PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
458 E 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.
III - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem.
Incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF.
III - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal acerca da ilegitimidade passiva bem como da ofensa ao princípio da menor onerosidade, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
IV - É entendimento pacífico dessa Corte que o Recurso Especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, ante a ausência de cotejo analítico entre os arestos confrontados.
V - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
VI - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1552704/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
458 E 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. EXECUÇÃO FISCAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRU...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO.
1 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. Precedente da Corte Especial. 2 - Apenas na hipótese de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.
20, § 4º, do CPC. Precedente da Corte Especial.
3 - Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
(AgInt no REsp 1619808/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO.
1 - Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. Precedente da Corte Especial. 2 - Apenas na hipótese de acolhimento da impugnação, a...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL MOTIVADO. EIVA INEXISTENTE. 1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 2. No caso dos autos, a Corte Estadual apreciou, motivadamente, as teses suscitadas no mandamus originário, o que afasta a eiva suscitada na irresignação. 3. O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pelas partes, desde que, pela fundamentação apresentada, seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões deduzidas, exatamente como se deu na espécie.
Precedentes. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS E DESCREVE CRIMES EM TESE. AMPLA DEFESA GARANTIDA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo perfeitamente as condutas típicas, cuja autoria é atribuída ao recorrente devidamente qualificado, circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa no seio da persecução penal, na qual se observará o devido processo legal. 2.
Nos chamados crimes de autoria coletiva, embora a vestibular acusatória não possa ser de todo genérica, é válida quando, apesar de não descrever minuciosamente as atuações individuais dos acusados, demonstra um liame entre o seu agir e a suposta prática delituosa, estabelecendo a plausibilidade da imputação e possibilitando o exercício da ampla defesa. Precedentes. 3. No caso dos autos, verifica-se que a participação do recorrente nos ilícitos descritos na exordial foi devidamente explicitada, pois, na qualidade de responsável pelo posto de resfriamento local, autorizou o recebimento e manteve em depósito para venda milhares de litros de leite adulterado pela adição de algum soluto, e, ainda, outros milhares de litros do mesmo alimento corrompido por estar em fase de deterioração, ou seja, azedando, narrativa que lhe permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. NULIDADE DA PROVA OBTIDA POR MEIO DA AÇÃO CONTROLADA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. A irresignação não veio instruída com cópia do requerimento ministerial e da decisão que autorizou a ação controlada, documentação indispensável para a análise das ilegalidades suscitadas pela defesa.
2. O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentação que evidencie a pretensão aduzida, a existência do aventado constrangimento ilegal, ônus do qual não se desincumbiram os patronos do recorrente.
3. Recurso desprovido.
(RHC 53.268/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SUBSTÂNCIA OU PRODUTOS ALIMENTÍCIOS.
NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPUGNADO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL MOTIVADO. EIVA INEXISTENTE. 1. A imprescindibilidade de fundamentação das decisões judiciais mereceu destaque na Constituição Federal, constando expressamente do inciso IX do artigo 93, justificando-se na medida em que só é possível o seu controle ou impugnação se as razões que as justificaram forem devidamente apresentadas. 2. No caso dos autos,...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. A impugnação extemporânea dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, por ocasião da interposição do agravo regimental, tal como ocorrido no presente caso, não afasta a anterior aplicação da Súmula 182/STJ, tendo em vista a ocorrência de preclusão consumativa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1028890/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ, in verbis: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
2. A impugnação extemporânea dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurs...
PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE.
APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. SÚMULA 507/STJ. INCIDÊNCIA.
1. É inviável a cumulação de benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria se qualquer deles for concedido posteriormente à Lei n. 9.528/1997.
2. A natureza vitalícia do benefício de auxílio-acidente na época da concessão não influi na hipótese.
3. Incidência da Tese Repetitiva n. 555 ("A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei 9.528/1997") e da Súmula 507/STJ ("A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho").
4. Recurso especial a que se dá provimento.
(REsp 1661441/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE.
APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. SÚMULA 507/STJ. INCIDÊNCIA.
1. É inviável a cumulação de benefícios de auxílio-acidente e aposentadoria se qualquer deles for concedido posteriormente à Lei n. 9.528/1997.
2. A natureza vitalícia do benefício de auxílio-acidente na época da concessão não influi na hipótese.
3. Incidência da Tese Repetitiva n. 555 ("A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria p...
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSA REDISCUSSÃO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP 1.614.721/DF. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. SEM PREVISÃO EM CONTRATO. OBJETOS DIVERSOS. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Apesar de não existir previsão legal acerca do pedido de reconsideração, é possível ser recebido como agravo interno quando seu escopo for modificar decisão monocrática. 2. O objeto do Resp 1.614.721/DF, afetado para julgamento como representativo de controvérsia, trata da possibilidade de inversão de cláusula penal em desfavor da construtora diante do atraso na entrega da obra quando a previsão contratual só em desfavor do comprador.
3. Nestes autos, a matéria devolvida ao STJ foi somente o cabimento ou não de indenização por danos morais, razão pela qual, em face da divergência de matérias, deve o processo seguir seu regular trâmite.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno, não provido.
(RCD no REsp 1605113/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRETENSA REDISCUSSÃO.
RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA - RESP 1.614.721/DF. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL.
INVERSÃO DA CLÁUSULA PENAL. SEM PREVISÃO EM CONTRATO. OBJETOS DIVERSOS. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Apesar de não existir previsão legal acerca do pedido de reconsideração, é possível ser recebido como agravo interno quando seu escopo for modificar decisão monocrática. 2. O objeto do Resp 1.614.721/DF, afetado para julgamento como...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEÚDO COGNITIVO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos declaratórios opostos contra decisão monocrática e que tenham nítido intuito infringencial.
3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental e não provido.
(EDcl no AREsp 649.100/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEÚDO COGNITIVO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Inaplicáveis as disposições do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp n. 1.364.192/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que "a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo".
II - Esse entendimento foi consolidado com a recente edição da Súmula 534/STJ, in verbis: "A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração".
III - Contudo, no que diz respeito ao livramento condicional, esta Corte Superior possui entendimento sumulado no sentido de que "a falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional" (Súmula 441/STJ). (precedentes).
Habeas corpus não conhecido.
(HC 392.392/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
EXECUÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PERDA DE 1/3 (UM TERÇO) DOS DIAS REMIDOS.
ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA FUTUROS BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte Superior, ao julgar o REsp n. 1.364.192/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou orientação no sentido de que "a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime, acarretando a...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO AMPLIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA DEFESA DE CORRÉU PENDENTES. VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS NÃO EXAURIDAS. ORDEM CONCEDIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, evoluindo em seu entendimento, consignou, por ocasião do julgamento do HC n. 126.292/SP, que 'A execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal' (HC n. 126.292/SP, Tribunal Pleno, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 17/5/2016).
II - Dessarte, em outras palavras, está autorizada a execução provisória da pena após o julgamento em segunda instância, ressalvadas hipóteses em que seja possível a superação de tal entendimento pela existência de flagrante ilegalidade.
III - Na hipótese, não estão exauridas as vias recursais ordinárias, tendo-se em vista que houve a oposição de embargos declaratórios, ainda pendentes de julgamento, pela defesa de corréu, que podem vir a beneficiar o paciente, fato que impede, por enquanto, a aplicação do precedente fixado pelo col. Pretório Excelso.
Ordem concedida para suspender os efeitos da execução provisória determinada em face do paciente e, nos termos dos arts. 580 e 654, § 2º, do Código de Processo Penal, do corréu FABIO ROBERTO GRAVENA, até o julgamento dos embargos de declaração opostos na origem.
(HC 391.717/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO AMPLIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO.
DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA DEFESA DE CORRÉU PENDENTES. VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS NÃO EXAURIDAS. ORDEM CONCEDIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, evoluindo em seu entendimento, consignou, por ocasião do julgamento do HC n. 126.292/SP, que 'A execução provisória de acórdão penal condenatór...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO MAJORADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - O deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra (precedentes).
III - Na hipótese, a despeito dos documentos constantes dos autos indicarem que o paciente sofreria de doenças de ordem psicológica (depressão e epilepsia), não há nos autos a inequívoca comprovação de que o estabelecimento prisional não possa fornecer ao paciente o tratamento adequado, tampouco que não lhe esteja sendo possibilitado realizá-lo.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 389.386/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 12/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. EXTORSÃO MAJORADA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
INVERSÃO DA ORDEM PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EXCESSO DE PRAZO NOS TRÂMITES PROCESSUAIS.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52/STJ. SENTENÇA SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício.
II - No que diz respeito à alteração da ordem para inquirição das testemunhas, o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que não há nulidade quando tal ato é realizado por meio de carta precatória, cuja expedição, como é cediço, não acarreta a suspensão da instrução criminal. Ademais, também na linha da jurisprudência desta Corte, dita inversão é passível de nulidade relativa, devendo ficar demonstrada a efetiva comprovação do prejuízo, o que não ocorreu in casu.
III - Verifica-se que já foi encerrada a instrução criminal, uma vez prolatada sentença penal condenatória. Assim, fica superada a alegação de excesso de prazo nos termos do enunciado 52 da Súmula do STJ.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 384.876/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 13/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS.
INVERSÃO DA ORDEM PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS. NULIDADE RELATIVA.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. EXCESSO DE PRAZO NOS TRÂMITES PROCESSUAIS.
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA 52/STJ. SENTENÇA SUPERVENIENTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetraç...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E RECEPTAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO E NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO DE OFÍCIO NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, diante do modus operandi da suposta conduta criminosa, indicando a periculosidade do recorrente, que teria praticado um roubo a um supermercado utilizando-se de arma de fogo e de uma motocicleta roubada, ferindo gravemente um segurança do estabelecimento comercial, desferindo-lhe vários tiros que não culminaram na sua morte por circunstâncias alheias à vontade do agente.
3. A tese relativa ao excesso de prazo na formação da culpa e da nulidade da prisão cautelar decretada de ofício na fase inquisitorial, não foram objeto de julgamento pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância, consoante pacífico entendimento desta Corte.
4. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis ao agente, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não representam óbice, por si sós, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
5. Também é pacífico que: "Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à prisão, introduzidas pela Lei n.
12.403/2011, não se mostram suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime" (HC261.128/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 23/4/2013, DJe 29/4/2013).
6. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 83.054/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO E RECEPTAÇÃO.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO E NULIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A PRISÃO DE OFÍCIO NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU CONDENADO À PENA DE 19 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão preventiva do recorrente, condenado à pena privativa de liberdade de 19 anos e 10 meses de reclusão, encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, porquanto ele seria o líder da organização criminosa voltada para o tráfico de drogas, além de responder a outro processo pelo mesmo crime.
3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de que "a custódia cautelar visando a garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa" (RHC 122182, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/8/2014). 4. Esta Quinta Turma firmou orientação no sentido de que "não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu segregado durante a persecução criminal, se persistentes os motivos para a preventiva" (RHC 56.689/CE, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015).
5. Não havendo identidade fático-processual entre o recorrente e os corréus, o pedido de extensão não comporta acolhimento, consoante pacífico entendimento desta Corte.
6. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 80.665/PE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. RÉU CONDENADO À PENA DE 19 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou p...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDADOS DE FILHO MENOR DE 12 ANOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a agente for "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Esta Corte adota o entendimento de que a concessão desta benesse não é automática, devendo ser analisada em cada caso concreto, não se tratando de regra a ser aplicada de forma indiscriminada.
2. No caso dos autos, a recorrente é mãe de uma criança de 5 anos e foi presa em flagrante em veículo conduzido por seu companheiro (pai da criança), carregado com maconha. 3. Embora os fatos objetos da ação penal originária sejam extremamente graves, entendo que, neste caso, é adequada a substituição da custódia preventiva pela prisão domiciliar, dada a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente.
4. Recurso ordinário em habeas corpus provido para substituir a segregação cautelar da recorrente por prisão domiciliar, com a advertência de que a eventual desobediência das condições da custódia domiciliar importará no restabelecimento da prisão preventiva.
(RHC 77.781/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR PARA CUIDADOS DE FILHO MENOR DE 12 ANOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO PROVIDO.
1. Com o advento da Lei n. 13.257/2016, o artigo 318 do Código de Processo Penal passou a permitir ao juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a agente for "mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Esta Corte adota o entendimento de que a concessão desta benesse não é automática, devendo ser analisada em cada caso concreto,...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esgotados todos os recursos cabíveis e certificado o trânsito em julgado da condenação imposta ao recorrente, não há falar em ilegalidade na determinação de expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 77.737/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXECUÇÃO DA PENA. SENTENÇA JÁ TRANSITADA EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Esgotados todos os recursos cabíveis e certificado o trânsito em julgado da condenação imposta ao recorrente, não há falar em ilegalidade na determinação de expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena.
2. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 77.737/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado e...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDES PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS JUNTOS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA.
MODUS OPERANDI EMPREGADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES INFRATORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. VULTOSO PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a ordem pública, em face do modus operandi empregado pelos recorrentes, tidos como integrantes de organização criminosa complexa e estruturada, empenhada em obtenção fraudulenta de financiamentos, circunstâncias que denotam igualmente a periculosidade dos agentes, que, ademais, sacavam quinzenalmente as quantias ilicitamente obtidas, fator que evidencia, por outro lado, a necessidade da medida cautelar de modo a se evitar a reiteração delitiva. 4. O elevado montante auferido com as hipotéticas fraudes (R$ 1.000.000,00) reforça a necessidade da prisão preventiva como modo de se resguardar a ordem econômica.
5. O processo encontra-se na fase de alegações finais, o que atrai a incidência da Súmula 52 do STJ, que dispõe: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo".
6. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
(RHC 73.376/AM, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E FRAUDES PARA OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTOS JUNTOS À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA.
MODUS OPERANDI EMPREGADO PELA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE CONCRETA DOS AGENTES INFRATORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. VULTOSO PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Havendo pro...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA.
UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/1994. CONVERSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Discute-se a existência do direito de servidor público estadual às diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV pela incidência da Lei 8.880/1994.
2. A tese do recorrente está condicionada à definição do dia em que ocorrera o pagamento dos vencimentos do recorrido e à comprovação de efetivo prejuízo a este quando da conversão em URV.
3. Desse modo, o acolhimento da pretensão recursal exige incursão no contexto fático-probatório deste processo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1607315/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 06/03/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO DA MOEDA.
UNIDADE REAL DE VALOR - URV. LEI 8.880/1994. CONVERSÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE.
1. Discute-se a existência do direito de servidor público estadual às diferenças remuneratórias decorrentes da conversão de Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor - URV pela incidência da Lei 8.880/1994.
2. A tese do recorrente está condicionada à definição do dia em que ocorrera o pagamento dos vencim...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 126 da Lei n. 8.069/1990, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo. Com o art. 127 do referido estatuto legal, a remissão "não prevalece para efeito de antecedentes", podendo incluir eventualmente a aplicação de quaisquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação. 2. In casu, foi concedida remissão cumulada com medida socioeducativa consistente em prestação de serviços à comunidade. A medida cumulada não implica restrição da liberdade do menor, porquanto em conformidade com o art. 127 do ECA.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 72.370/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REMISSÃO CUMULADA COM MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 126 da Lei n. 8.069/1990, antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo. Com o art. 127 do referido estatuto legal, a remissão "não prevalece para efeito de antecedentes", podendo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
2. Na hipótese, a prisão preventiva encontra-se devidamente embasada no previsto no art. 312 do CPP, revelando-se imprescindível para assegurar a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e para aplicação da lei penal tendo em vista a periculosidade do agente, que teria efetuado disparos de arma de fogo na região das costas e da cabeça das vítimas, que estavam em um bar quando foram surpreendidos.
3. Este Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de que o modus operandi, os motivos, a repercussão social, entre outras circunstâncias, em crime grave, são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social.
4. Consoante orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, condições pessoais favoráveis não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva, quando há, nos autos, elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema, como ocorre in casu.
5. Recurso ordinário em habeas corpus não provido.
(RHC 67.789/MA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. RISCO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MODUS OPERANDI. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicaç...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DAS PARTES NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Pleito de reconhecimento da nulidade da decisão que indeferiu o pedido formulado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, de alteração da disposição das partes no Plenário do Tribunal do Júri, sob a alegação de assegurar a paridade de armas e o exercício da defesa plena, durante a sessão.
2. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalecerá o princípio da instrumentalidade das formas positivado pelo art. 563 do CPP (pas de nullité sans grief). Precedentes. 3. O entendimento do Tribunal a quo encontra-se em total convergência com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, afastando qualquer nulidade frente a não demonstração de prejuízo à parte.
4. Recurso em habeas corpus não provido.
(RHC 67.301/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 06/06/2017, DJe 14/06/2017)
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE ALTERAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DAS PARTES NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DO JÚRI.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
1. Pleito de reconhecimento da nulidade da decisão que indeferiu o pedido formulado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, de alteração da disposição das partes no Plenário do Tribunal do Júri, sob a alegação de assegurar a paridade de armas e o exercício da defesa plena, durante a sessão.
2. O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal...