PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. CONTRADITÓRIO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO AO PODER
JUDICIÁRIO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A garantia do devido processo legal, com respeito ao contraditório e à
ampla defesa (art. 5º, LV, CF), é de observância obrigatória tanto nos
processos judiciais quanto nos administrativos.
2. A portaria de instauração do processo disciplinar que faz referências
genéricas aos fatos imputados ao servidor, deixando de expô-los
minuciosamente, não enseja sua nulidade, tendo em vista que tal exigência
deve ser observada apenas na fase de indiciamento, após a instrução,
na forma do artigo 161 da Lei n. 8.112/1990.
3. A Lei n. 8.112/1990 prevê a sindicância para apuração de irregularidade
no serviço público (artigo 143), dela podendo resultar: arquivamento do
processo; aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30
dias; e instauração do processo disciplinar (artigo 145). Quando o ilícito
praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão
por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou
disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória
a instauração de processo disciplinar (artigo 146).
4. No caso em tela, a Comissão de Sindicância verificou a possibilidade
de aplicação de penalidade máxima, não adequada a procedimento de
sindicância, razão pela qual determinou a instauração do processo
administrativo disciplinar para apurar os fatos.
5. O controle jurisdicional sobre o processo administrativo disciplinar
limita-se à verificação da regularidade do procedimento e da legalidade do
ato administrativo. Somente em casos de manifesta, inequívoca ou objetiva
violação de direitos e de garantias fundamentais de servidores é que se
viabiliza o controle do mérito de decisões administrativas, sob pena de
violação à separação dos poderes.
6. A verificação da legalidade do procedimento passa pela análise da
existência de justa causa para a aplicação da penalidade disciplinar
ao servidor, ou seja, cumpre ao Poder Judiciário verificar se os fatos
imputados a ele de fato ocorreram. A decisão administrativa atacada está
devidamente lastreada, impedindo a pretensão colocada pelo servidor.
7. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. CONTRADITÓRIO. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO AO PODER
JUDICIÁRIO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. A garantia do devido processo legal, com respeito ao contraditório e à
ampla defesa (art. 5º, LV, CF), é de observância obrigatória tanto nos
processos judiciais quanto nos administrativos.
2. A portaria de instauração do processo disciplinar que faz referências...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AERONÁUTICA. LEI
Nº 8.745/93. RENOVAÇÃO E TRANSFERERÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DA
ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS.
1. Apelação interposta pelo autor, na qualidade de contratado por tempo
determinado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Comando
da Aeronáutica), contra sentença que julgou improcedente o pedido de
indenização por dano moral, sob alegação ter sido transferido de função
e não ter obtido renovação de seu contrato como represália.
2. O autor integrava, à época dos fatos narrados, o quadro de servidores
temporários no âmbito do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)
do Comando da Aeronáutica, contratado nos termos da Lei n. 8.745/93.
3. O contrato temporário de prestação de serviços especializados,
correlacionados com o Sistema de Controle de Tráfego Aéreo, fundado na Lei
n. 8.745/93, em especial n a alínea "h" do VI do seu art. 2º, foi firmado
com a autor em 22.12.2003, para vigência de 01 (um) ano, com possibilidade
de prorrogações, conforme previsto na cláusula terceira do respectivo
documento juntado aos autos. O término do vínculo contratual do autor com
o DECEA, ocorrido no ano de 2007, obedeceu à legislação de regência,
sendo que o autor permaneceu pelo tempo máximo permitido.
4. O autor esteve lotado no Instituto de Controle de Espaço Aéreo - ICEA do
início de seu contrato de trabalho até 23.07.2007, quando transferido para
o Centro de Computação de Aeronáutica de São José dos Campos - CCA-SJ,
ambos órgão, à época, pertencentes ao DECEA, nos quais atuavam analistas
de sistemas. No contrato de trabalho inicial não houve designação quanto
ao local da prestação de serviços, apenas da função: Análise Avançada
de Sistema S-41.
5. Inexistência de elementos nos autos pelos quais se infira qualquer
ilegalidade seja no ato de não renovação do contrato temporário, seja
no ato de transferência do autor a outro órgão subordinado ao mesmo
departamento no qual foi lotado inicialmente e para o desempenho da mesma
função de analista de sistemas.
6. A renovação do contrato de trabalho temporário e as movimentações de
lotação dentro da administração cuidam de atos discricionários sujeitos,
somente, ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Ao
Judiciário não cabe apreciar o mérito administrativo discricionário,
mas tão somente a legalidade dos atos e eventuais excessos nas escolhas,
salvo casos de manifesta, inequívoca ou objetiva violação de direitos
e de garantias fundamentais de servidores. Indenização por danos morais
incabível.
7. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. AERONÁUTICA. LEI
Nº 8.745/93. RENOVAÇÃO E TRANSFERERÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE DA
ADMINISTRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DANOS MORAIS INDEVIDOS.
1. Apelação interposta pelo autor, na qualidade de contratado por tempo
determinado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Comando
da Aeronáutica), contra sentença que julgou improcedente o pedido de
indenização por dano moral, sob alegação ter sido transferido de função
e não ter obtido renovação de seu contrato como represália.
2. O autor integrava, à época dos fatos narrados, o quadro de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ART. 334-A,
§ 1º, V, C.C. ARTIGO 3º DO DECRETO LEI N. 399/68ART. 29,
CP. ART. 183, DA LEI N. 9472/97. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS.. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA.
1. Autoria de materialidade restaram suficientemente demonstradas.
2. O réu afirmou ter ciência de que transportaria mercadoria oriunda do
Paraguai desprovida de nota fiscal, tendo declarado, inclusive, que sabia que
a mercadoria seria perdida caso o caminhão fosse parado em blitz policial e,
por isso eram acompanhados por "batedor".
Assim, o apelante conscientemente assentiu em transportar carga que sabia
estar desacompanhada de documentação. Mesmo que se pudesse acreditar na
versão de desconhecimento sobre tratar-se de cigarro ou que desconhecia
a origem dos produtos, fica nítido o seu dolo na prática delitiva, na
modalidade eventual, ou seja, na assunção plena do resultado.
3. Tampouco é crível a versão do corréu de que se deslocou mais de 4 horas,
em atendimento ao pedido de um amigo, sem saber detalhes da empreitada, em
veículo de terceiro cujo nome não soube declinar, especialmente quando se
verifica a existência de rádio transceptor de seu automóvel e a declaração
do condutor do caminhão de que ele seria aguardado na função de "batedor".
3. Entre o de cumprimento de pena de condenação anterior e os fatos aqui
tratados, transcorreu prazo inferior a 5(cinco) anos, o que caracteriza
a reincidência e impede a substituição da pena privativa de liberdade
aplicada por restritiva de direitos.
5. Apelos defensivos não providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRABANDO. ART. 334-A,
§ 1º, V, C.C. ARTIGO 3º DO DECRETO LEI N. 399/68ART. 29,
CP. ART. 183, DA LEI N. 9472/97. MATERIALIDADE E AUTORIA
COMPROVADAS.. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO
DA PENA.
1. Autoria de materialidade restaram suficientemente demonstradas.
2. O réu afirmou ter ciência de que transportaria mercadoria oriunda do
Paraguai desprovida de nota fiscal, tendo declarado, inclusive, que sabia que
a mercadoria seria perdida caso o caminhão fosse parado em blitz policial e,
por isso eram acompanhados por "batedor"....
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, §3º C/C ART. 14,
II E ART. 304 C/C ART. 299 C/C ART. 69, TODOS DO CP. ESTELIONATO
MAJORADO. DESCONTO DE CHEQUE EM FACE DA CEF. USO DE DOCUMENTO
FALSO. APRESENTAÇÃO A POLICIAL MILITAR QUANDO DA IDENTIFICAÇÃO. CRIME
REMETIDO. NECESSIDADE DE OUTROS TIPOS QUE O INTEGRE. MATERIALIDADE, AUTORIA
E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO ENTRE CAUSA DE AUMENTO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. APLICAÇÃO SUCESSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenado pelo crime do
art. 171, §3º, c/c art. 14, II e art. 304 c/c art. 299 c/c art. 69,
todos do Código Penal, uma vez que, tentou descontar um cheque no valor
de R$2.945,00 (fl. 31), perante a Caixa Econômica Federal, utilizando
documentos falsos em nome de terceiro (CNH), o que não se realizou em
razão da funcionaria da instituição bancária perceber a fraude e não
lhe entregar o dinheiro. Acionada a policia militar, ao entrevistar o réu,
este apresentou uma segunda CNH em seu nome verdadeiro, porém também falsa,
conforme laudo pericial.
2. O crime de uso de documento falso constitui uma espécie de norma penal
em branco, também denominado de "tipo penal remetido". A núcleo do tipo
do art. 304 é "fazer uso" de papéis falsificados ou adulterados referidos
nos arts. 297 a 302 do Código Penal, como se fossem verdadeiros. Deve-se
destacar a espécie de documento falsificado, se público ou particular,
tipo de falsidade produzida, material ou ideológica, não apenas para
integração do preceito primário, mas também no que tange ao comando
sancionatório. Conclui-se, na espécie, pela integração do crime de uso
de documento falso pelo crime de falsidade ideológica, subsumindo a conduta
do réu no art. 304 c/c art. 299, ambos do Código Penal.
3. Dosimetria da pena. Pena-base no mínimo legal. Ausente agravantes.
4. Incidência da atenuante da confissão espontânea. Entretanto, o quantum da
pena se mantem, vez que a pena-base foi fixada no mínimo legal. Entendimento
da Súmula nº 231 do Egrégio STJ.
5. Na terceira fase da dosimetria, não há compensação entre causas de
aumento e de diminuição da pena. Incidindo sucessivamente a causa de aumento
do §3º do art. 171 do CP e após a diminuição do art. 14, II do CP.
6. Regime inicial aberto. Pena substituída por duas restritivas de direitos.
7. A pena de multa deve seguir o critério de proporcionalidade com a pena
privativa de liberdade.
8. Recurso desprovido. Pena redimensionada de oficio.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 171, §3º C/C ART. 14,
II E ART. 304 C/C ART. 299 C/C ART. 69, TODOS DO CP. ESTELIONATO
MAJORADO. DESCONTO DE CHEQUE EM FACE DA CEF. USO DE DOCUMENTO
FALSO. APRESENTAÇÃO A POLICIAL MILITAR QUANDO DA IDENTIFICAÇÃO. CRIME
REMETIDO. NECESSIDADE DE OUTROS TIPOS QUE O INTEGRE. MATERIALIDADE, AUTORIA
E DOLO COMPROVADOS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO ENTRE CAUSA DE AUMENTO E CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE
PENA. APLICAÇÃO SUCESSIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Condenado pelo crime do
art. 171,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI 13.008/2014. DESCAMINHO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Ainda que o valor dos
tributos não recolhidos seja inferior ao patamar consolidado de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores, não
cabe a aplicação do princípio da insignificância no delito de descaminho
quando verificado que o agente o pratica com habitualidade.
2. Não se ignora entendimento no sentido de que o cabimento do princípio
da insignificância, como forma de restringir a ação punitiva estatal nos
estritos termos do que impõe sua natureza de ultima ratio, deve se ater às
circunstâncias específicas da ação delitiva, em detrimento do exame de
condições subjetivas do agente.
3. Todavia, há julgados emanados dos tribunais superiores ressalvando
precisamente a hipótese de comprovada reiteração delitiva, circunstância
que rechaça a desnecessidade da intervenção punitiva. Quando o agente
comprovadamente faz da reiteração delitiva meio de vida, desnaturam-se
os fundamentos do delito de bagatela, ainda que, isoladamente, a infração
examinada se mostre de pouca lesividade.
3. Materialidade e autoria incontestes. Condenação mantida.
4. Dosimetria da pena inalterada, à vista da ausência de irresignação
defensiva, e por se revelar conforme ditames legais e jurisprudenciais
atinentes à matéria. Pena privativa de liberdade mantida nos termos em
que fixada, bem como sua substituição por penas restritivas de direitos.
5. Benefício da justiça gratuita concedido. O Superior Tribunal de
Justiça já se manifestou no sentido de que basta simples requerimento, sem
necessidade de qualquer outra comprovação prévia, para que o benefício
seja concedido. Insta salientar que, conforme determinam os § 2º e § 3º
do artigo 98 do novo Código de Processo Civil, a concessão da gratuidade
da justiça não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas custas
processuais. Acresça-se, por oportuno, que o exame acerca da real situação
financeira do condenado deverá ser realizado na fase de execução da
sentença, mais adequada para aferir tal circunstância.
6. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 334, DO CÓDIGO PENAL. REDAÇÃO
ANTERIOR À LEI 13.008/2014. DESCAMINHO. INAPLICABILIDADE DO
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA
INCONTROVERSAS. DOSIMETRIA DAS PENAS MANTIDAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
CONCEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Ainda que o valor dos
tributos não recolhidos seja inferior ao patamar consolidado de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) aceito pela jurisprudência dos tribunais superiores, não
cabe a aplicação do princípio da insignificância no delito...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 334-A, § 1º, "B", DO CÓDIGO PENAL E 183 DA
LEI 9.472/1997. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 399/1968. RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TIPICIDADE DA CONDUTA DE TRANSPORTE DE CIGARROS
ESTRANGEIROS PELO TERRITÓRIO NACIONAL QUANDO AUSENTE REGULAR DOCUMENTAÇÃO DA
IMPORTAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE
PROVAS DA AUTORIA QUANTO AO CRIME DO ARTIGO 183 DA LEI 9.472/1997. CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL NÃO CORRROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE DO CRIME DO ARTIGO 334, § 1º, "B", DO CÓDIGO PENAL,
MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO. GRANDE QUANTIDADE DE CIGARROS. INCIDÊNCIA DA
ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREJUDICADO PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA PRESTAÇÃO
PECUNIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Decreto-Lei 399/1968 foi recepcionado pela Constituição Federal, haja
vista que não possui teor materialmente incompatível com a Constituição
Federal de 1988, apresentando, ao revés, norma com conteúdo formulado para
proteger a ordem fiscal e econômica e a saúde pública, bens jurídicos
tutelados pela Carta Maior. Ademais, além de materialmente recepcionado
pela Constituição Federal de 1988, por não apresentar teor confrontante
com os princípios do Direito Penal, não há que se falar também que há a
inconstitucionalidade formal do Decreto-Lei, pois foi submetido devidamente
a processo legislativo em vigor na época de sua edição.
2. O artigo 334, § 1º, alínea "b", do Código Penal, dispõe que incorre
na mesma pena prevista para o crime de contrabando aquele que praticar conduta
assimilada disposta em lei especial. O artigo 3º, c.c. o artigo 2º, ambos do
Decreto-Lei 399/1968, traz justamente essa equiparação, assimilando a conduta
de transportar cigarros de procedência estrangeira ao crime de contrabando.
3. Não há a necessidade de que o agente tenha participado da internação do
produto proibido no país para que esteja configurado o crime de contrabando,
bastando o cometimento da conduta de transportar cigarros de origem estrangeira
sem a regular documentação de importação da mercadoria.
4. A impossibilidade da aplicação do princípio da insignificância ao
crime de contrabando advém do bem jurídico precípuo ser a saúde pública,
no interesse de salvaguardar o bem-estar comum a partir da garantia de que
as mercadorias em circulação tenham procedência segura e atestada pelos
órgãos pátrios de controle.
5. Ainda que a materialidade do crime do artigo 183 da Lei 9.472/1997 esteja
comprovada, a autoria, contudo, não é inconteste, pois apenas está pautada
na confissão extrajudicial, a qual não foi corroborada pelas demais provas
dos autos, sendo insuficiente para a condenação.
6. Entende-se que as circunstâncias do crime recomendam a fixação da
pena-base acima do mínimo legal, considerando a grande quantidade de cigarros
apreendidos, qual seja, 19.735 (dezenove mil, setecentos e trinta e cinco)
maços, que tem o potencial de causar prejuízo à saúde de milhares de
indivíduos.
7. Ainda que a confissão tenha se dado em sede policial, ante a revelia
em sede judicial, uma vez utilizada para embasar a condenação, deve ser
aplicada a atenuante na fração de diminuição de 1/6 (um sexto).
8. Mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas
restritivas de direitos (art. 44, §2º, CP), fica estabelecida, de ofício,
a prestação pecuniária de 1 (um) salário mínimo.
9. Quanto ao pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade,
nota-se que o juízo a quo expressamente avaliou e concedeu o direito ao
acusado, estando prejudicado o pedido.
10. Recurso da defesa parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGOS 334-A, § 1º, "B", DO CÓDIGO PENAL E 183 DA
LEI 9.472/1997. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 399/1968. RECEPÇÃO PELA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TIPICIDADE DA CONDUTA DE TRANSPORTE DE CIGARROS
ESTRANGEIROS PELO TERRITÓRIO NACIONAL QUANDO AUSENTE REGULAR DOCUMENTAÇÃO DA
IMPORTAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE
PROVAS DA AUTORIA QUANTO AO CRIME DO ARTIGO 183 DA LEI 9.472/1997. CONFISSÃO
EXTRAJUDICIAL NÃO CORRROBORADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA
DA PENA. PENA-BASE DO CRIME DO ARTIGO 334, § 1º, "B", DO CÓDIGO PENAL,
MA...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 12, CAPUT, C.C. ART. 18, INC. I
E III, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. TRANSNACIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. I,
DO ART. 18 DA ANTIGA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 18,
INC. III, DA LEI Nº 6.368/76. DOSIMETRIA DAS PENAS. REFORMA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade e a autoria restaram suficientemente demonstradas nos
autos, tal como se extrai do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 05/12),
Auto de Apresentação e Apreensão (fls. 14/15), Laudo Preliminar de
Constatação (fls. 35), Boletim de Ocorrência nº 062/2002 (fls. 36), Laudo
Toxicológico Definitivo (fls. 104/106), além das declarações prestadas
na fase inquisitiva e em juízo (termos de fls. 131/135, 283/287 e 303/304).
2. A transnacionalidade do crime de tráfico de drogas restou demonstrada. O
destino da droga ao exterior foi confirmado pelas provas contidas nos
autos. Competência da Justiça Federal.
3. Pena-base do crime de tráfico de drogas fixada acima do patamar mínimo
legal. Atenuante de confissão espontânea aplicada. Incidência da majorante
de transnacionalidade (art. 18, I, Lei nº 6.368/76) e da majorante de
associação (art. 18, III, Lei nº 6.368/76).
4. Pena definitiva fixada em 05 (cinco) anos de reclusão e 82 (oitenta e
dois) dias-multa.
5. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser
estabelecido no regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea
"b" e § 3º c.c. artigo 59, ambos do Código Penal.
6. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por penas
restritivas de direitos no caso concreto, tendo em vista o quantum da
condenação superior a quatro anos, não estando preenchido o requisito
temporal objetivo do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
7. A restituição de coisas apreendidas, tanto no curso do inquérito quanto
no da ação penal, é condicionada à comprovação de três requisitos: 1)
propriedade do bem pelo requerente (art. 120, caput, CPP); 2) ausência de
interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da
apreensão (art. 118 CPP); e 3) não estar o bem sujeito à pena de perdimento
(art. 91, II, CP). Os elementos de cognição não comprovam eventual origem
lícita dos valores apreendidos, muito ao contrário, o próprio apelante
confessa que os valores eram parte do pagamento que seria realizado pelo
transporte de entorpecente até a Espanha (fls. 05/12).
8. Recurso desprovido. Reconhecida, de ofício, a incidência da atenuante
de confissão espontânea e alterado o regime inicial de cumprimento da pena,
restando a reprimenda de MARCELO GABRIEL PARODI definitivamente estabelecida
em 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 82
(oitenta e dois) dias-multa.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 12, CAPUT, C.C. ART. 18, INC. I
E III, AMBOS DA LEI Nº 6.368/76. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO
COMPROVADOS. TRANSNACIONALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO INC. I,
DO ART. 18 DA ANTIGA LEI DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 18,
INC. III, DA LEI Nº 6.368/76. DOSIMETRIA DAS PENAS. REFORMA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade e a autoria restaram suficientemente demonstradas nos
autos, tal como se extrai do Auto de Prisão em Flagrante (fls. 05/12),
Auto de Apresentação e Ap...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 273, §§ 1º, 1º-A e 1º-B, DO
CP. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO INCONTROVERSOS. PRECEITO SECUNDÁRIO. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO
PRECEITO SECUNDÁRIO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade, autoria e dolo não foram objeto de recurso e, ademais,
restaram comprovados nos autos, em especial, pelos Auto de Prisão em
Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo de Perícia Criminal
Federal conclusivo no sentido de demonstrar que os medicamentos apreendidos
são produtos de origem estrangeira e que não possuem registro na ANVISA,
sendo proibida sua importação e comércio em todo o território nacional. As
circunstâncias em que se deu o flagrante, aliadas à prova oral colhida,
tanto na fase policial como judicial, confirmam de forma precisa e harmônica
a ocorrência dos fatos, sendo incontroversos no presente caso.
2. Em que pese o réu ter ficado em silêncio em sede policial, em juízo
confessou que transportava os medicamentos vindos do Paraguai, sem qualquer
documentação legal, contudo afirmou que desconhecia a ilicitude de sua
conduta.
3. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou, em arguição
incidental em habeas corpus, a inconstitucionalidade do preceito secundário do
tipo penal do art. 273, §§1º, 1º-A e 1º-B, do Código Penal, em atenção
aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade (STJ,
AI no HC n. 239.363, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 26.02.15). Diante
disso, acolho a jurisprudência do STJ e aplico ao crime do art. 273, §1º
e seguintes, do Código Penal, as penas previstas para o delito de tráfico
de drogas, inclusive a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, e as
majorantes do art. 40 da Lei n.11.343/06 (STJ, HC n. 406.430, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, j. 21.09.17; STJ, HC n. 398.945, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
j. 19.09.17; STJ, AgRg no REsp n. 1.659.315, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, j. 15.08.17).
5. Dosimetria da pena. Pena-base fixada acima do mínimo legal, eis que a
quantidade dos medicamentos (quase 5 (cinco) mil comprimidos e 174 frascos)
demonstram a potencialidade lesiva da conduta criminosa do réu.
6. Aplicada a atenuante de confissão espontânea, porquanto a chamada
confissão qualificada, na qual o agente agrega à confissão teses defensivas
descriminantes ou exculpantes, pode ensejar o reconhecimento da atenuante
prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal, principalmente se
utilizada para embasar sua condenação (Sumula 545 do STJ).
7. Majorante de transnacionalidade. Não incidência. Observância ao
princípio do non reformatio in pejus.
8. Aplicada a causa de diminuição de pena do art. 33, §4º da Lei
11.343/06, pois o acusado é primário, possui bons antecedentes, sendo o
delito apurado neste feito o único na vida do réu. Logo, verifica-se que o
réu não se dedica a atividades criminosas e tampouco integra organização
criminosa. Fração de diminuição de 2/3 (dois terços), mantida ante a
ausência de recurso.
6. O regime de cumprimento da pena deve ser mantido aberto, conforme art. 33,
§2º, c do CP.
7. Presentes os requisitos do art. 44 do CP, aplicada a substituição da
pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
8. Recurso desprovido. Dosimetria da pena redimensionada de ofício.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 273, §§ 1º, 1º-A e 1º-B, DO
CP. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO INCONTROVERSOS. PRECEITO SECUNDÁRIO. OFENSA
AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO
PRECEITO SECUNDÁRIO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ATENUANTE
DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A materialidade, autoria e dolo não foram objeto de recurso e, ademais,
restaram comprovados nos autos, em especial, pelos Auto de Prisão em
Flagrante, Auto de Apresentação e Apreensão e Laudo de Perícia Criminal
Federal conclusivo no sentido de demonstrar qu...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA
DENÚNCIA APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO
JUDICATO. DIREITO À SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO POLICIAL DE ROTINA. LICITUDE
DA PROVA OBTIDA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMEDIATO JULGAMENTO DA CAUSA
PELO TRIBUNAL (ART. 1.013, §3º, I, CPC/15). IMPOSSIBILIDADE.
1. O anterior recebimento da denúncia implica a perda da faculdade do juízo
de proferir ulterior decisão de rejeição da peça acusatória, vedada a
prática do mesmo ato em momento posterior. Ocorrência da preclusão pro
judicato.
2. A inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o direito à locomoção
constituem manifestações expressivas do direito de ir e vir, bem como do
direito da personalidade frente às intromissões de terceiros, principalmente,
de atos arbitrários por parte de qualquer órgão do Poder Público.
3. Tais garantia fundamentais não se revestem, contudo, de caráter absoluto,
de modo que limitações a esses direitos são admitidas desde que legalmente
previstas.
4. É pressuposto da busca pessoal a existência de fundada suspeita de que
alguém oculte consigo arma proibida ou objetos relacionados à prática de
delitos.
5. De acordo com o princípio da correlação entre a acusação e a sentença,
deve haver identidade entre o objeto da imputação e o da sentença, com
vistas a preservar os princípios da ampla defesa e do contraditório.
6. O imediato julgamento da causa por esta Corte Regional implicaria supressão
de instância, em clara ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição,
bem como violação ao princípio constitucional do juiz natural (artigo 5º,
incisos LIII e XXXVII, da Constituição Federal).
7. Recurso em sentido estrito provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA
DENÚNCIA APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO
JUDICATO. DIREITO À SEGURANÇA. FISCALIZAÇÃO POLICIAL DE ROTINA. LICITUDE
DA PROVA OBTIDA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. IMEDIATO JULGAMENTO DA CAUSA
PELO TRIBUNAL (ART. 1.013, §3º, I, CPC/15). IMPOSSIBILIDADE.
1. O anterior recebimento da denúncia implica a perda da faculdade do juízo
de proferir ulterior decisão de rejeição da peça acusatória, vedada a
prática do mesmo ato em momento posterior. Ocorrência da preclusão pro
judicato.
2. A inviolabilidade da intimidade e d...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:RSE - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - 8543
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO
BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS
CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. CABIMENTO. NÃO CUMULAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE ACESSÓRIO QUE
NÃO INTEGROU O VEÍCULO APRRENDIDO. POSSIBILIDADE.
Não comprovação da conexão de ações e preclusa a matéria, por não ter
sido suscitada em sede de contestação. Compulsando aos autos não vislumbro
nenhuma informação acerca de suposta ação ajuizada anteriormente pelo
Apelante.
Inocorrência de cerceamento de defesa do Apelante, que deixou de
especificar as provas que pretendia produzir, quando da apresentação de
sua contestação.
Pela sistemática processual vigente, o juiz está autorizado a julgar a
demanda que lhe for apresentada de acordo com o seu livre convencimento,
apreciando e valorando as provas produzidas pelas partes, assim como
indeferindo as provas impertinentes, desde que motive a decisão proferida,
sob pena de nulidade, nos termos dos artigos 93, inciso IX, da Constituição
Federal de 1988. Cuida-se do que a doutrina e jurisprudência pátrias
convencionaram denominar de "princípio do livre convencimento motivado do
juiz".
O STJ já consolidou o entendimento no sentido de ser possível a
discussão acerca da legalidade de cláusulas contratuais, como matéria
de defesa na ação de busca e apreensão, a fim de descaracterizar a mora
debendi. Procedentes.
As instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional
têm expressa autorização para capitalizar os juros com periodicidade
inferior a um ano, desde a edição da Medida Provisória 1.963-17, de 30
de março de 2000, culminando com a Medida Provisória de nº 2.170-36,
de 23 de agosto de 2001.
Inobstante a existência de previsão expressa acerca da capitalização
mensal dos juros (vide cláusula oitava), não houve a aplicação da taxa
pactuada no contrato.
Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça é admitida a comissão
de permanência durante o período de inadimplemento contratual (Súmula nº
294), desde que não cumulada com a correção monetária (Súmula nº 30),
com os juros remuneratórios (Súmula nº 296) ou moratórios, nem com a
multa contratual (REsp 1255573/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti,
2ª Seção, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013).
É licita a incidência da indigitada comissão de permanência quando
observada a taxa média dos juros de mercado, apurada pelo Banco Central
do Brasil, todavia, desde que respeitada a taxa máxima pactuada entre as
partes, por observância ao princípio da força obrigatória dos contratos.
No caso dos autos, a Comissão de Permanência está sendo cobrada
isoladamente, em percentual inferior à taxa de juros pactuada.
Relativamente aos contratos, uma vez convencionados os direitos e obrigações,
ficam as partes ligadas pelo vínculo da vontade que as uniu. Este é o
princípio da Força Obrigatória dos Contratos.
A Ré, no pleno gozo de sua capacidade civil, firmou contrato de crédito
em indubitável manifestação de livre consentimento e concordância com
todas as condições e valores constantes em tal instrumento.
Cabível o pedido de levantamento do rastreador instalado no veículo
formulado pelo Apelante.
Equipamento que não integrou originariamente o veículo apreendido,
considerado como pertença, nos termos do artigo 94 do Código Civil.
Não se trata de pedido estranho à lide, conforme decidido pelo juiz
singular, mas apenas de reconhecimento dos exatos limites da sentença,
visando impedir o enriquecimento sem causa da Apelada.
Honorários advocatícios fixados na formado artigo 85, § 2º do CPC/15.
Apelação provida em parte.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO
BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS
CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMISSÃO DE
PERMANÊNCIA. CABIMENTO. NÃO CUMULAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE ACESSÓRIO QUE
NÃO INTEGROU O VEÍCULO APRRENDIDO. POSSIBILIDADE.
Não comprovação da conexão de ações e preclusa a matéria, por não ter
sido suscitada em sede de contestação. Compulsando aos autos não vislumbro
nenhuma informação acerca de suposta ação ajuizada anteriormente pelo
Apelante.
Inocorrência de cerceamento de defesa do Apelante,...
A Ementa é :
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO
BANCÁRIO. REVISÃO GERAL DO CONTRATO. AGRAVO RETIDO. CERCEMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. CLÁUSULA QUE
ESTABELECE A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXAS DE REMUNERAÇÃO
DE SERVIÇOS. TARIFA DE CADASTRO E TAXA DE GRAVAME. CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.
1.Improcede a alegação de cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento
de produção de prova pericial e de julgamento antecipado da lide, tendo
em vista tratar-se de questão eminentemente de direito, na medida em que a
solução da lide restringe-se à determinação de quais critérios devem
ser aplicados na atualização do débito.
2.É admitida a ampla defesa do devedor no âmbito da ação de busca e
apreensão decorrente de alienação fiduciária, seja pela ampliação do
objeto da discussão em contestação, a partir do questionamento a respeito
de possível abusividade contratual; seja pela possibilidade de ajuizamento de
ação revisional do contrato que deu origem à ação de busca e apreensão.
2.O Colendo Superior Tribunal de Justiça colocou uma pá de cal sobre a
questão da aplicabilidade dos dispositivos do código do consumerista aos
contratos bancários e de financiamento em geral com edição da Súmula
297: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras".
3.Relativamente aos contratos, uma vez convencionados os direitos e
obrigações, ficam as partes ligadas pelo vínculo da vontade que as
uniu. Este é o princípio da Força Obrigatória dos Contratos.
4. A fixação dos honorários advocatícios é atribuição exclusiva
do magistrado, consoante estabelecia o artigo 20, do Código de Processo
Civil de 1973 e dispõe o artigo 85 do Novo CPC, mostrando-se abusiva e,
portanto, nula a cláusula contratual que dispõe sobre referido encargo,
ainda que a Caixa não insira qualquer valor a esse título na planilha que
embasa a ação.
5.Válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo
padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no
início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira.
6.Abusiva a cobrança realizada pela CEF em relação à taxa de gravame. O
encargo correspondente à inserção do gravame é ônus intrínseco ao
negócio jurídico firmado entre as partes e decorre de lei, não podendo ser
transferido ao consumidor, a fim de evitar que esse seja duplamente onerado.
7.Pacificado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça sobre a
possibilidade de haver capitalização de juros nos contratos bancários
firmados por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro
Nacional a partir de 31 de março de 2000, por força do disposto na Medida
Provisória nº 1.963-17/2000, atual MP nº 2.170-36/2001. Portanto, somente
será nula a cláusula que venha a permitir a capitalização mensal dos
juros nos contratos firmados antes de 31/03/2000.
8.No caso dos autos houve expressa pactuação acerca da incidência dos
encargos moratórios capitalizados.
9.Recurso foi interposto na vigência do Código de Processo Civil de 1973,
o que enseja à condenação de ambas as partes sucumbentes ao pagamento de
honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o benefício
econômico por cada uma obtido com a demanda, que se compensarão no momento do
pagamento, nos termos do que dispõe o artigo 21, daquele diploma processual,
observado, se o caso, o disposto nos artigos 11 e 12, da Lei nº 1.050/60, no
caso de resultar obrigação para a parte Apelante pagar os honorários após
a compensação, já que beneficiária da assistência judiciária gratuita.
10.Conhecido o agravo retido de fls. 98/104, para negar-lhe provimento.
11.Apelação parcialmente provida.
Ementa
A Ementa é :
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO
BANCÁRIO. REVISÃO GERAL DO CONTRATO. AGRAVO RETIDO. CERCEMENTO DE
DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. CLÁUSULA QUE
ESTABELECE A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TAXAS DE REMUNERAÇÃO
DE SERVIÇOS. TARIFA DE CADASTRO E TAXA DE GRAVAME. CAPITALIZAÇÃO DOS
JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA.
1.Improcede a alegação de cerceamento de defesa, decorrente do indeferimento
de produção de prova pericial e de julgamento antecipado da lide, tendo
e...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO
BANCÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI N. 911/69 FORÇA OBRIGATÓRIA
DOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMPROVAÇÃO
DA MORA.
1.Improcede a alegação de violação aos princípios da igualdade e devido
processo legal, insculpidos nos incisos LIV e LV da Constituição Federal,
na medida em que a constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 911/69 já foi
reconhecida tanto pelo Supremo Tribunal Federal, como pelo C. Superior
Tribunal de Justiça.
2.Relativamente aos contratos, uma vez convencionados os direitos e
obrigações, ficam as partes ligadas pelo vínculo da vontade que as
uniu. Este é o princípio da Força Obrigatória dos Contratos.
3.As Rés, no pleno gozo de sua capacidade civil, firmaram contrato de crédito
em indubitável manifestação de livre consentimento e concordância com
todas as condições e valores constantes em tal instrumento.
4.Pacificado o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça sobre a
possibilidade de haver capitalização de juros nos contratos bancários
firmados por instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro
Nacional a partir de 31 de março de 2000, por força do disposto na Medida
Provisória nº 1.963-17/2000, atual MP nº 2.170-36/2001. Portanto, somente
será nula a cláusula que venha a permitir a capitalização mensal dos
juros nos contratos firmados antes de 31/03/2000.
5.No caso dos autos houve expressa pactuação acerca da incidência dos
encargos moratórios capitalizados.
6. Presentes os requisitos previstos no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69 e
Lei 4.728/65, consistentes na constituição em mora, bem como a comprovação
do inadimplemento do devedor, procede o pedido de busca e apreensão.
7.Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO
BANCÁRIO. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI N. 911/69 FORÇA OBRIGATÓRIA
DOS CONTRATOS. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. COMPROVAÇÃO
DA MORA.
1.Improcede a alegação de violação aos princípios da igualdade e devido
processo legal, insculpidos nos incisos LIV e LV da Constituição Federal,
na medida em que a constitucionalidade do Decreto-Lei n.º 911/69 já foi
reconhecida tanto pelo Supremo Tribunal Federal, como pelo C. Superior
Tribunal de Justiça.
2.Relativamente aos contratos, uma vez convencionados os direitos e
obrigações, ficam...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO. ATIVIDADE RURAL. LIVRO DE
REGISTRO DE EMPREGADOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. Agravo retido não conhecido, uma vez que sua apreciação não foi
requerida expressamente, a teor do que preleciona o artigo 523, § 1º,
do Código de Processo Civil de 1973.
2. A escrituração do livro de registro de empregado é obrigatória,
nos termos dos arts. 41 e 47 da CLT, e o referido livro com anotações
do termo inicial e final do contrato de trabalho, na respectiva função,
forma de pagamento e períodos concessivos de férias, faz presumir que a
parte autora foi empregada do estabelecimento.
3. A indisponibilidade dos direitos trabalhistas deve ser interpretada no
sentido de proteger o trabalhador na relação de emprego, não devendo ser
interpretada de forma a prejudicá-lo.
4. Cumpridos os requisitos legais, o segurado faz jus à concessão da
aposentadoria por tempo de serviço.
5. Julgamento das ADIs 4357 e 4.425, tendo por objeto a declaração
de inconstitucionalidade por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97,
limitado apenas à parte em que o texto legal estava vinculado ao art. 100,
§ 12, da CF, incluído pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à
atualização de valores de requisitórios.
6. Atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública até
a expedição do requisitório, cujo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação
dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de pronunciamento expresso
pelo colendo Supremo Tribunal Federal, quanto à sua constitucionalidade,
de sorte que continua em pleno vigor.
7. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
8. Agravo retido não conhecido. Reexame necessário e apelação do INSS
parcialmente providos. Apelação da parte autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO RETIDO. NÃO REITERADO. ATIVIDADE RURAL. LIVRO DE
REGISTRO DE EMPREGADOS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS
PREENCHIDOS.
1. Agravo retido não conhecido, uma vez que sua apreciação não foi
requerida expressamente, a teor do que preleciona o artigo 523, § 1º,
do Código de Processo Civil de 1973.
2. A escrituração do livro de registro de empregado é obrigatória,
nos termos dos arts. 41 e 47 da CLT, e o referido livro com anotações
do termo inicial e final do contrato de trabalho, na respectiva função,
forma de pagamento e períodos concessivos de férias, faz pres...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise das apelações.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos ca...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise das apelações.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos car...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, a fim de restabelecer a ordem processual e
assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada. Preliminar de recurso adesivo da parte autora
acolhida. Prejudicada a análise do mérito dos recursos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente
previstos. Mantida a antecipação da tutela.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar a efetiva diminuição do valor do benefício caso realizada
a pleiteada revisão, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a
realização da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a sentença a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar
os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada. Prejudicada a análise do mérito da apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INTERESSE DE AGIR. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar a efetiva diminuição do valor do benefício caso realizada
a pleiteada revisão, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a
realização da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a sentença a fim de restabelecer a...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
TESTEMUNHAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados pela parte autora constituem início razoável de
prova material, mas não contêm informações suficientes para apurar se ela
efetivamente laborou no campo de modo a manter a qualidade de segurado até
a manifestação da enfermidade. Imprescindível, para tanto, a realização
da prova testemunhal oportunamente requerida.
2. O indeferimento de produção da prova testemunhal seguido do julgamento
antecipado da lide, baseado apenas na documentação acostada aos autos,
impediu à parte autora o exercício do direito constitucional da "ampla
defesa, com os meios e recursos a ela inerentes", malferindo assim o princípio
do devido processo legal.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. ATIVIDADE RURAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
TESTEMUNHAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados pela parte autora constituem início razoável de
prova material, mas não contêm informações suficientes para apurar se ela
efetivamente laborou no campo de modo a manter a qualidade de segurado até
a manifestação da enfermidade. Imprescindível, para tanto, a realização
da prova testemunhal oportunamente requerida.
2. O indeferimento de produção da prova testemunhal seguido do julgamento
antecipado da l...