CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Esta Corte firmou o entendimento de que, nas ações de repetição de indébito de valores cobrados indevidamente referentes a serviços não contratados, movidas contra empresa de telefonia, o prazo prescricional a ser aplicado é o trienal previsto no art. 206, § 3º, V, do CC.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1585124/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 20/09/2016)
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CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC....
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. PETIÇÃO DENOMINADA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO FOI CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AFASTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A petição denominada agravo de instrumento foi apresentada para impugnar acórdão que recebeu pedido de reconsideração como agravo regimental e dele não conheceu. Ao ato petitório recai o Enunciado Administrativo 2/STJ.
2. A despeito de não ser cabível agravo de instrumento contra acórdão, no caso, a parte postulante vem peticionando nos autos sem amparo na lei processual e na Constituição.
3. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige observância da previsão legal acerca dos recursos cabíveis, à vista do constante no artigo 105 da Constituição da República.
4. Petição denominada agravo de instrumento não conhecida.
(PET no RCD no REsp 1526036/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 23/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/STJ. PETIÇÃO DENOMINADA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO FOI CONHECIDO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE AFASTADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PETIÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A petição denominada agravo de instrumento foi apresentada para impugnar acórdão que recebeu pedido de reconsideração como agravo regimental e dele não conheceu. Ao ato petitório recai o Enunciado Administrativo 2/STJ.
2. A despeito de não ser cabí...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE (APREENSÃO DE 1.68g DE CRACK). PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
3. Na espécie, a segregação cautelar dos pacientes foi decretada sem fundamentação concreta, com base em atos caracterizadores do tipo penal incriminador e no fato de ter sido apreendido 1.68 g de crack com um usuário. Ausência de motivos que justifique, à luz das hipóteses excepcionais do art. 312 do CPP, a restrição total da liberdade dos acusados. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para revogar a prisão preventiva dos pacientes, ressalvada a possibilidade de aplicação de medidas cautelares previstas no art.
319 do CPP.
(HC 361.751/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 23/09/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE (APREENSÃO DE 1.68g DE CRACK). PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela vi...
Data do Julgamento:15/09/2016
Data da Publicação:DJe 23/09/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 817.456/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 20/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182/STJ.
1. Não se conhece de Agravo Regimental que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 817.456/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 20/05/2016)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 65, III, D, E 67, AMBOS DO CP.
ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. TEMA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. VIA INADEQUADA.
1. Se o Tribunal, ao apreciar a apelação, utiliza a confissão como fundamento para manter a sentença condenatória, faz o acusado jus à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal, ainda que a ela não tenha se reportado expressamente o Julgador de primeiro grau, .
Aplicação da Súmula 545/STJ.
2. É descabida a apreciação de matéria constitucional em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1606166/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 65, III, D, E 67, AMBOS DO CP.
ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. UTILIZAÇÃO COMO SUPORTE DA CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ATENUAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. TEMA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. VIA INADEQUADA.
1. Se o Tribunal, ao apreciar a apelação, utiliza a confissão como fundamento para manter a sentença condenatória, faz o acusado jus à atenuante do art. 65, III, d, do Código Penal,...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 542 do Código de Processo Civil de 1973.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 861.745/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 14/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC".
2. É intempestivo o recurso especial interposto após...
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO EXTEMPORÂNEO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHAS TÉCNICAS. PLEITO DE CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA CIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA.
INVIABILIDADE. PRERROGATIVA NÃO EXTENSÍVEL AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o decurso do prazo de 2 dias previsto no art. 619 do CPP.
2. Cabe a parte recorrente demonstrar, por meio de documento idôneo, a alegada indisponibilidade do sistema eletrônico, o que não ocorreu no presente caso. Além disso, do registro oficial deste Superior Tribunal, nos termos da Resolução n. 14/STJ, não consta nenhuma falha no sistema no período e horário indicados pelo agravante, de modo que deve ser mantida inalterada a conclusão pela intempestividade do recurso.
3. A prerrogativa de intimação pessoal e da contagem dos prazos processuais em dobro é exclusiva da Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/1950, não se estendendo ao advogado constituído do corréu, a quem compete a apresentação das peças e dos recursos processuais dentro dos prazos legais.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 911.250/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO EXTEMPORÂNEO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHAS TÉCNICAS. PLEITO DE CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA CIÊNCIA DA DEFENSORIA PÚBLICA.
INVIABILIDADE. PRERROGATIVA NÃO EXTENSÍVEL AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. São intempestivos os embargos de declaração opos...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC DE 1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 606.940/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 460 DO CPC DE 1973. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
REVISÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE DERRUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 606.940/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:DJe 12/09/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERÍODO ABONADO COM ATESTADO MÉDICO. INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre férias usufruídas, adicional de insalubridade e período abonado com atestado médico (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015; AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. o Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 23/02/2016; AgRg no REsp 1559166/RS, Rel. a Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda Turma, DJe 24/02/2016; AgRg no REsp 1476207/RS, Rel. o Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, julgado em 06/08/2015, DJe 21/08/2015; AgRg no REsp 1428385/RS, Rel. a Ministra DIVA MALERBI - desembargadora convocada TRF 3ª Região, Segunda Turma, julgado em 04/02/2016, DJe 12/02/2016).
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1582298/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 15/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS USUFRUÍDAS, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERÍODO ABONADO COM ATESTADO MÉDICO. INCIDÊNCIA.
1. A Primeira Seção do STJ sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre férias usufruídas, adicional de insalubridade e período abonado com atestado médico (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015; AgRg no REsp 1487689/SC, Rel. o Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeir...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 121, CAPUT, DO CP E AOS ARTS. 74, § 1º, 413 E 419, TODOS DO CPP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que permite ao relator não conhecer do recurso quando a pretensão recursal for inadmissível, estiver prejudicada ou não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
2. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se, ao final da primeira fase do procedimento escalonado do júri, há provas ou não para pronunciar, impronunciar, desclassificar ou absolver sumariamente o acusado. Óbice do enunciado n.º 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 885.081/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
VIOLAÇÃO AO ART. 121, CAPUT, DO CP E AOS ARTS. 74, § 1º, 413 E 419, TODOS DO CPP. DECISÃO DE PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando a decisão monocrática é proferida em obediência ao artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "a", do Regimento Interno do Supe...
Data do Julgamento:01/09/2016
Data da Publicação:DJe 12/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
1. O STJ desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, conforme dispõe o art. 1022 do CPC de 2015.
2. Na espécie verifico o nítido intuito da parte, com a interposição dos segundos aclaratórios, de rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhe efeitos infringentes.
3. O embargante insiste que ocorreu omissão no acórdão recorrido, pois não houve pronunciamento do STJ sobre o art. 462 do CPC, contudo se esquece de que para ter sua pretensão apreciada, deve-se conhecer de seu recurso.
4. Consoante entendimento consubstanciado na Súmula 281 do STF, aplicável também aos Recursos Especiais, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários perante o Tribunal de origem antes de buscar a instância especial.
5. Embargos de Declaração rejeitados com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
(EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 696.082/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 13/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
1. O STJ desproveu o recurso com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, conforme dispõe o art. 1022 do CPC de 2015.
2. Na espécie verifico o nítido intuito da parte, com a interposição dos segundos aclaratórios, de rediscutir matéria já decidida, emprestando-lhe efeitos infringentes.
3. O embargante insiste que ocorreu omissão no acórdão recorrido, pois não houve pronunciame...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EXAME COMO AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO POR NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ANTERIOR.
CONTRATADO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. Constatado o caráter infringente, devem os embargos de declaração ser recebidos como agravo interno, após a complementação das razões recursais, na forma como dispõe o art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.
3. O STJ, ao interpretar o art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, sedimentou o entendimento de que "a invalidação do contrato garante ao contratado de boa-fé que iniciou a execução do contrato o dever de indenizar o que foi executado até a data em que a nulidade for declarada, desde que não lhe seja imputável o vício" (REsp 1188289/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 13/12/2013).
4. Caso em que o acórdão da Corte regional, ao refutar a pretensão indenizatória da agravante, ressaltou que a inexistência do dever de indenizar alcançava os "supostos (mas não comprovados) danos patrimoniais nas modalidades de dano emergente e lucro cessante", pois a "mera circunstância de ter saído vencedora no certame, por si só, não é suficiente para que se reconheça que houve prejuízo decorrente da suspensão do contrato".
5. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1316507/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 13/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EXAME COMO AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO.
SUSPENSÃO POR NULIDADE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ANTERIOR.
CONTRATADO. INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribun...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. BACEN. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA APLICADA COM BASE EM NORMA INFRALEGAL. ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
É imprescindível para a validade da sanção administrativa lastreada em norma infralegal a expressa previsão legal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560441/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 12/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. BACEN. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA APLICADA COM BASE EM NORMA INFRALEGAL. ILEGALIDADE. SÚMULA 83/STJ.
É imprescindível para a validade da sanção administrativa lastreada em norma infralegal a expressa previsão legal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1560441/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 12/09/2016)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÃO EM 5 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO COM BASE NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. APREENSÃO DE 100,2 GRAMAS DE CRACK E DUAS PORÇÕES DE MACONHA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de o paciente dedicar-se à atividade criminosa é circunstância apta a justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Nestes termos, rever o entendimento da Corte a quo para aplicar o mencionado redutor demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus.
2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida constituem fundamento idôneo a justificar a imposição do regime mais severo.
3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 357.165/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 13/09/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDENAÇÃO EM 5 ANOS DE RECLUSÃO NO REGIME FECHADO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO COM BASE NA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. APREENSÃO DE 100,2 GRAMAS DE CRACK E DUAS PORÇÕES DE MACONHA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o fato de o paciente dedicar-se à atividade criminosa é circunstância apta a...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL APÓS A LEI N. 9.032/95.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. No Recurso Especial n. 1.310.034/PR, submetido ao regime dos recursos repetitivos, Relator Min. Herman Benjamin, ficou decidido que, para viabilizar a conversão do tempo de serviço, mostra-se imprescindível observar a data em que requerida a aposentadoria.
3. Hipótese em que o requerimento administrativo foi formulado quando já em vigor a Lei n. 9.032/95, que deu nova redação ao § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/1991 e, consequentemente, revogou a possibilidade de conversão de tempo comum em especial, autorizando, tão somente, a conversão de especial em comum.
4. O recurso especial não é remédio processual adequado para conhecer de irresignação fundada em suposta afronta a preceito constitucional, sendo essa atribuição da Suprema Corte, em sede de recurso extraordinário (art. 102, III, da CF).
5. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 582.514/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/09/2016)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL APÓS A LEI N. 9.032/95.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. No Recurso Especial n. 1.310.034/PR, s...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que foram apontados elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o acusado se dedicaria a atividades delituosas, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante a instrução criminal, providência essa que é vedada em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 585.705/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2016, DJe 12/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que foram apontados elementos concretos que indicam a dedicação do agravante a atividades criminosas, notadamente ao tráfico de drogas, entender de modo diverso, afastando-se a conclusão de que o acusado se dedicaria a atividades delituosas, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório amealhado durante...
TRIBUTÁRIO. IPI. INCIDÊNCIA NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR.
LEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Em julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção do STJ ratificou orientação no sentido de que é legítima a incidência do IPI na saída do produto do estabelecimento importador, apesar de já tributado no desembaraço aduaneiro (EREsp 1.403.532/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2015).
2. A pendência de Embargos de Declaração contra o acórdão proferido nos EREsp 1.403.532/SC não inviabiliza que, em outros demandas, seja adotada a ratio decidendi do precedente, ainda que ele possa ser reformado ou anulado. Eventual vício existente deve ser apreciado naqueles autos, e não em outra relação jurídico-processual.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgInt no REsp 1585083/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 12/09/2016)
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TRIBUTÁRIO. IPI. INCIDÊNCIA NA SAÍDA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR.
LEGALIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC.
APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Em julgamento sob o rito do art. 543-C do CPC, a Primeira Seção do STJ ratificou orientação no sentido de que é legítima a incidência do IPI na saída do produto do estabelecimento importador, apesar de já tributado no desembaraço aduaneiro (EREsp 1.403.532/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18/12/2015).
2. A pe...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ, as razões do agravo interno devem infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sejam eles autônomos ou não, sob pena de não ser conhecido.
2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar os motivos da decisão agravada, notadamente aquele relativo à inocorrência de ofensa ao art. 535 do Estatuto Processual Civil, circunstância que enseja a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, em flagrante desrespeito ao principio da dialeticidade.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no REsp 1396976/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/09/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
1. A teor do disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e na Súmula 182 do STJ, as razões do agravo interno devem infirmar todos os fundamentos da decisão atacada, sejam eles autônomos ou não, sob pena de não ser conhecido.
2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar os motivos da decisão agravada, notadamente aquele relativo à inocorrência de ofensa ao art. 535 do Estatuto Processual Civil, circunstância que enseja a aplicação da Súmula 182 do Superior Tribu...
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA MANTIDA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ART. 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Caracterizado o intuito protelatório dos embargos de declaração, cabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no REsp 1576049/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
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AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA MANTIDA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO COMBATIDOS. ART. 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015.
ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Caracterizado o intuito protelatório dos embargos de declaração, cabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015 e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fu...
PENAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A existência de duas ações penais em curso contra o paciente não constitui fundamentação idônea para justificar a imposição de um regime inicial mais gravoso, na linha do que estabelece o enunciado 444 da Súmula desta Corte.
3. Sendo o paciente primário, as circunstâncias judiciais todas consideradas favoráveis e a pena definitiva fixada em 2 (dois) anos de reclusão, não tendo sido indicado qualquer fundamento concreto que indicasse a maior reprovabilidade da conduta, de rigor é o estabelecimento do regime inicial aberto, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. Writ não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para estabelecer o regime inicial aberto de cumprimento da pena.
(HC 362.150/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 16/09/2016)
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PENAL. HABEAS CORPUS. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. ART. 155, § 4º, II, DO CÓDIGO PENAL. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO. AÇÕES PENAIS EM CURSO. SÚMULA 444/STJ. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. A existência de duas ações penais em curso contra o paciente não constitui fundamentação idônea para justificar a imposição de um regime inicial mais gravoso, na linha do que estabelece o enunc...
Data do Julgamento:06/09/2016
Data da Publicação:DJe 16/09/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)