APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA DE FÊMUR ESQUERDO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092656-3, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - FRATURA DE FÊMUR ESQUERDO - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidênci...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A DESAPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. PROEMIAL AFASTADA. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG, REsp 442.360/SP, REsp n. 1017892/SC, relª. Minª. Denise Arruda, j. 21.8.2008)." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018885-7, de Coronel Freitas, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 20-05-2014) (Embargos Infringentes n. 2013.010582-9, rel. Des. Cid Goulart, j. 13-8-2014). MÉRITO. DESAPOSSAMENTO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL NÃO IMPUGNADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. QUANTUM DEBEATUR. ARTIGO 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. VALORIZAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DA INDENIZAÇÃO. O valor do imóvel desapossado deve ser apurado levando-se em consideração as circunstâncias presentes no momento da avaliação, conforme a interpretação do art. 26 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, pois somente assim o conceito de justa indenização preconizado pelo texto constitucional será efetivado. Como é cediço, somente a valorização imediata e específica é que autoriza a redução do valor referente à indenização pela desapropriação, e, quando ela ocorre de forma geral, cabe ao Poder Público ressarcir-se por meio da contribuição de melhoria. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO INICIAL. AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELOS EXPROPRIADOS. NECESSIDADE DE EXCLUSÃO APÓS O INGRESSO DA INDENIZAÇÃO NO REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTIGO 100, § 12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISUM MODIFICADO NO PARTICULAR. "Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente" (Súmula 114/STJ). 3. Peculiaridade relevante: a aquisição do imóvel pela autora deu-se em data posterior à ocupação pelo Município. Nesse caso, o cômputo dos juros compensatórios se dará a partir da aquisição do imóvel (18.03.1994), sob pena de chancelar hipótese de locupletamento ilícito da expropriada" (REsp. n. 980.721/SC, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 2-10-2007). Em respeito às especificidades da hipótese vertente, os juros compensatórios têm, como marco inicial, a aquisição dos imóveis pelos expropriados e, como termo final, a inclusão da respectiva condenação no regime de precatórios, nos moldes do art. 100, § 12, da Constituição Federal. JUROS MORATÓRIOS. ARTIGO 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. CORREÇÃO MONETÁRIA. MARCO A QUO. LAUDO PERICIAL. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA PARA APLICAR O ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, A DESPEITO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO INDIGITADO DISPOSITIVO, CONFORME DETERMINADO EM JULGADOS DA CORTE SUPREMA. PRECEDENTES. Os juros moratórios foram arbitrados a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, conforme o art. 15-B do Decreto-Lei n. 3.365/1941. A correção monetária, por sua vez, a contar da produção do laudo técnico. Ambos, portanto, foram definidos em conformidade com o posicionamento jurisprudencial desta Casa de Justiça. Este Tribunal tem entendimento dominante no sentido de que, em ação indenizatória por desapropriação indireta, aplica-se, "tanto no tocante aos juros moratórios como à correção monetária, o disposto na novel redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997" (Ap. Cív. n. 2014.038338-5, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. 29-7-2014). "Embora a Suprema Corte tenha entendido que o art. 5º da Lei n. 11.960/09 é inconstitucional, o julgamento se deu em processo afeto ao pagamento de precatórios, e, por ainda não ter ocorrido a publicação do decisum, é razoável seja mantido o método de atualização das prestações vencidas até que ocorra a já sinalizada modulação dos efeitos da decisão pelo Supremo Tribunal Federal" (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.009980-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-7-2013). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 131 DA CORTE DA CIDADANIA. ARTIGO 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. Não merece acolhimento a insurgência da autarquia ré no tocante aos honorários advocatícios impostos em seu desfavor, porquanto fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, conforme uníssono entendimento desta Casa de Justiça. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060536-0, de Meleiro, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AQUISIÇÃO DO IMÓVEL APÓS A DESAPROPRIAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. SUB-ROGAÇÃO DOS DIREITOS. PRECEDENTES. PROEMIAL AFASTADA. "'O novo proprietário de imóvel rural sub-roga-se em todos os direitos do proprietário original, inclusive no direito à eventual indenização devida pelo Estado, pouco importando que a alienação do bem tenha se dado após ocorrência de desapossamento indireto pelo Poder Público' (STJ - REsp 132.193/MG, REsp 149.528/SP, REsp 191.759/MG, REsp 142.696/MG,...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. INDEFERIMENTO, NA ORIGEM, AO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO DEMONSTRADO O PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO. PRESSUPOSTO, TODAVIA, CONFIGURADO, ASSIM COMO A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. RECURSO QUE SE IMPÕE PROVIDO. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuiza ação civil pública, bá cerca de cinco anos após iniciadas as tratativas para regularizar a situação de instituições de ensino em situação precária, e postula a concessão do provimento liminar para compelir o Estado de Santa Catarina a implementar as medidas necessárias para o saneamento das falhas constatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. Indeferimento da medida, na instância singular, ao entendimento de que não há urgência, diante do aguardo de tempo considerável pela busca da tutela jurisdicional. Entendimento esposado pelo Magistrado que certamente não pode subsistir, porquanto bem esclarecido pelo autor agravante que, poucos meses antes da propositura da ação, foi-lhe comunicado, não obstante as iterativas tentativas extrajudiciais de solucionar o problema, que o estabelecimento escolar ainda apresentava falhas em seus sistema de segurança. Notícia trazida pelo Estado de que as providências já foram implementadas que não enseja a perda superveniente do interesse recursal, porquanto necessária nova vistoria no local, já determinada no juízo a quo. Concessão da liminar, de outro vértice, que não resulta em ofensa ao princípio da separação dos poderes, pois o seu objeto, ou seja, as medidas vindicadas já tiveram a sua necessidade reconhecida pelo próprio agravado e, não bastasse isso, decorrem da Carta Federal e da legislação infraconstitucional. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.007072-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMINAR. INDEFERIMENTO, NA ORIGEM, AO ENTENDIMENTO DE QUE NÃO DEMONSTRADO O PERIGO DE DANO DE DIFÍCIL E INCERTA REPARAÇÃO. PRESSUPOSTO, TODAVIA, CONFIGURADO, ASSIM COMO A PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. RECURSO QUE SE IMPÕE PROVIDO. Hipótese em que o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuiza ação civil pública, bá cerca de cinco anos após iniciadas as tratativas para regularizar a situação de instituições de ensino em situação precária, e postula a concessão do provimento liminar para compelir o Estado de Santa Catarina a implementar...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RIO CRICIÚMA. LIMINAR CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR), Casan E MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (REQUERIDOS). IRRESIGNAÇÃO MUNICIPAL QUE PROSPERA EM PARTE. DEMAIS RECLAMOS DESPROVIDOS. Hipótese em que o Ministério Público, Casan e município de Criciúma, respectivamente autor e réus em ação civil pública, interpõem recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu, em parte, a antecipação da tutela. Medidas determinadas na decisão hostilizada que nada tem de absurdo, irrazoável ou desproporcional, porquanto tendentes a evitar, tanto quanto possível, que novos prejuízos ambientais ocorram, enquanto que aquelas rejeitadas poderiam, caso deferidas, consubstanciar ofensa ao princípio da separação dos poderes. Provimento parcial da irresignação da Municipalidade, contudo, para cassar o decisum na parte em que determinou a preparação de propaganda visando a conscientização ambiental da população. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.031106-1, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RIO CRICIÚMA. LIMINAR CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR), Casan E MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (REQUERIDOS). IRRESIGNAÇÃO MUNICIPAL QUE PROSPERA EM PARTE. DEMAIS RECLAMOS DESPROVIDOS. Hipótese em que o Ministério Público, Casan e município de Criciúma, respectivamente autor e réus em ação civil pública, interpõem recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu, em parte, a antecipação da tutela. Medidas determinadas na decisão hostilizad...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. QUITAÇÃO NA MODALIDADE PRECATÓRIO. PRETENDIDO FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PELA RPV. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO STF. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.037113-9, de Ituporanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CPC). EXECUÇÃO DE SENTENÇA. QUITAÇÃO NA MODALIDADE PRECATÓRIO. PRETENDIDO FRACIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA PELA RPV. FRACIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E DO STF. RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.037113-9, de Ituporanga, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Alessandra Mayra da Silva de Oliveira
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESIGNAÇÃO, NO MESMO DIA, PARA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fazer jus à gratificação de produtividade prevista na Lei n. 13.761/06, necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Não restando comprovado o requisito, impõe-se o indeferimento do pedido" (AC n. 2012.053897-7, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-12-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013428-7, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LOTAÇÃO ORIGINÁRIA NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. DESIGNAÇÃO, NO MESMO DIA, PARA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.761/2006. VANTAGEM INDEVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para fazer jus à gratificação de produtividade prevista na Lei n. 13.761/06, necessária a comprovação da lotação e do efetivo exercício no órgão central da Secretaria de Estado de Educação e Inovação. Não restando comprovado o requisito, impõe-se o indeferimento do pedido" (AC n. 2012.05389...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.085190-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.085190-5, da Ca...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. ADICIONAL NOTURNO. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88" (TJSC, AC n. 2014.011823-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.4.14 (...)" (AC n. 2014.055491-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito, j. 26-8-2014). 2) APLICAÇÃO DA FICÇÃO DO ART. 4º, § 2º, DA LC N. 137/1995. HORA NOTURNA CORRESPONDENTE A 52 MINUTOS. 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050234-9, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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POLICIAL MILITAR. ADICIONAL NOTURNO. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violaç...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "NITRENDIPINO 10MG, DIAMIACRON, KOLLAGENESE, FIBRASE C/ CLORANFENICOL E COLCHÃO PNEUMÁTICO" A IDOSO, PORTADOR DE "HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES E QUE SE RECUPERA DE CIRURGIA DE COLECTOMIA TOTAL E ESCARA SACRAL". PRELIMINARES AFASTADAS (ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR). DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS, SOMENTE PARA FACULTAR O FORNECIMENTO DOS REMÉDIOS PELO PRINCÍPIO ATIVO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019305-1, de Lages, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 24-06-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "NITRENDIPINO 10MG, DIAMIACRON, KOLLAGENESE, FIBRASE C/ CLORANFENICOL E COLCHÃO PNEUMÁTICO" A IDOSO, PORTADOR DE "HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES E QUE SE RECUPERA DE CIRURGIA DE COLECTOMIA TOTAL E ESCARA SACRAL". PRELIMINARES AFASTADAS (ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO E CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR). DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. APELO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS, SOMENTE PARA FACULTAR O FORNECIMENTO DOS...
Data do Julgamento:24/06/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONSULTA AO BANCO DE DADOS DA SERASA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073835-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA CONSULTA AO BANCO DE DADOS DA SERASA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073835-0, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento:06/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GESTAÇÃO. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA A QUE DISPÕE O ART. 10, II, B, DO ADCT. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050908-2, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. EXONERAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GESTAÇÃO. DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA A QUE DISPÕE O ART. 10, II, B, DO ADCT. REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050908-2, de Seara, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. Constatado no caso destes autos, a observância dos critérios emanados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, [...] entende-se comprovada pela apelante a sua incapacidade econômico-financeira de arcar com as custas processuais, sob pena de prejuízo ao próprio sustento e ao de sua família, cenário que autoriza o deferimento da justiça gratuita, que poderá ser revista a qualquer tempo. [...]" (Apelação Cível nº 2010.007012-5, de Forquilhinha, rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 10/06/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068168-3, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO NO 1º GRAU. RECURSO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA BENESSE. PERCEPÇÃO DE RENDIMENTOS INSUFICIENTES PARA A SATISFAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA PATENTEADA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "[...] Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do benefício da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA (ART. 37, IX, DA CRFB/1988) NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DECRETADA EM RAZÃO DE SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DO FGTS, COM BASE NA SÚMULA 363 DO TST. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Tratando-se de contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se aplicam os julgamentos dos leading cases julgados pelo STJ (REsp n. 1110848/RN) e STF (RE n. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, por não abranger a hipótese de contrato temporário de trabalho, previsto no inciso IX, do art. 37, da Constituição da República Federativa de 1988, mas apenas às contratações nulas fundadas no art. 37, II, da CRFB/88" (AC n. 2011.061683-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 7-10-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045694-6, de Urussanga, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL TEMPORÁRIA (ART. 37, IX, DA CRFB/1988) NULIDADE DA CONTRATAÇÃO DECRETADA EM RAZÃO DE SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. PEDIDO DE PERCEPÇÃO DO FGTS, COM BASE NA SÚMULA 363 DO TST. IMPOSSIBILIDADE, NO CASO. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "Tratando-se de contrato temporário para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 37, IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se aplicam os julgamentos dos leading cases julgados pelo STJ (REsp n. 1110848/RN) e STF (RE n. 705140/RS), nem o enunciado n. 363 do TST, por não...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS POR TER SE APOSENTADO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. INVIABILIDADE. ""O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Somente quando a lei dispuser a respeito é que o servidor público poderá agregar, aos proventos da aposentadoria, os valores percebidos no cargo em comissão. Assim, em regra, a aposentadoria se dá com os proventos recebidos de acordo com o cargo efetivo, sendo exceção a lei (municipal, estadual ou federal, de acordo com o ente da federação a que pertencer o servidor público) possibilitar a agregação dos valores recebidos no cargo comissionado" (TJSC, ACMS n. 2005.01444-0)." (AC n. 2008.018023-0, de Itajaí, rel. Des. Newton Janke, da Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-6-2010). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO DO QUANTUM A FIM DE MELHOR ATENDER AOS REQUISITOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.020952-2, de Navegantes, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REAJUSTE DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. PRETENSÃO DE EQUIPARAÇÃO DOS PROVENTOS POR TER SE APOSENTADO NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. INVIABILIDADE. ""O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Somente quando a lei dispuser a respeito é que o servidor público poderá agregar, aos proventos da aposentadoria, os valores percebidos no cargo em comissão. Assim, em regra, a apo...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL OCORRENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. VERBAS SUCUMBENCIAIS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, tem-se que o auto, diante da sucumbência havida, deve arcar com as custas processuais e a verba honorária. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084936-4, de Guaramirim, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VI...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/09. INSURGÊNCIA RECURSAL EM PROL DA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. ENCARGOS QUE FORAM FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA, TRÂNSITA EM JULGADO PARA AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA ELEITA. REVERÊNCIA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. REMUNERAÇÃO POR LABOR EXERCIDO NO GOZO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. IRRELEVÂNCIA. APELO PROVIDO EM PARTE. I. Em observância ao primado da coisa julgada, não há como discutir-se, no contexto de recurso apelatório, o decidido no acórdão exequendo, que transitou em julgado para as partes, sob pena de malferimento ao normado pelo art. 5º, inc. XXXVI, da Constituição da República, pelo art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, e pelo art. 467 do Código de Processo Civil, instaurando-se periclitante insegurança jurídica. Ademais, o "Supremo Tribunal Federal, em [...] manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual 'a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei' (RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello)" (TJSC - Apelação Cível n. 2011.063834-6, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 27.9.2011) II. "[...] A remuneração eventualmente percebida no período em que é devido benefício por incapacidade não implica abatimento do valor do benefício nem postergação de seus efeitos financeiros. [...]" (TRF/4ª Região - Incidente de Uniformização JEF n. 0016284-18.2009.404.7050, relª Juíza Federal Luísa Hickel Gamba - Turma de Uniformização) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.028196-4, de Videira, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA FIXADOS COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/09. INSURGÊNCIA RECURSAL EM PROL DA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO. ENCARGOS QUE FORAM FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA, TRÂNSITA EM JULGADO PARA AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA PELA VIA ELEITA. REVERÊNCIA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. REMUNERAÇÃO POR LABOR EXERCIDO NO GOZO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE LABORAL. IRRELEVÂNCIA. AP...
POLICIAL MILITAR INATIVO. ADICIONAL NOTURNO. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88" (TJSC, AC n. 2014.011823-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.4.14 (...)" (AC n. 2014.055491-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito, j. 26-8-2014). 2) APLICAÇÃO DA FICÇÃO DO ART. 4º, § 2º, DA LC N. 137/1995. HORA NOTURNA CORRESPONDENTE A 52 MINUTOS. 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045275-2, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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POLICIAL MILITAR INATIVO. ADICIONAL NOTURNO. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena d...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
POLICIAL MILITAR. ADICIONAL NOTURNO. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violação ao art. 37, XIV, da CF/88" (TJSC, AC n. 2014.011823-8, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 15.4.14 (...)" (AC n. 2014.055491-5, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito, j. 26-8-2014). 2) APLICAÇÃO DA FICÇÃO DO ART. 4º, § 2º, DA LC N. 137/1995. HORA NOTURNA CORRESPONDENTE A 52 MINUTOS. 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049886-8, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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POLICIAL MILITAR. ADICIONAL NOTURNO. 1) FORMA DE CÁLCULO NA HIPÓTESE DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. PERCENTUAIS DO "TRABALHO NOTURNO" (25%) E O DO "SERVIÇO EXTRA" (50%) QUE PODEM SER CUMULADOS (75%) E NÃO SOBREPOSTOS (87,5%), SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, XIV, DA CRFB/1988. ""De acordo com o entendimento desta Corte de Justiça, os adicionais pelo trabalho noturno (25%) e pelo serviço extraordinário (50%), previstos na Lei Complementar Estadual n. 137/95, podem ser acumulados (75%), cada um incindindo sobre o valor da hora normal de trabalho, mas não podem ser sobrepostos, sob pena de violaç...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO - (SOFTWARE). ITEM 1.05 DA LISTA ANEXA À LC N. 116/2003. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRODUTO ADEQUADO À CADA CLIENTE. ALEGAÇÃO DE NÃO CUSTOMIZAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO INDICADO NA INICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CRITÉRIOS ATENDIDOS. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS. "O entendimento de que a jurisprudência desta Corte de Justiça firmou-se no sentido de que os programas de computador desenvolvidos para clientes, de forma personalizada, geram incidência de tributo do ISS não conflita com o conteúdo da Súmula Vinculante 31 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual 'é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis'" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 32547/PR, rel. Min. Humberto Martins, j. 13.12.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.043642-9, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 27-11-2012). Pacífico que "os honorários advocatícios devem ser fixados de forma eqüitativa pelo juiz, nos termos do § 4º do artigo 20, do CPC, não ficando adstrito o juiz aos limites percentuais estabelecidos no § 3º, mas aos critérios neste previstos." (STJ, 4ª Turma, REsp. n. 226.030/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 07.10.99) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000157-2, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISS. SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO DE PROGRAMAS DE COMPUTAÇÃO - (SOFTWARE). ITEM 1.05 DA LISTA ANEXA À LC N. 116/2003. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PRODUTO ADEQUADO À CADA CLIENTE. ALEGAÇÃO DE NÃO CUSTOMIZAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO INDICADO NA INICIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. ART. 20, § 4º, DO CPC. CRITÉRIOS ATENDIDOS. A...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. IV, C/C. ART. 295, INC. II, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA OI ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. [...] (Apelação Cível nº 2014.009450-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, §3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043077-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. IV, C/C. ART. 295, INC. II, AMBOS DO CPC. INSURGÊNCIA DA ACIONISTA AUTORA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA OI ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atri...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial