AGRAVO REGIMENTAL. USO DE ALGEMAS EM SESSÃO DE JÚRI. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. NULIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF. AGRAVO PROVIDO.
1. O uso de algemas - de quem se apresenta ao Tribunal ou ao juiz, para ser interrogado ou para assistir a uma audiência ou julgamento como acusado - somente se justifica ante o concreto receio de que, com as mãos livres, fuja ou coloque em risco a segurança das pessoas que participam do ato processual.
2. Não se mostra aceitável que se obvie a presunção de inocência (como regra de tratamento) e se contorne o rigor da Súmula Vinculante n. 11 com motivação genérica e abstrata que, na prática, serviria para todos os casos de pessoas julgadas pelo Tribunal do Júri, visto que se cuida de órgão jurisdicional incumbido de julgar os crimes mais graves do Código Penal, definidos quase sempre como hediondos.
3. A menos que se aduza alguma peculiaridade do caso concreto, a denotar efetivo risco de que o réu, com mãos livres, poderá pôr em em risco a segurança dos circunstantes ou fugir - risco que não pode decorrer do simples fato de responder por crime hediondo - revela-se ilegal a manutenção do réu algemado durante a sessão de julgamento, máxime perante juízes leigos, para quem o simbolismo do uso de algemas pelo acusado possui significado mais relevante do que se se tratasse de julgamento perante juiz togado (RHC n. 76.591, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 30/3/2017).
4. Agravo regimental provido para prover o recurso especial e reconhecer a nulidade absoluta do julgamento realizado em plenário pelo 4º Tribunal do Júri da comarca da Capital/SP nos autos do Processo n. 0004044-28.2008.8.26.0052, determinando que o agravante seja submetido a novo julgamento em plenário, a ser realizado sem o uso de algemas, salvo a ocorrência de algum motivo concreto, devidamente relatado e que justifique a imposição do gravame.
(AgRg no AREsp 1053049/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL. USO DE ALGEMAS EM SESSÃO DE JÚRI. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA CONCRETA. NULIDADE ABSOLUTA. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO. SÚMULA VINCULANTE 11 DO STF. AGRAVO PROVIDO.
1. O uso de algemas - de quem se apresenta ao Tribunal ou ao juiz, para ser interrogado ou para assistir a uma audiência ou julgamento como acusado - somente se justifica ante o concreto receio de que, com as mãos livres, fuja ou coloque em risco a segurança das pessoas que participam do ato processual.
2. Não se mostra aceitável que se obvie a presunção de inocência (como regra de tratamento) e...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA ORIUNDAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1 - A redação do artigo 217, II, "a", do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), à época do falecimento do pai da autora, cuida de presunção relativa da dependência econômica do filho inválido, sendo admitida, entretanto, prova em sentido contrário, tal como ocorre nestes autos, em que ficou evidenciado que a autora, na data do óbito do servidor falecido, percebia aposentadoria por invalidez e pensão por morte oriundas do Regime Geral da Previdência Social.
2 - Para fazer jus à pensão mensal de que cuida o artigo 215 do referido diploma legal, consoante os próprios dizeres do dispositivo (Por morte do servidor, os dependentes fazem jus a uma pensão...), a autora deveria se enquadrar como dependente do servidor público falecido, o que, repita-se, na hipótese dos autos, não pode ser admitido, tendo em vista que a condição de beneficiária da pensão (ou seja, de dependente do pai) já havia sido por ela perdida em razão de ter exercido atividade remunerada e de inclusive haver contraído núpcias, tendo, em tal contexto e de forma desenganada, se desligado da condição de dependente de seu genitor, mesmo coabitando sob o mesmo teto.
3 - O acolhimento da tese subsidiária aduzida no apelo especial, no sentido de que "a dependência econômica da autora restou demonstrada às escâncaras", exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que se sabe vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4 - Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 1449938/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 02/08/2017)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE E APOSENTADORIA ORIUNDAS DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. IMPOSSIBILIDADE.
ALEGAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1 - A redação do artigo 217, II, "a", do Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90), à época do falecimento do pai da autora, cuida de presunção relativa da dependência econômica do filho inválido, sendo admitida, entretanto, prova em sentido contrário, tal como ocorre nestes...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. EXTENSÃO INDEFERIDA.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
2. Não havendo similitude entre as condutas imputadas na denúncia ao requerente (suposto executor do crime de homicídio) e ao recorrente (suposto partícipe por dirigir o veículo automotor em que se encontravam os demais denunciados e a suposta vítima), e constituindo tal circunstância um dos fundamentos pelos quais fora determinada a revogação da prisão preventiva do recorrente, impossível deferir-se o pedido de extensão, já que inexistente identidade fático-processual entre as suas situações.
3. Pedido de extensão indeferido.
(PExt no RHC 73.366/PA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO DA ORDEM CONCEDIDA AO CORRÉU. CRIME DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. EXTENSÃO INDEFERIDA.
1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado.
2. Não havendo similitude entre as condutas imputadas na denúncia ao requerente (suposto executor do crime de homicídio) e...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSAO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO.
1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil/2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido.
2. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem efeitos infringentes, negando provimento ao agravo interno por outros fundamentos.
(EDcl no AgInt no AREsp 1008296/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 02/08/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/15. OMISSAO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO.
1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil/2015, os embargos de declaração destinam-se apenas a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado e, excepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum desses vícios for reconhecido.
2. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão, sem efeitos i...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Omisso o julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o julgado embargado.
2. Os honorários devidos na fase de recurso especial compreendem a remuneração de todo o trabalho advocatício nesta etapa, inclusive eventual agravo interno que se faça necessário para que o recurso chegue ao conhecimento do colegiado naturalmente competente, a Turma.
3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR A OMISSÃO SUSCITADA E MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
(EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1487532/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Omisso o julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o julgado embargado.
2. Os honorários devidos na fase de recurso especial compreendem a remuneração de todo o trabalho advocatício nesta etapa, inclusive eventual agravo interno que se faça necessário para que o recurso chegue ao conhecimento do colegiado naturalmente competente, a Turma.
3. EMBARGOS DE D...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DEVOLUÇÃO DE CHEQUE.
1 - IMPUTAÇÃO DO FATO À CECREST, COOPERATIVAS DE CRÉDITO SINGULARES E BANCO COOPERATIVO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
2 - ESTA TERCEIRA TURMA, EM RECENTE SESSÃO DE JULGAMENTO, PACIFICOU, À UNANIMIDADE, O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O BANCO COOPERATIVO DO BRASIL E AS COOPERATIVAS SINGULARES, A QUEM PRESTAVA DETERMINADOS SERVIÇOS, PELOS DANOS DECORRENTES DA MÁ ADMINISTRAÇÃO LEVADA A EFEITO PELAS COOPERATIVAS E A INDISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS-CORRENTES.
3 - APLICAÇÃO DESTE ENTENDIMENTO AO CASO CONCRETO.
4 - AGRAVO CONHECIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
(AgInt no REsp 1485754/ES, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 02/08/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
DEVOLUÇÃO DE CHEQUE.
1 - IMPUTAÇÃO DO FATO À CECREST, COOPERATIVAS DE CRÉDITO SINGULARES E BANCO COOPERATIVO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
2 - ESTA TERCEIRA TURMA, EM RECENTE SESSÃO DE JULGAMENTO, PACIFICOU, À UNANIMIDADE, O ENTENDIMENTO NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O BANCO COOPERATIVO DO BRASIL E AS COOPERATIVAS SINGULARES, A QUEM PRESTAVA DETERMINADOS SERVIÇOS, PELOS DANOS DECORRENTES DA MÁ ADMINISTRAÇÃO LEVADA A EFEITO PELAS COOPERATIVAS E A INDISPONIBILIZAÇÃO DE...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em que pese a quantidade e a diversidade de medicamentos e anabolizantes apreendidos com o paciente, as circunstâncias do caso concreto, quais sejam, paciente primário, com endereço certo e venda dos remédios e anabolizantes em academia de ginástica de sua propriedade, autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).
2. Ordem concedida para substituir a prisão do paciente por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).
(HC 389.220/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 02/08/2017)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Em que pese a quantidade e a diversidade de medicamentos e anabolizantes apreendidos com o paciente, as circunstâncias do caso concreto, quais sejam, paciente primário, com endereço certo e venda dos remédios e anabolizantes em academia de ginástica de sua propriedade, autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319, I e II, do CPP).
2. Ordem concedida para substituir a prisão do paciente por medidas cautelares...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. ILEGALIDADE MANIFESTA.
AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DELITO NÃO HEDIONDO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC Nº 118.533/MS. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DA QUINTA E SEXTA TURMAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 512/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA.
PARCIAL CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O estabelecimento do redutor na fração de 1/6 não se mostrou, de modo flagrante, desarrazoado, diante da diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas em poder do paciente - 50,05 g de crack e 49,68 g de maconha - a atrair a incidência do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006. Motivada de maneira concreta a fixação do quantum de aplicação do referido benefício, não há falar em ilegalidade.
2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 4 anos e 2 meses de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
3. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto. Outrossim, de acordo com o entendimento recentemente firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC n.º 118.533/MS, julgado em 23.6.2016), "o crime de tráfico privilegiado de drogas não tem natureza hedionda".
Mudança de posicionamento quanto ao tema por parte da Quinta e Sexta Turmas desta Corte Superior, que culminou na revisão do entendimento anteriormente consolidado, pela Terceira Seção, e no cancelamento do enunciado n.º 512 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.
4. Fixada a pena-base no mínimo legal, bem como aplicada a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, sendo a reprimenda final de 4 anos e 2 meses de reclusão, é possível o estabelecimento do regime inicial semiaberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.
5. Habeas corpus parcialmente concedido, ratificada a liminar outrora deferida, a fim de fixar o regime inicial semiaberto.
(HC 389.979/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 02/08/2017)
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS. ILEGALIDADE MANIFESTA.
AUSÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO FIXADO COM BASE NA HEDIONDEZ E GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DELITO NÃO HEDIONDO. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HC Nº 118.533/MS. MUDANÇA DE POSICIONAMENTO DA QUINTA E SEXTA TURMAS. REVISÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE CONSOLIDADO PELA TERCEIRA SEÇÃO. CANCE...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO.
ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. LEGALIDADE DO ATO. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO.
NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Diga-se inicialmente que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Deve, assim, incidir o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
2. Não há falar em violação do artigo 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia.
3. Na espécie, a demanda foi dirimida com fundamentos de ordem infraconstitucional (Lei Estadual 6.745/1985) e constitucional (art.
41, § 4º, da Constituição Federal e princípios do contraditório, da ampla defesa, proporcionalidade e razoabilidade) que se mostram suficientes à solução do litígio. Todavia, o ora agravante não impugnou o fundamento constitucional por meio do recurso extraordinário, o que autoriza a aplicação do teor da Súmula 126/STJ. Precedente: AgRg no RESP 1.324.261/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 19/4/2016.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1406599/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 02/08/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. PROFESSOR UNIVERSITÁRIO.
ESTÁGIO PROBATÓRIO. EXONERAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA ASSEGURADOS. LEGALIDADE DO ATO. ACÓRDÃO QUE CONTÉM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DO QUE DECIDIDO.
NÃO IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
1. Diga-se inicialmente que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Deve, assim, incidir o teor do Enunciado Administrativo n. 2/STJ.
2. Não há falar em vi...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. CISÃO PARCIAL ANTERIOR À RECUPERAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM FACE APENAS DA EMPRESA ORIGINÁRIA, A QUAL NÃO ESTÁ EM RECUPERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. SÚMULAS Nº 480 E 581 DO STJ.
1. Não há que se falar em conflito de competência se a decisão proferida pelo juízo cível em ação de busca e apreensão é em desfavor de pessoa jurídica diversa daquela cujo processamento da recuperação judicial foi deferido em outro juízo.
2. A decisão proferida pelo juízo da recuperação judicial apenas deferiu o processamento da recuperação, sem se pronunciar quanto a bens da ré na ação de busca e apreensão, o que respeita o conteúdo material do verbete nº 480 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça ("o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa").
3. Hipótese em que o juízo da recuperação, ademais, ressalvou expressamente que a cisão não fora feita como meio de recuperação, sendo anterior ao respectivo pedido de processamento, de forma que não se entendia competente para decidir sobre a pretendida substituição do polo passivo nas ações em curso contra a empresa originária, não submetida à recuperação.
4. Conflito de competência não conhecido.
(CC 143.174/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 02/08/2017)
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUÍZO CÍVEL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. CISÃO PARCIAL ANTERIOR À RECUPERAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO EM FACE APENAS DA EMPRESA ORIGINÁRIA, A QUAL NÃO ESTÁ EM RECUPERAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. SÚMULAS Nº 480 E 581 DO STJ.
1. Não há que se falar em conflito de competência se a decisão proferida pelo juízo cível em ação de busca e apreensão é em desfavor de pessoa jurídica diversa daquela cujo processamento da recuperação judicial foi deferido em outro juízo.
2. A decisão proferid...
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR.
1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de sucessão empresarial e a respectiva repercussão na responsabilidade tributária e trabalhista.
2. Hipótese em que a ação trabalhista encontra-se abrangida pelo julgado desta Corte, pois: a) foi ajuizada diretamente contra a TV ÔMEGA; b) o trânsito em julgado da fase de conhecimento foi posterior à instauração do conflito de competência; c) não houve qualquer manifestação de mérito pelo Tribunal Superior do Trabalho, que se limitou a declarar a deserção de recurso de revista, sem ratificar o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho.
3. Estando a demanda trabalhista sujeita aos efeitos do acórdão proferido no CC 91.276/RJ, viola a autoridade deste julgado a decisão que determinou o prosseguimento da execução.
4. Reclamação julgada procedente.
(Rcl 19.446/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
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RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 91.276/RJ.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR.
1. Cuida-se de reclamação constitucional na qual se aponta o descumprimento do acórdão proferido pelo STJ no CC 91.276/RJ, que declarou a competência da Justiça Comum para decidir a respeito do contrato firmado entre a TV ÔMEGA LTDA e as empresas TV MANCHETE e BLOCH EDITORES, inclusive quanto à existência de su...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA RECONHECIDO. ADMISSIBILIDADE. AFRONTA A DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA.
1. A presente reclamação foi proposta com a finalidade de garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo diante de decisão sem trânsito em julgado e após esgotadas as instâncias ordinárias, adequando-se, portanto, aos termos preconizados pelo art. 988, § 5º, I e II, do CPC/2015.
2. A reclamante interpôs agravo interno contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, havendo sua apreciação pela Corte de origem, o que caracteriza o esgotamento de instância. Na linha desse entendimento já decidiu a Corte Suprema: "O esgotamento da instância ordinária ocorre apenas em sede de agravo interno contra o juízo a quo de admissibilidade de recurso da competência do STF, sob a perspectiva objetiva de adequação entre o teor do provimento concedido pelo órgão de origem e a tese de repercussão geral firmada pela Suprema Corte" (Rcl 24.407/DF, decisão monocrática do Rel.
Ministro Dias Toffoli, DJe 1º/8/2016). Nesse mesmo sentido, as seguintes decisões do STF: Rcl 24.259/DF, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe 22/6/2016; Rcl 24.323/DF, Rel. Ministro Gilmar Mendes, DJe 16/6/2016; Rcl 24.215 MC/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJe 9/6/2016.
3. Inexiste desrespeito à decisão deste Tribunal Superior proferida no Recurso Especial repetitivo n. 1.111.164/BA, na medida em que consta na petição inicial do mandado de segurança da ora reclamante pretensão consistente no direito de compensar, agregado ao reconhecimento de indébito tributário, acrescidos de juros e correção monetária sobre ele incidente, e de pretensão de afastamento da prescrição. Tal circunstância amolda-se, portanto, à hipótese prevista no repetitivo que exige a comprovação dos elementos concretos da operação realizada ou que a impetrante pretende realizar.
4. Reclamação a que se nega provimento.
(Rcl 34.014/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA RECONHECIDO. ADMISSIBILIDADE. AFRONTA A DECISÃO PROFERIDA EM RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA.
1. A presente reclamação foi proposta com a finalidade de garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo diante de decisão sem trânsito em julgado e após esgotadas as instâncias ordinárias, adequando-se, portanto, aos termos preconizados pelo art. 988, § 5º, I e II, do CPC/2015.
2. A reclamante interpôs agravo interno contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, havendo su...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPORTAGEM TELEVISIVA. AFRONTA AO DIREITO DE IMAGEM. CONJUNTO FÁTICO DELINEADO PELO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ART. 3º DA LEI N.
13.188/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, pois decidida a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
2. Tendo o Tribunal de Justiça, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluído que a conduta ilícita praticada pela emissora recorrente extrapolou os limites da liberdade de manifestação e de informação, pois induziu os telespectadores a acreditar que o recorrido compactuava com atividade ilícita, sem o cuidado de checar ao menos um indício de plausibilidade dessa declaração, não é possível rever esta conclusão ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Considerando que o art. 3º da Lei n. 13.188/2015, tido por violado no apelo nobre, não foi objeto de valoração pelo Tribunal de origem, ausente o requisito do prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 985.961/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REPORTAGEM TELEVISIVA. AFRONTA AO DIREITO DE IMAGEM. CONJUNTO FÁTICO DELINEADO PELO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. ART. 3º DA LEI N.
13.188/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, pois decidida a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos intere...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. 1. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DAS EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR CONTRA A EMPRESA FATURIZADORA. MERA CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO. PRECEDENTES. 2. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As regras do direito cambial não se aplicam à hipótese dos autos, devendo ser adotadas as regras do direito civil, pois, em se tratando de empresa de factoring, na condição de endossatária, a transferência do título faz-se por cessão civil de crédito, possibilitando ao devedor originário a arguição de exceções pessoais.
2. Na hipótese ora em foco, o Tribunal de origem, diante das peculiaridades fáticas do caso, reputou adequado o valor indenizatório de danos morais fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que, de fato, não se afigura exorbitante, o que torna inviável o especial, no ponto, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 1012068/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. 1. CONTRATO DE FACTORING. CESSÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DAS EXCEÇÕES PESSOAIS DO DEVEDOR CONTRA A EMPRESA FATURIZADORA. MERA CESSÃO CIVIL DE CRÉDITO. PRECEDENTES. 2. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. As regras do direito cambial não se aplicam à hipótese dos autos, devendo ser adotadas as regras do direito civil, pois, em se tratando de empresa de factoring, na condição de endoss...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. USO INDEVIDO DE IMAGEM. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 690.643/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 02/08/2017)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO INSUFICIENTE PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. USO INDEVIDO DE IMAGEM. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 690.643/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 02/08/2017)
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM.
RAZOABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DANO MATERIAL. DEDUÇÃO DOS SALVADOS. IMPOSSIBILIDADE. SALVADOS DO SINISTRO A SEREM TRANSFERIDOS A QUEM PAGOU A INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO.
NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DO SEGURO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 713.714/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 02/08/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
INOCORRÊNCIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. MINORAÇÃO DO QUANTUM.
RAZOABILIDADE. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. DANO MATERIAL. DEDUÇÃO DOS SALVADOS. IMPOSSIBILIDADE. SALVADOS DO SINISTRO A SEREM TRANSFERIDOS A QUEM PAGOU A INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO DO SEGURO DPVAT COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECEBIMENTO NÃO COMPROVADO.
NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DO SEGURO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 713.714/DF, Rel. Ministro PAULO D...
Data do Julgamento:20/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO INDENIZATÓRIA. PÁGINA ELETRÔNICA DOS AUTORES RETIRADA DO AR DURANTE REALIZAÇÃO DE LEILÃO VIRTUAL. DANO MORAL.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 788.242/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO INDENIZATÓRIA. PÁGINA ELETRÔNICA DOS AUTORES RETIRADA DO AR DURANTE REALIZAÇÃO DE LEILÃO VIRTUAL. DANO MORAL.
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 788.242/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 02/08/2017)
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:DJe 02/08/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, não há como aplicar o princípio da insignificância no caso concreto, pois caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1668016/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Conforme orientação dominante do Superior Tribunal de Justiça, não há como aplicar o princípio da insignificância no caso concreto, pois caracterizada a habitualidade delitiva do réu. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1668016/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO. VALOR DA RES FURTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância não importa em afirmar que inexistem indícios de autoria ou prova de materialidade delitiva a justificar a persecução criminal. Trata-se, em verdade, de reconhecer a ausência de ofensividade penal do comportamento verificado, com base nos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
2. O patamar mencionado no agravo regimental é utilizado como referência, por esta Corte Superior, para identificar a inexpressividade da lesão jurídica ocasionada quando a vítima for pessoa física. Em relação a estabelecimento comercial, há reiterados julgados que admitem quantum superior para reconhecer a atipicidade da conduta.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no RHC 79.672/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSIVIDADE PENAL DO COMPORTAMENTO. VALOR DA RES FURTIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A aplicação do princípio da insignificância não importa em afirmar que inexistem indícios de autoria ou prova de materialidade delitiva a justificar a persecução criminal. Trata-se, em verdade, de reconhecer a ausência de ofensividade penal do comportamento verificado, com base nos parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
2. O patamar mencionado no agravo reg...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. ABUSO DE CONFIANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que deixou de aplicar o princípio da insignificância em razão da reincidência e da qualificadora de abuso de confiança.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 653.269/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 01/08/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS PARA ATACAR A DECISÃO IMPUGNADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. ABUSO DE CONFIANÇA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O agravo regimental não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão por que mantenho a decisão que deixou de aplicar o princípio da insignificância em razão da reincidência e da qualificadora de abuso de confiança.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 653.269/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXT...