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Jurisprudência

AgInt no AREsp 943535 / ALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0170060-2
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973, c/c o art. 188 do mesmo diploma...
Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt no AREsp 992010 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2016/0258196-5
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL SOBRESTADO. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. 1. O único recurso cabível para suscitar possíveis equívocos na aplicação da sistemática dos recursos repetitivos é o agravo interno, a ser julgado pelo Tribunal de origem, consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do novo Código de Processo Civil, não havendo previsão legal para o cabimento de nenhum outro meio de impugnação. 2. A Corte Especial do STJ, ao analisar a Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, entendeu que não cabe agravo em...
Data do Julgamento : 16/05/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgInt nos EAREsp 178365 / SCAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0101031-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO PROFERIDA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO NOBRE APELO, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Acórdão embargado não foi provido diante da impossibilidade do exame de matéria constitucional. Aplicação da Súmula 315/STJ, segundo a qual, não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso es...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt nos EDcl nos EREsp 1307687 / RSAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0259632-6
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. DIVERGÊNCIA SUPERADA. NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO (SÚMULA 168/STJ). AGRAVO INTERNO DA COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL-COPESUL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A 1a. Seção do STJ, ao julgar sob o rito do art. 543-C do CPC (REsp. 1.111.175/SP (Rel. Min. DENISE ARRUDA, DJe 1o.7.2009), consolidou entendimento de que, na restituição de tributos federais, aplica-se a tax...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no CC 133001 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA2014/0062937-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE VERBAS REPASSADAS AO MUNICÍPIO POR CONVÊNIO FIRMADO JUNTO AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FNDE. MONTANTE JÁ INTEGRADO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ: AGRG NO CC 143.460/PA, REL. MIN. ASSUSETE MAGALHÃES, DJE 19.12.2016 E AGRG NO RESP 1.458.216/PI, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 8.11.2016, DENTRE OUTROS. AGRAVO REGIMENTAL DO MPF...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg nos EAREsp 346478 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0421119-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ANALISA O MÉRITO DO NOBRE APELO. INDEFERIMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DO MILITAR DESPROVIDO. 1. Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão desta Corte Superior que não conheceu do Recurso Especial pela incidência de regra técnica quanto à admissibilidade. Precedentes: AgRg nos EAREsp. 822.087/GO, Rel. Min. ANTONIO SALDANHA P...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgInt no AREsp 566611 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0210051-3
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. LICENCIAMENTO DE OFÍCIO. REINTEGRAÇÃO APENAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. SÚMULA 283/STF. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. 1. A par da falta de rigor com que o recorrente expôs o seu inconformismo, não deixando claro de que forma a instância de origem teria ofendido a legislação federal apontada (Súmula 284/STF), observa-se que remanesceu íntegro o fundamento do acórdão recorrido segundo o qual não havendo indicativos de...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 19/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgInt no AREsp 794824 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0253975-7
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA PARCIAL. ACÓRDÃO QUE APONTA A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSALUBRES DO AMBIENTE LABORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável o agravo interno que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos adotados pela decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A alteração das conclusões retratadas no acórdão recorrido, quanto à demonstração das condições insalubres...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 19/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgInt no AgRg no AREsp 768149 / SPAGRAVO INTERNO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0208895-5
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO NA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 118/STJ. 1. Conforme assinalado na decisão agravada, o Tribunal de origem não destoou da firme jurisprudência desta Corte, no sentido de que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra a decisão judicial que homologa cálculos no processo executório. A matéria em questão, inclusive, encontra-se devidamente sumulada pelo STJ, sendo este portanto, o entendimento pacífico do Superi...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgInt no AREsp 585118 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0242827-0
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PREVIDENCIÁRIO. EX-COMBATENTE. PENSÃO ESPECIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NA VIGÊNCIA DAS LEIS 1.756/52 E 4.297/63. PROVENTOS CORRESPONDENTES À REMUNERAÇÃO NA ATIVA. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A decisão agravada nada mais fez que aplicar a jurisprudência desta Corte no sentido de que, tendo o ex-combatente preenchido os requisitos para aposentação sob a égide da Lei n. 1.756/52 ou da Lei n. 4.297/63, tanto os seus proventos como a pensão por morte devem ter o seu valor equivalente à remuneração percebida se na at...
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : DJe 20/06/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg na Rcl 15631 / SPAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2013/0404694-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. A decisão agravada apresentou quatro fundamentos autônomos para não admitir a reclamação, quais sejam: a) deserção; b) não cabimento da reclamação com base na Resolução STJ nº 12/2006 para atacar decisão proferida por Juizado Especial da Fazenda Pública; c) o acórdão reclamado apresenta-se em sintonia com a jurisprudência do STJ quanto à aplicação da Lei nº 8.880/1994; e d) o único fun...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg na Rcl 17790 / DFAGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO2014/0086530-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DO STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida não admitiu a reclamação porque não se demonstrou o alegado descumprimento da decisão proferida em recurso especial, o qual foi parcialmente provido, apenas para determinar a sujeição do candidato a novo exame psicotécnico, o que foi cumprido pela Administração. 2. A permanência nas demais etapas do certame, objeto da reclamação, extrapola os limites da coisa julgada, razão pela qual descabe falar em...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgInt no AREsp 728667 / PEAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0143117-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO DO VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A tese não trazida nas razões do recurso especial, mas apenas mencionada por ocasião da interposição do agravo interno, não merece conhecimento por configurar inovação recursal. 2. É possível a diminuição do valor das astreintes quando considerado desproporcional em relação à obrigação principal. A irrazoabilidade, porém, não pode ser aferida pelo simples cote...
Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgInt no AREsp 752812 / RSAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0185751-0
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TELEFONIA. CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. PRESTAÇÃO DEFEITUOSA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Conforme o acórdão recorrido, descabida a inversão do ônus da prova à míngua de verossimilhança nas alegações do consumidor; inexiste prova da não contratação do serviço, tampouco de prestação defeituosa. A afirmação do contrário depende do reexame de fatos e de provas, providência inadmissível em recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Os arts....
Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgInt no REsp 1566260 / SCAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL2015/0276159-1
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPLEMENTAÇÃO ADMITIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ASSERTIVA DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO TEMPORAL. 1. Na hipótese, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando a orientação da Corte Especial estabelecida no julgamento do REsp 844.440/MS, abriu prazo para a agravada complementar o preparo recursal. Cumprida a providência, foi distribuído o recurso especial da parte adversa, que, uma vez apreciado, foi parcialmente conhecido e provido nessa extensão. 2....
Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgInt no AREsp 552815 / SCAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0181236-3
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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL. SIMULTANEIDADE DOS REQUISITOS CARÊNCIA E IDADE. NECESSIDADE. 1. Este Superior Tribunal firmou "tese delimitada em sede de representativo da controvérsia, sob a exegese do artigo 55, § 3º combinado com o artigo 143 da Lei 8.213/1991, no sentido de que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. [...] Ressalvada a hipótese do direito ad...
Data do Julgamento : 20/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgInt na Pet 10269 / SPAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO2013/0412971-0
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. QUESTÃO RELATIVA À INCLUSÃO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO NA RENDA MENSAL INICIAL. LEI N. 8.870/1994. INTELIGÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.546.680/RS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão recursal gira em torno da inclusão, ou não, do décimo terceiro salário no cálculo da renda mensal inicial, antes e após a vigência da Lei n. 8.870/1994. 2. Esta Corte Superior firmou a seguinte tese repetitiva, no julgamento do REsp 1.546.680/RS: "O décimo terceiro salário (gratific...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgInt na Rcl 32811 / PEAGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO2016/0273998-0
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 543, § 7º, INCISO I, DO CPC/73. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Não se admite reclamação com exclusiva finalidade de rediscutir decisão proferida pelo Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial com fundamento no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC/73. 2. A Corte Especial, no julgamento da QO no Ag 1.154.599/SP, concluiu que cumpre ao Tribunal a quo, no bojo de agravo interno, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 21/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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AgInt na Pet 10493 / SCAGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO2014/0115447-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DIRIGIDO AO STJ. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. TEMA DE DIREITO MATERIAL NÃO ANALISADO PELA TNU. PRECEDENTES DO STJ. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O incidente de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, deve ser apresentado em face de orientação acolhida pela Turma Nacional de Uniformização que tenha contrariado súmula ou jurisprudência dom...
Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : DJe 23/06/2017
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
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REsp 1666269 / SPRECURSO ESPECIAL2017/0058949-4
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DECISÃO QUE CONSIDERA INEXIGÍVEL A COBRANÇA DA TAXA DE REFORÇO DE INFRAESTRUTURA. ALEGADA OFENSA À COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Departamento de Águas e Esgotos de Ribeirão Preto contra decisão que, no âmbito de Execução de Ação Declaratória, deferiu a expedição da Certidão de Vistoria para efeito de "Habite-se", independente do pagamento da t...
Data do Julgamento : 06/06/2017
Data da Publicação : DJe 19/06/2017
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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