APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEMANDA QUE TRATA, EXCLUSIVAMENTE, DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DA RESPONSABILIDADE OU NÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE FATOS DE TERCEIRO (FRAUDE). HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO DISCUTE SOBRE ABUSIVIDADES OU ENCARGOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DISCUTIDOS. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL DE N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO, REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062750-0, de Curitibanos, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DEMANDA QUE TRATA, EXCLUSIVAMENTE, DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DA INSCRIÇÃO SUPOSTAMENTE INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DA RESPONSABILIDADE OU NÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE FATOS DE TERCEIRO (FRAUDE). HIPÓTESE DOS AUTOS QUE NÃO DISCUTE SOBRE ABUSIVIDADES OU ENCARGOS DECORRENTES DOS CONTRATOS DISCUTIDOS. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO QUE NÃO ESTÁ DENTRE AQUELAS DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCI...
Data do Julgamento:25/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, REPAROS E PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS EM ESCOLA DA REDE ESTADUAL. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI N. 8.437/1992. ASTREINTES: REDUÇÃO E REDIRECIONAMENTO DA SUA IMPOSIÇÃO AO ENTE ESTADUAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A urgência e risco de lesão grave e de difícil reparação, bem assim a verossimilhança das alegações, autorizam o juiz a deferir pedido de antecipação dos efeitos da tutela sem a observância do preceito legal estatuído no art. 2º da Lei n. 8.437/92" (Ag. Instr. n. 2011.068156-7, de Mafra, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-3-2013). Apesar de o estado se manifestar através de seus agentes (teoria do órgão), as pessoas do representante e da entidade pública não se confundem, até porque a obrigação de cumprir a decisão exarada pelo Juízo de primeiro grau é do estado como pessoa jurídica de direito público interno e não do Chefe do Governo do Estado e dois dos seus secretários que nem sequer fazem parte da relação jurídica processual. "Ainda que se considere o viés inibitório de que se reveste a multa cominatória (astreinte), visando a dar efetiva concretude a comando judicial, certo é que o seu valor deve assentar-se no princípio reitor da razoabilidade, daí porque o importe fixado (R$ 1.200,00 diários) desvela-se irrazoável, por evidente demasia, se paragonado com o valor normalmente fixado por esta Câmara em inúmeros casos quejandos. Deve-se, à vista disso, reduzi-la para o patamar de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia" (Ag. Instr. n. 2013.089174-8, de Palhoça, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-7-2014). A dilação do prazo de 90 (noventa) para 180 (cento e oitenta) dias para o cumprimento da decisão deve se estender a todos aqueles casos estipulados pelo Tenente do Corpo de Bombeiros de Palhoça e pelo Assessor da Vigilância Sanitária Municipal, que funcionam como peritos cuja prova é percuciente, para não dizer única, de balizamento para a fixação do prazo de adequação. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089169-0, de Palhoça, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS, REPAROS E PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS EM ESCOLA DA REDE ESTADUAL. POSSIBILIDADE. MITIGAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI N. 8.437/1992. ASTREINTES: REDUÇÃO E REDIRECIONAMENTO DA SUA IMPOSIÇÃO AO ENTE ESTADUAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A urgência e risco de lesão grave e de difícil reparação, bem assim a verossimilhança das alegações, autorizam o juiz a deferir pedido de antecipação dos efeitos d...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS INTEGRALMENTE AO IPREV. O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e financeira para seu gerenciamento. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012). PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. ALÍQUOTA PROGRESSIVA REGULAMENTADA PELO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO ARTIGO. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. [...] O fato de o art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 129/94 ter sido declarado inconstitucional por decisão do plenário deste Tribunal (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 2006.029530-8/0002.00, Rel. Des. Volnei Carlin), em 29.10.2007, com efeito "ex tunc" que invalidou tal norma a partir de seu nascedouro, não determina a fixação do termo inicial do prazo prescricional na data do início da vigência dela, assim como também não se considera a data da declaração da inconstitucionalidade como marco para início do prazo de prescrição, como explica Regina Celi Petroti Vespero Fernandes: "Nos casos de declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo, a jurisprudência do STJ alterou seu entendimento anterior para definir que o prazo prescricional para a interposição de ação de repetição do indébito, tanto para os tributos com lançamento de ofício como para os com lançamento por homologação, tem como termo inicial a data em que se considera extinto o crédito tributário e não a data da publicação do acórdão que declarou a sua inconstitucionalidade declarada pelo STF." (FREITAS, Vladimir Passos de (Org.). Código Tributário Nacional Comentado: comentários aos arts. 165 a 174. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 821). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085113-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-02-2013) RESTITUIÇÃO DAS ALÍQUOTAS SUPERIORES A 8% RECOLHIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 266/2004 E N. 412/2008. INVIÁVEL. LEGALIDADE DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS RECONHECIDA APÓS A LEI COMPLEMENTAR N. 266/2004. A ilegalidade da alíquota progressiva somente ocorreu até a LC n. 266/04, já que esta estabeleceu o percentual único de 11%, a qual foi mantida pela LC n. 286/05 e finalmente pela LC n. 412/08. Dessa forma, inviável a restituição das alíquotas superiores a 8% recolhidas entre a vigência da LC n. 266/04 e a LC n. 412/08." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056067-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 19-02-2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023373-0, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS INTEGRALMENTE AO IPREV. O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e finan...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO DE VARIZES - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 4º, DO CDC. - Incidem os rigores do Código de Defesa do Consumidor às relações, tidas por contratuais, entre médico e paciente. A responsabilidade do profissional, todavia, é apurada mediante a verificação de culpa, exceção à regra da responsabilidade objetiva. (2) ESCLEROTERAPIA. EXPOSIÇÃO DOS RISCOS E DOS BENEFÍCIOS. HIPERPIGMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA NATURAL DO PROCEDIMENTO. PÓS-OPERATÓRIO. RECOMENDAÇÕES NÃO OBSERVADAS. ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. - Não se pode responsabilizar o profissional da medicina quando, realizadas as advertências exigíveis e concretizado o procedimento sem imperfeições, a paciente não segue as recomendações que lhe são dirigidas (continuidade das sessões, auxílio de dermatologista, evitar o tabagismo, entre outras), e só retorna ao consultório do acionado um ano após a primeira consulta. Ilícito não demonstrado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051868-9, de Videira, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR, RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. TRATAMENTO DE VARIZES - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 14, § 4º, DO CDC. - Incidem os rigores do Código de Defesa do Consumidor às relações, tidas por contratuais, entre médico e paciente. A responsabilidade do profissional, todavia, é apurada mediante a verificação de culpa, exceção à regra da responsabilidade objetiva. (2) ESCLEROTERAPIA. EXPOSIÇÃO DOS RISCOS E DOS BENEFÍCIOS. HIPERPIGMENTAÇÃO. O...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS INTEGRALMENTE AO IPREV. O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e financeira para seu gerenciamento. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012). PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. ALÍQUOTA PROGRESSIVA REGULAMENTADA PELO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO ARTIGO. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. [...] O fato de o art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 129/94 ter sido declarado inconstitucional por decisão do plenário deste Tribunal (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 2006.029530-8/0002.00, Rel. Des. Volnei Carlin), em 29.10.2007, com efeito "ex tunc" que invalidou tal norma a partir de seu nascedouro, não determina a fixação do termo inicial do prazo prescricional na data do início da vigência dela, assim como também não se considera a data da declaração da inconstitucionalidade como marco para início do prazo de prescrição, como explica Regina Celi Petroti Vespero Fernandes: "Nos casos de declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo, a jurisprudência do STJ alterou seu entendimento anterior para definir que o prazo prescricional para a interposição de ação de repetição do indébito, tanto para os tributos com lançamento de ofício como para os com lançamento por homologação, tem como termo inicial a data em que se considera extinto o crédito tributário e não a data da publicação do acórdão que declarou a sua inconstitucionalidade declarada pelo STF." (FREITAS, Vladimir Passos de (Org.). Código Tributário Nacional Comentado: comentários aos arts. 165 a 174. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 821). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085113-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-02-2013) RESTITUIÇÃO DAS ALÍQUOTAS SUPERIORES A 8% RECOLHIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 266/2004 E N. 412/2008. INVIÁVEL. LEGALIDADE DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS RECONHECIDA APÓS A LEI COMPLEMENTAR N. 266/2004. A ilegalidade da alíquota progressiva somente ocorreu até a LC n. 266/04, já que esta estabeleceu o percentual único de 11%, a qual foi mantida pela LC n. 286/05 e finalmente pela LC n. 412/08. Dessa forma, inviável a restituição das alíquotas superiores a 8% recolhidas entre a vigência da LC n. 266/04 e a LC n. 412/08." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056067-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 19-02-2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.039856-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS INTEGRALMENTE AO IPREV. O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e finan...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. CONSULTA À AÇÃO PRINCIPAL QUE ATESTA O NÃO COMPARECIMENTO DO BENEFICIÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PERIGO DA DEMORA INEXISTENTE. VERACIDADE DOS FATOS. INCAPACIDADE TOTAL E DE READAPTAÇÃO/REABILITAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DO PERICULUM IN MORA AO INVERSO, ANTE A CONCESSÃO DA LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO E PELA IRREPETIBILIDADE DOS VALORES PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Denota-se na ação principal a petição do perito, protocolizada em junho deste ano, informando o não comparecimento do beneficiário à perícia. Mais: o Juízo intimou o advogado do autor para se manifestar acerca do não comparecimento de seu cliente para a realização do exame, no prazo de 5 (cinco) dias iniciado em 1º-7-2014, e até hoje não houve resposta. Fica evidenciada, por si, a inexistência do perigo da demora. A prova precípua do segurado para a concessão do instituto nestes moldes foram os exames médicos colacionados com a peça vestibular que não atestam, de forma alguma, a incapacidade total do indivíduo para o labor, sequer a incapacidade para as atividades laborais habituais, situação autorizativa da concessão do auxílio-doença. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.048611-4, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NEGATÓRIA DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. CONSULTA À AÇÃO PRINCIPAL QUE ATESTA O NÃO COMPARECIMENTO DO BENEFICIÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA. PERIGO DA DEMORA INEXISTENTE. VERACIDADE DOS FATOS. INCAPACIDADE TOTAL E DE READAPTAÇÃO/REABILITAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE, INCLUSIVE, DO PERICULUM IN MORA AO INVERSO, ANTE A CONCESSÃO DA LIMINAR EM SEDE DE AGRAVO E PELA IRREPETIBILIDADE DOS VALORES P...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSOS DOS RÉUS. CONVERSÃO DE CAMINHÃO. COLISÃO FRONTAL. MOTOCICLETA. EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO EVIDENCIADO. CULPA EXCLUSIVA BEM RECONHECIDA. - A manobra de conversão à esquerda demanda cautela para efetivamente respeitar a preferência de quem segue na pista a ser cruzada, o que, no caso, não foi observada pelo condutor do caminhão. (2) DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA. ACOLHIMENTO. - A liquidação por artigos é cabível para comprovação de um fato novo (CPC, art. 475-E); todavia, o pressuposto para a remessa é a prova, ainda que mínima, do fato constitutivo. Ausente essa demonstração, não há dano provado cuja extensão dependa de liquidação. Acolhimento, no ponto. (3) DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. FRATURA NO FÊMUR. CICATRIZ APARENTE. SOFRIMENTO EVIDENCIADO. QUANTUM. REDUÇÃO. - Certo de que o acidente ocasionou fratura e outras lesões, demandando a realização de cirurgia e colocação de suporte metálico, bem como provocou o afastamento do autor de suas atividades rotineiras e marcou-lhe com uma cicatriz, é evidente a ocorrência de danos morais e estéticos, os quais devem ser compensados. Minoram-se as quantias arbitradas, porém, à medida em desproporcionais. (4) RECURSO DA SEGURADORA RÉ. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO EXPRESSA NÃO OBSERVADA. COBERTURA POR DANOS CORPORAIS INCONTESTE. ABRANGÊNCIA DAQUELES. - É da seguradora o ônus de demonstrar a exclusão expressa dos danos morais e estéticos da cobertura securitária, de maneira que, ausente, a incontroversa cobertura dos danos corporais deve abrangê-los. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.052587-7, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSOS DOS RÉUS. CONVERSÃO DE CAMINHÃO. COLISÃO FRONTAL. MOTOCICLETA. EXCESSO DE VELOCIDADE NÃO EVIDENCIADO. CULPA EXCLUSIVA BEM RECONHECIDA. - A manobra de conversão à esquerda demanda cautela para efetivamente respeitar a preferência de quem segue na pista a ser cruzada, o que, no caso, não foi observada pelo condutor do caminhão. (2) DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. LIQUIDAÇÃO DESNECESSÁRIA. ACOLHIMENTO. - A liquidação por artigos é cabível...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO LIMINAR". - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. (1) "GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA COMO POSTULADO. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal." (TJSC, AI n. 2013.035338-9, rel. o signatário, j. em 26/09/2013). (2) "DIVISÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL ENTRE VARAS DA MESMA COMARCA - NATUREZA ABSOLUTA - RECONHECIMENTO DE CONEXÃO INVIÁVEL [...]. A divisão de competência que se estabelece entre as varas de uma mesma comarca é funcional, sendo absoluta e, por isso, inadmitindo modificação de competência por reconhecimento de conexão (art. 102 do CPC)." (TJSC, AI n. 2008.060296-3, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 23/07/2009). DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048799-9, de Içara, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, COM PEDIDO LIMINAR". - INTERLOCUTÓRIO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA. (1) "GRATUIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA COMO POSTULADO. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal." (TJSC, AI n. 2013.035338-9, rel. o signatário, j. em 26/09/2013). (2) "DIVISÃO DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL ENTRE VARAS DA MESMA COMARCA - NATUREZA...
DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS. RECLAMO PREJUDICADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização securitária de imóveis financiados com recursos do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Sucede, contudo, que em observância à Lei n. 12.409/2011 e, em especial, ao enunciado de Súmula n. 150 do STJ, havendo expresso pedido de ingresso da própria CEF no feito, a competência para avaliar a pretensão e a respectiva demonstração dos requisitos do interesse jurídico é, inarredavelmente, da Justiça Federal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.020029-1, de Brusque, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-08-2014).
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DIREITO OBRIGACIONAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA (SFH). INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PEDIDO COM LASTRO NA LEI N. 12.409/2011. SUPOSTO INTERESSE JURÍDICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DA PRETENSÃO. SÚMULA N. 150 DO STJ. REMESSA DOS AUTOS. RECLAMO PREJUDICADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, com o julgamento representativo de controvérsia repetitiva do REsp n. 1.091.393/SC e do REsp n. 1.091.363/SC, estabeleceu, de forma clara e objetiva, quais são os requisitos para se admitir o ingresso da Caixa Econômica Federal nas demandas onde se busca indenização s...
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS INTEGRALMENTE AO IPREV. O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e financeira para seu gerenciamento. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012). PARCELAS PREVIDENCIÁRIAS. ALÍQUOTA PROGRESSIVA REGULAMENTADA PELO ARTIGO 16 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 129/94. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO ARTIGO. DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. [...] O fato de o art. 16 da Lei Complementar Estadual n. 129/94 ter sido declarado inconstitucional por decisão do plenário deste Tribunal (Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade n. 2006.029530-8/0002.00, Rel. Des. Volnei Carlin), em 29.10.2007, com efeito "ex tunc" que invalidou tal norma a partir de seu nascedouro, não determina a fixação do termo inicial do prazo prescricional na data do início da vigência dela, assim como também não se considera a data da declaração da inconstitucionalidade como marco para início do prazo de prescrição, como explica Regina Celi Petroti Vespero Fernandes: "Nos casos de declaração de inconstitucionalidade da lei instituidora de tributo, a jurisprudência do STJ alterou seu entendimento anterior para definir que o prazo prescricional para a interposição de ação de repetição do indébito, tanto para os tributos com lançamento de ofício como para os com lançamento por homologação, tem como termo inicial a data em que se considera extinto o crédito tributário e não a data da publicação do acórdão que declarou a sua inconstitucionalidade declarada pelo STF." (FREITAS, Vladimir Passos de (Org.). Código Tributário Nacional Comentado: comentários aos arts. 165 a 174. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 821). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.085113-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 21-02-2013) RESTITUIÇÃO DAS ALÍQUOTAS SUPERIORES A 8% RECOLHIDAS ENTRE A VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES N. 266/2004 E N. 412/2008. INVIÁVEL. LEGALIDADE DAS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS RECONHECIDA APÓS A LEI COMPLEMENTAR N. 266/2004. A ilegalidade da alíquota progressiva somente ocorreu até a LC n. 266/04, já que esta estabeleceu o percentual único de 11%, a qual foi mantida pela LC n. 286/05 e finalmente pela LC n. 412/08. Dessa forma, inviável a restituição das alíquotas superiores a 8% recolhidas entre a vigência da LC n. 266/04 e a LC n. 412/08." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019096-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 14-08-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.056067-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 19-02-2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.019808-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REEMBOLSO DE VALORES DESCONTADOS À TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECONHECIDA. CONTRIBUIÇÕES REPASSADAS INTEGRALMENTE AO IPREV. O IPREV tem legitimidade para figurar no polo passivo das ações concernentes às contribuições previdenciárias dos ativos e inativos, já que a arrecadação das verbas é repassada integralmente pelo Estado à Autarquia Previdenciária, a qual possui, ainda, personalidade jurídica autárquica e autonomia econômica, administrativa e finan...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDA ANTERIOR, TRANSITADA EM JULGADO, QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO BANCO REQUERIDO. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA COM AS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO PRÓPRIA. PEÇA APÓCRIFA, ADEMAIS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO. DISCUSSÃO, NAS RAZÕES RECURSAIS, ACERCA DA APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. TEMA NÃO DEBATIDO NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA NESTE PONTO. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO INDEVIDA QUE GERA ABALO MORAL, PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. REPARAÇÃO CABÍVEL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070832-9, de Laguna, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DEMANDA ANTERIOR, TRANSITADA EM JULGADO, QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DA REQUERENTE DOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO BANCO REQUERIDO. RECURSO ADESIVO. INTERPOSIÇÃO CONJUNTA COM AS CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PETIÇÃO PRÓPRIA. PEÇA APÓCRIFA, ADEMAIS. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DE APELAÇÃO DO DEMANDADO. DISCUSSÃO, NAS RAZÕES RECURSAIS, ACERCA DA APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NOVOS. TEMA NÃO DEBATIDO NO JUÍZO A QUO. INOVAÇÃO RECURSAL. IRRESIGNAÇÃO N...
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO FATURAMENTO DE ARMAZÉM FAMILIAR. ACORDO DE REMANEJAMENTO POPULACIONAL FIRMADO ENTREO CONSÓRCIO FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A.E OS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS DESAPROPRIAÇÕES. DANOS NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050128-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DO FATURAMENTO DE ARMAZÉM FAMILIAR. ACORDO DE REMANEJAMENTO POPULACIONAL FIRMADO ENTREO CONSÓRCIO FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A.E OS MUNICÍPIOS ATINGIDOS PELAS DESAPROPRIAÇÕES. DANOS NÃO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050128-6, de Chapecó, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. "1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade."(TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046943-4, de Laguna, Rel. Des. Jânio Machado, j. 18.9.2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.056152-5, de Turvo, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. "1. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade."(TJSC, Agravo de Instrumento n...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. SEGURO. BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AUTORA ATINGIDO POR INCÊNDIO. NEGATIVA DE PAGAMENTO POR PARTE DA SEGURADORA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O FOGO INICIOU EM VEGETAÇÃO PRESENTE NOS FUNDOS DO IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A EXCLUSÃO DA COBERTURA QUANDO RESULTANTE DE QUEIMA DE FLORESTAS, MATAS, PRADOS, PAMPAS, JUNCAIS OU SEMELHANTES, ISTO EM ZONA RURAL. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO CONCRETO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. CONTRATAÇÃO DA APÓLICE. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DO TERMO DEFINIDO NO JULGADO (DATA DO SINISTRO), EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058288-0, de Tubarão, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA RÉ. SEGURO. BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA AUTORA ATINGIDO POR INCÊNDIO. NEGATIVA DE PAGAMENTO POR PARTE DA SEGURADORA, SOB O ARGUMENTO DE QUE O FOGO INICIOU EM VEGETAÇÃO PRESENTE NOS FUNDOS DO IMÓVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A EXCLUSÃO DA COBERTURA QUANDO RESULTANTE DE QUEIMA DE FLORESTAS, MATAS, PRADOS, PAMPAS, JUNCAIS OU SEMELHANTES, ISTO EM ZONA RURAL. SITUAÇÃO QUE NÃO SE AMOLDA AO CASO CONCRETO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. CONTRATAÇÃO DA APÓLICE. MANUTENÇÃO, TODAVIA, DO TERMO DE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA, NO TOCANTE AOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DA TELEFONIA FIXA, COM A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL REFERENTE ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA, AUTOS N. 023.07.134510-0. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE JÁ TRANSITOU EM JULGADO. MATÉRIA NÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA, POR NÃO TER SIDO JULGADA NAQUELES AUTOS. PREFACIAL AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Ocorre a litispendência quando se repete uma ação que está em curso, com as mesmas partes, a mesma causa de pedir e mesmo pedido (CPC, art. 301, § 2º). Havendo decisão transitada em julgado, o que se constata, na verdade, é a coisa julgada e não litispendência. Entretanto, no caso, não se aplicam os efeitos da coisa julgada da decisão proferida na ação de adimplemento contratual n. 023.07.134510-0 ao pedido dos juros sobre capital próprio referentes à telefonia fixa realizado na presente ação, pois, em razão desta matéria não ter sido julgada naqueles autos, não restou acobertada pela imutabilidade decorrente do trânsito em julgado, sendo possível, portanto, a sua discussão através da propositura de nova demanda. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DO AUTOR À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração, de acordo com o melhor valor de cotação das ações no mercado financeiro. INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069411-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal, dar ciência do conteúdo dos documentos firmados e resguardar pretenso direito dos Autores, o dever de informação, e o de exibir a documentação que a contenha, é obrigação decorrente de lei e de integração compulsória. INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO A NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO "CUSTO DO SERVIÇO", EXIGIDO PELO ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76, PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA PARTE AUTORA. APELANTE QUE NÃO COMPROVOU TER EXIGIDO A RESPECTIVA TAXA, INDICADO O VALOR A SER PAGO, E OPORTUNADO O SEU RECOLHIMENTO. ÔNUS DA REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. Descabida a exigência acerca do pagamento do custo do serviço previsto no art. 100, § 1.º, da Lei n.º 6.404/76 para apresentação dos documentos, quando ausente prova de que a empresa de telefonia tenha exigido a respectiva taxa, indicado o valor a ser pago, e oportunado o seu recolhimento. Ademais, a própria Demandada, em outros feitos da mesma natureza, tem se manifestado no sentido de que "a BRASIL TELECOM não vem cobrando nada pelas informações que lhe são solicitadas". INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS A PROPOSITURA DA DEMANDA. INDICAÇÃO DE DADOS QUE PERMITEM A BUSCA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DEVER DA EMPRESA DE TELEFONIA EM APRESENTÁ-LO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Embora a parte autora não tenha indicado com precisão o número do contrato celebrado com a empresa de telefonia, trouxe ao feito dados que permitiam à demandada buscar em seus registros o ajuste em comento. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONTENCIOSIDADE INSTAURADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DA EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se a empresa de telefonia instaura a litigiosidade suscitando preliminar de ilegitimidade passiva e no mérito pugna pela improcedência do pedido inaugural, sucumbindo no que resistiu, deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios, nos termos arbitrados pela sentença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO PELA MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária, na forma determinada pela decisão guerreada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.067539-8, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA AFASTADA. NECESSIDADE DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO CAUTELAR, ANTE A COMPROVAÇÃO DA RECUSA DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTO COMUM ÀS PARTES. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA EMPRESA DE TELEFONIA. Concluído que a demanda é um procedimento preparatório que visa, mediante o exercício do direito material de exibição expressamente consagrado no inciso XIV do ar...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA. DOCUMENTO PRETENDIDO APRESENTADO PELO REQUERIDO COM A CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FORMULADO PELO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. IMPORTE FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DISPOSTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071981-0, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA. DOCUMENTO PRETENDIDO APRESENTADO PELO REQUERIDO COM A CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 269, II, DO CPC. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA FORMULADO PELO AUTOR. NÃO ACOLHIMENTO. IMPORTE FIXADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DISPOSTOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071981-0, de Lages, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ÀS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E AO INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - QUESTÃO DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.026052-0, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - INSURGÊNCIA QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS, À CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, ÀS TARIFAS ADMINISTRATIVAS, À DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA E AO INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA - QUESTÃO DECIDIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE E DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.026052-0, da Capi...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ ATO CONCRETO A JUSTIFICAR O "MANDAMUS" - IMPETRANTE QUE PRETENDE AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO PELA REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVISTAS EM CONTRATO FIRMADO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE (DNIT) - IMPETRAÇÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE AMEAÇA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA REFORMADA - RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO PARA REGULAR PROCESSAMENTO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.065289-5, de Ascurra, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-11-2014).
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - CONSTRUÇÃO CIVIL - BASE DE CÁLCULO - PLEITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA OBRA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ ATO CONCRETO A JUSTIFICAR O "MANDAMUS" - IMPETRANTE QUE PRETENDE AFASTAR A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO LOCAL PARA RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO PELA REALIZAÇÃO DE OBRAS PREVISTAS EM CONTRATO FIRMADO COM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE (DNIT) - IMPETRAÇÃO PREVENTIVA - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE AMEAÇA DE VIO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO PARA A COBRANÇA DAS VERBAS DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA (TELEFONIA MÓVEL CELULAR). IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APELO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063829-7, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TELEFONIA. DEMANDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. PLEITO PARA A COBRANÇA DAS VERBAS DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA (TELEFONIA MÓVEL CELULAR). IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO JUDICIAL, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. APELO NÃO ACOLHIDO NESSE ASPECTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENESSE QUE JÁ FOI CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS ANALISADAS DE FORMA FUN...
Data do Julgamento:06/11/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial