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Jurisprudência

TJSC 2015.067274-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.067274-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.073064-2 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073064-2, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.039150-5 (Acórdão)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039150-5, de Ascurra, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Ascurra
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TJSC 2016.008116-4 (Acórdão)
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE APARTAMENTO. RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA RÉ PELO ACONTECIDO. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SUBSISTÊNCIA. SUBTRAÇÃO DE DIVERSOS BENS. FLEXIBILIZAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTE A DIFICULDADE DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DE CADA ITEM FURTADO. ADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO POR VEROSSIMILHANÇA. BENS APONTADOS COMO OBJETO DO FURTO QUE RAZOAVELMENTE COMPUNHAM O PATRIMÔNIO DOS...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Simone Boing Guimarães
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : São José
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TJSC 2015.048058-9 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048058-9, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marciano Donato
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.087215-3 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - AFASTAMENTO - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Mantém-se o indeferimento do benefício da justiça gratuita quando existirem elementos que afastam a presunção de hipossuficiência financeira. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087215-3, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São José
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TJSC 2015.087243-8 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.087243-8, da Capital - Bancário, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Capital - Bancário
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TJSC 2015.016687-8 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - COMPETÊNCIA - SEGURO HABITACIONAL - INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - IRRESIGNAÇÃO DA SEGURADORA - AFETAÇÃO DO FCVS E DO FESA - PROVA AUSENTE - MANTENÇA DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Incomprovada cumulativamente a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.091755-0 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - INCONFORMISMO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - AFASTAMENTO - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. À majoração dos alimentos - provisórios ou não - é indispensável a prova da necessidade da alimentada e da possibilidade financeira do alimentante, sem o que improcede o reforço alimentar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.091755-0, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Brusque
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TJSC 2015.039167-7 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.039167-7, de Indaial, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Indaial
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TJSC 2016.014408-8 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUTORIZAÇÃO LEGAL CONFERIDA PELO INC. I DO § 1º DO ART. 28 DA LEI N. 10.931/2004. AUSÊNCIA, CONTUDO, DE CONTRATAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COBRANÇA DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS ILEGAIS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. IOF. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA IMPUTANDO O PAGAMENTO PELA PARTE AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO....
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Palhoça
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TJSC 2015.021847-6 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DEFERIMENTO DA BENESSE EXCETUADAS AS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO QUE INCLUI TODAS AS DESPESAS PROCESSUAIS - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. O benefício da justiça gratuita compreende a isenção de todas as despesas processuais, incluindo as diligências do oficial de justiça, nos termos do ar...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sabrina Menegatti Pítsica
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Canoinhas
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TJSC 2015.016799-7 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - DEMONSTRAÇÃO - BENEFÍCIO DEFERIDO - DECISUM REFORMADO - RECLAMO PROVIDO. A parte tem direito aos benefícios da justiça gratuita quando não possuir condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016799-7, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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TJSC 2015.004561-5 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DA BENESSE EM 1º GRAU - INCONFORMISMO - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INACOLHIMENTO - ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE POBREZA - DECISUM MANTIDO - PROVIMENTO NEGADO. Indeferida a justiça gratuita, cabe a parte insurgente trazer novos argumentos e provas para impugnar a decisão, à mingua do que improcede o pleito recursal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.004561-5, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São João Batista
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TJSC 2016.014367-7 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA EM CONTRATO DE ADESÃO A PRODUTOS DE PESSOA JURÍDICA - ABERTURA DE CRÉDITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTO. AFASTAMENTO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA, NOS TERMOS DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014367-7, de Indaial, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Indaial
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TJSC 2015.073261-5 (Acórdão)
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - EXTINÇÃO DO PROCESSO NA ORIGEM - PERDA DE OBJETO - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Consubstanciado o interesse processual na necessidade/utilidade da prestação jurisdicional, falece objeto ao agravo se extinto o processo na instância de origem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073261-5, de Gaspar, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Gaspar
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TJSC 2016.013048-1 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. DEVER DE PRESTAR CONTAS RECONHECIDO. FORMA MERCANTIL NÃO ATENDIDA. ART. 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.013048-1, de Braço do Norte, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Braço do Norte
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TJSC 2016.013432-4 (Acórdão)
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE REVISÃO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ENCARGOS EM CONTRATOS DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. CUSTO EFETIVO TOTAL (CET). ENCARGO QUE NÃO CORRESPONDE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO A 1% AO MÊS. TARIFAS BANCÁRIAS. COBRANÇA NÃO ADMITIDA. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPLICITANDO A ORIGEM, FORMAÇÃO E DESTIN...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Videira
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TJSC 2015.059092-1 (Acórdão)
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PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA SOB PENA DE EXTINÇÃO - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - INDICAÇÃO DE ENDEREÇO PELA AGRAVANTE NA EXORDIAL QUE SE MOSTRA SUFICIENTE - ACOLHIMENTO - ARTIGOS 282 E 283 DO CPC - RECURSO PROVIDO. A indicação de endereço residencial na preambular cumpre os requisitos dos artigos 282 e 283 do CPC, sendo desnecessário o comprovante de residência, sob pena de obstar o acesso à Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.059092-1, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil,...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Roberto Ramos Alvim
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itajaí
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TJSC 2015.003594-4 (Acórdão)
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - USUCAPIÃO - DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL - CUMPRIMENTO PARCIAL - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - INSURGÊNCIA DO AUTOR - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PRÉVIA SOBRE O PEDIDO - NATUREZA DILATÓRIA DO PRAZO - BOA-FÉ E JUSTA CAUSA CONFIGURADAS - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO. Ponderando-se a natureza dilatória do prazo previsto pelo art. 284 do CPC, a existência de pedido de prorrogação formulado no interstício legal, a boa-fé dos requerentes e a configuração de justa causa, revela-se precipitada a sentença de indeferimento da petição inic...
Data do Julgamento : 15/03/2016
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Garuva
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