HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente, além de pôr em risco a efetiva aplicação da lei penal, pela fuga, é pessoa afeita a prática de crimes, pois já responde por outros processos, o que demonstra a possibilidade de reiteração criminosa e a probabilidade de que, posto em liberdade, volte a delinquir. Assim, a sua prisão mostra-se necessária à garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Verifica-se que foi decretada a prisão preventiva do paciente em 13/09/11, porém só veio a ser cumprida em 24/11/11, em razão do acusado encontrar-se em local incerto e não sabido. Como se vê, o acusado está preso preventivamente há pouco mais de 2 (dois) meses, o que se encontra dentro dos prazos legais. Ademais, observa-se que o paciente foi citado pessoalmente em 15/12/11, para responder à acusação, o que não ocorreu, motivo que ensejou a remessa dos autos à Defensoria Pública para apresentação da defesa prévia e, posteriormente, a inclusão do processo em pauta.
3. Logo, a dilação do prazo não configura, nessa hipótese, constrangimento ilegal e a eventual demora na instrução deveria ser atribuída ao paciente que não ofereceu a defesa prévia no prazo legal. Esta é, aliás, a orientação da súmula n° 64 do STJ, que dita: “não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa”.
4. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.007345-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2012 )
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DECRETO PREVENTIVO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente, além de pôr em risco a efetiva aplicação da lei penal, pela fuga, é pessoa afeita a prática de crimes, pois já responde por outros processos, o que demonstra a possibilidade de reiteração criminosa e a probabilidade de que, posto em liberdade, volte a delinquir. Assim, a sua prisão mostra-se necessária à garantia da ord...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIEMNTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente e manteve a sua constrição apresentou razões suficientes a justificar a medida.
2. In casu, trata-se de acusado que responde por outros 06 (seis) processos criminais, o que demonstra a sua personalidade perigosa e indica a possibilidade de reiteração criminosa, sendo, dessa forma, a prisão preventiva necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP.
3. O prazo para a conclusão da instrução não desfruta da condição de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade para se aferir a ocorrência de eventual excesso de prazo. Infere-se, efetivamente, dos autos que o paciente encontra-se preso desde o dia 07/07/11. No entanto, consoante informações da autoridade impetrada (fls. 156), o acusado já foi denunciado, citado, apresentou defesa preliminar e a audiência de instrução designada para o dia 19/12/11 ocorreu, sendo ouvidos as vítimas, as testemunhas de acusação e de defesa, restando para o encerramento da fase instrutória apenas a oitiva de duas testemunhas de defesa, razão pela qual foi designada nova audiência para 29/02/12. Dessa forma, observa-se que o processo vem se desenvolvendo de forma regular, procurando a autoridade impetrada dar ao feito a celeridade devida, restando superada a alegação de excesso de prazo.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.007070-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIEMNTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória do paciente e manteve a sua constrição apresentou razões suficientes a justificar a medida.
2. In casu, trata-se de acusado que responde por outros 06 (seis) processos criminais, o que demonstra a sua personalidade perigosa e indica a possibilidade de reiteração criminosa, sendo, dessa forma,...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Verifica-se que o paciente foi preso preventivamente em 24/12/2010, permanecendo os autos parados na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal do Júri de 27/12/10 a 28/09/11, ou seja, por 9 (nove) meses, sem conclusão ao Juiz da referida Vara.
2. Se já não bastasse tamanho desleixo na condução do processo, o Oficial de Justiça, não obstante o réu esteja preso, levou 70 (setenta) dias para citá-lo e o Juiz ainda não designou a audiência de instrução e julgamento.
3. O atraso é completamente desmedido, por culpa do aparelho repressor estatal, tendo em vista que após a prisão, a defesa não contribuiu para o prolongamento do feito, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e dignidade da pessoa humana.
4. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006911-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/02/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Verifica-se que o paciente foi preso preventivamente em 24/12/2010, permanecendo os autos parados na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal do Júri de 27/12/10 a 28/09/11, ou seja, por 9 (nove) meses, sem conclusão ao Juiz da referida Vara.
2. Se já não bastasse tamanho desleixo na condução do processo, o Oficial de Justiça, não obstante o réu esteja preso, levou 70 (setenta) dias para citá-lo...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA URGENTE DECIDIDA NO PLANTÃO JUDICIAL. JUIZ PALNTONISTA. COMPETÊNCIA TRANSITÓRIA SOBRE TODAS AS VARAS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
1. A competência do Juiz no Plantão Judicial é transitória, tem caráter precário, só perdurando enquanto houver necessidade de decidir medidas urgentes no citado plantão, portanto, em tais hipóteses não induzem prevenção do Juízo Plantonista, vez que não existe uma unidade judiciária denominada “PLANTÃO”, ou seja, quando o Juiz está respondendo pelo plantão, ele não representa apenas uma vara, mas sim, todas as varas compreendidas na competência do plantonista.
2. Conflito de competência conhecido para declarar competente para julgar o feito em questão a 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI. Decisão unânime.
(TJPI | Conflito de competência Nº 2011.0001.006167-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 26/01/2012 )
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA URGENTE DECIDIDA NO PLANTÃO JUDICIAL. JUIZ PALNTONISTA. COMPETÊNCIA TRANSITÓRIA SOBRE TODAS AS VARAS. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO.
1. A competência do Juiz no Plantão Judicial é transitória, tem caráter precário, só perdurando enquanto houver necessidade de decidir medidas urgentes no citado plantão, portanto, em tais hipóteses não induzem prevenção do Juízo Plantonista, vez que não existe uma unidade judiciária denominada “PLANTÃO”, ou seja, quando o Juiz está respondendo pelo plantão, ele não representa apenas uma vara, mas sim, todas as varas compreendidas na c...
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302, CPP. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO SUPERADA. REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Verifica-se, segundo informações da Magistrada de 1º Grau, que o paciente já teve a sua prisão convertida em preventiva, superando pois, a alegação de ilegalidade do flagrante.
2. Apesar do impetrante não ter exibido com a inicial o decreto preventivo, observa-se, em consulta ao Sistema Themis, que se trata de acusado que responde a outro processo, por furto qualificado, o que demonstra a possibilidade de reiteração criminosa, sendo a prisão preventiva necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312, do CPP.
3. Ordem denegada, em conformidade com o parecer do Ministério Público.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006387-1 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302, CPP. DECRETAÇÃO DA PREVENTIVA. ALEGAÇÃO SUPERADA. REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO CAUTELAR. PRESENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. Verifica-se, segundo informações da Magistrada de 1º Grau, que o paciente já teve a sua prisão convertida em preventiva, superando pois, a alegação de ilegalidade do flagrante.
2. Apesar do impetrante não ter exibido com a inicial o decreto preventivo, observa-se, em consulta ao Sistema Themis, que se trata de acusado que responde a outro processo, por furto qualificado, o que d...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. INCOMPATIBILIDADE COM O MANDAMUS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIADE. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus para trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível quando há manifesta atipicidade do fato, presente qualquer causa extintiva de punibilidade ou quando a ação penal for despida de justa causa (quando inexistirem elementos que demonstrem a autoria e a materialidade do delito). In casu, as hipóteses acima mencionadas não restaram evidenciadas de plano, demandando, para o deferimento do pedido, o exame aprofundado de provas, inadmissível em sede de habeas corpus.
2. O paciente é pessoa afeita à prática de crimes, pois reponde por outras ações penais, o que demonstra a possibilidade de reiteração criminosa e a probabilidade de que, posto em liberdade, volte a delinquir. Assim, a sua prisão mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. O paciente encontra-se preso desde o dia 20/08/2011, no entanto, em consulta ao Sistema Themis, observa-se que a denúncia foi recebida e que houve a citação do acusado, tendo inclusive apresentada a defesa escrita em 20/01/12, o que demonstra que o processo vem se desenvolvendo de forma regular, procurando a autoridade impetrada dar ao feito a celeridade devida, restando superada a alegação de excesso de prazo.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.007127-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. INCOMPATIBILIDADE COM O MANDAMUS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIADE. ORDEM DENEGADA.
1. O habeas corpus para trancamento da ação penal é medida excepcional, somente cabível quando há manifesta atipicidade do fato, presente qualquer causa extintiva de punibilidade ou quando a ação penal for despida de justa causa (quando inexistirem elementos que demonstrem a autoria e a m...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O acusado encontra-se preso desde o dia 26 de maio de 2011, e até a presente data, passados quase 08 meses, não há sequer registro de designação de audiência.
2. Em consulta ao Sistema Themis, observa-se que o Inquérito Policial foi juntado em 28/06/11 e em 29/06/11 foi dada vista dos autos ao Ministério Público, que só ofereceu a denúncia em 04/08/11, ou seja, mais de 1 (um) mês depois, quando deveria ter oferecido em 10 dias, conforme art. 54, da Lei 11.343/06. Verifica-se, ainda, que o paciente só foi citado em 02/12/11, ou seja, 4 (quatro) meses depois do oferecimento da denúncia, e mais de 6 (seis) meses da prisão, estando assim fora dos limites da razoabilidade.
3. O atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, o princípio da razoabilidade dos prazos processuais, bem como o direito inerente à dignidade humana.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.007014-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O acusado encontra-se preso desde o dia 26 de maio de 2011, e até a presente data, passados quase 08 meses, não há sequer registro de designação de audiência.
2. Em consulta ao Sistema Themis, observa-se que o Inquérito Policial foi juntado em 28/06/11 e em 29/06/11 foi dada vista dos autos ao Ministério Público, que só ofereceu a denúncia em 04/08/11, ou seja, mais de 1 (um) mês depois, quando deveria ter oferecido em 10 dias, conforme art. 54, da Lei 11.343/06....
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria e pelo menos um dos pressupostos do art. 312, do CPP, a prisão preventiva se impõe. 2. Cuidando-se de delito de tráfico de drogas equiparado a crime hediondo, de natureza grave, por si só, justifica a segregação cautelar a fim de resguardar a ordem pública. Precedentes do STJ. 3. Na espécie é significativa a quantia de droga apreendida, 284 g de “ cocaína”, e dinheiro R$ 2.907,00( dois mil e novecentos e sete reais) e, ainda, uma balança de precisão, demonstrando a mercancia de substâncias entorpecentes , evidenciando o risco à ordem pública. 4. Ordem denegada por maioria de votos.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.007115-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Estando presentes a materialidade do delito e os indícios de autoria e pelo menos um dos pressupostos do art. 312, do CPP, a prisão preventiva se impõe. 2. Cuidando-se de delito de tráfico de drogas equiparado a crime hediondo, de natureza grave, por si só, justifica a segregação cautelar a fim de resguardar a ordem pública. Precedentes do STJ. 3. Na espécie é significativa a quantia de droga apreendida, 284 g de “ cocaína”, e dinheiro R$ 2.907,00...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVADA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO 1. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade para submissão do acusado a Júri Popular. Nesta fase o juiz somente verifica a materialidade do delito e os indícios de autoria. 2. Havendo indícios de que o acusado jogou o carro que dirigia contra as vítima, em situação incompatível com a excludente de ilicitude ou inexigibilidade de conduta diversa, a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri é medida que se impõe, pois vigora nesta fase o princípio in dúbio pro societate, segundo o qual as dúvidas devem ser dirimidas pelo juiz natural da causa, sob pena de usurpação de competência. 4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.005321-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. LEGÍTIMA DEFESA E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO COMPROVADA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO 1. A decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade para submissão do acusado a Júri Popular. Nesta fase o juiz somente verifica a materialidade do delito e os indícios de autoria. 2. Havendo indícios de que o acusado jogou o carro que dirigia contra as vítima, em situação incompatível com...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP, DEVIDAMENTE ATENDIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. 2. DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. INOCORRÊNCIA. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é inepta a denúncia que preenche os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando a ampla defesa do acusado.
2. Apesar do recorrente negar a existência de indícios que autorizem a pronúncia, é de se notar que o conjunto probatório dos autos se revela suficiente para submetê-lo ao júri popular, cabendo ao corpo de jurados a solução da controvérsia.
3. Recurso improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.005646-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/01/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. PRELIMINAR. 1. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41, DO CPP, DEVIDAMENTE ATENDIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. 2. DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. INOCORRÊNCIA. 3. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não é inepta a denúncia que preenche os requisitos estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando a ampla defesa do acusado.
2. Apesar do recorrente negar a existência de indícios que autorizem a pronúncia, é de se notar que o conjunto probatório dos autos se revela suficiente para submetê-lo ao júri popular, cabend...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, o que não ocorreu no presente caso, pois foi devidamente relatada, estando em conformidade com as provas colacionadas no caderno processual.
3. Recurso improvido, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003255-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2011 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM AS PROVAS DOS AUTOS. ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. Qualquer qualificadora só deve ser afastada quando manifestamente improcedente ou descabida,...
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REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Existindo elementos idôneos aptos a demonstrar a materialidade e os indícios de autoria há justa causa a autorizar o prosseguimento da ação penal, mostrando-se precipitada sua rejeição. 2. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003248-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO MINISTERIAL. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Existindo elementos idôneos aptos a demonstrar a materialidade e os indícios de autoria há justa causa a autorizar o prosseguimento da ação penal, mostrando-se precipitada sua rejeição. 2. Decisão unânime.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.003248-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado regula-se pelo máximo da pena em abstrato, em observância ao art. 109, do CP. 2. É inadmissível o reconhecimento da pretensão punitiva estatal com base em pena hipoteticamente calculada, no que se denomina de prescrição virtual, por ausência de previsão legal. Aplicabilidade da súmula nº. 438, STJ. 3. RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004850-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/11/2011 )
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. A prescrição da pretensão punitiva, antes do trânsito em julgado regula-se pelo máximo da pena em abstrato, em observância ao art. 109, do CP. 2. É inadmissível o reconhecimento da pretensão punitiva estatal com base em pena hipoteticamente calculada, no que se denomina de prescrição virtual, por ausência de previsão legal. Aplicabilidade da súmula nº. 438, STJ. 3. RECURSO PROVIDO.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2010.0001.004850-6 | Relator: Des. Joaquim Dias...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO GARANTEM, POR SI SÓS, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde a outra ação penal, por crime doloso contra a vida, o que denota sua perniciosidade ao meio social e evidencia a reiteração de delitos e a necessidade da contrição de sua liberdade.“A reiteração na prática delitiva é tida como razão idônea à manutenção da custódia cautelar, como meio a resguardar a ordem pública”. Precedentes do STJ.
2. A natureza da droga, atualmente uma das mais destrutivas e nocivas à saúde, e a quantidade apreendida, 88 (oitenta e oito) gramas de CRACK, revela a gravidade concreta do delito e evidencia a necessidade da custódia preventiva como garantia da ordem pública.
3. “Eventuais condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade e bons antecedentes, não são garantidoras de direito subjetivo à restituição da liberdade, se outros elementos dos autos recomendarem a sua custódia”. Precedente do STJ.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006677-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVENTUAIS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS DO PACIENTE NÃO GARANTEM, POR SI SÓS, A REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde a outra ação penal, por crime doloso contra a vida, o que denota sua perniciosidade ao meio social e evidencia a reiteração de delitos e a necessidade da contrição de sua liberdade.“A reiteração na prática delitiva é tida como razão idônea à manutenção da custódia cautelar...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA RECONHECIDO DE OFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não acho este o melhor momento para discussão do elemento subjetivo do tipo, dolo ou culpa, o que será melhor evidenciado durante a instrução processual. A decisão pela prisão preventiva, ainda que carente de maiores elementos concretos a evidenciar sua necessidade, possui razoável fundamentação.
2. Na verdade, o que autoriza a concessão da ordem de Habeas Corpus, a meu sentir, é o excesso de prazo na formação da culpa. O paciente encontra-se preso desde o dia 09 de outubro de 2011, tempo que não extrapolaria os limites da razoabilidade, se não fosse a fase em que se encontra a persecução penal.
3. Mesmo encontrando-se o acusado preso e o Ministério Público de posse do inquérito desde o dia 26/10/2011, não houve oferecimento de denúncia.
4. Estando o Ministério Público com vista de inquérito, aparentemente sem maiores complexidades, por quase 03 (três) meses, sem que tenha oferecido denúncia, e estando o indiciado preso, encontra-se configurado o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, o que autoriza a concessão do writ e a expedição de alvará de soltura.
5. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006133-3 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL COMETIDO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA RECONHECIDO DE OFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não acho este o melhor momento para discussão do elemento subjetivo do tipo, dolo ou culpa, o que será melhor evidenciado durante a instrução processual. A decisão pela prisão preventiva, ainda que carente de maiores elementos concretos a evidenciar sua necessidade, possui razoável fundamentação.
2. Na verdade, o que autoriza a concessão da ordem de Habeas Corpus, a meu sentir,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente encontra-se preso desde o dia 10/09/11, ou seja, há mais de 04 (quatro) meses, sem que a denúncia tenha sido oferecida.
2. Consoante art. 54 da Lei nº 11.343/06, o prazo para o oferecimento da denúncia é de 10 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. Portanto, o atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da dignidade da pessoa humana.
3. A demora injustificada da formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006302-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Paciente encontra-se preso desde o dia 10/09/11, ou seja, há mais de 04 (quatro) meses, sem que a denúncia tenha sido oferecida.
2. Consoante art. 54 da Lei nº 11.343/06, o prazo para o oferecimento da denúncia é de 10 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial. Portanto, o atraso é completamente desmedido, por cu...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 3. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. No caso dos autos, a sentença de pronúncia carece de uma fundamentação mínima, quanto às qualificadoras, pois a simples invocação das mesmas com a reprodução dos termos legais, não constitui motivação idônea. Precedentes do STJ.
3. Com relação ao direito do réu recorrer em liberdade, resta prejudicado o pleito, pois, anulada a pronúncia, fica sem efeito o decreto prisional nela editado.
4. Recurso provido, em parcial consonância com o parecer do Ministério Público Superior, para que outra sentença de pronúncia seja proferida, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, inclusive quanto às qualificadoras.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2011.0001.006045-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. 1. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 2. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS QUALIFICADORAS. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. 3. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PREJUDICADO. RECURSO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia consiste em mero juízo de admissibilidade, que não exige prova incontroversa da autoria delitiva, bastando que o juiz se convença da sua materialidade e da existência de indícios suficientes de autoria, ou seja, de que haja uma probabilidade de ter o acusado praticado o crime.
2. No caso dos autos, a sentença de pronúncia carece de uma fund...
HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que impôs as medidas protetivas de urgência contra o paciente, cuja cópia repousa às fls. 18/20, encontra pleno amparo legal na Lei Maria da Penha (art. 22, III, “a”) e nada obsta que a juíza fixe um limite mínimo de distância de aproximação entre o agressor e a ofendida, bem como o proíba de freqüentar os lugares que as vítimas habitualmente freqüentam.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006400-0 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. LEI Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA). APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A decisão que impôs as medidas protetivas de urgência contra o paciente, cuja cópia repousa às fls. 18/20, encontra pleno amparo legal na Lei Maria da Penha (art. 22, III, “a”) e nada obsta que a juíza fixe um limite mínimo de distância de aproximação entre o agressor e a ofendida, bem como o proíba de freqüentar os lugares que as vítimas habitualmente freqüentam.
2. Ordem denegada.
(TJPI | Hab...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para a conclusão da instrução não desfruta da condição de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade para se aferir a ocorrência de eventual excesso de prazo. In casu, o atraso não foge aos limites da razoabilidade, até porque se trata de feito com pluralidade de réus, o que revela a sua complexidade e justifica a dilação de prazo na formação da culpa, afastando a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
2. O paciente é pessoa afeita a prática de crimes, pois já reponde por outros processos, o que demonstra a possibilidade de reiteração criminosa e a probabilidade de que, posto em liberdade, volte a delinquir. Assim, a sua prisão mostra-se necessária à garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Ordem Denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006530-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE RÉUS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo para a conclusão da instrução não desfruta da condição de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade para se aferir a ocorrência de eventual excesso de prazo. In casu, o atraso não foge aos limites da razoabilidade, até porque se trata de feito com pluralidade de réus, o que revela a sua complexidade e justifica a dilação de prazo...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente encontra-se preso desde 04/07/11, ou seja, há mais de seis meses, e o Estado-Juiz não conseguiu realizar nem mesmo a citação inicial, de que trata o art. 396 do CPP.
2. Trata-se, em verdade, de caso típico de inoperância do sistema repressivo estatal em decorrência da qual este Tribunal se sente compelido a restabelecer a liberdade de um réu, embora vislumbrando a possibilidade de dano à ordem pública.
3. A demora injustificada na formação da culpa, não atribuída à defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal.
4. Ordem Concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2011.0001.006433-4 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/01/2012 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOPERÂNCIA DO APARELHO REPRESSOR ESTATAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O paciente encontra-se preso desde 04/07/11, ou seja, há mais de seis meses, e o Estado-Juiz não conseguiu realizar nem mesmo a citação inicial, de que trata o art. 396 do CPP.
2. Trata-se, em verdade, de caso típico de inoperância do sistema repressivo estatal em decorrência da qual este Tribunal se sente compelido a restabelecer a liberdade de um réu, embora vislu...