HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO. BENEFÍCIOS. REQUISITO OBJETIVO.
PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAPSOS TEMPORAIS DISTINTOS. CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) NO CASO DE PROGRESSÃO E DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA O LIVRAMENTO, VEDADA A SUA CONCESSÃO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO. ARTS. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E 44 DA LEI N. 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o crime de associação para o tráfico de entorpecentes (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não figura no rol taxativo de delitos hediondos ou a eles equiparados, tendo em vista que não se encontra expressamente previsto no rol taxativo do art. 2º da Lei n.
8.072/1990.
2. Não se tratando de crime hediondo, não se exige, para fins de concessão de benefício da progressão de regime, o cumprimento de 2/5 da pena, se o apenado for primário, e de 3/5, se reincidente para a progressão do regime prisional, sujeitando-se ele, apenas ao lapso de 1/6 para preenchimento do requisito objetivo.
3. No entanto, a despeito de não ser considerado hediondo, o crime de associação para o tráfico, no que se refere à concessão do livramento condicional, deve, em razão do princípio da especialidade, observar a regra estabelecida pelo art. 44, parágrafo único, da Lei n. 11.343/2006, ou seja, exigir que o cumprimento de 2/3 (dois terços) da pena, vedada a sua concessão ao reincidente específico.
4. Ordem concedida para afastar a natureza hedionda do crime de associação para o tráfico e determinar que o Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São José do Rio Preto/SP proceda a novo cálculo da pena, considerando, para fins de progressão de regime e de livramento condicional, respectivamente, as frações de 1/6 (um sexto) e 2/3 (dois terços).
(HC 394.327/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CRIME NÃO CONSIDERADO HEDIONDO OU EQUIPARADO. BENEFÍCIOS. REQUISITO OBJETIVO.
PROGRESSÃO DE REGIME E LIVRAMENTO CONDICIONAL. LAPSOS TEMPORAIS DISTINTOS. CUMPRIMENTO DE 1/6 (UM SEXTO) NO CASO DE PROGRESSÃO E DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA O LIVRAMENTO, VEDADA A SUA CONCESSÃO AO REINCIDENTE ESPECÍFICO. ARTS. 112 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E 44 DA LEI N. 11.343/2006. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o crime de associação para o tráfi...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 23/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. REVISÃO DO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA 7/STJ. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL NA VIA ADMINISTRATIVA POR INTERMÉDIO DO MANDAMUS. EQUIPARAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido, no sentido de definir data diversa de ciência do ato coator para fins de contagem do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança, implica revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A não impugnação de fundamento autônomo, no recurso especial, enseja a aplicação da Súmula 283/STF, segundo a qual, in verbis: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1064206/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. REVISÃO DO TRANSCURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
SÚMULA 7/STJ. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL NA VIA ADMINISTRATIVA POR INTERMÉDIO DO MANDAMUS. EQUIPARAÇÃO À AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decidir de forma contrária ao que ficou expressamente consignado no v. acórdão recorrido, no sentido de definir data diversa de ciência do ato...
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE A PRODUÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS. PRODUTO INDUSTRIALIZADO.
INCIDÊNCIA DE ICMS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local consignou que "a impressão gráfica, realizada no processo final de produção dos cartões telefônicos, não é fator preponderante para gerar interesse em sua aquisição", uma vez que o adquirente, seu consumidor final, visa ter acesso ao uso do serviço de telefonia, independentemente do que ele traz impresso. Por estes termos, não incide ISSQN.
2. Rever tal entendimento importa análise do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável nesta instância, consoante anotado na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1069196/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 21/06/2017)
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PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE A PRODUÇÃO DE CARTÕES TELEFÔNICOS. PRODUTO INDUSTRIALIZADO.
INCIDÊNCIA DE ICMS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A Corte local consignou que "a impressão gráfica, realizada no processo final de produção dos cartões telefônicos, não é fator preponderante para gerar interesse em sua aquisição", uma vez que o adquirente, seu consumidor final, visa ter acesso...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. VIOLÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis .
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delineou o modus operandi empregado pelo paciente, consistente em roubo majorado pelo concurso de agentes, com participação de adolescentes, além da reiteração delitiva do agente.
Tais circunstâncias denotam sua periculosidade e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública.
3. A Terceira Seção desta Corte firmou orientação de que "os registros sobre o passado de uma pessoa, seja ela quem for, não podem ser desconsiderados para fins cautelares. A avaliação sobre a periculosidade de alguém impõe que se perscrute todo o seu histórico de vida, em especial o seu comportamento perante a comunidade, em atos exteriores, cujas consequências tenham sido sentidas no âmbito social. Se os atos infracionais não servem, por óbvio, como antecedentes penais e muito menos para firmar reincidência (porque tais conceitos implicam a ideia de "crime" anterior), não podem ser ignorados para aferir a personalidade e eventual risco que sua liberdade plena representa para terceiros" (RHC 63.855/MG, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, Rel. p/acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Dje 13/6/2016). 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito e a reiteração delitiva do paciente, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
5. Ordem denegada.
(HC 391.499/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TENTATIVA. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. VIOLÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste o periculum libertatis .
2. No caso, a prisão preventiva está justificada, pois a decisão que a impôs delin...
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 23/06/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). DANO. FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL E ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 858.189/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). DANO. FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA. RESPONSABILIDADE CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL E ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 858.189/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 19/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO Á INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 931.940/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO Á INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ALEGADA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 931.940/RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 19/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PRESCRIÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 859.251/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PRESCRIÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 859.251/MT, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 22/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE E VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 860.858/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE E VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 860.858/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 22/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA COM FULCRO NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 932.688/RO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DE MULTA COM FULCRO NO ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 932.688/RO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
Data do Julgamento:13/06/2017
Data da Publicação:DJe 22/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 863.917/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 863.917/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 23/06/2017)
Data do Julgamento:06/06/2017
Data da Publicação:DJe 23/06/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRONÚNCIA. SÚMULA 52/STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, restando demonstrada a elevada periculosidade do recorrente e a extrema gravidade dos fatos, evidenciadas a partir do modus operandi e da violência do crime, além do risco da reiteração delitiva.
3. Esta Corte já firmou o entendimento de que o modus operandi, os motivos, a repercussão social, entre outras circunstâncias, em crime grave (na espécie, inclusive, hediondo), são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social. 4.Esta Corte sedimentou o entendimento de a alegação de excesso de prazo deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo que eventual extrapolação dos prazos processuais não decorre da simples soma aritmética. Recorrente pronunciado, fazendo incidir ao caso a Súmula 52 do STJ.
5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 62.811/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRONÚNCIA. SÚMULA 52/STJ. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem e...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RECORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP.
2. A presença do acusado na audiência de instrução, embora recomendável, não é essencial para a validade do ato, porém o reconhecimento da sua nulidade depende da comprovação concreta do prejuízo. 3. Compulsando os autos, não se verifica nenhum vício apto a inquinar de nulidade o feito, uma vez que o recorrente foi devidamente assistido por defesa técnica,necessária para a garantia do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. 4. De acordo com a Súmula 21 do STJ, pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
5. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 56.530/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA AUDIÊNCIA REALIZADA SEM A PRESENÇA DO RECORRENTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP.
2. A pr...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO MENOR DO QUE O PREVISTO PARA DEFESA, EM DESACORDO AO ART 474 DO CPP. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP.
2. Conforme informação prestada pelo Tribunal de origem, o recorrente não esteve indefeso durante a sessão de julgamento, apenas porque o defensor foi sucinto, objetivo, pugnando pela absolvição do acusado, pelo argumento da tese de negativa de autoria. Prejuízo para defesa não demonstrado. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 48.001/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO. JÚRI. ALEGAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO MENOR DO QUE O PREVISTO PARA DEFESA, EM DESACORDO AO ART 474 DO CPP. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CPP. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de alegação de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado pelo legislador no art. 563 do CPP.
2. Conforme inform...
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, INCÊNDIO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PREENCHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
AUTORIA NÃO COMPROVADA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em sede de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta.
2. A alegação de inépcia da denúncia deve ser analisada de acordo com os requisitos exigidos pelos arts. 41 do Código de Processo Penal e 5º, LV, da CF/1988. Portanto, a peça acusatória deve conter a exposição do fato delituoso em toda a sua essência e com todas as suas circunstâncias, de maneira a individualizar o quanto possível a conduta imputada, bem como sua tipificação, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório pelo réu. 3. Na hipótese, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP, porquanto descreve os fatos delituosos, atribuindo ao recorrente e ao outro acusado a autoria como mandantes dos delitos, com vistas a viabilizar a persecução penal e o exercício da ampla defesa e do contraditório, permitindo-lhe rechaçar os fundamentos acusatórios.
4. Estando a decisão impugnada em total consonância com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte, não há falar em trancamento da ação penal, pois, de uma superficial análise dos elementos probatórios contidos no reclamo, não se vislumbra estarem presentes quaisquer das hipóteses que autorizam a interrupção prematura da persecução criminal por esta via, já que seria necessário o profundo estudo das provas, as quais deverão ser oportunamente valoradas pelo juízo competente.
5. A rejeição da denúncia e a absolvição sumária do agente, por colocarem termo à persecução penal antes mesmo da formação da culpa, exigem que o Julgador tenha convicção absoluta acerca da inexistência de justa causa para a ação penal.
6. Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate. De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.
7. O reconhecimento da inexistência de justa causa para o exercício da ação penal, dada a suposta ausência de elementos de informação a demonstrarem a materialidade e a autoria delitivas, exige profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável na via estreita do writ.
8. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 51.421/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL, INCÊNDIO, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. PREENCHIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
AUTORIA NÃO COMPROVADA. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Em sede de recurso ordinário em habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NO ART. 55 DA LEI N.
11.343/2006. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief).
2. No caso em exame, a instrução encontra-se encerrada, com a apresentação de resposta à acusação e de alegações finais, razão pela qual não se verifica nenhum prejuízo à defesa, que terá suas teses oportunamente apreciadas na sentença, após a resolução do incidente de dependência toxicológica instaurado, demonstrando-se, portanto, ser desarrazoada a anulação do feito apenas para cumprir uma formalidade.
3. "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a inobservância do rito procedimental previsto no art. 55 da Lei n. 11.343/2006, que prevê a apresentação de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, gera nulidade relativa, desde que demonstrados, concretamente, eventuais prejuízos suportados pela defesa, (...)" (AgRg no AREsp 292.376/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 21/9/2015), o que inocorre na espécie.
4. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 52.147/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RITO PROCEDIMENTAL PREVISTO NO ART. 55 DA LEI N.
11.343/2006. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE RELATIVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento no sentido de que o reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de null...
RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO CPC/73. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA CONTRA O ESPÓLIO DOS PRETENSOS CAUSADORES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUE FALECERAM EM RAZÃO DO INFORTÚNIO.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DE QUE O EVENTO DANOSO ACONTECEU POR DEFEITO NA FABRICAÇÃO DO PNEU DO VEÍCULO. REDIRECIONAMENTO DO FEITO AO FABRICANTE DO PRODUTO. ALTERAÇÃO SUBJETIVA E OBJETIVA DA LIDE APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de redirecionar ação indenizatória ao fabricante do pneu defeituoso causador do acidente de trânsito, após a demanda inicialmente proposta contra os pretensos responsáveis, haver permanecido suspensa aguardando o desfecho do processo conexo em que justamente foi reconhecida a verdadeira causa do evento.
2. A jurisprudência desta Corte, na linha dos arts. 41 e 264 do CPC/73, ressalta a impossibilidade de alteração subjetiva da lide após a citação.
3. Válida, contudo, a extinção da lide em relação aos réus originários, com sua condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, e concomitante determinação de citação de um novo réu, indicado pelo autor, nos autos do mesmo processo.
4. Orientação corroborada pelo art. 338 do NCPC.
5. Também é válido, por isso, o aditamento do pedido formulado em relação aos réus originários, porque agora direcionado contra outra pessoa, ainda não citada.
6. Na linha dos precedentes desta Corte, o princípio processual da instrumentalidade das formas, sintetizado pelo brocardo pas de nullité sans grief e positivado nos arts. 249 e 250 do CPC/73 (arts.
282 e 283 do NCPC), impede a anulação de atos inquinados de invalidade quando deles não tenham decorrido prejuízos concretos.
7. Recurso especial não provido.
(REsp 1443735/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO CPC/73. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PROPOSTA CONTRA O ESPÓLIO DOS PRETENSOS CAUSADORES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO, QUE FALECERAM EM RAZÃO DO INFORTÚNIO.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DE QUE O EVENTO DANOSO ACONTECEU POR DEFEITO NA FABRICAÇÃO DO PNEU DO VEÍCULO. REDIRECIONAMENTO DO FEITO AO FABRICANTE DO PRODUTO. ALTERAÇÃO SUBJETIVA E OBJETIVA DA LIDE APÓS A CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Discute-se nos autos a possibilidade de redirecionar ação indenizatória ao fabricante do pneu defeituoso...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DO ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. DISPOSITIVO QUE SÓ VIABILIZA A CORREÇÃO DE VÍCIO ESTRITAMENTE FORMAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "Muito embora a Lei 9.800/99 não obrigue o usuário do protocolo via fac-símile a transmitir, além da petição das razões do recurso, cópia dos documentos que o instruem, deve o peticionante indicar o rol dos documentos que a acompanham, sendo vedada a alteração ao juntar os originais" (AgRg no AREsp 410756/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe 10/12/2013).
2. O art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, ainda que deva ser observado pelas decisões proferidas após sua vigência, refere-se ao saneamento de vício estritamente formal da peça do recurso interposto na vigência do novo diploma processual.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 981.239/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 19/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. AUSÊNCIA DO ROL DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. DISPOSITIVO QUE SÓ VIABILIZA A CORREÇÃO DE VÍCIO ESTRITAMENTE FORMAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. "Muito embora a Lei 9.800/99 não obrigue o usuário do protocolo via fac-símile a transmitir, além da petição das razões do recurso, cópia dos documentos que o instruem, deve o peticionante indicar o rol dos documentos que a acomp...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UM DOS RECURSOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS NOS ACLARATÓRIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O não enfrentamento pelo Tribunal de origem de tese suscitada pelo agravado nos aclaratórios caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o retorno dos autos à origem a fim de que seja sanado o vício apontado, independentemente da compreensão a ser alcaçada.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 476.736/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA EM RELAÇÃO A UM DOS RECURSOS. PRETENSÃO DE REFORMA DO DECISUM. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS SUSCITADAS NOS ACLARATÓRIOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O não enfrentamento pelo Tribunal de origem de tese suscitada pelo agravado nos aclaratórios caracteriza negativa de prestação jurisdicional, impondo-se o retorno dos autos à origem a fim de que seja sanado o vício apontado, independenteme...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECORRENTE.
SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR 180 DIAS. DESCABIMENTO.
RECURSO QUE NÃO IMPORTA EM ATOS EXPROPRIATÓRIOS. 2. ARTS. 359 E 475-B, § 2º, DO CPC/1973. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PENALIDADE APLICADA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não é cabível a suspensão do processo em razão do deferimento do processamento da recuperação judicial, na espécie, pois não se vislumbra a possibilidade da prática de atos expropriatórios, o que recomenda o prosseguimento do feito, segundo se depreende da ressalva do art. 6º, §§ 1º e 3º, da Lei 11.101/2005.
O pedido de suspensão do cumprimento de sentença por 180 dias deve ser apresentado perante o Juízo de origem, nos termos do art. 6º, caput, da Lei n. 11.101/2005.
2. A alteração do entendimento firmado no aresto impugnado - no sentido de ser necessária a juntada do contrato de participação financeira e, consequentemente, da possibilidade de aplicação da penalidade de presunção de veracidade dos cálculos apresentados pela credora - só seria possível mediante o revolvimento do acervo fático-probatório do respectivo processo, providência vedada nesta instância extraordinária em decorrência do disposto na Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 991.182/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 22/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
1. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA RECORRENTE.
SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR 180 DIAS. DESCABIMENTO.
RECURSO QUE NÃO IMPORTA EM ATOS EXPROPRIATÓRIOS. 2. ARTS. 359 E 475-B, § 2º, DO CPC/1973. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PENALIDADE APLICADA NA ORIGEM. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1....
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SÓCIO. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 83 DO STJ. ACÓRDÃO FUNDADO EM REEXAME DE PROVAS E EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que o sócio tem legitimidade e interesse para exigir a prestação de contas contra quem exerce a administração da empresa.
2. Ademais, o acolhimento da tese recursal de que a recorrida não possui interesse de agir demandaria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o disposto nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 906.284/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 23/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS.
SÓCIO. INTERESSE DE AGIR. SÚMULA N. 83 DO STJ. ACÓRDÃO FUNDADO EM REEXAME DE PROVAS E EM INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte é no sentido de que o sócio tem legitimidade e interesse para exigir a prestação de contas contra quem exerce a administração da empresa.
2. Ademais, o acolhimento da tese recursal de que a recorrida não possui interesse de agir demandaria o revolviment...