DIVÓRCIO. DEPOIMENTOS COLHIDOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FICARAM INAUDÍVEIS. DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO ATO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA PORQUE HAVERIA CIÊNCIA PRÉVIA DAS TESTEMUNHAS QUANTO AOS DEPOIMENTOS. NOVA AUDIÊNCIA DESIGNADA JÁ REALIZADA. PRETENSÃO ESVAZIADA. PERDA DO OBJETO. Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046734-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-03-2016).
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DIVÓRCIO. DEPOIMENTOS COLHIDOS NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO QUE FICARAM INAUDÍVEIS. DETERMINAÇÃO DE REPETIÇÃO DO ATO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA PORQUE HAVERIA CIÊNCIA PRÉVIA DAS TESTEMUNHAS QUANTO AOS DEPOIMENTOS. NOVA AUDIÊNCIA DESIGNADA JÁ REALIZADA. PRETENSÃO ESVAZIADA. PERDA DO OBJETO. Se algum fato posterior à interposição do recurso esvaziar o seu objeto, é de se o julgar prejudicado ante a falta de interesse recursal. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.046734-7, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Di...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SALÃO DE EVENTOS MUSICAIS. ALVARÁ EXPEDIDO SEM ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. PROVIDÊNCIA EXIGIDA POR LEI MUNICIPAL CÔNSONA COM O ESTATUTO DA CIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. Em atenção à norma estabelecida por Lei Municipal (LCM n. 306/2007), cônsona com o Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), reverenciando, consequentemente, o princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, CF), não há como admitir-se a dispensa da apresentação de estudo de impacto de vizinhança antes da expedição de alvará de funcionamento do estabelecimento em apreço, destinado à promoção de atividade de lazer relacionada com música, dança e bar (discoteca, danceteria, etc), sob pena de negar-se vigência ao reportado comando legal. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.067490-4, de Lages, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SALÃO DE EVENTOS MUSICAIS. ALVARÁ EXPEDIDO SEM ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. PROVIDÊNCIA EXIGIDA POR LEI MUNICIPAL CÔNSONA COM O ESTATUTO DA CIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. ORDEM CONCEDIDA. Em atenção à norma estabelecida por Lei Municipal (LCM n. 306/2007), cônsona com o Estatuto da Cidade (Lei Nacional n. 10.257/2001), reverenciando, consequentemente, o princípio constitucional da legalidade (art. 37, caput, CF), não há como admitir-se a dispensa da apresentação de estudo de impacto de vizinhança antes da e...
Agravo de instrumento. Concurso público. Impossibilidade de investidura em cargo público municipal de ex-servidor demitido em prazo inferior a 5 anos. Inteligência da lei complementar municipal n. 266/08, de Joinville. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044378-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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Agravo de instrumento. Concurso público. Impossibilidade de investidura em cargo público municipal de ex-servidor demitido em prazo inferior a 5 anos. Inteligência da lei complementar municipal n. 266/08, de Joinville. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.044378-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS ADJETAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS 1998, 1999 E 2000. AÇÃO AJUIZADA EM 2002. CITAÇÃO DO EXECUTADO, NO ENTANTO, QUE OCORREU SOMENTE EM 2011. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ocorreu a prescrição porque à época vigia a redação original do art. 174 do CTN, que determinava que a interrupção do lapso prescricional só se dava com a citação pessoal feita ao devedor. No entanto, dois momentos configuraram a desídia do ente público em perseguir o crédito exequendo. O primeiro quando a Procuradora do Município retirou o processo em carga em junho de 2006, para dar andamento ao feito, devolvendo-o somente em abril de 2007. Outra situação ocorreu quando a Fazenda Pública foi intimada para complementar o endereço do devedor, em março de 2009, devolvendo o processo somente em dezembro de 2010. O devedor só foi citado em maio de 2011. Assim, ante a desídia do Município exequente em promover a citação da executada e excedidos os 5 (cinco) anos previstos entre a constituição do crédito e a ocorrência de qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, deve-se manter incólume a sentença que reconheceu a extinção do crédito tributário. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000895-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS ADJETAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS 1998, 1999 E 2000. AÇÃO AJUIZADA EM 2002. CITAÇÃO DO EXECUTADO, NO ENTANTO, QUE OCORREU SOMENTE EM 2011. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ocorreu a prescrição porque à época vigia a redação original do art. 174 do CTN, que determinava que a interrupção do lapso prescricional só se dava com a citação pessoal feita ao devedor. No entanto, dois momentos configuraram a...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS ADJETAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXERCÍCIOS 1998, 1999 e 2000. AÇÃO AJUIZADA EM 2002. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Sabe-se que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174), razão por que, ajuizada a execução fiscal em 3-1-2002, fácil perceber a não ocorrência da prescrição na presente hipótese. Salienta-se ser aplicável o § 1º do art. 219 do Código de Processo Civil, que textualiza a retroação da causa interruptiva da prescrição à data da propositura da ação, mormente porque inviável a aplicação do disposto no § 4º do mesmo dispositivo legal, já que em momento algum a demora do ato citatório pode ser imputada ao exequente. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001203-9, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS ADJETAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXERCÍCIOS 1998, 1999 e 2000. AÇÃO AJUIZADA EM 2002. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Sabe-se que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva (CTN, art. 174), razão por que, ajuizada a execução fiscal em 3-1-2002, fácil perceber a não ocorrência da prescrição na presente hipótese. Salienta-se ser aplicável o § 1º do art. 219 do Código de Processo Civil,...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria". (Apelação Cível n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.2.2014) "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075485-5, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO NO VALOR DO VENCIMENTO PELO ART. 9º DA LCE N. 539/11. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO "O Pleno do Supremo Tribunal Federal, também ao apreciar a ADIN n. 4.167, em sede de embargos de declaração, em 27.2.2013, assentou que "a Lei nº 11.738/2008 tenha eficácia a partir da data do julgamento do mérito desta ação direta, ou seja, 27 de abril de 2011" (ED em ADIN n. 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 27.2.13). O piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria". (Apelação Cível n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25.2.2014) "Relativamente à proporcionalidade do reajuste aplicado aos profissionais em estágio inicial e final da carreira, "esta colenda Corte Estadual de Justiça já definiu que a Lei n. 11.738/2008 não definiu o reajustamento proporcional dos vencimentos dos professores que recebessem rendimentos superiores em virtude da maior graduação ou do maior tempo de exercício das funções do magistério. O poder judiciário não estaria autorizado a determinar o reajuste, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes" (TJSC, AC n. 2013.064649-7, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 15.10.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.081038-0, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. TERMO INICIAL DA VIGÊNCIA DA REMUNERAÇÃO BASE EM 27.4.2011, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF NA ADI N. 4.167. INVIABILIDADE DE EXIGÊNCIA PRETÉRITA. PROPORCIONALIDADE DO REAJUSTE APLICADO ENTRE O INÍCIO E O FIM DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRÊMIO EDUCAR. VERBA DEVIDAMENTE PAGA ATÉ MAIO DE 2011, QUANDO ENTÃO FOI ABSORVIDA E EXTINTA EM DECORRÊNCIA...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFÍCIO ESTABELECIDO EM VALOR INFERIOR AO CORRESPONDENTE DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88 E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE ASSEGURAM O PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO EM CUIDAR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 23, II, DA CRFB/88. A lei que concedeu o benefício aos autores (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89) é anterior à promulgação da Carta Magna (05/10/1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. RECURSO DO ESTADO. AFIRMAÇÃO DO ESTADO DE QUE AO APELADO IVAN CLAUDINO BARRETO FOI CONCEDIDO O BENEFÍCIO EM DATA POSTERIOR À DATA DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. APELO PROVIDO NO PONTO. Quando o benefício for concedido após a promulgação da Carta Magna Estadual, deve ser considerada a data de sua concessão como termo inicial da revisão. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. MINORAÇÃO NECESSÁRIA. VERBA QUE DEVE SER FIXADA EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, CONFORME PRECEDENTES DA CORTE, EM CASOS PARAGONÁVEIS. JUROS DE MORA, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, NO PERCENTUAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97). CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES PREVISTOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E, APÓS 1º-07-2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA MANTIDOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002385-6, de Imbituba, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO E REEXAME. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. BENEFÍCIO ESTABELECIDO EM VALOR INFERIOR AO CORRESPONDENTE DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88 E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE ASSEGURAM O PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO EM CUIDAR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSOANTE...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E N. 41/2003. NÃO PREENCHIMENTO PELA AUTORA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO COM PROVENTOS INTEGRAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Público assentou o entendimento de que: "(...) o servidor que se aposenta pelo regime de previdência social geral (INSS), tem direito à complementação de seus proventos à conta do orçamento do Município. Contudo, se o servidor não preencheu um dos requisitos para aposentadoria voluntária como servidor público efetivo (tempo de contribuição, idade e outros), não faz jus à referida complementação da aposentadoria" (AC n. 2014.026570-2, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 4-9-2014). (Apelação Cível n. 2012.022518-0, de Itapiranga, Relator: Des. Jorge Luiz de Borba, julgada em 10/12/2014). "A aplicação da norma municipal que prevê direito à complementação da aposentadoria concedida pelo INSS até o valor correspondente aos vencimentos do cargo ou função, somente é possível nas hipóteses em que o servidor faça jus à aposentadoria com proventos integrais, pois, do contrário, estar-se-ia burlando a própria Constituição Federal, que, em matéria de aposentadoria de servidores, estabelece normas de observância obrigatória para os entes federados, conforme jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (...)" (Ap Cível/Reex Necessário n. 1.0313.12.006488-3/001, TJMG, rel. Desa. Bitencourt Marcondes, julgada em 30/1/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.086986-4, de Urussanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MORRO DA FUMAÇA. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS N. 20/1998 E N. 41/2003. NÃO PREENCHIMENTO PELA AUTORA DOS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS NECESSÁRIOS PARA SE APOSENTAR COMO SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO COM PROVENTOS INTEGRAIS. COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA. RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. O Grupo de Câmaras de Direito Públic...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. SEQUELA DE FRATURA NA MÃO. REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/ 97). ADEQUADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO PROVIDO PARA APLICAR A LEI N. 11.960/09 AOS ENCARGOS DE MORA. REMESSA DESPROVIDA. Patenteadas a redução permanente da capacidade laborativa do acionante e a gênese ocupacional da morbidade de que padece, é de ser-lhe concedido auxílio-acidente (art. 86 da Lei n. 8.213/91), a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença antes deferido, incidindo, ainda, correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios de sucumbência. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002389-4, de Urussanga, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. GÊNESE ACIDENTÁRIA. SEQUELA DE FRATURA NA MÃO. REDUÇÃO DEFINITIVA DA CAPACIDADE LABORAL POSITIVADA. DIREITO A AUXÍLIO-ACIDENTE (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/ 97). ADEQUADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELA SENTENÇA. MARCO INICIAL: DIA POSTERIOR AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES DEFERIDO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. APELO PROVIDO PARA APLICAR A LEI N. 11.960/09 AOS ENCARGOS DE MORA. REMESSA DESPROVIDA. Patenteadas a...
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Mecânico Industrial. Amputação parcial de um dedo da mão esquerda. Trabalhador braçal. Redução da capacidade de trabalho. Direito ao auxílio-acidente. Aplicação da Lei 11.960/09 para a atualização dos valores devidos. Recurso do INSS e reexame parcialmente providos. A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061510-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11-11-2014). Encargos moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei n. 11.690/2009 após a sua vigência. Declaração de Inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a Repercussão Geral (RG no RE N. 870.947). Aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027779-3, de Fraiburgo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Mecânico Industrial. Amputação parcial de um dedo da mão esquerda. Trabalhador braçal. Redução da capacidade de trabalho. Direito ao auxílio-acidente. Aplicação da Lei 11.960/09 para a atualização dos valores devidos. Recurso do INSS e reexame parcialmente providos. A perda parcial, mesmo mínima de dedos da mão, rende ensejo à percepção do auxílio-acidente. (Ap. Cív. n. 2010.016555-8, de Concórdia, rel. Des. Newton Janke, j. 19.7.2011)" (TJSC, AC n. 2010.060286-7, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 26.7.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.061...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.093328-6, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se...
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Telefonia. Cancelamento do serviço. Cobrança de multa rescisória. Fidelidade. Impossibilidade. Relação de consumo. Inexistência de demonstração de que o consumidor tinha ciência da fidelização. Ônus da prestadora de serviços. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cobrança indevida. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais. Configuração. Indenização devida. Quantum indenizatório. Redução. Possibilidade na espécie. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.079466-0, de Laguna, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Telefonia. Cancelamento do serviço. Cobrança de multa rescisória. Fidelidade. Impossibilidade. Relação de consumo. Inexistência de demonstração de que o consumidor tinha ciência da fidelização. Ônus da prestadora de serviços. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Cobrança indevida. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais. Configuração. Indenização devida. Quantum indenizatório. Redução. Possibilidade na espécie. Recurso parcialmente provido. (TJSC, Apelaçã...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. PRAZO QUINQUENAL. NULIDADE DA CDA NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081073-4, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL RECONHECIDA. PRAZO QUINQUENAL. NULIDADE DA CDA NÃO CONSTATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081073-4, de Curitibanos, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. SERVIDORA INATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PERÍCIA JUDICIAL QUE DESCARTAM A CONFIGURAÇÃO DA MOLÉSTIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposentados portadores das seguintes moléstias graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma. Por conseguinte, o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas. 3. Consectariamente, revela-se interditada a interpretação das normas concessivas de isenção de forma analógica ou extensiva, restando consolidado entendimento no sentido de ser incabível interpretação extensiva do aludido benefício à situação que não se enquadre no texto expresso da lei, em conformidade com o estatuído pelo art. 111, II, do CTN" (STJ, Resp n. 1.116.620/BA, rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, j. 9.8.10). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070046-1, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 06-05-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030514-0, de Curitibanos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-11-2015).
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APELAÇÃO. TRIBUTÁRIO. SERVIDORA INATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. CARDIOPATIA GRAVE. PERÍCIA MÉDICA OFICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E PERÍCIA JUDICIAL QUE DESCARTAM A CONFIGURAÇÃO DA MOLÉSTIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. "A concessão de isenções reclama a edição de lei formal, no afã de verificar-se o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos para o gozo do favor fiscal. 2. O conteúdo normativo do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, com as alterações promovidas pela Lei 11.052/2004, é explícito em conceder o benefício fiscal em favor dos aposenta...
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados seus efeitos pretéritos (Enunciado II do Grupo de Câmaras de Direito Público)" (AC n. 2012.075986-3, de Chapecó, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028381-3, de Curitibanos, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. FALECIMENTO DO DEMANDANTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Deferida a antecipação da tutela para a assistência à saúde e sobrevindo a morte do paciente no curso do processo, a sentença a ser proferida é de extinção com base no art. 267, IX, e art. 462, ambos do CPC, operando-se a sucumbência a partir do princípio da causalidade. A tutela antecipada cessa nesse momento, preservados...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. LESÃO NO QUADRIL DIREITO E JOELHO ESQUERDO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PROFISSÃO HABITUAL ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA OUTORGA DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. A incapacidade laborativa total da obreira, decorrente de patologias desenvolvidas em razão da sua atividade profissional, rende ensejo à concessão da aposentadoria por invalidez. (Apelação Cível n. 2010.063755-4, de Xanxerê. Rel. Des. Newton Janke, j. 06.09.2011) CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/09. RECURSO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA (Súmula 111 do STJ). CUSTAS PELA METADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082925-5, de Coronel Freitas, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTARQUIA. LESÃO NO QUADRIL DIREITO E JOELHO ESQUERDO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PROFISSÃO HABITUAL ATESTADA PELO PERITO OFICIAL. NEXO ETIOLÓGICO EVIDENCIADO. REQUISITOS PARA OUTORGA DO BENEFÍCIO CONTEMPLADOS. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO. A incapacidade laborativa total da obreira, decorrente de patologias desenvolvidas em razão da sua atividade profissional, rende ensejo à concessão da aposentadoria por invalidez. (Apelação Cível n. 2010.063755-4, de Xanxerê....
Apelação cível. Ação de indenização por cobrança indevida c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Telefonia. Cobrança indevida. Restituição dos valores pagos. Repetição em dobro do indébito. Possibilidade na espécie. Dano moral. Inexistência. Ausência de demonstração do abalo sofrido. Sucumbência recíproca. Compensação dos honorários advocatícios. Possibilidade. Inteligência da Súmula n. 306 do STJ. Recurso desprovido. A cobrança indevida não é capaz de ensejar, por si só, dano moral. É necessário que se detecte o real comprometimento da honra e tal fator não se faz presente. O mero desconforto gerado pela cobrança, bem como a necessidade de recorrer ao Judiciário, não são elementos caracterizadores de dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082235-4, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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Apelação cível. Ação de indenização por cobrança indevida c/c indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Telefonia. Cobrança indevida. Restituição dos valores pagos. Repetição em dobro do indébito. Possibilidade na espécie. Dano moral. Inexistência. Ausência de demonstração do abalo sofrido. Sucumbência recíproca. Compensação dos honorários advocatícios. Possibilidade. Inteligência da Súmula n. 306 do STJ. Recurso desprovido. A cobrança indevida não é capaz de ensejar, por si só, dano moral. É necessário que se detecte o real comprometimento da honra e tal fator não se fa...
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AMPUTAÇÃO DO POLEGAR DIREITO. TRABALHADORA RURAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074115-4, de Seara, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE VERIFICADA POR PERÍCIA JUDICIAL. AMPUTAÇÃO DO POLEGAR DIREITO. TRABALHADORA RURAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO VERIFICADOS. DATA DE INÍCIO: A CONTAR DA CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APELO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074115-4, de Seara, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-03-2016).
Data do Julgamento:15/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPORTADAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LEITOS DISPONÍVEIS PELO SUS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE ARCAR COM O MONTANTE COBRADO. DIREITO À SAÚDE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070358-1, de Maravilha, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES SUPORTADAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LEITOS DISPONÍVEIS PELO SUS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE ARCAR COM O MONTANTE COBRADO. DIREITO À SAÚDE. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO ACOLHIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070358-1, de Maravilha, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-10-2015).
Data do Julgamento:27/10/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público