Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Ofensa à coisa julgada sustentada. Subscrição de ações não oportunizada in casu. Irregularidade não evidenciada. Possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mediante requerimento do autor. Artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Excesso de execução. Dobra acionária incluída no quantum pelo exequente. Inadmissibilidade. Direito não reconhecido no provimento definitivo. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Ofensa à coisa julgada. Reclamo provido nesse ponto. Reserva Especial de Ágio. Tema não tratado na impugnação. Inovação recursal evidenciada. Não conhecimento do agravo nesse ponto. Divergência entre os litigantes acerca do montante indenizatório, portanto, demonstrada. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial para apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Reclamo parcialmente provido na parte conhecida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.046148-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Insurgência. Ofensa à coisa julgada sustentada. Subscrição de ações não oportunizada in casu. Irregularidade não evidenciada. Possibilidade de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos mediante requerimento do autor. Artigo 461, § 1º, do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Excesso de execução. Dobra acionária incluída no quantum...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN COMO REFERENCIAL PARA A CONSTATAÇÃO DA ABUSIVIDADE. PARÂMETRO AMPLAMENTE ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA 296 E RESP N. 1.061.530/RS, AMBOS DO STJ. VERIFICAÇÃO DE QUE A TAXA CONTRATADA NO PACTO É SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. SENTENÇA MANTIDA NESTE ASPECTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE O ENCARGO ESTÁ SENDO EXIGIDO DO DEVEDOR. DISCUSSÃO ACERCA DA ABUSIVIDADE INÓCUA. ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA PREVISTOS NO PACTO: JUROS REMUNERATÓRIOS, LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO; JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE 2%. RECURSO PROVIDO NESTE TÓPICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO QUE DEVE OBSERVAR O INPC, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL. DECISUM MANTIDO. MORA. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU CAUÇÃO IDÔNEA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO NO TÓPICO. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ORIENTAÇÃO N. 4 DO RESP REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.061.530/RS. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DA PARCELA INCONTROVERSA OU DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE DA NEGATIVAÇÃO ANTE O NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO ANTERIORMENTE CITADO. SENTENÇA REFORMADA NESTE PONTO. MANUTENÇÃO DO AUTOR NA POSSE DO BEM. IMPOSSIBILIDADE EM RAZÃO DA CARACTERIZAÇÃO DA MORA E AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. REFORMA DO DECISUM NESTE ASPECTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MANUTENÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. READEQUAÇÃO. JULGAMENTO DO RECURSO QUE IMPORTA NO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21, CAPUT, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021582-7, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. CONSUMIDOR QUE ACEITA AS CLÁUSULAS EM BLOCO OU NÃO AS ACEITA. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA MITIGADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR À RELAÇÃO JURÍDICA FORMADA ENTRE AS PARTES. ARTS. 2º E 3º DO CDC. SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º E 54 DO CDC. APELO NÃO PROVIDO NESSE ASPECTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. UTILI...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO AUTOR DE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284 CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016544-3, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC, ANTE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO AUTOR DE EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL PARA COMPROVAR VALIDAMENTE A MORA. EXEGESE DO ART. 284 CPC. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016544-3, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANUÊNIOS - DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO PARA ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO GARANTIDO POR MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITOS PATRIMONIAIS SOMENTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO - PROCEDÊNCIA - DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS A TÍTULO DE QUINQUÊNIO - ATENDIMENTO A ESSA PRETENSÃO DO MUNICÍPIO UMA VEZ PROVADO QUE O TEMPO RESPECTIVO FOI COMPUTADO PARA OS ANUÊNIOS RECLAMADOS. - DECISÃO MANDAMENTAL CUMPRIDA SOB ESSA ORIENTAÇÃO. Garantida por mandado de segurança a percepção de vantagem, por servidor público, com efeito patrimonial a partir da impetração, deve-se admitir a cobrança dos valores devidos no período anterior não atingido pela prescrição quinquenal contada retroativamente à impetração, com dedução dos valores já comprovadamente pagos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010049-9, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ANUÊNIOS - DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE EMPREGO PÚBLICO NO MUNICÍPIO PARA ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO GARANTIDO POR MANDADO DE SEGURANÇA COM EFEITOS PATRIMONIAIS SOMENTE A PARTIR DA IMPETRAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AOS CINCO ANOS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO - PROCEDÊNCIA - DEDUÇÃO DOS VALORES JÁ PAGOS A TÍTULO DE QUINQUÊNIO - ATENDIMENTO A ESSA PRETENSÃO DO MUNICÍPIO UMA VEZ PROVADO QUE O TEMPO RESPECTIVO FOI COMPUTADO PARA OS ANUÊNIOS RECLAMADOS. - DECISÃO MANDAMENTAL CUMPRIDA SOB ESSA ORIENTAÇÃO. Garantida por mandado de seg...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO E MODULAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Nas condenações contra a Fazenda Pública os juros de mora e a correção monetária, desde quando são devidos em conjunto, devem obedecer à regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, sendo irrelevante a declaração de inconstitucionalidade, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal que os Juízes e Tribunais apliquem a mencionada regra até 25.03.2015, a partir de quando, nas condenações contra a Fazenda Pública, a correção monetária e os juros de mora passam a obedecer a outros índices. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014563-0, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO E MODULAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil benefici...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRABALHO - ÓBITO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUANDO DO TOMBAMENTO DA RETROESCAVADEIRA QUE OPERAVA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS FILHOS MAIORES DO FALECIDO - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO LEGALMENTE PREVISTA EM FAVOR DO MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO. A responsabilidade da pessoa jurídica de direito público por danos decorrentes de acidente de trabalho é de natureza subjetiva, com fundamento no art. 7º XXVIII da Constituição da República, motivo pelo qual é preciso demonstrar o dano e a conduta culposa ou dolosa do ente público empregador, bem como o nexo de causal entre eles para que seja reconhecido o dever de indenizar. Configura-se o dever de indenizar do ente Público quando comprovado que o acidente de trabalho, que levou a óbito o pai dos requerentes, ocorreu por culpa da municipalidade, porquanto não adotou as medidas de segurança hábeis a prevenir o fatídico acidente. O valor a título de indenização por danos morais deverá ser fixado pelo magistrado com prudente arbítrio, de acordo com as peculiaridades do caso concreto, para assegurar, com razoabilidade e proporcionalidade, a justa reparação do prejuízo e dar um conforto material à vítima que sofreu lesões e viveu momentos de sofrimento e angústia, sem proporcionar-lhes enriquecimento sem causa, nem menosprezar o caráter punitivo e a finalidade de coibir novos abusos de parte do ofensor. Considerando que o arbitramento do respectivo "quantum" é aleatório, porque não tem base financeira ou econômica própria, levam-se em conta os aspectos sociais, culturais e econômicos das partes, o grau da culpa do ofensor e a extensão do dano provocado. Está pacificada nesta Corte de Justiça a orientação de que, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. O Município, quando litiga na justiça estadual, é isento do pagamento de custas e emolumentos judiciais e extrajudiciais (arts. 33 e 34, "h", da LCE 156/97), daí porque não cabe impor-lhe a condenação ao pagamento de custas processuais. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056805-2, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-03-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO MUNICÍPIO - ACIDENTE DE TRABALHO - ÓBITO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL QUANDO DO TOMBAMENTO DA RETROESCAVADEIRA QUE OPERAVA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO DA MÁQUINA RETROESCAVADEIRA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE ÀS NORMAS DE SEGURANÇA - DEVER DE INDENIZAR OS DANOS MORAIS SOFRIDOS PELOS FILHOS MAIORES DO FALECIDO - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS - ISENÇÃO LEGALMENTE PREVISTA EM FAVOR DO MUNICÍPIO - CONDENAÇÃO AFASTADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL COM PRÓTESE NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA - PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMA NO QUADRIL INSCRITO EM FILA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA - PRETENSÃO DE LIMINAR PARA QUE SEJA URGENTEMENTE REALIZADO O PROCEDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTANDO A URGÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS - AGRAVO DESPROVIDO. "Salvo comprovada urgência extraordinária, o deferimento de pedido liminar para que pessoa doente passe à frente dos demais em uma fila para exame médico ou cirurgias fere o princípio da indisponibilidade do interesse público e configura injustificável privilégio que prejudica e afronta o direito de todos os outros pacientes que estão a espera do mesmo atendimento, em situação igual ou pior que a do postulante." (TJSC, AI n. 2012.073.217-3, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Havendo a necessidade de dilação probatória, com a realização de prova pericial, para que se verifique a necessidade de utilização de prótese importada no procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril, não há elementos suficientes para, em antecipação da tutela, justificar a escolha de prótese importada, de alto custo, em detrimento da nacional, ainda mais quando não atestada a urgência. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.083480-6, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA TOTAL PRIMÁRIA DO QUADRIL COM PRÓTESE NÃO CIMENTADA/HÍBRIDA - PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMA NO QUADRIL INSCRITO EM FILA DE ESPERA PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA - PRETENSÃO DE LIMINAR PARA QUE SEJA URGENTEMENTE REALIZADO O PROCEDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ATESTANDO A URGÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - UTILIZAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL - REQUISITOS PARA...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - EXCEPCIONAL ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - MAJORAÇÃO - COMPATIBILIZAÇÃO COM NORMAS CONSTITUCIONAIS - PENSÃO MAJORADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - RECURSO DO ESTADO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO APÓS MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI N. 11.960/09 PELO PRETÓRIO EXCELSO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020986-2, de Urussanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - EXCEPCIONAL ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - MAJORAÇÃO - COMPATIBILIZAÇÃO COM NORMAS CONSTITUCIONAIS - PENSÃO MAJORADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MINORAÇÃO - RECURSO DO ESTADO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO APÓS MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO CONHECIDO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO COM MENOS DE 24 ANOS, QUE FREQUENTA CURSO SUPERIOR, E NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. EXEGESE DO ART. 5º, §3º, DA LC N. 129/1994. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÚLTIMO REQUISITO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO NA ESPÉCIE. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI N. 9.717/1998. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.069381-5, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO CONHECIDO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE AO BENEFICIÁRIO COM MENOS DE 24 ANOS, QUE FREQUENTA CURSO SUPERIOR, E NÃO EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA. EXEGESE DO ART. 5º, §3º, DA LC N. 129/1994. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ÚLTIMO REQUISITO. IRRELEVÂNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO NA ESPÉCIE. PRECEDENTES. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA LEI N. 9.717/1998. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.069381-5, da Capital,...
DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - CASAN - MARCAÇÃO DE ALTÍSSIMO CONSUMO DE ÁGUA EM ABSURDO DESCOMPASSO COM A MÉDIA DA UNIDADE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE DO HIDRÔMETRO QUE AUFERIU O CONSUMO BEM COMO DA EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO INTERNO, POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COBRANÇA INDEVIDA DA TARIFA EXCEDENTE - RECURSO ADESIVO - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO DISSABOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO INADEQUADA NO CASO - AUTORA BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Não tendo a parte ré produzido nenhuma prova em contrário, considera-se abusiva a marcação do consumo exagerado de água em absurdo descompasso com a média da unidade, não podendo ser cobrado, pela concessionária, valor excedente nas faturas. O mero desconforto não é suficiente para configurar o dano anímico, que somente encontra pertinência quando o ato ilícito se reveste de certa importância e gravidade. A assistência judiciária gratuita abrange a gratuidade dos honorários advocatícios, devendo ser suspensa a exigibilidade deles nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058266-0, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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DIREITO DO CONSUMIDOR - SERVIÇO PÚBLICO CONCEDIDO - CASAN - MARCAÇÃO DE ALTÍSSIMO CONSUMO DE ÁGUA EM ABSURDO DESCOMPASSO COM A MÉDIA DA UNIDADE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IDONEIDADE DO HIDRÔMETRO QUE AUFERIU O CONSUMO BEM COMO DA EXISTÊNCIA DE VAZAMENTO INTERNO, POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COBRANÇA INDEVIDA DA TARIFA EXCEDENTE - RECURSO ADESIVO - DANO MORAL INEXISTENTE - MERO DISSABOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPENSAÇÃO INADEQUADA NO CASO - AUTORA BENEFICIÁRIA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Não tendo a parte ré produzido nenhuma p...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO E MODULAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas à relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra 'e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz'. (Desembargador Jânio Machado, AC n. 2007.059453-9)" (Apelação Cível n. 2008.030726-9, de São José do Cedro. Rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Os arts. 203, inciso V, da Constituição Federal, e 157, inciso V, da Constituição do Estado de Santa Catarina, garantem a pensão especial às pessoas portadoras de deficiência física ou mental, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida com suficiência por sua família, independentemente de contribuição à previdência social. Nas condenações contra a Fazenda Pública os juros de mora e a correção monetária, desde quando são devidos em conjunto, devem obedecer à regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, sendo irrelevante a declaração de inconstitucionalidade, uma vez que o próprio Supremo Tribunal Federal que os Juízes e Tribunais apliquem a mencionada regra até 25.03.2015, a partir de quando, nas condenações contra a Fazenda Pública, a correção monetária e os juros de mora passam a obedecer a outros índices. Em ações nas quais se busca a revisão de pensão graciosa devida pelo Estado a deficientes, para equipará-la ao salário mínimo, é conveniente arbitrar os honorários advocatícios em 5% do valor das prestações devidas até a data da publicação da sentença, dado o significativo valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015194-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - PENSÃO ESPECIAL A DEFICIENTE - PRAZO PRESCRICIONAL - BENEFICIÁRIA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - CAUSA IMPEDITIVA DA PRESCRIÇÃO (ART. 198, I, DO CÓDIGO CIVIL) - APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - PENSÃO ESPECIAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - MAJORAÇÃO - PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS - REQUISITOS CONSTITUCIONAIS PREENCHIDOS - PENSÃO MAJORADA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - ALTERAÇÃO LEI 11.960/2009 - APLICAÇÃO E MODULAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ADEQUAÇÃO. "O comando previsto no Código Civil benefici...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERIU DIREITO DE VISITA PATERNA. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. DECURSO DO TEMPO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006976-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. DECISÃO QUE INDEFERIU DIREITO DE VISITA PATERNA. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. DECURSO DO TEMPO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006976-3, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE AFASTADA. MÉRITO. PACIENTES PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. NECESSIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADA, COMO TAMBÉM A INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS. RECURSO DESPROVIDO. NECESSIDADE DE FIXAR CONTRACAUTELA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA, EM SEDE DE REMESSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009209-2, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TESE AFASTADA. MÉRITO. PACIENTES PORTADORES DE FIBROSE CÍSTICA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE. NECESSIDADE DO TRATAMENTO COMPROVADA, COMO TAMBÉM A INCAPACIDADE FINANCEIRA PARA O CUSTEIO DAS DESPESAS. RECURSO DESPROVIDO. NECESSIDADE DE FIXAR CONTRACAUTELA. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA, EM SEDE DE REMESSA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009209-2, de Tubarão, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direi...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REPARAÇÃO CIVIL. ART. 206, § 3º, V, CC. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. PRAZO TRIENAL CONSTATADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RELAÇÃO JURÍDICA, DE FATO, INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DO CDC. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O TERMINAL TELEFÔNICO FOI REQUERIDO PELO CONSUMIDOR. FALTA DE DILIGÊNCIA NA CONCESSÃO DO SERVIÇO. DÉBITO INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS, PELA RÉ, PARA INDUZIR EM ERRO O JUÍZO. ART. 17, II, CPC. CONDENAÇÃO MANTIDA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA LIDE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057032-8, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE REPARAÇÃO CIVIL. ART. 206, § 3º, V, CC. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. PRAZO TRIENAL CONSTATADO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. RELAÇÃO JURÍDICA, DE FATO, INEXISTENTE. INCIDÊNCIA DO CDC. COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O TERMINAL TELEFÔNICO FOI REQUERIDO PELO CONSUMIDOR. FALTA DE DILIGÊNCIA NA CONCESSÃO DO SERVIÇO. DÉBITO INDEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE D...
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AGRAVO E APELO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.020217-4, de Joinville, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADAS. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS POR...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pela Demandada. II - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil na sessão ora realizada, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que tratando-se de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070591-4, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RECURSO DA RÉ. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela v...
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PERÍCIA JUDICIAL QUE RATIFICA TAL INAPTIDÃO, EM DECORRÊNCIA DA INVALIDEZ, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapacidade mediante concessão de aposentadoria de invalidez pelo INSS, perícia judicial e laudos em que constam que o demandante se encontra totalmente impossibilitado de exercer a sua atividade profissional. Comprovado que a incapacitação total e permanente do segurado para o trabalho, exsurge o direito à percepção de indenização pelo valor estabelecido no contrato, não havendo necessidade que a doença que acarretou a invalidez seja advinda ou agravada pelo desempenho do trabalho. FIXAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO SALÁRIO BASE À ÉPOCA DO SINISTRO. UTILIZAÇÃO DA RENDA CONSTANTE NA CARTA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA PELO INSS. À falta de informação na apólice sobre o "salário base" para fins de pagamento do prêmio, pode ser considerado o da renda prevista na carta de aposentadoria do INSS, pois presume-se que a autarquia previdenciária tenha-se baseado no salário percebido pelo segurado à época do sinistro para conceder o benefício. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.042793-1, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. INCAPACIDADE TOTAL PARA O DESEMPENHO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUALMENTE EXERCIDA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PERÍCIA JUDICIAL QUE RATIFICA TAL INAPTIDÃO, EM DECORRÊNCIA DA INVALIDEZ, PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DESEMPENHADA. DEVER DA SEGURADORA DE INDENIZAR. O contrato de seguro foi firmado pelo demandante com o escopo de garantir-lhe condições de vida que possuía, em caso de sofrer acidente ou ser acometido por doença que lhe impedisse de exercer a sua rotineira atividade profissional. Verificação da incapaci...
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 30-1-1998. PRESCRIÇÃO QUANTO À PRETENSÃO AOS DIVIDENDOS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, INCISOS IV E V, DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INÍCIO A PARTIR DO RECONHECIMENTO DESTE DIREITO. PREJUDICIAIS AFASTADAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. PORTARIAS MINISTERIAIS. INAPLICABILIDADE. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO COMO ACIONISTA CONTROLADORA. ARGUMENTO RECHAÇADO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA DE TELEFONIA PELA entrega de ações. Admissibilidade de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA nesse item. ÔNUS SUCUMBÊNCIAL MANTIDO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004544-0, de Rio do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. Aplicabilidade dos prazos vintenário e decenal (artigo 177 do CC/1916 e artigo 205 do CC/2002), observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DAS AÇÕES DA DOBRA ACIONÁRIA. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A, QUE FOI DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERA...
Data do Julgamento:30/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MIGRAÇÃO DE PLANOS QUE IMPORTOU EM RENÚNCIA E QUITAÇÃO A DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO REGULAMENTO ANTERIOR. INCIDÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE TÃO SOMENTE DAS CLÁUSULAS 6º E 8º DO TERMO DE ADESÃO. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 184 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 51, § 2º, DO CDC. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CONSUMIDORA COLOCADA EM DESVANTAGEM EXAGERADA NA RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO QUE SÓ ALCANÇA OS VALORES EFETIVAMENTE RECEBIDOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL ASSENTADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). PECÚLIO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA OFERTADA NA CONDIÇÃO DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO DO ASSOCIADO AO NOVEL REGRAMENTO DA ENTIDADE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. I - "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes" (Súmula nº. 321 do STJ). II - Tem eco na jurisprudência o entendimento de que a renúncia e quitação de direitos e obrigações relativas a planos anteriores de previdência complementar significam violar o direito adquirido, presente o fato de que os direitos decorrentes das normas anteriores já integram o patrimônio do participante, de maneira que tal exigência formulada pela entidade previdenciária constitui ofensa ao disposto no art. 5°, XXXVI, da Constituição da República. III - "A quitação relativa à restituição, por instrumento de transação, somente alcança as parcelas efetivamente quitadas, não tendo eficácia em relação às verbas por ele não abrangidas" (STJ - Resp nº. 1.183.474/DF, rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 14.11.2012). IV - A restituição do pecúlio especial pago ao associado no momento da adesão do plano de saldamento não é consequência lógica à declaração de nulidade da cláusula de quitação e renúncia a direitos e obrigações do regulamento anterior, porquanto sua finalidade precípua é estimular a migração e não compensar perdas pretéritas. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.022397-0, da Capital, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MIGRAÇÃO DE PLANOS QUE IMPORTOU EM RENÚNCIA E QUITAÇÃO A DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO REGULAMENTO ANTERIOR. INCIDÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº. 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NULIDADE TÃO SOMENTE DAS CLÁUSULAS 6º E 8º DO TERMO DE ADESÃO. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 183 E 184 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 51, § 2º, DO CDC. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CONSUMIDORA COLOCADA EM DESVANTAGEM EXAGERADA NA RELAÇÃO DE CONSUMO. QUITAÇÃO QUE SÓ ALCANÇA OS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO MORAL E MATERIAL PROPOSTA POR FILHO EM FACE DO PAI. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEMANDA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE PROPOSTA AOS TRINTA ANOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE, ANTES DISSO, O RÉU TINHA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DO FILHO E DE QUE HOUVE DESAMPARO CONSENTIDO E ACINTOSO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035325-2, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO MORAL E MATERIAL PROPOSTA POR FILHO EM FACE DO PAI. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. DEMANDA DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE PROPOSTA AOS TRINTA ANOS DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE, ANTES DISSO, O RÉU TINHA CIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DO FILHO E DE QUE HOUVE DESAMPARO CONSENTIDO E ACINTOSO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.035325-2, de Brusque, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2015).