2008 - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JULGADO SOB O RITO DOS REPETITIVOS (CPC, ART. 543-C) - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIRMADO ANTERIORMENTE À DATA ALUDIDA - EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PREVISÃO EXPRESSA - COBRANÇA PERMITIDA - APELO PROVIDO. Em que pese o posicionamento anterior deste órgão fracionário, no sentido de considerar abusiva a cobrança das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ainda que por expressa pactuação, passa-se a adotar a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais 1255573/RS e 1251331/RS, ambos de relatoria da Ministra Maria Isabel Galotti, em 28/8/2013. Deste modo, a TAC e a TEC, ou outra denominação para o mesmo fato gerador, são exigíveis quando expressamente previstas em contratos celebrados até 30/4/2008, ressalvadas as abusividades em casos concretos. In casu, tendo o contrato sido firmado em 6/3/2007 e havendo expressa pactuação das rubricas, é medida que se impõe a reforma da sentença para viabilizar sua exigência. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES NA RATIO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) PARA CADA PARTE - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI N. 1.060/50. Constatando-se, ter o apelo sido julgado parcialmente procedente, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual, suportada na razão de 60% pelo banco e 40% pelo autor. Porém, por ser o autor beneficiário gratuidade da justiça, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50, a cobrança dos valores de sucumbência resta suspensa para este. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.055203-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLETA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO PELA SENTENÇA EM 12% AO ANO - PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PATAMAR SUPOSTAMENTE CONTRATADO DE 2,65% - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO - PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA 0 (ZERO) - INVIABILIDADE, ADEMAIS, DE REDUÇÃO SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO NO TÓPICO. É válida a taxa de juros livremente pactuada nos contratos bancários, desde que em percentual inferior à taxa média...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PROFISSIONAL. AGRICULTOR QUE, EM RAZÃO DOS INTENSOS ESFORÇOS FÍSICOS E FREQUENTE ERGONOMIA INCORRETA NAS LIDAS DO CAMPO, PADECE DE ESPONDILOARTROSE DA COLUNA NAS PARTES LOMBAR E CERVICAL. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO PARA A ATIVIDADE RURÍCOLA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE, ADEMAIS, IMPÕEM A APOSENTAÇÃO: IDADE AVANÇADA, BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CIRCUNSCRITA AO TRABALHO AGRÍCOLA. BENEFÍCIO QUE SE AFIGURA DEVIDO A PARTIR DO DIA IMEDIATO AO DA CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA (LPS, ARTS. 42 E 43; E, CPC, ART. 333, INC. I). CORREÇÃO MONETÁRIA. ADOÇÃO DO INPC (LPS, ART. 41-A). JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO À TAXA OFICIAL DE JUROS REMUNERATÓRIOS DA CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 9.494/1997, ART. 1º-F). ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULO SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (STJ, SÚM. 111). CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE (LC N. 156/1997, ART. 33, § 1º). RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.008376-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DOENÇA PROFISSIONAL. AGRICULTOR QUE, EM RAZÃO DOS INTENSOS ESFORÇOS FÍSICOS E FREQUENTE ERGONOMIA INCORRETA NAS LIDAS DO CAMPO, PADECE DE ESPONDILOARTROSE DA COLUNA NAS PARTES LOMBAR E CERVICAL. PERÍCIA MÉDICA QUE CONCLUIU PELA INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DO SEGURADO PARA A ATIVIDADE RURÍCOLA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS QUE, ADEMAIS, IMPÕEM A APOSENTAÇÃO: IDADE AVANÇADA, BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL CIRCUNSCRITA AO TRABALHO AGRÍCOLA. BENEFÍCIO QUE SE AFIGURA DEVIDO A PARTIR DO DIA IMEDIAT...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NO ANO DE 2010. ATIVIDADE LESIVA CESSADA NO ANO DE 2001. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PRAZO QÜINQÜENAL TRANSCORRIDO. EXEGESE DO ART. 21 DO DECRETO N. 6.514/08 E DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. NULIDADE DO AUTO INFRACIONAL RECONHECIDA QUE, TODAVIA, NÃO INFIRMA A OBRIGAÇÃO DA IMPETRANTE DE REPARAR O DANO AMBIENTAL, EIS QUE IMPRESCRITÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066821-1, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NO ANO DE 2010. ATIVIDADE LESIVA CESSADA NO ANO DE 2001. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. PRAZO QÜINQÜENAL TRANSCORRIDO. EXEGESE DO ART. 21 DO DECRETO N. 6.514/08 E DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. NULIDADE DO AUTO INFRACIONAL RECONHECIDA QUE, TODAVIA, NÃO INFIRMA A OBRIGAÇÃO DA IMPETRANTE DE REPARAR O DANO AMBIENTAL, EIS QUE IMPRESCRITÍVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.066821-1, d...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL NOTURNO - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO - PRECEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - VERBA ARBITRADA EM HARMONIA AOS PRECEITOS LEGAIS E À ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE - SENTENÇA ESCORREITA - RECURSO DESPROVIDO. 1. "Para efeitos de cálculo da indenização de estímulo operacional [- horas extras e noturnas -], em observância ao critério da especialidade das normas, prevalece o regramento insculpido na Lei Estadual n. 5.645/79, que disciplina a composição da remuneração dos policiais militares, bem como na legislação correlata que instituiu os benefícios dessa categoria." (Apelação Cível n. 2013.002582-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30.07.2013). 2. "Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens." (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013). 3. "Vencida a Fazenda Pública, a verba honorária deve ser fixada por equidade, em observância ao disposto no § 4º, do art. 20 do CPC, atendidos os critérios norteadores insertos nas alíneas 'a', 'b' e 'c', do art. 20 dos mesmo estatuto, mas em valor que não onere em demasia o erário. Resta pacificado o entendimento nesta Corte no sentido de que a verba de sucumbência não deve ultrapassar 10% do valor da condenação ou da causa, salvo se excessiva ou insuficiente para remunerar condignamente o profissional do direito, quando admite-se o arbitramento em porcentual diverso, ou ainda em quantia fixa." (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.028368-1/0001.00, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 02.04.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054805-3, de Timbó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - POLICIAL MILITAR - ADICIONAL NOTURNO - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO LEGAL - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - REFLEXOS DA CONDENAÇÃO SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E O ABONO DE FÉRIAS - CUMULAÇÃO SUCESSIVA DE PLEITOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL QUE ACARRETA NA PREJUDICIALIDADE DO ACESSÓRIO - PRECEDENTES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - DESCABIMENTO - VERBA ARBITRADA EM HARMONIA AOS PRECEITOS LEGAIS E À ORIENTAÇÃO FIRMADA NESTA CORTE - SENTENÇA ESCORRE...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. "A não ser assim, a fixação do juízo competente - Vara Fazendária ou Juizado Especial - será ditada pela parte autora, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. "Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. "2 Os pleitos atinentes a concurso público, por não ostentarem expressão patrimonial mensurável e por terem o respectivo valor da causa aferido de forma subjetiva por simples estimativa, não se enquadram na hipótese prevista no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009." (Conflito de Competência n. 2011.064597-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-8-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.076734-8, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. "A não ser assim, a fixação do juízo competente - Vara Fazendária ou Juizado Especial - será ditada pela parte autora, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. "Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. "2 Os pleitos atinentes a concurso público, por não ostentarem expressão patrimonial mensurável e por terem o respectivo valor da causa aferido de forma subjetiva por simples estimativa, não se enquadram na hipótese prevista no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009." (Conflito de Competência n. 2011.064597-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-8-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.098121-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da causa, previsto no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009, resta prejudicado para fins de fixação da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, quando o direito em discussão, por não ter conteúdo econômico imediato, tem o seu valor aferido subjetivamente, por simples estimativa da parte. "A não ser assim, a fixação do juízo competente - Vara Fazendária ou Juizado Especial - será ditada pela parte autora, pois na ausência de elementos balizadores definidos, basta a ela estabelecer o valor da causa em conformidade com a sua preferência. "Isso, a toda evidência, destoa da linha exegética que se deve emprestar à Lei n. 12.153/2009, que cuidou de estabelecer a obrigatoriedade do ajuizamento das ações no Juizado Especial da Fazenda Pública, quando satisfeitos os requisitos nela estabelecidos. "2 Os pleitos atinentes a concurso público, por não ostentarem expressão patrimonial mensurável e por terem o respectivo valor da causa aferido de forma subjetiva por simples estimativa, não se enquadram na hipótese prevista no art. 2º, caput, da Lei n. 12.153/2009." (Conflito de Competência n. 2011.064597-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 14-8-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.087287-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - FEITO QUE TEM POR OBJETO CONCURSO PÚBLICO - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - VALOR DADO À CAUSA SUBJETIVAMENTE E POR ESTIMATIVA - CRITÉRIO INSUSCETÍVEL DE UTILIZAÇÃO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA - MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE VEDADA PELO ROL DO ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 12.153/2009 - INTERPRETAÇÃO À LUZ DO ART. 98, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONSOANTE A LEI N. 10.259/2001 - PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO ADOTADO PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO, EM SEDE DE COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA - INCIDENTE REJEITADO. "1 O critério objetivo em razão do valor da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - REMESSA DO FEITO AO FORO DO SUPOSTO DOMICÍLIO DO AUTOR, DE OFÍCIO - INVIABILIDADE - OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELO FORO QUE CONSIDEROU FAVORÁVEL - PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. "'Há que se ter, no tocante à eleição do foro, e a outros aspectos da relação denominada "consumerista", a flexibilidade necessária para propiciar ao consumidor as melhores franquias na defesa dos seus direitos, pelo que a regra concebida em seu favor, visando a facilitar-lhe o acesso à justiça, pela via do aforamento da demanda no seu domicílio, não deve ser havida como absoluta, imutável, mas sim interpretada sistematicamente com o escopo maior de "facilitação" (art. 6º, VIII, CDC), razão pela qual pode, tal regra, ser por ele expressa ou implicitamente declinada, com a eleição de foro diverso daquele, que lhe seja mais favorável' (CC n. 2008.044573-4, de Indaial, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27-8-2008)." (Conflito de Competência n. 2014.031590-4, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-6-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2011.066315-0, de Navegantes, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TELEFONIA - REMESSA DO FEITO AO FORO DO SUPOSTO DOMICÍLIO DO AUTOR, DE OFÍCIO - INVIABILIDADE - OPÇÃO DO CONSUMIDOR PELO FORO QUE CONSIDEROU FAVORÁVEL - PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. "'Há que se ter, no tocante à eleição do foro, e a outros aspectos da relação denominada "consumerista", a flexibilidade necessária para propiciar ao consumidor as melhores franquias na defesa dos seus direitos, pelo que a regra concebida em seu favor, visando a facilitar-lhe o acesso à justiça, pela via...
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "I. Pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, fincado no art. 131 do Código de Processo Civil, e pelo poder de ampla instrução processual, que é corolário daquele (CPC, art. 130), tendo em vista os elementos de convicção constantes do caderno processual, a perícia fazia-se dispensável. [...] 'Sem lei específica não é lícito cobrar contribuição de melhoria. O Código Tributário, fixando critérios genéricos, não substitui a lei individualizadora, indispensável a exigência do tributo. [...] A instituição de contribuição de melhoria está condicionada à prévia edição de norma legislativa. O fato do Código Tributário Municipal fazer remissão genérica às normas fixadas no artigo 82 do CTN, não supre os requisitos nele expressamente exigidos'. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2001.005778-6, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 17.5.2001) III. '[...] é do ente tributante o encargo de provar o acréscimo patrimonial decorrente da obra por ele realizada. Sem a prova da mais valia de cada imóvel beneficiado não nasce para o contribuinte a obrigação tributária. [...]' (TJSC - Apelação Cível n. 2006.044089-3, de Barra Velha, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 21.8.2007)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021543-9, de Braço do Norte, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03-06-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065735-2, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA PARA INSTITUIÇÃO DO TRIBUTO - VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL EM RAZÃO DE OBRA PÚBLICA - FATOR DESCONSIDERADO PELA MUNICIPALIDADE NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA EXAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. "I. Pelo princípio do livre convencimento motivado do juiz, fincado no art. 131 do Código de Processo Civil, e pelo poder de ampla instrução processual, que é corolário daquele (CPC, art. 130), tendo em vista os ele...
REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031872-2, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-12-2012)." (Apelação Cível n. 2013.026943-9, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 14-8-2013). "Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social" (Mandado de Segurança n. 2006.006552-3, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12-7-2006). "Cabe ao Estado de Santa Catarina complementar o benefício devido ao autor portador de necessidades especiais para atingir o montante de 1 salário mínimo, a contar da promulgação da Constituição do Estado de Santa Catarina, por se tratar de um direito constitucionalmente assegurado, fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana" (Apelação Cível n. 2007.046560-9, rel. Des. Anselmo Cerello, DJ 6-2-2008). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.072404-8, de Xaxim, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO - PENSÃO GRACIOSA OU ESPECIAL - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - BENEFÍCIO INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 6.185/82 - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 27, I, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALOR NÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRECEDENTES - MARCO INICIAL DO DIREITO CORRETAMENTE FIXADO - REMESSA DESPROVIDA. "'O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código. A Fazenda Pública também está sujeita a essa regra' (TJSC, Apelação Cív...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - RECUSA PELO FISCO ESTADUAL - POSSIBILIDADE - ACEITAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA - PLEITO DO EXEQUENTE PARA CONSTRIÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA EXECUTADA VIA BACENJUD - DESIDERATO ATENDIDO PELO JUIZO A QUO - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA COM VISTAS À ANULAÇÃO DO DECISUM - INVIABILIDADE - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA DA PENHORA DEVIDAMENTE RESPEITADA (ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980) - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR QUE SE DEVE COADUNAR AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 620 E ART. 612, AMBOS DO CÓDIGO BUZAID) - PREJUÍZO COM A CONSTRIÇÃO NÃO DEMONSTRADO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Afigura-se legítima a recusa dos bens nomeados à penhora fora da ordem legal inserta no art. 11 da Lei n. 6.830/80, uma vez que a observância do princípio da menor onerosidade, consagrado pelo art. 620 do Código de Processo Civil, deve estar em harmonia com o princípio-fim maior do processo execucional consubstanciado na satisfação do crédito do exequente." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.035342-7, de Chapecó, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 28-08-2012). "'A tese de violação do princípio da menor onerosidade não pode ser defendida de modo genérico ou simplesmente retórico, cabendo à parte executada a comprovação, inequívoca, dos prejuízos a serem efetivamente suportados, bem como da possibilidade, sem comprometimento dos objetivos do processo de execução, de satisfação da pretensão creditória por outros meios. (STJ, AgRg no REsp 1.103.760/CE Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 19.5.2009).' (TJSC, AI n. 2013.037418-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 05-11-2013)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082998-1, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 25-03-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040601-6, de Caçador, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - TRIBUTÁRIO - INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA - RECUSA PELO FISCO ESTADUAL - POSSIBILIDADE - ACEITAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA - PLEITO DO EXEQUENTE PARA CONSTRIÇÃO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA EXECUTADA VIA BACENJUD - DESIDERATO ATENDIDO PELO JUIZO A QUO - INSURGÊNCIA DA EXECUTADA COM VISTAS À ANULAÇÃO DO DECISUM - INVIABILIDADE - ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA DA PENHORA DEVIDAMENTE RESPEITADA (ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980) - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR QUE SE DEVE COADUNAR AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO (ART. 620 E ART. 612, AMBOS DO CÓDIGO BU...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO NA COXA DIREITA. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO SOMENTE A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO TERMO INICIAL DA INCAPACIDADE. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA CESSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesar de perseverar a incapacidade total e temporária derivada do infortúnio. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065921-5, de Mondaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. LESÃO NA COXA DIREITA. SENTENÇA QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO SOMENTE A PARTIR DA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUANTO AO TERMO INICIAL DA INCAPACIDADE. AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA QUE JÁ TINHA CIÊNCIA DA MOLÉSTIA QUE ACOMETIA A PARTE AUTORA À ÉPOCA DA CESSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PROVIDO. O termo inicial do restabelecimento do auxílio-doença acidentário é o dia subsequente ao da sua cessação na via administrativa, sempre que o benefício anterior foi encerrado apesa...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ALEGADO ERRO NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, POR SUPOSTO EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DAS DIMES PELA CONTRIBUINTE. AUTUAÇÃO FISCAL APARENTEMENTE LEGÍTIMA, POIS EM OBSERVÂNCIA COM O ART. 172 DO ANEXO 5 DO RICMS. NORMA QUE ADMITE CORREÇÃO DE TAIS ERROS SOMENTE ATÉ 31 DE MARÇO DO EXERCÍCIO SEGUINTE. INFORMAÇÃO PRESTADA DE FORMA EXTEMPORÂNEA (2 ANOS DEPOIS). DECISÃO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto sustente defeito na constituição do crédito tributário, ao argumento de que seu lançamento não pode se fundar em mero equívoco do contribuinte, há de ser afastado o requisito da verosimilhança das alegações quando a autuação fiscal se deu de forma aparentemente legítima, uma vez que em observância com o art. 172 do Anexo 5 do RICMS/SC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054489-7, de Itajaí, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. ALEGADO ERRO NA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, POR SUPOSTO EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO DAS DIMES PELA CONTRIBUINTE. AUTUAÇÃO FISCAL APARENTEMENTE LEGÍTIMA, POIS EM OBSERVÂNCIA COM O ART. 172 DO ANEXO 5 DO RICMS. NORMA QUE ADMITE CORREÇÃO DE TAIS ERROS SOMENTE ATÉ 31 DE MARÇO DO EXERCÍCIO SEGUINTE. INFORMAÇÃO PRESTADA DE FORMA EXTEMPORÂNEA (2 ANOS DEPOIS). DECISÃO QUE ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Conquanto sustente defeito na constituição do crédito tributário, a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU QUE O PERÍODO EM 'LICENÇA PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO' FOSSE CONSIDERADO COMO 'EM SALA DE AULA' PARA TODOS OS FINS - EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO, INCLUSIVE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE AFASTAM O FUMUS BONI IURIS - RECURSO PROVIDO. "Na espécie, o Tribunal de origem assentou que: '(...) o período de licença para qualificação profissional não pode ser tido como de exercício de atividade de magistério, pois não se amolda à interpretação conforme a Constituição Federal efetivada pelo STF (?).' (fl. 350) Inicialmente, verifico que o entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência firmada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, na medida em que a licença para qualificação profissional não se enquadra dentro daquelas funções de magistério que não digam exclusivamente a regência de classe, para efeito da aposentadoria especial." (ARE 731024, Rel. Min. GILMAR MENDES, j. 15-4-2013, DJe-073 div. 18-4-2013, pub. 19-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029347-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINOU QUE O PERÍODO EM 'LICENÇA PARA CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO' FOSSE CONSIDERADO COMO 'EM SALA DE AULA' PARA TODOS OS FINS - EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO, INCLUSIVE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, QUE AFASTAM O FUMUS BONI IURIS - RECURSO PROVIDO. "Na espécie, o Tribunal de origem assentou que: '(...) o período de licença para qualificação profissional não pode ser tido como de exercício de atividade de magistério, pois não se amolda à interpretação conforme a Constituição...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. APELAÇÃO QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. DECISÃO MODIFICADA EM EMBARGOS INFRINGENTES, COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JULGAMENTO DAS DEMAIS TESES DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. DIREITO DE TRIBUTAR AFETO AO MUNICÍPIO SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.027777-8, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. ISS. APELAÇÃO QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. DECISÃO MODIFICADA EM EMBARGOS INFRINGENTES, COM DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS AO ÓRGÃO FRACIONÁRIO PARA JULGAMENTO DAS DEMAIS TESES DO RECURSO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N. 1.060.210/SC. DIREITO DE TRIBUTAR AFETO AO MUNICÍPIO SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR DO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO DE CAÇADOR. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCONSTITUIÇÃO DA CDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2005.0...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. APELANTE EVERALDO. PRELIMINARES NULIDADE PROCESSUAL ANTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA CONFECCÇÃO DE FORMA GENÉRICA E SEM SEQUENCIA CRONOLÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA ATIVIDADE DO AGENTE EM CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PERMITIU O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE PROCESSUAL PELA FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO OBSERVADA. CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PREENCHIDAS. PRELIMINAR ARREDADA. NULIDADE DO PROCESSO ANTE A AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRELIMINAR. ART. 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. DELITO DE ROUBO QUE NÃO SE QUALIFICA COMO FUNCIONAL. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREFACIAL AFASTADA. "1. O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal. Precedentes. 2. No caso dos autos, os recorrentes foram denunciados pelo crime de fraude à licitação, o que afasta a incidência do artigo 514 do Estatuto Processual. 3. Recurso improvido (Recurso Ordinário em Habeas Corpus n. 37309 / PE, Min. Jorge Mussi, Quinta turma, j. 3-9-2013, DJe 17-9-2013). NULIDADE PROCESSUAL POR OBTENÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS. ALEGADA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E CONSEQUENTE PRORROGAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. INTERCEPTAÇÕES REALIZADAS PARA INVESTIGAR OUTRO DELITO. PROVA EMPRESTADA. VÍCIO INEXISTENTE, MESMO QUE AUSENTE A CIÊNCIA DE ELEMENTO PROBATÓRIO EMPRESTADO. ADEMAIS, ALEGAÇÃO DEFENSIVA FORMULADA DE MODO GENÉRICO. PRELIMINAR ARREDADA. [...] É válida a prova advinda de interceptação telefônica autorizada contra o agente por Juízo diverso buscando apurar outro crime, de idêntica natureza, caso sejam eventualmente colhidos indícios de autoria do delito em apuração na ação penal ora vergastada, notadamente quando lícita a prova originariamente colhida (Habeas Corpus n. 93.521/SP, Sexta Turma, Rela. Desa. Fed. Conv. Jane Silva, j. 27-3-2008). MÉRITO. AMBOS OS APELANTES. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DE UM DOS APELANTES (JEFERSON) PROCEDIDO DE FORMA SEGURA PELA VÍTIMA CORROBORADO PELOS RELATOS FÁTICOS EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS. ADEMAIS, SUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU (EVERALDO), COM O QUAL FOI APREENDIDA A RES FURTIVA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO DE AMBOS OS RÉUS MANTIDA. APELANTE JEFERSON. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO EMPREGO DE ARMA (INC. I DO § 2º DO ART. 157 DO CP). INVIABILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO E PERÍCIA PARA ATESTAR A POTENCIALIDADE LESIVA. "A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é prescindível a apreensão e a perícia da arma de fogo para a comprovação de seu potencial lesivo, bastando, para a aplicação da causa de aumento, que seja devidamente comprovado o seu emprego para a prática do crime" (AgRg no Ag 1285239 / RJ, rela Mina. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 6-8-2013, DJe 13-8-2013). AMBOS OS APELANTES. REFORMA PENA. APELANTE EVERALDO. LEVANTADA A AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS CORRETOS PARA FIXAÇÃO DA PENA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO CONCURSO DE AGENTES, A QUAL NÃO FOI COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A PENA DEVE SER REDUZIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. APELANTE JEFERSON. SEGUNDA FASE. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE EM VIRTUDE DE NÃO SER REINCIDENTE ESPECÍFICO. NÃO ACOLHIMENTO. LEI PENAL QUE NÃO FAZ QUALQUER DIFERENCIAÇÃO ENTRE REINCIDÊNCIA GENÉRICA OU ESPECÍFICA PARA O RECONHECIMENTO DESTA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. EXEGESE DO ART. 63 DO CÓDIGO PENAL. APELANTE JEFERSON. TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA (CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO). MAJORAÇÃO EM 3/8 (TRÊS OITAVOS). EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O PATAMAR UTILIZADO. SÚMULA 443 DO STJ RESPEITADA. APELANTE JEFERSON. REGIME PRISIONAL. FIXAÇÃO DO REGIME MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. AGENTE REINCIDENTE E PENA CORPORAL ESTABELECIDA ACIMA DE SEIS ANOS. APLICAÇÃO DO REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 269 DO STJ. APELANTE EVERALDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS OU CONCESSÃO DO SURSIS. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO QUANTUM DA PENA APLICADA E GRAVE AMEAÇA DESPENDIDA. EXEGESE DOS ARTS. 44, I E II, E 77, I E III, AMBOS DO ESTATUTO REPRESSIVO. RECURSO DO APELANTE EVERALDO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DO APELANTE JEFERSON CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.007679-6, de Joinville, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DAS DEFESAS. APELANTE EVERALDO. PRELIMINARES NULIDADE PROCESSUAL ANTE A INÉPCIA DA DENÚNCIA. ALEGADA CONFECCÇÃO DE FORMA GENÉRICA E SEM SEQUENCIA CRONOLÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE DESCRIÇÃO MINUCIOSA DA ATIVIDADE DO AGENTE EM CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE PERMITIU O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL...