AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO.
CONFISSÃO EXPRESSA DO AUTOR. ART. 348 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ.
SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido enfrentadas as questões ou as teses relacionadas ao art. 348 do CPC/1973, o conhecimento do recurso especial fica obstado dada a ausência de prequestionamento, incidindo, por conseguinte, a Súmula n. 211 do STJ. 2. Não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. Nesse contexto, o pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento ultra petita. Precedentes. 3. Ademais, não há como alterar a conclusão do aresto impugnado, no sentido de afirmar que a sentença foi ultra petita, tampouco que houve perda superveniente do objeto, sem que se proceda ao revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1010409/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO.
CONFISSÃO EXPRESSA DO AUTOR. ART. 348 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 211 DA SÚMULA DO STJ.
SENTENÇA ULTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não tendo sido enfrentadas as questões ou as teses rel...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. PROIBIÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. RÉ QUE RESPONDEU SOLTA AO PROCESSO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM. CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, por malferimento ao sistema recursal, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Prescreve o art. 387, § 1º, do CPP, que o Juiz deve decidir, por ocasião da prolação da sentença, de maneira fundamentada, acerca da manutenção ou, se for o caso, da imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento da apelação interposta.
3. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a negativa do direito de recorrer em liberdade está devidamente justificada na garantia da ordem pública e na necessidade de se assegurar o cumprimento da condenação.
4. No caso, embora o paciente tenha respondido em liberdade ao processo em razão do relaxamento da sua prisão preventiva e imposição de medidas alternativas ao cárcere, o descumprimento injustificado de condição da liberdade provisória constitui motivação idônea para sua revogação e negativa do apelo em liberdade.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 391.153/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO E REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA. PROIBIÇÃO DO APELO EM LIBERDADE. RÉ QUE RESPONDEU SOLTA AO PROCESSO. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES IMPOSTAS. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM. CUSTÓDIA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal não mais admite o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabív...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.
2. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por este Sodalício, não há que se falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no reclamo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente.
PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE PARTICIPAÇÃO NO ILÍCITO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA ELEITA. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PARTICIPAÇÃO DO RÉU EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONHECIDA COMO COMANDO VERMELHO. SUPOSTO LÍDER DA FACÇÃO NO ESTADO DO ACRE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA.
CUSTÓDIA FUNDAMENTADA E NECESSÁRIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
1. O fato de as investigações apontarem o envolvimento do recorrente na organização criminosa conhecida como Comando Vermelho, sendo o seu suposto líder no Estado do Acre, revela a sua real periculosidade social, havendo risco concreto de continuidade no cometimento de ilícitos, caso solto.
2. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, revogarem a prisão preventiva, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da medida extrema.
3. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social, evidenciando que providências menos gravosas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
4. Recurso desprovido.
(RHC 80.737/AC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA.
FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. VIA INADEQUADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA.
1. Em sede de habeas corpus e de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, QUADRILHA ARMADA, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APARATO FALSO UTILIZADO PARA A SUBTRAÇÃO DE VALORES PATRIMONIAIS PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. O artigo 109, inciso I, da Constituição Federal prescreve competir à Justiça Federal processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho", ao passo que o inciso IV confere à esfera federal competência para analisar "os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".
2. No caso dos autos, embora o recorrente e demais acusados tenham utilizado vestimentas e objetos falsificados a fim de se passarem por policiais federais, empregando na prática delitiva um veículo com adesivo falso e giroflex, simulando tratar-se de viatura da Polícia Federal, e se valido de um falso mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça Federal, tais circunstâncias não são hábeis a afastar a competência da Justiça Estadual para processar e julgar o feito, uma vez que tinham como único objetivo enganar as vítimas para ingressar em sua residência e subtrair vultosa quantia de dinheiro que sabiam que lá estava escondida, não havendo que se falar, assim, em interesse da União na apuração dos fatos.
Precedentes. Enunciado 546 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça.
3. Recurso desprovido.
(RHC 82.521/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, QUADRILHA ARMADA, USO DE DOCUMENTO FALSO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. APARATO FALSO UTILIZADO PARA A SUBTRAÇÃO DE VALORES PATRIMONIAIS PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. O artigo 109, inciso I, da Constituição Federal prescreve competir à Justiça Federal processar e julgar "as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem i...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AVENTADA AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO PREVISTO NO ART.
302, IV, DO CPP. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NO ACUSADO NO MOMENTO DA PRISÃO. NECESSIDADE CONCRETA DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. TEMAS SUPERADOS COM O DECRETO DA PREVENTIVA. CONSTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL DO RÉU. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA MOTIVADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO EVIDENCIADA. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva do agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito.
2. Configurada a hipótese do art. 302, IV, do CPP, já que o agente foi perseguido e encontrado logo depois da prática criminosa, não há que se falar em nulidade da prisão por ausência do estado de flagrância.
3. Nos termos do verbete 11 da Súmula Vinculante do STF, o uso de algemas no momento da prisão é medida excepcional, que deve ser devidamente fundamentada, sob pena de nulidade do ato processual realizado.
4. Na hipótese, observa-se que a Corte de origem entendeu que o emprego das algemas estaria devidamente justificado diante da resistência do agente em acatar a ordem policial na ocasião do flagrante, motivação adequada e suficiente para autorizar a referida providência, apta a afastar, por completo, a nulidade aventada.
5. Ademais, eventuais ilegalidades ocorridas na prisão em flagrante encontrariam-se superadas, de qualquer modo, tendo em vista a superveniência de novo título a embasar a custódia cautelar, qual seja, o decreto da preventiva.
6. Caso em que o recorrente restou denunciado por roubo majorado, porque, em comparsaria com o corréu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, ingressaram em um estabelecimento comercial e subtraíram vários bens pertencentes à vítimas diversas, apoderando-se, inclusive, de dois automóveis, que foram utilizados para a fuga dos roubadores.
7. Condições pessoais favoráveis não têm o condão de revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
8. Inviável a aplicação de cautelares alternativas quando a segregação se encontra justificada para acautelar o meio social, diante da gravidade efetiva do delito, evitando-se, com a medida, inclusive, a reprodução de fatos criminosos de igual natureza.
9. Recurso ordinário improvido.
(RHC 83.237/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 23/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO.
PRATICADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE AGENTES.
PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AVENTADA AUSÊNCIA DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO PREVISTO NO ART.
302, IV, DO CPP. UTILIZAÇÃO DE ALGEMAS NO ACUSADO NO MOMENTO DA PRISÃO. NECESSIDADE CONCRETA DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 11 DA SÚMULA VINCULANTE DO STF. TEMAS SUPERADOS COM O DECRETO DA PREVENTIVA. CONSTRIÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP.
CIRCUNSTÂNCIAS...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal.
III - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, notadamente se considerado que o paciente teria sido denunciado pela prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, e encontra-se em local incerto e não sabido, tendo sido, inclusive, citado por edital.
IV - Por outro lado, "a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa, enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva" (HC n.
95.024/SP, Primeira Turma, Relª. Ministra Cármen Lúcia, DJe de 20/2/2009). V - Não havendo identidade de situações fático-processuais entre o paciente e a corré beneficiada com a liberdade provisória, na hipótese, não se aplica o disposto no art.
580 do CPP.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 386.500/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PEDIDO DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE.
FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - Na hipótese, ao contrário do que sustenta a impetrante, a pena foi exasperada na fração de 2/5 (dois quintos) com base em elementos concretos, notadamente pela participação de 5 (cinco) pessoas na empreitada criminosa, o que demonstra maior reprovabilidade da conduta, restando devidamente justificado o patamar fixado pelo eg.
Tribunal de origem na terceira fase da dosimetria.
III - O paciente é primário, a pena-base foi fixada no mínimo legal e consideradas como favoráveis todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, e, tendo sido condenado à pena de 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, seria a princípio aplicável o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2°, b, do Código Penal.
IV - Por outro lado, não se constata flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial mais gravoso, no caso, o fechado, diante da gravidade concreta do delito praticado, considerando que o paciente, juntamente com mais 4 (quatro) agentes, subtraiu um automóvel mediante emprego de arma municiada, fatos que, somados, asseguraram uma maior intimidação ao ofendido, logo, ausente o alegado constrangimento ilegal (precedentes). Ressalva do entendimento pessoal do Relator.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 386.607/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 20/06/2017)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE.
FRAÇÃO DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 443/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admiti...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO.
REVOGAÇÃO. EXAME DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o acórdão a quo está fundamentado em dispositivo de lei local (Lei Municipal 11.039/1991), razão pela qual incide in casu o óbice da Súmula 280/Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 2. Outrossim, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o art. 40 da Lei 8.987/95, cuja ofensa se aduz. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
3. Agravo Interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 1028924/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 20/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERMISSÃO.
REVOGAÇÃO. EXAME DE LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. Na hipótese dos autos, o acórdão a quo está fundamentado em dispositivo de lei local (Lei Municipal 11.039/1991), razão pela qual incide in casu o óbice da Súmula 280/Supremo Tribunal Federal: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário." 2. Outrossim, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
DISPENSA DE CAUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. 1. A Jurisprudência desta Corte já assentou que não é necessária caução para levantamento de valores incontroversos, mesmo em sede de execução provisória." (REsp 1069189/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe 17/10/2011).
2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
(AgInt no AREsp 699.898/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
DISPENSA DE CAUÇÃO. VALOR INCONTROVERSO. POSSIBILIDADE. 1. A Jurisprudência desta Corte já assentou que não é necessária caução para levantamento de valores incontroversos, mesmo em sede de execução provisória." (REsp 1069189/DF, Relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011, DJe 17/10/2011).
2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
(AgInt no AREsp 699.898/PA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017,...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 21/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO AQUISITIVA ALEGADA EM DEFESA.
PRESENÇA DE JUSTO TÍTULO PARA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 736.396/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO PARCIAL. PRETENSÃO AQUISITIVA ALEGADA EM DEFESA.
PRESENÇA DE JUSTO TÍTULO PARA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA.
REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL - VIA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 736.396/MG, Rel. Ministro...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 22/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ERRO MÉDICO. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 842.057/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ERRO MÉDICO. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEMONSTRAÇÃO DE NEXO DE CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. NECESSÁRIO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 842.057/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 22/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ACÓRDÃO A QUO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 381, III, E 619, AMBOS DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Tanto a sentença quanto o acórdão que contenham obscuridade ou contradição, ou que tenham omitido ponto sobre o qual deveria o órgão judicante pronunciar-se (art. 620 do CPP), dão ensejo à oposição de embargos.
2. O Tribunal de origem, indicou, nitidamente, os motivos de fato e de direito em que se fundou, para solucionar cada ponto tido como omisso pela defesa, a teor do art. 381, III, do CPP. Logo, não há falar em contrariedade ao art. 619 do CPP.
3. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1485821/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ACÓRDÃO A QUO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 381, III, E 619, AMBOS DO CPP. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Tanto a sentença quanto o acórdão que contenham obscuridade ou contradição, ou que tenham omitido ponto sobre o qual deveria o órgão judicante pronunciar-se (art. 620 do CPP), dão ensejo à oposição de embargos.
2. O Tribunal de origem, indicou, nitidamente, os motivos de fato e de direito em que se fundou, para solucionar cada ponto tido como omisso pela defesa, a teo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CARÁTER INFRINGENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em observância aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, podem ser admitidos como agravo regimental os embargos declaratórios que, opostos contra decisão monocrática, a despeito de apontar a existência de omissão no referido decisum, busquem apenas a reversão do julgado.
2. O acórdão ora impugnado não analisou a causa de pedir - ilicitude das provas - referente ao pleito de soltura, sob o argumento de supressão de instância, motivo pelo qual não foi inaugurada a competência do Superior Tribunal de Justiça para conhecer do tema pelo mesmo motivo (vedada supressão de instância).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido.
(EDcl no HC 399.404/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. CARÁTER INFRINGENTE.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TESE DEFENSIVA NÃO ANALISADA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em observância aos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, podem ser admitidos como agravo regimental os embargos declaratórios que, opostos contra decisão monocrática, a despeito de apontar a existência de omissão no referido decisum, busquem apenas a reversão do julgado.
2. O acórdão ora impugnado não ana...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a contradição apta a abrir a via dos embargos declaratórios é aquela interna ao julgado, existente entre a fundamentação e a conclusão da decisão ou entre premissas do próprio julgado, o que não se observa no presente caso.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 959.169/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC (art. 535 do CPC/73), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexistência do vício tipificado no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, a inquinar o acórdão embargado.
2. "A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não ocorreu na hipótese examinada." (AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, DJe de 29/08/2016) 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
(EDcl no AgInt no REsp 1641128/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Inexistência do vício tipificado no art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, a inquinar o acórdão embargado.
2. "A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmi...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 22/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS.
AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante expressamente prevê o art. 1.022, I, do CPC, conquanto caibam "... embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para eliminar contradição", segundo iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a contradição que abre espaço para o recurso integrativo é aquela interna, verificada entre as proposições e as conclusões do próprio julgado. Precedentes.
2. Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de sanar contradição, traduzem, na verdade, apenas o inconformismo da parte com a decisão colegiada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgInt no CC 137.556/RN, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. VÍCIOS.
AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante expressamente prevê o art. 1.022, I, do CPC, conquanto caibam "... embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para eliminar contradição", segundo iterativa jurisprudência desta Corte Superior, a contradição que abre espaço para o recurso integrativo é aquela interna, verificada entre as proposições e as conclusões do próprio ju...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
NOME DO SÓCIO INCLUÍDO NA CDA. TESE RECURSAL DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135, III, DO CTN.
REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Concluir de modo diverso do acórdão recorrido para acolher a tese recursal de que não restaram configuradas as hipóteses previstas no art. 135, III, do CTN, necessariamente demandaria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1053298/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. EXECUÇÃO FISCAL.
NOME DO SÓCIO INCLUÍDO NA CDA. TESE RECURSAL DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135, III, DO CTN.
REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Concluir de modo diverso do acórdão recorrido para acolher a tese recursal de que não restaram configuradas as hipóteses previstas no art. 135, III, do CTN, necessariamente demandaria o reexam...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1056506/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA FIGURAR NA EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1056506/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. AIIM.
DESCONSTITUIÇÃO DA SANÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual manteve, com base em argumentos de natureza fático-probatória, a sentença de improcedência do pedido de anulação da autuação fiscal. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso sob exame.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1060011/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. AIIM.
DESCONSTITUIÇÃO DA SANÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual manteve, com base em argumentos de natureza fático-probatória, a sentença de improcedência do pedido de anulação da autuação fiscal. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7/STJ, cuja incidência...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, proposta em desfavor de Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA. Alega o autor que, "no dia 31/10/1999, durante um evento na residência de um amigo, o recorrente, à época menor de idade, arremessou um pedaço de uma corda, de um metro de comprimento, que atingiu a rede elétrica que passa próximo ao local, deixando queimaduras de terceiro grau, com perda de movimentos na mão esquerda e lesões sérias no abdome".
III. No que tange ao quantum indenizatório, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a revisão dos valores fixados a título de danos morais somente é possível quando exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. A verificação da razoabilidade do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7/STJ" (STJ, AgInt no AREsp 927.090/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/11/2016).
IV. No caso, o Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, fixou cada indenização, por danos morais e estéticos, em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), asseverando que, "levando-se em consideração que a cicatriz não fica em local visível, salvo quando o autor usar trajes de banho, e não afeta a imagem do autor, entendo que deve ser fixado como dano estético a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (...) Partindo-se do pressuposto de que a fixação dos danos morais deve levar em consideração tanto o constrangimento causado à parte, quanto a necessidade de punir a outra, servindo como uma prevenção para futuras ações, e tendo como base as peculiaridades do caso em concreto, sem que importe em enriquecimento da parte, considerando a gravidade do fato e suas conseqüências para a vítima (dimensão do dano), a intensidade do dolo ou da culpa da concessionária, e a condição do ofensor, entendo por fixar, a teor da jurisprudência deste sodalício, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)". Nesse contexto, diante das peculiaridades da causa, expostas no acórdão recorrido, tais valores não se mostram irrisórios, de modo a justificar o afastamento da incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes desta Corte.
V. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 937.950/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 20/06/2017)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/02/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/73. II. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos, proposta em desfavo...