Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, fundada na carência de ação (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Intimação por edital, afixado em local de costume, segundo a certidão do tabelionato. Omissão, todavia, a respeito da sua publicação em jornal local e diário. Ato notarial ilegítimo. Mora do demandado não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Sentença terminativa mantida, com adequação da fundamentação legal (Art. 267, inciso IV, do CPC). Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065211-8, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Sustentado inadimplemento das prestações ajustadas. Sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, fundada na carência de ação (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obri...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 284 C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. PRECLUSÃO QUANTO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA NA DECISÃO DE EMENDA QUE NÃO FOI ALVO DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076497-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 284 C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. PRECLUSÃO QUANTO À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA TRATADA NA DECISÃO DE EMENDA QUE NÃO FOI ALVO DE OPORTUNA IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076497-0, de Rio Negrinho, rel. Des. Sora...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU E RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE REGISTROS NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO EM RELAÇÃO A UM DOS DEMANDADOS, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR CONTRA O OUTRO DEMANDADO. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. INSURGÊNCIA QUANTO AO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PARTE DEMANDADA QUE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO MATERIAL ALEGADA. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO LEGITIMANTE. SENTENÇA MANTIDA. IRRESIGNAÇÃO NO QUE TOCA AOS PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. INSCRIÇÃO NO SERASA DECORRENTE DE PROTESTO. NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO À AUTORIA DO PROTESTO, EMBORA INTIMADO A FAZÊ-LO. ATO CARTORIAL. PROVA DE FÁCIL ACESSO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE SIMPLES CERTIDÃO. ÔNUS QUE INCUMBIA AO AUTOR, A TEOR DA REGRA PROCESSUAL CONTIDA NO ART. 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA A ENSEJAR A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. DESÍDIA QUE IMPLICA O NÃO ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO. SENTENÇA TAMBÉM MANTIDA NESSE ASPECTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. OBJETO DE INSURGÊNCIA COMUM ENTRE AS PARTES. VERBA ARBITRADA NA SENTENÇA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA CONDENAÇÃO. MONTANTE QUE NÃO SE REVELA COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. MANUTENÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. APLICAÇÃO NO CAPUT DO ART. 21 DO CPC. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL CONFORME ESTABELECIDA NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS PELO § 3º DO ART. 20 DO CPC E QUE NÃO REFOGE AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NAS ALÍNEAS DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO RÉU. APELANTE QUE ALEGA A AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, NEXO CAUSAL E DANO A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS. ORIGEM DO DÉBITO NÃO COMPROVADA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO. ART. 186 E 927 DO CC/02. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. ALEGADA CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO COMPROVADA. DEVER DE INDENIZAR CONFIRMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO ADESIVO DO AUTOR. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE, UNICIDADE OU SINGULARIDADE. VEDAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INADMISSIBILIDADE DO SEGUNDO RECURSO INTERPOSTO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010428-4, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-09-2014).
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RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTOS PELO AUTOR E PELO RÉU E RECURSO ADESIVO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE REGISTROS NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO EM RELAÇÃO A UM DOS DEMANDADOS, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO AUTOR CONTRA O OUTRO DEMANDADO. APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR. INSURGÊNCIA QUANTO AO ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PARTE DEMANDADA QUE...
Data do Julgamento:11/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. PROCESSO CIVIL. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA SIMULTÂNEO AO INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INDISPENSÁVEL CONCESSÃO DE PRAZO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. SENTENÇA EXTINTIVA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A NECESSÁRIA CORRIGENDA. Uma vez indeferido o pedido de justiça gratuita, impõe-se seja à parte concedida oportunidade para o recolhimento das custas iniciais, intimando-a para essa finalidade. Somente se justificará o indeferimento da inicial caso a parte permaneça inerte não obstante cumprida essa formalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007573-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ACIDENTÁRIA - PERDA AUDITIVA - HIPOACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL SUGESTIVA DE PAIR - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA MÉDICA QUE COMPROVA NÃO HAVER REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA AS ATIVIDADES QUE O SEGURADO EXERCIA À ÉPOCA QUE ADQUIRIU A MOLÉSTIA AUDITIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DO INSS E REMESSA PROVIDOS. Se a perícia judicial atesta com segurança que a perda auditiva do segurado não acarreta redução da capacidade laborativa e tampouco interfere no regular exercício de sua atividade laboral, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042749-5, de Araranguá, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ACIDENTÁRIA - PERDA AUDITIVA - HIPOACUSIA NEUROSSENSORIAL BILATERAL SUGESTIVA DE PAIR - PLEITO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - PERÍCIA MÉDICA QUE COMPROVA NÃO HAVER REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA AS ATIVIDADES QUE O SEGURADO EXERCIA À ÉPOCA QUE ADQUIRIU A MOLÉSTIA AUDITIVA - BENEFÍCIO INDEVIDO - RECURSO DO INSS E REMESSA PROVIDOS. Se a perícia judicial atesta com segurança que a perda auditiva do segurado não acarreta redução da capacidade laborativa e tampouco interfere no regular exercício de sua atividade laboral, não é devido o auxílio-acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042749-5, de Ar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRA GERAL QUE PREVÊ QUE A IMPUGNAÇÃO NÃO SUSPENDE O PROCESSO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO JUIZ, SE FOREM RELEVANTES OS FUNDAMENTOS E HOUVER MANIFESTO RISCO DE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CAUSAR GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO AO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CPC. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE SE REQUER O PAGAMENTO DE VALOR DIVERSO DAQUELE ESTABELECIDO NA SENTENÇA DA SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PERIGO DE DANO PRESENTE, DIANTE DA POSSIBILIDADE DE OS VALORES DEPOSITADOS PELA EXECUTADA PARA GARANTIA DO JUÍZO SEREM LIBERADOS EM FAVOR DA EXEQUENTE, EXISTINDO RISCO DE QUE NÃO POSSAM SER REAVIDOS EM CASO DE PROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059172-4, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRA GERAL QUE PREVÊ QUE A IMPUGNAÇÃO NÃO SUSPENDE O PROCESSO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO PELO JUIZ, SE FOREM RELEVANTES OS FUNDAMENTOS E HOUVER MANIFESTO RISCO DE O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CAUSAR GRAVE DANO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO AO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 475-M DO CPC. RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO VERIFICADA NO CASO CONCRETO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE SE REQUER O PAGAMENTO DE VALOR DIVERSO DAQUELE ESTABELECID...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado divulgada pelo Bacen, ou à taxa pactuada, se inferior àquela. Decisum equivocado e distanciado da realidade contratual. Taxa avençada inferior à média de mercado. Prevalência dos termos do contrato. Condenação da financeira ao pagamento de honorários de perito, para a fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Antecipação inviável e inoportuna. Derrota mínima da demandada. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelo demandante. Artigos 20, § 4º, e 21, parágrafo único, do CPC. Reclamo conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001053-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelação cível. Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença de procedência em parte. Insurgência da requerida. Limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado divulgada pelo Bacen, ou à taxa pactuada, se inferior àquela. Decisum equivocado e distanciado da realidade contratual. Taxa avençada inferior à média de mercado. Prevalência dos termos do contrato. Condenação da financeira ao pagamento de honorários de perito, para a fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade. Antecipação inviável e inoportuna. D...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER AOS AUTOS, PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061199-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, § 1º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER AOS AUTOS, PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO PARA A HIPÓTESE (ART. 557, § 1º, DO CPC) - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO "O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o meio processual adequado para combater a decisão que nega seguimento a recurso. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. (...). (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2013.031397-6, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, j. 14-11-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.071178-0, de Brusque, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195, DO REGIMENTO INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO PARA A HIPÓTESE (ART. 557, § 1º, DO CPC) - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - NÃO CONHECIMENTO "O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o meio processual adequado para combater a decisão que nega seguimento a recurso. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à parte, em homenagem ao princípio da lealdade e da boa-fé, instruir o reclamo com dados e informações à obtenção do benefício, afastando suspeitas de conduta indigna. Isso não realizado, o pedido merece indeferimento. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL NOS TERMOS DO ART. 267, I DO CPC. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS POR FORÇA DE INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. INTIMAÇÃO EFETUADA NA PESSOA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DETERMINAÇÃO NÃO ATENDIDA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Tratando-se de indeferimento da petição inicial por força de ausência do depósito inicial de custas, ante o não acolhimento do pleito de gratuidade da justiça, suficiente a intimação da parte por intermédio de seu advogado constituído nos autos, mesmo porque, "tratando-se de extinção do processo por indeferimento da petição inicial, a intimação pessoal da parte é desnecessária" (Ag.Rg.Resp,. STJ,4ª T., j. 24/03/2009, rel. Min. FERNANDO GONÇALVES). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.016999-5, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REAL NECESSIDADE DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. A presunção de hipossuficiência financeira para arcar com os ônus processuais, se torna relativa, se verificados indícios notórios ou plausíveis que suscitem dúvidas quanto à veracidade das alegações expendidas pelo beneficiário. Se o juiz posterga a concessão do pedido de assistência judiciária gratuita, à consideração de não ser crível a condição de necessitado, é recomendável à par...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LEI ESTADUAL N. 15.945/2013 QUE REDUZIU O VALOR DO PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTROVÉRSIA SOBRE A EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI - VIGÊNCIA POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - INAPLICABILIDADE - VALOR EXECUTADO INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 87 DO ADCT DA CF/88 - PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Frente ao disposto nos arts. 100, § 4º, da Constituição Federal, e 87, do respectivo ADCT, ao princípio federativo da autonomia estadual, e a orientação do Supremo Tribunal Federal, cada ente da Federação (Estados, Municípios e Distrito Federal), atendendo ao princípio da razoabilidade, tem liberdade para estabelecer, de acordo com a sua capacidade orçamentária e o volume de suas dívidas, o teto máximo para Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento de débitos oriundos de decisões judiciais, sem necessidade de expedição de precatório. A lei estadual ou municipal que define quanto é o pequeno valor que, nos termos da Constituição, dispensa a expedição de precatório para cobrança de créditos em execução de sentença contra a Fazenda Pública, tem eficácia somente para os títulos executivos constituídos após o início de sua vigência, e não aos anteriores, que se submetem ao teto estipulado no art. 87 do ADCT da CF/88. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.054213-7, de São Carlos, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - LEI ESTADUAL N. 15.945/2013 QUE REDUZIU O VALOR DO PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA 10 (DEZ) SALÁRIOS-MÍNIMOS - VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE - INOCORRÊNCIA - DIREITO INTERTEMPORAL - CONTROVÉRSIA SOBRE A EFICÁCIA TEMPORAL DA LEI - VIGÊNCIA POSTERIOR À CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - INAPLICABILIDADE - VALOR EXECUTADO INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 87 DO ADCT DA CF/88 - PAGAMENTO POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Frente ao disposto nos arts. 100, § 4...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO COMBO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS NO CORPO DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ADEQUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. RECLAMO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.002776-2, de Taió, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. SERVIÇO COMBO NÃO CONTRATADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO. ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS NO CORPO DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. ADEQUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DESTA CÂMARA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. RECLAMO PROVIDO. (T...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. OI S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Oi S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N.º 6.404/76. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal. Dessa forma, incidem os prazos prescricionais vintenário e decenal, previstos, respectivamente, no art. 177 do Código Civil/1916 e nos arts. 205 e 2.028 do Código Civil/2002. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS - submetido ao procedimento dos recursos especiais repetitivos (CPC, art. 543-C) -, 2ª Seção, DJe de 5/11/2008. 2. O termo inicial para o cômputo do referido prazo prescricional deve ser a data da subscrição deficitária das ações, ou seja, a data em que as ações foram emitidas a menor pela companhia ao aderente do contrato de participação financeira. (...) 5. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgRg no Ag 1413736 / RS, Relator Ministro Raul Araújo). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. CRITÉRIO NÃO ARBITRADO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (TJSC, Apelação cível n. 2000.007344-0, de Rio do Sul, Rel. Des. Silveira Lenzi). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058361-7, de Laguna, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. OI S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Oi S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - PAGAMENTO DEVIDO DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 ATÉ A LCE N. 539/2011 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO ATÉ O MONTANTE COMUM. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010). Até a data da incorporação, ao vencimento, pela Lei Complementar Estadual n. 539/2011, deve ser pago ao servidor do magistério público o Prêmio Educar instituído pela Lei Estadual n. 14.406/2008, mesmo nos períodos em que o professor esteve readaptado para outra função, em férias, licença prêmio ou licença para tratamento de saúde. Nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil e, consoante a orientação da Súmula n. 306 do STJ, compensam-se, até o montante comum, os honorários advocatícios devidos pelas partes, em face da sucumbência recíproca. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066055-5, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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ADMINISTRATIVO - PROFESSOR ESTADUAL - PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 - VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO (ART. 5º) - INCONSTITUCIONALIDADE DESSE DISPOSITIVO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - PAGAMENTO DEVIDO DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 ATÉ A LCE N. 539/2011 - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO ATÉ O MONTANT...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA (INEXISTÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA). NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTEM A EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE ISENTA DE SUSPEITA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS. RETRATAÇÃO EM JUÍZO ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. 1) PLEITO PARA FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE ESTIPULADA NO MENOR PATAMAR, OU SEJA, 6 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PRESENTE NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 231 DO STJ. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO NA DERRADEIRA ETAPA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ESTABELECIDO NA SENTENÇA. 2) REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SURSIS). INVIABILIDADE. EXEGESE DO INCISO III DO ART. 77 DO CP. 3) SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA (ART. 165 DO CTB) QUE NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM COM A SANÇÃO PREVISTA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 306 DO CTB. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ERRO MATERIAL CONSTANTE NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA. REGIME ABERTO EXPRESSO NOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EXCLUSÃO DO REGIME SEMIABERTO. CORREÇÃO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.057933-3, de Joaçaba, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL (ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MÉRITO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA (INEXISTÊNCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA). NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EMBRIAGUEZ DEMONSTRADA POR MEIO DE PROVA TESTEMUNHAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS QUE AFASTEM A EFICÁCIA PROBATÓRIA DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS QUE REALIZARAM O FLAGRANTE ISENTA DE...
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos da ação para recuperação do bem. Recursos do consumidor interpostos em ambos os autos e da financeira na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de a taxa estar prevista nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder ao contratado, por serem inferiores à tabela do Banco Central. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Recurso do autor conhecido em parte e desprovido. Apelo da financeira conhecido e parcialmente provido. Busca e apreensão. Efeitos da mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da causa em favor da recorrida mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025518-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos da ação para recuperação do bem. Recursos do consumidor interpostos em ambos os autos e da financeira na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente p...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos da ação para recuperação do bem. Recursos do consumidor interpostos em ambos os autos e da financeira na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente preenchido com os encargos. Prova pericial e testemunhal. Inutilidade na espécie. Discussão acerca da legalidade de cláusulas. Matéria exclusivamente de direito. Prefacial rejeitada. Princípios da não delegação e da legalidade. Temas não tratados na inicial, tampouco no decisum de 1ª instância. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesse aspecto. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Encargo ajustado que supera os 12% ao ano pretendidos pelo postulante/recorrente. Abusividade, todavia, inexistente. Súmula 382 do STJ. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central, que não possui caráter limitador, servindo, no entanto, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo, na espécie, abaixo do percentual divulgado. Manutenção do índice pactuado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, porquanto prevista no contrato de forma expressa e por menção numérica das taxas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Decisum reformado, no ponto. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de a taxa estar prevista nas normas do Bacen e no contrato, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de cadastro. Encargo que não se confunde com a Tarifa de Abertura de Crédito - TAC, por possuir fato gerador distinto. Serviço bancário previsto na Resolução n. 3518 de 2007. Cobrança admitida diante de sua expressa pactuação. Período de inadimplência. Comissão de permanência, consoante definido no Grupo de Câmaras de Direito Comercial, entendida a soma de juros remuneratórios, de juros de mora e de multa. Cumulação com outros encargos que não se mostra legítima. Juros remuneratórios, ademais, que devem corresponder ao contratado, por serem inferiores à tabela do Banco Central. Desconstituição da mora. Ausência de abusividade dos encargos previstos para o período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Adequação de percentuais e de valor. Compensação da verba honorária. Compatibilidade com o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Corte. Recurso do autor conhecido em parte e desprovido. Apelo da financeira conhecido e parcialmente provido. Busca e apreensão. Efeitos da mora. Inexistência de abusividade no período da normalidade (juros remuneratórios e capitalização). Contrato preservado. Mora caracterizada. Consolidação da posse e da propriedade do veículo objeto da causa em favor da recorrida mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025517-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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Apelações cíveis. Ação revisional e ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário. Alienação fiduciária em garantia. Aquisição de veículo. Sentença conjunta de procedência em parte dos pedidos formulados na ação de rito ordinário e dos pedidos da ação para recuperação do bem. Recursos do consumidor interpostos em ambos os autos e da financeira na revisional. Ação revisional. Julgamento antecipado da lide. Preliminar de cerceamento de defesa. Juntada do original da avença. Desnecessidade. Fotocópia do pacto acostado pelo banco réu. Instrumento subscrito pelo demandante e devidamente p...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. POSSIBILIDADE DE REIVINDICAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES REMANESCENTES PELO CEDENTE. "Firmou a 2ª Seção orientação no sentido de que o contratante que transferiu ações emitidas pela sociedade anônima não perde a legitimidade ativa para, posteriormente, reivindicar a subscrição de ações remanescentes tidas como devidas à época da assinatura do contrato (REsp n. 453.805/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, unânime, DJ de 10.02.2003)" (AgRg no REsp 555220 / RS, Ministro Aldir Passarinho Junior). RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INACOLHIMENTO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. LEGITIMIDADE PASSIVA QUE SE CONFIRMA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial.(...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074197-2, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. POSSIBILIDADE DE REIVINDICAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES REMANESCENTES PELO CEDENTE. "Firmou a 2ª Seção orientação no sentido de que o contratante que transferiu ações emitidas pela sociedade anônima não perde a legitimidade ativa para, posteriormente, reivindicar a subscrição de ações remanescentes tidas como devidas à época da assinatura do contrato (REsp n. 453.805/RS, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, unânime, DJ de 10.02.2003)"...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. OI S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Oi S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA OI S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas e danos, no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA DE INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA MAIOR COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES. CRITÉRIO NÃO ARBITRADO PELA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (TJSC, Apelação cível n. 2000.007344-0, de Rio do Sul, Rel. Des. Silveira Lenzi). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061807-5, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. OI S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Oi S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA OI S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OU...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DA PARTE RÉ, OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA ARBITRADA NA SENTENÇA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). PEDIDO DE ELEVAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO NA PRODUÇÃO DA PEÇA DE EMBARGOS MONITÓRIOS E AO VALOR ENVOLVIDO NA DEMANDA. NOVO MONTANTE FIXADO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059010-0, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. RECURSO DA PARTE RÉ, OBJETIVANDO A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTIA ARBITRADA NA SENTENÇA EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). PEDIDO DE ELEVAÇÃO ACOLHIDO. OBSERVÂNCIA AO TRABALHO REALIZADO PELO ADVOGADO NA PRODUÇÃO DA PEÇA DE EMBARGOS MONITÓRIOS E AO VALOR ENVOLVIDO NA DEMANDA. NOVO MONTANTE FIXADO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059010-0, de Tubarão, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial