AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL E APRESENTAR PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA. PREAMBULAR. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS PARA INSTRUMENTALIZAÇÃO DO AGRAVO. EXEGESE DO ART. 525, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. DESNECESSIDADE. RECORRIDA QUE NÃO INTEGRAVA A RELAÇÃO PROCESSUAL AO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, PORQUE NÃO FOI CITADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE. REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE PREPARO. PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECORRENTE DE COMPROVAÇÃO DE RENDIMENTO MENSAL. EXEGESE DO ART. 4º, §1º, DA LEI 1.060/1950. BENEFÍCIO DEFERIDO. CONHECIMENTO QUE SE IMPÕE. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DO DECISUM AO ARGUMENTO DA DISPENSABILIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO SINISTRO À SEGURADORA PARA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO INDENIZATÓRIO. SUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA ANTES DO INGRESSO DA DEMANDA JUDICIAL. RESPEITO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. EXEGESE DO ART. 5º, INCISOS XXXIV E XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047913-3, de Lauro Müller, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. DECISÃO QUE DETERMINOU A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL E APRESENTAR PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO À SEGURADORA. PREAMBULAR. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS E FACULTATIVOS PARA INSTRUMENTALIZAÇÃO DO AGRAVO. EXEGESE DO ART. 525, I E II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. DESNECESSIDADE. RECORRIDA QUE NÃO INTEGRAVA A RELAÇÃO PROCESSUAL AO TEMPO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO, PORQUE NÃO FOI CITADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA EGRÉGIA CORTE....
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086081-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duraç...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável duração do processo" (AC n. 2013.027587-2, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 9-7-2013). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049076-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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"ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA - PROMOÇÃO POR MERECIMENTO - NECESSIDADE DE PARECER FAVORÁVEL EMITIDO POR COMISSÃO PARITÁRIA - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL PENDENTE HÁ MAIS DE CINCO ANOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - MORA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA "Nos termos da norma de regência, é condição sine qua non para a progressão de carreira dos servidores de Criciúma, e para o consequente acréscimo em seus estipêndios, que uma comissão paritária proceda à avaliação de desempenho funcional, a fim de instruir requerimento administrativo, o qual deve observar o princípio da razoável dura...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS REVISIONAIS DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA ESTADUAL RESTRITA À MATÉRIA ACIDENTÁRIA (SÚMULA 15 DO STJ). INVIABILIDADE PROCESSUAL (ART. 292, § 1º, II, DO CPC). EXTINÇÃO DO FEITO QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MANTIDA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DIREITO À REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL NOS TERMOS DO ART. 29, INC. II, DA LEI N. 8.213/91, RECONHECIDO PELA AUTARQUIA-RÉ. ALEGADA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESCABIMENTO, POR NÃO TER HAVIDO O IMPLEMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. JUROS DE MORA, CORREÇÃO MONETÁRIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.061511-0, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS REVISIONAIS DE BENEFÍCIOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA RECURSAL DA JUSTIÇA ESTADUAL RESTRITA À MATÉRIA ACIDENTÁRIA (SÚMULA 15 DO STJ). INVIABILIDADE PROCESSUAL (ART. 292, § 1º, II, DO CPC). EXTINÇÃO DO FEITO QUANTO AO PEDIDO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MANTIDA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. DIREITO À REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL NOS TERMOS DO ART. 29, INC. II, DA LEI N. 8.213/91, RECONHECIDO PELA AUTARQUIA-RÉ. ALEGADA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR. DESCABIMENTO, POR NÃO TER HAVIDO O IMPLEMEN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATANTE PORTADOR DE ARTROSE NO QUADRIL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA, PARA IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA UNIMED. APLICABILIDADE CONJUNTA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N. 9.656/98. RECUSA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA PARA O QUADRIL. INSUBSISTÊNCIA. MATERIAL ESPECÍFICO INDICADO POR MÉDICO ASSISTENTE ESPECIALISTA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO EXPRESSAMENTE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PARA PRÓTESE LIGADA AO ATO CIRÚRGICO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SÁUDE DO PACIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM OS PROCEDIMENTOS REFERENCIADOS PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). NEGATIVA, OUTROSSIM, CLARAMENTE ABUSIVA. DIREITO INERENTE AO ESCOPO DA AVENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 51, INCISOS I E IV, E § 1°, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO MANTIDA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPOSSBILIDADE. INEGÁVEL ABALO ANÍMICO ANTE A INJUSTIFICADA NEGATIVA DE COBERTURA PELA REQUERIDA EM MOMENTO DE FLAGRANTE FRAGILIDADE FÍSICA E EMOCIONAL DO CONSUMIDOR. DANO MORAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) NO PRIMEIRO GRAU. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ÀS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO, BEM COMO À CAPACIDADE FINANCEIRA DAS PARTES. VALOR MINORADO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AUTOR. OBSERVÂNCIA, ADEMAIS, AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094993-2, da Capital, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA. PLANO DE SAÚDE. CONTRATANTE PORTADOR DE ARTROSE NO QUADRIL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA, PARA IMPLANTAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA UNIMED. APLICABILIDADE CONJUNTA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N. 9.656/98. RECUSA DE FORNECIMENTO DE PRÓTESE IMPORTADA PARA O QUADRIL. INSUBSISTÊNCIA. MATERIAL ESPECÍFICO INDICADO POR MÉDICO ASSISTENTE ESPECIALISTA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE C...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
SERVIDORA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA ÀS NETAS. CORTE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE AS BENEFICIÁRIAS COMPLETARAM 21 ANOS DE IDADE. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO ATÉ OS 24 ANOS, COM BASE NO ART. 5º, § 3º, DA LCE N. 129/1994. DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE PELA LEI N. 9.717/1998. IMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL E DA LCE N. 412/2008. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PENSÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que a Lei Complementar Estadual n. 129/94 tenha previsto a possibilidade da prorrogação da pensão por morte ao estudante universitário que não tenha renda própria, com o advento da Lei n. 9.717/98 essa possibilidade foi tacitamente revogada, uma vez que em seu art. 5º vedou-se a concessão de 'benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social". (Agravo de Instrumento n. 2012.002388-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 04/05/2012) (ACMS n. 2012.056119-6, de Anita Garibaldi, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-9-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046121-8, de Imbituba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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SERVIDORA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE DEVIDA ÀS NETAS. CORTE A PARTIR DO MOMENTO EM QUE AS BENEFICIÁRIAS COMPLETARAM 21 ANOS DE IDADE. PLEITO DE MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO ATÉ OS 24 ANOS, COM BASE NO ART. 5º, § 3º, DA LCE N. 129/1994. DISPOSITIVO REVOGADO TACITAMENTE PELA LEI N. 9.717/1998. IMPLEMENTO DA IDADE DE 21 ANOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI FEDERAL E DA LCE N. 412/2008. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PENSÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Ainda que a Lei Complementar Estadual n. 129/94 tenha previsto a possibilidade da prorrogação da...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL QUE ISENTA DO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS RECOLHIDOS AO ECAD EVENTOS GRATUITOS OU SEM FINS LUCRATIVOS (LEI MUNICIPAL N. 4.931/2013 DE JOAÇABA). IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA LEI EM TESE. PRETENSÃO DE OBTER SEGURANÇA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA. SENTENÇA REFORMADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REMESSA PROVIDA. '"A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária se torna a conversão da norma abstrata em ato concreto para expor-se à impetração, mas nada impede que, na sua execução, venha a ser declarada inconstitucional pela via do mandamus". (MEIRELLES, Hely, Lopes. Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. 33 ed., São Paulo: Malheiros, 2011, p. 37/39-40). "O mandado de segurança não pode ser utilizado como um substitutivo da ação declaratória, nem impetrado com o objetivo de obter uma segurança normativa, visando alcançar casos futuros e indeterminados." (TJ-SC, Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) na apelação cível em mandado de segurança nº 2003.019361-8, de Itajaí, Rel. Des. Volnei Carlin, j. 18.12.2003).' (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2012.084482-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Ramos, j. 27.6.2013) (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.029842-6, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LEI MUNICIPAL QUE ISENTA DO PAGAMENTO DE DIREITOS AUTORAIS RECOLHIDOS AO ECAD EVENTOS GRATUITOS OU SEM FINS LUCRATIVOS (LEI MUNICIPAL N. 4.931/2013 DE JOAÇABA). IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA LEI EM TESE. PRETENSÃO DE OBTER SEGURANÇA NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA. SENTENÇA REFORMADA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REMESSA PROVIDA. '"A lei em tese, como norma abstrata de conduta, não é atacável por mandado de segurança (STF, Súmula n. 266), pela óbvia razão de que não lesa, por si só, qualquer direito individual. Necessária s...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO DOS IMPUGNADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO ACOLHIDO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE INCLUSÃO DESSA PENALIDADE. DEPÓSITO DO MONTANTE EXEQUENDO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DESCABIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE QUE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DESTE AGRAVO, É REJEITADO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE VERBA HONORÁRIA NESSA HIPÓTESE. MATÉRIA AFETADA AO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). QUESTÃO PACIFICADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 1.134.186/RS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Nas ações que objetivam o pagamento das diferenças de remuneração de caderneta de poupança, os juros da mora são contados da citação na ação de conhecimento" (Agravo de instrumento n. 2013.059736-9, de Campos Novos, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 11-11-2013). "1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: [...] 1.2. Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" (REsp 1.134.186-RS, Corte Especial, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 1º-8-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060609-1, de Capinzal, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR PARCIALMENTE ACOLHIDA. RECURSO DOS IMPUGNADOS. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PLEITO ACOLHIDO. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE INCLUSÃO DESSA PENALIDADE. DEPÓSITO DO MONTANTE EXEQUENDO REALIZADO DENTRO DO PRAZO LEGAL. INCIDÊNCIA DESCABIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM IMPUGNAÇÃO. INCIDENTE QUE, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DESTE AGRAVO, É REJEITADO. IMPOSSIBILIDA...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES ANULATÓRIAS E AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FEITO REMETIDO PELO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL AO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, EM VIRTUDE DA CONEXÃO DAS DEMANDAS. VERIFICAÇÃO, CONTUDO, DE QUE O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR EM UMA DAS AÇÕES ANULATÓRIAS, POR MEIO DO DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA, TORNANDO-SE PREVENTO PARA A ANÁLISE DAS DEMAIS CONTENDAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZOS QUE POSSUEM A MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE. Art. 106 do CPC: "Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar". "O juiz que despachou em primeiro lugar fica prevento para as demais ações conexas, a situação que não se altera em face de erro cometido na distribuição. A solução reclama simples correção por meio da compensação futura" (Conflito n. 2011.015101-9, da Capital, Quinta Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. Jânio Machado, j. em 01.09.11). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.088190-8, de Itapema, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES ANULATÓRIAS E AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. FEITO REMETIDO PELO JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL AO JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL, EM VIRTUDE DA CONEXÃO DAS DEMANDAS. VERIFICAÇÃO, CONTUDO, DE QUE O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DESPACHOU EM PRIMEIRO LUGAR EM UMA DAS AÇÕES ANULATÓRIAS, POR MEIO DO DEFERIMENTO DA MEDIDA DE URGÊNCIA PLEITEADA, TORNANDO-SE PREVENTO PARA A ANÁLISE DAS DEMAIS CONTENDAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUÍZOS QUE POSSUEM A MESMA COMPETÊNCIA TERRITORIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE....
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXEQUENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. E CARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA FAVORÁVEL À TESE SUSTENTADA NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA ADMITIDA. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082390-6, de Bom Retiro, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA EXEQUENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. E CARACTERIZAÇÃO DA MORA. SENTENÇA FAVORÁVEL À TESE SUSTENTADA NO APELO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA ADMITIDA. AVENÇA QUE TRAZ EM SEU BOJO A TAXA MENSAL E A ANUAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO ARITMÉTICA VERIFICADA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS DEMAIS ENCARGOS MORATÓRIOS. DESCABIMENTO DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. EN...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RIO CRICIÚMA. LIMINAR CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR), Casan E MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (REQUERIDOS). IRRESIGNAÇÃO MUNICIPAL QUE PROSPERA EM PARTE. DEMAIS RECLAMOS DESPROVIDOS. Hipótese em que o Ministério Público, Casan e município de Criciúma, respectivamente autor e réus em ação civil pública, interpõem recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu, em parte, a antecipação da tutela. Medidas determinadas na decisão hostilizada que nada tem de absurdo, irrazoável ou desproporcional, porquanto tendentes a evitar, tanto quanto possível, que novos prejuízos ambientais ocorram, enquanto que aquelas rejeitadas poderiam, caso deferidas, consubstanciar ofensa ao princípio da separação dos poderes. Provimento parcial da irresignação da Municipalidade, contudo, para cassar o decisum na parte em que determinou a preparação de propaganda visando a conscientização ambiental da população. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.014997-2, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RIO CRICIÚMA. LIMINAR CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR), Casan E MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (REQUERIDOS). IRRESIGNAÇÃO MUNICIPAL QUE PROSPERA EM PARTE. DEMAIS RECLAMOS DESPROVIDOS. Hipótese em que o Ministério Público, Casan e município de Criciúma, respectivamente autor e réus em ação civil pública, interpõem recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu, em parte, a antecipação da tutela. Medidas determinadas na decisão hostilizad...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECERES TÉCNICOS CARREADOS AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDOS, NÃO EXAUREM A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou a realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico apresentado ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059352-2, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECERES TÉCNICOS CARREADOS AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDOS, NÃO EXAUREM A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, impresci...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO ENTE ANCILAR. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Se dos atestados médicos e dos demais documentos acostados à petição inicial for possível inferir com razoável segurança que a parte se encontra temporariamente incapacitada para exercer as atividades laborativas habituais, tem ela o direito à antecipação da tutela no sentido de compelir o réu a implementar de plano o benefício postulado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048841-0, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA CONCEDIDA. INSURGÊNCIA DO ENTE ANCILAR. REQUISITOS DO ARTIGO 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO. Se dos atestados médicos e dos demais documentos acostados à petição inicial for possível inferir com razoável segurança que a parte se encontra temporariamente incapacitada para exercer as atividades laborativas habituais, tem ela o direito à antecipação da tutela no sentido de compelir o réu a implementar de plano o benefício postulado. (TJSC, Agr...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RIO CRICIÚMA. LIMINAR CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR), Casan E MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (REQUERIDOS). IRRESIGNAÇÃO MUNICIPAL QUE PROSPERA EM PARTE. DEMAIS RECLAMOS DESPROVIDOS. Hipótese em que o Ministério Público, Casan e município de Criciúma, respectivamente autor e réus em ação civil pública, interpõem recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu, em parte, a antecipação da tutela. Medidas determinadas na decisão hostilizada que nada tem de absurdo, irrazoável ou desproporcional, porquanto tendentes a evitar, tanto quanto possível, que novos prejuízos ambientais ocorram, enquanto que aquelas rejeitadas poderiam, caso deferidas, consubstanciar ofensa ao princípio da separação dos poderes. Provimento parcial da irresignação da Municipalidade, contudo, para cassar o decisum na parte em que determinou a preparação de propaganda visando a conscientização ambiental da população. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.015619-7, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RIO CRICIÚMA. LIMINAR CONCEDIDA PARCIALMENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA OBJETO DE AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (AUTOR), Casan E MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (REQUERIDOS). IRRESIGNAÇÃO MUNICIPAL QUE PROSPERA EM PARTE. DEMAIS RECLAMOS DESPROVIDOS. Hipótese em que o Ministério Público, Casan e município de Criciúma, respectivamente autor e réus em ação civil pública, interpõem recurso de agravo de instrumento contra a decisão que concedeu, em parte, a antecipação da tutela. Medidas determinadas na decisão hostilizad...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou a realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico apresentado ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053722-5, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou a realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico apresentado ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054383-3, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível a dilação probatória tendente a elucidar a verdade real da causa, mostrando-se inadmissível o julgamento antecipado, mormente em desfavor daquele que requereu e especificou a realização de prova necessária a explicitar fato relevante que, em princípio, poderia mudar o curso do julgamento do processo. O artigo 427, do Digesto Processual Civil, autoriza o magistrado a dispensar a prova pericial, quando os contendores trouxerem parecer produzido e subscrito por profissional habilitado e conhecedor da matéria técnica do processo judicial, delimitando com precisão o escopo do trabalho e os fundamentos que lhe serviram de suporte. Contudo, para a dispensa da prova técnica, deverá o parecer técnico apresentado ser suficiente ao julgamento da lide em todo o seu alcance. Não evidenciada tal situação, prevalece o cerceio de defesa alegado, com a necessária anulação da sentença profligada e a determinação de retorno dos autos à origem para a devida dilação probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059350-8, de Itaiópolis, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PARECER TÉCNICO CARREADO AOS AUTOS QUE, EMBORA VÁLIDO, NÃO EXAURE A MATÉRIA FÁTICA DISCUTIDA NA LIDE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEMENTAR FORMALMENTE REQUERIDA. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO A QUO E JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INVIABILIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O julgamento antecipado da lide subentende o esgotamento do direito e dos elementos fáticos que a permeiam. Caso aventadas teses plausíveis e diametralmente opostas, imprescindível...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA NÃO ACOLHIDA ADMINISTRATIVAMENTE. ALMEJADA A SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO REJEITADA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ACESSO À ESCOLA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 208 e 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 53 E 54, IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; E 11, V DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. GARANTIDA A MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. REMESSA E RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDOS. A propositura de ação civil pública para proteção de direitos individuais homogêneos não determina a litispendência, nem inviabiliza o ajuizamento de demanda individual em defesa de direito próprio, sendo mera faculdade da parte optar pela vinculação ou não à ação coletiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041645-7, de Itajaí, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE OU PRÉ-ESCOLA NÃO ACOLHIDA ADMINISTRATIVAMENTE. ALMEJADA A SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM FACE DA PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO REJEITADA. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ACESSO À ESCOLA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTIGOS 208 e 227 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 53 E 54, IV DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; E 11, V DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. GARANTIDA A MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO DE SUA RESIDÊNCIA EM PERÍODO INTEGRAL. SENTENÇA DE PROCED...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 40ª HORA MENSAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO RÉU (APELAÇÃO) E DOS AUTORES (RECURSO ADESIVO) QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSOS E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024207-9, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. DIREITO À PERCEPÇÃO DO PAGAMENTO PELAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES A 40ª HORA MENSAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. INCONFORMISMO DO RÉU (APELAÇÃO) E DOS AUTORES (RECURSO ADESIVO) QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC. RECURSOS E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024207-9, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009 AFASTADA. PAGAMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PARCIAL E INCOMPLETA, COM LESÕES DE REPERCUSSÃO RESIDUAL NO OMBRO DIREITO E NAS ESTRUTURAS INTRATORÁCICAS. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022508-3, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRETENDIDA A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.945/2009 AFASTADA. PAGAMENTO QUE DEVE SER PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA JUDICIAL ATESTANDO INVALIDEZ PARCIAL E INCOMPLETA, COM LESÕES DE REPERCUSSÃO RESIDUAL NO OMBRO DIREITO E NAS ESTRUTURAS INTRATORÁCICAS. INDENIZAÇÃO PAGA PELA SEGURADORA EM VALOR SUPERIOR AO DEVIDO. COMPLEMENTAÇÃO INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.022508-3, de Joinville, rel. Des. Alexandre d'Ivanenko,...