main-banner

Jurisprudência

TJSC 2014.090471-8 (Acórdão)
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. POLICIAL MILITAR. ESTIMULO OPERACIONAL. PAGAMENTO DE TODAS AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS. REFLEXOS APENAS SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS. PRECEDENTES NO GRUPO DE CÂMARAS. COMPENSAÇÃO OS VALORES PAGOS A MAIOR. INCIDÊNCIA DOS JUROS. HONORÁRIOS MANTIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Comprovado o trabalho além da jornada normal, tem o militar estadual o direito ao pagamento pelas horas extras realizadas, mesmo aquelas que excedem as quarenta (40) horas mensais previstas como limite máximo, em decreto limitador, uma vez que o Estado não pode locupletar-se indevidamen...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janiara Maldaner Corbetta
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Imbituba
Mostrar discussão


TJSC 2014.032995-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA EM FACE DA DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. CONEXÃO EVIDENCIADA. REDISTRIBUIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A conexão pressupõe a existência de causas que, embora não sejam iguais, guardam entre si algum vínculo, uma relação de afinidade, o que denota que o alcance da regra de conexão tem sido alargado, de modo a se interpretar o vocábulo 'comum', contido no texto legal, como uma indicação do legislador de que, para caracterizar a conexão, seria desnecessária a identidade total dos elemento...
Data do Julgamento : 22/01/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Humberto Goulart da Silveira
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2014.052994-3 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL. PRESSUPOSTOS, PARA TANTO, PRESENTES. DECISÃO REFORMADA. PRETENSÃO RECURSAL ACOLHIDA. Frustradas as tentativas de chamar o réu a juízo por meio de oficial de justiça, obstada a citação pelo correio em razão de tratar-se de ação de estado (CPC, art. 222, alínea "a"), e tendo a autora afirmado ignorar o endereço do destinatário do ato citatório, mostrando-se baldadas as suas tentativas para tanto, preenchidos resultam os pressupostos legais viabilizadores da citação editalícia (CPC, art. 2...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2009.021467-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. JUÍZO A QUO QUE JULGA IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. CASO CONCRETO EM QUE SE OBJETIVA A NULIDADE DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE EM PROCESSO DE LIQUIDAÇÃO APÓS DISSOLUÇÃO PARCIAL REALIZADA JUDICIALMENTE. TESE RECHAÇADA. APELANTES QUE PERDERAM A CONDIÇÃO DE SÓCIAS COM A EXTERIORIZAÇÃO DO DIREITO DE RETIRADA. SITUAÇÃO RECONHECIDA EM SENTENÇA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. DELIBERAÇÕES DOS SÓCIOS REMANESCENTES QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE IMPUGNAÇÃO. POR OUTRO LADO, INAPLICABILIDADE DO ART. 51 DO CÓDIGO CIVIL. D...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Rosane Portella Wolff
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão


TJSC 2014.051487-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE POR DOENÇA. LIMITAÇÃO DO OMBRO DIREITO. NÃO PREVISÃO DE COBERTURA NA APÓLICE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUERIMENTO ANTERIOR AO SINISTRO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA, PARA TANTO, ACOLHIDA. 1 Prevendo o contrato de seguro celebrado cobertura do risco 'invalidez funcional permanente total por doença', não faz jus o segurado à respectiva indenização quando a perícia médica judicial constata que a sua invalidez é apenas parcial, não inibindo-o, inclusive, de continuar a ex...
Data do Julgamento : 15/01/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciano Fernandes da Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capinzal
Mostrar discussão


TJSC 2014.087310-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. PRETENSÃO A INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA E SEUS PROVENTOS. VERBA NÃO INCLUÍDA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. SENTENÇA MANTIDA. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exeque...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2011.049551-9 (Acórdão)
Ementa
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegada inscrição indevida do nome do autor em órgão de restrição ao crédito. Assertiva de que a negativação foi efetuada após a quitação, por meio de desconto em folha de pagamento, de dívida contraída com o réu. Exame dos termos do pacto, que consistiria atribuição de Câmara Comercial, desnecessário. Matéria restrita ao âmbito civil. Competência recursal das Câmaras de Direito Civil. Aplicação do disposto no artigo 3º, caput, do Ato Regimental 57/2002 e no inciso I, item 5, da Definição Conjunta de...
Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capivari de Baixo
Mostrar discussão


TJSC 2014.012084-8 (Acórdão)
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÕES - ABALO DE CRÉDITO - PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO RÉU - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - DÍVIDA PAGA COM ATRASO - CANCELAMENTO DO GRAVAME - INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR QUE DEU CAUSA À MEDIDA - AUSÊNCIA DE ILÍCITO DO RÉU - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. O cancelamento de protesto de título é incumbência do interessado, entendendo-se como tal aquele que lhe deu causa; se o protesto foi regular, a incumbência é do devedor; se irregular, a obrigação é do credor. (T...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elton Vitor Zuquelo
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Curitibanos
Mostrar discussão


TJSC 2014.091211-7 (Acórdão)
Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA - OBRIGAÇÕES - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS POSTULADA PELA VENDEDORA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA ADQUIRENTE / REQUERIDA - 1. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA - INTERPELAÇÃO JUDICIAL REALIZADA - MORA CONFIGURADA - 2. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - DILAÇÃO PROBATÓRIA DISPENSÁVEL - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO DO PROCESSO - DESNECESSIDADE - PRELIMINAR AFASTADA - 3. JULGAMENTO ULTRA PETITA - LIMITES DO PEDIDO...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rogério Manke
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2014.076871-0 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076871-0, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão


TJSC 2014.092478-9 (Acórdão)
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR ABALO DE CRÉDITO - CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DEVOLUÇÃO AMIGÁVEL DO BEM - VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO - SALDO DEVEDOR REMANESCENTE - FALTA DE NOTIFICAÇÃO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DANO PRESUMIDO - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Comete ato ilícito, instituição financeira que inscreve o nome de suposto devedor nos órgãos de proteção ao crédito, antes de notificá-lo a respe...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Santa Cecília
Mostrar discussão


TJSC 2014.087145-7 (Acórdão)
Ementa
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - OBRIGAÇÕES - ABALO DE CRÉDITO - PROTESTO - BANCO CREDOR QUE NÃO CANCELOU O PROTESTO APÓS O PAGAMENTO DA DÍVIDA - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - RECURSO DO AUTOR - PROTESTO DEVIDO DE TÍTULO - DÍVIDA PAGA COM ATRASO - CANCELAMENTO DO GRAVAME - INCUMBÊNCIA DO DEVEDOR QUE DEU CAUSA À MEDIDA - INDENIZAÇÃO AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. O cancelamento de protesto de título é incumbência do interessado, entendendo-se como tal aquele que lhe deu causa; se o protesto foi regular, a incumbência é do devedor; se irregular, a obrigação é do cr...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
Mostrar discussão


TJSC 2014.065908-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE QUE AS PARCELAS OBJETO DE CONTRATO ENTABULADO ENTRE AS PARTES JÁ SE ENCONTRAM QUITADAS. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065908-8, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Paulo Eduardo Huergo Farah
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Santa Rosa do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2014.093779-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911, DE 1º.10.1969. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM A CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO POR FOTOCÓPIA, O QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Luis Renato Martins de Almeida
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Rio Negrinho
Mostrar discussão


TJSC 2014.093782-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. "CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE BENS E/OU SERVIÇOS COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA AO MUTUÁRIO PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É PRATICAMENTE (DIFERENÇA MÍNIMA) IGUAL À TAXA MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CEN...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Emerson Feller Bertemes
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.055775-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRÁTICA DE CRIME CONTRA A VIDA NA FORMA TENTADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1. APELO DO RÉU. 1.1 PRELIMINARES. 1.1.1 CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IRRESIGNAÇÃO RELATIVA AO INDEFERIMENTO DA COLHEITA DE SEU DEPOIMENTO PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. DICÇÃO DO ARTIGO 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.1.2 SOBRESTAMENTO DO CURSO DA AÇÃO CIVIL ATÉ JULGAMENTO FINAL DA ACTIO AJUIZADA NA ESFERA PENAL. PROVIDÊNCIA IRRELEVANTE AO DESLINDE DO FEITO. INTELIGÊNC...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leandro Passig Mendes
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Lages
Mostrar discussão


TJSC 2014.084939-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA JÁ QUITADA. MATÉRIA QUE ENVOLVE DISCUSSÃO EMINENTEMENTE CÍVEL, ALHEIA AO ÂMBITO COMERCIAL. EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084939-5, de Blumenau, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Cláudio Barreto Dutra
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2014.088167-8 (Acórdão)
Ementa
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA, ATINENTES À DOBRA ACIONÁRIA E VERBAS DESTA CONSECTÁRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA DEMANDADA. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.....
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudia Margarida Ribas Marinho
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Brusque
Mostrar discussão


TJSC 2014.091464-7 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR E DETERMINOU, DENTRE OUTRAS MEDIDAS, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO, COM A ASSUNÇÃO PELA PARTE AUTORA DO ENCARGO DE FIEL DEPOSITÁRIA DO BEM, O QUAL DEVERÁ PERMANECER NA COMARCA, OU NAS VIZINHANÇAS, PELO PRAZO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA DEMANDANTE. PRETENDIDA REFORMA DO COMANDO OBSTATIVO DA REMOÇÃO DO BEM, SOB O ARGUMENTO DE QUE, APÓS DECORRIDO O PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA, A POSSE E A PROPRIEDADE DO BEM SE CONSOLIDAM EM FAVOR DO C...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Mônani Menine Pereira
Relator(a) : Tulio Pinheiro
Comarca : Tijucas
Mostrar discussão


TJSC 2014.085041-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. "CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CHEQUE FINANCIADO". INVIABILIDADE DA COBRANÇA PELA VIA EXECUTIVA. SÚMULA N. 233 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENUNCIADO N. 14 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ARTIGO 618, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISCUSSÃO RELACIONADA À PRESCRIÇÃO E À VALIDADE DA PENHORA QUE NÃO TEM SENTIDO PRÁTICO SE INEXISTE TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085041-5, de São João Batista, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial,...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Rodolfo Paasch
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : São João Batista
Mostrar discussão